Jurisprudência sobre
dano moral empregado
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801 - TRT3. Dano moral. Condição de trabalho. Dano moral. Não-oservância de normas de higiene. Configuração
«Na forma precisa dos preceitos legais contidos Capítulo V do Título II da CLT, pertinentes às normas gerais de tutela do trabalho, o empregador está obrigado a proporcionar a seus empregados condições plenas de trabalho quanto às condições mínimas de higiene e conforto. Tudo em harmonia com as normas constitucionais que proclamam a dignidade humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III) e proíbem o tratamento desumano ou degradante (artigo 5º, II). A NR-24, por sua vez, prescreve a obrigação das empresas de proporcionar banheiros e sanitários a seus empregados. Nessas condições, ficando provado que a reclamada não observar tais normas, patente é o dano moral. O dano moral tem previsão constitucional, especificamente artigo 5º, s V e X, da Constituição, que assegura reparação resultante de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Trata-se de violação da cláusula geral de tutela da pessoa humana, seja causando-lhe prejuízo material ou violando direito da personalidade, seja, enfim, lesando a sua dignidade, com qualquer mal evidente. O trabalhador, ao ser admitido, comparece ao emprego com uma série de bens jurídicos (vida, saúde, capacidade de trabalho), os quais devem ser objeto de proteção pelo empregador, por intermédio de medidas de segurança e saúde trabalho.... ()
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802 - TRT3. Doença profissional. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral.
«O arbitramento de indenização por danos morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, o implemento do dano, o ato abusivo ou ilícito do ofensor e o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CCB. O dano moral traduz lesão sofrida por alguém no respectivo patrimônio de valores ideais, como a vida privada, a honra, a intimidade, a imagem pessoal e a integridade física. Está relacionado, pois, a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. Mesmo que se pondere a ausência de perda da capacidade laborativa do empregado com a perda auditiva adquirida por azo do labor na ré, esse fato não impede o deferimento de indenização por danos morais. A responsabilidade civil do empregador não se atém apenas às hipóteses de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que necessariamente geram incapacitação (total ou parcial) permanente, pois também decorrem de infortúnios que impliquem danos de outra natureza (moral). Além do mais, a dor, o incômodo decorrente da exposição a ambiente ruidoso sem a neutralização por EPIs e a sensação de menos-valia decorrente da perda auditiva, ainda que de menor monta, acarretaram transtornos profissionais e pessoais ao empregado, que não podem ser desprezados, porquanto deles resultam manifesto e indébito sofrimento físico e moral.... ()
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803 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Jornada excessiva. Não configuração.
«Alicerçado na responsabilidade civil, o direito à indenização por danos morais oriundos da relação empregatícia pressupõe a verificação da ocorrência de dano, relação de causalidade entre a lesão e o trabalho desenvolvido pelo empregado e a culpa do empregador. O trabalho extraordinário, ainda que excessivo, não enseja, por si só, ofensa à imagem, honra ou à dignidade do empregado, de maneira a legitimar a indenização pretendida.... ()
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804 - TRT3. Furto. Dano moral. Acusação de furto. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«Demonstrado nos autos a atitude desmedida da empresa que acusou o empregado de furto, sem prova substancial a respeito, impõe-se manter a indenização por dano moral. Aqui, não há dúvidas sobre a conduta abusiva da reclamada, que cometeu ato ilícito, afetando a honra do trabalhador, mormente porque este tipo de acusação, por sua gravidade, macula a imagem do empregado perante aos demais empregados e à sua família, levando, ainda, à propagação de forma negativa no meio social.»... ()
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805 - TRT3. Dano moral. Indenização.
«A acusação leviana e infundada da prática de ato de improbidade dirigida ao empregado compromete sua vida profissional, especialmente aquele que trabalha como operador de caixa e lida todo o tempo com dinheiro pertencente ao empregador. Incide, no caso, o disposto no inciso X do art. 5º da Constituição, que assegura o direito à indenização pelo dano moral decorrente da violação à honra das pessoas. A honra, consoante De Cupis consubstancia a "dignidade pessoal refletida na consideração dos outros e no sentimento da própria pessoa" (Direitos da Personalidade. Lisboa: Livraria Morais Editora, 1961, p. 111) e poderá ser reduzida em razão da falta de integridade moral, por defeitos graves do caráter, embora não se perca nunca, por se tratar de direito fundado na dignidade da pessoa, inerente ao homem. São proibidos os comportamentos que afetam o âmbito dessa respeitabilidade e são objetivamente injustos, ou seja, não estão amparados em um interesse sério e legítimo. Evidenciada a acusação leviana em face da empregada, a quem se atribui a prática de furto, sem o respaldo de qualquer prova, impõe-se a reparação do dano moral daí resultante, com fundamento no CCB, art. 187.... ()
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806 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA TIA DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral à Reclamante, tia de vítima fatal do rompimento da barragem de Brumadinho/MG, à mingua de comprovação da convivência familiar entre eles. II. Diante da potencial violação do CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA TIA DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O dano moral reflexo ou por ricochete versa sobre direito autônomo de pessoas intimamente ligadas a vítimas de ato ilícito que tiveram seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo evento danoso. II. No caso de falecimento de empregado em virtude de acidente de trabalho, tal ato ilícito autoriza o pagamento de dano moral reflexo (em ricochete ou indireto) para familiares e pessoas que detém relação especial de afeto com o acidentado. III. Nesse contexto, há presunção juris tantum de dano moral reflexo apenas ao núcleo familiar básico da vítima do infortúnio (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe). Outros familiares que não fazem parte desse núcleo familiar básico, como tios, primos e sobrinhos, por exemplo, podem ter direito à compensação por danos morais reflexos em decorrência do falecimento de empregado vítima de acidente de trabalho, desde que comprovem a existência de relação íntima de afeto ensejadora do dano moral. Precedente. IV. Na hipótese dos autos, as premissas fáticas delineadas no acórdão regional não demonstram ter havido relação familiar íntima de afeto ou dependência econômica entre o falecido empregado e sua tia a ensejar compensação por dano moral reflexo ou em ricochete. V. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CCB, art. 186, e a que se dá provimento .
