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Jurisprudência sobre
dano moral empregado

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Doc. VP 103.1674.7549.5900

451 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Conceito. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Na caracterização do assédio moral, conduta de natureza mais grave, há quatro elementos a serem considerados: a natureza psicológica, o caráter reiterado e prolongado da conduta ofensiva ou humilhante, a finalidade de exclusão e a presença de grave dano psíquico-emocional, que comprometa a higidez mental da pessoa, sendo passível de constatação pericial. Por outras palavras, o assédio moral, também conhecido como «terror psicológico, mobbing, «hostilização no trabalho, decorre de conduta lesiva do empregador que, abusando do poder diretivo, regulamentar, disciplinar ou fiscalizatório, cria um ambiente de trabalho hostil, expondo o empregado a situações reiteradas de constrangimento e humilhação, que ofendem a sua saúde física e mental.... ()

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Doc. VP 103.2110.5039.1800

452 - STJ. Competência. Dano moral. Propositura por empregado contra ex-empregador. Alegada participação em campanha publicitária sem autorização do uso da imagem. Competência da Justiça Comum.

«Compete à Justiça comum estadual o julgamento de ação de indenização por danos morais proposta por ex-empregado contra empregador. Nesse caso, inexiste qualquer vinculação com o contrato de trabalho. Jurisprudência da 2ª Seção do STJ.... ()

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Doc. VP 121.4231.6000.0000

453 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificações. Equiparação a empregador. Agressão à empregado praticada por condômino. CLT, art. 2º. CF/88, art. 7º, XXVIII. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 1.337.

«O condomínio equipara-se a empregador, conforme CLT, art. 2º, de maneira que responde pela higidez física e moral de seus empregados, enquanto estiverem no ambiente de trabalho. Assim, se o empregado do condomínio sofrer dano físico e moral durante a jornada de trabalho, quando estava, pois, sob a tutela de seu empregador, deve o condomínio responder pelo dano causado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.8300

454 - TRT2. Responsabildiade civil. Dano moral. Empregado. Hipótese em que superior hierárquico fez alusão pública (festa de final de ano) ao namorado da autora como «gigolô. Atribuição da pecha de «prostituta a partir dessa afirmação. Existência de ofensa à honra ou imagem. Verba devida e fixada em 10 vezes a maior remuneração da autora. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 159.

«... Insurge-se a recorrente contra a r. sentença de origem, que negou o pedido de indenização por dano moral, em decorrência da alusão pública, feita por seu chefe, numa festa de final de ano, de que fosse prostituta. Parte da premissa de que, ao chamar seu namorado de «gigolô, atribuiu-lhe aquele pressuposto. «Ab initio, imperioso ressaltar que a intenção de ofensa não constitui pressuposto essencial à reparação, a teor do disposto no CCB, art. 159, de inequívoca aplicação subsidiária. São requisitos à caracterização da responsabilidade, segundo a professora Maria Helena Diniz: existência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, isto é, que se apresenta como um ato ilícito ou lícito, pois ao lado da culpa, como fundamento da responsabilidade, temos o risco; a ocorrência de um dano moral ou patrimonial e nexo de causalidade entre o dano e a ação. Feita esta ressalva, prospera o inconformismo. Isso porque, da análise de todo o processado, depreende-se que, em festa de confraternização, o superior hierárquico da demandante, publicamente, no palco - centro de todas atenções - dispensou tratamento absolutamente grosseiro ao chamar o namorado da autora de «gigolô. Não cabe perquirir a conotação utilizada, tampouco, como já dito, a intenção do emissor da palavra, mas sim a efetiva lesão à integridade da pessoa humana, em sua intimidade, em sua imagem. É esta, à minha ótica, é inegável. Não pode o superior hierárquico, a pretexto de brincadeira, expor o empregado a situação vexatória, indigna e atentatória à moral. A violação a direitos personalíssimos tutelados pela ordem jurídica deve ser objeto de reparação (CF/88, art. 5º, V e X). Nem se argumente que o fato de a reclamante ter permanecido até o final da festa ou de seu namorado não ter registrado boletim de ocorrência constituem excludentes da responsabilidade pelo ato lesivo perpetrado. Em absoluto. A tipificação da lesão enseja reparação e a demandante valeu-se de seu direito constitucional de ação. Resta à apreciação o «quantum a ser fixado a título de indenização. De fato, o dano moral é de difícil aferição aritmética, porquanto ausentes critérios específicos para a sua fixação. A humilhação e o medo não tem preço e o bem jurídico que se pretende indenizar é a dignidade do trabalhador. Assim, o julgador deve levar em consideração a intensidade, a repercussão da ofensa no meio social em que vive o obreiro, a proporcionalidade na lesão e, fundamentalmente, que o valor fixado seja razoável, com intuito mais pedagógico que material. Neste diapasão, reformo para o fim de deferir indenização por danos morais, equivalente a 10 (dez) vezes a maior e última remuneração, inclusive com integração das parcelas salariais deferidas no presente apelo. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.9800

455 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Conceito. Empregado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A figura do assédio moral consubstancia-se na pressão psicológica do empregador ou preposto, com caráter não eventual, na busca de fazer dos constrangimentos perpetrados no trabalho, ou em função dele, instrumento de verdadeira coação, para aumento de produtividade ou mesmo induzir o empregado à prematura ruptura de seu contrato de trabalho. O contexto é de desestabilização emocional e humilhação à dignidade da pessoa humana. Ao aplicador do direito cabe o sopesamento das circunstâncias e particularidade do caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.... ()

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Doc. VP 142.5855.7003.4000

456 - TST. Recurso de revista. Indenização por dano moral. Revista em pertences do empregado. Não configuração.

