Jurisprudência sobre
auto imagem do empregado
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351 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Atraso no pagamento das verbas rescisórias. Indenização por danos morais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Firmou-se na jurisprudência desta Corte entendimento no sentido de que o atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja indenização por danos morais, sendo necessária para a configuração do dano a existência de efetiva lesão à esfera moral do empregado, com demonstração efetiva dos prejuízos causados à imagem e à honra do trabalhador, o que não restou comprovado nos autos, em franca violação a A CLT, art. 818. ... ()
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352 - TRT3. Dano moral. Cumprimento de meta. Dano moral. Doença do trabalho. Transtornos psicológicos.
«A praxe de cobranças excessivas, de atingimento de metas, de imposição de um ambiente de trabalho estressante vem sendo observada em relação às empresas do ramo da reclamada, de grandes magazines de venda de produtos de eletromésticos em geral, móveis, etc. E são potencialmente geradores de transtornos psicológicos, como «reação aguda ao stress e «Transtorno Misto Ansioso e Depressivo. Este tipo de conduta adotada pelo empregador ofende à honra e imagem, atinge o ser e todo o acervo extrapatrimonial que o acompanha, constitucionalmente protegido e atrai a responsabilidade civil do empregador que gera o dever de reparação pelo ato ilícito, com fulcro CCB, art. 927, aplicável âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8º consolidado. Pontue-se que deve existir pelo empregador uma conscientização mínima e consequente orientação quanto ao uso do poder diretivo, caso de exercício de determinadas funções, como se dá com a atividade de vendedor, a atividade de telemarketing e dentre outras, onde se têm verificado práticas para o atingimento de metas de completo estrangulamento do trabalhador em prol de uma busca incessante do lucro e sob o manto de um discurso de meritocracia. «[...] atual estágio doutrinário e jurisprudencial, o que se pode dizer com certeza é que a sociedade, assim como a globalização da economia têm construído um paradigma de produção altamente competitivo e dilacerante, tanto âmbito privado, quanto esfera pública, que necessita de um sistema efetivo de controle, a fim de que a pessoa humana não fique à mercê da fábrica, do capital, de metas e da produção. Assim, a gestão por metas pode gerar transtornos psíquicos sérios trabalhador, inclusive a depressão ou outra doença - que necessita ser provada. Estabelecido o nexo etiológico, a depressão ou outra doença pode ser considerada do trabalho.(01559-2010-019-03-00-5 RO; publicação: 15/12/2011; Décima Turma; Relator: Márcio Flávio Salem Vidigal).... ()
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353 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES QUE NÃO MACULA O ATO. AÇÃO FILMADA POR CIRCUITO DE SEGURANÇA. IMAGENS CLARAS E PRECISAS. ADMISSÃO DE CULPA PELO RÉU. CONDENAÇÃO RATIFICADA. DOSIMETRIA. MAJORANTES PERTINENTES. 01.
O reconhecimento do acusado pelas vítimas, que o visualizaram em imagens precisas do circuito de segurança, cuidando-se de pessoa que já convivia com um dos ofendidos, aliado à admissão de culpa trazida pelo agente, na Delegacia de Polícia Civil, autorizam a condenação do autor, pelo delito de roubo. 02. Não se decotam majorantes de pena que encontram respaldo nas circunstâncias fáticas trazidas aos autos. 03. Apelo não provido. ... ()
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354 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que a norma instituidora (Norma 332/79) do benefício do adicional de férias (5 dias a cada decênio) não faculta e não permite a conversão dos dias de acréscimo em pecúnia e não deixa margem à possível indenização. A decisão regional, interpretando a norma interna, entendeu que a pretensão do reclamante encontra óbice na própria norma instituidora, eis que limitado o beneficio ao efetivo gozo, restando impossibilitada a conversão em pecúnia ou indenização. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. PLANO DE SAUDE. MANUTENÇÃO APÓS EXTINÇÃO DO CONTRATO. APOSENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de manutenção do plano de saúde do ex-empregado aposentado, na hipótese em que o custeio do plano ocorria por conta do empregador. Ressalta-se, de início, que o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o prisma do contrato de trabalho ter iniciado antes da vigência da Lei 9.656/1998, razão pela qual incide a Súmula 297/TST, I. De fato, as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido (Súmula 126/TST) indicam que o reclamante não contribuía para o custeio do plano. Nos termos da Lei 9.656/98, art. 31, são requisitos para o direito à manutenção como beneficiário do plano de saúde ao aposentado que: (a) seja contribuinte de plano ou seguro coletivo de assistência médica, em decorrência de vínculo empregatício; (b) tenha contribuído pelo prazo mínimo de 10 anos; (c) assuma o pagamento integral do benefício, ou seja, arque com a cota anteriormente custeada pelo empregador. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de ser indevida a manutenção de plano de saúde para os empregados desligados quando o plano é custeado pelo empregador, sendo que, inclusive, os descontos a título de coparticipação não são considerados como contribuição, nos termos da Lei 9.596/98, art. 30, § 6º. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA MÉDICA PAGA PELO EMPREGADOR. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Cinge a controvérsia a respeito da natureza jurídica da parcela relativa à assistência médica paga pelo empregador em período anterior à edição da Lei 10.243/2001, que incluiu a assistência medica como utilidade desprovida de caráter salarial (art. 458, 2º, IV, da CLT). Verifico que na redação originária do CLT, art. 458 não havia discriminação de quais parcelas seriam consideradas como «outras prestações in natura capazes de integrar o salário do empregado. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que a Lei 8.212/1991 expressamente excluía o pagamento relativo ao plano de saúde do salário de contribuição do empregado e a Lei 10.243/2001 veio apenas positivar o posicionamento doutrinário e jurisprudencial (afastando, expressamente, a natureza salarial do fornecimento de assistência médica, hospitalar e odontológica), razão pela qual não se há de falar em sua integração, mesmo antes da edição da Lei 10.243/2001. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 326/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Extrai-se da decisão regional que « Resta claro que o autor nunca recebeu valores a título de complementação de aposentadoria, arguindo a inobservância pelo réu da norma regulamentar que prevê o benefício". O e. TRT afirma que «O caso trata, como dito, de complementação de aposentadoria jamais recebida". Na hipótese dos autos, restou consignado pelo regional que a) o autor aposentou-se, voluntariamente, em 23/08/2015, inexistindo ruptura contratual naquele momento; b) o autor foi dispensado em 15/10/2019, com aviso prévio indenizado; c) a ação fora ajuizada em 05/03/2021; e d) tratar-se de complementação de aposentadoria jamais recebida. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a prescrição total somente será aplicável em casos de complementação de aposentadoria jamais recebida pelo trabalhador, hipótese dos autos, contada da cessação do contrato de trabalho. Considerando que a ação foi ajuizada dentro do biênio que sucedeu a ruptura do contrato de trabalho, o recurso de revista deve ser provido para afastar a prescrição total da pretensão de complementação de aposentadoria. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador, hipótese dos autos. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a remuneração, caso dos autos. No presente caso, tendo em vista que é incontroverso que a norma coletiva prevê a natureza jurídica do auxílio alimentação, o TRT decidiu de forma contrária à tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Assim, correta a decisão agravada que declarou a natureza jurídica indenizatória da parcela «auxílio alimentação a partir da previsão em norma coletiva, julgando improcedente o pedido de repercussão da parcela. Agravo não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A denominada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, agora, não apenas a mera declaração ou afirmação de que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia ao reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual não se desincumbiu. Dessa maneira, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .... ()
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355 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DIÁRIAS DE VIAGEM - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA - LIMITE. 1.
Ainda que ultrapassado o limite de 50% do salário previsto no CLT, art. 457, § 2º, em sua redação anterior, se as diárias de viagem destinavam-se unicamente à efetiva reposição dos valores gastos, é possível a manutenção da natureza indenizatória da parcela. A presunção estabelecida no citado preceito legal é apenas relativa e pode ser elidida por prova em contrário. 2. A Corte regional, em exame do quadro fático probatório, constatou que os valores recebidos pelo autor se tratavam de efetivo reembolso das despesas realizadas em viagem. Alterar essa conclusão posta no acórdão recorrido exigiria o incurso no quadro fático probatório dos autos. Incide o óbice da Súmula 126/TST. ACIDENTE DE TRABALHO - PENSÃO MENSAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE. É inviável inovação recursal no agravo interno. Somente as questões deduzidas no recurso anterior podem ser reiteradas no apelo. No caso, a argumentação jurídica trazida unicamente no agravo do autor - fixação do valor da pensão mensal - é inovatória, sendo insuscetível de exame. Agravo do reclamante desprovido. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, na petição de agravo, a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular - ausência de prequestionamento - não tem viabilidade. PROGRESSÃO FUNCIONAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PRESCRIÇÃO PARCIAL. É parcial a prescrição da pretensão deduzida em juízo em que se requer diferenças salariais oriundas da incorreta concessão de promoções previstas em regulamento interno. Incide a Súmula 452/TST. REFLEXOS DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS EM AÇÃO ANTERIOR - VALOR DOS DANOS MORAIS - RESERVA MATEMÁTICA - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE. É inviável inovação recursal no agravo interno. Somente as questões deduzidas no recurso anterior podem ser reiteradas no apelo. Toda a argumentação jurídica trazida no agravo que não foi suscitada no recurso de revista é insuscetível de exame. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o recurso de revista quando a questão específica nele trazida não foi objeto de prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a Súmula 297/TST e a Orientação Jurisprudencial 256 da SBDI-1 do TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. Na forma dos arts. 883 da CLT e 39, § 1º, da Lei 8.177/1991, os juros moratórios incidentes sobre o valor da condenação - inclusive da indenização por danos materiais e morais - deverão ser calculados a partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista. Incide a Súmula 439/TST, parte final. PENSÃO MENSAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - FATOS E PROVAS DA CAUSA. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, verificou que o acidente de trabalho acarretou a redução de 10% da acuidade visual do olho direito, reduzindo a capacidade laborativa do empregado. Para se chegar à conclusão pretendida pela primeira reclamada seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. 2. Além disso, os arts. 402 e 944 do Código Civil resguardam e dão efetividade ao princípio da restituição integral - restitutio in integrum -, que estabelece a responsabilidade do ofensor pela reparação integral do dano causado ao ofendido, a fim de reconduzir as partes ao status quo ante. 3. Nos termos do CCB, art. 950, o direito à pensão mensal decorre unicamente da perda ou da redução da aptidão para o trabalho, ainda que o acidentado continue trabalhando nas mesmas funções ou possa laborar com outras atividades. A indenização material não tem relação direta com a capacidade do empregado de auferir renda. Se o autor conseguiu continuar exercendo a mesma função até a sua aposentadoria por tempo de serviço, naturalmente foi obrigado a dispender mais energia, esforço e sacrifício do que um empregado completamente saudável. Agravo da primeira reclamada desprovido.... ()
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356 - TJSP. Roubo majorado pelo emprego de arma branca - Autoria e materialidade delitiva bem demonstradas - Réu preso em flagrante na posse do bem furtado e da faca empregada no crime - Sem insurgência nesses pontos.
Desclassificação para o crime de furto - Impossibilidade - Restou suficientemente provada a grave ameaça empregada na conduta delitiva, especialmente pelos relatos da vítima e testemunha que restaram corroborados pelas imagens juntadas aos autos. Dosimetria penal: Penas básicas mantidas em 1/6 acima do piso legal em razão da duplicidade de vítimas que sofreram ameaça com a faca. Confissão - Incabível - O réu negou a prática do crime de roubo, alegando que não houve grave ameaça contra a vítima. Regime menos gravoso - Possibilidade - Réu primário, sem anotações de maus antecedentes e pena que não excede oito anos. Apelo parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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357 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO ÀS DIFERENÇAS RELATIVAS AO TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 489 DO CPC/2015 E 832 DA CLT NÃO CONSTATADAS.
