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Jurisprudência sobre
dano moral empregado

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Doc. VP 136.2504.1000.7200

901 - TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Transporte de valores. Responsabilidade objetiva.

«A responsabilidade objetiva do empregador advém naquelas hipóteses em que o exercício da atividade econômica, por sua própria natureza, gera riscos à integridade física do empregado, nos termos do CCB, art. 927, parágrafo único. Esse dispositivo é integralmente aplicável ao direito do trabalho, principalmente porque é da própria definição do empregador a assunção dos riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Portanto, constatado o dano e o nexo de causalidade pela enfermidade sofrida pelo vigilante em transporte de valores, emerge o dever de reparação do empregador.... ()

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Doc. VP 181.9292.5016.5400

902 - TST. Transporte de valores. Desvio de função. Exposição à situação de risco. Indenização por dano moral. Configuração.

«Esta Corte já pacificou o entendimento de que o empregado que realiza transporte de valores está exposto a risco, considerando que não foi contratado nem treinado para isso. Assim, a conduta do reclamado, ao exigir do empregado o desempenho de atividade para a qual não foi contratado, com exposição indevida à situação de risco, enseja o pagamento da indenização por dano moral, independentemente, portanto, da demonstração de ocorrência de qualquer furto ou roubo. O dano moral aqui indenizado é pelo grave risco a que foi o empregado exposto pela conduta antijurídica de seu empregador, razão pela qual se mantém o pagamento da indenização por danos morais deferido na sentença. ... ()

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Doc. VP 937.4622.0034.7296

903 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO. ASSALTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O debate acerca do deferimento de indenização por danos morais a empregado que sofreu assaltos durante o trabalho como carteiro detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, impõe a obrigação de reparar o dano, independentemente da comprovação de culpa, na hipótese de o empregado se expor a situação de risco por decorrência da própria atividade desenvolvida pelo empregador. O atual Código Civil impõe a responsabilidade objetiva do empregador nos casos em que a situação envolve um risco potencial. Assim, o empregador, por causa do risco que a sua atividade empresarial envolve, tem a responsabilidade objetiva por acidentes ocorridos no trabalho, mesmo que não tenham decorrido diretamente de nenhuma ação por ele praticada ou omissão. Trata-se do risco a ser assumido pelo empregador ao realizar a sua atividade econômica. A atividade de carteiro revela nítido risco potencial, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.8300

904 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral e estético. Distinção e conceito. Empregado. Decepamento de parte de um dedo da mão direita. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Além das indenizações por dano material e moral, é cabível também, no caso, a indenização por dano estético, que não se confunde com as demais, pois a lesão causada, com o decepamento de parte de um dedo da mão direita, a par do notório sofrimento imposto, comprometeu a harmonia física da vítima. O dano estético está vinculado ao sofrimento pela deformação com seqüelas permanentes, facilmente percebidas, enquanto o dano moral está ligado ao sofrimento e todas as demais conseqüências nefastas provocadas diretamente pelo acidente. Ensina Maria Helena Diniz, que «o dano estético é toda a alteração morfológica do indivíduo, que além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afeiamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa. Apesar de a forma estética sempre ter sido uma das maiores preocupações da humanidade, hoje, por causa dos meios de comunicação, ela se apresenta de forma mais nítida. É quase uma obrigação a boa aparência, convertendo-se num primeiro passo para o entrosamento dos seres humanos em sociedade. Sem dúvida, um dano à integridade física externa produz rejeição no meio social, direcionada à aparência estética. In casu, a deformação permanente no dedo da mão direita tornou o reclamante um deficiente, com impacto direto em sua harmonia física. Nesse sentido, afigura-se devida reparação indenizatória específica pelo dano estético.... ()

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Doc. VP 137.6673.8003.2800

905 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Acidente do trabalho. Sequelas morfológicas decorrentes de acidente do trabalho. Dano moral verificado. Natureza in re ipsa. Mensuração do quantum indenizatório.

«No caso sob exame a autora ativava-se na sede da reclamada quando uma luminária se desprendeu do teto e caiu de uma altura de aproximadamente 5 metros, atingindo a mão esquerda da reclamante, provocando lesão no quarto dedo, com fratura exposta, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho. CAT. Pretende a reclamada eximir-se da condenação, sob o argumento de que ocorreu caso fortuito. Não prospera. Caso fortuito é todo aquele que é imprevisível e, por isso, inevitável; o mesmo pode se dizer de uma fatalidade. Não foi o que ocorreu no caso sob exame; a obreira foi vítima de um acidente do trabalho típico, a teor do Lei 8.213/1991, art. 19; presente o nexo causal. E ainda que o sinistro tenha ocorrido por descuido cometido por prestador de serviços contratado pela ré, responde o empregador, na forma do CCB, art. 932. Evidente a existência de dano moral indenizável, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, reiterando-se que restou evidenciada a culpa patronal. Além disto, a lesão referida, a toda evidência, causou à empregada dor e sofrimento, o que caracteriza dano moral indenizável. Ademais, o dano moral, em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional dos quais decorram diretamente danos físicos ao trabalhador, como no caso dos autos, é passível de ser presumido. A lesão física suportada pelo empregado faz presumir o impacto na sua esfera subjetiva, causando ofensa aos direitos da personalidade e à sua dignidade, razão pela qual deve ser objeto de reparação, a teor do CF/88, art. 5º, incisos V e X. Consoante doutrina Sergio Cavalieri, «o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Assim, por exemplo, provada a perda de um filho, do cônjuge, ou de outro ente querido, não há que se exigir a prova do sofrimento, porque isso decorre do próprio fato de acordo com as regras de experiência comum. (in Programa de Responsabilidade Civil. 2ª ed. São Paulo: Malheiros. 1998, p. 80). Quanto à estimativa do quantum indenizatório por danos morais, a mesma não é tão singela, não sendo realizada mediante um simples cálculo aritmético, mas com critério, em que o magistrado deve verificar em cada caso, a repercussão econômica, a situação econômica das partes, a repercussão social e a duração da lesão. Exige-se, a um só tempo, prudência e severidade (art. 946, CC), de sorte que não se permita o enriquecimento ilícito de uma parte ou o pagamento de quantia inexpressiva pela outra. Deve-se atentar, ainda, o Julgador para o desestímulo ao lesante. vetor pedagógico da indenização. , de molde a impedir a reiteração da conduta em outras situações, sem olvidar do bom senso, da experiência de vida, a realidade e as peculiaridades do caso individualmente. Tal fixação deve orientar-se, portanto, pelo princípio constitucional da razoabilidade. Assim, considerando que a repercussão danosa é íntima, não sendo possível estabelecer com precisão a sua extensão, e atentando para os parâmetros da razoabilidade e critérios suso mencionados, ressaltando a natureza e gravidade da lesão física adquirida, e, por fim, o vetor pedagógico, mantém-se o quantum indenizatório, a título de danos morais, no importe de R$ 40.000,00. Apelo patronal improvido.... ()