«A orientação dominante na Turma e na SBDI-1 do TST é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, visto não se mostrar abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7004.6200

457 - TST. Recurso de revista. Indenização por dano moral. Revista em pertences do empregado. Não configuração.

«A orientação dominante na Turma e na SBDI-1 do TST é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, uma vez que não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.7900

458 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto à banco. Gerente afastada em razão de distúrbios psicológicos e emocionais. Responsabilidade inexistente, uma vez que o reclamado tomou todas as medidas necessárias a evitar o evento danoso. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CF/88, art. 5º, X e V. CCB/2002, art. 186.

«... Não há que se falar em responsabilidade objetiva no presente caso. Ficou demonstrado nos autos que a Reclamada propiciou e realizou tudo que lhe incumbia com a finalidade de dar a devida proteção aos seus funcionários. O Banco Réu atendia todas as normas de segurança necessárias e exigidas por Lei em razão de sua atividade. Havia um plano de segurança aprovado pela Polícia Federal, que era adotado por todos os vigias e seguranças das agências e PABs. O local de atividade da Reclamante situava-se dentro da Secretaria do Meio Ambiente, gozando ela neste particular de duplo serviço de segurança, o do PAB e o da Secretaria do Estado. Não houve culpa do Réu pelo fato que desencadeou todos os abalos psicológicos e emocionais experimentados pela Reclamante, que culminou em seu afastamento e posterior aposentadoria por invalidez. Não há nexo causal entre o fato e o Banco. Faz parte das operações bancárias o risco de assaltos e violências praticados. O problema da segurança e da violência é muito mais Estatal do que do particular, e ainda que no caso este promoveu todos os meios de segurança necessários, mas que no caso não foram suficientes. Houve prejuízo para todos, por culpa de terceiro. ... ()

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Doc. VP 154.7194.2004.6700

459 - TRT3. Dano moral. Dispensa por justa causa justa causa. Imputação de falsificação de atestado médico ao empregado. Necessidade de apuração prévia. Indenização por dano moral devida.

«Quando o empregador lança dúvida sobre a autenticidade de atestado médico apresentado por seu empregado, deve ele, antes de tomar qualquer atitude contra o empregado, averiguar junto ao médico subscritor do atestado se, de fato, atendeu o reclamante e lho concedeu licença médica. No caso dos autos, a reclamada não se diligenciou neste sentido, aplicando, de forma açodada, a justa causa ao obreiro. Tendo o reclamante juntado aos autos declaração subscrita pelo médico que forneceu ao autor o atestado médico e não logrando a reclamada desconstituir tal documento, cabível a pretendida reparação, considerando ser presumível o sofrimento do obreiro ao receber tal imputação e ser dispensado sumariamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7224.8400

460 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Demissão. Justa causa. Improbidade. Empregado. Alegação de furto de dinheiro sem prova. CLT, art. 482, «a. CF/88, art. 5º, V e X.

«Responde por dano moral o empregador que demite seu empregado por suspeita de furto de dinheiro, dando queixa na polícia de tal fato, resultando sem prova a acusação na Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. VP 142.5853.8018.2200

461 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Despedida ilícita de empregado estável. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, acórdão regional prolatado com base na prova dos autos. Somente com o reexame da prova e dos fatos seria possível afastar a premissa da qual resultou a conclusão de que o ato do empregador não gerou dano moral tal como legalmente definido. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 115.9030.3000.1100

462 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Dano moral coletivo. Caracterização. Empregado. Discriminação. Lista suja. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O Regional é conclusivo em afirmar comprovada a conduta da Reclamada, consistente na discriminação de trabalhadores que tivessem ajuizado reclamação trabalhista. A discriminação consistiu em que a Reclamada exercia pressão para que as empresas terceirizadas e contratadas dispensassem estes empregados ou impedissem a sua contratação. Não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7845.3001.7500

463 - TST. Empregado egresso do besc. Não opção pelo regulamento de pessoal do banco do Brasil. Rebaixamento de função. Dano moral. Caracterização.

«1. O TRT condenou o Banco reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, ao entendimento de que o descomissionamento do reclamante caracterizou discriminação e coação, visando à adesão do empregado egresso do BESC ao regulamento de pessoal do Banco do Brasil. Ressaltou que «os cargos de comissão são de livre nomeação do empregador, não possuindo o empregado direito adquirido, mesmo após grande decurso de tempo, de permanecer desempenhando essa função, pois as condições excepcionais, de natureza profissional, que o levaram à ascensão podem não mais existir. Pontuou, todavia, que «a reversão ao cargo efetivo não pode ser arbitrária, e muito menos ter por fim penalizar um empregado que não aceitou aderir às novas regras internas, as quais lhe seriam extremamente gravosas. Consignou que, no caso, «não foi apresentada ao autor uma OPÇÃO, como pretende fazer crer o réu, porque caso não migrasse de regulamento (ato que de pronto acarretaria a renúncia à estabilidade), seria exonerado, como de fato foi, do seu cargo comissionado, retornando à função de origem, com a consequente redução da remuneração. E mais, não poderia exercer, dali para frente, qualquer função de confiança, acarretando também perda da expectativa de ascensão profissional. Enfatizou «que o BANCO DO BRASIL não procurou nem mesmo camuflar a sua intenção de destituir das funções comissionadas todos os funcionários egressos do BESC que não aderissem ao seu regulamento, mesmo que essa opção fosse extremamente prejudicial ao trabalhador, com a perda inclusive do direito à estabilidade. Enfatizou que «o poder diretivo da empresa se insere no direito potestativo do empregador e não gera, por via de regra, direito à indenização por dano moral. Ponderou, entretanto, que, no caso, «o réu extrapolou esses limites ao agir com abuso de direito quando discriminou os autores pelo fato deles se negarem a renunciar ao direito a estabilidade. Asseverou que «as consequências da discriminação sofrida pelo autor autorizam o reconhecimento de que ele sofreu dano moral. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2100

