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Jurisprudência sobre
dano moral empregado

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Doc. VP 175.1981.4000.0500

651 - TRT2. Dano moral. Dano material. 1. Imposição de prática religiosa a empregado ateu. Ofensa à intimidade, liberdade e dignidade do trabalhador. Dano moral. Direito à indenização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Paradoxalmente, o reclamante, cujo nome está impregnado de religiosidade, é ateu confesso. E desde a inicial sustentou que a despeito de a empresa estar ciente de sua condição de ateu, obrigava-o a permanecer em ambiente religioso, bem como dar as mãos a colegas fiéis e proferir palavras cristãs, além de obrigá-lo a rezar a oração conhecida como «Pai Nosso, produzindo constrangimento e ferindo a sua dignidade e liberdade de consciência, opinião e de crença, a gerar o direito à indenização pretendida. Sendo confessa a reclamada ausente, tornaram-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, de resto, confirmados por sua testemunha (fl. 202). Maior nação católica do mundo, afortunadamente o Estado brasileiro é laico e resguarda a liberdade de culto e o ecumenismo, não se podendo cogitar da imposição ou proibição de crença (ou descrença), ou participação obrigatória em cultos ou rituais de qualquer espécie, em qualquer espaço público ou privado. A Constituição Federal é enfática ao consagrar a liberdade como fundamento para uma convivência humana plural, harmônica, inclusiva e tolerante. Já no art. 1º a CF inclui entre os pilares da República a democracia (caput), a cidadania (inciso II), a dignidade da pessoa humana (III) e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (IV). Já o art. 5º, ao tratar dos Direitos e Garantias Individuais Fundamentais, proclama a igualdade, e inviolabilidade do direito à vida e à liberdade. Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma a não ser em virtude de lei (5º, II) sendo impensável que um trabalhador possa ser submetido a rituais relativos a credo que não é o seu. Já a livre manifestação do pensamento (IV) é direito de todos, o que inclui a proclamação da crença ou descrença como um direito inalienável de cada brasileiro. Ter ou não ter fé numa divindade, num criador, numa força superior que rege a humanidade é questão atinente à esfera da privacidade e intimidade, e portanto, constitucionalmente resguardada contra qualquer pressão ou imposição, em escolas, espaços públicos ou privados, e com mais razão, no local de trabalho, onde a situação de dependência econômica tornaria o empregado uma presa fácil da discriminação por superiores, colegas ou patrões que eventualmente professem outro credo. Não se pode negar que a busca de um sentido para a vida, seja através da racionalidade filosófica, ou da elevação do espírito e da transcendência, tem sido uma aspiração legítima de cada ser humano. O desafio está em procurar uma razão de existir que seja fruto da convivência harmônica com o diferente. Estes caminhos começam a se descortinar diante de nós, e no patamar civilizatório em que nos encontramos, sentimo-nos desafiados cada vez mais a respeitar e promover o respeito à liberdade de pensamento daqueles que não comungam de nossas crenças. Atentando para a questão posta, temos que o conflito trabalhista sub examen busca resposta à seguinte indagação: - pode o empregador ou preposto convocar um trabalhador para praticar ritual de religião que não professa? A resposta só pode ser categoricamente negativa, vez que essa prática condenável cria forma de constrangimento ilegal que atenta contra a liberdade, intimidade e a dignidade do trabalhador. E a luta mundial pela qualidade de vida inclui a preservação do ambiente de trabalho, não se podendo considerar como válida a sujeição dos empregados a situações que lhes causem constrangimentos como o constatado na espécie. Correta a sentença de origem inclusive quanto ao módico valor fixado a título de indenização.... ()

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Doc. VP 137.0703.4009.4200

652 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Hóspede roubado por não empregado nas dependências do hotel. Aparato mínimo de segurança. Ausência. Indenização devida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 181.9292.5005.6800

653 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Dano moral. Acidente automobilístico em rodovia. Óbito do empregado. Responsabilidade objetiva.

«Ante a possível violação ao CCB/2002, art. 927, parágrafo único, deve ser provido o agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2002.3700

654 - TRT3. Dano moral. Desconto salarial. Empréstimo junto à caixa de empregados. Licitude.

«Não há que se cogitar de reparação de pretenso dano moral quando a empregadora desconta da remuneração obreira empréstimo devidamente autorizado pelo empregado. Aplicação da Súmula 342 do c. TST.... ()

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Doc. VP 165.9875.7000.0000

655 - TRT4. Dispensa abusiva. Configuração. Reconhecimento. Rompimento contratual no dia imediato ao retorno de auxílio-doença comum. Ato de discriminação contra empregado doente após longo período de afastamento. Atitude reveladora da real intenção da empregadora de se resguardar de novos afastamentos do empregado, acometido por doença crônica. Lei 9.029/1995, art. 1º. Súmula 443/TST. Dano moral que se reconhece configurado.

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Doc. VP 142.5853.8013.8700

656 - TST. Recurso de revista. 1. Dano moral. Configuração. Portador de doença não ocupacional. Dispensa efetivada um dia após a alta médica. Empregado doente. Inoportunidade.

