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Jurisprudência sobre
verba vultosa

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Doc. VP 909.8727.7584.1570

301 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que «o Reclamante não gozava integralmente do intervalo intrajornada a que tinha direito, sendo que o Tomador, mesmo ciente de tal irregularidade, pois a prestação de serviços se dava em suas dependências, não tomou nenhuma providência a tal respeito. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 881.7171.4692.1069

302 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REVISTA DO PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ). Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - GRATUITADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUES . A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 258.2547.5093.4715

303 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional concluiu pela existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), ao registro de confissão do segundo reclamado quanto à ausência de fiscalização, em razão do desconhecimento dos fatos pelo preposto; ausência de repasses por parte do Estado do Rio de Janeiro e de ausência de demonstração de aplicação de penalidades, em inobservância à previsão do próprio contrato de gestão. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7002.0300

304 - TST. Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Decisão do eg. Trt após a adc 16 do e. STF e com base na Súmula 331, V, do TST. Condenação decorrente do mero inadimplemento das verbas trabalhistas. Provimento.

«Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, como decidido pelo eg. Tribunal Regional. Recurso de Revista conhecido e provido... ()

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Doc. VP 172.5562.6000.2500

305 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Terceirização. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Administração pública. Abrangência da condenação.

«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária da União (PGU) foi reconhecida de forma genérica, pelo simples fato de haver verbas trabalhistas inadimplidas. Não consta do decidido apreciação específica da sua conduta culposa ou negligente no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 172.5562.6001.1600

306 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Terceirização. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Administração pública. Abrangência da condenação.

«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária da União (PGU) foi reconhecida de forma genérica, pelo simples fato de haver verbas trabalhistas inadimplidas. Não consta do decidido apreciação específica da sua conduta culposa ou negligente no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 309.6090.6167.7840

307 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu pedidos de penhora de quantia relativa a fundo partidário e de revogação da gratuidade da justiça. Insurgência da credora. ... ()

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Doc. VP 749.4471.3881.3200

308 - TJSP. aPELAÇÃO - ação inibitória cumulada com pedido indenizatório julgada parcialmente procedente - imprensa - veiculação de notícia com informações inverídicas. Recurso ofertado em face de sentença que acolheu, em parte, os pedidos da inicial para (i) determinar a cessação de publicação de matéria jornalística com informações inverídicas, que causam abalo à honra objetiva da empresa/autora, e (ii) condenar a ré ao pagamento de danos morais na ordem de R$ 10.000,00 - Insurgência recursal que se desacolhe, porquanto são inverídicas as informações em publicação acerca do exercício e comando da empresa autora, além de inexistente recebimento de vultosas verbas públicas, sendo que referida divulgação indicaria atuação comercial contrária aos interesses do público consumidor ao qual se fornece o serviço - A despeito da aplicação da confissão em sentença, há diversos fundamentos suficientes para manutenção da solução alcançada, especialmente a falta de diligência e cuidado na apuração dos fatos, os quais poderiam ser confirmados por meio de informações contidas em documentos públicos e acessíveis. Recurso desprovido

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Doc. VP 739.7249.5122.4226

309 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Em observância da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Gera), impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica e o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. Potencializada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. 1. Na hipótese, a Corte Regional, em função do inadimplemento de verbas trabalhistas, concluiu pela ineficácia da fiscalização. 2. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que é indevida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela simples afirmação de que a fiscalização teria sido ineficaz, o que equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento e, assim, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal. 3. Logo, não evidenciada de forma concreta e inequívoca a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, em observância da tese vinculante fixada pelo STF e a jurisprudência sumulada desta Corte Superior, não subsiste a condenação da Administração Pública, como responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 508.2266.0843.7990

310 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em observância da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Gera), impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica e o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. Potencializada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. 1. Na hipótese, a Corte Regional, em função do inadimplemento de verbas trabalhistas, concluiu pela ineficácia da fiscalização. 2. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que é indevida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela simples afirmação de que a fiscalização teria sido ineficaz, o que equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento e, assim, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal. 3. Logo, não evidenciada de forma concreta e inequívoca a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, em observância da tese vinculante fixada pelo STF e a jurisprudência sumulada desta Corte Superior, não subsiste a condenação da Administração Pública, como responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 152.8510.1969.2617

311 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em observância da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Gera), impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica e o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. Potencializada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. 1. Na hipótese, a Corte Regional, em função do inadimplemento de verbas trabalhistas, concluiu pela ineficácia da fiscalização. 2. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que é indevida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela simples afirmação de que a fiscalização teria sido ineficaz, o que equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento e, assim, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal. 3. Logo, não evidenciada de forma concreta e inequívoca a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, em observância da tese vinculante fixada pelo STF e a jurisprudência sumulada desta Corte Superior, não subsiste a condenação da Administração Pública, como responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 425.2317.2423.5989

312 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RELATIVA ÀS VERBAS TRABALHISTAS DE EMPREGADOS DA CONTRATADA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E MANIFESTAÇÕES SOBRE O LAUDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. NULIDADE AFASTADA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. NECESSIDADE DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INSCRIÇÃO DO DÉBITO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.