464 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Caixa Econômica Federal - CEF. Processo administrativo interno. Exercício legal de um direito. Indenização indevida. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, art. 482 e CLT, art. 853. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... Esta matéria é de interesse comum. A reclamante pretende o aumento do valor da indenização, fixada em R$ 5.000,00, e a reclamada pretende a exclusão da condenação. De fato, entendo que a reclamada tem razão. A abertura de procedimento administrativo para apuração de irregularidades em operações bancárias não constitui, por si só, dano moral. Faz parte do poder potestativo do empregador apurar irregularidades administrativas, prejuízos, infrações às normas legais ou internas, etc, e ao final apontar os culpados para as eventuais punições. Esse poder não pode ficar constrangido pela existência do CF/88, art. 5º, V. O que o Direito não admite é o excesso, o uso indevido do processo ou a aplicação indevida do seu resultado para prejudicar o trabalhador. Se o resultado das investigações for negativo, por exemplo, não pode o empregador manter as punições prévias aplicadas ao empregado enquanto corriam as investigações. As partes devem ser restituídas ao «status quo ante, como se nada tivesse existido do ponto de vista jurídico. No presente caso a recorrente tinha motivos para investigar e as irregularidades administrativas foram apuradas, conforme consta da própria sentença às fls. 2269. Na sentença a juíza afirma que a reclamante confessou ter praticado várias irregularidades, a saber: a) fez empréstimo à empresa Casarão, sem nenhuma garantia, pois mantinha envolvimento afetivo com o sócio dessa empresa; b) tinha conhecimento de que a empresa estava fazendo rolagem da dívida e mesmo assim aprovava as operações em razão do relacionamento afetivo com o sócio; c) que nunca questionou a qualidade dos títulos que a empresa apresentava nas operações bancárias, pois confiava no referido sócio; d) facilitava operações bancárias em favor de sua irmã, cujos recursos passavam eventualmente pela conta da empresa Casarão, com a concordância do referido sócio; etc (fls. 1216). Por outro lado, restaram também evidentes as contradições entre a reclamante e outra gerente, de nome Mirian, uma transferindo responsabilidade para a outra, como pode ser visto às fls. 1214 e 1217. A gerente Mirian declarou o seguinte: «que a concessão para a empresa Zona Sul era efetuada pela gerente Silvia e Gioconda e desconhecia que os contratos não continham assinatura gerencial (fls. 1241). A reclamante, sobre o mesmo assunto, declarou o seguinte: «que a responsabilidade das concessões da empresa Zona Sul era exclusiva da gerente adjunta, Mirian... (fls. 1217), ficando evidente a transferência de culpa entre ambas pelas irregularidades apuradas. Diante da confissão da prática de irregularidades, com a quebra da confiança para o exercício do cargo gerencial, não vejo nenhum fundamento para afirmar que a empresa ofendeu moralmente a reclamante com a abertura dos processos administrativos. Ao contrário, os processos serviram para investigar as irregularidades e o resultado foi positivo, confessado pela reclamante. O fundamento utilizado na sentença, em dez linhas, para concluir pelo dano moral, não atende à expectativa de Justiça que as partes depositam em suas petições. A juíza invoca uma «pena de confissão aplicada à reclamada às fls. 1838 para justificar a indenização por dano moral. Ocorre que essa «pena de confissão foi mais do que suficientemente elidida no curso do processo, primeiro, porque foi determinada a produção de prova pericial para apuração dos fatos objeto do litígio e, segundo, porque na sentença está reconhecido que a reclamante praticou irregularidades administrativas. Não tem sentido declarar que a reclamante praticou infração contratual e ao mesmo tempo condenar a empresa a pagar indenização por dano moral por «conduta ilegal e abusiva da reclamada, que ocasionou inegável dor moral à reclamante (fls. 2273). Data venia, a reclamante não passou por nenhuma «dor moral e sim passou por um processo de investigação de práticas irregulares, cujo resultado foi positivo e confessado, conforme está reconhecido na própria sentença. Reconhecer que o empregado praticou o ilícito e condenar a empresa por ter investigado o ilícito, qualificando de «ilegal e abusiva a investigação, data venia, é um conflito que não condiz com o Direito. Uma pessoa não pode ser ao mesmo tempo culpada na investigação do delito e inocente para efeito de ser agraciada com indenização por dano moral pelo mesmo fato. Se agiu com culpa, deve arcar com as conseqüências, sem se considerar ofendida pelo que fez. Não vendo fundamento jurídico que justifique a condenação, dou provimento ao recurso da empresa para excluir da condenação a indenização por dano moral e nego provimento ao recurso da reclamante. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 153.6393.2011.9400

465 - TRT2. Assédio moral. Descaracterização para dano moral lato senso. O assédio moral é espécie do gênero dano moral, que se caracteriza pela pressão psicológica sistemática do empregador em detrimento do equilíbrio emocional do empregado, quase sempre na busca de maior produtividade ou objetivando seu pedido de demissão, que, se descaracterizado, não inibe a condenação por dano moral.

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Doc. VP 156.5404.3001.7600

466 - TRT3. Dispensa. Discriminação. Dever de indenizar. Dano moral. Dispensa discriminatória. Empregado portador de doença grave.

«Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil - CC, para que se caracterize o dever de reparar é necessária, em regra, a concomitância dos seguintes requisitos: a prática de ato ilícito pelo empregador, decorrente de dolo ou culpa, o dano sofrido pelo empregado e o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano. A conduta ilícita, consubstanciada na dispensa discriminatória, só se caracteriza se for provado que a rescisão ocorreu pelo fato de o empregado ser portador de doença grave. Assim, se o fim do contrato de trabalho aconteceu antes da descoberta da moléstia, consequentemente a doença não foi o motivo da rescisão contratual. Portanto, não há falar em pagamento de indenização.... ()

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Doc. VP 144.5471.0002.0300

467 - TRT3. Dano moral. Fornecimento de informações desabonadoras da conduta do empregado.