«1.1. Extrai-se, do quadro fático delimitado pela Corte do Tribunal Regional, que, conquanto a patologia a que foi acometido o autor não tenha nexo de causalidade com as atividades por ele desenvolvidas, a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no caso, deu-se em face da atitude da reclamada, ao dispensá-lo um dia após a alta médica. 1.2. A dispensa de empregado em razão de sua doença afigura-se discriminatória, produz uma distinção injustificada, consistente no descarte de empregado doente, sem levar em consideração a sua condição de pessoa dotada de dignidade, mormente porquanto privado de sua fonte de sustento no momento em que se encontra debilitado. 1.3. No caso concreto, ficou configurada a extrapolação do exercício regular do poder diretivo da empresa, ao dispensar o empregado um dia após a alta médica, mesmo ciente de seu estado de saúde, de modo que é devida a reparação civil correspondente, nos termos dos arts. 5.º, V, da Constituição Federal e 186 e 927, caput, do Código Civil. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 153.6393.1001.2700

657 - TRT2. Indenização por dano moral em geral jornada extenuante. Direito ao lazer. Dano moral existencial configurado a sujeição habitual do empregado à jornada extenuante viola bem jurídico garantido por norma constitucional, a integridade física e mental do trabalhador, bem como o princípio da dignidade humana, acarretando o direito à indenização por dano moral, que encontra supedâneo no, X, do CF/88, art. 5º importa salientar que a carta magna assegura ao trabalhador jornada não superior a 8 horas diárias e 44 semanais (inciso XIII, art. 7º), bem como o direito ao lazer (art. 6º), necessário ao descanso e ao convívio familiar e social, evitando as conseqüências de uma jornada elastecida e desgastante, com sérios gravames para o empregado, empregador e o estado. A tutela ao lazer também é invocada no plano internacional como direito fundamental.

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Doc. VP 154.1731.0008.0100

658 - TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Vítima fatal. Ação de indenização proposta pelo colega de trabalho do empregado falecido. Dano moral reflexo.

«O dano moral reflexo ocorre quando o ato ilícito, embora praticado diretamente contra determinada pessoa, acaba por atingir, de forma mediata, a integridade moral de terceiro que mantenha com o lesado um vínculo direto, sendo esta a hipótese dos autos, em que a morte de colega de trabalho do reclamante, no ambiente laboral, sob circunstâncias impactantes, acarretou-lhe grave abalo psíquico, culminando em seu afastamento das atividades laborativas e aposentadoria por invalidez. Comprovado o dano alegado, o nexo de causalidade e a culpa, resta ao ofensor o dever de indenizar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.4000

659 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Conceito. Empregado. Acidente de trabalho. Verba fixada na hipótese em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O dano estético passível de reparação é o conseqüente de conduta ilícita ou lícita excessiva fora dos parâmetros permitidos, que cause sentimento degradante à vítima que acaba por provocar pesar pelo aspecto físico deformado. Esta dor traz reflexos psicológicos na pessoa e o Reclamante foi submetido até mesmo à psicoterapia por ter experimentado estado de ânimo depressivo. Causa-lhe, portanto, abalos intangíveis em razão da redução da estética, ou, como é notável, do funcionamento orgânico do membro superior direito. E esse sofrimento leva a uma cobertura patrimonial concernente. O dano estético cobre a ofensa ao natural, na imagem pessoal, o defeito, a seqüela ou o aleijão que acomete a vítima. Logo, o dano estético é o dano moral que acomete aquele que sofre as conseqüências visíveis da lesão.... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.3100

660 - TST. Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Ausência de contato físico. Dano moral. Não configuração.

«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de recurso de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas que a revista era apenas visual e que não havia nenhum contato físico, motivo pelo qual entendeu que a prática realizada pela empresa não expunha o empregado à situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo da empregadora, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e se constatando não ter havido abuso de direito, deve ser mantida a decisão em que se indeferiu a indenização compensatória pela revista de bolsas do empregado. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 156.5452.6000.3300

661 - TRT3. Dano moral. Dispensa por justa causa. Justa causa. Dano moral.

«O exercício do direito potestativo do empregador ao dispensar seu empregado não acarreta, necessariamente, lesão à honra ou à imagem deste. No caso da dispensa por justa causa, ainda que revertida em juízo, só se pode vislumbrar prejuízo ao empregado se for realizada de forma exagerada ou leviana, com a exposição do trabalhador a situações constrangedoras e humilhantes. Não havendo provas nesse sentido, improcede o pleito indenizatório. A dispensa por justa causa, por si só, não implica dano moral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.1000

662 - TST. Prescrição. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Indenização decorrentes da relação de emprego. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CLT, art. 11. CCB/2002, art. 186.

«A jurisprudência do TST corrobora com o entendimento do Regional, no sentido de que o prazo prescricional para requerer indenização por danos material e moral, em virtude da relação de emprego, é o disciplinado no CF/88, art. 7º, XXIX.... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.7300

663 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Ex-empregado contra pessoa físico, representante legal da empresa que trabalhava. Justiça Estadual e não da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de reparação por danos morais proposta por ex-empregado contra a pessoa física, representante legal da empresa em que trabalhava, por atos estranhos à relação laboral.... ()

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Doc. VP 154.6474.7001.3800

664 - TRT3. Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Revista diária. Dano moral. Indenização.