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807 - TRT3. Dano moral. Ociosidade. Recurso ordinário. Ociosidade imposta ao trabalhador no local de trabalho. Consequências.
«A principal obrigação do empregador é propiciar a prestação de serviços por parte do empregado, vale dizer, conceder-lhe os meios adequados para que desenvolva suas atividades, para que faça jus à contraprestação pecuniária contratada. Dessa forma, ao exigir a presença do empregado, devidamente uniformizado, no local de trabalho, apenas com o intuito de marcar o ponto, mesmo ciente de que não teria trabalho a fazer, a empregadora viola os princípios constitucionais básicos da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). O dever de compensar o dano moral se impõe como medida de justiça.... ()
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808 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Dano moral. Revista diária aos pertences do empregado. Inexistência de registro de contato físico. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que o Reclamante estava submetido a procedimento de revista em bolsas e sacolas, inclusive com utilização de detectores de metal. O entendimento da SDI-I desta Corte é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, tem-se que a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Ofensa aA CF/88, art. 5º, X configurada. ... ()
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809 - TRT3. Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Atraso pagamento de salário.
«O atraso pagamento dos salários pode extrapolar a esfera material e alcançar a esfera moral, situação que não se pode presumir, entretanto, sem a prova específica do dano moral caso concreto, principalmente quando se trata de um grupo de trabalhadores cuja situação econômica e psicológica é variável em relação à falta cometida pelo empregador.... ()
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810 - TST. Embargos interpostos na vigência da Lei 13.015/2014. CLT, art. 894, § 2º. Iterativa e notória jurisprudência da sdi-I do TST. Dano moral. Revista a pertences do empregado. Bolsas e sacolas. Impessoalidade
«1. A SDI-I do TST pacificou o entendimento de que a mera revista visual em bolsas, sacolas e demais pertences do empregado, desde que efetuada de maneira impessoal e genérica, não acarreta dano moral. Precedentes. ... ()
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811 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE - CÔMPUTO DA EFETIVA JORNADA PARA EFEITO DE REMUNERAÇÃO - CONTRATO EXTINTO EM 2014 No caso de haver pactuação com o empregador de um intervalo intrajornada superior a uma hora, prevalecerá a condição mais benéfica e o empregado terá direito ao período integral acordado. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DANO MORAL - TRANSPORTE DE VALORES - EMPREGADO NÃO HABILITADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Eg. Corte pacificou o entendimento de que a mera realização de transporte de valores por empregado não habilitado acarreta sua exposição ilícita a elevado grau de risco e enseja a reparação por dano moral. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.
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812 - TRT3. Dano moral. Ociosidade. Recurso ordinário. Ociosidade imposta ao trabalhador no local de trabalho. Quantum indenizatório.
«A principal obrigação do empregador é propiciar a prestação de serviços por parte do empregado, vale dizer, conceder-lhe os meios adequados para que desenvolva suas atividades, para que faça jus à contraprestação pecuniária contratada. Dessa forma, ao exigir a presença do empregado, devidamente uniformizado, no local de trabalho, apenas com o intuito de marcar o ponto, mesmo ciente de que não teria trabalho a fazer, a empregadora viola os princípios constitucionais básicos da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). O dever de compensar o dano moral se impõe como medida de justiça, devendo o quantum indenizatório cumprir, não só, sua missão compensatória (em relação à vítima), como também seu intuito pedagógico (em relação ao ofensor), devendo levar em conta, para tanto, a capacidade econômica da empregadora.... ()
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813 - TRT3. Dano moral. Mora salarial. Indenização por danos morais. Mora salarial.
«Se o empregado, em decorrência de mora salarial, viu-se privado dos meios de subsistência por período razoavelmente longo, é evidente a ofensa à sua dignidade, impondo-se a reparação do dano moral correspondente.... ()
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814 - TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Quantum indenizatório majorado.
