Jurisprudência sobre
dano moral empregado
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201 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Ilícito penal. Imputação de furto sem provas. Princípio da dignidade humana. Atentado à dignidade do trabalhador. Indenização devida. CLT, art. 482, «b. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.
«A alegação de incontinência de conduta ou mau procedimento, consubstanciada no alegado envolvimento do autor em furto, por si só trata-se de acusação grave, que fere a reputação do empregado, provocando-lhe dificuldades de reinserção no mercado de trabalho, além de marcar de forma indelével sua vida pessoal e social. Tão graves fatos, imputados sem maiores cuidados e desacompanhados da indispensável prova cabal do ocorrido, agridem a dignidade e personalidade do trabalhador, ocasionando-lhe irremediável dano moral a merecer o devido reparo pelo empregador. Recurso da reclamada a que se nega provimento. ... ()
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202 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Provadores de cigarro. Responsabilidade subjetiva. Verba não reconhecida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Da análise de toda a controvérsia e a par da discussão dos efeitos maléficos produzidos aos provadores de cigarro e dos consumidores finais, verifica-se ser o objetivo da presente ação civil pública o resguardo à saúde dos empregados. Nesse caso, o Ministério Público do Trabalho logrou êxito no que diz respeito à proibição de a reclamada utilizar-se dos chamados provadores, além de todas as outras penalidades a ela imposta, principalmente quanto ao acompanhamento médico por trinta anos. Evidencia-se a cumulação de condenação pelo mesmo fato – prova de cigarros. Valor excessivo da condenação (Um Milhão de Reais - R$ 1.000.000,00), que ora se exclui.... ()
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203 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Humilhação. Situação vexatória e humilhante, comprovando o descaso do reclamado para com a dignidade do trabalhador. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Tendo a prova dos autos demonstrado a exposição do autor a situação vexatória e humilhante, comprovando o descaso do reclamado para com a dignidade do trabalhador, cabível a indenização por dano moral pleiteada. A conduta negligente do reclamado em sequer fornecer local adequado para o trabalhador, portador de necessidades especiais, ainda que não tenha a intenção de lesar, revela, a toda evidência, a intolerável indiferença com que o trata. Assim, comprovada a presença da conduta negligente empresária, dos danos sofridos pelo empregado, bem como do nexo causal entre o primeiro e o segundo elementos, a reparação pelos danos morais é medida que se impõe.... ()
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204 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Tenossinovite. Negligência do empregador no combate aos fatores. Impossibilidade. A doença ocupacional é inerentes às profissões. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«É risco que corre conscientemente o trabalhador na escolha da sua profissão, sabendo que poderá, cedo ou tarde, ser acometido dos efeitos de sua atividade física. Não é só o trabalho na empresa que leva à doença ocupacional. Fatores externos também contribuem, como afazeres domésticos nos casos de tenossinovite e tendinite. Aquele que digita dados no trabalho e em casa faz uso do computador para atividades rotineiras, como escrever trabalhos e outros usos do teclado, tem vários componentes para a origem e a agravação da doença. Até mesmo as tarefas domésticas mais comuns (lavar, passar, esfregar) são fatores que ajudam a desencadear a doença ou a agravá-la. Não há como o empregador evitar tenossinovite ou tendinite. Não há dano moral.... ()
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205 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Dor e humilhação. Inexistência de prova. Falta de registro do contrato na CTPS. Circunstância que por si só não gera o dano. Considerações da Juíza Ivani Contini Bramante sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A simulação empreendida pela reclamada, bem verdade, gerou prejuízos materiais, já que sonegados diversos direitos trabalhistas. Mas estes serão devidamente reparados com esta reclamação trabalhista. Entrementes, não há prova de que tal fraude gerou dor e sentimento de humilhação. Ora, a simples falta de registro do contrato de emprego em CTPS, por si só, não é potencialmente lesiva à moralidade do empregado. Portanto, não restou demonstrado o dano moral. Assim, exclui-se da condenação a indenização por dano moral, sob este fundamento. ... (Juíza Ivani Contini Bramante).... ()
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206 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista de bolsas e sacolas na saída do trabalho. Hipóteses de cabimento. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A revista se justifica, não quando traduza um comodismo do empregador para defender o seu patrimônio, mas quando constitua um meio para satisfazer o interesse empresarial, à falta de outras medidas preventivas; essa fiscalização visa à proteção do patrimônio do empregador e à salvaguarda da segurança das pessoas. Quando utilizada, a revista deve ser em caráter geral, impessoal, para evitar suspeitas, através de critério objetivo (sorteio, numeração, todos os integrantes de um turno ou setor), mediante ajuste prévio com a entidade sindical ou com o próprio empregado, na falta daquela, respeitando-se, ao máximo, os direitos da personalidade (intimidade, honra, entre outros). A revista não implica exercício abusivo do poder diretivo, na sua manifestação concreta de fiscalização, quando a empresa possui bens suscetíveis de apropriação e o procedimento ocorria, ao término da jornada, em bolsas, sacolas e mochilas, com o consentimento do empregado, em caráter geral sem qualquer tratamento discriminatório, capaz de tornar suspeito determinado trabalhador. Pedido de compensação de dano moral julgado improcedente porque não violado nenhum direito da personalidade.... ()
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207 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Sociedade. Banco. Atuação empresarial que depende da credulidade pública. Danos financeiros e à imagem do empregador. Verba devida e fixada em R$ 1.000,00 bem como, ainda, em danos financeiros de R$ 1.524,00. Súmula 227/STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ainda que se possa questionar a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (Súmula 227/STJ), não há como negar o dano à sua imagem, mormente quando a atuação empresarial dependa da credulidade pública, como, no caso, um banco comercial. Restou provado nos autos que o autor, por negligência ao exercer suas funções laborais, causou dano à imagem da reclamada. Além de reclamações formuladas por clientes diretamente junto ao banco, um deles acionou o Poder Judiciário buscando reparação de prejuízo, tornando público o fato (apropriação de valores relativos às baixas de benefícios previdenciários).... ()
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208 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acusação de ato de improbidade. Tentativa de demissão por justa causa. Ausência de publicidade. Irrelevância. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482.
