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Jurisprudência sobre
dano moral empregado

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Doc. VP 156.5404.3001.8900

851 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Revista visual aos pertences dos empregados.

«O ato de revistar os pertences dos empregados, por si só, não gera automaticamente o direito à reparação moral, porque, se exercida sem vulneração à honra e à intimidade, encontra guarida no poder diretivo do empregador, caracterizado pelo direito de fiscalizar o ambiente de trabalho e a conduta dos empregados, assegurando a defesa do seu patrimônio.... ()

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Doc. VP 231.0327.0095.3964

852 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RETALIAÇÃO CONTRA EMPREGADOS QUE AJUIZARAM AÇÃO TRABALHISTA. PROVA DO ABALO MORAL. CARACTERIZAÇÃO.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RETALIAÇÃO CONTRA EMPREGADOS QUE AJUIZARAM AÇÃO TRABALHISTA. PROVA DO ABALO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença na qual deferido o pagamento de indenização por danos morais em razão da dispensa imotivada, sem o pagamento das verbas rescisórias, em retaliação aos empregados que ingressaram com ações trabalhistas. Registrou estar comprovado que « os empregados que ajuizaram ação trabalhista contra a reclamada foram dispensados e nada receberam a titulo de verbas rescisórias, como forma de retaliação do empregador «. Fundamentou que « ao dispensar o empregado sem pagar as Verbas rescisórias, o empregador demonstrou seu descontentamento contra regular exercício de direito, sonegando direitos básicos assegurados por lei, inclusive o saldo salarial, o que não pode ser admitido. Tal procedimento torna patente o descaso das reclamadas para com a dignidade do trabalhador e porque não dizer, do legislador «. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o inadimplemento das verbas rescisórias caracteriza ofensa moral passível de reparação, apenas quando houver prova efetiva de que o empregado tenha sofrido constrangimento ou passado por alguma situação vexatória, sendo essa a hipótese dos autos. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, verifica-se que os empregados que ajuizaram ações trabalhistas, foram dispensados sem a quitação das verbas rescisórias, ficando evidente a retaliação e o abalo moral sofrido pelo Autor. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 154.1431.0001.2900

853 - TRT3. Dano moral. Cumprimento de meta. Cobrança de metas. Abuso patronal não comprovado. Assédio moral descartado.

«Ainda que a prova oral seja uníssona em relação ao fato de a gerente «chamar a atenção dos empregados, inclusive, na frente de clientes, não demonstra o propalado assédio, uma vez que a preposta patronal não promovia uma perseguição pessoal à autora, pois agia da mesma forma, indistintamente, com todos os subordinados. Nesse contexto, a postura, ainda que rígida e incisiva, na cobrança de metas, sem extrapolação do dever de urbanidade, não viola os direitos de personalidade do empregado. Assédio moral descartado.... ()

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Doc. VP 160.8615.6001.3900

854 - TST. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Tess indústria e comércio ltda. Dano moral. Não configuração. Revista realizada em roupas e pertences dos empregados.

«Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de revista realizada nas roupas e nos pertences do empregado. Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite, desde que procedido de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória, a realização de revista visual em bolsas e pertences dos empregados. Desse modo, a revista feita, exclusivamente, nos pertences dos empregados, sem que se constate nenhuma das situações referidas, não configura ato ilícito, sendo indevida a compensação por dano moral. O ato de revistar bolsas, sacolas e pertences de empregado, de modo geral e impessoal, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não se caracteriza como «revista íntima, à luz da jurisprudência deste Tribunal, e não ofende, em regra e por si só, os direitos da personalidade do trabalhador, pelo que não se defere a indenização compensatória correspondente. No caso dos autos, verifica-se que a condenação ao pagamento de indenização por danos morais foi deferida com base tão somente no entendimento uniformizado do ... ()

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Doc. VP 335.7780.8897.8789

855 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº13.015/2014. DANO MORAL POR RICOCHETE. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE REJEITOS DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO, EM BRUMADINHO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. AÇÃO AJUIZADA POR TIA DO DE CUJUS . LAÇOS DE AFINIDADE E AFETIVIDADE INEQUÍVOCA. NÃO COMPROVAÇÃO.

Hipótese em que se discute o direito ao dano por ricochete em ação ajuizada por tia de um empregado da reclamada, o qual faleceu em razão do rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. O dano reflexo ou por ricochete na esfera trabalhista é aquele sofrido por quem tem uma relação próxima com a vítima principal, seja um familiar ou pessoa próxima ao trabalhador que sofreu impactos emocionais ou psicológicos decorrentes de condutas ilegais ou danosas do empregador contra o empregado. José Affonso Dallegrave Neto, citando José de Aguiar Dias, afirma que « (...) nenhuma dificuldade ocorre quanto aos parentes próximos da vítima. As dúvidas se dão em relação àqueles que saem do círculo limitado em que se considera a família propriamente dita. Em relação a ela, o prejuízo se presume, de modo que o dano dispensa qualquer demonstração. Fora do núcleo familiar será preciso provar que o dano realmente se verificou « (DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. 3. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1954. t. II, p. 782. In DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade civil no direito do trabalho . 6. ed. São Paulo: LTr, 2017. p. 572). Assim, o dano presumido (dano in re ipsa ) aplica-se aos membros mais próximos do núcleo familiar, como cônjuge, companheiro ou companheira, filhos, pais e irmãos. Para outras pessoas, sejam parentes ou não do empregado acidentado, a existência de laços de intimidade e afetividade deve ser comprovada de forma robusta e inequívoca. Precedentes. No caso, o TRT indeferiu o pagamento de indenização por dano moral reflexo pelo fato de não ficar comprovado que a convivência entre a reclamante e o seu sobrinho alcançava o conceito de afinidade, seja pelo depoimento da única testemunha, ouvida como informante, seja pelo laudo psicológico. Destacou, por fim, que « apesar da gravidade da conduta da Reclamada, (...) não restou comprovado, de forma vigorosa, o sofrimento capaz de autorizar o deferimento da indenização por danos morais em ricochete, estando essa angústia, essa dor psíquica, compreendida nos limites dos sentimentos humanos, indiferentemente ao grau de parentesco entre quem se diz vítima do dano perpetrado e quem fora, de fato e de direito, vitimado pelo mesmo infortúnio «. Inviável o conhecimento do recurso de revista, ante a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 177.6165.1002.8100

856 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Mora reiterada no pagamento de salários. Desnecessidade de comprovação de prejuízo. Dano in re ipsa.