O CF/88, art. 93, IX dispõe que as decisões judiciais serão fundamentadas, sob pena de nulidade, cabendo ao magistrado enfocar os pontos relevantes e pertinentes para a resolução da controvérsia. Ao decidir, o juiz deve, além de fundamentar sua decisão, analisar as matérias fáticas necessárias à defesa da parte, bem como enfrentar a tese jurídica aventada pela parte recorrente para que seja suprido o requisito do prequestionamento, essencial ao aviamento do recurso de revista, tendo em vista sua natureza extraordinária. No caso, conforme se verifica das transcrições do excerto recorrido, não há falar em omissão do julgado, pois, ao contrário do alegado pelo autor, o Regional registrou expressamente que não há provas de que os valores relativos ao tíquete-alimentação correspondiam a salários pagos por fora. Dessa forma, não se evidencia violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS RELATIVAS AO TÍQUETE- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. FRAUDE NÃO COMPROVADA. No caso, conforme registrado no acórdão regional, o reclamante não logrou comprovar que os valores relativos ao tíquete-alimentação correspondiam a salários pagos por fora, razão pela qual a parte não se desincumbiu do ônus de comprovar fato constitutivo do seu direito. Portanto, os fundamentos lançados no acórdão regional guardam perfeita sintonia com as diretrizes atinentes à distribuição do ônus da prova. Intactos os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Agravo de instrumento desprovido . MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE A RECLAMADA EFETIVOU O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS EM 22/8/2014. PENALIDADE INDEVIDA. O pressuposto para a incidência da sanção jurídica prevista no CLT, art. 467 é a incontrovérsia sobre o montante das verbas rescisórias devidas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, não se justificando se houver discussão sobre a existência do direito às parcelas rescisórias ou sobre o respectivo pagamento. No caso concreto, o Regional indeferiu a condenação ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 467 com o fundamento de que «a reclamada pagou as parcelas rescisórias incontroversas em 22/08/2014 e eventuais diferenças reconhecidas em juízo não ensejam a aplicação do CLT, art. 467". Nessas condições, não há falar em violação do CLT, art. 467, em decorrência da não aplicação ao caso. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO ÀS DIFERENÇAS RELATIVAS À PARCELA «PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR". VIOLAÇÃO DOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 489 DO CPC/2015 E 832 DA CLT NÃO CONSTATADAS. O CF/88, art. 93, IX dispõe que as decisões judiciais serão fundamentadas, sob pena de nulidade, cabendo ao magistrado enfocar os pontos relevantes e pertinentes para a resolução da controvérsia. Ao decidir, o juiz deve, além de fundamentar sua decisão, analisar as matérias fáticas necessárias à defesa da parte, bem como enfrentar a tese jurídica aventada pela parte recorrente para que seja suprido o requisito do prequestionamento, essencial ao aviamento do recurso de revista, tendo em vista sua natureza extraordinária. No caso, conforme se verifica das transcrições do excerto recorrido, não há falar em omissão do julgado no que se refere às diferenças relativas à parcela «Programa de Participação nos Resultados - PPR, pois, ao contrário do alegado pela reclamada, o Regional manifestou-se expressamente sobre todos os aspectos relevantes que fundamentaram a sua decisão. Dessa forma, não se evidencia violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo de instrumento desprovido . VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS. No caso em exame, o Tribunal de origem, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, concluiu pela existência de relação de emprego entre o reclamante e a reclamada no período compreendido entre 2/10/2000 e 4/8/2014, sob o fundamento de que a contratação do autor por meio de pessoa jurídica configurou tentativa de fraude à legislação trabalhista, visto que detinha o objetivo de eximir a empregadora de suas obrigações legais. Dessa forma, qualquer tentativa de reverter a decisão regional quanto à caracterização do vínculo de emprego demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do contexto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. GERENTE DO DEPARTAMENTO DE QUALIDADE. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. PROVA DOCUMENTAL QUE NÃO DEMONSTRA O PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO DE REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA. A Corte Regional, com amparo na prova documental, concluiu que o reclamante não pode ser enquadrado no exercício de cargo de confiança, porquanto não observado o requisito de remuneração diferenciada. Diante dessas premissas delineadas pelo Regional, não se detecta violação do CLT, art. 62, II, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo legal, no sentido de que « o regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)". Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO DO EMPREGADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença de que, em relação ao período em que não foram apresentados os cartões de ponto, arbitrou a jornada de trabalho do reclamante cotejando as alegações da petição inicial com as provas produzidas nos autos . Como a empregadora, no interregno em que não foram anexados os cartões de ponto, não se desvencilhou do encargo de provar a jornada de trabalho do empregado, a apuração das horas extras, nesse período, deve ser feita com base na jornada declinada na petição inicial, em conformidade com o preconizado no item I da Súmula 338/STJ. Entendimento em contrário tende a estimular empregadores mal intencionados a somente apresentarem em Juízo os cartões de ponto relativos aos períodos em que os reclamantes porventura tenham prestado poucas horas extras e a suprimir esses controles de frequência referentes aos intervalos em que estes tenham prestado maior volume de serviço extraordinário, provocando artificial e indevido rebaixamento da média devida em todo o período postulado, beneficiando exatamente o litigante que não cumpriu o disposto no CLT, art. 74, § 2º, em relação à totalidade do período laborado controvertido. Agravo de instrumento desprovido . BANCO DE HORAS. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, ITEM III, DO TST, CONSOANTE O DISPOSTO NO ITEM V DESTE VERBETE JURISPRUDENCIAL. No caso, ao contrário da assertiva da reclamada, considerando a adoção de sistema compensatório na modalidade de banco de horas, inaplicável a apuração das horas extras na forma do item III da Súmula 85/TST, consoante o disposto no item V deste verbete jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO. PEJOTIZAÇÃO . FRAUDE. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO (R$ 30.000,00). REDUÇÃO INDEVIDA. No caso, o Tribunal Regional confirmou a sentença na qual se deferiu o pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista que a reclamada, em razão da caracterização do instituto jurídico da «pejotização, contratou o reclamante por meio de pessoa jurídica com vistas a mascarar a relação de emprego. De acordo com a decisão recorrida, « a conduta patronal revelada nos autos, de fato, afigura-se como caso de dano moral. Isto, porque ficou clarificado a imposição de fraude trabalhista em quase metade da relação de emprego que perdurou de 2000 a 2014, existindo reiterado descumprimento de normas de proteção ao trabalho e violação à legislação fiscal e previdenciária « (destacou-se). Ademais, quanto ao prejuízo moral, destacou que a « exploração da mão de obra alheia sem o correspondente registro formal e sem o pagamento das verbas inerentes a relação de emprego, à míngua, inclusive, de contribuições previdenciárias acarreta evidente abalo quanto ao direito à imagem do trabalhador lesado em seus direitos fundamentais «. Nesse contexto, concluiu a Corte a quo que « há, de fato, o dano, há o nexo causal entre a sonegação de garantias sociais mínimas que levaram ao desemprego sem qualquer pagamento e o sofrimento e há a culpa do empregador que sequer registra formalmente seus empregados típicos, quiçá com o pagamento as parcelas rescisórias. Consequentemente há a obrigação de indenizar «. Desse modo, considerando as premissas fáticas descritas no acórdão recorrido, não há falar na apontada violação do CLT, art. 818, II, porquanto não se dirimiu a controvérsia em face das regras de julgamento e distribuição do ônus da prova, mas sim diante das provas efetivamente produzidas nos autos, por meio das quais se evidenciou a configuração do dano moral atribuído à reclamada, o que atrai, indiscutivelmente, neste caso, a incidência da Súmula 126/STJ. Em relação ao quantum indenizatório, em que pese não existam no ordenamento jurídico critérios objetivos para a fixação da quantia devida a título de dano moral, cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos. Há de se terem em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e às consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o CCB, art. 944, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. Nesse contexto, em respeito ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, à culpa e ao aporte financeiro da parte reclamada - pessoa jurídica -, bem como à necessidade de que a quantia fixada a título de indenização por dano moral atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, constata-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não é desproporcional à extensão do dano e, portanto, não se revela exorbitante. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS RELATIVAS À PARCELA «PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A VERBA FOI PAGA EM CONFORMIDADE COM A PREVISÃO CONSTANTE DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA, DO QUAL NÃO SE DESVENCILHOU. No caso, conforme registrado na decisão recorrida, tratando-se de fato impeditivo de direito, era a reclamada quem detinha os meios necessários para infirmar as alegações do autor e comprovar a regular quitação da parcela «Programa de Participação nos Resultados - PPR". Não tendo assim procedido, deve arcar com as consequências de não ter se desincumbido com o ônus probatório que lhe cabia. Intactos os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015 . Agravo de instrumento desprovido. PARCELA «PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR". VALOR PAGO EXTRA RECIBO. FRAUDE. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. No caso, entendeu o Regional que a importância percebida pelo empregado a título de «Programa de Participação nos Resultados - PPR deve integrar a sua remuneração, pois, de acordo com a prova testemunhal, « os valores normalmente percebidos pela depoente, em sua remuneração, passaram a ter a roupagem de PPR, tal qual alegou o demandante na inicial « e, « afora isso, a parte autora apresentou, em juízo, mídia digital, contendo diálogos entre preposto da reclamada e alguns de seus empregados, os quais revelam verdadeira fraude perpetrada pela empresa «. Ademais, conforme registrado no acórdão proferido em embargos de declaração, « a fraude praticada pela reclamada viciou, por consequência, a chancela sindical aos acordos coletivos que instituíram a PPR, uma vez que o ente sindical, representante da categoria dos empregados, não detinha conhecimento sobre a motivação da empresa «. Nesse contexto, considerando a fraude perpetrada pela reclamada, descabe falar em afronta ao art. 7º, VI e XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS RELATIVAS À VERBA «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR". ÔNUS DA PROVA DA PARTE RECLAMADA QUANTO AO CORRETO PAGAMENTO, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. No caso, a Corte a quo, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o reclamante faz jus ao pagamento de participação nos lucros e resultados, ao fundamento de que as reclamadas não se desincumbiram do ônus de provar a quitação correta da referida parcela. Com efeito, o ônus de provar os critérios estabelecidos para a concessão da participação nos lucros e resultados e a correção dos pagamentos efetuados é da parte reclamada, seja por se tratar de fato impeditivo do direito do reclamante, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter guardada a documentação pertinente. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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358 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Dano moral. Configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST
«1. Inviável o processamento do recurso de revista se a pretensão recursal demanda reapreciação de fatos e provas, cuja revisão encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. ... ()