«No caso concreto, restou demonstrado o dano moral, com a tentativa de demissão por justa causa e acusação de prática de ato de improbidade. Desse modo, presentes os requisitos caracterizadores do dano moral, não pode a ausência de publicidade do ato ilícito praticado pelo empregador impedir a reparação pleiteada pela autora. Inteligência da diretriz perfilhada no CF/88, art. 5º, X, que assegura à pessoa ofendida na sua intimidade, vida privada, honra ou imagem o direito a devida reparação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais e arbitrar a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais).... ()
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209 - TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista íntima. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
««A pessoa tanto pode ser lesada no que tem, como no que é. E que se tenha um direito à liberdade ninguém o pode contestar, como contestar não se pode, ainda, que se tenha um direito a sentimentos afetivos, a ninguém se recusa o direito à vida, à honra, à dignidade, a tudo isso enfim, que, sem possuir valor de troca da economia política, nem por isso deixa de constituir um bem valioso para a humanidade inteira. São direitos que decorrem da própria personalidade humana. São emanações diretas do eu de cada qual, verdadeiros imperativos categóricos da existência humana (Rudolf Von Jhering).... ()
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210 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Salário. Atraso no pagamento dos salários. Verba indevida na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 459.
«Incabível o deferimento da indenização por danos morais apenas pelo fato do atraso no pagamento dos salários, porquanto do acórdão regional não se verifica a ocorrência de nenhuma situação objetiva que demonstre a ocorrência de constrangimento pessoal, da qual pudesse se extrair a hipótese de abalo dos valores inerentes à honra do reclamante, em especial, porque o próprio Regional acentua que não há prova de que o reclamante tenha sofrido os prejuízos materiais alegados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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211 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Seleção de funcionários por intermédio de polígrafo (detector de mentira). Ilegalidade. Dignidade da pessoa humana. Indenização fixada em R$ 30.000,00. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«A submissão do empregado ao teste de polígrafo gera constrangimento, eis que expediente discriminatório e que viola a vida íntima do indivíduo, afrontando o CF/88, art. 5º, X, assim como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, qual seja, a dignidade da pessoa humana, insculpido no inc. III do CF/88, art. 1º.... ()
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212 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Registro de conduta desabonadora no livro de ocorrências internas. Fruição do intervalo destinado à alimentação e repouso, por aproximadamente um mês, em local predeterminado e sob vigilância. Fixação do dano em 20 salários contratuais. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ante a natureza do dano e do gravame sofridos, que resultou na obrigatoriedade da reclamante de gozar o período destinado à refeição e descanso sob supervisão e em lugar predeterminado por aproximadamente um mês, é de se rearbitrar a reparação em vinte salários contratuais.... ()
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213 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«É possível identificar o chamado «assédio moral, nas relações de trabalho, em condutas abusivas, passíveis de ocasionar dano à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica do trabalhador, normalmente relacionadas a humilhações, constrangimentos, rejeição, isolamento, situações vexatórias ou discriminatórias etc. quase sempre com reflexos na saúde física e/ou mental do assediado. O assédio moral «é fruto de um conjunto de fatores, tais como a globalização econômica predatória, vislumbradora somente da produção e do lucro, e a atual organização de trabalho, marcada pela competição agressiva e pela opressão dos trabalhadores através do medo e da ameaça (FERREIRA, Hádassa Dolores Bonilha. Assédio Moral nas Relações de Trabalho, Campinas: Ed. Russel, 2004, p. 37). A conclusão do Tribunal de origem, de que efetivamente caracterizado o dano moral, passível de compensação pecuniária, diante dos fatos descritos, que se resumem na percepção de que «o Reclamante sofreu uma capitio diminutio, após repudiar o convite para motivar os médicos a si vinculados a celebrarem acordo para retornarem como pessoa jurídica, não incorre em violação do CF/88, art. 5º, X. O único aresto colacionado é inespecífico. Óbice da Súmula 296/TST. Revista não conhecida, no tema.... ()
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214 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Prova clara. Ausência de intenção da ré de fraudar direitos trabalhistas. Dano não caracterizado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O dano moral visa proteger os direitos da personalidade, e, portanto deve estar claramente provada a perturbação íntima, dos sentimentos da pessoa, muitas vezes expondo-a a situações publicamente vexatórias ou insuportáveis pela consciência do próprio valor atingido. Nada disso está comprovado nos autos. A intenção de fraudar direitos trabalhistas, por parte da empresa, como alegado na inicial, pode provocar ação específica e julgamento favorável ao autor, mas não dano moral. Além do mais, não restou provada a intenção da ré em prejudicar o reclamante, a ponto de deixar o autor, com problemas psico-sociológicos, ou somente psíquicos, ou de desvalorização dos próprios sentimentos e das próprias razões, ou de desconforto social e familiar insuportável. O pedido de dano moral passou a ser na atualidade mais um pedido que acompanha quase todas as ações trabalhista, sem lastro, sem base, sem arrimo fático-jurídico. Basta o empregado ter seu contrato resilido pela empresa que trabalha para que se entenda a existência de dano moral.... ()
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215 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Vazamento de suspeitas. Quebra do sigilo bancário pelo banco empregador. Necessidade de autorização judicial. Valro da indenização não informado pelo acórdão. CF/88, arts. 5º, V, X, LVI e XII. CCB/2002, art. 186.
