(DOC. VP 103.1674.7552.2900)
TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Caracterização. Fornecimento de uniforme de corte feminino a empregado do sexo masculino. Exposição a situação humilhante e vexatória perante os colegas de trabalho e clientes. Dever da empregadora de zelar pela dignidade e segurança de seus empregados. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano moral passível de indenização diz respeito à violação da imagem, honra, vida privada e intimidade da pessoa (CF/88, art. 5º, X). In casu», segundo o TRT, restou comprovada utilização pelo Reclamante do fardamento que lhe foi fornecido, consistente na camisa de corte feminino, expondo-o à situação humilhante e vexatória perante os colegas de trabalho e até perante os clientes, gerando comentários indevidos acerca da sua opção sexual e negativos a respeito da sua persona
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