(DOC. VP 103.1674.7485.0200)
TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Vazamento de suspeitas. Quebra do sigilo bancário pelo banco empregador. Necessidade de autorização judicial. Valro da indenização não informado pelo acórdão. CF/88, arts. 5º, V, X, LVI e XII. CCB/2002, art. 186.
«O fato de o trabalhador ser empregado em Banco e ter conta na instituição em que trabalha não autoriza o empregador a quebrar o seu sigilo bancário, a pretexto de proceder a investigação de eventual desvio de numerário. Imprescindível a autorização judicial para esse procedimento, ainda que o Banco seja gestor das contas de seus empregados e clientes, até porque é nula a prova obtida por meio ilícito e a Constituição resguarda o sigilo de dados (CF/88, arts. 5º, LVI e XII). A s
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