«O fato de o trabalhador ser empregado em Banco e ter conta na instituição em que trabalha não autoriza o empregador a quebrar o seu sigilo bancário, a pretexto de proceder a investigação de eventual desvio de numerário. Imprescindível a autorização judicial para esse procedimento, ainda que o Banco seja gestor das contas de seus empregados e clientes, até porque é nula a prova obtida por meio ilícito e a Constituição resguarda o sigilo de dados (CF/88, arts. 5º, LVI e XII). A subordinação no contrato de trabalho não se estende à esfera da privacidade e intimidade do trabalhador. Além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar a execução normal da prestação de serviços, incumbe ao empregador respeitar a honra, reputação, dignidade, privacidade, intimidade e integridade física e moral de seu empregado, por serem atributos que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico. In casu, a prova indica que além do vazamento de suspeitas contra o reclamante, sequer comprovadas, também e com maior gravidade, ocorreu a quebra do sigilo relativo aos dados bancários do trabalhador, configurando-se o dano moral a ser reparado pelo empregador.... ()
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216 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Anotações desabonadoras na CTPS. Indenização. Verba arbitrada em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 29.
«Anotações desabonadoras em carteira de trabalho ferem a honra e a imagem do trabalhador, por revelarem procedimento antinômico ao princípio da dignidade da pessoa humana. A desproporção entre o ato ilícito e as conseqüências daí advindas para a vida do indivíduo é capaz, por si só, de representar risco à subsistência própria e familiar, como resultado imediato do alijamento em processos seletivos. A quebra no equilíbrio de forças entre a liberdade do empregador de prestar informações, de um lado, e a preservação da imagem do trabalhador, de outro, merece reparação pela via indenizatória, como forma de minimizar os efeitos deletérios da dor sofrida, além de traduzir o caráter pedagógico da punição na relação capital-trabalho.... ()
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217 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ônus da prova. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 818 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 333, I.
«A delimitação da matéria pelo eg. Tribunal Regional demonstra sobejamente que, diante dos pressupostos fáticos, notadamente a prova testemunhal, que comprova a perseguição de que fora alvo a reclamante, não se vislumbra a apontada violação do disposto nos arts. 818 da CLT; 333, I, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.... ()
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218 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Discriminação pela idade e padrão de beleza. Verba arbitrada em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O Tribunal Regional, ao manter a procedência do pedido de indenização por dano moral, entendeu que a reclamante, a quem competia o ônus de provar os fatos alegados na petição inicial, desincumbiu-se de seu encargo probatório, uma vez que logrou demonstrar que sua dispensa se dera por ato discriminatório da reclamada. Incólumes, pois, os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Ademais, evidenciados os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil da reclamada, não há como se concluir pela propalada ofensa aos artigos 5º, V e X, da Constituição Federal e 159 do CC, os quais permanecem ilesos.... ()
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219 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Caracterização. Fornecimento de uniforme de corte feminino a empregado do sexo masculino. Exposição a situação humilhante e vexatória perante os colegas de trabalho e clientes. Dever da empregadora de zelar pela dignidade e segurança de seus empregados. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano moral passível de indenização diz respeito à violação da imagem, honra, vida privada e intimidade da pessoa (CF/88, art. 5º, X). In casu, segundo o TRT, restou comprovada utilização pelo Reclamante do fardamento que lhe foi fornecido, consistente na camisa de corte feminino, expondo-o à situação humilhante e vexatória perante os colegas de trabalho e até perante os clientes, gerando comentários indevidos acerca da sua opção sexual e negativos a respeito da sua personalidade, que deveriam ter sido evitados pela Empregadora, diante do dever de zelar pela dignidade e respeito dos seus empregados. ... ()
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220 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Constrangimento moral. «Fast food. Imposição do preparo de alimentos vencidos. Degradação do ambiente de trabalho. Dano caracterizado e fixado em R$ 12.621,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Todo trabalhador tem o direito inalienável de ver respeitada a sua dignidade como pessoa, e bem assim, a dignidade da sua profissão, por menos qualificada que seja. Ao impor a utilização, na cozinha, de produtos vencidos, a reclamada não apenas submeteu o reclamante aos riscos de uma prática que beira a delinqüência, como ainda quebrou sua auto-estima quanto à qualidade do trabalho que fazia, negando-lhe o orgulho profissional de participar do preparo de alimentos para franqueada de conhecida rede de fast food, fazendo de seu mister uma fonte de tormentos. Não se pode considerar que o autor, simples auxiliar de cozinha, fosse conivente com a prestidigitação das datas dos produtos. A prática era da empresa e, no contexto de subordinação e dependência econômica, exigir uma reação quixotesca do empregado seria desconsiderar a possibilidade de dispensa, os rigores do desemprego e a dificuldade de assegurar o sustento próprio. Mesmo assim, o reclamante, tão logo demitido, formulou denúncia às autoridades sanitárias, que ora são reiteradas, face à gravidade do ocorrido. A par do constrangimento moral imposto pelo empregador ao entregar para preparo alimentos vencidos, o tratamento era despótico, vexatório e insultuoso, sendo inequívoca a prática de ofensas por superior, de que resultou a degradação do ambiente de trabalho, confiscando a tranqüilidade do corpo funcional e atingindo o patrimônio moral dos empregados, e do reclamante em particular, de tudo resultando a obrigação legal de indenizar.... ()
