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(DOC. VP 103.1674.7500.3100)

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Pensão mensal vitalícia, decorrentes de acidente de trabalho. Prazo prescricional. Prescrição. CLT, art. 11. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 2.028. CF/88, art. 7º, XXVIII e XXIX.

«Fatos anteriores a 11/1/2003, data da vigência do novo CC. Prescrição civil. Inaplicável o CLT, art. 11. As ações de reparação civil, objetivando pensão mensal vitalícia ou indenização por dano material e moral, decorrentes de acidente de trabalho ocorrido antes da entrada em vigor do novo CC, tinham o prazo regido pelo art. 177 do CC revogado, o qual deve prevalecer com observância da regra de transição prevista no art. 2.028 do novo Código.»

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