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(DOC. VP 124.7663.0000.2000)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e dano estético e danos emergentes. Empregado. Acidente de trabalho ocorrido em 1980. Danos morais, estéticos e emergentes. Responsabilidade do empregador. Necessidade de demonstração de dolo ou de culpa, ainda que de natureza leve. Inteligência da Lei 6.367/1976. Afastamento da Súmula 229/STF. Precedentes do STJ. Fixação do valor indenizatório. Recurso parcialmente provido. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«2. O acórdão recorrido afastou, de forma fundamentada, o dolo e a culpa grave da empresa, inexistindo erro na apreciação ou valoração das provas. 3. A jurisprudência da Terceira e da Quarta Turmas firmou-se no sentido de que, desde a edição da Lei 6.367/1976, para a responsabilidade do empregador basta a demonstração da culpa, ainda que de natureza leve, não sendo mais aplicável a Súmula 229/STF, que previa a responsabilização apenas em casos de dolo ou culpa grave. 4. Um

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