(DOC. VP 125.8682.9000.9400)
TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Valor da indenização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Os danos morais, ao contrário do que ocorre com os danos materiais, não podem ser quantificados pelos métodos comuns, pois não se pode mensurar essa espécie de dano com um valor «líquido e certo», haja vista a própria natureza que o torna de difícil fixação. Todavia, observando-se o princípio da razoabilidade e atentando-se para a gravidade do dano, a condição pessoal tanto da vítima quanto do autor do ilícito, assim como para as circunstâncias do caso, pode-se atribuir à
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