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(DOC. VP 103.1674.7374.4300)

TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização. Empregado. Agressões praticadas por preposto. Culpa «in eligendo» caracterizada. CCB, arts. 1.521, III e 1.523. CF/88, art. 5º, V e X.

«O art. 1.521, III, do CCB/1916 dispõe que o empregador é civilmente responsável por seus empregados serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele. (...) No mais, o Tribunal «a quo», examinando as provas produzidas, consignou restar comprovada a negligência da Reclamada e a sua culpa «in eligendo», não havendo falar em violação ao art. 1.523 do CCB/1916.»

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