«O dano moral consiste na lesão a um bem jurídico extrapatrimonial relacionado aos direitos da personalidade (tais como a vida, a integridade corporal, a liberdade, a honra, o decoro, a intimidade, os sentimentos afetivos e a imagem) ou aos atributos da pessoa (tais como nome, capacidade e estado de família). Desse modo, o dano moral não tem valor definido e sua reparação deve ser estabelecida conforme o prudente arbítrio do Juízo, seguindo-se os ditames da razoabilidade e da moderação, considerando a extensão do prejuízo sofrido pelo empregado, a intensidade da culpa da empregadora e a condição econômica das partes. Além da função de punir, a condenação tem função pedagógica, visando inibir a repetição de eventos semelhantes, convencendo o agente a não reiterar sua falta. De outro tanto, não se pode permitir que a reparação proporcione ao Reclamante enriquecimento sem causa, o que acabaria por banalizar o instituto do dano moral e causar descrédito ao Judiciário Trabalhista, em contrapartida ao empobrecimento do empregador. Nesse passo, vislumbrando-se que, na espécie, a indenização fora fixada em montante reduzido frente a certas peculiaridades (notadamente o grau de culpa da Ré e capacidade econômica desta), impõe-se a sua majoração.... ()
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815 - TRT2. Dano moral. Crime de ameaça. Prova. Inexistência. Indenização não devida. Ameaça atribuída ao empregador, para supostamente obrigar o empregado a participar de acordo fraudulento em juízo. Prova insuficiente. Gravação de conversa que não permite identificar os interlocutores e muito menos se agem em nome do empregador. Recurso do autor a que se nega provimento.
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816 - TRT3. Doença ocupacional. Indenização. Doença profissional. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral.
«O arbitramento de indenização por danos morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, o implemento do dano, o ato abusivo ou ilícito do ofensor e o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CCB. O dano moral traduz lesão sofrida por alguém no respectivo patrimônio de valores ideais, como a vida privada, a honra, a intimidade, a imagem pessoal e a integridade física. Está relacionado, pois, a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. Evidenciando-se que a prestação de serviços em favor da ré contribuiu para o desencadeamento ou agravamento da doença que acometeu o autor, deve-se reconhecer o nexo causal, ainda que se admita que as atividades realizadas em prol da empregadora tenham atuado apenas como concausa, nos exatos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, inciso I. No caso vertente, não há como elidir a conclusão de que fatores relacionados ao labor atuaram de forma eficiente para o desencadeamento da moléstia, restando igualmente configurado o risco excepcional atinente ao exercício da função, o qual não foi adequadamente mitigado pela empresa. E, mesmo que se pondere a recuperação do empregado, que se encontra com a capacidade laborativa preservada nos dias atuais, esse fato não impede o deferimento de indenização por danos morais. A responsabilidade civil do empregador não se atém apenas às hipóteses de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que necessariamente geram incapacitação (total ou parcial) permanente, pois também decorrem de infortúnios que impliquem danos de outra natureza (moral). Além do mais, a dor, o incômodo e a incapacidade laborativa, ainda que temporários, acarretaram transtornos profissionais e pessoais ao empregado, que não podem ser desprezados, porquanto deles resultam manifesto e indébito sofrimento físico e moral. Presentes os requisitos necessários à responsabilização civil, a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais é medida que se impõe, com fulcro nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
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817 - TST. Recurso de embargos. Dano moral. Direito de imagem. Supermercado. Camisetas com logomarcas de fornecedores e propaganda de produtos. Uso obrigatório pelos empregados. Finalidade comercial. Configuração. CCB, art. 20. Incidência.
«1. O CF/88, art. 5º, incisos V e X, consagrou o direito fundamental à reparação do dano moral. ... ()
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818 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral. Dano moral. Mero descumprimento de obrigações trabalhistas. Não configuração. O descumprimento de obrigações trabalhistas, ainda que indiscutivelmente grave e gerador de embaraços e contratempos variados ao empregado, não enseja, por si mesmo, o reconhecimento de prejuízo à esfera moral, reparando-se por inteiro no âmbito patrimonial que lhe é próprio e já contempla a devida incidência de juros moratórios. Trata-se de dano de ordem eminentemente material, cujo eventual desdobramento para o âmbito da intimidade e dos direitos de personalidade exige prova persuasiva. Precedentes da Corte Superior Trabalhista.
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819 - TRT3. Dano material. Dano moral. Indenização. Indenização. Danos materiais e morais. Morte em trabalho.