«Denota-se do acórdão regional, transcrito na decisão da Turma, que houve mora contumaz no pagamento dos salários, tanto que ensejou a rescisão indireta do contrato de emprego. A reclamante não necessitava demonstrar que a inadimplência contratual acarretou prejuízos à sua esfera íntima e moral. Nessas circunstâncias, é presumível que a empregada se sentisse insegura e apreensiva. Esse estado de constante apreensão compromete a tranquilidade psíquica e agride a dignidade da pessoa humana, ou seja, do trabalhador que cumpriu sua obrigação prevista no contrato de trabalho, mas não recebeu por isso. Não se trata apenas de um contrato não cumprido, que se difere das regras do Direito Civil, pois, no contrato de trabalho, a força de trabalho do empregado é contraprestada pelo pagamento de salário, que possui natureza alimentar. O salário constitui o único meio de subsistência do trabalhador. A ausência do cumprimento do dever do empregador de pagar os salários no prazo legal impede o trabalhador não apenas de arcar com os custos de sua subsistência e de sua família, mas também de assumir novos compromissos, em face da incerteza no recebimento dos salários na data aprazada na lei. Portanto, a consequência do descumprimento das obrigações do empregador no pagamento de salários no prazo legal é a impossibilidade do trabalhador de cumprir seus compromissos, por fatos totalmente alheios a ele. Não se pode olvidar que o risco da atividade econômica não é do trabalhador, mas do empregador. Qualquer pessoa que não recebe seus salários no prazo legal sofre abalo psicológico, principalmente aquele que conta apenas com o salário para sua subsistência. Não é necessário nenhum esforço para se chegar a essa conclusão. Ressalta-se a máxima «o extraordinário se prova e o ordinário se presume. Portanto, o ato ilícito praticado pelos reclamados acarreta dano moral in re ipsa, que dispensa comprovação da existência e da extensão, sendo presumível em razão do fato danoso. Nesse sentido se pacificou o entendimento da egrégia SDI-I/TST, por ocasião do julgamento do Processo E-RR-971-95.2012.5.22.0108, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, julgado em sessão completa, cujo julgamento se ultimou em 23/10/2014, em decisão proferida por maioria de votos, no sentido da desnecessidade da comprovação de prejuízo sofrido pelo empregado, decorrente do recebimento de seus salários com atraso, para ensejar a condenação do empregador à indenização por dano moral, considerado dano in re ipsa. ... ()

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Doc. VP 137.6673.8001.8300

857 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral. «danos morais. Indenização.

«O dano moral exige prova cabal e convincente da violação à imagem, à honra, à liberdade, ao nome etc. ou seja, ao patrimônio ideal do trabalhador. O acidente foi causado pela imprudência do reclamante, que trafegava em excesso de velocidade, (106 km/h em estrada com limite de 70/80 km/h), com chuva e óleo na pista, por se tratar de área próxima a refinaria de petróleo. A única prova da aludida ofensa é um bilhete escrito pela proprietária da ré, indignada que estava com o acidente causado pela injustificada imprudência do empregado. Há culpa do reclamante e o pedido de danos morais está fundado em ofensas e acusações falsas que não foram provadas. Dou provimento. Ressarcimento de danos com o veículo. franquia. O § 1º do CLT, art. 462 determina que, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Não houve apresentação de autorização, nem é possível afirmar que o reclamante agiu com dolo eventual. É clara a imprudência do reclamante no acidente, mas afirmar que o empregado se acidentou para causar prejuízo à reclamada, ou que assumiu o risco da conduta, mesmo sabendo que poderia perder a própria vida, é uma conclusão que a análise dos fatos não autoriza. Mantenho. Da indenização por perdas e danos. Honorários de advogado. Inviável o pedido embasado em despesas com honorários advocatícios, em razão do princípio do jus postulandi, em pleno vigor na justiça do trabalho e m causas tipicamente trabalhistas. Dou provimento.... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.0600

858 - TRT3. Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Dano moral. Revista íntima. Direitos da personalidade. Violação.

«A revista íntima procedida pela Ré, que obrigava o empregado a despir-se, às vezes, completamente, frente dos seguranças, causa inegável constrangimento ao trabalhador. É certo que o empregado, enquanto submetido ao poder diretivo patronal, deve suportar algumas limitações em razão da própria circunstância de trabalho. Não é de se admitir, contudo, que o empregador adote procedimentos que sejam capazes de comprometer ou violar a intimidade e a dignidade da pessoa humana, pois o poder direcional conferido aos empregadores não pode ser exercido de maneira absoluta, em detrimento dos princípios e das demais regras que norteiam o contrato de trabalho. Assim sendo, in casu, mostra-se indubitável que a conduta abusiva e constrangedora praticada pela Recorrente, com o intuito de proteger seu patrimônio, excedeu os limites do poder diretivo, consistindo, de fato, em ofensa à dignidade da pessoa humana, impondo-se, pois, a devida reparação da lesão moral perpetrada.... ()

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Doc. VP 565.4735.8385.8166

859 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA .

Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.8900

860 - TRT3. Seguridade social. Dano moral. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Retenção

«A carteira de trabalho, como se sabe, é documento essencial do trabalhador, já que consigna todos os contratos de trabalho já firmados, a sua identificação e qualificação civil, não sendo despiciendo lembrar que o CLT, art. 29 estabelece que o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua carteira de trabalho em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. Não há dúvida, portanto, que a retenção de tal documento pelo empregador, em prazo muito superior ao fixado na legislação, extrapola os limites de licitude, dando ensejo à indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 354.1358.2419.3484

861 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 186, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Trata-se de ação ajuizada pela prima da companheira e suposta afilhada do empregado falecido, pleiteando indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho ocorrido em razão do rompimento da barragem Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, que vitimou o trabalhador. O caso refere-se ao chamado dano em ricochete ou indireto que ocorre quando o dano transcende a vítima direta do ato ilícito, atingindo terceiros a ela ligados, seja por vínculo de parentesco ou afinidade, ou que com ela mantenham estreita ligação afetiva. A jurisprudência desta Corte vem firmando entendimento de que na hipótese de acidente do trabalho com morte, é possível a condenação do empregador ao pagamento de dano moral reflexo para familiares próximos e pessoas que mantêm relação íntima de afeto com a vítima do infortúnio, sendo esse dano presumido apenas para o núcleo familiar básico (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe).Para outras pessoas, parentes ou não do empregado acidentado, a existência de laços de intimidade e afetividade devem ser cabalmente comprovados. Precedentes. No caso dos autos, o e. TRT concluiu que conquanto não comprovada formalmente a suposta relação de apadrinhamento entre a reclamante e o trabalhador falecido, estaria evidenciada a existência de laços de afetividade, uma vez que o ex-empregado aconselhava a menor em assuntos diversos e ambos se encontravam em almoços de domingo que reuniam toda a família, em datas comemorativas, e inclusive estiveram juntos no dia anterior ao infortúnio ocorrido. Ocorre que dos elementos contidos no acórdão regional, cujo reenquadramento jurídico é possível no âmbito desta instância extraordinária, não é possível constatar a existência de íntima relação de afeto entre a reclamante e o trabalhador a justificar o dano moral indireto, não tendo restado evidenciado que o contato que o ex-empregado mantinha com a autora extrapolava a mera relação de afinidade existente em razão de a menor ser prima da companheira do « de cujus «. Nesse contexto, embora não se possa negar o abalo experimentado pela reclamante, pela perda do ente querido, não se verifica, no caso, prova robusta de que entre a menor e o trabalhador havia estreito laço de afetividade capaz de ensejar o dano moral reflexo ou em ricochete, sendo indevida, portanto, a indenização pretendida. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 142.1281.8003.9100

862 - TST. Dano moral. O cancelamento do plano de saúde do reclamante no momento em que mais necessitava dele, deixou evidente a configuração do dano moral, tendo em vista a dor que foi submetido o empregado quando ficou impossibilitado de se utilizar do plano para o tratamento de sua doença no momento em que mais precisava dele. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 150.8765.9003.7900

863 - TRT3. Justa causa. Reversão. Reversão judicial da justa causa aplicada pelo empregador. Dano moral. Inocorrência.

«A reversão judicial da justa causa, por si só, não leva ao reconhecimento automático de que houve agravo aos direitos personalíssimos do empregado, dando ensejo ao pagamento de indenização por danos morais. Necessário seria que restasse cabalmente comprovada a lesão à honra, ao nome e à boa fama, o que não ocorreu nestes autos.... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.2300

864 - TST. Seguridade social. Indenização por dano moral (R$ 30.000,00). Reclamado que impediu o retorno ao trabalho do empregado após a cessação do benefício previdenciário. Recusa injustificada. Redimensionamento do quantum indenizatório. Inviabilidade. Inexistência de valor teratológico.

«No tocante ao valor da indenização deferida a título de danos morais, inexistindo no ordenamento jurídico brasileiro critérios objetivos para a fixação da quantia devida, cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos, observando-se o disposto no CLT, art. 8º. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.4700

865 - TRT3. Dano moral. Configuração. Obrigação de indenizar.

«Dano moral seria, v.g. o decorrente das ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada qual, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida, à integridade corporal. Para a responsabilização civil do ofensor, por dano moral, há que ser comprovada a ilicitude do ato, doloso ou culposo, que por sua vez tem que ser suficiente à ocorrência do dano, devendo haver entre um e outro um nexo de causalidade. Inteligência dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil. In casu, a autora foi levada a pedir demissão do emprego anterior para ser admitida pela ré, mas ficou sem receber salários por quase quatro meses em razão da burocracia que adiou o início efetivo das atividades econômicas. Nesse contexto, vale lembrar que os riscos do negócio não são partilháveis entre patrão e empregado (CLT, art. 2º). Se problemas de ordem burocrática impediram que o negócio pudesse funcionar dentro da margem de expectativa do empreendedor, não pode a empregada ser apenada nessas circunstâncias, ficando, parcialmente, em estado de espera e, pior ainda, sem meios dignos de subsistência. Trata-se, portanto, de dano moral indenizável, que deve ser pecuniariamente compensado pela empregadora.... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.7400

866 - TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Direito de imagem. Uniforme. Logotipo de outras empresas. Divulgação indevida.

«A existência da logomarca de outras empresas nos uniformes utilizados pelos empregados, os quais são de uso obrigatório, tem por escopo difundir a marca daquelas empresas, razão pela qual a própria imagem do empregado permanece envolvida na divulgação destas, fato que, certamente, não decorre do contrato de emprego firmado entre as partes. Assim sendo, é devida a reparação pecuniária pelo uso indevido da imagem da empregada, de modo a proteger o mencionado direito da personalidade, nos moldes dos CF/88, art. 5º, X e CCB/2002, art. 20.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.2000

867 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Indiciamento de empregado em Inquérito Policial. Acusação leviana. Arquivamento pelo Ministério Público. Acusação leviana. Fixação do dano. Critérios. Fixação em 200 SM. CCB, art. 1.533. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.

«... Assim sendo, levando-se em consideração os comandos constitucionais que têm por finalidade tutelar a dignidade humana, o sistema do livre arbitramento pelo juízo (CCB, art. 1.553) e o critério da razoabilidade, uma vez que o direito pátrio veda o enriquecimento ilícito, o «quantum arbitrado deve ser suficiente para ressarcir a dor da vítima, ressaltando-se o caráter compensatório em virtude da natureza extrapatrimonial dessa modalidade de dano. Sendo assim, duzentos salários mínimos afiguram-se razoáveis como indenização.... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.6300

868 - TRT3. Dano moral. Mora salarial. Atraso no pagamento. Dano moral. Não configuração.