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Doc. VP 154.7194.2004.8100

906 - TRT3. Ferroviário. Dano moral maquinista. Condições degradantes de trabalho. Dano moral.

«Positivada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes, notadamente para se alimentar e satisfazer suas necessidades fisiológicas na condução das locomotivas «DDM, não padece dúvida quanto à vulneração da dignidade do trabalhador, ensejando o pagamento de indenização por danos morais, a teor dos arts. 5º, V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Compete ao empregador oferecer condições adequadas de trabalho àqueles que viabilizam a exploração da atividade econômica, com estrita observância das normas de higiene, saúde e segurança (CLT, art. 157, I^ art. 7º, XXII, da CR), pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro está a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR), princípio que fundamenta toda a ordem constitucional vigente. No caso vertente, ficou comprovado que o autor era relegado à própria sorte, no que se refere às condições sanitárias das locomotivas «DDM, habitualmente operadas durante o pacto, o que contrasta com a máxima vigilância da empresa no tocante à regularidade do tráfego, inclusive por meio de mecanismos automáticos de controle, de forma a impedir que o maquinista se afastasse da direção da locomotiva, enquanto o trem permanece em movimento.... ()

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Doc. VP 165.9221.0007.0900

907 - TRT18. Indenização por dano decorrente de assédio moral. Requisitos. Configuração.

«O assédio moral, também conhecido como mobbing, especificamente na seara trabalhista, verifica-se quando o empregador ou prepostos seus, ou ainda outros trabalhadores, exercem pressão psicológica no empregado, de modo reiterado e prolongado no tempo, no curso do pacto empregatício, com o fito de desestruturar sua autoestima, forçando-o, por vezes obliquamente, a pedir transferência, demissão ou mesmo a se aposentar precocemente. Não comprovado que o empregado era cobrado de forma excessiva e rigorosa no desempenho da função, bem como exposto a situações vexatórias, a indenização por danos extrapatrimoniais é indevida. Recurso autoral conhecido e desprovido, no particular.... ()

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Doc. VP 190.1062.5009.0800

908 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei n 13.015/2014. Indenização por dano moral. Revista em bolsas e pertences dos empregados.

«A SDI-I desta Corte pacificou o entendimento de que a revista de bolsas e pertences dos empregados, realiza da de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, como contato físico abusivo ou qualquer ato que degrade o empregado, é lícita, uma vez que não afronta a intimidade, a dignidade e a honra, sendo indevida a indenização por dano moral. Precedentes. No caso concreto, de acordo com o quadro fático retratado pelo Regional, as revistas eram realizadas em bolsas e demais pertences, de modo indiscriminado, não havendo notícias de que havia contato físico com os empregados ou que as revistas eram invasivas da sua privacidade e intimidade. Assim, ao considerar que o mero exame visual dos pertences dos empregados gerou constrangimentos à honra e à intimidade da reclamante, passível de indenização por danos morais, o Regional decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.0700

909 - TRT3. Responsabilidade trabalhista por dano moral.

«Uma das principais e mais marcantes características do contrato de emprego é a força de trabalho que o empregado coloca à disposição da empresa, isto é, entregando a sua integral e plena capacidade laborativa sob as ordens e o comando de quem lhe dirige os serviços, de acordo com o seu interesse. No ambiente empresarial, construído, organizado e fiscalizado conforme o desejo e as necessidades da produção, a empregadora e seus prepostos emitem as ordens, os comandos e o empregado obedece. Não tem como ser de outra maneira, uma vez que os riscos da atividade econômica recaem integralmente sobre o empresário. Nossa legislação não prevê um sistema de cogestão, nem de democrática e autêntica participação dos empregados nos lucros e eventuais perdas, advindos dos resultados da empresa. Por conseguinte, o objeto da obrigação do empregado reside na transferência completa e absoluta de seu labor e de tudo o que produz, eis que o seu trabalho é o que possui para manter, minimamente digna, a sua sobrevivência e a de sua família. Por detrás da disponibilidade desta força de trabalho existe sempre um ser humano - o empregado - onde tudo começa e termina, tudo nasce e morre, desde a mais simples até a mais complexa atividade, pouco importando seja ele um alto executivo ou um empregado do mais baixo escalão, chão de fábrica. O trabalho do homem não é uma mercadoria; é um traço da sua personalidade; é uma faceta de sua existência, apropriada economicamente pelo capital, durante a jornada laborativa, para que o sistema da produção atinja aos seus objetivos. Assim, a empresa é um ente destinado ao lucro, mas que possui uma responsabilidade jurídica, social e econômica pelas lesões sofridas pelo empregado, em decorrência do pacto laboral, sendo certo que, estabelecido o nexo de causalidade entre a lesão e a culpa da tomadora de serviços, a responsabilidade trabalhista por dano moral aflora incondicionalmente.... ()

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Doc. VP 154.6474.7005.0700

910 - TRT3. Dano moral. Indenização. Fixação. Dano moral. Arbitramento.