«Exige o CF/88, art. 7º, XXVIII a culpa do empregador como requisito da obrigação de indenizar, de modo que inviável acolhimento da tese da responsabilidade objetiva. Não tendo a empresa concorrido, por ação ou omissão, com dolo ou culpa, ocorrência de acidente qual o empregado veio a falecer, indevida a indenização.... ()
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820 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TRANSPORTE DE VALORES - EMPREGADO NÃO HABILITADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Esta Eg. Corte pacificou o entendimento de que a mera realização de transporte de valores por empregado não habilitado acarreta sua exposição ilícita a elevado grau de risco e enseja a reparação por dano moral. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - REGIME COMPENSATÓRIO - BANCO DE HORAS - IMPOSSIBILIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO SALDO DO BANCO DE HORAS PELO TRABALHADOR - INVALIDADE DO REGIME A condenação não decorreu do mero entendimento de serem abstratamente inválidas as normas coletivas que instituíram acordos de compensação, mas também da verificação do descumprimento das próprias regras, em razão da ausência de indicação do quantitativo de horas extras mensalmente alcançadas pelo banco de horas, a serem compensadas, ou mesmo a referência às horas que efetivamente seriam objeto de compensação. Registrou-se ainda que não houve sequer o detalhamento da apuração das diferenças de horas a compensar ou a pagar. Nos termos em que consignados os fatos, o acórdão recorrido está conforme à Súmula 85/TST, IV. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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821 - TST. Recurso de revista. Indenização por dano moral. Anotação discriminatória na CTPS. Referência à reintegração por força de decisão judicial. Arbitrariedade. Dano moral configurado. Indenização devida.
«A prática do empregador que, por força de decisão judicial, além de lançar a retificação determinada pela Vara do Trabalho, relativa à reintegração ao emprego, também inscreve que o faz por determinação judicial, aludindo ao número da ação trabalhista intentada pelo autor, remete a conduta que deve ser repudiada pelo judiciário trabalhista, na medida em que denota abuso no cumprimento de decisão, em ofensa ao CLT, art. 29, §4º. ... ()
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822 - TST. Ação civil pública. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Dano moral difuso. Empregado. Discriminação. Lista suja. Carência de ação. Adequação. Legitimidade ativa. Ministério Público. CPC/1973, art. 267. Lei 7.387/1985, arts. 1º, IV e 5º. CF/88, art. 7º, I. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O inc. I do CF/88, art. 7º prevê a proteção do contra a despedida arbitrária, em que se constitui a dispensa pelo simples fato de se ajuizar demanda trabalhista. Desse modo, mais que adequada a utilização da ação civil pública para inibir e reparar o alegado dano. Não conhecido.... ()
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823 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Ação de indenização por dano moral ou patrimonial decorrente de relação de trabalho. Demanda sentenciada e em fase de execução. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) .
«A 1ª Seção do STJ, no julgamento do REsp 727.196/SP, em 25/05/2005, decidiu que a Emenda Constitucional 45/2004 tem aplicação imediata a todos os processos em curso, independentemente da fase em que se encontram e devem ser remetidos à Justiça do Trabalho, sob pena de nulidade.. Entretanto, a posição foi revista no julgamento do CC 57.402/MS com base em precedentes do STF no CC 6.967/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, e no CC 7.204/MG, Rel. Min. Carlos Britto, a partir do entendimento de que a alteração superveniente de competência, ainda que oriunda de norma constitucional, não afeta a validade da sentença de mérito anteriormente proferida. Mudança de entendimento para considerar que a Emenda Constitucional 45/2004 se aplica aos feitos iniciados após a sua entrada em vigor e aos que, iniciados antes da sua vigência, não contém sentença de mérito proferida.... ()
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824 - TRT3. Dano moral. Indenização por dano moral.
«Tendo a prova dos autos demonstrado a exposição do autor a situação vexatória e humilhante, comprovando o descaso do reclamado para com a dignidade do trabalhador, cabível a indenização por dano moral pleiteada. A conduta negligente do reclamado em sequer fornecer local adequado para o trabalhador, portador de necessidades especiais, ainda que não tenha a intenção de lesar, revela, a toda evidência, a intolerável indiferença com que o trata. Assim, comprovada a presença da conduta negligente empresária, dos danos sofridos pelo empregado, bem como do nexo causal entre o primeiro e o segundo elementos, a reparação pelos danos morais é medida que se impõe.... ()
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825 - TRT3. Acidente do trabalho. Dano moral. Ausência de obrigação de indenizar.
«Para que se configure o dever de reparação dos danos morais deverão estar presentes, como requisitos essenciais dessas formas de obrigações, o erro de conduta do agente, por ação ou omissão (ato ilícito), a ofensa a um bem jurídico específico do postulante (a existência do dano), a relação de causalidade entre a conduta antijurídica e o dano causado (nexo de causalidade), bem como a culpa do agente infrator. Ausente um destes pressupostos, não há como se cogitar em responsabilização civil do empregador. In casu, inexistindo culpa da empregadora no acidente sofrido pelo empregado, resta improcedente a indenização postulada, sobretudo porque não se aplica à hipótese a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do CC, tendo em vista não se tratar de atividade de risco acima da média.... ()
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826 - TRT3. Indenização por dano moral. Cabimento.
«Devida a indenização por dano moral, decorrente da conduta antissindical da empregadora. O dano causado ao empregado é evidente, na medida em que lhe foi violado um direito fundamental, de nítida eficácia horizontal.... ()
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827 - TRT3. Dano moral. Ctps. Anotação na ctps do subnivel do cargo. Indenização por dano moral. Não caracterização de abuso.