«A jurisprudência atual tem entendido que a revista procedida com as cautelas devidas, sem constrangimento para o empregado, está compreendida no poder disciplinar conferido ao empregador, na defesa do seu patrimônio. Principalmente quando o empregador, como no caso sob exame, comercializa produtos de pequeno porte e elevado valor (telefones celulares, etc.).... ()

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Doc. VP 181.9575.7006.5900

665 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral indireto (em ricochet decorrente de óbito do ex-empregado. Doença ocupacional. Nexo de concausalidade.

«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CCB). Segundo dados transcritos no acórdão regional, o ex-empregado trabalhou exposto a poeiras minerais - sílica livre - do período de 26/07/1984 a 19/06/1997, tendo-lhe sido concedida aposentadoria especial em 19/04/1996; por ocasião de sua dispensa, quando o obreiro contava com 42 anos de idade, era portador de «lesões fibroateiactásicas ápice D, «hiperventilação do pulmão direito e «bronquite. O Tribunal Regional, mantendo a sentença, consignou que o óbito do ex-empregado não possui nexo causal com as condições de trabalho havidas na Reclamada - que expunham o obreiro ao contato com a poeira da sílica - e indeferiu a indenização por danos morais e materiais. Considera-se, porém, que as doenças que acometeram o obreiro e o levaram a óbito, com o comprometimento da laringe, esôfago e pulmão, podem ser associadas às circunstâncias a que se submeteu o trabalhador no curso do contrato de trabalho. Isso porque se pode extrair, dos elementos constantes no acórdão regional, a conjugação de dois fatores que permitem essa conclusão: 1) na época da ruptura contratual, o obreiro já padecia de problemas respiratórios e pulmonares; 2) o Hospital em que o ex-empregado ficou internado emitiu relatório com os seguintes dados: «Exames pré-operatórios revelam imagens à radiografia de tórax sugestivas de doença ocupacional prévia (silicose pulmonar). Em face desses elementos, é possível inferir que as condições de trabalho do ex-empregado atuaram, no mínimo, como concausa da sua morte. Estabelecido esse nexo, deve a Reclamada ser responsabilizada pelos danos advindos da morte do ex-empregado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.4600

666 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Despedida. Justa causa. Desídia não reconhecida na Justiça. Indenização. Ofensa à honra. Necessidade de prova do dolo ou culpa grave do empregador, principalmente em se tratando da administração pública. Ônus do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, arts. 482, «e e 818.

«A indenização por danos morais, por ato do empregador, exige prova objetiva e robusta de que tal ato foi praticado com dolo ou culpa grave. Ausentes esses elementos, não há que se falar em indenização, mormente quando o encargo deve ser suportado pelo erário público. Se não há prova de que a dispensa do empregado ofendeu à sua honra, os prejuízos dela advindos não constituem ilícito passível de indenização, além das verbas rescisórias, previstas na legislação obreira.... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.9900

667 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Trabalhador que permanece por 3 anos sofrendo desrespeito e humilhação dos seus superiores no ambiente de trabalho. Indenização arbitrada em R$ 55.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O assédio moral envolve uma situação prolongada no tempo, que se configura a partir de atitudes reiteradas de desrespeito, desprezo e humilhações. Inequívoco o abalo psicológico provocado sobre o trabalhador quando este permanece durante quase 3 anos sofrendo desrespeito e humilhações de seus superiores no ambiente de trabalho. Tal conduta configura assédio moral, que devido à ação reiterada no tempo, ocasiona inequívoco dano à saúde psicológica da vítima. A indenização por danos morais tem o fito de minorar o prejuízo extrapatrimonial sofrido pelo trabalhador e inibir a reiteração do comportamento empresarial.... ()

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Doc. VP 181.7850.0005.8500

668 - TST. Valor da indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Morte do empregado. Pedido de redução.

«Reparar significa satisfazer a parte que sofreu as consequências lesivas do evento danoso. A reparação do dano moral e a definição de seu valor devem atender a três distintas funções: a compensatória, dado que a lesão extrapatrimonial ordinariamente atinge direitos da personalidade cuja vulneração afeta um patrimônio moral a ser remediado ou virtualmente restaurado; a punitiva, porquanto o caráter censório da sanção jurídica não se ambienta somente no direito penal, podendo, no âmbito civil, revestir-se de pecúnia que aproveitará à vítima e, extraordinariamente, ao corpo social; e, por fim, a função profilática, pois a pessoa injuriada e o Poder Judiciário investem-se do direito de coagir o ofensor ao bom comportamento e assim contribuírem para a harmonização do liame intersubjetivo e a pacificação social. As três funções da reparação civil (compensatória, punitiva e profilática) relacionam-se, assim, com a extensão do dano (CCB/2002, art. 944) e resolvem-se no esforço intelectual de dimensionar os efeitos sensíveis, estéticos, emocionais e existenciais que o dano terá gerado na pessoa da vítima, não se o dimensionando suficientemente quando não se atende também ao interesse de ter-se o ofensor punido e reabilitado à relação com o ofendido e com a sociedade. No caso dos autos, o acórdão recorrido exaltou as funções punitiva e pedagógica e arbitrou à indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho seguido de morte o valor de R$ 100.000,00. Destacou ter o acidente acarretado o falecimento do trabalhador e que, não fosse a existência de culpa concorrente da vítima, a qual foi levada em consideração, haveria margem para o deferimento de indenização em quantia bem superior à fixada. A incidência da responsabilidade objetiva afasta a possibilidade de atenuação do valor indenizatório a título de culpa concorrente. E, ainda que não se observasse essa circunstância, cumpre registrar que, apesar de considerada a culpa concorrente da vítima no acidente, extrai-se do acórdão regional, considerado como um todo, que a culpa concorrente da vítima seria atenuada em face da jornada excessiva do motorista. De todo modo, a matéria só poderia ser revista no recurso de revista do autor, sob pena de reformatio in pejus. Em sendo transitiva a ideia de proporcionalidade (é-se proporcional a algo), não devendo a instância extraordinária revisitar os dados da realidade que serviram à mensuração do dano (grau de sua lesividade e da contribuição da empresa para sua compensação, vulnerabilidade patrimonial do ofensor e sua possível retratação), conclui-se, sem pretender tarifá-lo, que o valor atribuído ao dano (R$ 100.000,00)não é desproporcional à sua extensão e que atendeu ao caráter compensatório, pedagógico e preventivo. Não se vislumbra a violação dos CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 945. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.5000

