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(DOC. VP 102.0815.1825.5128)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN SP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que restou demonstrada, a ausência de fiscalização efetiva e tempestiva do contrato administrativo por parte do ente público, com a adoção, em tempo hábil, de medidas necessárias à regularização das condições laborais, devendo o ente estatal responder subsidiariamente pelo adimplemento de todos os títulos relativos ao período

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