«Constatado o dano moral, impõe-se a reparação pertinente. Para tanto, o quantum deve ser arbitrado cum grano salis, porquanto aquele instituto, que é uma conquista social, avanço político e de cidadania nas relações de trabalho, não pode servir de esteio a propiciar enriquecimento da vítima, tampouco ensejar possível débâcle financeira do empregador, sobretudo aquele de pequeno porte. Assim, o arbitrium juris deve ser mensurado com razoabilidade, proporcionalidade, além de bastante acuidade, equilíbrio e bom senso, para evitar injustiça e a situação dantes descrita. Apelo provido para reduzir a reparação dos danos morais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7500.3100

911 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Pensão mensal vitalícia, decorrentes de acidente de trabalho. Prazo prescricional. Prescrição. CLT, art. 11. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 2.028. CF/88, art. 7º, XXVIII e XXIX.

«Fatos anteriores a 11/1/2003, data da vigência do novo CC. Prescrição civil. Inaplicável o CLT, art. 11. As ações de reparação civil, objetivando pensão mensal vitalícia ou indenização por dano material e moral, decorrentes de acidente de trabalho ocorrido antes da entrada em vigor do novo CC, tinham o prazo regido pelo art. 177 do CC revogado, o qual deve prevalecer com observância da regra de transição prevista no art. 2.028 do novo Código.... ()

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Doc. VP 154.5443.6000.2000

912 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral.

«Configura dano moral a conduta do gestor que, extrapolando seu poder diretivo, dispensa ao empregado tratamento desrespeitoso, com emprego de palavras ofensivas e de baixo calão, além de adotar práticas tendentes a humilhá-lo, como a constante ameaça de dispensa, com o intuito de desmoralizá-lo perante seus pares.... ()

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Doc. VP 172.6745.0018.5100

913 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamante. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40/TST. Dano moral. Supressão do plano de saúde. Aposentadoria por invalidez.

«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.9800

914 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano à imagem. Empregado. Foto de trabalhador no seu ambiente de trabalho. Divulgação de fotografia de pessoas na Internet ou em outros veículos de divulgação. Necessidade de prova do dano à imagem. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A divulgação de fotografia de pessoas pelos órgãos de imprensa - Internet, jornais, revistas, televisão, etc - é ato que se insere no espírito da atividade jornalística de informação. Não representa por si só dano à imagem da pessoa retratada, salvo se a foto foi lançada num contexto danoso à imagem da pessoa ou se vier acompanhado texto maledicente, ou de mau gosto, carregado de pilhéria ou de maldade em razão do que se vê na foto, com intenção de denegrir a imagem da pessoa, ou ainda com intenção de tirar lucro ou qualquer resultado da imagem veiculada. A simples veiculação de foto do trabalhador em seu ambiente de trabalho não é suficiente para gerar dano à sua imagem.... ()

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Doc. VP 154.7194.2002.0800

915 - TRT3. Dano moral. Indenização dano moral. Indenização. Não concessão do intervalo para amamentação.

«A indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, artigo 5.º, inciso V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem - , e inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Dispõe o CCB, art. 186 que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. O dano moral se configura por profundo abalo moral ou sentimento de dor e humilhação gerado por ato direcionado a atingir direito da personalidade do trabalhador (honra, reputação, integridade psíquica, etc), ou para desmoralizá-lo perante a família e a sociedade. Anote-se que o contrato de trabalho contém direitos e obrigações contratuais de ordem patrimonial e não-patrimonial e traz, necessariamente, o direito e o dever de respeito a direitos personalíssimos relativos à honra e à imagem das partes envolvidas, cuja violação implica, diretamente, violação do direito, da lei e do próprio contrato. E, entre as finalidades fundamentais do Direito do Trabalho, encontra-se a de assegurar o respeito à dignidade, tanto do empregado quanto do empregador, de forma que qualquer lesão neste sentido implicará, necessariamente, uma reparação. Assim, havendo previsão legal de concessão de intervalo para amamentação (CLT, art. 396), além de garantia constitucional de proteção à maternidade e à infância, a não concessão do intervalo respectivo viola norma de proteção ao trabalho da mulher e da maternidade, passível de indenização por dano moral. Apelo desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.5100

916 - TRT2. Responsabilidade civil. Empregado. Dano moral. Atraso no pagamento de salários. Atraso pelo Município do pagamento de salários em vários meses. Verba devida e fixada em R$ 5.000,00. CLT, art. 457. CF/88, art. 5º, V e X.

«O nexo causal foi decorrente do atraso no pagamento dos salários do autor e dos encargos que incorreu em razão disso. Evidente é a vergonha do reclamante em ter seu nome incluído no SPC e Serasa e em listas negras dos bancos, razão pela qual não pode ter conta corrente bancária. Devida a indenização por dano moral.... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.4000

917 - TRT3. Dano moral. Roubo assalto à mão armada. Banco. Posto de atendimento. Ausência. Dispositivo de segurança. Dano moral indenização.