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221 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Quebra indevida de sigilo bancário que configura dano indenizável, contudo, empregado que foi demitido por apropriação indébita. Condutas que se compensam. Dano indevido na hipótese. Lei 4.565/64, art. 38. Lei Complementar 105/2001. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Os bancos têm o dever de conservar o segredo bancário (Lei 4.595/64; Art. 38, hoje revogado, mas, com essência mantida na Lei Complementar 105/2001) . A quebra indevida do sigilo bancário gera dano moral. A violação do sigilo bancário sem autorização judicial extrapola a moderação exigida pela Lei e não configura legítima defesa do patrimônio alheio. Tal conduta rompe o limite do comedimento e descamba para a ilicitude. Em nome da proporcionalidade, a indenização por quebra de sigilo bancário deve ser drasticamente reduzida, quando o indenizado contribuiu com sua torpeza para a efetivação do prejuízo. No caso, a torpeza e a vilania do recorrente fazem do dano moral um vazio equivalente a zero. Se o empregado foi demitido por apropriação indébita, esta foi a causa de sua desmoralização e de seu sofrimento moral. A quebra ilícita de sigilo bancário nada acrescentou à desmoralização. No caso, a ilegalidade cometida pelo banco não acarreta qualquer indenização.... ()
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222 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ocorrência policial. Abuso de direito caracterizado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A Corte Regional, com amparo no CCB, art. 186, visualizou os requisitos que autorizam a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, delimitando a existência de dano com a repercussão da imputação infundada de crime de furto na vida profissional e pessoal do Reclamante e que a Recorrente não agiu no regular exercício do seu direito de ter apurada pela autoridade policial a notícia crime, uma vez que não se limitou a solicitar a investigação sobre a veracidade da apropriação indébita e o estelionato a ela noticiados, mas imputou, de forma nominal, os delitos ao Recorrido, incorrendo, assim, em abuso de direito, nos termos do CCB, art. 187, eis que excedeu o direito de proteção ao seu patrimônio, o que também configura ato ilícito, conforme o referido dispositivo da Lei.... ()
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223 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ação indenizatória. Dano oriundo de assédio sexual em ambiente de trabalho. Prestadora de serviços que é demitida e recontratada por determinação do tomador de serviços. Relação de trabalho configurada. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.
«Compete à Justiça Trabalhista processar e julgar ações de indenização por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado em ambiente de trabalho, onde as partes envolvidas estão em níveis hierárquicos diferentes, mesmo que se trate de vítima que trabalhe por meio de empresa terceirizadora de serviços e que a ação seja ajuizada contra a pessoa do superior hierárquico.... ()
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224 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Expectativa de cargo frustrada. Pressupostos indenizatórios. Princípio da boa-fé objetiva. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186, 422 e 927.
«As reparações dos danos moral e material encontram previsão legal específica na Constituição da República, em seus arts. 5º, X, e 7º, XXVIII, e, também, nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Nesse prisma, o pressuposto básico do cabimento da reparação do dano moral, portanto, é a ofensa ou violação a um direito ínsito à personalidade. De forma que ficou delineado na doutrina e na jurisprudência, que não há se falar em prova do dano moral, mas sim, na demonstração do fato que gerou a dor, o sofrimento. Provado o fato, impõe-se a condenação. Dessa forma, demonstrado que além da empresa propor cargo distinto e melhor remunerado do que aquele efetivamente contratado, também praticou ato que levou ao empregado à legítima expectativa dessa contratação (ofensa ao princípio da boa-fé objetiva); sendo devida, pois, tanto a reparação material como a moral.... ()
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225 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Rescisão indireta. Ato lesivo à honra e boa fama do empregado. Indenização devida. Indenização fixada em R$ 6.000,00. CLT, art. 483. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«A reclamada, por negligência, não tratou com o devido sigilo as averiguações que pretendia realizar em face do empregado, praticando ato lesivo a sua honra e boa fama, o que configura motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois o simples fato do reclamante manter relacionamento com alguém que tenha sido investigado por suspeita de roubo, não permite concluir que sua índole, seu caráter ou sua retidão de postura sejam iguais às de seu colega de trabalho e muito menos justifica a publicidade conferida ao episódio, pelo que restou evidente, outrossim, o dano moral causado ao reclamante, ensejador, também, do pagamento da respectiva indenização, cujo valor deve ser compatível com o princípio da razoabilidade, mostrando-se suficiente para recompor o abalo suportado pelo autor e para imprimir a devida sanção à ré, inibindo-a de prática idêntica no futuro.... ()
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226 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Prescrição. Tempo decorrido entre a ofensa e o pedido de indenização. Irrelevância, se o prazo prescricional é respeitado. CLT, art. 11. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX.