Pelo princípio do livre convencimento do juiz, cabe ao perito auxiliar o juízo e as partes apontarem os fatos discordantes do laudo pericial, daí porque o MM. Juiz Singular poderá indeferir diligências inúteis, tal como o retorno aos autos ao perito para novos esclarecimentos, quando presentes os elementos de prova capazes de indicar o «quantum exequendo. Preliminar Rejeitada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7074.9100

313 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Culpa exclusiva de terceiro. Ausência de comportamento volitivo do condutor do veículo abalroador. Inaplicabilidade dos arts. 160, II e 1.520 do CCB. Hipótese diversa da apreciada no REsp. 18.840-RJ. Denunciação da lide. Improcedência do pedido deduzido na ação principal. Ônus da sucumbência. Preclusão. Recurso desacolhido. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 70.

«Não há de atribuir-se responsabilidade civil ao condutor de veículo que, atingido por outro, desgovernado, vem a colidir com coisa alheia, provocando-lhe dano, sendo tal situação diversa daquela em que o condutor do veículo, ao tentar desviar-se de abalroamento, acaba por causar prejuízo a outrem. No caso em tela, o prejuízo experimentado pelo dono da coisa danificada não guarda relação de causalidade com qualquer atitude volitiva do referido condutor, cujo veículo restou envolvido no acidente como mero instrumento da ação culposa de terceiro. Nos casos em que não obrigatória a denunciação da lide, ao réu-denunciante, uma vez reconhecida a improcedência do pedido deduzido na ação principal, incumbe arcar com o pagamento da verba honorária devida à denunciada e das despesas processuais relativas à lide secundária.... ()

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Doc. VP 241.3579.5009.8191

314 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Lesões decorrentes de procedimento estético. Parcial procedência da ação. Apelação manejada pelas rés. Exame: não conhecimento em parte do recurso. Inadequação da via eleita. Decisão parcial de mérito reconhecendo o defeito na prestação dos serviços pelas rés. Ausência de interposição de agravo de instrumento em momento oportuno, nos termos do art. 1.015, II do CPC. Posterior interposição do recurso de apelação. Erro grosseiro. Ausência de aplicação do Princípio da Fungibilidade. Insurgência contra os valores indenizatórios arbitrados na sentença. Indenização por dano moral mantida em R$20.000,00 considerando principalmente a gravidade da conduta culposa da ré, que realizou procedimento no rosto da paciente para o qual não estava profissionalmente habilitada, infligindo-lhe risco à saúde, e a função pedagógica da verba. Redução da indenização pelo dano estético de R$50.000,00 para R$25.000,00, considerando a gravidade moderada das lesões, mas também a sua natureza permanente e localização no rosto. Reforma parcial da sentença. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 144.3400.2000.2500

315 - TJMG. Família. Arbitramento de honorários. Responsabilidade civil. Dano moral. Queda de luz. Cerimônia religiosa de casamento. Caracterização. Arbitramento. Proporcionalidade e razoabilidade. Honorários de sucumbência. Baixo valor da condenação. Arbitramento no máximo patamar. Art. 20, § 3º, do CPC

«- Ao fixar a indenização por danos morais, não se pode provocar o enriquecimento sem causa da parte que busca a indenização, nem deixar de se incutir no valor condenatório um caráter pedagógico e propedêutico, visando desestimular o agente do ato ilícito de reiterar em tal prática. ... ()