«Empresa que, de forma leviana, fornece informações descabidas e desabonadoras da conduta do ex-empregado, causando-lhe todos os transtornos que esse fato acarreta, deve responder, inclusive na esfera da responsabilidade civil, pelos danos morais que dessa forma causou a seu ex-colaborador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.1900

468 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Demissão. Empregado. Rescisão contratual. Exercício regular de direito. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não há menor sombra de dúvida no sentido de que o ato de rescindir o contrato de trabalho faz parte da capacidade potestativa do empregador, cabendo apenas à esta Justiça Especializada, em caso da falta de motivação justa para o ato demissionário, reverter a situação para fins de ressarcimento ao empregado pela despedida. Portanto, mediano concluir-se que o regular exercício do empregador em rescindir o contrato de trabalho, por si só, não constitui dano moral, ainda que haja justa causa, sem a devida confirmação em Juízo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7043.7400

469 - STJ. Acidente de trabalho. Competência. Dano moral. Indenização por dano material e moral requerida por ex-empregado. Súmula 15/STJ.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho. Súmula 15/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.8600

470 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Empregado. Ausência de anotação na CTPS do término do contrato de trabalho. Inexistência de reputação, honra, decoro ou imagem do empregado. Dano não caracterizado na hipótese. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A matéria relativa aos danos morais foi detalhadamente analisada no item anterior, nada havendo a ser acrescentado, haja vista que a não anotação do término do contrato de trabalho em nada prejudica a reputação, a honra, a liberdade, o decoro, a imagem e a dignidade do empregado ou lhe acarreta evidente prejuízo, tratando-se de providência já sanada pelo empregador. De conseguinte, impõe manter a sentença de origem, sendo indevida a indenização perseguida pelo Autor. ... (Juíza Rosa Maria Zuccaro).... ()

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Doc. VP 154.6935.8001.5100

471 - TRT3. Dano moral não configurado. Fornecimento de informações desabonadoras pelo ex-empregado. Ausência de prova do dano. Indenização que se denega.

«A indenização por dano moral é devida desde que haja nos autos prova robusta e suficiente a ensejar o reconhecimento de que o reclamado adotou procedimentos violadores de direitos subjetivos do autor, ou que lhe tenha causado constrangimentos insuperáveis a ponto de justificar uma reparação. Diante da ausência de provas suficientes de que houve, por parte do ex-empregador, fornecimento de informações desabonadoras a respeito do laborista, indevida a reparação pretendida.... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.5500

472 - TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Danos morais pelo transporte irregular de valores pelo empregado do banco.

«O transporte de valores pela reclamante foi suficientemente comprovado durante a instrução processual. Desse modo, restou caracterizado o ato ilícito, haja vista que é ilegal o transporte de numerários por empregados de instituição financeira, nos termos da Lei 7.102/83. Tal conduta antijurídica foi capaz de gerar, sim, à reclamante, dano moral, decorrente, por si só, das circunstâncias de fato que a colocaram em perigo, ameaçando-lhe a integridade física e a própria vida. Não há duvida de que quem colocou a reclamante em situação perigosa foi o reclamado, que atribuía a ela a obrigação pelo transporte de valores, em afronta à lei, transferindo-lhe os riscos do negócio. Encontra-se, assim, comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do reclamado e o dano sofrido pela reclamante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.5100

473 - TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Alegação de ausência de fornecimento dos meios necessários ao desempenho condigno da função de gerente da CASSI, carreira «minada por intrigas pessoais que culminaram com sua despedida, e rebaixamento de função, tendo em vista que passou a desempenhar função de natureza administrativa. Considerações sobre o tema. Ausência de prova da lesão à honra. Pedido improcedente. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O recorrente, na inicial, pleiteou a condenação dos recorridos ao pagamento da indenização por dano moral em decorrência de ofensa à sua honra, invocando como causa de pedir os seguintes fundamentos: ausência de fornecimento dos meios necessários ao desempenho condigno da função de gerente da CASSI, carreira «minada por intrigas pessoais que culminaram com sua despedida, e rebaixamento de função, tendo em vista que passou a desempenhar função de natureza administrativa. Com efeito, a indenização por dano moral decorre da lesão sofrida pela pessoa natural em sua esfera de valores eminentemente ideais, ou seja, não patrimoniais. Essa lesão é caracterizada pelo prejuízo relacionado não apenas com a honra, a boa fama, a dignidade, a integridade física e psíquica, a intimidade, o nome, a imagem, mas também com tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica. (...) No caso dos autos, o fundamento da postulação do dano moral reside na repercussão dos motivos que ensejaram o seu afastamento da função de gerente da CASSI. Ao se reportar à transferência para a agência de Joinville para exercer as funções administrativas, em seu depoimento o autor afirmou que «não sabe precisar se os demais funcionários perceberam ou não o que estava ocorrendo (fl. 559). Os informes testemunhais colhidos também revelam que não restaram demonstrados nos autos os apontados motivos que macularam a honra e a dignidade do recorrente. Como bem esposou o Juízo de origem, «ao que se observa pelos depoimentos prestados pelas testemunhas do autor, nenhuma ofensa à sua honra ou dignidade foi ventilada nos meios bancários. A lista de assinaturas juntada aos autos pelo autor representa, tão-somente, uma manifestação de pacientes seus que o consideravam um bom médico e que queriam continuar usufruindo dos seus serviços. Nada mais do que isso. Nenhuma indignação em relação à forma como foi despedido, ou se essa despedida foi ilegal, imoral, ou decorrente de perseguição foi considerada pelos assinantes da lista. Eles nem sequer sabiam os motivos do despedimento do autor. Se o próprio autor não soube dizer, em depoimento pessoal, se os demais funcionários perceberam ou não o que estava ocorrendo, não pode ele alegar ter o seu despedimento lhe acarretado tantas inconveniências e humilhações. Não conseguiu o autor provar ter sido sua demissão uma armação dos seus superiores (fl. 687). ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 185.8653.5007.9200

474 - TST. Indenização por dano moral. Revista visual em bolsas e pertences de empregado. Ausência de contato físico. Não configuração.