«Para se amparar a pretensão indenizatória por danos morais, necessária a coexistência de três requisitos na etiologia da responsabilidade civil: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, o dano e o nexo de causalidade do evento danoso com o trabalho realizado. Contudo, a referência feita pela empregadora na CTPS da obreira, quanto ao nível do cargo ocupado, não traduz ofensa à honra da trabalhadora, mormente quando este está indicado em vários outros documentos funcionais. Não se tratando de anotação desabonadora à empregada, não resta configurado abuso de direito.... ()
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828 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Reparação indevida.
«Alicerçado na responsabilidade civil, o direito à indenização pecuniária por danos morais oriundos da relação empregatícia pressupõe a verificação da efetiva ocorrência do dano, a relação de causalidade entre a lesão e o trabalho desenvolvido pelo empregado e a culpa do empregador. Não se vislumbrando, nos presentes autos, ato atentatório à dignidade da Autora, ausentes, ainda, provas efetivas de sofrimento íntimo humano relacionado à esfera moral, ou de alguma situação vexatória ou humilhante por ela suportada, improcede a indenização por danos morais pretendida.... ()
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829 - TRT3. Dano moral.
«Não se vislumbra a prática de ato ilícito por parte da empregadora que, diante da manifestação de um grupo de empregados por melhores condições laborais (no caso, pelo correto pagamento do salário por produção), aciona a polícia, apenas para conter potencial tumulto, visando a preservar o patrimônio da empresa e a integridade física dos demais trabalhadores. Na presente hipótese, especificamente, inexiste prova de que foram praticados atos atentatórios à dignidade do trabalhador, especialmente porque, diversamente do que alegara na inicial, o próprio empregado, em seu depoimento pessoal, confessou que não foi coercitivamente retirado da obra, mas tão somente orientado pelos policiais a deixar o local e, posteriormente, procurar seus direitos.... ()
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830 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização. Empregado. Uso de expressões «... picareta, picaretagem e picareta elevado ao pi.... Agressões praticadas por preposto contratado para ministrar treinamento. Culpa «in eligendo caracterizada. Ofensas praticadas fora da sede da empresa. Irrelevância. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Exsurge do conjunto probatório que o autor foi exposto a situação vexatória, diante dos colegas, tanto da área médica, quanto da administração da reclamada, todos funcionários da alta cúpula da empresa (diretores, coordenadores, gerentes e chefes de setor), pelo patrocinador do curso. Dr. Ely, contratado pela reclamada para ministrar o curso de treinamento de pessoal. Frise-se que estavam presentes no curso médicos, psicólogos e outros empregados, todos profissionais de alto nível profissional, cujo respeito foi afetado de maneira geral, com alteração de voz e tratamento anormal, sem que fossem respeitadas «as regras gerais do relacionamento humano e ultrapassaram os limites de aplicação dessas teorias e métodos, como bem observado pelo Juízo de 1º grau (fl. 158, 4º parágrafo). Improsperável a tese empresária de que não cometeu qualquer ato agressivo à honra ou à dignidade do obreiro e que os fatos narrados na inicial não ocorreram dentro da empresa. Embora tais fatos tenha sido praticados nas dependências da empresa contratada pela ré, entendo que o agressor agiu na condição de preposto seu, o qual foi contratado pela mesma para dar o curso de treinamento ao pessoal. Cabia à reclamada zelar para que a empresa por ela contratada conduzisse o curso de maneira cordial, instrutiva, de modo a acrescentar e não constranger os participantes com provocações ofensivas. Se assim não procedeu, incide sobre ela a culpa «in eligendo, estando presente o nexo de causalidade. Por outro lado, a despeito de a dispensa do empregado constituir direito potestativo do empregador, consistindo em um ato ilícito, ficou evidenciada a situação vexatória pela qual passou o reclamante, o que culminou na sua dispensa, restando configurado o dano moral denunciado. (fl. 246/248) ... (Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi).... ()
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831 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dano existencial. Pressupostos. Sujeição do empregado a jornada de trabalho extenuante
«1. A doutrina, ainda em construção, tende a conceituar o dano existencial como o dano à realização do projeto de vida em prejuízo à vida de relações. O dano existencial, pois, não se identifica com o dano moral. ... ()
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832 - TRT3. Dano moral. Condição de trabalho. Indenização por danos morais. Ausência de banheiros e refeitórios. Caracterização.
«Comete ato ilícito a empregadora que deixa de proporcionar ao empregado as condições mínimas de segurança e saúde para o trabalho, previstas, sobretudo, em portarias e normas regulamentares do Ministério do Trabalho. A inexistência de banheiros e refeitório importou em omissão da empregadora capaz de gerar um dano moral ao empregado, tendo em vista que não proporcionou as condições sanitárias adequadas para o ambiente de trabalho, inviabilizando a possibilidade de se fazer uma adequada higiene pessoal.... ()
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833 - TRT3. Trabalho estressante. Metas abusivas e pressão permanente. Síndrome do esgotamento pelo trabalho. Dano moral. Indenização devida.