«O dano moral se configura quando há ofensa direta aos direitos da personalidade, seja no tocante à integridade física, moral ou intelectual; é aquele dano que afeta alguém em seus sentimentos, sua honra, decoro, sua consideração social ou laborativa, em sua reputação e dignidade. Trata-se de lesão imaterial que fere a personalidade, o bom nome do ofendido ou o sentimento de estima da pessoa provocado por fato de outrem. A exposição do ofendido a vexame ou constrangimentos juridicamente relevantes é que dá nota ao dano em tela. A violação de direitos trabalhistas assim entendido o atraso na quitação das verbas rescisórias, sem prova de que tenha repercutido a ponto de prejudicar a imagem ou a reputação do empregado perante a sociedade, não enseja a caracterização de dano moral.... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.7800

869 - TRT3. Dano moral. Indenização por uso de propagandas no uniforme.

«Como se vê, é incontroverso nos autos o fato do uso de camiseta com logotipo de fornecedores, não tendo havido prova acerca da contratação, ainda que tácita, da possibilidade de o trabalhador realizar propaganda de fornecedores do empregador. No caso, indubitável o fato de que o autor serviu como meio de divulgação da marca de terceiros, realizando tarefa para a qual não foi contratado. A meu ver, o fato de o réu fornecer aos seus empregados o uniforme com logomarcas de outras empresas ofende o direito à imagem do autor, não se tratando a hipótese de mera determinação para o uso de uniforme. A utilização da imagem do empregado para realizar propaganda de terceiros estranhos à relação empregatícia, sem a anuência deste, e sem qualquer contrapartida, configura abuso de direito ou ato ilícito, ensejando a devida reparação, na medida em que não é crível supor que a empregadora não tenha obtido vantagens econômicas pela propaganda efetivada.... ()

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Doc. VP 175.8210.5000.1100

870 - TRT2. Dano moral. Dispensa do empregado por estar com restrição em cadastro de proteção ao crédito. Instituição financeira. Jus variandi empresarial. Possibilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Tratando-se de instituição financeira, enquadra-se no jus variandi empresarial a manutenção de obrigação por parte de seus subordinados de serem diligentes quanto a seus atos financeiros, porquanto a inserção de nomes de empregados em serviços de proteção ao crédito poderia macular sua imagem no mercado, razão pela qual reputo norma compatível com o princípio da razoabilidade, mormente diante de exercerem, como atividade principal ou acessória, a coleta, intermediação e aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, bem como a custódia de valor de propriedade de terceiros, nos termos do Lei 4.495/1964, art. 17. Recurso da reclamada a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.3000

871 - TRT3. Transporte de valores. Indenização por dano moral.

«Para a configuração do dano moral, com direito à indenização correspondente, há que se comprovar a existência dos três requisitos essenciais para a responsabilização civil, a saber: ato abusivo ou ilícito, nexo de causalidade e implemento do dano. Comprovado nos autos que a Reclamante transportava valores sem qualquer segurança, em desacordo com os ditames da Lei 7.102/83, ela faz jus à indenização por danos morais, porquanto a conduta ilícita adotada pela empregadora, no caso, revela desapreço pela pessoa do empregado, circunstância bastante para configurar a ofensa aos direitos da personalidade.... ()

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Doc. VP 144.5471.0002.3600

872 - TRT3. Dano moral. Cobrança de metas

«A mera estipulação e cobrança de metas de produtividade não se revelam suficientes para a caracterização do assédio moral. Em outras palavras, para caracterização do dano moral, necessário seja afetada a dignidade e honra do trabalhador. Assim, a condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano à esfera moral do empregado exige a comprovação da prática de abusos, perseguições infundadas ou atitudes reiteradas voltadas a minar a integridade psicológica do obreiro, o que não restou evidenciado na espécie.... ()

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Doc. VP 190.1071.8009.9800

873 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Assédio moral. Recurso de revista desfundamentado.

«Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9004.1600

874 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Agressão física praticada por colega de trabalho nas dependências da empresa. Responsabilidade objetiva.

«Na hipótese em apreço, o Tribunal Regional concluiu que se tratou de acidente do trabalho, oriundo de ato ilícito praticado por um dos empregados da reclamada durante o horário de trabalho, em cumprimento de ordem da empresa. Nesse contexto, entendeu aplicável ao caso a teoria da responsabilidade objetiva, o que afasta a necessidade de demonstração de culpa ou dolo da reclamada. Nos termos dos CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 933, aplica-se a responsabilidade objetiva ao empregador pelos atos praticados por seus empregados no exercício ou em razão do trabalho. Por outro lado, esta Corte Superior tem firme entendimento, reconhecendo que o empregado, vítima de agressão física perpetrada por colega no ambiente de trabalho, faz jus à indenização por dano moral. Assim, não socorre a reclamada a alegação de ausência de atitude ilícita praticada pela empregadora, por se entender que é objetiva a responsabilidade do empregador em casos de acidentes ocorridos durante a prestação de serviços. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.7900

875 - TRT3. Dano moral. Dispensa sem justa causa. Dispensa de empregada doente. Dano moral.

«A dispensa de empregada, sem condição física e psíquica, é reprovável e cruel. Configura-se abuso do direito potestativo da rescisão unilateral do contrato de trabalho, nos termos do artigo 187 do CC, que se equipara a ato ilícito, nos termos do artigo 927 do mesmo diploma legal, ensejando a indenização relativa aos danos sofridos.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.6900

876 - TRT3. Dano moral. Revista pessoal/íntima. Danos morais. Revista pessoal. Contrangimento configurado.

