(DOC. VP 103.1674.7549.1700)
TRT4. Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Empregado. Considerações da Juíza Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Há previsão legal, de ordem constitucional e infraconstitucional no sentido de assegurar o direito à indenização quando verificado dano de natureza material ou moral decorrente de ofensa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. Em caso de dano material, possível será a restituição ao «status quo ante». Caso o dano atinja a moral, esta causará uma dor insuportável, somente passível de compensação. O dano significa prejuízo sofrido pelo patrimôni
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