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Doc. VP 500.4663.2860.0908

316 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO

das obrigações trabalhistas. CULPA « IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. Potencializada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu pela configuração da culpa in vigilando da Administração Pública em razão da ineficiência da fiscalização. Expressamente consignou que « Ainda que o Estado tenha acostado aos autos alguns documentos relativos ao contrato de trabalho mantido pelo autor com a 1ª reclamada (Id 1101393 - p. 01 e seguintes), a ausência de fiscalização eficaz fica evidente ante o inadimplemento das verbas reconhecidas na presente ação, dentre elas horas extras, vale transporte e vale alimentação, além do adicional de periculosidade . 2. Assim, embora o acórdão regional apresente afirmação conclusiva pela ineficácia da fiscalização, vinculou a conclusão exclusivamente em função do não pagamento das verbas trabalhistas, o que contraria a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal e consubstanciada no tema 246 da repercussão geral. 3. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que é indevida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela simples afirmação de que a fiscalização teria sido ineficiente, o que equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento e, assim, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal. 4. Logo, não evidenciada de forma concreta e inequívoca a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, em observância da tese vinculante fixada pelo STF e a jurisprudência sumulada desta Corte Superior, não subsiste a condenação da ré . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1040.3400

317 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Adc 16/df.

«1. No julgamento da ADC 16, o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Nesse sentido foi editado o item V da Súmula 331, segundo o qual «os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 3. Na hipótese, ao consignar no v. acórdão regional o entendimento firmado pela maioria do colegiado, no sentido de que «a mera inadimplência da empresa terceirizante, quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado, não transfere a responsabilidade por tais verbas para o ente da Administração Pública tomador de serviços, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º (Lei de Licitações)-, a Corte de origem dirimiu a controvérsia em harmonia com o item V da Súmula 331 («Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada). 4. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 4º, como óbices ao conhecimento do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 178.5572.6006.6200

318 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Valor exorbitante. Redução. Contexto fático-probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não conhecimento.

«1. O Tribunal a quo asseverou: «Nesse passo, não merece acolhimento à tese da ocorrência do julgamento extra petita apontado pelo embargante em suas razões, uma vez que tanto a r. sentença quanto o V. Acórdão basearam-se nos documentos acostados nos autos, conforme dispõe o CPC, artigo 131 - Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. VP 187.5077.8412.6847

319 - TST. A) AGRAVO DO 2º RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática. 2. Nesse contexto, constata-se possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautada na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. No caso, depreende-se do acórdão do Regional que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público ocorreu em razão do mero inadimplemento das verbas trabalhistas. Inviável, contudo, a responsabilização subsidiária do ente público pautada na responsabilidade objetiva ou na presunção de culpa pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela tomadora. 5. Configurada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.

D) AGRAVO DO RECLAMANTE . BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADI Acórdão/STF. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. E) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADI Acórdão/STF. Decisão Regional que conflita com o decidido pelo SFT na ADI Acórdão/STF quanto à pronúncia da inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. F) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 4º. 1. Diante dos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento da ADI Acórdão/STF, a responsabilidade da parte beneficiária da justiça gratuita pelo pagamento dos honorários de sucumbência depende da comprovação inequívoca de que deixou de ser hipossuficiente. 2. Desse modo, porquanto beneficiário da justiça gratuita - condição que, por si só, não é elidida pela simples obtenção de créditos capazes de custear a verba honorária, ainda que auferidos em outros processos -, permanece apenas a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios, no caso, pelo prazo de 2 (dois) anos a que alude o CLT, art. 791-A, § 4º, contados a partir do trânsito em julgado. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

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Doc. VP 671.6639.6836.6959

320 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIVULGAÇÃO DE VÍDEO VEXATÓRIO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - IMPROCEDÊNCIA

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Em demanda indenizatória que versa sobre responsabilidade civil subjetiva, o fato constitutivo do direito do autor, cuja prova lhe incumbe (art. 373, I, CPC), é complexo, exigindo o concurso dos seguintes elementos: a) conduta dolosa ou culposa contrária à norma jurídica; b) dano; c) nexo de causalidade entre os requisitos anteriores. ... ()

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Doc. VP 294.1175.8747.6196

321 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 297/TST . In casu, a decisão denegatória deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Da leitura do acórdão regional, verifica-se que o TRT não tratou da questão de mérito referente à responsabilidade do ente público, tomador de serviços, pelas verbas trabalhistas postuladas na petição inicial, tampouco da distribuição do ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ante a sua falta de fiscalização do contrato de terceirização. Nota-se que o TRT examinou apenas a preliminar de ilegitimidade passiva, apresentada em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo autor, tendo o Colegiado a quo, expressamente, registrado que « A efetiva responsabilidade pelas verbas trabalhistas postuladas na petição inicial é questão a ser examinada no mérito «. Todavia, eis que sequer houve interposição de recurso ordinário pela reclamada, ora agravante, a matéria de mérito referente à sua responsabilidade não foi analisada. Assim, ausente o prequestionamento, nos moldes da Súmula 297/TST, inviável o seguimento do apelo. Agravo interno não provido.