669 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Dano moral e material. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 114. CCB/2002, art. 186.

«... Afasto, inicialmente, qualquer dúvida sobre a competência desta Justiça especializada para dirimir a questão. O caso diz respeito a acidente de trabalho ocorrido durante a prestação de serviço, matéria inserida na competência da Justiça do Trabalho, por força da Emenda Constitucional 45, de 8.12.2004. O art. 114, inciso VI, da Constituição, após a Emenda, atribui à Justiça do Trabalho competência para «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Não se fala aí, como também não se fala no caput (como se falava antes) em litígio entre empregado e empregador, e nem, da mesma forma, em «relação de emprego. Fala-se em «relação de trabalho, que compreende toda e qualquer modalidade de contratação de trabalho humano, das quais a relação de emprego é apenas uma das tantas espécies. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.9600

670 - TRT3. Dano moral. Roubo. Indenização por dano moral. Assalto.

«É entendimento deste Juízo que o fato de a reclamante ter sido vítima de um assalto, no exercício de suas funções, não é motivo juridicamente suficiente para assegurar-lhe reparação pecuniária, por se tratar de violência praticada por terceiro e matéria de segurança pública, cuja prevenção e repressão cabe à responsabilidade do Estado e não ao empregador. Contudo, no presente caso, a reclamada confessou que tinha ciência dos constantes assaltos sofridos por seus empregados, considerados previsíveis na hipótese, não havendo prova nos autos que demonstrassem a tentativa empresária de evitar tais eventos. Pelo contrário, a prova oral revela que o reclamante foi assaltado mais de dez vezes e que, diariamente, portava grande quantia em dinheiro, cheque e boletos, o que comprova que a política da reclamada aumentava os riscos seus empregados de serem vítimas de assaltos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7303.7200

671 - TRT3. Responsabilidade civil. Banco Bancário. Empregado. Demissão. Justa causa caracterizada. Utilização pelo empregado do chamado «jogo de cheques. Caracterização da emissão de cheques sem fundos. Dano moral indevido. CLT, art. 508. CF/88, art. 5º, V e X.

«Configura justa causa a prática, pelo empregado, do chamado «jogo de cheques, o qual consiste na emissão de cheques sem provisão de fundos de uma conta bancária para depósito em outra conta corrente também de titularidade do empregado em outra instituição bancária, com o conseqüente saque, em dinheiro, de valores a descoberto. É evidente que a reiteração da referida prática configura justa causa para efeito de resolução do contrato de trabalho do empregado «caixa bancário, nos termos do CLT, art. 508, já que se trata, em última análise, de emissão de cheques sem provisão de fundos.... ()

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Doc. VP 154.1731.0004.8700

672 - TRT3. Acidente do trabalho. Culpa concorrente. Dano moral. Participação ativa do empregado em acidente do trabalho com vítima fatal. Culpa concorrente de todos os envolvidos. Consequências jurídicas.

«A questão é absolutamente sui generis, pois, in casu, o autor do pleito de indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho conduzia a pesada máquina que atropelou e tirou a vida do colega de trabalho. Não veste, portanto, em princípio, o figurino tradicional de vítima, mas, sim, de algoz, de parte ativa na concretização da tragédia. E é precisamente esse primeiro olhar, essa primeira impressão que se tem ao ouvir a narração propedêutica, que demonstra a pertinência da pretensão atinente ao dano moral. De fato, se toda vez que a história é narrada tem-se a imediata sensação de que o autor seria o «culpado da morte trágica do colega, na acepção popular que se atribui ao termo, então ele, sem dúvida, sofre com essa pesada carga emocional desde o evento, notadamente diante da natural propagação do fato no ambiente de trabalho, além dos notórios desdobramentos na área criminal, diante da inevitável apuração das responsabilidades, onde o autor figurou como «indiciado. Assim, não se pode deixar de reconhecer que houve dano de ordem moral sofrido pelo autor e o nexo com suas atividades laborais é inequívoco, tanto que esteve afastado, no campo previdenciário, por acidente do trabalho. A culpa será, portanto, o elemento chave para se definir pela existência do dever de indenizar. Constatando-se culpa concorrente da empregadora, do autor e da vítima fatal, cabível a compensação perseguida. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.1002.4800

673 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral dano moral. Imediatidade na colheita da prova oral. No que tange à credibilidade da prova oral, cabe à instância superior prestigiar o convencimento formado pelo mm. Juízo de origem, tendo em vista que este, na condição de condutor da instrução processual, se encontra em posição privilegiada para reconhecer a veracidade dos fatos narrados pelas partes e terceiros ouvidos no processo. Da mesma forma, não é demais lembrar que é do empregador a obrigação de propiciar ao empregado ambiente sadio, respeitoso e seguro, com as condições adequadas ao desempenho das atividades exigidas, pelo que sua inobservância, autoriza a condenação da empresa em indenização por danos morais. Portanto, diante do conjunto probatório dos autos, por comprovada a violação ao princípio da dignidade da pessoa, não merece reparo a r. Decisão primária.

