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(DOC. VP 103.1674.7337.3600)

STJ. Competência. Dano moral. Ação de indenização movida por ex-empregado em face de referências desabonadoras. Fato ocorrido após o desfazimento do contrato de trabalho. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 114.

«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais, em que é imputada à ex-empregadora atitude prejudicial, de fornecer referências supostamente desabonadoras sobre seu antigo empregado, dificultando nova colocação no mercado de trabalho, por se cuidar de ato que, embora surgido da prestação laboral, ocorreu após o seu desfazimento, com origem própria, no campo do ilícito civil.»

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