«É de conhecimento que as agências bancárias são alvos de frequentes assaltos, o que, torna de risco acentuado a atividade prestada nestes estabelecimentos, levando à responsabilidade objetiva do reclamado por danos decorrentes da execução do contrato de trabalho, suportados por trabalhadores que a ele prestem serviços (CCB, art. 927, parágrafo único). Ainda que não se adote a teoria do risco profissional, o fato é que o abalo à estrutura psicológica da empregada, plenamente justificável pela situação de estresse vivenciada no ambiente trabalho, inclusive com risco iminente de morte, decorreu de crime praticado em local de intensa e considerável movimentação de numerário, onde, não obstante, omitiu a tomadora a adoção de medidas de segurança. Registre-se que cumpre à instituição financeira zelar pela saúde e pela segurança do trabalhador, devendo a empregadora apurar o cumprimento da legislação quanto à constituição de vigilante, câmara de segurança, e outros tipos de dispositivos de segurança, de modo a coibir a ação de criminosos. Saliente-se que, no caso, os danos morais decorrentes dos assaltos ocorrem in re ipsa, sendo presumíveis, o que afasta a necessidade de maiores provas, pelo caráter traumático do evento em si. Por certo, esta circunstância gera um abalo psicológico. Ao ignorar tal fato, sendo que a reclamada incorreu em omissão, contribuindo para o agravamento do trauma e, por isso, configurado está o nexo de causa entre a conduta e o dano aptos a gerar a responsabilização da empregadora, na forma do disposto no CCB, art. 186. Apesar de se tratar de responsabilidade do Estado a segurança pública e a prevenção de assaltos, inegável que a conduta da ré foi determinante à ocorrência do infortúnio. A reclamada não tomou as medidas de segurança cabíveis para evitar roubos e furtos, bem como expôs voluntariamente seus funcionários a risco desnecessário (determinando que a autora acompanhasse fiscais para transporte de valores). Ao exigir tal conduta, configura-se o nexo de causa entre a conduta e o dano aptos a gerar a responsabilização da empregadora, tendo em vista que configurados o ato ilícito de que trata o artigo 927 do Código Civil e a culpa da ré no tocante ao assalto do qual a reclamante foi vítima. Sabe-se da ocorrência de assaltos, e da insegurança no exercício de determinadas atividades laborais. No caso dos autos, vislumbra-se a situação de perigo a qual a reclamante foi submetida em virtude do assalto ocorrido dentro do posto de atendimento do banco reclamado. Também, não se observa que a reclamada apresentava preocupação com a saúde e segurança dos empregados. Ademais, não ficou comprovada a tomada de determinadas medidas de segurança suficientes, ao contrário, sequer havia câmara de segurança interna ou externa, bem como o posto de atendimento não era servido por vigilante. Tais considerações são suficientes para que se responsabilize a reclamada pelos danos sofridos pela reclamante. Razoável concluir-se que o trabalho desenvolvido pela autora, em situação de risco iminente de sofrer assaltos à mão armada, tenha sido determinante para os danos por ela sofridos. Ainda mais, quando estas situações ocorriam sem que a reclamada tenha buscado medidas para evitar ou, pelo menos, minimizar os danos causados à empregada. Diante disso, não há como afastar a responsabilidade da reclamada em relação ao assalto sofrido pela reclamante, dentro das dependências do banco reclamado. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 166.0141.5000.1900

918 - TRT4. Doenças ocupacionais. Responsabilidade da empregadora. Ect. Carteiro. Indenizações por dano moral e por danos materiais.

«Reconhecimento de que as atividades de carteiro, envolvendo longas caminhadas e carregamento de material pesado, envolviam risco ergonômico e contribuíram para o agravamento do quadro clínico da reclamante (lesões da coluna, nos joelhos e nos pés). Culpa da empregadora decorrente da manutenção de condições nocivas de trabalho sem a adoção de medidas eficazes aptas a obstar os danos à saúde do empregado. Mantida a condenação da ré ao pagamento de pensão mensal e de indenização por dano moral. [...]... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.5900

919 - TRT3. Dano material. Dano moral. Indenização. Danos materiais e morais. Indenização. Falha empresária na operacionalização do plano de apoio à aposentadoria.

«Constatada a falha da empresa na operacionalização do Plano de Apoio à Aposentadoria, devido ao atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias a que se obrigara o empregador no termo de adesão, o retardamento da aposentadoria do empregado junto ao INSS gera para a empresa a responsabilidade pelo pagamento de indenização por danos materiais, equivalente ao período em que o trabalhador deixou de receber os respectivos proventos. Evidenciado ainda o cancelamento do plano de saúde do empregado, em função da demora na concessão da aposentadoria, cabe à empresa indenizá-lo pelos danos morais sofridos, derivados dos transtornos impostos em função do negligenciamento dos cuidados então requeridos pela saúde do obreiro.... ()

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Doc. VP 519.5174.4554.7761

920 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALTA PREVIDENCIÁRIA. RECUSA DA EMPRESA EM RECEBER O EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, a controvérsia referente ao valor fixado a título de indenização por dano moral não oferece transcendência nos aspectos político, econômico, social e jurídico. II. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 154.7711.6003.1000

921 - TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Dano moral. Transporte de valores.

«Consoante os termos de jurisprudência que vem se consolidando no Col. TST, e na linha da O.J. 22 das Turmas deste Tribunal verbis: «1. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO SEM TREINAMENTO. EXPOSIÇÃO INDEVIDA A SITUAÇÃO DE RISCO. DAMNUM IN RE IPSA. NÃO CONHECIMENTO. A atual jurisprudência desta Corte inclina-se no sentido de se considerar devido o pagamento de compensação por dano moral, independentemente de prova do dano sofrido, ao empregado que desempenha atividades de transporte de valores, sem que isso faça parte das suas atribuições e sem o necessário treinamento, porque se trata de atividade típica de pessoal especializado em vigilância, que expõe indevidamente o empregado a situação de risco. Precedentes desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333. Recurso de revista de que não se conhece. (...) - (Proc. RR - 153770.2010.5.02.0302, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT 1992014).... ()

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Doc. VP 166.0141.5000.2500

922 - TRT4. Indenização por dano moral. Descabimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Salvo exceções previstas em norma coletiva ou interna, o empregador tem pleno direito de, mesmo injustificadamente, substituir a liderança do setor, até então sob a responsabilidade de determinado empregado. Ausente prova de qualquer excesso patronal, não é devida indenização por dano moral a empregado que perde o posto de líder de setor, cujo fato não constitui assédio moral. Tampouco o evidente desgosto do empregado substituído constitui dano moral indenizável pelo empregador.... ()

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Doc. VP 144.5471.0001.2600

923 - TRT3. Latrocínio. Dano moral. Hipótese de responsabilização subjetiva do empregador.