«A existência do dano moral e a viabilidade da sua reparação não se aferem pelo tempo que medeia entre a ofensa e o ajuizamento da ação. Mesmo que o ofendido não tenha agido com presteza no ajuizamento da ação, preferindo exercer o seu direito depois da dissolução do contrato de trabalho, o único prazo a ser observado é o prescricional, pois em matéria de indenização por dano moral a lei não exige imediatidade.... ()
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227 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Nexo causal. Direito. Obrigacional do trabalho. Responsabilidade da empresa. Acerto rescisório homologado pela entidade sindical. Pagamento através de cheque. Sustação posterior. Maltrato pessoal. Verba fixada em R$ R$ 912,30. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O objetivo da indenização por danos morais é proporcionar à pessoa lesada uma satisfação diante de situação aflitiva vivenciada. O caso trazido resulta do repasse de um cheque a terceiro, em pagamento de dívida de mercearia, e o título de crédito informa a emissão pela ex-empregadora, com previsão de saque em conta corrente própria, mas em cheque nominal ao Reclamante. Repassando-o, o evento toma corpo ao se constatar a sua devolução, que incrimina o Autor por isso, menosprezando-o perante a sua comunidade e provocando-lhe dor moral. A só devolução trouxe situação vexatória em relação ao local em que o trabalhador residia, sendo daí inferida a propalação de notícia jocosa. Dano moral configurado.... ()
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228 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Critério para fixação dos danos. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... 3.4. A quantificação da indenização por dano moral tem sido normalmente resolvida por arbitramento judicial, porque o nosso sistema, salvo o disposto na Lei de Imprensa, Lei das Telecomunicações e Lei de Direitos Autorais, não é tarifado. Esse arbitramento há de ser feito de modo a satisfazer, a um só tempo, o interesse de compensação ao lesado, de um lado, e a repressão à conduta do agressor, de outro. O arbitramento deve conferir um sentido de expressão equilibrada a esses dois pólos. Uma indenização insignificante significaria um agravamento ao ofendido e sentido de impunidade ao ofensor. Uma indenização escorchante representaria uma desproporcional punição ao ofensor, com vantagem imoderada ao ofendido. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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229 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Embargos à SDI-I do TST. Revista moderada em bolsas e sacolas. Inviabilidade da condenação por presunção de constrangimento. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A C. Turma reformou o entendimento do eg. Tribunal Regional que havia caracterizado como passível de indenização por dano moral o procedimento da reclamada em revistar seus empregados ao final de cada expediente, com exceção dos médicos e dos diretores, que tinham acesso por outra portaria para adentrar ou sair do estabelecimento. A revista de bolsas e sacolas daqueles que adentram no recinto empresarial não constitui, por si só, motivo a denotar constrangimento nem violação da intimidade da pessoa. Retrata, na realidade, o exercício pela empresa de legítimo exercício regular do direito à proteção de seu patrimônio, se ausente abuso desse direito, quando procedida a revista moderadamente, não há se falar em constrangimento ou em revista íntima e vexatória, a atacar a imagem ou a dignidade do empregado. Decisão da C. Turma mantida. Embargos não conhecidos.... ()
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230 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Sindicato. Liberdade sindical. Pena de suspensão. Representante sindical. Participação em caminhada pacífica. Indenização fixada em R$ 30.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 8º, «caput. CLT, art. 543, § 3º. CCB/2002, art. 186.
«A punição de representante sindical com suspensão, em decorrência de sua participação em uma caminhada pacífica, constitui prática anti-sindical, atentatória ao exercício dessa atividade. Ferira-se a dignidade do trabalhador, pois não pudera, livremente, exercer seu direito de manifestação. Ofendera-se a sagrada liberdade de expressão, apanágio do mundo civilizado, subjugando o trabalhador à vontade autoritária do patronado. Assim como o despedimento, a punição do empregado deve observar parâmetros éticos e sociais, forma de preservar a dignidade do trabalhador. Devida indenização por danos morais. ... ()
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231 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Câmera de vídeo. Poder de direção. Uso de aparelhos audiovisuais em sanitários. Invasão da intimidade do empregado. Verba fixasa em R$ 10.000,00 na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A instalação de câmera de vídeo ou de filmagem constitui uma medida ajustada ao princípio da proporcionalidade (GOÑI SEIN, José Luis. La videovigilancia empresarial y la protección de datos personales. Thompson/Civitas, 2007, p. 30, 31, 37, 50 e 54) considerando que a instalação em local onde o empregado executa suas atividades é medida justificada, equilibrada e imprescindível. Esse princípio não é o único limite que existe nas instalações de câmeras de vídeo. O poder de fiscalização do empregador é limitado ao uso dos banheiros como proteção à intimidade do empregado. Entretanto, poderá ser admissível, excepcionalmente, quando o empregado viola suas obrigações, passando no banheiro um tempo claramente desnecessário para fumar, ler ou realizar outras atividades. Alguns autores sustentam que o âmbito de espaços reservados ao uso privativo dos empregados (serviços higiênicos, vestuários e zonas de descanso) é preservado, permitindo-se a colocação de câmara de vídeo, excepcionalmente, até a porta dos lavabos, mas localizados em lugares públicos insuscetíveis de visualização dos setores privados reservados aos empregados. O empregador que deixa de observar tais critérios e instala câmera de vídeo em vestiário utilizado pelos empregados provoca dano moral resultante da afronta à intimidade desses trabalhadores, direito assegurado por preceito constitucional (CF/88, art. 5º, X) e conceituado como a faculdade concedida às pessoas de se verem protegidas «contra o sentido dos outros, principalmente dos olhos e dos ouvidos. A vigilância eletrônica poderá ter um futuro promissor, desde que usada de forma humana, combatendo-se os abusos na sua utilização. Instalação de aparelho audiovisual no banheiro caracteriza o que a OIT denomina «química da intrusão, comportamento repudiado pelo ordenamento jurídico nacional e internacional.... ()
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232 - TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indústria de confecção. Exibição da alça do sutiã e o cós da calcinha e da cueca. Revista íntima x direito ao exercicio de atividade empresarial. Ponderação de valores. Empregada obrigada a exibir partes de suas roupas íntimas. Proteção à intimidade violada. Dano caracterizado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A autorização conferida pelo CF/88, art. 170, para o exercício de atividade econômica é limitada pela necessidade de serem observados os princípios nele enumerados, entre os quais se inclui a valorização do trabalho humano. Por outro lado, a proteção conferida constitucionalmente ao direito de preservação da intimidade de cada um de nós (CF/88, art. 5º, X) autoriza a considerar-se violada quando a empregada é obrigada a exibir partes de suas roupas íntimas, ainda que seja a etiqueta da calcinha ou a alça do sutiã, na medida em que se expõe, de modo vexatório, a pessoa a quem não deseja. Dano moral caracterizado.... ()
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233 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Valor da indenização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Os danos morais, ao contrário do que ocorre com os danos materiais, não podem ser quantificados pelos métodos comuns, pois não se pode mensurar essa espécie de dano com um valor «líquido e certo, haja vista a própria natureza que o torna de difícil fixação. ... ()
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234 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acusação de assédio sexual. Exposição do empregado a situação vexatória e humilhante. Indenização devida. Indenização fixada em 25 maiores salários. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.
