(DOC. VP 567.0905.1694.5383)
TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO ESTADO DE SÃO PAULO E PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando, em relação ao Estado de São Paulo, que «(...) como no caso desta demanda, onde foi reconhecida a não concessão do intervalo regular e a ausência de quitação das verbas rescisórias, com a condenação da 1a ré no respectivo pagamento, disso resultando a inexistência de fiscalização da tomadora dos serviços quanto ao cumpriment
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