«Atualmente, os assaltos tornaram-se frequentes até mesmo nos pequenos e médios centros urbanos, não mais podendo ser atribuídos ao mero acaso e à total imprevisibilidade. Assim, a conduta do empregador, no sentido de impor o recebimento de pequenos valores por parte de seus motoristas, aliada a sua omissão quanto à adoção de medidas de segurança, contribuindo para o evento criminoso que resultou na morte do obreiro, vítima de latrocínio, evidencia o nexo de causalidade entre a atividade desempenhada e o evento danoso, bem como a culpa stricto sensu da empresa, revelada pela sua indubitável negligência, ao permitir que o trabalhador desempenhasse suas funções em condições inseguras, dando ensejo à reparação civil por danos morais suportados pelos familiares do empregado morto na ação criminosa.... ()

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Doc. VP 144.5471.0004.3400

924 - TRT3. Dano moral. Cumprimento de metas. Não configuração.

«A conduta da reclamada não se enquadra na conceituação de assédio moral ou de dano moral, tendo em vista que a simples cobrança de metas, sem que se vislumbre abuso patronal, não configura violência psicológica capaz de comprometer o equilíbrio emocional do empregado no ambiente de trabalho. Imposição e cobrança de cumprimento de metas são situações rotineiras e características da atividade empresarial, inseridas no poder diretivo do empregador.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.9700

925 - TRT3. Dano estético. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e estéticos. Culpa ou dolo do agente.

«São pressupostos para o deferimento de pedidos decorrentes de responsabilidade civil a inequívoca comprovação do dano e a prática de conduta ilícita, por culpa ou dolo do agente, além do nexo de causalidade entre ambos, nos termos dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Não se comprovando que o empregador tenha contribuído para a ocorrência do acidente, sobretudo pelas condições favoráveis na prestação de trabalho, e ficando evidenciado que o empregado praticou ato inseguro, contrário às normas de segurança adotadas na empresa, improcedem os pedidos de indenização por danos morais e estéticos.... ()

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Doc. VP 537.9353.7756.7717

926 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Dano moral - Indenização já obtida na esfera trabalhista - Inviabilidade de obtenção de nova verba sob tal título, agora na esfera cível, em face do empregado - Caráter uno da indenização - Ação improcedente - Recurso desprovido.

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Doc. VP 164.4075.4001.3400

927 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Dispensa injusta e vexatória de empregado (caixa) de supermercado. Prova satisfatória nesse sentido. Acusação inverídica de participação em pequenos furtos. Indenização devida. Recurso do réu improvido e do autor provido em parte.

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Doc. VP 143.1824.1074.0300

928 - TST. Recurso de revista da reclamante. Dano moral. Controle do tempo de uso dos banheiros.

«A utilização de banheiros é assunto afeto à intimidade e à fisiologia de cada indivíduo, sendo que o tempo e a frequência de uso variam de pessoa para pessoa, não sendo razoável impor-se um padrão de tempo (in casu, cinco minutos) indistintamente a todos os empregados, como faziam as reclamadas, sem respeitar as respectivas particularidades. Não bastasse, consta do acórdão regional que, caso houvesse a extrapolação do tempo imposto, o supervisor batia à porta do banheiro, causando incômodo e constrangimento à empregada. O controle e restrição de uso dos banheiros refoge do poder diretivo do empregador, exceto quando houver abuso de direito por parte do empregado, o que não ocorreu no presente caso, no qual o tempo exigido para utilização dos banheiros era padronizado e extremamente reduzido. Violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5022.0000

929 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Assédio moral. Indenização. Dano moral.

«O TRT, com base na revelia e confissão da primeira reclamada e defesa genérica da segunda reclamada, assentou que são verdadeiras as afirmações expostas pelo autor na reclamação trabalhista, qual seja, que sofreu assédio moral por parte do supervisor da primeira reclamada, onde era constantemente ameaçado de dispensa por justa causa, além de ser ofendido por xingamentos na frente de seus colegas, inclusive, noticiou tais fatos à empregadora, sem, todavia, obter retorno da empresa. Assim, restou caracterizado pelo Regional o nexo causal, o dano e a culpa da empregadora no constrangimento, que era submetido o empregado, por atitude do supervisor da empregadora, o que gerou a condenação das reclamadas ao pagamento da indenização por danos morais, decorrentes de assédio moral. A adoção de entendimento diverso, como pretendido pela 2ª Reclamada, a fim de se afastar a reparação, implicaria, necessariamente, revolvimento do contexto probatório delineado nos autos, atraindo, assim, o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.2000

930 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e dano estético e danos emergentes. Empregado. Acidente de trabalho ocorrido em 1980. Danos morais, estéticos e emergentes. Responsabilidade do empregador. Necessidade de demonstração de dolo ou de culpa, ainda que de natureza leve. Inteligência da Lei 6.367/1976. Afastamento da Súmula 229/STF. Precedentes do STJ. Fixação do valor indenizatório. Recurso parcialmente provido. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«2. O acórdão recorrido afastou, de forma fundamentada, o dolo e a culpa grave da empresa, inexistindo erro na apreciação ou valoração das provas. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6000.7800

931 - TRT3. Dano moral. Pessoa jurídica. Pessoa jurídica. Dano moral.