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Doc. VP 449.0059.9092.7456

322 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIALETICIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. CONTRATO VERBAL. EMPREITADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. PARCIAL PROVIMENTO.

Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal o recurso munido das razões pelas quais a parte apelante pretende ver revertido o entendimento externado na decisão recorrida. A parte que pleiteia indenização com base em contrato verbal deve demonstrar, de forma inequívoca, os termos pactuados e os valores devidos, nos termos do CPC, art. 373, I. A ausência de prova suficiente dos elementos essenciais do negócio jurídico impede a condenação da parte adversa ao cumprimento de obrigações não comprovadas. Valores incontroversamente adiantados devem ser restituídos diante do desfazimento inequívoco do negócio jurídico, sob pena de enriquecimento sem causa de uma das partes, nos termos do CCB, art. 884. A litigância de má-fé exige prova inequívoca de conduta dolosa ou culposa grave da parte, não se presumindo a intenção maliciosa. Não havendo como presumir a deliberada intenção de alterar a verdade dos fatos e obter vantagem indevida, não há que se falar em multa por litigância de má-fé.... ()

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Doc. VP 354.7217.8602.4759

323 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CULPA NÃO COMPROVADA.

Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CULPA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada má aplicação da Súmula 331/TST, V, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CULPA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional, depreende-se que «as verbas objeto da condenação foram as seguintes: - diferenças de verbas rescisórias; - multa do CLT, art. 477; - multa do CLT, art. 467". Tem-se, portanto, que a condenação se restringe ao pagamento de verbas rescisórias, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impede a responsabilização subsidiária do Ente Público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 687.8416.9575.4935

324 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 129, § 13º, na forma da Lei 11.340/06, fixada a reprimenda de 01 (um) ano de reclusão em regime aberto e o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais, nos termos do CPP, art. 387, IV, concedido o sursis pelo prazo de dois anos, mediante condições estabelecidas pelo juízo de 1º grau. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob as seguintes alegações: a) insuficiência de provas para a condenação; b) legítima defesa; c) por atipicidade da conduta, diante da ausência de dolo e com fulcro no princípio da fragmentariedade. Subsidiariamente requer: a) a desclassificação da conduta para a modalidade culposa do crime de lesões corporais; b) a exclusão da qualificadora do CP, art. 129, § 13; c) o reconhecimento da atenuante do art. 65, III, «c do CP; d) a aplicação da causa de diminuição de pena do CP, art. 129, § 4º; e) a exclusão ou redução do valor estabelecido a título de indenização por danos morais; f) a exclusão da condenação em custas processuais. As partes fizeram prequestionamento de ofensas às Leis Federais e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO nas duas instâncias manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 06/11/2021, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal de Fabrícia Grande Champ A. Lima S. Honório, sua ex-companheira, ao agredi-la puxando seu cabelo e a jogando no chão, além de tentar sufocá-la com as mãos, causando as lesões descritas no AECD. 2. As provas colhidas mostram-se seguras, coerentes e confiáveis, no sentido de que o acusado dolosamente praticou as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos. O fato e a autoria foram confirmados pela ofendida, cujas palavras são de suma importância nesse tipo de delito. Ademais, a sua narrativa detalhada está em harmonia com os demais elementos de prova, enquanto a versão da defesa restou isolada no contexto probatório, não cabendo absolvição. 3. Constata-se que, na hipótese dos autos, as causas das lesões tiveram por motivação os laços afetivos que uniam a vítima e o apelante, sendo certo que a discussão, que motivou as agressões, iniciou-se em razão de fatos ocorridos no passado, ou seja, um relacionamento que a vítima teve quando o casal estava separado. 4. É notório que, nos casos de violência, no âmbito das relações domésticas, a palavra da vítima é de grande relevância, sopesando que, na maioria das vezes, as condutas são praticadas sem a presença de testemunhas, como no caso em exame. 5. Incontestável que os fatos narrados se amoldam à definição de violência doméstica, uma vez que havia um relacionamento de afeto entre os envolvidos, a ofendida é do sexo feminino e, por seu gênero, apresenta-se vulnerável frente ao agressor que fez parte de seu convívio afetivo. 6. Não ocorreu a alegada legítima defesa. Em verdade, o acusado após saber de fato ocorrido no passado, quando estavam separados, de modo injusto agrediu a vítima. Logo, não configurados os requisitos desta excludente de ilicitude. 7. Inviável a tese de desclassificação para o delito de lesão culposa. O dolo restou sobejamente comprovado através das declarações fornecidas pela vítima e pelos demais documentos dos autos. 8. Incabível a aplicação dos redutores dos arts. 65, III, «c, ou 129, § 4º, ambos do CP, pois é necessária a comprovação de que o agente tenha agido movido por relevante valor social ou moral, ou sob a influência ou domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o que, in casu, não se observa, já que a agressão decorreu de suposto ciúme que tinha da ex-companheira. 9. Inviável a exclusão da verba indenizatória, diante do Tema Repetitivo 983, do STJ, que firmou a tese: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Entretanto, cabe o abrandamento do valor arbitrado para 01 (um) salário-mínimo, pois não se demonstrou a capacidade financeira do acusado para pagar o montante inicialmente fixado. 10. A resposta social inicial foi aplicada no mínimo legal, ou seja, 01 (um) ano de reclusão, e assim deve permanecer. 11. Na 2ª fase, sem causas de aumento ou diminuição, mantida a reprimenda anterior. 12. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, aquietando-se a sanção em 01 (um) ano de reclusão. 13. Mantido o regime aberto e o sursis nos termos da douta sentença. 14. A isenção das custas deve ser pleiteada junto ao Juízo Executor. 15. Rejeito os prequestionamentos. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar o valor arbitrado como verba indenizatória para 01 (um) salário-mínimo vigente à época dos presentes fatos, mantida quanto ao mais a douta sentença. Oficie-se.