«É certo que ao empregador é lícito cobrar o atingimento de metas e objetivos, uma vez que detém o poder diretivo e assume os riscos do empreendimento, todavia, deve fazê-lo com razoabilidade, sem afrontar a dignidade e a saúde psíquica de seus empregados pela imposição de metas exorbitantes e permanente pressão psicológica. Verificado que, em decorrência do abuso do poder diretivo, o empregado desenvolveu a «síndrome do esgotamento pelo trabalho impõe-se a indenização pelos danos morais ocasionados.... ()
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834 - TRT2. Prescrição dano moral e material recurso ordinário. Ação de indenização por dano material e moral decorrente de acidente do trabalho, proposta por empregado em face de ex-empregador. Prazo prescricional previsto no Código Civil. Termo inicial. As ações de reparação de dano material e moral decorrentes de acidente do trabalho propostas pelo empregado em face do empregador obedecem ao prazo prescricional previsto no Código Civil. Isso porque o prazo prescricional não foi afetado pelo deslocamento da competência promovido pela emenda constitucional 45/2004, já que a prescrição é um instituto de direito material. Não há como ignorar a inevitável vinculação entre a pretensão de direito material e a norma que trata do respectivo prazo prescricional. Dispõe o CCB/2002, art. 189 que a pretensão à reparação surge quando o direito do titular é violado. Em se tratando de acidente do trabalho o termo inicial não é a data do acidente, mas a data em que a vítima teve ciência inequívoca de sua invalidez e do comprometimento de sua capacidade de trabalho, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 278/STJ.
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835 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Fornecimento de epi's. Não configuração.
«O descumprimento de obrigações trabalhistas, dentre as quais se inclui o fornecimento de EPI's, não gera presunção da existência de dano moral. Na hipótese, não se vislumbra a ocorrência de outras lesões à personalidade do empregado que possam ensejar a compensação pecuniária, além daquelas que já foram reparadas. Se prevalecesse a tese de que todo ilícito trabalhista configuraria também um dano moral, toda sentença que fosse total ou parcialmente procedente teria uma parcela adicional a título de danos morais, o que desviaria o instituto da sua finalidade, que é a reparação de danos causados à personalidade do trabalhador.... ()
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836 - TST. Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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837 - TST. Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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838 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Revista íntima diária. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Indenização devida (valor não informado pelo acórdão). Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. Função social da propriedade. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput e III.
«Ainda que não configure assédio moral, porquanto ausente a situação de cerco, o caráter continuado das agressões verbais e humilhações praticadas por superior, com gritos, xingamentos e revista de pertences, caracteriza método de gestão por injúria que importa indenização por dano moral (CF/88, art. 5º, V e X e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). Tal modalidade de tratamento despótico dirigido à empregada caracteriza tirania patronal incompatível com a dignidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III).... ()
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839 - TRT3. Dano moral. Revista pessoal. Indenização por dano moral.
«Se é possível entender-se que a revista de bolsas e pertences dos empregados, quando do encerramento da jornada laboral, pode fazer parte do poder diretivo do empregador, é de se observar que o uso deste, como qualquer outro exercício de poder, deve sofrer certas limitações. Para saber a exata dimensão destes limites, o julgador deve recorrer ao princípio da proporcionalidade, hábil instrumento na busca da equação adequada entre os meios e os fins. Evidenciando-se dos autos que a revista aos pertences dos empregados se dava diariamente e na presença dos demais colegas, causando-lhes constrangimento e violando seu direito à intimidade, dignidade e à privacidade, tem-se por devida a pretendida reparação. No caso, o modo de agir da empresa não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, pois suas atitudes (meios adotados), cujos contornos foram bem revelados pela prova dos autos, se mostraram inadequados e não justificam o alcance dos fins empresários (defesa patrimonial).... ()
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840 - TRT2. Dano moral e material indenização por dano moral em geral recurso ordinário do reclamante. Danos morais. Dano moral é aquele que atinge os direitos da personalidade e se caracteriza pelos abusos cometidos pelos sujeitos da relação de emprego; pressupõe a grave violação a direitos da personalidade (imagem, intimidade, honra e vida privada), de maneira a provocar dor, vexame, sofrimento ou humilhação, o que não se verifica no caso concreto. Recurso ordinário da reclamada. Plano odontológico. Nos termos da Súmula 440 do c. TST, é assegurado ao empregado aposentado por invalidez o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência.
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841 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral.
«Configura dano moral o assédio e constrangimento que expõe o empregado ao ridículo, além da constante ameaçada de dispensa.... ()
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842 - TRT3. Dano moral. Acidente fatal.