«A orientação dominante na Turma e na SDI-I é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, porquanto não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, nem tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5003.7200

475 - TST. Indenização por dano moral. Revista visual em bolsas e pertences de empregado. Ausência de contato físico. Não configuração.

«A orientação dominante na Turma e na SDI-I é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, porquanto não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, nem tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 528.1522.2156.6773

476 - TJSP. Recurso inominado. Direito do consumidor. Direito civil. Furto no interior de complexo hoteleiro praticado por empregado da requerida. Materialidade e autoria delitiva incontroversas na jurisdição cível em razão da ausência de impugnação específica. Responsabilidade civil objetiva configurada. Teoria do risco. Inteligência dos arts. 649, parágrafo único, e 932, III, do Código Civil, bem como do CDC, art. 14, caput. Danos morais in re ipsa. Indenização fixada em R$ 10.000,00. Irrazoabilidade diante das circunstâncias do caso concreto. Bem furtado que foi restituído em pouco tempo por conta da atuação diligente dos seguranças da empresa demandada. Recurso ao qual se dá parcial provimento para reduzir o quantum indenizatório para R$ 5.000,00.

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Doc. VP 165.9662.5000.6500

477 - TRT4. Acidente do trabalho típico decorrente de descarga elétrica. Indenização por dano moral. Familiares do falecido empregado.

«Caso em que o empregado, no exercício das atividades inerentes à sua função, sofreu forte descarga elétrica que o levou a óbito. Responsabilidade subjetiva da empregadora decorrente de falta de treinamento adequado, ausência de fiscalização e não adoção de procedimentos técnicos corretos de segurança na execução do serviço. Mantida a condenação da ré a pagar indenização por dano moral à mãe e ao padrasto da vítima, os quais integravam o núcleo familiar desta. Recurso da ré desprovido. [...]... ()

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Doc. VP 143.1824.1023.7500

478 - TST. Recurso de revista. Revista em bolsas do empregado. Dano moral.

«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme se depreende do acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista nas bolsas dos empregados é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences do obreiro implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ele faz jus a uma indenização por danos morais. Quanto ao valor da indenização, registre-se que não há na legislação pátria delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a intensidade do sofrimento e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. Diante do exposto, arbitra-se em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a indenização devida a título de danos morais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 154.6935.8002.4800

479 - TRT3. Empregado vítima de repetidos assaltos. Negligência da empregadora na adoção de medidas de segurança. Dano moral configurado.

«Deflui dos autos que o reclamante laborava exposto a repetidos assaltos, restando configurado o dano moral decorrente da angústia, do constrangimento, do temor, da ansiedade e do medo experimentados pelo trabalhador, que se vê totalmente desprotegido e vulnerável à ação de criminosos. Inexistindo comprovação de que a reclamada tivesse adotado medidas cabíveis para coibir ou minorar tais acontecimentos, fica evidente a inobservância desta no que tange ao seu dever geral de cautela, porquanto ciente dos riscos que envolvem o seu empreendimento, deveria ter adotado a diligência necessária e razoável para evitar ou reduzir os riscos inerentes ao trabalho. Se por um lado a Segurança Pública compete ao Estado, por outro não se pode olvidar que, consoante a inteligência do inciso XXII do CF/88, art. 7º, compete ao empregador, no campo da saúde e segurança ocupacional, a obrigação de adotar a diligência necessária para evitar ou reduzir os riscos inerentes ao trabalho, o que não restou comprovado.... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.0100

480 - TRT3. Dano moral. Transporte de valores por empregado de banco. Danos morais. Indenização devida.

«Nos termos do Lei 7.102/1983, art. 3º, o transporte de valores deve ser realizado por empresa especializada ou por pessoal próprio especializado da instituição financeira. Desse modo, configura dano moral o transporte de valores por empregado de Banco, quando não treinado para tal atividade e não adotadas medidas de segurança para a garantia de sua incolumidade física, mormente em hipóteses em que efetivamente tenha se consumado a situação de risco, em razão de assalto sofrido pelo laborista, quando, em veículo próprio, transportava numerário do Banco demandado.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.5900

481 - TRT3. Dano moral. Motorista. Determinação da empregadora de realização das refeições na boleia do caminhão. Ato ilícito patronal. Direito do empregado à reparação na forma de indenização.

«Pratica ato ilícito passível de reparação na forma de indenização, o empregador que determina que seu empregado motorista faça as refeições dentro da boleia do caminhão, impedindo- o desta forma de se alimentar em local adequado. Interpretação da NR 31 do MTE, à luz dos artigos 1º, III, 5º, X e 7º, XXII, todos da CR/88.... ()

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Doc. VP 103.1674.7216.2100

482 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Indenização pleiteada por ex-empregado contra ex-empregador. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«A natureza jurídica da lide é que determina a competência em razão da matéria. A ação de indenização por danos morais proposto por ex-empregado contra ex-empregador não tem natureza trabalhista, tendo em vista a extinção do contrato de trabalho, trata-se, pois de matéria pertinente à responsabilidade civil, que compete à Justiça Estadual comum processar e julgar.... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.3100

483 - TRT3. Pessoa com deficiência/empregado reabilitado. Dano moral. Portadores de necessidades especiais. Lei 8.213/1991, art. 93. Fraude perpetrada.

