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(DOC. VP 132.8465.2000.3000)

TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Quebra do sigilo bancário. Empregado de instituição bancária. Acesso à movimentação financeira sem autorização judicial. Procedimento indistinto adotado para todos os correntistas da instituição. Dano moral não caracterizado. Lei 9.613/1998, art. 11, II e § 2º. CF/88, art. 5º, «caput». X e XII. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, Lei Complementar 105/2001, art. 3º e Lei Complementar 105/2001, art. 10.

«Para a aferição da ocorrência de dano moral a empregado correntista de instituição financeira decorrente de quebra de sigilo bancário é necessário distinguir duas situações fáticas diversas. Se o acesso ocorre de forma indistinta em relação a todos os correntistas, para cumprir determinação legal inserta na Lei 9.613/1998, art. 11, II e § 2º, não há ilicitude a viabilizar a existência de dano moral. Nesse caso, a instituição age por dever legal e não se denota conduta de

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