«Não se nega à empresa o direito de apurar eventual prática de assédio sexual em suas dependências. Todavia, ao fazê-lo deve cercar-se de cautelas especiais, para preservar a imagem e direitos dos envolvidos, e bem assim, a imagem da própria instituição. In casu, ao indagar numa sessão pública com estagiários, de forma precipitada e até leviana, se algum deles já fora molestado pelo reclamante, o empregador maculou gravemente a imagem do autor, vez que sobre este passou a pairar, no mínimo, a sombra de uma grave desconfiança sobre a prática do crime de assédio sexual ( Lei 10.224, de 15/05/01), ainda que nada tenha sido efetivamente apurado. Provada a exposição pública a situação humilhante e vexatória, indisfarçável o dano gravíssimo causado à sua integridade moral, imagem e personalidade do reclamante, de que resulta obrigação de reparar, à luz dos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 159, do CCB/16, vigente à época dos fatos (186 e 927, do CCB/2002). ... ()
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235 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Retificação da CTPS. Menção à determinação judicial. Verba fixada em R$ 8.000,00. CLT, art 29. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O registro na CTPS de que a anotação ou retificação das datas de início e término do contrato de trabalho ocorreu em virtude de reclamação trabalhista configura ilicitude que enseja o pagamento de indenização por danos morais. Não se pode ignorar que, em uma época de escassez de postos de trabalho, a postulação de direitos trabalhistas em juízo é vista como ameaça para muitos empregadores, e não como exercício regular dos direitos do cidadão, fazendo com que o trabalhador cuja CTPS contém uma anotação que faz referência a um processo judicial sinta-se constrangido e apreensivo no momento de procurar um emprego.... ()
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236 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Jornada de trabalho. Controle de pausas para uso do banheiro. Ausência do caráter degradante e de situação vexatória. Respeito ao intervalo intrajornada legal. Improcedência. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 71, § 1º.
«Se não fosse dado aos empregadores, em legítimo exercício de seu poder diretivo, estabelecer regras para interrupção, adequadas ao trabalho desenvolvido pelos seus empregados, desnecessário seria normatizar a concessão de intervalos mínimos, que já foram estabelecidos, justamente, à consideração das necessidades humanas básicas e medianas, quais sejam, de alimentação, descanso e, naturalmente, fisiológicas. Assim sendo, descabe a imputação de conduta moralmente danosa à regra instituída pela Recorrida, que visa, tão-somente, a controlar o número de pausas para o uso do banheiro, sendo indistintamente válida para todos os empregados e aplicada sem que houvesse violação a qualquer dos direitos da personalidade da trabalhadora, nem mesmo à estipulação legal quanto aos intervalos intrajornada mínimos (CLT, art. 71, § 1º), pois, conforme se verifica, «in casu, os intervalos de 15 e 5 minutos, regularmente concedidos à empregada, não eram incompatíveis ao que legalmente se dispõe para a jornada de 06 horas.... ()
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237 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Atendente de hospital. Punição por violação de norma interna. Verba indevida na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Cinge-se a controvérsia em perquirir se a punição imposta pela recorrente e a existência de publicação da imprensa acerca do fato ocorrido pode ofender a honra e à imagem da reclamante e, consequentemente, ensejar o pagamento do dano moral. É certo que a reclamante não obedeceu às regras da reclamada, no sentido de consultar o médico responsável sobre a possibilidade de atendimento, mesmo quando a cota do convênio estivesse esgotada, conforme depoimento de testemunha transcrito no acórdão regional. Assim, a punição aplicada pela reclamada está adstrita ao poder disciplinar do empregador e, portanto, não ampara o pedido de indenização por dano moral. Ademais, ficou comprovado que, na notícia publicada na imprensa local, não houve menção do nome da reclamante, ou seja, não foi a ela dirigida, mas à própria reclamada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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238 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Operador de radar. Atividade execrado pelos motoristas e impopular seus operadores. Dano não caracterizado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Faz parte da história da humanidade, não apenas a antiga, mas até hoje, um sem número de ocupações que expõem seus exercentes ao escárnio e descrédito público, como registram os anais. Caso, em tempos outros, de carrascos, feitores de escravos, cobradores de impostos, limpadores de latrines e chaminés. Hoje, árbitro ou técnico de futebol. O fato da atividade do Autor, operador de radar, ser execrada pelos maus motoristas, tornando inconveniente a função e impopulares os seus exercentes, sujeitos aos constrangimentos demonstrados e até a riscos de agressões pelos mais exaltados e coléricos, configurando um emprego desagradável, não implica, só por isso, em direito à indenização por alegados danos morais, eis que se trata de uma função lícita, reconhecida e protegida por lei, cujos inconvenientes decorrem da própria natureza humana, irrefreável e indômita, sendo do conhecimento de todos quantos a procuram e exercem. Indenização por danos morais excluída da condenação.... ()
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239 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Relação de emprego. Dano ocorrido em fase pós contratual. Competência. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Súmula 392/TST. Orientação Jurisprudencial 327/TST-SDI-I. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
«Provável violação do CF/88, art. 114, VI. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Dano moral em fase pós contratual. A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação por meio da qual se pretende indenização por dano moral praticado na fase pós-contratual. «O contrato de trabalho não impõe obrigações nem produz efeitos apenas enquanto vigente formalmente. A responsabilidade civil do empregador não está limitada ao período contratual, mas igualmente alcança as fases pré e pós-contratual. No caso, trata-se de pedido de indenização por dano moral decorrente de prejuízo com a manutenção do nome do autor como representante da segunda reclamada, pessoa jurídica estrangeira, no cadastro (CNPJ) da Receita Federal, após a extinção do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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240 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Empregado baleado durante assalto ao ônibus que dirigia. Arestos paradigmas formalmente inválidos. Súmula 337, III, do tst.