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Doc. VP 103.1674.7359.1700

674 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Manutenção do empregado em disponibilidade permanente. Verba fixada na hipótese em R$ 40.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.

«Descumprida por longos anos a obrigação patronal de possibilitar ao empregado a prestação regular de serviços, submetendo-o à disponibilidade remunerada permanente, a reclamada violou o CF/88, art. 5º, X, maculando a honra e a imagem de profissional do reclamante, lesão indenizável mediante pagamento único no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.8300

675 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Revista íntima diária. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Indenização devida (valor não informado pelo acórdão). Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. Função social da propriedade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput e III.

«... As relações de trabalho devem pautar-se pela respeitabilidade mútua, face ao caráter sinalagmático da contratação, impondo-se aos contratantes, reciprocidade de direitos e obrigações. Desse modo, ao empregador, além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal da prestação de serviços, cabe, ainda, respeitar a honra, a reputação, a liberdade, a dignidade e integridade física, intelectual e moral de seu empregado. Isto porque tratam-se de valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica, integrando os chamados direitos da personalidade, essenciais à condição humana e constituindo assim, bens jurídicos invioláveis e irrenunciáveis. ... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.9500

676 - TRT3. Dano moral. Caracterização direito potestativo. Dispensa discriminatória. Reparação por danos morais.

«O direito potestativo do empregador em proceder à dispensa imotivada do empregado não é absoluto, encontrando limites nos postulados constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da não discriminação. Com efeito, quando o ajuizamento de uma ação, leia-se, o exercício legítimo e regular de um direito, torna-se critério para a escolha dos empregados a serem dispensados, caracterizado está o abuso no exercício do «jus variandi. Nessa senda, a conduta violadora de princípios constitucionais comezinhos e o exercício do poder diretivo, em descompasso com o fundamento e objetivos constitucionais, constitui ato ilícito apto a gerar abalo moral ao empregado que, após mais de 18 (dezoito) anos de efetivo labor, é dispensado peremptoriamente e de forma discriminatória. Feriu, pois, a FAEPU a honra do empregado, sem contar que a medida, no seio da empresa, ressoa o caráter exemplar, incutindo nos demais trabalhadores o receio de perscrutar os seus direitos ante a possibilidade da punição. Configurado o dano moral, exsurge o dever de indenizar.... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.3800

677 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral. Responsabilidade da empregadora. Teoria do risco

«Empregadora é a empresa (pessoa física ou jurídica) que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços de ordem não eventual e subordinados de determinada pessoa física. A expressão «assumindo os riscos da atividade econômica, contida na cabeça do CLT, art. 2º. não se restringe ao aspecto financeiro da empresa, com limites em torno da principal prestação devida ao empregado: salário, cuja natureza, a um só tempo, é alimentar e forfatária. As atividades profissionais da empregada, comandadas pela empregadora, expandem-se, multiplicam-se, diversificam-se, variam de acordo com as necessidades produtivas e tornam-se, a cada dia, mais e mais complexas, especializadas e envoltas em agudo risco acidentário, próprio do avanço tecnológico e robótico, exigindo, via de regra, aperfeiçoamento, conhecimento e muita cautela, técnica, capacidade, informação e treinamento por parte do empregado, em procedimentos viabilizados pela empregadora, que é a detentora dos meios da produção. Constitui, por conseguinte, obrigação da empresa não apenas implementar medidas que visem à redução dos riscos de acidentes, mas também ações concretas hábeis a ampliar a segurança do trabalhador no local de trabalho. Risco da atividade econômica significa também risco de acidente no ambiente de trabalho. Neste contexto, a culpa da empresa pode ser de natureza omissiva ou comissiva, inclusive no tocante ao dever de vigília, não apenas quanto à pessoa do empregado, mas também no que concerne ao local e forma de trabalho em sua acepção mais ampla, uma vez que, nos limites do ius variandi, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, a empresa enfeixa em sua órbita, ainda que potencialmente, os poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar. Em contrapartida, o empregado, neste contexto, se submete aos comandos de quem lhe comprou a força de trabalho e, por isso se torna responsável pelas lesões culposas. Em palavras simples, incide em culpa todo aquele que se comporta como não devia se comportar. Há, nesses casos, a violação, por ação ou por omissão, de uma norma de comportamento. Presentes os requisitos da responsabilidade trabalhista da empregadora - lesão, culpa e nexo de causalidade - podem emergir vários tipos de indenização, compatíveis com as sequelas e prejuízos suportados pela vítima. Trata-se, portanto, de uma ou de várias reparações e não de sanções. A reparação do dano moral está erigida em nível constitucional, através do artigo 5º, inciso X, da CRF, de forma que, havendo dano e ou prejuízo o seu responsável deve indenizar. Portanto, havendo prova de a doença produziu consequências de ordem moral, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização é medida que se impõe.... ()

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Doc. VP 143.1824.1042.4000

678 - TST. Revista realizada em bolsas e sacolas dos empregados de forma visual e sem contato físico. Dano moral. Não configuração. Indenização indevida.

