(DOC. VP 103.1674.7536.9200)
TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Discriminação pela idade e padrão de beleza. Verba arbitrada em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O Tribunal Regional, ao manter a procedência do pedido de indenização por dano moral, entendeu que a reclamante, a quem competia o ônus de provar os fatos alegados na petição inicial, desincumbiu-se de seu encargo probatório, uma vez que logrou demonstrar que sua dispensa se dera por ato discriminatório da reclamada. Incólumes, pois, os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Ademais, evidenciados os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil da reclamada
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