«A revista pessoal, ainda que seja realizada em todos os empregados indistintamente, revela-se abusiva, desrespeitosa e invasiva, quando o próprio superior hierárquico promove ao manuseio dos pertences existentes na bolsa do empregado revistado, além de o procedimento ser feito na frente de terceiros (clientes), ou mesmo de algum transeunte que passe na porta da loja, onde se fazem a revistas. Procedimento absolutamente ilícito e hediondo, pois afastado dos limites de razoabilidade no exercício do poder diretivo e fiscalizador do empregador e em ofensa flagrante à dignidade humana, malferindo o valor social do trabalho, ambos erigidos a fundamentos do Estado Democrático de Direito, como dispõe os incisos II e III, art. 1º da CR/88.... ()

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Doc. VP 119.2665.1870.6147

877 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL CONSISTENTE NA ADOÇÃO DE REGRA DE CÁLCULO EM QUE A AUSÊNCIA DO EMPREGADO DO POSTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE FISIOLÓGICA IMPACTA NEGATIVAMENTE O VALOR DA SUA REMUNERAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL CONSISTENTE NA ADOÇÃO DE REGRA DE CÁLCULO EM QUE A AUSÊNCIA DO EMPREGADO DO POSTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE FISIOLÓGICA IMPACTA NEGATIVAMENTE O VALOR DA SUA REMUNERAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 5º, X, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL CONSISTENTE NA ADOÇÃO DE REGRA DE CÁLCULO EM QUE A AUSÊNCIA DO EMPREGADO DO POSTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE FISIOLÓGICA IMPACTA NEGATIVAMENTE O VALOR DA SUA REMUNERAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela inexistência de dano moral ao fundamento de que não restou comprovado que «a reclamante tenha sido vítima de ato abusivo, discriminatório, grosseiro e/ou humilhante. Também não há provas de restrições ao uso do banheiro, de cobrança excessiva de metas ou de outras práticas abusivas que indiquem extrapolação do poder diretivo do empregador e a exposição da trabalhadora à pressão psicológica por considerável período de tempo, destacando ainda o entendimento do Juízo de primeiro grau, no sentido de que «não há qualquer irregularidade nos critérios utilizados para o recebimento do PIV, pois, sendo uma parcela paga por liberalidade da empresa, cabe a ela fixar os critérios que entende importante para melhorar seu funcionamento". Também, é incontroverso que «o usufruto de pausas pessoais - aí incluídas as pausas para uso de banheiros - atua, diretamente, na contagem do «tempo disponível (tempo «logado do colaborador), o qual representa um dos principais indicadores para atingimento das metas e aferição do «quantum remuneratório PIV, devido a cada empregado, conforme voto vencido, não infirmado pelo vencedor, que considerou regular tal forma de cálculo. 2. Ocorre que a adoção de regra de cálculo de parcela variável em que a ausência do empregado do posto de trabalho para atendimento de necessidade fisiológica impacta negativamente sua remuneração constitui assédio moral organizacional, pois caracteriza controle indireto do uso do banheiro, vedado pelo Anexo II da NR-17 do MTE. 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional por se encontrar em desacordo com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que a restrição ao uso de banheiros enseja indenização por dano moral, na medida em que se trata de violação à privacidade e à dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e destituído de razoabilidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 153.6393.2003.1900

878 - TRT2. Mora salarial. Dano moral indevido. É inequívoco que a mora salarial pode causar inúmeras dificuldades e dissabores ao empregado, todavia, por si só, não configura dano moral indenizável. A caracterização do dano moral indenizável está vinculada à ocorrência de ofensas injustas à intimidade, privacidade, honra ou imagem (CF/88, art. 5º, x). Com efeito, não há prova de que o autor, em virtude do atraso no pagamento do salário e títulos rescisórios, tenha deixado de honrar quaisquer compromissos particulares ou tenha recebido multas por inadimplência e sofrido a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. No caso dos autos, em que pese a decretação da revelia e consequente pena de confissão aplicada à primeira reclamada, a mora salarial não é capaz de gerar a indenização pleiteada. Ademais, a legislação aplicável às relações de emprego prevê sanção própria para o caso do empregador não cumprir com as obrigações do contrato. Negado provimento ao recurso, nesse ponto.

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Doc. VP 154.1950.6003.4200

879 - TRT3. Dano moral. Responsabilidade. Responsabilidade civil. Dano moral. Pressupostos.

«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida também Código Civil, art. 186, decorre de uma lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Há pressupostos específicos que precisam ser objeto de prova. Hoje, notadamente, em face das lides envolvendo a responsabilidade civil do empregador por dano moral que abarrotam o Judiciário Trabalhista, não basta alegar é preciso provar. Os pedidos de dano moral não podem ser transformados em negócios lucrativos para as partes e não é possível banalizar os pressupostos da responsabilidade civil.... ()

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Doc. VP 181.7850.2005.1500

880 - TST. Dano moral. Limitação ao uso do sanitário

«A jurisprudência iterativa do TST firmou-se no sentido de que a restrição ao uso de banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende sua dignidade, de maneira a causar-lhe constrangimento e revelar abuso do poder diretivo do empregador, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 181.9292.5003.1900

881 - TST. Dano moral. Controle de uso do banheiro.

«A jurisprudência desta Corte orienta que a restrição ao uso do banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende sua dignidade, de maneira a causar-lhe constrangimento, revelando o abuso do poder diretivo do empregador, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 156.5405.6001.2600

882 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Pressupostos.