«A e. Turma não conheceu do recurso de revista da empresa, afastando a violação do CCB, art. 927, parágrafo único, alicerçando-se na existência de culpa, ainda que leve, do empregador, que deixou de tomar medidas efetivas de segurança, com o objetivo de impedir que seus empregados motoristas fossem visados por assaltantes; bem como na aplicação no âmbito do Direito do Trabalho da teoria da responsabilidade objetiva do empregador nos casos de acidente de trabalho, considerando de risco a atividade exercida pelo empregado (motorista de ônibus). São formalmente inválidos os arestos paradigmas trazidos nas razões do recurso de embargos. A empresa pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão paradigma sem, contudo, apresentar a respectiva cópia autenticada, desatendendo, portanto, à exigência contida no item III da Súmula 337/TST. Recurso não conhecido.... ()
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241 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Carteira de trabalho. Anotação na CTPS. Ajuizamento de ação trabalhista. Verba fixada em R$ 2.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 29.
«O registro realizado pelo Reclamado na CTPS da Autora, deliberado e desnecessário, de que houve um acordo trabalhista entre as partes, caracteriza conduta desrespeitosa e ofensiva da imagem profissional da Reclamante. Constitui atuação abusiva que ultrapassa os limites do CLT, art. 29, ensejando violação de direito subjetivo individual à imagem. Encontra-se, assim, caracterizado o ilícito patronal e, por consequência, materializado o dano moral, em razão do qual é inquestionável o direito à indenização compensatória. ... ()
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242 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Vendedor. Pagamento de «mico, isto é, dançar e rebolar na frente dos colegas. Confissão em depoimento pessoal de que o autor não se sentia constrangido. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O reclamante alega que era obrigado todos os dias, no início do expediente, a «pagar o mico, isto é, a dançar e rebolar na frente dos colegas, por ser intolerável qualquer manifestação de insatisfação e desânimo em relação às vendas. O autor confessou em depoimento pessoal que não foi constrangido ou humilhado com o procedimento da empresa, razão pela qual não lhe foi deferido o dano moral por esse motivo. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()
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243 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Assalto. Norma do banco que determine ao empregado levar consigo a chave do cofre, inclusive em finais de semana. Valor não informada pelo acórdão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«No caso dos autos, não se trata apenas de assalto a agência bancária, durante o expediente, mas o fato de baixar norma que determine ao empregado levar consigo a chave do cofre, inclusive em finais de semana fez com que o perigo se estendesse além do horário de trabalho, inclusive aos familiares do reclamante, que comprovadamente foram vítima de seqüestro, em sua residência. Normas e manuais preventivos de nada adiantam se o reclamante era obrigado a guardar o objeto mais cobiçado dos criminosos, a chave do cofre, em sua residência. A multa não representará grandes perdas para uma instituição bancária, mas na vida do reclamante prevalecerá como fato marcante, o qual, além dos danos psicológicos que já produziu, ainda poderá repercutir em seu círculo familiar, social e profissional.... ()
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244 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Prazo prescricional. Prescrição. A indenização de dano moral não tem previsão na legislação do trabalho, mas no direito comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 11.
«Constatação não desmentida pelo deslocamento da competência à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45. A matéria que era antes discutida na Justiça comum, passou a ser agora discutida na Justiça do Trabalho. Alterou-se apenas a competência, mas não a relação jurídica da matéria discutida. Embora o litígio seja decorrente de uma relação de trabalho, não envolve direito tipicamente trabalhista. Não é também razoável supor que a alteração da competência, como regra de direito processual, implica, necessariamente, a alteração do direito material. A Constituição Federal estabelece prazo prescricional apenas com relação aos direitos e obrigações diretamente vinculados ao contrato. A obrigação de indenizar dano moral não tem previsão no contrato e também não é oriundo do contrato, mas sim de uma obrigação dele independente. Prescrição afastada.... ()
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245 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Vendedor. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Na inicial, às fls. 06/09, o autor noticiou que era vítima de assédio moral tendo em vista que era abordado pelo gerente da loja da reclamada de forma bruta, de modo a criar constrangimento em face de terceiros, clientes, transeuntes e colegas de trabalho. A testemunha Luiziano Bezerra dos Santos, trazida pelo reclamante, confirmou a versão dos fatos aduzidos na inicial ao esclarecer que «(...) freqüentemente presenciou o Sr. Carlos Rogelo constranger o reclamante segurando em seus braços e sacudindo-o, dizendo 'reage Salomão, acorda!' que tal situação ocorreu durante três meses; que após tais situações, o reclamante praticamente não conseguia efetuar vendas; que presenciou a mesma situação ocorrida com o outro vendedor;(...)"(fl. 275, 2ºvol.). A forma como o gerente da loja abordava o reclamante, de forma pouco respeitosa, confirma o sentimento do autor de ter sido desprezado, humilhado e rejeitado, conduta repudiada pelo ordenamento jurídico, pois viola a dignidade da pessoa humana, expondo o trabalhador ao ridículo. É induvidoso, portanto, que a reclamada assim agindo extrapolou o seu poder diretivo e organizacional. O ambiente de trabalho deve se pautar pelo respeito entre os empregados e, com mais razão, entre os chefes e seus subordinados. Cabe ao empregador zelar pelo bom andamento do trabalho, sob pena de responder pelos atos de seus prepostos. O artigo 186 do Código Civil estatui que, para a configuração da culpa ensejadora da reparação do dano é necessário a presença do ato apontado como lesivo, o efetivo dano, além do nexo de causalidade entre o ato e o evento danoso. Evidente no caso dos autos a presença dos requisitos caracterizadores da obrigação de indenizar. ... (Des. Luiz Ronan Neves Koury).... ()