«Um dos princípios basilares do processo trabalhista é aquele que privilegia a realidade dos fatos, em detrimento das formas. Não pode o empregador contratar empregados portadores de necessidades especiais, por tempo parcial ínfimo (1 dia, em jornada de 4 horas), assinando-lhes a CTPS, mas, na prática, jamais lhes fornecer o trabalho a ser prestado, determinando o aguardo do chamado em casa, frustrando o objetivo maior da lei (Lei 8.213/91) que é a integração desses trabalhadores no mercado de trabalho, de modo a valorizar sua dignidade humana, como prevê a Carta Magna. Violação legal, cuja fraude encontra óbice no CLT, art. 9º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.8500

484 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Apelidos pejorativos. Discriminação. Mobbing combinado. Responsabilidade do empregador por ato de preposto. Dignidade humana. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.

«Se a empresa troca o empregado de setor e o deixa sem serviços ou com poucos encargos, não pode valer-se desse sub-aproveitamento para discriminá-lo e transformá-lo em alvo de chacotas e apodos por parte da chefia e colegas. As ofensas repetidas, sob a forma de exposição do trabalhador ao ridículo por meio de apelidos pejorativos (marajá, maçã podre, super-homem) configuram mecanismo perverso de discriminação identificado na literatura psiquiátrica e jurídica como modalidade de assédio moral. Quando o constrangimento parte do próprio empregador ou de preposto deste (superior hierárquico do empregado discriminado), pode ser identificado como assédio vertical descendente, mobbing descendente ou simplesmente bossing. Trata-se da forma mais comum de assédio moral no âmbito das relações de trabalho. Irrelevante, para a caracterização do fenômeno, se o assédio for praticado por chefes, sem o conhecimento do dono da empresa. Com efeito, para as finalidades da lei, o empregador é a empresa (art. 2º, CLT), que responde por atos de seus prepostos. Na situação dos autos, conforme esclareceu a testemunha (fls. 98/99), o mau exemplo dado pela chefia acabou contaminando os colegas do reclamante, que por medo ou subserviência adotaram em relação a ele epítetos ofensivos, sem que tivessem sido coibidos pelo superior. Aqui a figura passa a ser do mobbing horizontal, praticado no mesmo plano hierárquico em que se encontra o assediado, entrelaçando-se com o assédio vertical descendente retro mencionado, e produzindo um tertium genus, qual seja, o mobbing combinado, a tornar ainda mais insuportável a pressão no ambiente de trabalho. O atentado repetido à dignidade do reclamante enseja a indenização por dano moral.... ()

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Doc. VP 143.1824.1079.5000

485 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Dano moral decorrente de acidente de trabalho. Óbito do empregado. Ação ajuizada pelos genitores.

«Esta Corte pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Neste sentido, foi editada a Súmula 392/TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.4300

486 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização. Empregado. Agressões praticadas por preposto. Culpa «in eligendo caracterizada. CCB, arts. 1.521, III e 1.523. CF/88, art. 5º, V e X.

«O art. 1.521, III, do CCB/1916 dispõe que o empregador é civilmente responsável por seus empregados serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele. (...) No mais, o Tribunal «a quo, examinando as provas produzidas, consignou restar comprovada a negligência da Reclamada e a sua culpa «in eligendo, não havendo falar em violação ao art. 1.523 do CCB/1916.... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.8100

487 - TRT3. Dano moral. Assalto. Assalto. Indenização por danos morais. Exposição do empregado a risco. Alegada negligência do empregador quanto à adoção de medidas de segurança. Improcedência do pleito.

«A culpa por assaltos a veículos dirigidos por empregados motoristas, ainda que resulte em violência ao trabalhador pela ação de bandidos, não pode simploriamente ser imputada aos empregadores, visto que não são responsáveis por políticas públicas necessárias para impedir ou amenizar a ensandecida escalada de violência no país. Este deletério mal, dada a complexidade e a gravidade do problema, que no Brasil chega às raias do inaceitável, resulta de antigas e acumuladas causas, em cujo contexto todos nós somos vítimas e não agentes, obviamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7525.9100

488 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Psicoterror. CLT, art. 4º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«O e. TRT condenou a Reclamada ao pagamento de danos morais em face da caracterização de discriminação operada no curso do contrato de trabalho, em que a empregadora não só deixou o empregado sem desenvolver as atividades para as quais fora contratado, como também proibiu seu acesso às dependências da empresa, humilhando-o e ferindo o seu decoro profissional, vero procedimento que se convencionou denominar de psicoterror, flagrante assédio moral. Eloqüentes as palavras do texto decisório regional: (...) Ao não lhe oferecer trabalho, a empresa feriu a dignidade e a auto-estima do empregado, visto que é extremamente constrangedor para uma pessoa acostumada a laborar, ser colocada à margem da cadeia produtiva. Como se sabe, o trabalho dignifica o homem e é através dele que o ser humano se sente participante da coletividade, ciente de que está contribuindo para o progresso do país. Nada mais dignificante do que se sentir merecedor do salário auferido, razão pela qual a mera percepção de remuneração sem a contraprestação laboral, embora não lhe traga prejuízos de ordem financeira, indubitavelmente atinge seu psicológico (...). Nesse contexto, o CLT, art. 4º não viabiliza a admissibilidade do recurso de revista da Reclamada, pois o argumento de que o empregado ficara à disposição não se evidencia diante dos fatos consignados pelo e. TRT. E para se chegar à conclusão distinta, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.4300