«O deferimento da indenização por danos morais exige prova de prejuízo de tal gravidade que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre eles, dispensada prova da culpa no caso de atividade de risco (CCB, art. 927, parágrafo único). O falecimento do trabalhador provoca dano moral nos familiares, dado o sentimento de tristeza causado pela perda do ente querido. Azevedo Marques, citado por Carlos Roberto Gonçalves, afirma que a expressão "luto da família" deve ser entendida como o sentimento de tristeza causa pelo falecimento de pessoa querida (Comentário, RF, 78:548). No mesmo sentido Yussef Said Cahali ensina que o artigo referido acima não assegura apenas o ressarcimento dos danos materiais sofridos em razão do tratamento da vítima e seu funeral "mas, sim, de propiciar aos seus familiares ainda uma compensação pecuniária reparatória do dano moral, que lhes possibilite, para satisfação pessoal e conforto espiritual, tributar à memória do falecido o preito de saudade e a reverência póstuma" (Dano Moral, 2. ed, Revista dos Tribunais). O reconhecimento da ofensa moral, no caso resulta, simplesmente, da gravidade da situação e da comprovada conduta ilícita atribuída ao empregador. A perda do entre querido configura dano moral (dano em ricochete). Por esse motivo, nem mesmo se exige da reclamante a comprovação do sofrimento, bastando, para tanto a demonstração do nexo de causalidade e da culpa da empregadora de modo a evidenciar o direito à indenização por danos morais nesse caso. A responsabilidade civil, no caso, conta com o respaldo do artigo 5º, X, da Constituição e CCB, art. 186 e CCB, art. 948.... ()
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843 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Assédio moral vertical ascendente e horizontal. Inércia da empregadora. Obrigação de indenizar os danos morais sofridos pelo empregado assediado.
«Caracteriza o assédio moral o comportamento dos prepostos ou colegas de trabalho que exponha o empregado a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, causando degradação do ambiente laboral e aviltamento à dignidade da pessoa humana. Com efeito, também pode ocorrer o assédio moral de subordinado para superior (assédio vertical ascendente) ou de pessoas que estão no mesmo grau de hierarquia, como um colega de trabalho (assédio moral horizontal). O comportamento do preposto da ré, que figurou tanto como subordinado e, posteriormente, como colega de trabalho da reclamante, no sentido de expor os trabalhadores de todo um setor a reiteradas situações constrangedoras não elimina o assédio individual também à autora, coordenadora do setor atingido. A reclamante, além de sofrer agressão psicológica a ela diretamente direcionada, via-se, diante da injustificável inércia da ré em barrar o assediador, sem meios de reagir e responder a seus demais subordinados quanto a essa intolerável situação, que tornava insuportável a ela o exercício das funções de coordenadora, diante da grave instabilidade no ambiente de trabalho provocada pelo comportamento agressivo de determinado empregado, o que também colocava em xeque sua própria posição de superioridade hierárquica inerente ao cargo ocupado. Nessa hipótese, resta configurada a obrigação da reclamada indenizar a autora pelos danos morais sofridos, conforme artigos 186, 187, 927 e 932, III, do Código Civil.... ()
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844 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Competência da Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Na hipótese, conquanto os reclamantes sejam dependentes do de cujus, buscam direito decorrente de fato – acidente de trabalho – cujo liame com a relação de emprego havida entre o empregado e a reclamada é indiscutível. Dessa forma, não há como afastar a competência da Justiça do Trabalho, porquanto o pedido é decorrente da relação de emprego, permanecendo, pois, inalterada a causa de pedir.... ()
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845 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Não configuração
«A estipulação de metas está inserida no poder diretivo do empregador, não configurando abuso no exercício desse poder a divulgação de quadro com os resultados obtidos por cada empregado, medida que prioriza a transparência das premiações.... ()
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846 - TST. Recurso de revista da reclamante. Indenização por danos morais. Assédio moral. Limitação de uso do banheiro. Dano moral indenizável.
«Pelo princípio da dignidade humana cada ser humano possui um direito intrínseco e inerente a ser respeitado. Todas as condutas abusivas, que se repetem ao longo do tempo e cujo objeto atenta contra o ser humano, a sua dignidade ou a sua integridade física ou psíquica, durante a execução do trabalho merecem ser sancionadas, por colocarem em risco o meio ambiente do trabalho e a saúde física do empregado. Um meio ambiente intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo que se manifesta por palavras, intimidações, atos, gestos ou escritos unilaterais deve ser coibido por expor a sofrimento físico ou situações humilhantes os empregados. Nesse contexto, o empregador deve envidar todas as medidas necessárias para prevenir o dano psicossocial ocasionado pelo trabalho. No caso, traz o Eg. Tribunal Regional tese no sentido de que incontroversa ausência de permissão para utilização dos banheiros fora dos horários predeterminados nos dois intervalos de 10 minutos, sem que tal represente uma agressão psicológica. A indenização em questão tem por objetivo suscitar a discussão sobre o papel do empregador na garantia dos direitos sociais fundamentais mínimos a que faz jus o trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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847 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação para reparação de danos morais decorrentes de demissão do empregado causada por alegada perseguição político-ideológica. Ação proposta contra a antiga empregadora (Petrobras). Litisconsórcio. Presença da União como litisconsorte. Julgamento pela da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X, 92, IV e 114.