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Doc. VP 594.8909.7723.5338

325 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Hipótese em que o egrégio Tribunal Regional consignou expressamente, no v. acórdão, que a interposição de recurso pela parte contrária não teve o condão de elevar o trabalho do patrono da ora agravante, a justificar o acolhimento do pedido de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, então fixados em 10% (dez por cento). Assentou, ainda, que a fixação da verba honorária levou em consideração o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, nos exatos termos do que dispõe o CLT, art. 791-A Neste contexto, fica afastada a ofensa indigitada aos arts. 85, § 11, do CPC e 791-A da CLT. Quanto à divergência jurisprudencial transcrita, impende ressaltar que o único julgado acostado é proveniente do TRT da 2ª Região e, portanto, do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, razão pela qual se revela inidôneo para o fim pretendido, a teor do que dispõe o art. 896, «a, da CLT. Aplicação da diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1. Como se vê, o recurso de revista não atende os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no CLT, art. 896, o que afasta a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. Esta egrégia Corte Superior firmou o entendimento de que a celebração deconvênio/parceria para a prestação de serviços públicos não exime a Administração Pública da responsabilizaçãosubsidiária, em face da existência de interesse comum entre as partes envolvidas. Discute-se, pois, a responsabilidade subsidiária de ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços e deferidas no presente processo.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto, com base nas provas dos autos, concluiu que não restou efetivamente demonstrada a sua conduta culposa. Assentou que o ente público agiu com prudência e fiscalizou a atuação da gestora, tendo, inclusive, procedido à rescisão do contrato de gestão após a apuração das inúmeras irregularidades em processo administrativo. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPARAÇÃO. DANO MORAL. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO . A respeito da matéria, a jurisprudência desta egrégia Corte Superior já se sedimentou no sentido de que o mero inadimplemento ou atraso no pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador não induzem afronta aos direitos fundamentais da personalidade do empregado, previstos no CF/88, art. 5º, X. Por tal razão, para o acolhimento do pedido de pagamento de reparação por dano moral, exige-se a comprovação efetiva de algum fato objetivo a partir do qual se possa deduzir o abalo moral sofrido, o que, todavia, não restou consignado no acórdão regional ora impugnado . Nesse sentido, precedentes da egrégia SBDI-1 e de todas as Turmas deste Tribunal Superior . No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de reparação por dano moral formulado pela reclamante, ao fundamento de que a ausência de pagamento das verbas rescisórias não ocasiona, por si só, violação dos direitos da personalidade. Do quanto exposto, constata-se que a decisão regional guarda perfeita conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior acerca do tema em debate, o que faz incidir, como óbice ao conhecimento do recurso de revista, a diretriz compendiada na Súmula 333. A incidência na hipótese do óbice contido na referida súmula mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 246.0301.0596.6216

326 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S/A.), TOMADOR DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. 1.

