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(DOC. VP 161.8402.0001.5600)

TST. Embargos interpostos na vigência da Lei 13.015/2014. CLT, art. 894, § 2º. Iterativa e notória jurisprudência da sdi-I do TST. Dano moral. Revista a pertences do empregado. Bolsas e sacolas. Impessoalidade

«1. A SDI-I do TST pacificou o entendimento de que a mera revista visual em bolsas, sacolas e demais pertences do empregado, desde que efetuada de maneira impessoal e genérica, não acarreta dano moral. Precedentes. 2. A partir da vigência da Lei 13.015/2014, nos termos da redação do CLT, art. 894, § 2º, a indicação de arestos cuja tese jurídica encontre-se superada por iterativa e notória jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST não viabiliza

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