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359 - TST. I. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. CLT, art. 62, I. INAPLICABILIDADE. 1. Situação em que o Tribunal Regional entendeu que, a despeito da jornada cumprida externamente pelo Reclamante, o empregador tinha meios para controlar os horários de trabalho do empregado, pelo que manteve a sentença em que deferidas horas extras antes e após a vigência da Lei 12.619/2012. 2. Consignou que « resta afastado o enquadramento na hipótese do CLT, art. 62, I, já que durante toda a contratualidade era possível a fiscalização por meio da reclamada, conforme decidido na origem .. 3. Emerge das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal Regional, e insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), que o Reclamante laborava em veículo que, além de dotado de rastreadores durante todo o contrato, poderia ser contatado pela empresa em caso de desvio de rota por algum acidente. 4. Contando o veículo utilizado pelo empregado com mecanismos tecnológicos capazes de rastrear e acompanhar a rota percorrida, o início e o término da jornada, os horários em que trafegou, os intervalos, os momentos e a duração das paradas, mostra-se perfeitamente possível o controle da jornada laborada, não se aplicando a hipótese exceptiva do CLT, art. 62, I. Julgados. Nesse sentido, é pacificada a jurisprudência desta Corte. Julgados. 5. O Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento da revista, encontrando-se intactos os dispositivos apontados como violados. Vale dizer, ainda, que julgados procedentes de Turmas do TST, não estão contemplados na alínea «a do CLT, art. 896. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. REMUNERAÇÃO POR QUILÔMETRO RODADO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 235-G INOCORRÊNCIA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pleito, registrando que « a cláusula coletiva indicada pelo obreiro em razões recursais prevê pagamento de piso salarial mínimo independente da forma de pagamento (por quilômetro rodado, ou por tonelada), não estando abrangidos naquele valor mínimo o pagamento de eventuais horas extras, adicional noturno, entre outros «. Acrescentou que « Tal cláusula (cláusula 3ª, parágrafo 3º) ao contrário do que quer fazer crer o autor, não prevê o pagamento de horas mais adicional, mas prevê que o autor deveria receber um piso salarial mínimo, sem considerar eventuais horas extras, adicional noturno e outras verbas, garantindo um piso mínimo mensal ao obreiro, ainda que rodasse menos quilômetros .. Assentou que « A Lei 15.301/2015 teve sua redação aprimorada mantendo a possibilidade do pagamento por quilômetro rodado desde que não comprometida a segurança da coletividade .. Consignou que « No caso dos autos não restou demonstrada eventual comprometimento de segurança, nem sequer violação de leis de trânsito em decorrência do trabalho prestado .. E concluiu que « Inexiste a alegada vedação legal à remuneração por quilômetro rodado .. Das premissas fáticas registradas no acórdão regional, as quais são insuscetíveis de revolvimento nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), havia cláusula normativa prevendo o pagamento de piso salarial normativo, independente da forma de remuneração do motorista. Ademais, não restou demonstrado comprometimento de segurança, sequer violação de leis de trânsito em decorrência do trabalho prestado, pelo que não se verifica qualquer violação ao CLT, art. 235-G Nesse contexto, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. JORNADA EM TURNO ININTERRUPTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Situação na qual o Tribunal Regional manteve a decisão de origem em que não reconhecido o labor do motorista em turnos ininterruptos de revezamento. Registrou que « o regime de turnos ininterruptos de revezamento se caracteriza pelo sistema de trabalho que coloque o trabalhador, alternativamente, em determinados períodos, em labor nas diversas fases do dia e da noite, o que não se verifica no caso em exame, já que o autor se ativava em sua grande maioria pela manhã (conforme jornada fixada), no entanto, estendia sua jornada até a noite, em decorrência do serviço (motorista), sendo as horas extras foram devidamente deferidas .. Concluiu que « No caso dos autos, não há que se falar em turnos ininterruptos de revezamento. «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação do dispositivo da constituição indicado. Por fim, o aresto indicado é inespecífico, porquanto escudado em premissas fáticas diversas (S. 296/TST). Nesse cenário, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. DANO MORAL EXISTENCIAL. SÚMULA 126/TST . Caso em que a Corte Regional manteve a sentença na qual não foi reconhecido o dano moral existencial, consignando que « Não há provas de afetação concreta no seu projeto de vida ou no seu convívio social ou familiar, limitando-se a alegar prejuízos extrapatrimoniais, sem, contudo, comprová-los .. Ponderou que « Apesar da jornada do autor, fato é que recebia por quilômetro rodado, de forma que poderia descansar entre uma viagem ou outra, e se não o fez foi porque preferiu aumentar seus ganhos em virtude do trabalho por produção, tanto que permaneceu laborando em tais condições para a empresa durante 8 anos . E concluiu que « não cuidou o reclamante de comprovar a prática de ato ilícito por parte da empregadora capaz de ensejar a indenização por dano moral .. Nesse cenário, somente com a reanálise das provas dos autos seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Por fim, arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento da revista (S. 296, I/TST). Nesse cenário, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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360 - TST. AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DE PARCELAS DO EXTINTO CONTRATO . A controvérsia diz respeito à possibilidade de homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho. Com o advento da Lei 13.467/2017, foi incluído na CLT o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos arts. 855-B e seguintes. Atendidas as formalidades legais do acordo (CLT, art. 855-B), incumbirá ao magistrado o exame da presença dos elementos de validade da avença (art. 104, do CC), bem como a verificação acerca da existência de concessões recíprocas, nos termos do art. 840, do CC. Em todo caso, permanece no âmbito da faculdade do magistrado a homologação do acordo, nos termos da Súmula 418/TST, in verbis: «MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC/2015). A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (destaquei)". No caso dos autos, o Tribunal Regional assentou que os termos do acordo limitam-se ao pagamento de verbas rescisórias incontroversas a que já faz jus o trabalhador, «destacando que no TRCT (id. 3dd5cea) consta valor inferior ao ajuste porque deixou de incluir verbas multa do FGTS e multa do CLT, art. 477, mediante imposição de cláusula ampla e irrestrita de quitação do contrato de trabalho, consistindo, verdadeiramente, em renúncia de direitos por parte do empregado. Com efeito, a nova previsão legal não abriu margem para quitações amplas, genéricas e irrestritas, incumbindo ao magistrado refutar avenças nas quais fique evidenciada lesão desproporcional para uma das partes. Cabe referir que há firme jurisprudência no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, caso a avença seja excessivamente prejudicial a um dos envolvidos, pode o magistrado deixar de homologá-la ou homologar parcialmente. Acordo que não merece chancela do poder judiciário. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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361 - TRT2. Promessa de recompensa. Viagem à Sydney (Austrália) durante os Jogos Olímpicos. Substituição por vales e viagem ao Rio e Janeiro. Inadmissibildidade. Alteração prejudicial. Hermenêutica. Aplicação subsidiária da legislação civil. CLT, arts. 9º e 468. CCB, art. 1.512.
«... Restou incontroverso que, em razão da instituição da campanha «ousar e vencer, a reclamada prometera uma viagem para a Austrália durante os Jogos Olímpicos e que a reclamante fora sagrada campeã. Referida viagem fora substituída por vales para compras, denominados «top premiuns, no importe de R$ 4.970,00 e um final de semana no Rio de Janeiro. A controvérsia reside, em apertada síntese, quanto à possibilidade desta substituição, frente a promessa inicialmente efetivada e a aquiescência pela demandante, conforme documento de fl. 108. E, à minha ótica, entendo que prospera o inconformismo. De plano, forçoso concluir pela aplicação subsidiária do direito comum no direito do trabalho, «ex vi do art. 8º, parágrafo único, consolidado. E, partindo dessa premissa, imperioso reconhecer a aplicabilidade das disposições contidas nos arts. 1.512 a 1.514, do CCB (vigentes à época), as quais estabelecem: (...) Do quanto exposto, emerge inquestionável que a reclamada, por ato unilateral de vontade, instituiu promessa de recompensa, sendo compelida a cumprir o prometido, na forma a que se obrigou, independentemente da vontade do beneficiário. Referida promessa, instituída unilateralmente, equipara-se, a toda evidência, a uma norma interna, consubstanciada em prêmio, que se incorporou ao contrato de trabalho da demandante. Assim, o debate acerca da aquiescência na substituição do prêmio, por parte da obreira, merece reflexão aprofundada, porquanto pertine à inalterabilidade das condições de trabalho, cujas normas revestem-se de caráter tutelar, como garantia do empregado contra o arbítrio do empregador, observado o «jus variandi patronal. É cediço que o CLT, art. 468, consagrou a possibilidade de alteração das condições contratuais, por ato unilateral ou bilateral, como conseqüência da direção da prestação de serviços e da atividade empresarial. Impôs apenas uma condição: a ausência de prejuízo ao obreiro. E, sob este prisma, o documento de fl. 108 reveste-se de nulidade. A substituição do prêmio, originalmente instituído, por vales para compras, denominados «top premiuns e um final de semana no Rio de Janeiro, revela-se flagrantemente prejudicial, quer do ponto de vista econômico, quer pelos encantos da cidade objeto do prêmio (Sydney - Austrália). A alteração, portanto, ainda que bilateral, inquina-se de nulidade, a teor do disposto nos arts. 9º e 468, da CLT. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()
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362 - TRT3. Poder de fiscalização do empregador. Revistas em bolsas acintosas e filmagens em banheiros. Ofensa ao direito fundamental à privacidade. Compensação por danos morais.
«Os direitos da personalidade tutelam a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Entre eles está a proteção à integridade moral, que abrange a imagem, o segredo, a boa fama, a honra, a intimidade, a privacidade e a liberdade civil, política e religiosa. Como é cediço, o conceito de privacidade é mais amplo que o de intimidade. Esta se refere às relações subjetivas, de trato íntimo, como as travadas com familiares e amigos. Aquela, por sua vez, protege o ser humano das investidas invasivas ao seu patrimônio moral e pessoal, nas relações comerciais, sociais e trabalhistas. Em outras palavras, a privacidade estabelece um núcleo de proteção, além do qual ninguém pode passar sem a permissão da pessoa. Dentro dele estão bens materiais e imateriais que, ao crivo de seu titular, simbolizem ou guardem sentimentos, pensamentos, desejos, fraquezas e toda sorte de emoções. A proteção é transferida para onde quer que tais objetos se encontrem, como nas residências, cômodos, armários, gavetas, bolsas, mochilas etc. A privacidade é reconhecida como um direito humano, constando do art. XII, da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948). É também direito fundamental, tutelado pelo CF/88, art. 5º, V e X. As citadas normas também têm aplicabilidade nas relações privadas, entre particulares, porque os direitos fundamentais têm eficácia horizontal. Dessa forma, ao celebrar um contrato, o trabalhador não se despe dessa proteção jurídica, porque a sua privacidade não é uma coisa ou mercadoria, mas decorre na natureza humana (art. I, «a, da Declaração da Filadélfia, de 1944). Por mais que a proteção ao patrimônio do empregador esteja em risco e necessite de proteção, é preciso levar em conta que no Estado Democrático de Direito existe a presunção de inocência em favor dos suspeitos (art. 5º, LVII, da CF) e o monopólio estatal do poder de polícia (art. 21, XIV, da CF). Por isso, a revista em bolsas é, em regra, vedada. Não obstante, o poder empregatício, no uso de suas faculdades de fiscalização (e não de polícia, frise-se), permite que o empregador institua procedimento de prevenção de danos ao seu patrimônio, desde que seja o último recurso disponível para tanto, seja feito de forma impessoal e que não exponha a privacidade do empregado ao público. Sob essa ótica é que deve ser interpretado o CLT, art. 373-A, por exemplo. Na espécie, a prova é pela existência de revistas acintosas, sem cuidados em evitar a exposição da intimidade do Reclamante, bem como de câmeras, filmando o recinto do banheiro masculino. Da forma como foram feitas, tanto a revista, quanto as filmagens, extrapolaram os limites do poder empregatício e da proteção à privacidade do Reclamante, expondo o patrimônio moral deste à curiosidade de estranhos. Trata-se, portanto, de ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. A privacidade reside na esfera subjetiva do ser humano, onde ninguém consegue pisar. Por isso, o dano moral ocorre «in re ipsa, sendo presumido pelo que ordinariamente demonstram as máximas da experiência (CPC, art. 334, IV). O nexo causal e a culpa estão patentes, tendo em vista que a revista foi ordenada pela Reclamada, em virtude da qual houve a ofensa direta à privacidade do Reclamante. Dessa forma, presentes os requisitos do art. 927 do CC, correta a responsabilidade civil da Reclamada reconhecida e decretada pelo d. Juízo de origem.... ()
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363 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Mora reiterada no pagamento de salários. Desnecessidade de comprovação de prejuízo. Dano in re ipsa. Valor da indenização fixado em R$ 6.000, 00 (seis mil reais).
