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(DOC. VP 154.1431.0003.2000)

TRT3. Dano moral. Roubo. Dano moral. Assalto sofrido durante o labor executado em prol da reclamada. Responsabilidade subjetiva.

«O regramento legal e constitucional pertinente à configuração de atos ilícitos, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, ou mesmo por abuso de poder, bem como a responsabilização civil do agente infrator, fulcrada na sua culpabilidade, com relação aos danos morais deles decorrentes, encontra-se insculpido nos artigos 186, 187, 927 e 944 do Código Civil, bem como no CF/88, art. 5º, inciso V e X. Diversamente da responsabilidade objetiva, prevista em lei, o dever

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