No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautado na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. No caso, depreende-se do acórdão do Tribunal Regional que a responsabilidade subsidiária foi imputada ao ente público de forma automática, em decorrência do mero inadimplemento das verbas trabalhistas. Registra-se, com efeito, que, « no caso ora em análise, o tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação [de fiscalização], permitindo que a empresa prestadora de serviços deixasse de quitar diversas as verbas trabalhistas de seu empregado, tais como verbas rescisórias e depósitos fundiários «. 5. Nesse cenário, impõe-se confirmar a decisão monocrática em que afastada a responsabilização subsidiária do segundo reclamado. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 220.5061.1139.2163

327 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Resolução culposa. Honorários sucumbenciais. Indenização. Ação autônoma. Ex-cliente. Atuação em processo administrativo fiscal. Remuneração devida. Decisão mantida.

1 - «Apenas o advogado constituído nos autos possui interesse processual para a discussão de eventual direito à verba honorária, cabendo àquele que teve revogado o seu mandato propor ação própria para pleitear direitos relacionados aos honorários contratuais ou à indenização pelos honorários sucumbenciais» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/02/2019). No mesmo sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018; AgInt no AgRg no AREsp. 812.524, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 27/10/2016; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016; REsp. 901.983, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/10/2008, DJe 23/10/2008; AgInt nos EDcl Acordo no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 30/04/2018; dentre outros. 1.1. No caso concreto, a conclusão das instâncias ordinárias - no sentido de que, embora reconhecido o direito, as verbas honorárias sucumbenciais só podem ser exigidas da parte vencida em cada demanda - contraria a jurisprudência deste Tribunal Superior, e, portanto, deve ser reformada. São devidos, pois, os honorários advocatícios expressamente reconhecidos em sentença, afastando-se o comando judicial para que a recorrente reivindique-os da parte sucumbente em cada processo. 1.2. Para a definição da responsabilidade pelo pagamento da verba honorária na hipótese dos autos não se exige incursão sobre elementos fático probatórios, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 370.3938.2121.1944

328 - TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que acolheu em parte a impugnação apresentada, mantendo a execução da dívida de IPTU (de R$ 270.000,00), que, todavia, deverá ser corrigida desde a emissão da certidão de débitos municipais (13/03/2024), com a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o excesso - Executado que pretende o reconhecimento do excesso de execução, com a exclusão da execução da dívida de IPTU de R$ 270.000,00 (cujo montante, corrigido monetariamente, acrescido de juros de mora e com verba honorária sucumbencial de 10%, totaliza R$ 844.778,28), condenação da exequente às penalidades do art. 940 do CC e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 20% sobre o excesso - Sentença executada que rescindiu o contrato celebrado, determinando a restituição do montante efetivamente pago (R$ 50.000,00) e de eventuais dívidas fiscais (IPTU e multas) pagas pela exequente, a serem corrigidos desde cada desembolso - Exequente que não demonstrou documentalmente o pagamento de dívidas fiscais de R$ 270.000,00 - Certidão apresentada na origem que demonstra, apenas, a existência de algumas multas e IPTUS de outros anos, nada dispondo sobre eventuais dívidas que teriam sido efetivamente quitadas pela exequente - Excesso de execução reconhecido, o que impõe a parcial extinção do cumprimento de sentença de origem, relativamente à cobrança das dívidas de IPTU (além da correção monetária, juros de mora e verba honorária sucumbencial sobre elas calculadas, no total de R$ 844.778,28) - Inexistência de má-fé por parte da exequente, eis que a cobrança da dívida de IPTU se deu por simples interpretação equivocada do título judicial, não sendo devida a penalidade prevista no art. 940 do CC - Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor do excesso apurado, que bem remunera os patronos da parte vencedora, observando-se a vultosa pretensão aventada pela exequente, em montante não excessivo ou desproporcional à parte sucumbente, em atenção ao zelo dos advogados do executado, a natureza e importância da causa, o trabalho efetivamente realizado e o tempo exigido para tanto, nos termos do § 2º do CPC, art. 85, não se cogitando, assim, de sua fixação nos pretendidos 20% sobre o excesso - Necessário observar, por outro lado, que exequente interpôs agravo de instrumento contra a mesma decisão agravada, que foi desprovido nesta data, com a fixação de honorários advocatícios recursais - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO... ()

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Doc. VP 143.2294.2030.7500

329 - TST. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária por mera inadimplência da empresa terceirizada quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado, tese superada pela jurisprudência atual do STF. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2029.5600

330 - TST. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária por mera inadimplência da empresa terceirizada quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado, tese superada pela jurisprudência atual do STF. ... ()

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Doc. VP 595.4239.2605.7380

331 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que os documentos que instruem a defesa não demonstram conduta acautelatória do município tomador de serviços quanto ao cumprimento das obrigações no curso do contrato de trabalho da reclamante em relação à fiscalização da empresa contratada, tanto que a reclamante laborou sem registro em CTPS por mais de três meses. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 503.9528.5584.5801

332 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA CARACTERIZADA. 1.

