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(DOC. VP 106.6615.7000.0900)

TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«É possível identificar o chamado «assédio moral», nas relações de trabalho, em condutas abusivas, passíveis de ocasionar dano à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica do trabalhador, normalmente relacionadas a humilhações, constrangimentos, rejeição, isolamento, situações vexatórias ou discriminatórias etc. quase sempre com reflexos na saúde física e/ou mental do assediado. O assédio moral «é fruto de um conjunto de fatores, tais como a globalização eco

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