«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. A revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados, sem que se constate nenhuma das situações citadas, não configura ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. Ressalta-se que, não há notícias, no acórdão regional, de que a empregada tenha sofrido efetiva lesão à sua dignidade ou honra, já que a revista era feita tão somente nos pertences dos empregados, pelo que o deferimento da reparação em questão não pode decorrer de mera presunção. Na verdade, o próprio Regional assentou a «inexistência de dano causado ao empregado. Considerando, portanto, o contexto fático delineado no acórdão recorrido, o procedimento adotado pela empresa não configura prática de nenhum ilícito que ensejasse, por si só, dano passível de reparação. Na hipótese, a revista realizada configurou exercício legítimo e regular do direito à proteção do patrimônio da empresa, o que afasta a prática de ato ilícito e o pagamento da indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 409.7258.3634.7996

679 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADO CONSIDERADO INAPTO PARA O TRABALHO PELA EMPRESA. IMPEDIMENTO DE RETORNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

E m conformidade com a jurisprudência desta Corte, a conduta da empresa, ao impedir o retorno do empregado à atividade laboral e, consequentemente, inviabilizar o percebimento da contraprestação pecuniária, mesmo após a alta previdenciária, se mostra ilícita, nos termos do CCB, art. 187. O sofrimento ensejado pela atitude abusiva da empregadora, ao sonegar direitos básicos do trabalhador, independe de comprovação fática do abalo moral (é presumido em razão do próprio fato), configurando-se, in re ipsa, sendo desnecessário qualquer tipo de prova. Assim, demonstrada a existência da conduta patronal abusiva e ilícita no acometimento do dano sofrido pelo reclamante e do nexo de causalidade entre eles, exsurge a responsabilidade civil da reclamada, nos termos da CF/88, art. 5º, X, revelando-se despicienda a configuração do elemento subjetivo da conduta do empregador (dolo ou culpa). Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, aumentando a indenização de R$ 1.000,00 (hum mil reais) arbitrada em primeiro grau, fixou o montante indenizatório de R$ 3.000,00 (três mil reais) em razão do dano moral consubstanciado na conduta patronal do limbo jurídico consistente no impedimento do retorno do empregado à atividade laboral, a inviabilizar o percebimento da contraprestação pecuniária, mesmo após a alta previdenciária. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame de qualquer dos dois recursos, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório não desborda do arbitramento que ordinariamente se verifica em casos análogos, tampouco se mostra capaz de comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, reputo não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.1700

680 - TRT4. Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Empregado. Considerações da Juíza Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Há previsão legal, de ordem constitucional e infraconstitucional no sentido de assegurar o direito à indenização quando verificado dano de natureza material ou moral decorrente de ofensa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.9500

681 - TRT3. Dano moral. Indenização por dano moral. Dispensa abusiva.

«Frequentemente o abuso de direito tem sido invocado para justificar pretensões de reparação por dano moral. O exercício regular de um direito, ainda que eventualmente possa causar algum constrangimento ou dor psíquica a outrem, não serve de suporte à obrigação de indenizar, conforme se extrai da interpretação do art. 188 da Lei Substantiva Civil, de subsidiária aplicação ao processo do trabalho. Ao se considerar que o ordenamento jurídico positivo prevê a possibilidade da rescisão enquanto direito potestativo de ambos os contratantes (salvo nas hipóteses de fruição de estabilidade legal), importa verificar o caso com suas circunstâncias específicas para detectar se houve ou não abuso por parte do empregador, ao despedir. Constatado, impõe-se pesquisar se houve mácula à honra, dignidade e o bom nome do trabalhador, pressupostos essenciais à reparação de que cuida o art. 186 do CC. Tem-se, assim, que o empregador que ache por bem dispensar o empregado, na forma da lei e pagando-lhe todas as verbas rescisórias, não poderá ser responsabilizado por danos morais - o titular de um direito legalmente assegurado pode utilizá-lo de acordo com sua vontade e nos limites normativos. De outro lado, o direito potestativo de despedir não pode ser potencializado a ponto de colocar-se em plano secundário o respeito à dignidade humana, bem elevado à estatura constitucional. O que interessa, sob ponto de vista legal, é que a arbitrariedade não repousa na dispensa, em sentido estrito, mas na forma de sua concretização. Provada a dispensa, em abuso de poder, com resultado lesivo à esfera extrapatrimonial do empregado, é devida a indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 154.7711.6001.0700

682 - TRT3. Dano moral. Verba rescisória. Atraso no pagamento das verbas rescisórias. Dano moral. Não caracterização.

«Por si, o não pagamento de verbas rescisórias não caracteriza ilícito a ponto de gerar a obrigação de indenizar moralmente o empregado. A indenização por danos morais tem função específica e relevante, não podendo servir, a todo tempo, de punição a outras infrações que não as de cunho imaterial. Isso ainda mais se justifica na hipótese dos autos em que já houve condenação relativa ao pagamento das verbas não adimplidas, bem como das penas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º da CLT, de forma que nova sanção pela mesma falta do empregador caracterizaria o enriquecimento sem causa do empregado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.0200

683 - TRT6. Responsabilidade civil. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Cabimento. Empregado. Manutenção de trabalhadores, em massa, na clandestinidade. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º.