«Embora a Súmula 227/STJ preconize que «a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, para o deferimento de indenização por dano moral por ato ilícito do empregado é imprescindível que haja prova de efetiva violação da honra objetiva da empresa, o que não ficou demonstrado nos autos.... ()

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Doc. VP 185.9485.8004.6600

932 - TST. Recurso de revista da empresa. Dano moral decorrente de submissão de empregado a teste de polígrafo (detector de mentiras). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Cinge-se a controvérsia a se saber se a submissão do autor ao teste do polígrafo (detector de mentiras) caracteriza constrangimento a ensejar a reparação civil por danos morais. No caso concreto, restou incontroverso que a autora exercera o cargo de agente de integração e que suas atribuições eram a de inspecionar cargas e bagagens, assim como conferir passaportes e documentação para o embarque na aeronave. Foi registrado, ainda, que «questionar ao trabalhador no teste do polígrafo se já furtou algo no ambiente de trabalho ou já usou drogas significa perpetuar situações pretéritas, quiçá já resolvidas, o que gera discriminação do indivíduo reabilitado e que busca sua reinserção na sociedade.. O polígrafo compreende um aparelho de registro de respostas, utilizado para comprovar a veracidade das informações colhidas de uma pessoa, visando medir e gravar registros de diversas variáveis fisiológicas enquanto essa pessoa é interrogada. A finalidade do equipamento é averiguar a possível ocorrência de mentiras da pessoa examinada em seu depoimento. Não há previsão no ordenamento jurídico brasileiro para o teste de polígrafo, pois invade a intimidade dos que a ele se submetem, uma vez que sequer é eficaz como meio de prova contra os empregados, tampouco se tem notícias da sua utilização válida no processo penal o qual seria, caso comprovada eficácia, de suma importância. O resultado obtido pelo polígrafo é meramente estimativo, não permitindo um diagnóstico seguro concernente à idoneidade moral da pessoa a ser contratada. Assim, não havendo regulamentação e não comprovada sua eficácia, pode-se considerar que o uso desse aparelho pode ferir outros direitos fundamentais, dentre os quais podemos citar a preservação da intimidade e a dignidade do trabalhador. Mantida a condenação por danos morais no caso. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.2322.3001.0200

933 - TRT3. Dano moral. Mora salarial. Indenização por danos morais. Atraso no pagamento de salários.

«O fato de o empregador ficar por cerca de três meses sem pagar os salários e demais direitos do trabalhador é ato que ofende, diretamente, a dignidade do empregado (o seu valor trabalho), e deve ensejar condenação na reparação de danos morais, ainda que tendo em vista o objetivo pedagógico da condenação. Se o salário é a fonte de renda única do empregado (trabalhador), não há como negar que o atraso do pagamento, injustificado e prolongado, cria, quando menos, uma sensação de ansiedade, angústia, menosprezo, não se podendo deixar de pensar que, «a mercadoria mão-de-obra, do trabalhador assalariado somente é paga ou remunerada após este ter empreendido seu trabalho, despendido sua força, sua energia. Apropria-se o empregador dessa mais-valia, e somente depois, remunera-o, segundo o valor pactuado. Não parece correto afirmar, então, que tal conduta não ofende a dignidade desse trabalhador, ainda mais quando se atenta para os princípios constitucionais da valorização da dignidade humana e da valorização do trabalho humano.... ()

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Doc. VP 190.1071.8010.9300

934 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Assédio moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que, a despeito de existir certa aspereza no tratamento dirigido pelo superior hierárquico, tal comportamento, além de não ser dispensado exclusivamente à reclamante, não foi suficiente para a configuração do assédio moral. Para tanto, consignou que «o assédio moral não se confunde, com o estresse, a pressão profissional, a sobrecarga de trabalho, advindas das exigências modernas de competitividade e qualificação, principalmente na área que envolve venda (...) Nesse cenário, em que pese o entendimento do magistrado de primeiro grau, com a devida vênia, dele divirjo, entendendo que não restaram provados os fatos caracterizadores da figura invocada - assédio moral. Desse modo, não provados os fatos constitutivos do direito da autora, não há falar em ocorrência de danos morais. ... ()

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Doc. VP 153.6393.1001.7000

935 - TRT2. Seguridade social. Limbo jurídico previdenciário trabalhista. Responsabilidade do empregador pelos salários e demais vantagens decorrentes do vinculo de emprego. Dano à moral. Após a alta médica do INSS, a suspensão do pacto laboral deixa de existir, voltando o contrato em tela a produzir todos os seus efeitos. Se o empregador impede o retorno ao labor, deve tal situação ser vista como se o empregado estivesse à disposição da empresa esperando ordens, onde o tempo de trabalho deve ser contado e os salários e demais vantagens decorrentes o vinculo de emprego quitados pelo empregador, nos termos do CLT, art. 4º.além disso, o mero fato de ensejar ao trabalhador a famosa situação de «limbo jurídico previdenciário trabalhista. Quando o empregado recebe alta do INSS, porém ainda está inapto para o labor segundo a empresa. Configura o dano à moral, posto que o trabalhador fica à mercê da própria sorte, sem meios para a própria sobrevivência e de seus dependentes.

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Doc. VP 136.7681.6001.6500

936 - TRT3. Dano moral. Revista pessoal/revista íntima. Revista pessoal. Indenização por dano moral.

«Se é possível entender-se que a revista de bolsas e pertences dos empregados, quando do encerramento da jornada laboral, pode fazer parte do poder diretivo do empregador, é de se observar que o uso deste, como qualquer outro exercício de poder, deve sofrer certas limitações. Para saber a exata dimensão destes limites, o julgador deve recorrer ao princípio da proporcionalidade, hábil instrumento na busca da equação adequada entre os meios e os fins. Evidenciando-se dos autos que a revista aos pertences dos empregados se dava diariamente e na presença dos demais colegas, causando-lhes constrangimento e violando seu direito à intimidade, dignidade e à privacidade, tem-se por devida a pretendida reparação. No caso, o modo de agir da empresa não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, pois suas atitudes (meios adotados), cujos contornos foram bem revelados pela prova dos autos, se mostraram inadequados e não justificam o alcance dos fins empresários (defesa patrimonial).... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.6300

937 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral não caracterizado.

