(DOC. VP 802.4242.0672.3995)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que os poucos documentos juntados pelo ente público não são suficientes para demonstrar a efetiva fiscalização sobre a organização que contratou e remunerou o trabalhador, além de o reclamante juntado reportagens e denúncias demonstrando o pleno conhecimento por parte do município, pelo menos desde junho de 2018, quanto às irregul
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