«O empregado oferece sua força de trabalho, em troca de pagamento correspondente para a sua sobrevivência. Se não recebe seus salários na época aprazada, fica impedido de arcar com os custos de sua subsistência e de sua família. Frisa-se que o salário possui natureza alimentar. Ressalta-se que é extremamente fácil inferir o abalo psicológico ou constrangimento sofrido por aquele que não possui condições de saldar seus compromissos na data estipulada, porque não recebeu seus salários em dia. Nessas circunstâncias, é presumível que a empregada se sentia insegura e apreensiva, pois não sabia se receberia seu salário no prazo legal. Portanto, o reiterado ato ilícito praticado pela reclamada acarretou dano moral in re ipsa, que dispensa comprovação da existência e da extensão, sendo presumível em razão do fato danoso - não recebimento dos salários na época certa. Dessa forma, não se cogita da necessidade de a reclamante comprovar que o pagamento dos seus salários com atraso teria acarretado prejuízo psicológico e íntimo ou afetado sua imagem e honra. Na hipótese, ao que sobressai do acórdão regional, o atraso no pagamento dos salários da reclamante é incontroverso, fato que é corroborado pela constatação de que, na sentença, a reclamada foi condenada ao pagamento dos salários referentes a cinco meses de trabalho. A ausência de pagamento de salários por cinco meses consecutivos já configura a reiterada mora no pagamento das verbas salariais, porquanto ocorrida em relação a meses distintos. ... ()
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364 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()
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365 - TRT3. Dano moral. Ambiente de trabalho. Obrigações do empregador. Deveres de conduta profissional e empresarial tipificados e esperados no corpo legal trabalhista. Urbanidade no trato profissional. Profissionalismo. Digladio pessoal aparteado dos poderes empregatícios.
«Dano moral caracteriza-se em lesão à dignidade da pessoa humana, ou seja, um dano extrapatrimonial que atinge os direitos da personalidade, violando os substratos principiológicos da liberdade, integridade psicofísica, igualdade e solidariedade. E o presente caso, renovada vênia, não retrata qualquer afronta à dignidade da apelante, em sua essência humana, porquanto o fato não passou de acerto de contas momentâneo entre colegas que se desrespeitaram como pessoas naturais e como profissionais, desrespeitaram até mesmo o próprio ambiente de trabalho ao trazer para reunião profissional fatos pessoais, desdouro conotador da intolerância de gênios. Com efeito, a responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano, moral ou patrimonial, causado a terceiro, em virtude da prática de um ato ilícito. É ponto pacífico o dever de indenizar no concurso dos fatores: ato ilícito, dano e relação de causa e efeito entre o ato e o dano; ato ilícito é o contrário ao direito, aos bons costumes, aos ditames da moral, aos interesses sociais e pessoais. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR enfatiza e merece proverbial destaque: «Não é possível deixar ao puro critério da parte a utilização da justiça 'por todo e qualquer melindre', mesmo os insignificantes. Vem bem a propósito a advertência do Prof. Antônio Chaves: 'propugnar pela mais ampla ressarcibilidade do dano moral não implica no reconhecimento de todo e qualquer melindre, toda suscetibilidade exacerbada, toda exaltação do amor próprio, pretensamente ferido, a mais suave sombra, o mais ligeiro roçar de asas de uma borboleta, mimos, escrúpulos, delicadezas excessivas, ilusões insignificantes desfeitas, possibilitem sejam extraídas da caixa de Pandora do Direito, centenas de milhares de cruzeiros'. (Tratado de Direito Civil, 3ª ed. São Paulo, revista dos Tribunais, 1985, v. III, p.637). Assim, todos os indicativos levam à conclusão da inconfiguração do ato ilícito praticado pela recorrida capaz de levar-lhe à sua responsabilização por supostos danos causados à autora, tendo em vista a comprovada irrelevância do fato no veio trabalhista tuitivo. Por essas razões, é induvidoso que a reclamada, por meio de preposto ou de outros empregados, não cometeu ato ilícito capaz de violar a honra, a imagem, a moral e a dignidade da reclamante, ou seja, violador dos seus direitos fundamentais protegidos pelos arts. 1º, II e III e 5º, X, da Constituição da República. Nesse caso, não há incidência dos arts. 186, 927 e 932 do Código Civil.... ()
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366 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. REVISTA DE BOLSA NA PRESENÇA DE TERCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que houve extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador, visto que a revista de bolsas ocorreu de forma abusiva, porquanto realizada na presença de clientes, o que implicou situação vexatória à reclamante. É sabido que o entendimento da SBDI-1 desta Corte é o de que a revista pessoal (sem contato físico) não afronta a intimidade, a dignidade e a honra, restando indevida a indenização por dano moral. Contudo, esse não é o caso dos autos, uma vez que o procedimento de revista se dava presença de terceiros. Logo, evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada a indenizá-lo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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367 - TST. Indenização por dano moral. Mora no pagamento de salários. Desnecessidade de comprovação de prejuízo. Dano in re ipsa.
«O empregado oferece sua força de trabalho, em troca de pagamento correspondente para a sua sobrevivência. Se não recebe seus salários na época aprazada, fica impedido de arcar com os custos de sua subsistência e de sua família. Frisa-se que o salário possui natureza alimentar. Ressalta-se que é extremamente fácil inferir o abalo psicológico ou constrangimento sofrido por aquele que não possui condições de saldar seus compromissos na data estipulada, porque não recebeu seus salários em dia. Nessas circunstâncias, é presumível que o empregado se sentia inseguro e apreensivo, pois não sabia se receberia seu salário no prazo legal. Portanto, o reiterado ato ilícito praticado pela reclamada acarreta dano moral in re ipsa, que dispensa comprovação da existência e da extensão, sendo presumível em razão do fato danoso - não recebimento dos salários na época certa. Dessa forma, não se cogita da necessidade de o reclamante comprovar que o pagamento dos seus salários com atraso teria acarretado prejuízo psicológico e íntimo ou afetado sua imagem e honra. ... ()
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368 - TRT3. Indenização por danos morais. Discriminação. Deferimento.
«O pagamento de indenização por danos morais exige, em regra, a comprovação dos três clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, ato abusivo ou ilícito, nexo de causalidade e implemento do dano, pressupondo a lesão, dor física ou moral pela ofensa a bem jurídico inerente aos direitos da personalidade. O dano moral tem status constitucional, por força do regramento contido nos incisos V e X do art. 5º da CR/88, traduzindo-se como lesão sofrida por alguém no seu patrimônio de valores ideais, como a honra e a imagem pessoal. Está ligado a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. A reparação dos danos morais encontra previsão legal específica na Constituição da República, em seus arts. 5º, X, e 7º, XXVIII, e, também, nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. O pressuposto básico do cabimento da reparação do dano moral, portanto, é a ofensa ou violação a um direito ínsito à personalidade. No caso dos autos, restou evidenciada a discriminação da empresa, que obstou ao autor, a partir de determinado período do contrato de trabalho, o uso do refeitório sem nenhum motivo aparente, prática repudiada pelo ordenamento jurídico, justificando a reparação pelos correlatos danos morais advindos do constrangimento e sentimento de menos-valia sofrido pelo empregado.... ()
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369 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GERENTE. FIDÚCIA ESPECIAL E REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS DA UNIDADE. NOS TERMOS DA EXCEÇÃO DO INCISO II DO CLT, art. 62. HORAS EXTRAS INDEFERIDAS. MATÉRIA FÁTICA.
A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, manteve a r. sentença que enquadrou o autor na exceção do CLT, art. 62, II e, por conseguinte, indeferiu o pagamento de horas extras e assentou que o autor no exercício da função de «Gerente possuía fidúcia diferenciada e o salário efetivo era superior em relação aos demais empregados da Unidade, atendendo aos requisitos objetivos do parágrafo único do CLT, art. 62. E registrou a v. decisão regional: - o reclamante representava a reclamada frente a entidades públicas como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, SFA/RS, Serviço de Inspeção Federal em Poço das Antas/RS (...) o mesmo se verifica em relação aos poderes de mando e gestão na área de pessoal (...) a prova documental anexada aos autos demonstra a concessão de autorizações alcançadas única e isoladamente pelo reclamante, para alteração de horário de trabalho de empregados, assim como para a transferência de setores (...) a prova oral ratifica a prova documental (...) a própria testemunha ouvida a convite do autor confirma que o reclamante simplesmente encaminhava pedidos de dispensa ao RH da sede, sendo atendido sem necessidade de passar pelo crivo do diretor da reclamada (...) Quanto ao patamar remuneratório do reclamante, a documentação apresentada pela empresa também atesta ter sido este mais elevado que os demais empregados, tendo recebido inclusive salário superior ao do empregado que o substitui no cargo de Supervisor PCP ...-. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. INCIDÊNCIA DO § 1º DO CLT, art. 58. TEMA REPETITIVO 14. MATÉRIA JURÍDICA PACIFICADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. 1. Destaque-se, inicialmente, que as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 não se encontravam vigentes à época da prestação de serviços. 2. Acerca do tema controvertido, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão do dia 25/3/2019, em julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 14, nos autos do Processo TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, relatado pela Ministra Kátia Magalhães Arruda, fixou a seguinte tese jurídica: «A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência". 3. Assim, fixada a tese jurídica que doravante norteará o Tribunal Superior do Trabalho e todas as instâncias da Justiça do Trabalho no exame da questão ora controvertida, por imperativo legal de força vinculante, cumpre aplicá-la ao caso concreto. 4. Na hipótese, a Corte Regional determinou a limitação da condenação do intervalo intrajornada, nos dias em que houve fruição inferior a 1 hora, em desrespeito aos limites de tolerância do § 1º do CLT, art. 58 e, por conseguinte, estabeleceu que dentro da margem de minutos diários estabelecidos pela regra do CLT, art. 58, § 1º, não se aplica o CLT, art. 71, § 4º, o que se coaduna com o entendimento firmado por esta Corte Superior no julgamento da matéria em sede de incidente de recurso de revista repetitivo. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COOPERATIVA LANGUIRU LTDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. 1. A Corte Regional asseverou que independentemente da ausência de assistência sindical como foi reconhecida a hipossuficiência econômica do autor este faz jus ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor bruto da condenação. 2. Nos termos do item I da Súmula 219/TST, - na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família -. 3. Assim, e não estando o reclamante assistido pelo sindicato de sua categoria profissional (procuração às fls. 21), a conclusão do Tribunal Regional, pela condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, está em desarmonia com o verbete sumular transcrito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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370 - STJ. Civil. Responsabilidade civil. Recurso especial. Estelionato, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Desvio de dinheiro destinado ao pagamento de tributo estadual. ICMS. Cheque destinado à Fazenda Pública. Endosso irregular. Depósito em conta bancária de terceiro, mediante fraude. Participação direta da gerente da instituição financeira. Responsabilidade por ato do preposto. Culpa concorrente. Inocorrência. Súmula 7/STJ e participação de somenos importância. Danos morais configurados.
«1. A responsabilidade do empregador por ato do preposto possui matriz normativa no CCB/1916, art. 1.521, inciso III, e deu azo à interpretação do Supremo Tribunal Federal externada na Súmula 341/STF. «É presumida a culpa do patrão pelo ato culposo do empregado ou preposto. tendo o atual Código aprimorado a redação do mencionado dispositivo, constando no art. 932, inciso III, c/c art. 933, a previsão de responsabilidade objetiva. ... ()
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371 - TRT3. Justa causa. Falta grave justa causa. A gravidez usada como justificativa inaceitável para o comportamento inadequado da empregada.
«É incontroverso nos autos o motivo da justa causa, consubstanciado no fato de que a empregada, no exercício de sua atividade de atendente de Call Center (atendente de retenção) proferiu xingamento contra cliente. A laborista tenta justificar seu comportamento em razão de seu estado gravídico e dos transtornos sofridos, seja em suas relações sociais, seja no ambiente de trabalho, bem assim da alegada perseguição. Contudo, não se extrai do conjunto probatório dos autos qualquer elemento de prova convincente de que a reclamante estaria sendo perseguida no ambiente de trabalho, sendo que seu estado gravídico, com todas as circunstâncias que envolvem esta condição, não pode ser utilizado como desculpa para o mau comportamento, em prejuízo da imagem da empresa representada perante os clientes. Em resumo, não há a menor justificativa para que a reclamante extravasasse o seu alegado estresse ou «pressão sobre cliente da empresa, sobretudo através de xingamento de baixo calão. O d. Julgador a quo, neste caso, concluiu acertadamente pela tipificação de falta grave cometida pela autora. Sentença mantida neste aspecto.... ()
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372 - TRT4. Dano moral. Indenização indevida. Abuso de direito.