«A utilização indiscriminada de mão-de-obra clandestina evidencia fraude a preceitos de ordem pública protegidos pela legislação trabalhista, com agressão a interesses metaindividuais, e violação a direitos de uma coletividade de trabalhadores, atuais e futuros, que vem sofrendo ou virá a sofrer efeitos danosos do ato praticado pelo empregador, em desconformidade com o ordenamento jurídico pátrio. Cabível, nesse cenário, a reparação pela via da indenização por dano moral coletivo, a ser revertida ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, na forma postulada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, em defesa de uma massa de obreiros, unida por idêntica situação de fato, e que envolve interesses sociais de natureza difusa. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 554.5727.5699.9928

684 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. CULPA PRESUMIDA. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS.

Inexistente qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º.... ()

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Doc. VP 143.1824.1089.8900

685 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Dano moral. Exposição, pelo empregador, da forma de rescisão contratual do empregado. Não comprovação. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Se o objeto da irresignação recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal «a quo implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 122.7944.8000.0500

686 - TST. Recurso de revista. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Dano moral e material. Empregado. Epilepsia. Crise convulsiva epilética. Despesas com tratamento dentário. Exposição de quadro fático, pela corte regional, que afasta a configuração da culpa do empregador pelos danos sofridos pelo reclamante. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. CLT, art. 896.

«Não configurada conduta culposa por parte do empregador, notadamente em face da ausência de prova de ciência da ré quanto à doença do autor, geradora direta dos danos sofridos, não há como admitir a sua responsabilidade pela reparação desses danos. Embora presentes os danos, restou induvidosa, de acordo com o quadro fático claramente exposto na decisão regional, a ausência de responsabilidade subjetiva da empregadora no tocante a esses danos, não se podendo imputar a ela a obrigação de indenizá-los. Decisão que se fez em harmonia com a regra do CCB/2002, art. 186, para cuja aplicação é pressuposto essencial a comprovação da culpa do indigitado agente. Irrepreensível, nesse sentido, o despacho denegatório do recurso de revista do autor. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 156.5405.6000.7500

687 - TRT3. Dano moral. Indenização. Fixação. Indenizações. Dano moral. Valor arbitrado.

«O valor da indenização deve ser fixado considerando o grau de ofensa impingida à pessoa, medindo o abalo moral causado pelo dano e o sofrimento à honra subjetiva da pessoa. A sanção pecuniária tem por fim alcançar a ofensa sofrida, devendo-se adotar como parâmetro três elementos principais, quais sejam, a gravidade da lesão, a extensão e a repercussão do dano e as condições das partes, utilizando-se, para tanto, o arbitramento previsto no CCB, art. 951. Deste modo, e de acordo com o prudente arbítrio do juiz, o caráter punitivo em relação ao empregador e compensatório ou reparatório em relação ao empregado deve ser levado em conta, evitando-se que o valor fixado seja fonte de enriquecimento ilícito do trabalhador, mas também que não seja ínfimo a ponto de nada representar para o empregador, considerando sua capacidade de pagamento. O valor atribuído à indenização não pode significar enriquecimento de um ou a ruína do outro, devendo, apenas, reparar, com justiça, os danos sofridos pelo autor, bem como atender ao caráter punitivo e pedagógico da sanção ao réu.... ()

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Doc. VP 156.5452.6001.6100

688 - TRT3. Dano moral. Mora salarial. Indenização por danos morais. Mora salarial.

«A mora salarial, seja advinda do atraso no pagamento dos salários ou da retenção dolosa pelo empregador, configura ilícito apto a ensejar indenização, diante do inevitável constrangimento do empregado frente aos seus credores e da angústia de não poder saldar os compromissos indispensáveis à vida digna (alimentação, moradia, higiene, transporte, educação e saúde).... ()

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Doc. VP 103.1674.7196.6600

689 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 114.

«É da justiça comum a competência para processar e julgar ação de indenização por dano moral. Conflito conhecido e declarada a competência do suscitado.... ()

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Doc. VP 144.5335.2001.6500

690 - TRT3. Mora salarial. Dano moral. Cabimento.

«É flagrante o prejuízo sofrido pelo empregado que fica cinco meses sem receber os salários. Sem a remuneração, o trabalhador, em especial o de baixa renda, não pode pagar as contas de subsistência ou qualquer outra despesa que tenha contraído afiançado no dever do empregador de lhe pagar o salário após a prestação do serviço, o que é motivo de angústia e afeta a dignidade. Devida indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 154.7711.6000.9800

691 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Não configuração. Ausência de obrigação de indenizar.

«A indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho está condicionada à comprovação do dano sofrido pelo empregado, ao ato ilícito do empregador e ao nexo causal entre eles, sendo tais requisitos essenciais para se configurar a responsabilidade civil prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil e artigo 7º, XXVIII, da CR/88. O atraso na entrega de guias e na anotação de baixa da CTPS, por si só, neste caso concreto, não demonstra qualquer situação objetiva que revele constrangimento pessoal da qual se possa extrair hipótese de abalo dos valores inerentes à honra ou à moral do empregado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.1700

692 - STF. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Acidente de trabalho. Competência. Ação proposta contra empregador. Julgamento pela Justiça Estadual Comum, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I e 114.

