(DOC. VP 144.5335.2000.0100)
TRT3. Indenização por dano moral. Responsabilidade da empregadora.
«A reclamada, considerada empregadora na acepção do caput do CLT, art. 2 o. está inserida no contexto do capitalismo, isto é, da economia de mercado, como um ente destinado à obtenção do lucro, por isso que, no âmbito do Direito do Trabalho, ela se arroga dos poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar, por direta e expressa delegação da lei, assumindo amplamente os riscos sociais de sua atividade econômica e se investe do dever de garantir a segurança, a saúde,
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