«Comunicação à autoridade policial sobre fatos ocorridos nas dependências da empresa que não configura abuso de direito. Comercialização fraudulenta de automóveis. Ausência de exposição pública da imagem do autor. Responsabilidade civil não configurada. Empregadora que não responde por constrangimentos decorrentes de diligências investigatórias da Polícia Civil, no uso de sua prerrogativa constitucional. Indemonstrada, ainda, relação de causa e efeito entre a fraude envolvendo os veículos e a rescisão contratual, ocorrida conjuntamente a outras 17 dispensas. Decisão por maioria (divergência fundamentada na inoportunidade do momento da despedida).... ()
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373 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - MÚSICO - TEMPO DE DESLOCAMENTO PARA SHOWS - TEMPO À DISPOSIÇÃO - NÃO CONFIGURADO.
a Lei 6.533/78, art. 21, § 4º define que «Será computado como trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, a contar de sua apresentação no local de trabalho, inclusive o período destinado a ensaios, gravações, dublagem, fotografias, caracterização, e todo àquele que exija a presença do Artista, assim como o destinado a preparação do ambiente, em termos de cenografia, iluminação e montagem de equipamento". Já a Lei 3.857/60, em seu art. 48, complementa que «O tempo em que o músico estiver à disposição do empregador será computado como de trabalho efetivo". Interpretando tais dispositivos, esta Corte tem entendido que as horas de deslocamento de músico para realização de shows é inerente ao contrato de trabalho do músico, o qual, ao assumir a atividade, já se encontra ciente que exercerá suas atividades em outras cidades fora de seu domicílio e que não se considera tempo à disposição do empregador o período em que o empregado está se deslocando entre uma cidade e outra para a realização das shows, pois não encontra-se aguardando ordens. Precedentes. Adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RUÍDO - FORNECIMENTO DE EPI - NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. No caso, houve análise de prova pericial emprestada, além da produção de prova testemunhal. O Tribunal Regional firmou que «Em se tratando de funções laborais completamente distintas (músico e técnico operador de LED), é inviável acolher o pedido de adicional de insalubridade com base na prova emprestada «. Acrescentou que «em seu depoimento pessoal, o próprio autor confirmou a utilização de fone de ouvido e a possibilidade de controle do volume do som e que «Nesse mesmo sentido, foi o depoimento da 1ª testemunha dos reclamados, que disse: que o reclamante usava fone de ouvido, sendo que, o volume e a mixagem do som que chegava a ele, eram controlados na mesa de som comandada pelo informante «. Concluiu que «ante a ausência de prova das alegadas condições insalubres de trabalho apontadas pelo autor, reformo a sentença para excluir a condenação das rés ao pagamento do adicional de insalubridade". Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que os fones de ouvido não neutralizavam a insalubridade decorrente do barulho, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.... ()
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374 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()
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375 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEBRAE/PA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEBRAE - REINTEGRAÇÃO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - NORMA INTERNA QUE EXIGE PARECER PRÉVIO - REQUISITO NÃO ATENDIDO.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO SEBRAE/PA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. - REINTEGRAÇÃO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - NORMA INTERNA QUE EXIGE PARECER PRÉVIO - REQUISITO NÃO ATENDIDO. 1. O TRT da 8ª Região manteve a sentença que declarou a nulidade do ato de dispensa do reclamante e determinou a reintegração ao cargo que ocupava ao ser dispensado em razão de o SEBRAE/PA não ter cumprido requisito exigido pela sua própria norma interna, a qual, conforme exposto no acórdão regional, exige emissão de parecer por parte da Unidade de Gestão de Pessoas, como formalidade para dispensa imotivada de seus empregados. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, classificado como Tema 569 do ementário de repercussão geral, consagrou entendimento de que os serviços sociais autônomos, inseridos do denominado Sistema «S, não integram a Administração Pública e, por essa razão, não estão submetidos à exigência do concurso público. Diante da natureza de direito privado, não se coloca como pertinente a exigência da motivação do ato para o livre exercício do direito potestativo do empregador de resilir o contrato, sem justa causa, ainda que o ingresso tenha ocorrido por meio de seleção aberta ao público. 3. No entanto, no caso, há norma interna da reclamada a qual, conforme exposto no acórdão regional, exige emissão de parecer por parte da Unidade de Gestão de Pessoas, como formalidade para dispensa imotivada de seus empregados. Esta Corte tem pacífico entendimento de que as normas procedimentais internas adotadas pelo reclamado vinculam a sua atuação, pois, ao editar espontaneamente normas para a dispensa de seus empregados, torna-se obrigado a segui-las. Precedentes. 4. A controvérsia cinge-se em determinar se a emissão do parecer prévio, no momento em que emitido (após reunião de deliberação e antes da demissão de fato), obedece à norma interna do SEBRAE. O Tribunal Regional firmou que «Tanto é assim que de acordo com o Parecer Jurídico 037/2013, Id 9196a41, item 3.7.1.1, fica claro o alerta da Assessoria Jurídica de que em 100% dos casos de admissão, promoção e demissão de funcionários haja participação prévia da UGP, sob pena de eivar de nulidade qualquer ato.. Concluiu que «De fato, a ré instituiu normas e formalidades legais, que presume-se deveriam ser cumpridas, e as descumpriu quando dispensou o demandante, o que torna nulo o ato da dispensa". 5. Nesse sentido, verifica-se que o requisito da emissão de parecer prévio não foi cumprido pelo reclamado. Dessa forma, o SEBRAE/PA deixou de observar suas próprias normas internas relativas ao processo de dispensa de seus empregados. Assim, está correta a decisão do TRT da 8ª Região que reconheceu como nula a dispensa do empregado e determinou sua reintegração ao emprego. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DOSEBRAENACIONAL INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . 1 - O acórdão regional reconheceu que a 2ª Reclamada (SEBRAE/NACIONAL) coordena a atuação da 1ª reclamada (SEBRAE/PARÁ), e por isso, reconheceu a existência de grupo econômico, atraindo a responsabilidade solidária entre os dois entes, afirmando que «Contudo, verifica-se dos arts. 4º ao 6º do Estatuto Social do SEBRAE-PA, a085925, que o primeiro reclamado é composto por uma unidade nacional coordenadora e por unidades operacionais vinculadas, localizadas em cada um dos Estados da federação e no Distrito Federal, motivo pelo qual resta caracterizada, conforme dispõe o art. 2º, §2º da CLT, a responsabilidade solidária da segunda ré, haja vista que constatada a coordenação entre as empresas, sem qualquer necessidade de subordinação ou dependência". 2 - No entanto, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que apenas nos casos em que empresas agem em subordinação, mediante a administração central de uma delas, estaria configurado ogrupo econômico, nos termos da CLT, ou ao menos que reste comprovada uma comunhão de interesse econômico entre as empresas. 3 - No presente caso o TRT registrou que as unidades doSEBRAEatuam em coordenação, mas gozam de autonomia funcional, econômica e patrimonial. Portanto, não havendo elementos suficientes que identifiquem relação de subordinação, hierarquia ou comunhão de interesse econômico, merece reforma a decisão regional para afastar da condenação a responsabilidade patrimonial atribuída ao SEBRAE nacional, excluindo-o do polo passivo da lide. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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376 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. Atividade empresarial do prestador de serviços. Responsável subsidiário. Carrefour. Majoração da margem de lucro.
«Inconteste nos autos a caracterização da culpa «in eligendo e «in vigilando do tomador dos serviços (Carrefour), em decorrência da contratação de empresa inidônea e não cumpridora de seus deveres oriundos da relação de emprego. Nada obstante, a exploração de serviços de lava-rápido nas dependências do estacionamento do Carrefour, por intermédio de empresa terceirizada, confere ao supermercado vantagem econômica derivada do labor de empregado da prestadora. Nesse sentido, a prestação de serviços simultânea e de forma centralizada, acaba por se tornar um diferencial; ir ao supermercado e deixar o veículo aos cuidados de um lava-rápido traz ao consumidor o benefício de fazer as suas compras e, concomitantemente, o seu automóvel higienizado. A comodidade repercute em chamamento de clientes, e conseqüente majoração no faturamento do tomador dos serviços.... ()
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377 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO A BANCO POSTAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A causa versa sobre a responsabilidade civil atribuída à ECT pelos danos sofridos pelo empregado em decorrência de assalto ocorrido em agência prestadora dos serviços de Banco Postal. A decisão regional está fundamentada na responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do CCB, bem como na responsabilidade civil subjetiva, por ter sido constatada a culpa da ré, resultante da não instalação de medidas de segurança adequadas, nos termos da Lei 7.102/1983 e dos arts. 7º, XXII, e 225 da CR. 2. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a responsabilidade civil objetiva da ECT em casos de assaltos, em razão de as atividades desenvolvidas pelo empregado de agência de Banco Postal implicar a guarda e o manuseio de numerários e, portanto, expô-lo a elevado índice de ações criminosas e, por conseguinte, a maiores riscos de danos a sua integridade física e psicológica. 3. Assim, ainda que a ré também sustente não estar submetida às regras instituídas pela Lei 7.102/83, para o fim de afastar a sua culpa para a ocorrência do assalto, subsiste a responsabilidade civil objetiva, tal como decidiu o TRT. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, a causa não oferece transcendência política ou jurídica. Também não reflete os demais critérios de transcendência: socia l, por se tratar de recurso da empresa/ré; econômica, uma vez que o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 1000 (mil) salários mínimos (empresa de âmbito nacional), parâmetro objetivo fixado no âmbito desta c. 7ª Turma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA. BANCO POSTAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDIDAS DE SEGURANÇA. O Tribunal regional deu provimento parcial ao recurso da ré para estabelecer o prazo de 180 dias para adoção de medidas de segurança determinadas na sentença, quais sejam: instalação de porta giratória e contratação de um segurança habilitado, sob pena de multa diária de R$15.000,00 (quinze mil reais). Não se justifica a alegação da ECT de que a Corte Regional incorrera em violação de dispositivos de lei e, da CF/88. Com efeito, verifica-se que a e. Corte Regional considerou como preponderante a preservação da vida humana (tanto de empregados quanto de clientes) em face da obrigação de fazer a instalação de porta giratória e a contratação de agente de segurança, sob pena de suspensão dos serviços de correspondente bancário (BANCO POSTAL), até que sejam providenciadas as adequações determinadas, entende-se que tem como finalidade proporcionar um ambiente de trabalho seguro ao autor e aos demais funcionários da unidade, gerando reflexos positivos para o trabalhador dessa demanda e para os demais da unidade, mas não descaracterizando a individualidade do pedido de forma a configurar a exclusiva natureza coletiva. Indene, pois, os CPC, art. 17 e CPC art. 18. Com relação ao argumento de que não é possível condenar a empresa à instalação das medidas de segurança, tendo em vista o Banco Postal não se tratar de estabelecimento financeiro e não se tratar de equipamentos de proteção individual previsto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, o TRT asseverou que as medidas de segurança foram determinadas em virtude dos riscos do empreendimento e visando a promover um ambiente de trabalho protegido de atos que violem a segurança e a dignidade dos seus empregados. Com efeito, ficou expresso no acórdão regional que ao realizar atividade envolvendo numerários volumosos, os empregados da Ré certamente foram expostos a um grau maior de risco, sendo notória a ocorrência de assaltos frequentes nas agências dos Correios, tal como noticiado na peça inaugural . A Lei 7.102/1983 estabelece a exigência de requisitos como segurança armado, portas giratórias ou filmagem, alarme, entre outros para os estabelecimentos financeiros. Este Tribunal Superior tem decidido que as atividades do banco postal são de correspondência bancária, que se limitam, simultaneamente à atividade de serviço postal, a alguns serviços básicos de bancos, como pagamento de contas, títulos, tributos, taxas e contribuições previdenciárias e recebimento de benefício do INSS. O fato de a empresa ser correspondente bancária, sem caracterização do trabalho como tipicamente bancário, não elimina a insegurança causada aos usuários que frequentam as agências, uma vez que a movimentação de dinheiro, por meio do pagamento de contas e recebimento de benefícios e retirada de numerário, é suscetível de potencialmente colocar em risco a sua vida e integridade. Logo, determinar a providência contra os riscos a que submetidos os usuários não é contraditória à caracterização dos trabalhadores como meros correspondentes bancários. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. A decisão regional, ao determinar a instalação de portas giratórias e contratação de vigilante armado para as unidades de riscos alto e médio alto, nada mais fez do que concretizar o teor da CF/88, art. 7º, XXII, aplicável a quaisquer trabalhadores, promovendo, por meio de tais providências, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança adequadas aos diversos ambientes de trabalho promovidos pela recorrente. Logo, ao decidir pela aplicação da CLT ao caso concreto, que impõe normas de segurança além das previstas na Lei 7.102/83, nada mais fez o Regional do que atender às exigências legais e constitucionais aplicáveis ao caso concreto, com a devida ponderação conforme o grau de risco ali potencialmente existente. Ademais, embora a ECT articule o seu recurso de revista, quanto a esse aspecto, na inaplicabilidade da Lei 7.102/1983 aos correspondentes bancários, constata-se que a condenação não decorreu da aplicação da referida lei. Por outro lado, a lide não foi decidida sob o enfoque das matérias tratadas pelos arts. 141, 492 e 503 do CPC e 5, II, e 21, X, da CF/88, tampouco o Regional foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, motivo pela qual carecem de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Por fim, no que se refere à alegada divergência jurisprudencial, o aresto colacionado não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, por inespecíficos (Súmula 296/TST), visto que apenas trata da impossibilidade de enquadramento do empregado como bancário e não da obrigatoriedade de implantação de medidas de segurança, como no caso dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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378 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da apontada contrariedade à Súmula 241/TST . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - Discute-se nos autos se é aplicável a nova redação do CLT, art. 457, § 2º, que afasta a natureza salarial do auxílio-alimentação, no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2 - Extrai-se da decisão recorrida que o Tribunal Regional considerou devida a aplicação da nova redação do CLT, art. 457, § 2º a partir de 11/11/2017, resguardando a natureza salarial do auxílio-alimentação apenas para o período anterior à referida data. 3 - Consta da nova redação do § 2º do CLT, art. 457, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, que « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). 4 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Há julgados. 5 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação à direito adquirido. A questão já foi apreciada por essa Turma, no julgamento do RR-1556-35.2017.5.12.0017 com acórdão publicado no DEJT em 21/02/2020. Há julgados de outras Turmas do TST no mesmo sentido. 6 - Nesse passo, prevalecendo nesta Corte Superior o entendimento de que, em se tratando de direito material, a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, constata-se que o acórdão recorrido foi proferido em contrariedade à diretriz da Súmula 241/TST, segundo a qual « O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais . 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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379 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. TEMPO DE ESPERA. 3. HORAS EXTRAS. IRREGULARIDADES NAS COMISSÕES PAGAS. INVALIDADE DA FORMA DE REMUNERAÇÃO POR COMISSÕES ADOTADA. CLT, art. 235-G NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340/TST. 4. INTERVALO INTERJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICA. CLT, art. 66 E SÚMULA 126/TST. 5. MOTORISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. VIAGEM «BATE-VOLTA CONSIDERADA COMO JORNADA ÚNICA. TEMPO DE ESPERA. LAPSO TEMPORAL DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. 6. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o CLT, art. 66 estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Embora o desrespeito pelo empregador a essa norma de conteúdo imperativo acarrete a penalidade prevista no CLT, art. 75, é inconteste o prejuízo do empregado pela não fruição desse período mínimo de descanso, necessário não apenas para a sua saúde e segurança, mas para assegurar a sua integração com a família e comunidade, dado o caráter protetivo da norma. É certo que a não concessão do intervalo intrajornada gera direito ao trabalhador de sua remuneração como hora extraordinária, de acordo com a disposição contida no § 4º do CLT, art. 71. Assim, tomando-se como parâmetro o disposto na Súmula 110/TST e no CLT, art. 71, § 4º, conclui-se que as situações de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho ensejam a recomposição do prejuízo causado ao obreiro, remunerando-o com horas extraordinárias, quando não observado o intervalo interjornada estabelecido no CLT, art. 66. Destaque-se que a parcela deferida em razão do desrespeito ao intervalo intrajornada possui natureza jurídica salarial . Ademais, entender de forma diversa da adotada pelo Tribunal Regional - no sentido da fruição do intervalo interjornada - implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível nesta instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. Harmonizando-se a decisão regional com a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, incide como óbice ao conhecimento do recurso de revista o teor da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/ 2017. HORAS EXTRAS. APURAÇÃO PELO MÓDULO MENSAL DE 220 HORAS PREVISTO NA NORMA COLETIVA. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESRESPEITO AO PACTUADO EM NORMA COLETIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS DA JORNADA. EXCLUSÃO DO TEMPO DE ESPERA DA JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO . O banco de horas somente existe para o Direito caso atenda à sua estrita tipicidade legal, após aprovado por negociação coletiva, uma vez que, na qualidade de figura desfavorável, não pode sofrer interpretação extensiva. O CLT, art. 59, desde janeiro de 1998, fixou indisfarçável marco diferenciador na evolução sociojurídica do regime compensatório no País, por eliminar a reciprocidade de vantagens que a clássica figura de compensação de jornada equilibradamente sempre propiciara às partes contratuais. De fato, o regime flexibilizatório clássico - anterior à Lei 9.601/98, portanto - trazia consigo instigante dubiedade que certamente justificava seu prestígio no cotidiano trabalhista e no estuário normativo, da CF/88: é que o mecanismo, quando manejado com prudência e em extensão ponderada, tendia a favorecer não somente ao empregador, mas, também, de modo incontestável, ao próprio empregado. As vantagens que o regime flexibilizatório conferia ao empregador já eram, na época, óbvias, propiciando a realização de adequações tópicas e circunstanciais no horário laborativo dos obreiros no contexto da empresa, elevando, com isso, a produtividade do trabalho. Contudo o regime flexibilizatório clássico propiciava igualmente indubitáveis vantagens também para o empregado. Efetivamente, quando utilizado em extensão ponderada, este mecanismo permitia a concentração mais racional do tempo do obreiro nas atividades laborativas, alargando-lhe, em contrapartida, o tempo para livre disponibilidade pessoal, sem prejuízo às cautelas recomendáveis no tocante à saúde e segurança laborais. Note-se um aspecto de suma relevância: a extensão na utilização do mecanismo compensatório é que autoriza se preservar (ou não) seu impacto favorável ao trabalhador. Sendo manejado em extensão temporal excessiva, pode provocar danos à saúde e segurança laborais; sendo manejado em extensão temporal ponderada, não propicia esse tipo de malefício, alargando, ao revés, o tempo de disponibilidade pessoal do obreiro. Assim, a jornada de trabalho não pode ultrapassar o montante de duas horas suplementares ao dia ou, sendo a jornada inferior a 8 horas, o teto global de 10 horas diárias. No caso concreto, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório produzido nos autos, reconheceu que, a despeito da existência de acordo de compensação de jornada, restou inequívoca a ausência de efetiva compensação, em razão da jornada extenuante praticada pelo Empregado, em desrespeito à norma reguladora (art. 59, §§ 2º e 3º, da CLT). A Corte de origem constatou que « a prova produzida demonstra que o reclamante estava submetido a jornada consideravelmente superior, chegando a permanecer 35 (trinta e cinco) horas contínuas à disposição da empresa quando somados o tempo de efetiva direção e o tempo de espera para carregamento « - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST. Nesse contexto, concluiu que, « considerando a jornada excessiva à qual o reclamante foi submetido, entendo que, como desnaturado o acordo de compensação de jornada previsto nas CCT, deve a apuração das horas extras considerar como extras as horas trabalhadas após a 8ª diária e 44ª semanal «. Verifica-se, portanto, que, apesar de conter previsão em norma coletiva regulando o sistema de banco de horas adotado, foi ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias, inclusive com desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas para descanso entre as jornadas de trabalho, descumprindo-se, assim, um dos requisitos fixados para a adoção do regime de banco de horas, nos termos do CLT, art. 59, § 2º. Por outro lado, considerando-se o volume desarrazoado de horas extras prestadas pelo Obreiro - premissa fática assentada pelo TRT -, de fato, não se vislumbra qualquer possibilidade da efetiva compensação de jornadas. Nesse contexto, descumpridos pelo empregador os requisitos fixados para a adoção do regime de banco de horas, nos termos do CLT, art. 59, § 2º, não há, realmente, como reputá-lo válido. Frise-se que as situações de desrespeito à regularidade do banco de horas conduzem à automática sobrerremuneração das horas diárias em excesso, como se fossem efetivas horas extras. Recurso de revista não conhecido.... ()
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380 - TRT2. Prova. Convicção livre do Juiz 1. Adicional de insalubridade. Prova técnica. Relevância. Nos termos do CPC/1973, art. 436, o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, regra coerente com o princípio do livre convencimento motivado. Não obstante, há que se consignar a relevância que as conclusões exaradas no laudo produzido nos próprios autos representam e que impõem, em princípio, serem acatadas em detrimento, inclusive, do trabalho produzido em outras reclamações trabalhistas. 2. Transporte fornecido pela reclamada. Utilização opcional pelo trabalhador. Benefícios auferidos com o sistema. Chegada antecipada. Ausência de trabalho. Hora extras indevidas. Os benefícios inequivocamente proporcionados pela utilização de transporte fornecido pelo empregador, quando comparado ao sistema regular de transporte público, especialmente em termos de conforto e rapidez, justificavam as chegadas antecipadas às instalações da ré, até porque, de evidente interesse do trabalhador. Somada tal circunstância à incontroversa ausência de prestação de serviços no período compreendido entre a chegada ao local de trabalho e o efetivo registro do ponto, sendo tal interregno dedicado ao proveito do café da manhã fornecido pelo empregador e à troca dos uniformes, não há falar em pagamento dessas antecipações a título de serviço extraordinário.
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381 - TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. IMPUTAÇÃO DE BURLA AO PAGAMENTO DA PASSAGEM. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. EXCESSO NA ABORDAGEM DOS SEGURANÇAS DO METRÔ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO DENTRO DA RAZOABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 131303985), INTEGRADA PELA DECISÃO DE INDEX 135383388, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS). QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA REQUERIDA POSTULANDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO DO DANO MORAL. APELO DO AUTOR REQUERENDO A MAJORAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIA E COMPENSATÓRIA. RAZÕES DE DECIDIRInicialmente, necessário analisar a tempestividade do apelo do Demandante. Considerando-se as suspensões dos prazos processuais e de expediente forense, decorrentes de feriados e dias santos, divulgados por este Tribunal na Intranet, observa-se que o último dia do prazo para interposição do recurso seria 9 de setembro de 2024. A apelação foi protocolada em 27 de agosto de 2024 (index 139980839), sendo, portanto, tempestiva. ... ()
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382 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade de controle do horário da empregada. Ressaltou que «a prova testemunhal é uníssona quanto ao fato do próprio empregado elaborar o seu roteiro de viagem, com indicação apenas das concessionárias a serem visitadas, mas sem indicação de horário, pela própria inviabilidade de estimar a duração das visitas". Acrescentou que havia «impossibilidade de aferir o tempo de efetivo labor, o que, diga-se, foi expressamente manifestado pela testemunha Tiago, no ponto em que mencionou a impossibilidade de precisar uma média de horário de trabalho durante as viagens". 3. Nesse contexto, diante do quadro fático delineado no acórdão regional (Súmula 126/TST), correto o enquadramento da autora na exceção do CLT, art. 62, I, tendo em vista que a reclamada, efetivamente, não dispunha de meios para controlar a sua jornada de trabalho. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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383 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Na hipótese vertente, ainda que se trate de relação de consumo, caberia à parte autora demonstrar que seu escopo era contratar coisa diversa de cartão de crédito consignado, com margem consignável (RMC). No caso dos autos não é crível essa alegação, considerando que a parte autora vem se utilizando do cartão há mais de sete anos e somente no mês de outubro de 2023, insurgiu-se quanto ao empréstimo.... ()
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384 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Reparação de danos proposta pelos pais de trabalhador que morreu durante viagem a trabalho, apontando-se como réus o empregador do de cujus e o hotel onde ocorreu o evento que resultou na morte do filho dos autores. Pedido de condenação solidária. CPC/1973, art. 115, I, II e III.