«A responsabilidade civil resulta no dever de recomposição ou de compensação material, em face de lesão a um bem juridicamente tutelado. Nesse contexto, pela regra dos arts. 7º, XXVIII, da CR/88 e 186 do CC/02, a indenização por danos morais pressupõe a existência de culpa do empregador, que por ação ou omissão, causou dano ao empregado, sendo imprescindível o nexo causal entre este e a conduta empresária. Presentes tais requisitos, exsurge a obrigação de indenizar da Reclamada.... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.1000

883 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Comprovados os acidentes do trabalho sofridos pelo reclamante, o surgimento e agravamento da doença ocupacional, o nexo causal com suas atividades profissionais na reclamada, bem como a culpa desta, que negligenciou quanto às medidas de proteção à saúde e segurança do empregado, são devidas as indenizações por danos materiais e morais fixados em primeira instância. Ainda mais quando a empregadora chega a demonstrar descaso com a saúde do trabalhador, desconsiderando as recomendações médicas de seu afastamento do serviço e mantendo-o nas mesmas atividades antes realizadas. Demais, disso, é obrigação do empregador tomar todas as providências possíveis, de forma a garantir a proteção dos empregados, propiciando ambiente de trabalho seguro e eliminando possíveis riscos de acidentes e doenças profissionais.... ()

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Doc. VP 185.8161.7010.2500

884 - TST. Recurso de revista. Indenização por dano moral existencial. Jornada excessiva.

«Na hipótese dos autos, a indenização foi deferida pelo excesso da jornada de trabalho. Apesar de constar no acórdão regional que o Autor chegava a laborar 13 horas em um dia, não ficou demonstrado que ele tenha deixado de realizar atividades em seu meio social ou tenha sido afastado do seu convívio familiar para estar à disposição do Empregador. No caso destes autos, não se pode afirmar, genericamente, que houve dano moral in re ipsa, isto é, independentemente de prova da efetiva lesão à honra, à moral ou à imagem do empregado. Não houve demonstração cabal do prejuízo, tampouco foi comprovada a prática de ato ilícito por parte da empregadora. Logo, não é devida a indenização. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 154.7194.2002.1200

885 - TRT3. Assédio moral. Caracterização dano moral. Circunstâncias caracterizadoras do assédio moral.

«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida também no CCB/2002, art. 186, decorre de uma lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Importa esclarecer que o dano moral é gênero, do qual o assédio moral é uma das espécies. Nem todo dever de indenizar por danos morais é decorrente de assédio moral, pois esse tem pressupostos muito específicos, tais como conduta rigorosa reiterada e pessoal, diretamente em relação ao empregado^ palavras, gestos e escritos que ameaçam, por sua repetição, a integridade física ou psíquica. Neste caso, o empregado sofre violência psicológica extrema, de forma habitual por um período prolongado com a finalidade de desestabilizá-lo emocionalmente e profissionalmente. Verificadas tais circunstâncias no caso concreto, não se configura o assédio moral, não havendo a obrigação de ressarcimento.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7532.3900

886 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Acidente de trabalho. Acidente no trajeto. Opção por veículo próprio (bicicleta). Ausência de culpa patronal. Indenização indevida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Se o trabalhador opta por locomover-se em veículo próprio no trajeto residência-trabalho exime o empregador de qualquer culpa quanto a acidente ocorrido no percurso, mormente na situação dos autos, em que restou provado o fornecimento regular do vale-transporte. Além de não comprovada, a alegação de não fornecimento de vales nos dias de folga trabalhada é irrelevante em vista da confissão do autor de que o acidente ocorreu em dia normal de trabalho. Assim, é forçoso concluir que a utilização da bicicleta se deu por inteiro alvedrio do empregado. Não há, portanto, como se atribuir qualquer responsabilidade, decorrente de culpa ou dolo, à reclamada, em face do acidente sofrido no trajeto, decorrente da imprudente utilização de veículo inapropriado em rodovia de tráfego intenso (Via Anchieta), com conversão temerária que redundou no acidente. Revelou-se desidioso o autor, manifestando desapreço pela própria segurança, não podendo a culpa do acidente ser debitada à reclamada. Ainda que o acidente de trajeto pudesse ser considerado para fins previdenciários, não há como imputar a responsabilidade civil por ato ilícito à reclamada, por ausência de provas de que tenha contribuído com culpa ou dolo para evento danoso, ônus que incumbia ao reclamante. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.8300

887 - TRT3. Dano moral. Assalto. Hipótese de Responsabilização subjetiva do empregador.

«Nas hipóteses em que o trabalhador é vítima da violência praticada por assaltantes, a questão não se equaciona, simplesmente, em fato de terceiro, haja vista a violência social que se enfrenta atualmente. Os assaltos tornaram-se frequentes até mesmo nos pequenos e médios centros urbanos, não mais podendo ser atribuídos ao mero acaso e à total imprevisibilidade. Se a conduta do empregador omisso não tem manifesta intenção de lesar o seu empregado, possui, a toda evidência, a intolerável indiferença em face dos previsíveis riscos da atividade laboral prestada em condições inadequadas. A empregadora, conhecendo (ou devendo conhecer) os riscos presentes na atividade do seu empregado - até mesmo em razão da reiteração dos episódios - sem lhe proporcionar medidas preventivas de segurança, pratica ato ilícito ensejador de reparação. A contenção dos custos, neste caso, é elemento facilitador para a prática delituosa que redundou na ofensa ao trabalhador, principal vítima dos riscos assumidos pela postura omissiva dos administradores do empreendimento. Através do conjunto probatório dos autos, restaram comprovados o dano causado, o nexo de causalidade entre a atividade desempenhada e os eventos danosos, bem como a culpa stricto sensu da empregadora, revelada pela sua indubitável negligência, ao permitir que a trabalhadora desempenhasse suas funções em ambiente inseguro.... ()

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Doc. VP 161.9070.0007.2200

888 - TST. Dano moral. Atraso no pagamento de verbas rescisórias.

«A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o atraso ou a não quitação das verbas rescisórias, de forma regular e no momento próprio, bem como a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, não caracterizam, por si sós, ato faltoso ensejador da condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral, notadamente nas hipóteses em que não se comprova que houve exorbitamento no exercício do poder potestativo do empregador em por termo à relação de trabalho. Com efeito, a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, sem a prova de outros prejuízos sofridos pelo empregado, de forma concreta e efetiva, não enseja a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, pois, no mundo jurídico, há previsão de penalidade específica para essa conduta ilícita do empregador, qual seja a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.6600

889 - TRT3. Dano moral. Danos morais. Configuração.

«A reparação por danos morais fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X e, também, no CCB, art. 186, segundo o qual «Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais são, portanto, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. A atitude da reclamada, de emitir comissão interna dirigida a seus empregados, informando sobre a impossibilidade de, uma vez rescindido o contrato de trabalho, seja por iniciativa da empresa ou por iniciativa do empregado, admissão noutra empresa que prestasse serviços no complexo da empresa tomadora de serviços, configura clara violação ao direito à liberdade de trabalho, autorizando o deferimento da indenização por danos morais vindicada na peça vestibular.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.6500

890 - TRT3. Mora salarial. Dano moral. Salários em atraso. Indenização mantida.

«O atraso contumaz por contínuo período de 4 meses para um empregado que tem no salário normalmente sua única fonte de subsistência já sinaliza seu dano patente, ademais quando parte desse período se dá nas festas de final de ano. Os princípios da hipossuficiência e da proteção ao trabalhador são os mais caros ao Direito do Trabalho e são exatamente estes que são violados quando ocorre a mora salarial contumaz. O pagamento do salário é a principal obrigação do empregador que se cumpre só após a realização do labor do obreiro, o qual não pode ter restituída sua força de trabalho, uma vez já consumida em favor daquele. No caso, é bem razoável se presumir que o Reclamante passou por terríveis dificuldades de toda ordem, no âmbito pessoal, familiar e social, junto a terceiros, o que maculou indelevelmente seus direitos de personalidade (honra, imagem etc), razão pela qual não há como expungir da reclamada sua responsabilidade pelo dano moral causado, cuja indenização se mantém, pelo valor arbitrado na instância de origem, que não pode ser alterado, pena de "reformatio in pejus".... ()

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Doc. VP 159.0116.5342.5934

891 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO ESTRUTURAL. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO. CONSTRUÇÃO CIVIL. ÓBITO DE EMPREGADO. DANO MORAL COLETIVO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Trata-se de ação civil pública mediante a qual o Ministério Público do Trabalho pretende a indenização por dano moral coletivo decorrente do descumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, que culminaram em acidente de trabalho com a morte de empregado. 2. Na hipótese, restou incontroverso o acidente típico de trabalho do Sr. Joelson Batisttela, empregado da 1ª reclamada SUDOPAV CONSTRUTORA LTDA - EPP, que faleceu em razão de ter sofrido queda de altura aproximada de 6 metros, durante a jornada de trabalho em que prestava serviços para a 2ª reclamada PRE-MOLDADOS SÃO CRISTÓVAO LTDA - EPP. 3. Segundo o acórdão regional, em audiência de instrução, as partes firmaram acordo, no qual « as rés se comprometeram a cumprir as obrigações de fazer e não fazer postuladas na exordial sob pena de multa no valor de R$ 15.000,00". Tais obrigações se referiam, em essência, à observância das Normas Regulamentares 09 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego (fl. 1.791). 4. Diante desse contexto, o Tribunal a quo registrou que « não há nos autos informação de que tenham ocorrido outros acidentes na reclamada, antes ou depois do infortúnio ocorrido com o funcionário Joelson. Tal situação permite presumir ter se tratado de episódio pontual «, bem como que « Também não concluo comprovado que as reclamadas tenham violado normas trabalhistas básicas de segurança e saúde de forma reiterada e contumaz. Pelo contrário, a 1º reclamada se mostrou solícita a adequar suas normas de segurança de acordo com as NRs 09 e 35 « (fl. 1.791). 5. Assim, a Corte de origem firmou convicção no sentido de que para configuração do dano moral coletivo deve ser constatada lesão massiva, que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, razão pela qual concluiu que « diversa é a situação dos autos eis que não se extrai que a conduta patronal tenha produzido lesão massiva significativa com reflexos no patrimônio imaterial de uma coletividade «. 6. Todavia, as infrações de normas de saúde, segurança e medicina do trabalho constituem ilícitos que transcendem a mera órbita individual, justamente por afetarem uma coletividade de trabalhadores. As constatações, no presente caso, evidenciam a falha da agravante em providenciar um meio ambiente seguro e sadio, direito fundamental dos trabalhadores - consoante às disposições dos arts. 7º, XXII, 200, VIII, 225, da CF/88 e da Convenção 155 da OIT. E, nesse contexto, a reclamada comprometeu-se a atender as medidas protetivas previstas nas NR s 09 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego apenas após o acidente de trabalho que vitimou fatalmente o trabalhador, o que revela que as disposições vinham sendo descumpridas . Não há como afastar, pois, o caráter coletivo do dano. 7. Processo estrutural. Decisão Estrutural. Meio Ambiente de Trabalho. Tutela Intergeracional do Meio Ambiente do Trabalho. Segurança e Saúde como Princípio Fundamental da Organização Internacional do Trabalho. «Decisões estruturantes, ou ainda decisões em cascata (structural injuction), objetivam efetivar, ou melhor, dar verdadeira concretude a um direito fundamental, através das chamadas reformas estruturais (structural reform), seja em entes, organizações ou instituições, com o fito de deslindar litígios que envolvam múltiplos interesses sociais divergentes, ou mesmo para dar cumprimento a uma política pública... (DIDIER JR. Fredie; ZANETI JR. Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. 13ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019, vol. 4. p.455. 8. É assente na jurisprudência desta Corte Superior que a indenização por dano moral coletivo é devida quando há a constatação de descumprimentos da legislação trabalhista, notadamente sobre normas relacionadas às garantias dos empregados a um ambiente laboral sadio e salubre. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.2200

892 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Inquérito policial. Furto. Denúncia inconsistente da empresa. Caso veiculado em jornal de ampla circulação que atribuia certeza e culpabilidade. Sentença penal que absolve o ex-empregado das imputações delituosas. Dano caracterizado. Verba fixada em R$ 20.000.00. CF/88, art. 5º, V e X.

«A comunicação de um crime à autoridade policial é uma faculdade que sujeita o denunciante aos efeitos desse ato na hipótese de insubsistência das acusações. Não se exige a certeza absoluta, pois a busca dos elementos materiais do ilícito é justamente atribuição da polícia judiciária, mas, pelo menos, a existência de indícios seguros de materialidade. A empresa suspeitou do empregado e fez o comunicado à autoridade policial, que deflagrou procedimentos investigatórios, reconhecidamente inconsistentes, conforme sentença penal transitada em julgado. Esses fatos, ainda, foram revelados em jornal de ampla circulação que atribuía certeza à culpabilidade do trabalhador. Absolvido no processo penal, resta a reparação decorrente do dano moral infligido ao autor que, em razão do apontamento do procedimento penal em seus registros de antecedentes, dificilmente conseguirá recolocação profissional, além das evidentes angústias de seu enquadramento como réu e ter o nome divulgado pela imprensa como criminoso por ato exclusivo da empresa.... ()

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Doc. VP 143.1824.1065.6200

893 - TST. Dano moral. Transporte de valores.

«A jurisprudência desta Corte informa que, no transporte de valores, a negligência do empregador em adotar as medidas de segurança exigidas pela Lei 7.102/1983 acarreta exposição do trabalhador a maior grau de risco do que o inerente à atividade para qual fora contratado, ensejando reparação por danos morais. Com efeito, além do ato ilícito (transporte de valores fora das exigências da Lei 7.102/83) , a situação em exame também evidencia o dano moral imposto ao empregado, qual seja: o sofrimento psíquico, decorrente da exposição a perigo real de assalto - risco presente mesmo nas cidades mais pacatas. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 154.6935.8003.7500

894 - TRT3. Trabalhador rural. Instalações sanitárias. Dano moral.

«Comete ilícito suscetível de reparação o empregador que, desrespeitando o CF/88, art. 7º, XXII, que trata da redução dos riscos do trabalho, impõe ao empregado ambiente de trabalho que o coloca em situação de vulnerabilidade a riscos de eletricidade e, por consequência, a danos em sua integridade física, o que viola a dignidade e o direito fundamental à saúde do trabalhador.... ()

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Doc. VP 143.1824.1062.5100

895 - TST. Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.

«5.1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 5.2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 5.3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados, condicionando o acesso à prévia autorização. 5.4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5.5. A restrição ao uso de toaletes, com a necessidade de pedido de autorização, não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 5.6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 5.7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 5.8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7250.5100

896 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Material radioativo. Contaminação acidental por iodo 131. Culpa. Empregador. Dano moral caracterizado pelo sentimento de angustia, ansiedade e dúvida. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 7º, XXVIII.

«É responsável civilmente o empregador que submete seu empregado, dentro do laboratório de patologia clínica, à exposição a material radioativo, como é o caso do Iodo 131, sem o fornecimento dos equipamentos de proteção individual indispensáveis para o desempenho de suas atividades laborais. Na espécie, o dano moral está caracterizado no fato de o empregado ter presentes em seu cotidiano sentimentos de angústia, ansiedade, dúvida, impotência, desespero e sofrimento, visto viver sob a expectativa de contrair carcinoma da tireóide dentro de 10 a 20 anos, em virtude da exposição a material radioativo decorrente de sua atividade laboral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.2500

897 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Nexo causal não reconhecido na hipótese. Lei 8.213/91, art. 2º, II. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de nexo causal. As doenças ocupacionais são inerentes às profissões e ao exercício do trabalho e podem ser adquiridas ou desencadeadas em razão das condições especiais de trabalho (Lei 8.213/91, art. 2º, II). Porém, a doença, por si só, não gera direito de indenização por dano moral ou material, uma vez que pode estar ligada a outros fatores de risco após a saída da empresa. Direito que não se reconhece em razão da falta de liame causal do dano com o trabalho.... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.1800

898 - TRT3. Dano moral. Plano de saúde. Supressão. Indenização por danos morais. Cancelamento de plano de saúde.

«Caracteriza conduta antijurídica do empregador - o cancelamento do plano de saúde de ex-empregado aposentado, em clara afronta à dignidade da pessoa humana, a indenização por danos morais é devida em razão do prejuízo à dignidade pessoal do empregado, com abalo de sua estrutura emocional refletindo no seu cotidiano.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.8300

899 - TRT3. Dano moral. Gari. Indenização por dano moral. Procedência do pedido.

«Constitui fato público e notório que os garis trabalham pelas diversas ruas da cidade, laborando a céu aberto, sob intempéries do clima e em contato com todo tipo de lixo, poeira e outros materiais deletérios, sendo do empregador o encargo de demonstrar a disponibilização de instalações sanitárias adequadas e em número suficiente para utilização pelos empregados, bem como o fornecimento de água potável e local para realização das refeições. Não tendo a demandada produzido nos autos nenhuma prova demonstrando a alegação de que fornecia à demandante instalações suficientes e adequadas para atendimento das normas legais e satisfação da qualidade do ambiente de trabalho, resta evidenciada conduta antijurídica, eis que evidenciada a violação aos direitos da personalidade, tais como a honra, a imagem, a privacidade, a intimidade e a dignidade do trabalhador, impondo-se reconhecer o direito da demandante ao recebimento da indenização por dano moral.... ()

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Doc. VP 172.8253.5000.0500

900 - TRT2. Dano moral. Dano material. Indenização por dano moral. Responsabilidade civil subjetiva do empregador. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A atividade econômica desenvolvida pela reclamada, de industrialização e comércio de cigarros e artigos para fumantes, não se classifica como atividade de risco, eis que referido ramo de comércio não implica um aumento significativo de risco ao empregado levando-se em consideração a realidade a que está submetida todos aqueles que vivem nos grandes centros urbanos, não tendo aplicabilidade a teoria do risco. Assim, no presente caso, para fazer jus o reclamante ao pagamento de indenização por danos morais, deve-se aferir se houve ou não responsabilidade subjetiva da reclamada na ocorrência dos assaltos sofridos pelo autor. E, da análise das alegações autorais, constata-se que não há nexo causal entre os assaltos praticados por terceiros e a conduta da reclamada. Recurso da reclamada parcialmente provido.... ()

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