«A competência para processar e julgar ação de indenização por danos morais, que tem como causa de pedir demissão com motivação político-ideológica, é da Justiça Trabalhista, pois há, nesse caso, quebra de relação empregatícia, que se supõe injustificada. A Justiça do Trabalho é órgão da Justiça da União (CF/88, art. 92, IV), não havendo empecilho algum a que decida a causa, mesmo dela participando a União como litisconsorte passiva.... ()
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848 - TRT2. Assédio. Moral indenização por dano moral. Assédio moral. O assédio moral é caracterizado por condutas do empregador ou seus prepostos ou, ainda, colegas de trabalho, as quais ofendam os direitos da personalidade do trabalhador, tais como expor o empregado a situações humilhantes e constrangedoras, exigir prazos exíguos para atividades complexas ou impossíveis, causar disputa entre pares, rebaixar o trabalhador, diminuir salário, dentre outras ações ou omissões. No caso em estudo, presente essa situação conforme provas dos autos, sendo devida a reparação. Recurso da 1ª reclamada a que se nega provimento.
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849 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA DO CÓRREGO DO FEIJÃO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. NECESSIDADE DE PROVA CABAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1.
Trata-se de ação ajuizada por amiga da empregada falecida, em que se pretende a indenização por danos morais em ricochete em razão de acidente de trabalho decorrente do rompimento da barragem de rejeitos ocorridos na Mina do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho. 2. Entende-se por dano moral «reflexo ou «por ricochete aquele suportado por pessoas intimamente ligadas à vítima direta de ato ilícito, que também tiveram seus direitos fundamentais atingidos pelo evento danoso, mas de forma indireta. 3. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que, no caso de morte de empregado por acidente de trabalho, o dano moral indireto, reflexo ou em ricochete é presumido para os familiares próximos, que faziam parte do circulo de convivência da vítima e com ela possuíam relação íntima de afeto, como é o caso do cônjuge ou companheiro, dos filhos, pais e irmãos. Para os demais interessados, familiares ou não, faz-se necessária prova cabal da existência de laços íntimos de afeto. 4. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que a Autora tinha direito à indenização por danos morais, por entender configurada forte amizade, afetividade e convívio íntimo com a empregada falecida. O TRT, consoante depoimentos testemunhais, registrou que: I) a Autora e a empregada falecida estavam sempre juntas (desde 2016), e se viam, praticamente, todos os finais de semana; II) firmaram relação que sugeria haver convívio familiar; III) a Autora manteve contato com a filha da empregada falecida; IV) o irmão da empregada afirmou que havia convívio próximo, tanto que a Autora acompanhou o parto da filha da empregada falecida; V) tinham relação de amigas e era «quase uma mãe"; e VI) após a morte da empregada falecida, a Autora manteve contato com a filha da falecida, havendo comprometimento das visitas na ocasião em que a filha fora morar com o pai. Nesse contexto, diante da assertiva do Tribunal Regional no sentido de que a Autora, na condição de amiga, conseguiu comprovar de forma robusta a relação de afetividade e de convivência diária, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, a qual é insuscetível de alteração nesta esfera recursal (Súmula 126/TST). A incidência da Súmula 126/TST obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Agravo de instrumento não provido. 2. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT fixou, a título de indenização por danos morais reflexos, a quantia de R$ 20.000,00, considerando a extensão do dano, as condições econômicas da Autora e da Ré, além do caráter pedagógico da medida. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Considerando os aspectos fáticos da controvérsia, os julgados similares proferidos no âmbito desta Corte e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o valor arbitrado na espécie não se mostra irrisório ou exorbitante, de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior. Julgados. Incólumes os artigos tidos por violados. Agravo de instrumento não provido. 3. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O TRT não emitiu tese a respeito do benefício da justiça gratuita, que fora deferida pelo juízo de primeiro grau, tampouco houve oposição de embargos de declaração visando à manifestação expressa do TRT. Nesse cenário, incide o óbice da Súmula 297, I e II, do TST ao processamento do recurso. Agravo de instrumento não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO EM 5%. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O juiz, ao arbitrar o percentual de honorários, que pode variar entre 5% e 15%, deve ponderar os critérios fixados no CLT, art. 791-A, § 2º (CPC/2015, art. 85, § 2º), observando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso, o TRT condenou a Ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o proveito econômico que resultar da liquidação. Desse modo, não há como acolher a pretensão de redução do percentual de honorários advocatícios, pois fixada a condenação dentro dos limites legais, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no §2º do CLT, art. 791-A bem como em juízo de proporcionalidade e razoabilidade. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento não provido .... ()
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850 - TRT2. Dano moral. Tratamento inadequado. Xingamentos. Indenização. O empregador deve zelar pelo bem-estar físico e psíquico do empregado, evitando que o local de trabalho seja vetor de agravos de natureza moral. Manter superiores que se dirigem aos empregados chamando-os de burros, incompetentes ou outros qualificativos desairosos destrói a boa convivência, tornando o trabalho, que deve ser uma atividade saudável, em um fardo que mina a auto-estima e agride a dignidade do trabalhador. Recurso Ordinário obreiro provido, no aspecto. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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