«Do teor da petição inicial da ação de reparação de danos verifica-se que, embora o autor demonstre, em sua causa de pedir, as condutas ilícitas praticadas por cada um dos requeridos, ao final formulou idêntico pedido de condenação a ambos os réus, tratando-se, portanto, de pedido de condenação solidária. Dessa forma, não há previsão legal de desmembramento da lide para que seja julgada por Juízos distintos. O caso dos autos, assim, não configura situação em que deva ser suscitado o conflito, tendo em vista que o Juízo suscitante não afirmou sua incompetência para o julgamento da ação, não estando, assim, caracterizadas as hipóteses previstas no CPC/1973, art. 115, I a III, devendo o Juízo suscitante decidir o que for de direito também em relação ao segundo requerido.... ()
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385 - TST. Assédio moral. Dano moral. Caracterização. Xingamentos proferidos por colegas de trabalho. Deferimento do pleito indenizatório. Violação aos arts. 5º, X, da constituição e 186 do Código Civil. Inocorrência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«I - O dano moral prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato em função do qual a parte diz tê-lo sofrido. Nesse sentido, a lição de Sérgio Cavalieri Filho in Programa de Responsabilidade Civil, 2003, p. 102. ... ()
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386 - TST. Recurso de revista. Juízo de retratação do CPC, art. 543, § 3º, de 1973 adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.
«I - A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. ... ()
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387 - TST. Recurso de revista. Juízo de retratação do CPC, art. 543, § 3º, de 1973 adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.
«I - A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. ... ()
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388 - TST. Recurso de revista. Juízo de retratação do CPC, art. 543, § 3º, de 1973 adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.
«I - A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. ... ()
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389 - TST. Recurso de revista. Juízo de retratação do CPC, art. 543, § 3º, de 1973 adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.
«I - A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. ... ()
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390 - TST. Recurso de revista. Juízo de retratação do CPC, art. 543, § 3º, de 1973 adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.
«I - A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. ... ()
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391 - TST. Recurso de revista. Juízo de retratação do CPC, art. 543, § 3º, de 1973 adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.
«I - A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. ... ()
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392 - TST. Recurso de revista. Juízo de retratação do CPC, art. 543, § 3º, de 1973 adesão a plano de demissão imotivada. Quitação ampla. Decisão do STF erigida à condição de leading case.
«I - A SDI-I do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 270, consolidou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. ... ()
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393 - TST. Equiparação salarial. Contrato de trabalho assumido pela vale s.a.
«Ante a premissa fática inarredável da lide fixada no acórdão do TRT, relativamente à assunção pela Vale S.A. dos contratos de trabalho dos empregados da FCA S.A. e que ambos, paradigma e autor, prestavam serviços de maquinista na malha Ferroviária dos Estados da Bahia e de Minas Gerais, à mesma pessoa jurídica, não subsiste a alegação de empregadores diversos. Indene, portanto, o CLT, art. 2º. ... ()
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394 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 AGENTE DE PORTARIA. PEDIDO DE HORAS EXTRAS E PAGAMENTO EM DOBRO DOS DOMINGOS E FERIADOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA JORNADA 12x36. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, por se constatar a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No recurso de revista, o reclamante requer a reforma do acórdão do TRT para que seja reconhecida a ilegalidade da escala de trabalho sob o regime 12x36 e, por conseguinte, deferido o pedido de horas extras e de pagamento em dobro dos domingos trabalhados, nos termos das Súmulas nos 146 e 444 do TST. A insurgência recursal se funda na alegação de que, como no presente caso, o contrato de trabalho foi firmado e durou, quase que totalmente, antes da vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), « a previsão da jornada de 12x36 não pode vir prevista apenas no contrato firmado entre a primeira recorrida (OMEGA) e a segunda recorrida (UNIÃO), deveria ter sido estabelecida por acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, o que não ocorreu « . 3 - Ocorre que os trechos do acórdão do TRT indicados no recurso de revista não são suficientes para a demonstração do prequestionamento, pois não abarcam premissa fática extraída da transcrição que a Turma julgadora fez da sentença, que é imprescindível para o deslinde da controvérsia devolvida à apreciação esta Corte, qual seja: « apesar das partes não terem trazido aos autos cópia do regramento normativo, sem dúvida que o mesmo - CCT 2016 - vigia à época da prestação de serviços do autor em favor das reclamadas . E tais informações encontram-se claramente descritas no contrato de licitação, juntado aos autos tanto pelo obreiro como pela 2ª reclamada «. 4 - Logo, não merece reparo a decisão monocrática, pois, de fato, não foi plenamente atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que torna materialmente inviável o cotejo analítico entre o que decidiu o Regional com o artigo da Constituição e as súmulas do TST cuja contrariedade foi apontada. Além disso, fica impossibilitada a completa demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem (identidade fática e identidade jurídica) os julgados paradigmas ao caso concreto, conforme exige o CLT, art. 896, § 8º c/c Súmula 337, I, b, do TST . 5 - Agravo a que se nega provimento. EMPREGADO TERCEIRIZADO. DISPENSA PELA EMPREGADORA. CONTRATAÇÃO IMEDIATA PELA NOVA PRESTADORA DE SERVIÇO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 276/TST 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, por se constatar a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência 2 - Conforme consigna a decisão monocrática, a discussão trazida no recurso de revista refere-se à correta interpretação da Súmula 276/TST, a qual consolida o seguinte entendimento: « O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego «. 3 - A tese recursal é de que a referida súmula exige a presença concomitante de dois requisitos para que seja indeferido o pedido de aviso prévio (a solicitação, pelo empregado, de dispensa do cumprimento do aviso prévio e a aquisição de novo emprego), o que não ocorreu no caso dos autos. Entretanto, o trecho do acórdão transcrito no recurso de revista não apresenta tese da Corte regional sob tal enfoque. 4 - O que se extrai do julgado é que a Turma julgadora manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de aviso prévio indenizado, sob o fundamento de que « a obtenção de novo emprego no curso do aviso-prévio cumpre a finalidade do benefício com a recolocação no mercado de trabalho, sem ruptura na percepção de renda durante a transição entre o fim do vínculo e assunção do novo posto profissional «. Não há uma única afirmação no trecho transcrito que demonstre, sem margem de dúvida, ter o TRT examinado a mesma tese defendida no recurso de revista e, decidindo afastá-la, ter considerado suficiente para o indeferimento do pedido o fato de o reclamante já ter obtido novo emprego (parte final da Súmula 276/TST). 5 - Correta, portanto, a decisão monocrática, pois, se não foi demonstrado o prequestionamento sob o enfoque pretendido no recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III), inclusive demonstrar a alegada divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, § 8º c/c Súmula 337, I, b, do TST) . 6 - Agravo a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 467 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, por se constatar a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência 2 - No recurso de revista, a parte aponta que o TRT teria contrariado a Súmula 69/STJ, a qual consolida o seguinte entendimento: « A partir da Lei 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) «. 3 - Conforme aponta a decisão monocrática, « o TRT não examinou a controvérsia sob o enfoque da referida súmula, que se aplica aos casos em que houve rescisão do contrato de trabalho e ao empregador reclamado foi aplicada a pena de revelia e confissão quanto à matéria fática «, ao passo que « a hipótese dos autos, conforme se infere do acórdão recorrido, é diversa: a própria relação de trabalho é controvertida, o que, no entender da Corte regional, afasta por si só aplicação da multa do CLT, art. 467 «. Logo, nesse particular, não foram mesmo atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - Acrescente-se que, no tocante à alegada divergência jurisprudencial, o recurso de revista também não logra êxito, pois o recorrente não expôs as circunstâncias que apontam a especificidade do julgado apresentado a cotejo (a identidade fática, a identidade jurídica e as conclusões opostas que resultam no dissenso de teses). 5 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTRAVIO DA CTPS 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, ficando prejudicada a análise da transcendência, com fundamento no CLT, art. 896, § 8º c/c Súmula 337, I, b, do TST. 2 - No recurso de revista, a parte transcreveu ementas de dois julgados (um do TRT da 10ª Região e outro do TRT da 17ª Região) e alguns trechos da fundamentação do acórdão recorrido. Na sequência, apenas diz que « fica demonstrado que a interpretação dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no acórdão recorrido, quando não reconhece a existência de danos morais, mesmo diante da perda da CTPS pelo empregador, diverge da interpretação dada pelos Acórdãos citados acima, que apontam a existência de danos morais in re ipsa «. Observe-se que nem sequer há apontamento específico das razões apresentadas pela Corte de origem para não reconhecer o direito à indenização por danos morais, o que evidencia, por si só, a inobservância da exigência do CLT, art. 896, § 8º c/c Súmula 337, I, b, do TST, conforme aponta a decisão monocrática. 3 - Cabe à parte demonstrar especificamente onde se situa a alegada divergência de teses entre o acórdão recorrido e os arestos apresentados, no exame de casos concretos idênticos ou semelhantes, ônus do qual, sem dúvida, não se desincumbiu a parte recorrente. 4 - Agravo a que se enga provimento. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGU). LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negado seguimento ao recurso de revista da UNIÃO (PGU). 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examimada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a condenação subsidiária do ente público, com base na valoração das provas produzidas . A Turma julgadora foi categórica ao afirmar que « a prova demonstra a inobservância, por parte do ente público, do dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados com a empresa prestadora de serviços «, ressaltando que « a hipótese não é de mera presunção da ineficiência da fiscalização pelo simples fato de que houve inadimplemento das obrigações trabalhistas, mas de existência de elementos concretos de que o ente público não acompanhou e não fiscalizou eficazmente o cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas, resultando claramente na configuração de culpa in vigilando «. Consta ainda o registro de que « o contrato firmado com a tomadora de serviços previa a verificação da higidez da prestadora no pagamento efetivo dos salários, dos encargos previdenciários, dos depósitos do FGTS, das informações do RAIS e CAGED, das obrigações normativas e do cumprimento da legislação trabalhista «, ao passo que « o preposto da tomadora de serviços confirma o pagamento de uma fatura em favor da prestadora, conquanto não tenha havido a apresentação dos comprovantes de quitação de encargos previdenciários e trabalhistas «. Destacou-se ainda o fato de que « a própria tomadora de serviços reconhece a conduta culposa na escolha pelo inadimplemento, desde o início contratual, com medidas de rescisão, aplicação de multas, retenção da garantia e pagamento direto dos trabalhadores prejudicados «. 4 - Nesse contexto, tem-se por correta a decisão monocrática, em que ficou consignado que, no caso concreto, « não é decisivo para o desfecho da lide o debate sobre ônus da prova «, concluindo que, ante as premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento.
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395 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Amputação da falange distal do segundo dedo da mão esquerda. Perda parcial e permanente da capacidade laborativa apurada em 15% (quinze por cento) em laudo pericial. Culpa por omissão. Indenização por dano material. Pensão mensal vitalícia. Necessária observância da proporcionalidade da lesão para efeito de apuração do quantum indenizatório.