489 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Abuso de direito. Empregador que exige dos seus empregados metas que extrapolam as metras previamente estabelecidas ameaçando-os com intimidações, xingamentos e castigos. Verba fixada em R$ 4.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O empregador que exige dos seus empregados resultados que extrapolem as metas previamente estabelecidas, ameaçando-os, com intimidações e xingamentos, e impondo «castigos (como trabalhar de pé, proibindo-os de ir ao banheiro, tomar água ou lanchar), excede manifestamente os limites traçados pela boa-fé e pelos costumes e ainda vulnera o primado social do trabalho, ultrapassando os limites de atuação do poder diretivo, para atingir a dignidade e a integridade física e psíquica desses empregados, praticando ato abusivo, ilícito, que ensejará justa reparação dos danos causados aos ofendidos. Não se pretende defender que a produção estimulada e a busca por resultados cada vez maiores sejam um exercício maléfico nas relações de trabalho vigentes num mercado de trabalho, como o atual, que labora em constante transformação e adaptação às práticas comerciais que vão surgindo a cada momento. Mas há várias formas de estimular o empregado na conquista de resultados mais favoráveis ao empreendimento econômico do empregador, como, por exemplo, através da oferta de cursos de capacitação e liderança ou da conhecida vantagem econômica, prática muito embora controvertida, mas largamente adotada, de remunerar os trabalhadores por produção, desde que respeitados, naturalmente, os seus limites físicos e psíquicos, tudo se fazendo sem atingir, todavia, a sua dignidade ou integridade física e psíquica.... ()

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Doc. VP 125.8682.9002.0200

490 - TRT3. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e dano estético. Empregado. Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. Não emissão pelo empregador. Comprovação de nexo causal entre o infortúnio e a atividade profissional desenvolvida. Responsabilidade patronal. Verba fixada em R$ 20.000,00 (dano moral) e R$ 5.000,00 (dano estético). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A não emissão, pelo empregador, da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, por ocasião do evento, não elide sua responsabilidade se, no curso da instrução, restar comprovado o infortúnio e sua relação de causalidade com o contrato. Nessa tessitura, responde o empregador pela indenização correspondente, de modo a alcançar todos os prejuízos sofridos pelo empregado, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos insertos no CCB/2002. Poder o próprio empregado comunicar o acidente ao INSS não derruba essa conclusão, pois se trata de faculdade legal, que não se porta como excludente da responsabilidade patronal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7279.7000

491 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Ato ocorrido durante a relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CLT, art. 483.

«É possível que o dano moral decorra da relação de trabalho, quando o empregador lesar o empregado em sua intimidade, honra e imagem (CF/88, art. 5º, V e X; CLT, art. 483, «a, «b e «e). A fonte da obrigação de reparar o dano moral sofrido pelo empregado reside no ato ilícito do empregador de lhe imputar inverídica conduta desairosa e, como tal, guarda íntima relação com o pacto laboral, de forma que se encontra inserida na regra de competência preconizada pelo CF/88, art. 114.... ()

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Doc. VP 103.1674.7280.6100

492 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Ato ocorrido durante a relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CLT, art. 483.

«É possível que o dano moral decorra da relação de trabalho, quando o empregador lesar o empregado em sua intimidade, honra e imagem (CF/88, art. 5º, V e X; CLT, art. 483, «a, «b e «e). A fonte da obrigação de reparar o dano moral sofrido pelo empregado reside no ato ilícito do empregador de lhe imputar inverídica conduta desairosa e, como tal, guarda íntima relação com o pacto laboral, de forma que se encontra inserida na regra de competência preconizada pelo CF/88, art. 114.... ()

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Doc. VP 142.5855.7019.0000

493 - TST. Recurso de revista do reclamante. Transporte de valores. Empregado de instituição bancária. Dano moral.

«O transporte de numerário possui regramento específico na Lei 7.102/83, que estabelece normas quanto à segurança de estabelecimentos financeiros e à constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. O CF/88, art. 7º, XXII dispõe que é direito do trabalhador a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. No caso, o reclamado se valeu do seu poder de mando para desviar o reclamante de função, obrigando-o a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade física a um grau considerável de risco, malferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. A legislação, mediante norma de ordem pública, impôs determinadas condutas para o transporte de numerário, às quais não atendeu o Banco, incorrendo em ato ilícito. O dano moral decorre do sofrimento psicológico advindo do alto nível de estresse a que é submetido o empregado ao transportar valores sem proteção, com exposição a perigo real de assalto e risco à vida e à integridade física. Ressalta, ainda, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido. Com efeito, ao agir de modo contrário à lei, o reclamado colocou em risco a integridade do reclamante, impondo-lhe violência psicológica e ferindo seu patrimônio moral. A conduta revela desprezo pela dignidade da pessoa humana. Este Tribunal tem adotado, de forma reiterada, o entendimento de que a conduta da instituição financeira, de atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de valores entre as agências bancárias, dá ensejo à reparação por danos morais pela inobservância dos estritos termos dos arts. 7º, inciso XXII, da Constituição da República e 3º, inciso II, da Lei 7.102/83. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9004.3300

494 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Revista em bolsa e pertences do empregado na presença de terceiros. Violações não configuradas.

«A SDI-I deste Tribunal Superior já sedimentou o entendimento de que a fiscalização do conteúdo das bolsas e pertences dos empregados, efetivada de forma indiscriminada e sem contato físico, não implica ofensa à honra ou à intimidade dos obreiros, capaz de gerar dano moral passível de reparação. No presente caso, todavia, o quadro fático delineado no acórdão regional evidencia que a Reclamada, ao efetivar a revista na bolsa dos empregados, realizava o ato em local de acesso ao público e na presença de terceiros (clientes), com a retirada e averiguação dos pertences, de forma a expor a intimidade dos empregados e submetê-los a constrangimentos e situação vexatória. Os fatos relatados pelo Regional demonstram que ao proceder dessa forma, o empregador agiu além dos limites do seu poder diretivo, extrapolando, assim, o regular exercício de proteção e defesa de seu patrimônio, causando constrangimentos à Reclamante. Nesse contexto, em que verificada conduta abusiva do empregador na proteção e defesa do seu patrimônio, divisa-se ofensa à honra e intimidade do Reclamante (CF/88, art. 5º, X), conforme entendimento perfilhado pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 165.9685.2000.2100

495 - TRT4. Dano moral. Uso da imagem do empregado em material publicitário sem a correspondente autorização.

