Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7413.0200)

STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação para reparação de danos morais decorrentes de demissão do empregado causada por alegada perseguição político-ideológica. Ação proposta contra a antiga empregadora (Petrobras). Litisconsórcio. Presença da União como litisconsorte. Julgamento pela da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X, 92, IV e 114.

«A competência para processar e julgar ação de indenização por danos morais, que tem como causa de pedir demissão com motivação político-ideológica, é da Justiça Trabalhista, pois há, nesse caso, quebra de relação empregatícia, que se supõe injustificada. A Justiça do Trabalho é órgão da Justiça da União (CF/88, art. 92, IV), não havendo empecilho algum a que decida a causa, mesmo dela participando a União como litisconsorte passiva.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote