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(DOC. VP 154.1950.6003.4000)

TRT3. Dano moral. Condição de trabalho. Dano moral. Não-oservância de normas de higiene. Configuração

«Na forma precisa dos preceitos legais contidos Capítulo V do Título II da CLT, pertinentes às normas gerais de tutela do trabalho, o empregador está obrigado a proporcionar a seus empregados condições plenas de trabalho quanto às condições mínimas de higiene e conforto. Tudo em harmonia com as normas constitucionais que proclamam a dignidade humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III) e proíbem o tratamento desumano ou degradante (artigo 5º,

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