«A prova dos autos não revela a prática de qualquer ato ilícito capaz de ensejar a responsabilidade do empregador pela reparação de danos. O fato de as vendedoras trabalharem com roupas com logotipo de marcas não configura ato ilícito e, como bem fundamentado na decisão ocorrida, decorre da própria execução do contrato de emprego para o cargo exercido. A obrigatoriedade do uso de uniformes dentro da loja, contendo logotipos de marcas comercializadas pela empresa não tem o condão de causar constrangimento, humilhação ou dano a imagem da reclamante.... ()

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Doc. VP 181.9292.5017.3700

938 - TST. Transporte de valores. Desvio de função. Exposição à situação de risco. Indenização por dano moral. Configuração.

«Decidiu o Regional que, a despeito de estar comprovado que o reclamante, in casu, realizava transporte de valores, sem nenhuma proteção, atividade considerada de risco, a indenização por danos morais não lhe era devida, porquanto não sofreu, no desempenho da função, nenhum dano, visto que ele não sofreu nenhuma tentativa de roubo. Entretanto, esta Corte já pacificou o entendimento de que o empregado que realiza transporte de valores está exposto a risco, considerando que não foi contratado nem treinado para isso. Assim, a conduta do reclamado, ao exigir do empregado o desempenho de atividade para a qual não foi contratado, com exposição indevida à situação de risco, enseja o pagamento da indenização por dano moral, independentemente, portanto, da demonstração de ocorrência de qualquer furto ou roubo. O dano moral aqui indenizado é pelo grave risco a que foi o empregado exposto pela conduta antijurídica de seu empregador, razão pela qual se restabelece o pagamento da indenização por danos morais deferido na sentença. ... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.2000

939 - TRT3. Dano moral. Roubo. Dano moral. Assalto sofrido durante o labor executado em prol da reclamada. Responsabilidade subjetiva.

«O regramento legal e constitucional pertinente à configuração de atos ilícitos, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, ou mesmo por abuso de poder, bem como a responsabilização civil do agente infrator, fulcrada na sua culpabilidade, com relação aos danos morais deles decorrentes, encontra-se insculpido nos artigos 186, 187, 927 e 944 do Código Civil, bem como no CF/88, art. 5º, inciso V e X. Diversamente da responsabilidade objetiva, prevista em lei, o dever de proporcionar meio ambiente seguro de trabalho para o empregado surge em decorrência do contrato mantido entre as partes e, nesse contexto, cabe ao empregador provar que implementou todas as condições para que o labor se desenvolvesse com segurança. É hipótese bastante distinta, portanto, em que a doutrina entende aplicar-se a teoria da culpa presumida. Dessarte, para que se configure o dever de reparação do dano moral, deverão estar presentes, como requisitos essenciais dessa forma de obrigação, o erro de conduta do agente, por ação ou omissão (ato ilícito), a ofensa a um bem jurídico específico do postulante (a existência do dano), a relação de causalidade entre a conduta antijurídica e o dano causado (nexo de causalidade), bem como a culpa do agente infrator. Analisados estes requisitos e ausente o elemento culpa, não há como atribuir à ré obrigação de reparar.... ()

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Doc. VP 143.1824.1017.0100

940 - TST. Dano moral. Doença profissional. Concausa.

«A responsabilidade civil do empregador, pela indenização decorrente de dano moral e material causado ao empregado, pressupõe a existência de três requisitos: a prática, pelo empregador ou por preposto, de ato lesivo, o dano propriamente dito (prejuízo material ou sofrimento moral) e o nexo causal entre estes dois elementos. No caso, tais requisitos ficaram evidentes na decisão, uma vez que o Tribunal Regional concluiu que ocorreu o dano (enfermidade denominada síndrome do túnel do carpo bilateral moderada sensitiva), o nexo causal entre as atividades exercidas e a enfermidade adquirida (ao menos como concausa), a culpa da ré, tendo em vista que sequer era realizada ginástica laboral a fim de diminuir os riscos. Ademais, mesmo considerando que essas atividades tiveram atuação somente parcial no desenvolvimento da doença, tal circunstância não afasta a caracterização do dano sofrido como acidente de trabalho, nos termos da previsão contida no Lei 8.213/1991, art. 21, I. Demonstrada ainda a ofensa à intimidade e à imagem do reclamante. Portanto, patente o dever de indenizar por dano moral. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 165.9685.2000.2000

941 - TRT4. Indenização por dano moral.

«A conduta da reclamada em não fornecer os documentos necessários ao encaminhamento do benefício previdenciário da autora, mesmo após diversas solicitações, revela a existência de um agir doloso por parte do empregador, que descumpre com sua obrigação contratual, agindo com total descaso com a sua empregada, ensejando a reparação por dano moral deferida na origem. Recurso ordinário da reclamada não provido. [...]... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.6200

942 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Empregado. Transferência para o exterior (EUA)sem visto de trabalho a serviço da empresa em país estrangeiro sem visto de trabalho gerando desconforto, sentimento de perseguição, discriminação profissional. Caracterização de dano na hipótese. Verba fixada em 12 vezes o maior salário pago para a reclamante. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Dano moral é lesão à personalidade, ferindo o bom nome, a moralidade ou o sentimento de estima da pessoa, provocadas por fato relevante de outrem, ainda que em contexto circunstancial, criando para o ofendido vexames ou constrangimentos juridicamente expressivos. A autora não tinha visto de trabalho no exterior, embora tenha sido transferida na condição de empregada da ré. A regularização da documentação era providência que incumbia à ré e não o fez. A burocracia não justifica a falta de visto, porque a autora não poderia ter sido transferida sem ele. Estando a serviço da empresa em país estrangeiro e sem autorização para ali trabalhar é evidente o desconforto e o sentimento de perseguição e discriminação, gerando instabilidade pessoal e profissional, principalmente no EUA que a fiscalização é rigorosa em relação aos brasileiros (CPC, 335). Houve dano moral. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 142.5855.7022.6000

943 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Direito de imagem. Uniforme com logomarcas dos produtos comercializados.