No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautado na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa . 4. No caso concreto, o e. Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços ante a demonstração de conduta culposa da Administração Pública no curso do contrato de trabalho. Nessa medida, a tomadora dos serviços deve responder pelos créditos obreiros. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1062.9600

333 - TST. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Ônus da prova.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo afastou a responsabilidade subsidiária, consignando a ausência de comprovação da culpa in vigilando do ente estatal. Ora, nesse contexto, aplica-se, à hipótese, a inversão do ônus probatório, em face da condição de hipossuficiência da Obreira quanto à possibilidade de produção da prova, o que torna perfeitamente aplicável a condenação subsidiária do Segundo Reclamado pelas verbas trabalhistas devidas à trabalhadora, nos termos dos Lei 8.666/1993, art. 58 e Lei 8.666/1993, art. 67; 186 e 944 do Código Civil e da Súmula 331, IV e V, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2009.1500

334 - TST. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária por mera inadimplência da empresa terceirizada quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado, tese superada pela jurisprudência atual do STF. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2010.3400

335 - TST. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária por mera inadimplência da empresa terceirizada quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado, tese superada pela jurisprudência atual do STF. ... ()

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Doc. VP 943.6346.7601.7369

336 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que « os elementos dos autos comprovam a ausência de medidas eficazes para sanar as irregularidades constatadas pela litisconsorte no decorrer dos anos de vigência do contrato celebrado com a primeira reclamada, o que evidencia a negligência da Petrobras na fiscalização, apta a caracterizar a sua culpa in vigilando e, em consequência, a autorizar a sua responsabilização subsidiária . Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 298.3656.8911.1798

337 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SOROCABA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional concluiu pela omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), ao registro de que não recolhimento do FGTS durante todo o período contratual e de que «competia ao tomador de serviços, no ato do pagamento da fatura mensal, exigir da prestadora comprovação de quitação de todas as suas obrigações trabalhistas referentes ao mês anterior, sob pena de retenção do valor da fatura para fins de pagamento direto aos trabalhadores. Essa providência não foi adotada pelo Ente Público. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 195.9182.7931.0050

338 - TST. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO LEÃO XIII, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando) . Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO LEÃO XIII, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Tendo a matéria atinente à responsabilidade subsidiária do ente público já sido examinada no julgamento do recurso de revista, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento em recurso de revista prejudicado.... ()

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Doc. VP 102.0815.1825.5128

339 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN SP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que restou demonstrada, a ausência de fiscalização efetiva e tempestiva do contrato administrativo por parte do ente público, com a adoção, em tempo hábil, de medidas necessárias à regularização das condições laborais, devendo o ente estatal responder subsidiariamente pelo adimplemento de todos os títulos relativos ao período em que se beneficiou da prestação de serviços. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 802.4242.0672.3995

340 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que os poucos documentos juntados pelo ente público não são suficientes para demonstrar a efetiva fiscalização sobre a organização que contratou e remunerou o trabalhador, além de o reclamante juntado reportagens e denúncias demonstrando o pleno conhecimento por parte do município, pelo menos desde junho de 2018, quanto às irregularidades praticadas pela primeira reclamada. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 950.5251.6167.5527

341 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que «é público e notório, inclusive por veiculação na mídia, que o Município de São Vicente não vem efetuando os devidos repasses às entidades parceiras, inviabilizando a continuidade de suas funções e ocasionando, inclusive, movimentos grevistas, encerramento irregular de atividades e dispensa de centenas de trabalhadores que, sem pagamento dos haveres trabalhistas, deságuam na justiça do trabalho. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 968.1595.5263.5190

342 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que «é induvidoso que o Município tinha conhecimento de tal quarteirização de serviços, bem como foi total a negligência na fiscalização do contrato e que «considerando que a Autora trabalhava nas dependências de seu estabelecimento - Hospital Municipal Albert Schweitzer - resta evidenciado que se fiscalização houve, esta se deu de forma precária. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 805.5032.1283.7142

