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(DOC. VP 637.0714.6859.8608)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MESQUITA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA CONTRATAÇÃO E NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na contratação (culpa in eligendo ) e na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando a ausência de contratação mediante procedimento licitatório, não se conhecendo as circunstâncias em que ocorreu a contratação, e que o ente público não aplicou as penalidades previstas em lei e no contrato celebrado visando coibir irregularidade, daí resultando a sua culpa. Logo, a responsab

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