«A responsabilidade civil pela reparação decorrente de danos morais ou materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o autor, embora não esteja totalmente incapacitado para o trabalho, permanece com sequelas definitivas decorrentes do acidente sofrido na regular prestação dos serviços à ré (nexo de causalidade), caracterizado pela «amputação na falange distal do 2º dedo da mão esquerda, com perda parcial e permanente da capacidade laborativa, apurada em 15% (quinze por cento), em laudo pericial (dano). Também foi reconhecida a culpa da reclamada pelo evento danoso, configurada pela negligência e omissão em adotar medidas protetivas à saúde e segurança de seus trabalhadores, porquanto ausente orientação clara e precisa quanto à execução do procedimento de operação da máquina em que se acidentou o trabalhador. A esse respeito, aliás, sequer houve impugnação da ré quanto à responsabilidade que lhe foi imputada, em face do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante. Evidenciados os elementos ensejadores da responsabilidade civil do empregador, terá o trabalhador direito à reparação correspondente, a título de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento, cujo valor deve, necessariamente, observar a exata proporção do dano, admitido o pagamento em parcela única, na forma do CCB/2002, art. 950. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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396 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. COVID-19. MOTORISTA COBRADOR EM TRANSPORTE COLETIVO QUE VEIO A ÓBITO EM DECORRÊNCIA DA DOENÇA. COMORBIDADES (HIPERTENSÃO ARTERIAL, EX-FUMANTE E HIPERCOLESTEROLEMIA) CONHECIDAS PELA RECLAMADA. CONTATO DIRETO DO TRABALHADOR COM QUASE 3 (TRÊS) MIL PESSOAS AO LONGO DO MÊS, INCLUSIVE COM LABOR EM SOBREJORNADA. LINHA DE ÔNIBUS QUE REALIZAVA O TRANSPORTE EVENTUAL À UPA NORTE DE BETIM/MG. RISCO DE CONTÁGIO ACENTUADO. CARACTERIZAÇÃO DA COVID-19 COMO DOENÇA OCUPACIONAL. EXISTÊNCIA DE LIAME CAUSAL ENTRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA RECLAMADA E O ÓBITO DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DO CONTÁGIO PELA RECLAMADA. DANO MORAL POR RICOCHETE. AÇÃO PROPOSTA PELA VIÚVA DO OBREIRO
Cinge-se a controvérsia à responsabilidade civil da reclamada (empresa de transporte urbano de pessoas responsável pela linha de ônibus que realizava o transporte à UPA norte de Betim/MG) pela morte do trabalhador, motorista cobrador, diagnosticado com Covid-19 no dia 17/03/21, e veio a falecer em 06/04/21. Consta da decisão Regional que « In casu, a causa mortis do familiar da autora foi a Covid-19, conforme se verifica da certidão de óbito de ID d125a83. No desempenho de suas atribuições, motorista cobrador de ônibus de transporte coletivo, o de cujus conduzia o veículo e efetuava a cobrança da passagem de cada um dos passageiros que ingressavam no ônibus por ele conduzido. Ainda que se considere a quantidade reduzida de passageiros a cada viagem informadas pelo preposto da reclamada (40 passageiros a cada uma das três viagens realizadas todos os dias), tem-se que o trabalhador mantinha contato direto com quase 3 mil pessoas ao longo de quatro semanas. Não se pode descurar, ainda, que o reclamante realizava o transporte público de passageiros durante o período mais crítico da pandemia da Covid-19, com registro oficial de 3.541 mortes em um único dia (29/03/21), inclusive em regime de sobrelabor, o que permite concluir que a quantidade de passageiros que ingressavam no veículo conduzido pelo empregado ainda maior do que a anteriormente destacada, pois a linha de ônibus realizava o transporte, em determinados horários, à UPA Norte de Betim/MG. É inquestionável, pois, que o risco de contaminação do empregado falecido é extremamente mais acentuado do que se verifica em relação aos demais membros da coletividade. Em razão disso, é possível concluir, à luz das peculiaridades do caso em espeque, que a Covid-19 contraída pelo empregado falecido se qualifica como doença ocupacional. Sob tal ótica, uma vez constatada a natureza ocupacional da patologia que culminou na morte do empregado, mostra-se caracterizado o liame causal entre as atividades laborais e o dano (óbito do trabalhador) . Consta, ainda, da decisão regional que «a empregadora é confessa quanto à ciência que o empregado estava dentro do grupo de risco da Covid-19 (hipertensão arterial, ex-fumante, hipercolesterolemia), conforme se verifica do depoimento pessoal do preposto da reclamada. Por tal razão, em virtude do alto grau de exposição do empregado falecido ao risco de contaminação pelo SarsCov-2, a reclamada agiu com desídia ao manter o empregado na mesma função, uma vez que os riscos advindos do contágio pelo SarsCov-2 para pessoas integrantes do grupo de risco são exponencialmente maiores, o que é corroborado pelo fato de o empregado ter falecido em menos de 20 dias após o diagnóstico. É dizer, a reclamada descumpriu a norma constitucional que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF/88, art. 7º, XXII), pois não há provas de que ao reclamante foram asseguradas medidas protetivas condizentes com a sua condição pessoal (pessoa integrante do grupo de risco da Covid-19)". R egistra-se que a Organização Internacional do Trabalho constatou, em relatório de 2023 (o que a experiência empírica já vem atestando desde o início dos trágicos eventos de saúde pública iniciados, de forma geral, no início de 2020), que o mundo do trabalho foi profundamente afetado pela pandemia global do Coronavírus. Além da ameaça à saúde pública, a pandemia acarretou e acarreta impactos econômicos e sociais que afetam os meios de subsistência, a vida e o bem-estar de milhões de pessoas no longo prazo. O relatório da OIT «World Employment and Social Outlook 2023: The Value of Essential Work destaca o quanto as economias e as sociedades dependem de trabalhadores essenciais e como esses profissionais são subvalorizados. Considera como trabalhadores essenciais oito grandes setores de atividades: saúde, abastecimento e distribuição de alimentos, varejo, segurança, limpeza e saneamento, transporte, ocupações manuais, e técnicas e administrativas. Como se percebe, nessas atividades está inclusa aquela exercida pelo empregado falecido. O referido relatório constatou ainda que, durante a crise da COVID-19, época do falecimento do empregado, os trabalhadores essenciais, em geral, sofreram taxas de mortalidade mais altas do que os trabalhadores não essenciais, sendo inclusive o caso do empregado falecido e marido da reclamante, revelando a importância da proteção da saúde e segurança no trabalho. No caso em análise, o Regional, para concluir pela indenização por dano moral, baseou-se em elementos levantados na instrução processual. Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão recorrido, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ. Precedentes deste Relator. Agravo desprovido.... ()
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397 - TST. Dano moral. Justa causa. Desconstituída em juízo.
«Discute-se o direito a indenização por dano moral em face da dispensa por justa causa, desconstituída em juízo. A obrigação de indenizar por dano moral decorre da comprovação da prática de ato ilícito pelo empregador por ação ou omissão, culpa ou dolo, bem como da existência do nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita, na forma dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Embora a reversão judicial da dispensa por justa causa não constitua, por si só e necessariamente, motivo ensejador da indenização por dano moral, in casu, presume-se grave ofensa à imagem, pois não há como negar o sofrimento causado ao obreiro, porquanto o Regional consignou que houve publicidade da dispensa por justa causa imposta ao autor, sob a justificativa de reiterados atos de desídia, os quais não se confirmaram em juízo. Diferente seria se a justa causa imputada tivesse o pressuposto da conduta incontroversa (faltas ao trabalho, ofensa pessoal, desídia no cumprimento de norma geral etc.), quando então estaria imune o empregador para exercer o direito de tentar enquadrar tal comportamento em um dos tipos legais descritivos de justa causa. Esta Corte tem decidido não ser necessária a comprovação de prejuízo advindo do dano moral, bastando que a parte comprove a violação de direito da personalidade, como ocorreu no caso em concreto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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398 - TJRJ. Art.: 213 do CP. Pena: 08 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. Apelante agindo consciente e voluntariamente, constrangeu a vítima, mediante violência, consistente em dar tapas, socos, puxões de cabelo e sufocamento, a permitir que com ela se praticasse ato libidinoso, ao passar a mão pelo corpo da vítima e tocar a sua genitália. SEM RAZÃO À DEFESA. Impossível a desclassificação para o crime previsto no art. 157, caput, n/f do art. 14, II, ambos do CP. A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas pelo conjunto probatório carreado aos autos. Vê-se que ambas exsurgem a partir do Registro de Ocorrência, auto de prisão em flagrante, laudo de exame de ato libidinoso diverso da conjunção carnal; além das declarações prestadas na fase inquisitorial e corroboradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O laudo pericial acostado aos autos descreve as agressões sofridas pela vítima, que se adequam totalmente à violência perpetrada. O crime de roubo exige que a subtração ocorra mediante violência ou grave ameaça. Desse modo, faz-se necessário que tais meios sejam empregados com o fim de materializar a lesão patrimonial, o que não ocorreu in casu, já que a violência objetivou a consumação da lesão sexual. Tanto é assim, que a própria vítima afirmou em seu depoimento, que, além de puxar os cabelos, bater a cabeça contra o chão e tapar a sua boca para calá-la, o apelante passou a mão em todo o seu corpo, bem como tentou tirar a sua calcinha, na tentativa de manter relações sexuais. Dessa forma, o fato de o apelante ter negado a autoria e materialidade do delito de estupro, com argumentos frágeis, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência ou a aplicação do princípio in dubio pro reo, mormente porque os crimes contra a dignidade sexual são, na sua maioria, praticados de forma clandestina. Assim, embora a alegação do apelante esteja respaldada em seu direito de defesa, que tem guarida constitucional, é certo que suas alegações devem estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie, pois a narrativa da vítima, além de ter relevante valor probatório, por se tratar de crime contra a dignidade sexual, está em harmonia com as demais provas nos autos, não havendo que se falar em desclassificação para crime patrimonial. Logo, não há dúvidas acerca do elemento subjetivo específico do tipo (dolo), restando devidamente caracterizada, ademais, a elementar do tipo do CP, art. 213. Impossível o reconhecimento da atenuante inominada com a consequente fixação da pena intermediária no mínimo legal: Aduz a defesa que o apelante estava em situação de rua e desempregado. Como bem pontuado pela D. Procuradora de Justiça, em seu Parecer: «(...) a suposta situação financeira precária do acusado, não pode servir como justificativa para que ele pratique crimes, desviando-se para a vida à margem da lei. Não Merece prosperar o pleito defensivo de redução da pena-base: No presente caso a fixação da pena-base acima do mínimo legal fora devidamente fundamentada nas circunstâncias judiciais, sendo promovida exasperação dentro da razoabilidade, razão pela qual a sanção aplicada deve ser mantida. Do prequestionamento. Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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399 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público ferroviário. Extinta rffsa. Complementação de aposentadoria. Equiparação com os servidores da ativa. Lei 8.186/91. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Ausência de documentos que comprovem a equiparação. Súmula 7/ STJ. Acórdão que decide a lide com base no contexto fático-probatório dos autos.
«1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária de cobrança, objetivando a complementação do valor da aposentadoria devida aos empregados admitidos até 1991, com base nas Leis 8.186/1991 e 10.478/2002, em equiparação aos empregados da RFFSA e suas subsidiárias. ... ()
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400 - STJ. Tributário. Imposto de renda na fonte. Folgas não-gozadas. Diminuição da jornada de trabalho. Sistema de revezamento. Comando da CF/88. Adaptação dos contratos de trabalho apenas em agosto de 1990. Convenção coletiva. Petrobrás. Indenização de horas trabalhadas. Caráter indenizatório. Hipótese distinta do pagamento de hora extra a destempo. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. Lei 5.811/72, arts. 2º e 9º. CF/88, art. 7º, XIV. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, IV e V.
«... A controvérsia está centrada na compreensão da natureza jurídica das verbas recebidas pelo recorrido a título de «Indenização por Horas Trabalhadas pagas pela Petrobrás entre os anos de 1988 e 1990, as quais sofreram a incidência de imposto de renda na fonte. ... ()
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