343 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONSTATAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que o preposto da segunda reclamada, em audiência, afirmou que não saberia dizer se os salários estavam sendo pagos abaixo do valor estabelecido em convenção coletiva de trabalho. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, evidenciada pela prova dos autos, notadamente o depoimento do preposto, demonstrando desconhecimento da tomadora sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 637.0714.6859.8608

344 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MESQUITA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA CONTRATAÇÃO E NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na contratação (culpa in eligendo ) e na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando a ausência de contratação mediante procedimento licitatório, não se conhecendo as circunstâncias em que ocorreu a contratação, e que o ente público não aplicou as penalidades previstas em lei e no contrato celebrado visando coibir irregularidade, daí resultando a sua culpa. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 791.8295.9027.7428

345 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V.

1. O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que os documentos juntados revelam reiterado descumprimento dos direitos trabalhistas por longo período, sem a adoção de nenhuma medida eficaz para assegurar os direitos dos trabalhadores, comprovando-se que não houve o cumprimento do dever fiscalizatório, concluindo-se pela existência de negligência por parte da reclamada como tomadora dos serviços envidados pela reclamante. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2. Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 618.9938.2763.6121

346 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que subsiste a responsabilidade subsidiária do ente público, pois restou evidenciada a ausência de fiscalização eficiente da recorrente no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora, bem como o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do ente público e o dano sofrido pelo trabalhador, consubstanciado no comportamento negligente em relação à fiscalização das obrigações trabalhistas dos empregados terceirizados. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 162.8507.4578.5166

347 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.

Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando), consignando que a falha foi comprovada nos autos . Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Recuso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 567.0905.1694.5383

348 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO ESTADO DE SÃO PAULO E PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando, em relação ao Estado de São Paulo, que «(...) como no caso desta demanda, onde foi reconhecida a não concessão do intervalo regular e a ausência de quitação das verbas rescisórias, com a condenação da 1a ré no respectivo pagamento, disso resultando a inexistência de fiscalização da tomadora dos serviços quanto ao cumprimento dessas obrigações trabalhistas básicas e, em relação ao ente municipal, que: « valendo lembrar o reconhecimento, na sentença, da ausência do intervalo regular e a falta de pagamento dos haveres rescisórios, concluindo-se pela ausência de fiscalização efetiva por parte do 2º réu, o que importa o descumprimento do preceito legal contido no art. 67 da Lei. 8.666/93 e a efetiva culpa in vigilando da 2º reclamada, a qual deve ser responsabilizada de forma subsidiária pelas verbas deferidas, por aplicação que se faz da Súmula 331, V e VI, TST (...) . Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravos de instrumento conhecidos e não providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA - REDE DOR SAO LUIZ S.A, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. SÚMULA 331/TST, IV. No caso, o reclamante era empregado da primeira reclamada, prestando serviços para a quarta reclamada (ente privado), assim, a tomadora de serviços se beneficiou da força de trabalho do obreiro, e se há inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviço, deve responder à tomadora de serviço subsidiariamente por todos os créditos trabalhistas não quitados, nos termos da Súmula 331, IV e VI desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 454.9580.7380.0611

349 - TST. AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CONDUTA CULPOSA NÃO CARACTERIZADA. MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. ADC Acórdão/STF. CONDUTA CULPOSA NÃO CARACTERIZADA. MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CONDUTA CULPOSA NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC Acórdão/STF. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de que restaram configuradas as culpas «in eligendo e «in vigilando. 2. No entanto, o Tribunal Regional reconheceu que foram « observadas as disposições da Lei 8.666/1993 na contratação dos serviços terceirizados , bem como a existência de fiscalização, destacando que essa não teria sido «suficiente para evitar o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora. Isso fica ainda mais claro quando estabelece a relação de causalidade entre a constatação da culpa in vigilando do segundo réu e os prejuízos sofridos pelo trabalhador, ao afirmar: « restou constatada a omissão culposa do segundo demandado, uma vez que a autor teve reiterados episódios de atraso nos depósitos do FGTS, e por fim, o não pagamento das verbas rescisórias sem nenhuma prova de fiscalização satisfatória do recorrente no aspecto. 3. Desse modo, embora o acórdão regional apresente afirmação conclusiva pela ausência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem tal conclusão. 4. A fiscalização ineficaz ou insuficiente, entendida como aquela incapaz de obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas, afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pois equivale à condenação pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, em desconformidade com a decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF e com os termos da Súmula 331, V, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 674.3617.3173.3652

350 - TST. I - AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Verificada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base no mero inadimplemento das verbas trabalhistas. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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