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246 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Acidente de trajeto equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários. Indenização por danos moral e material indevida. Ausência de culpa da reclamada. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O simples fato de o acidente de trajeto ser qualificado pela legislação previdenciária como acidente do trabalho, para os fins nela previstos, ou seja, para a concessão de benefício previdenciário, não induz, por si só, ao reconhecimento da responsabilidade da reclamada pelo ocorrido. Evidenciado nos autos que o de cujus faleceu em razão de acidente sofrido no trajeto trabalho-casa, sem qualquer participação da reclamada, não há falar em responsabilidade da empresa, de forma a ensejar a condenação ao pagamento das indenizações pretendidas.... ()
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247 - TRT3. Responsabilidade civil pré-contratual. Dano moral. Empregado. Acidente do trabalho ocorrido nas dependências da empresa no dia da realização de teste pré-admissional. Culpa da reclamada. Danos sofridos pelo trabalhador. Nexo de causalidade. Configuração. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186 e 187
«A constatação de acidente capaz de ensejar a responsabilização do empregador e propiciar o direito à indenização por danos morais e materiais está condicionada à prova dos danos sofridos pelo trabalhador, do dolo ou da culpa da reclamada e do nexo de causalidade entre a conduta da empresa ré e os danos constatados (CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187). Comprovado pela prova documental e pericial que a trabalhadora permaneceu incapacitada para o trabalho, em decorrência de acidente sofrido nas dependências da reclamada, no dia da realização do teste pré-admissional, em virtude da ausência de condições seguras no ambiente onde ocorreu a referida seleção, presentes estão os elementos da responsabilidade civil (os danos, a conduta omissiva da ré e o nexo de causalidade entre dano e conduta), dando lugar para a reparação dos danos morais constatados.... ()
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248 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Câmera de vídeo instalada no banheiro masculino dos empregados. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«Inexistem critérios objetivos para aferição do dano moral, devendo ser analisadas as particularidades do caso concreto a fim de se exercer um juízo de equidade, pelo qual o órgão julgador deve exercitar as qualidades inerentes à sua função: sensatez, equanimidade, ponderação, imparcialidade. Tal juízo de equidade é o único que se harmoniza com a amplitude dos comandos constitucionais incidentes à situação de aferição do dano moral, estético ou à imagem, bem como do valor da indenização cabível no caso concreto (CF/88, art. 5º, V e X, e 7º, XXVIII). Na situação em análise, em face da gravidade da conduta (instalação de câmeras de vídeo em banheiros), do tipo do bem jurídico tutelado (honra, intimidade, vida privada) e da repercussão do ato no mundo exterior (segundo o Tribunal Regional, houve comentários dentro da corporação e o vazamento da notícia foi inevitável); considera-se razoável o valor de R$ 20.000,00 fixado a título de danos morais pelo Juízo de 1º. Grau. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()
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249 - TRT4. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio sexual. Prova indireta. Prova indiciária. Possibilidade. Verba fixada em R$ 35.000.00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O assédio sexual, nos limites da jurisdição trabalhista - quando a prova for extremamente difícil de ser produzida - se submete à prova indiciária e inclusive à inversão do encargo probatório. Hipótese em que o ato restou demonstrado por meio de prova indiciária, mormente porque o conjunto dos elementos de prova, além de corroborar a narrativa da petição inicial, não confirma o álibi alegado em contestação, tampouco a alegação de que a autora não tivesse laborado no dia atribuído aos fatos. A despeito de não haver testemunha ocular, há fortes indícios de autoria, em situação de extrema dificuldade probatória, porquanto o imputado autor dos fatos é o diretor da empresa, autoridade máxima do empreendimento. Danos morais deferidos.... ()
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250 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revistas íntimas diárias de empregada. Violação à honra e à intimidade da recorrente. Precedentes do TST. Inteligência do CLT, CF/88, art. 373-A, VI e, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Consignada na decisão recorrida a ocorrência de submissão da recorrente a revistas íntimas diárias, em que pese o registro de que se tratava de empresa de transporte de valores, cuja natureza do trabalho exigia tal procedimento, e o fato de as revistas serem procedidas por pessoa do mesmo sexo, desacompanhadas de comentário desairoso, resulta ainda assim incontrastável a agressão à sua honra e intimidade, emblemática da caracterização do dano moral. II - É que se acha subjacente ao sistema de vistoria, com revista íntima, claríssimo abuso do poder diretivo do empregador, pois embora lhe caiba dirigir e fiscalizar a prestação pessoal de serviço, não lhe é dado exceder-se no exercício desse poder a ponto de atingir os valores íntimos da pessoa humana. III - Aliás, o CLT, art. 373-A, IV, contém norma incisiva sobre a proibição de o empregador ou preposto proceder a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias, cuja infringência se deduz a ofensa à sua dignidade e intimidade como indivíduos, reforçando a convicção sobre a caracterização do dano moral do CF/88, art. 5º, X. IV - Nesse sentido, é forte a jurisprudência desta Corte ao qualificar como dano moral a realização de revista pessoal de controle ou ato equivalente, conforme se constata dos seguintes precedentes: E-RR-641571/2000, DJ 13/8/2004, Min. Maria Cristina Peduzzi; RR-2195/99-009-05-00.6, DJ 9/7/2004, Min. João Oreste Dalazen; RR-641571/2000, DJ 21/2/2003, Min. Antônio José de Barros Levenhagen; RR-360902/1997, DJ 8/6/2001, Min. Vantuil Abdala.... ()
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