«O direito à imagem é um direito personalíssimo e inviolável, nos termos do CF/88, art. 5º, X, o qual assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrentes de sua violação, com fulcro no art. 20 do CC. Comprovado o uso da imagem do empregado em material publicitário da ré (folder) sem a correspondente autorização, faz jus o empregado à reparação por dano moral postulada. [...]... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.1300

496 - TRT3. Dano moral.

«O CLT, art. 2º atribui ao empregador o poder diretivo, o qual inclui, entre várias funções, a fiscalização da atividade profissional exercida pelos empregados. Desdobramento natural dessa faculdade é o exercício do poder disciplinar que autoriza a imposição de sanções ao empregado infrator dos deveres previstos em lei, norma coletiva ou no contrato de trabalho. O exercício desse poder orienta-se pelo princípio da boa-fé, daí porque é indispensável demonstrar que a prática de conduta faltosa capaz de desafiar o tipo de punição imposta ao empregado. A ausência dessa prova corrobora a alegação de ofensa moral caracterizada pela imposição de pena injusta, caracterizada pela proibição de entrada na sede do empregador dirigida à empregada, que prestava serviços em outro local. Ainda assim, não se reconhece o assédio moral, figura que pressupõe reiterada perseguição, quando o empregador/assediador tem o ânimo de depreciar a imagem e o conceito do empregado perante si próprio e seus pares, diminuindo-lhe a auto-estima. Um só episódio punitivo, ainda que injusto e conquanto pudesse gerar comentários e fofocas, não produziu maiores conseqüências, pelo que se considera evidenciado dano moral de menor extensão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.0400

497 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Conceito. Empregado. Direito à indenização. Rescisão indireta. Reconhecimento. Verba fixada em R$ 205.000,00. CLT, art. 483. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O assédio moral pode ser conceituado como o abuso praticado no ambiente de trabalho, de forma anti-ética, intencional e maliciosa, reiterado no tempo, com o intuito de constranger o trabalhador, através de ações hostis praticadas por empregador, superior hierárquico ou colega de trabalho, que causem intimidações, humilhações, descrédito e isolamento, provocando na vítima um quadro de dano físico, psicológico e social. Sua natureza é predominantemente psicológica, atentando sempre contra a dignidade da pessoa humana. In casu, a reclamante sofreu assédio moral na ré quando integrava a CIPA e encontrava-se grávida, possuindo à época, dupla estabilidade provisória. Foi alvo de um conjunto de práticas persecutórias por parte da superiora (que inclusive veio a ser despedida), tendo sido transferida de setor, perseguida e submetida a diversos outros constrangimentos, numa escalada de pressões desencadeada com vistas a fazê-la pedir demissão, livrando-se a empresa de incômoda garantia de emprego. Assim, diante de tais práticas resta presumido o impacto moral e psicológico sofrido pela empregada, sendo-lhe devida a indenização por danos morais tal como arbitrada, bem como o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e verbas decorrentes em face da culpa patronal, considerando-se ainda o período de estabilidade a que faz jus. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento, no particular.... ()

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Doc. VP 103.1674.7249.2200

498 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Ofensas à honra. do autor. Propositura contra o ex-empregador. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 114.

«A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação de responsabilidade civil proposta por empregado contra ex-empregador em decorrência de danos morais ocasionados por ofensas à honra do autor. Precedente do STF (Rec. Esp. 238.737-4/SP, 1ª Turma).... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.2100

499 - TRT4. Responsabilidade civil. Ação civil pública. Dano moral difuso. Empregado. Câmeras de vigilância. Câmaras de vídeo. Dano moral coletivo não caracterizado na hipótese. Lei 7.347/85, art. 1º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não é irregular a instalação de câmeras filmadoras com a finalidade de proteger, não só os empregados, mas o público em geral, tendo em vista o manuseio, no âmbito da empresa, de materiais controlados pelo Exército e pela Polícia Federal. Inexistência de violação à regra do CF/88, art. 5º, X. ... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.7200

500 - TRT3. Dano moral. Omissão. Negligência da empresa. Alteração da operadora do plano de saúde. Contrato de trabalho suspenso. Não comunicação ao empregado.

«Resta caracterizado o dano quando o empregado fica a mercê de tratamento inadequado, enquanto poderia se valer de tratamento especializado e usufruir dos benefícios do plano de saúde quando mais precisava. Além disso, evidenciada a culpa da empresa, por omissão, uma vez alterada a operadora do plano de saúde, sem a devida providência de comunicação específica ao empregado afastado do emprego em razão de moléstia grave. Tal fato não configura mero erro operacional, mas omissão lesiva, que resultou na falta do pronto atendimento médico ao empregado. Nesse contexto, ressalta-se que toda empresa deve ser diligente com seus empregados, que são a alma de qualquer empreendimento. Mais ainda nos momentos difíceis de doença, quando a empresa deve zelar para que o seu empregado seja bem e prontamente atendido e tratado através do plano de saúde contratado, adotando todas as medidas necessárias para o acompanhamento do quadro de saúde do trabalhador, cuidando, principalmente, de estar certa de que eventual alteração do plano de saúde foi comunicada ao seu empregado afastado. Assim, devida a indenização por dano moral.... ()

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