«Não está o empregador autorizado, na conta da subordinação, a usar o corpo ou a projeção social do empregado - se o faz, expõe-se ao dever de reparação civil. Em princípio, o dano moral resultante do uso indevido da imagem não é daqueles que invariavelmente se verificam in re ipsa, dado que a apresentação do corpo humano ou de suas possíveis manifestações no mundo sensível, a sua aparição em público ou mesmo midiática nem sempre se sujeitam a absoluto controle de quem circunstancialmente promove essa divulgação. A utilização, porém, de indumentária com apelo ou fins comerciais imposta pelo empregador ao empregado implica vulneração do direito de personalidade, podendo dar causa à tutela inibitória e mesmo reparatória. Há precedentes da SBDI-1 e desta Sexta Turma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.8700

944 - TRT3. Dano moral. Indenização. Dispensa discriminatória. Configuração. Indenização. Danos morais.

«Demonstrado que a participação em movimento de paralisação foi o fato determinante para a dispensa do empregado, impõe-se o dever de reparar os danos morais ínsitos ao fato, ante o seu caráter discriminatório e antissindical, com violação da liberdade sindical (artigo 8º da CR) e extrapolação dos limites do poder potestativo pela empregadora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.4400

945 - TST. Responsabilidade civil. Empregado. Acidente do trabalho. Dano moral e material. Responsabilidade subjetiva. Culpa não comprovada. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«No caso em tela, a responsabilidade objetiva foi afastada pelo Regional ao atestar que as funções desempenhadas pelo autor não são de risco, razão pela qual não há como se aplicar a regra contida no parágrafo único do CCB/2002, art. 927. Desta forma, imprescindível a ocorrência da culpa empresarial para o surgimento do dever de indenizar que, entretanto, consoante o quadro expresso pelo Regional, não foi comprovada.... ()

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Doc. VP 154.1950.6004.9500

946 - TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Indenização por danos morais.

«A reparação por danos morais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, além do prejuízo suportado pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último, regendo-se pela responsabilidade aquiliana inserta rol de obrigações contratuais do empregador por força do CF/88, art. 7º, XXVIII. Ao permitir o transporte de numerário sem qualquer tipo de segurança, a ré expôs o autor a risco inegável, infringindo o direito à integridade física e à vida do empregado e ensejando a reparação por danos morais postulada inicial.... ()

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Doc. VP 154.5443.6002.2500

947 - TRT3. Dano moral. Dispensa por justa causa. Dispensa por justa causa. Indenização por danos morais. Improcedência.

«A dispensa por justa causa está prevista em lei e encontra-se dentro do poder diretivo do empregador. Não é apenas o fato de o empregador dispensar o empregado, mas a atitude abusiva no ato da dispensa é que determinará a existência de lesão à honra e à imagem do trabalhador, que deve ser robustamente provada. A simples dispensa por justa causa não caracteriza ato ilícito ou abuso do poder potestativo do empregador, ainda que haja reversão em juízo. Logo, faz-se necessário que tenha havido prejuízo de difícil reparação em decorrência de ato ilícito. Noutros termos, admite-se a possibilidade de indenização por dano moral, em casos de reversão de dispensa por justa causa, quando seu motivo se originou de imputação de ato ilícito que, por si só, atinja a honra e a imagem do empregado de forma humilhante ou atentatório à dignidade humana, situação que não ocorreu nos autos.... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.3100

948 - TRT3. Dano moral. Conduta antissindical.

«É certo que a conduta antissindical do empregador, assim configurada quando adotadas medidas de represália contra o empregado que exerceu o seu direito à sindicalização, afronta à ordem constitucional que garante a liberdade sindical e, além disso, fere a dignidade do trabalhador.... ()

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Doc. VP 156.5404.3001.3100

949 - TRT3. Dano moral. Responsabilidade. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais. Reparação devida.

«Alicerçado na responsabilidade civil, o direito à indenização pecuniária por danos morais oriundos da relação empregatícia pressupõe a verificação da ocorrência do dano, a relação de causalidade entre a lesão e o trabalho desenvolvido pelo empregado e a culpa do empregador. Comprovado nos autos que o Reclamante efetuava o transporte de numerários para o Banco Reclamado, sem qualquer segurança e em desacordo com o previsto na Lei 7.102/83, fato que evidencia o ato ilícito e ilegal praticado pelo Réu, atividade ademais que, por sua vez, colocou em risco a vida do trabalhador, deve o Demandado arcar com o pagamento da indenização pertinente. Ressalte-se que, nesta hipótese, não é óbice à configuração do dano moral o fato de o Reclamante não ter sido vítima de agressões praticadas por terceiros. Isto porque o dano moral deve ser compreendido como a violação de direitos decorrentes da personalidade. A sua ocorrência é aferida a partir da afronta perpetrada pela conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana, sendo, portanto, dispensada a prova de prejuízo concreto, já que a lesão à personalidade, ao âmago e à honra da pessoa é de difícil constatação, pois atinge o interior do indivíduo. Com efeito, demonstrado o ato ilícito, o dano moral se presume, pois está implícito na ilicitude do ato praticado.... ()

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Doc. VP 940.5592.9674.5881

950 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. CDC. APLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DE EX-FUNCIONÁRIO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. MESMAS CONDIÇÕES E COBERTURAS VIGENTES DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. VALOR DA MENSALIDADE. CUSTEIO PELO EX-FUNCIONÁRIO. SOMA DA COTA-PARTE DO EX-EMPREGADO E DAQUELA SUPORTADA PELO EMPREGADOR. COBRANÇA A MAIOR. INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

- À

luz da Súmula 608/STJ, o CDC (CDC) é aplicável aos contratos de plano de saúde, exceto os administrados por entidades de autogestão. ... ()

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