«É competente a Justiça Comum estadual para o julgamento das causas relativas à indenização por acidente de trabalho, bem assim para as hipóteses de dano material e moral que tenham como origem esse fato jurídico, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 109, I. A nova redação dada ao artigo 114 pela Emenda Constitucional 45/2004 não teve a virtude de deslocar para a Justiça do Trabalho a competência para o exame da matéria, pois expressamente refere-se o dispositivo constitucional a dano moral ou patrimonial decorrentes de relação de trabalho.... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.7700

693 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Não configuração

«Caracteriza-se o dano moral quando se verifica o abuso de direito, ou seja, imoderação exercício de direitos por parte do empregador e da conexão com o fato causador para responsabilização do agente. Porém, caso em apreço, a modesta casa usada como moradia do reclamante estava em acordo com os usos e costumes do meio rural. Note-se que o dissabor do dia-a-dia ou desagrado não constitui dano a ser reparado. Assim, não há campo para a reparação pretendida, eis que não demonstrada a prática de ato ilícito do empregador capaz de ocasionar lesão à dignidade pessoal do empregado, forma prevista pelo CF/88, art. 5º, s X, bem como pelo CCB, art. 186, subsidiariamente aplicado ao Direito do Trabalho, por força do CLT, art. 8º.... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.6600

694 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Indenização do dano moral.

«Demonstrado, pelos fortes indícios dos autos, o assédio sexual direcionado à empregada por sócio ou preposto da empresa empregadora, é devida a condenação ao pagamento de indenização do dano moral.... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.5300

695 - TRT3. Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Revista íntima. Dano moral.

«O empregado, enquanto submetido ao poder diretivo patronal, deve suportar algumas limitações em razão da própria circunstância de trabalho. Todavia, não é de se admitir que o empregador adote procedimentos que sejam capazes de comprometer ou violar a intimidade e a dignidade da pessoa humana, pois o poder direcional conferido aos empregadores não pode ser exercido de maneira absoluta, em detrimento dos princípios e das demais regras que norteiam o contrato de trabalho. Nesse contexto, esfera justrabalhista já se tornou cediço o entendimento que o leque das faculdades do empregador deve ser exercido com moderação, de modo a não violar direitos dos trabalhadores submetidos ao seu comando, como ocorre com a submissão do empregado à revista íntima.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.8100

696 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização. Empregado. Revista íntima. Empresa fabricante de «lingerie. Fixação em 1 mês de salário para cada mês de trabalho. CF/88, art. 5º, V e X.

«Agride a pessoa quanto ao seu direito à intimidade, à privacidade e à honra revista íntima realizada na empresa fabricante de «lingerie quanto a mais de uma empregada de cada vez, obrigando-a a praticamente despir-se na presença de outras pessoas, mormente seus colegas de trabalho. E as circunstâncias que levam a essa proibição enveredam por diversos caminhos, atingindo valores tanto estéticos e a auto-estima da laborista, assim como religiosos e morais, levando-a desde o constrangimento até a vergonha e medo, magoando-a e a fazendo sofrer da lesão e desrespeito a sua dignidade.... ()

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Doc. VP 143.1824.1062.0000

697 - TST. Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Dano moral. Não configuração.

«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas apenas concluiu, a partir dos fatos narrados, pela existência de dano moral por entender que a prática realizada pela empresa, a priori e por si só, expunha o empregado à situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo do empregador, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e se constatando não ter havido abuso de direito, deve ser reformada a decisão em que se reconheceu a existência de dano moral bem como condenou a reclamada ao pagamento a ele correspondente. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.9400

698 - TST. Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Dano moral. Não configuração.

«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas apenas concluiu, a partir dos fatos narrados, pela existência de dano moral por entender que a prática realizada pela empresa, a priori e por si só, expunha o empregado a situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo do empregador, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e constatando-se não ter havido abuso de direito, deve ser reformada a decisão em que se reconheceu a existência de dano moral bem como condenou o reclamado ao pagamento a ele correspondente. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.2600

699 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Indenização por danos morais. Fornecimento de lanche estragado.

«Consoante as disposições legais contidas no Capítulo V do Título II da CLT, ao empregador incumbe zelar pela segurança e saúde dos seus empregados. Tal previsão está em conformidade com as normas constitucionais que consideram a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III) e proíbem o tratamento desumano ou degradante (artigo 5º, III). O fornecimento de lanche estragado demonstra evidente descaso para com aquele que lhe entrega a força de trabalho e implica afronta à dignidade do empregado, circunstância bastante para gerar o dano moral, o qual é deduzido da própria ofensa.... ()

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Doc. VP 161.8402.0001.3900

700 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Falecimento do empregado. Indenização.

«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre essas e as Subseções de Dissídios Individuais ou de confronto com Súmula desta Corte. Por outro lado, insta salientar que não se pode conhecer destes embargos por contrariedade às Súmula 126/TST. Súmula 297/TST, porquanto, na lei 11.496/07, em que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais manteve sua função exclusivamente uniformizadora, não é possível conhecer do recurso ... ()

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