(DOC. VP 909.8727.7584.1570)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que «o Reclamante não gozava integralmente do intervalo intrajornada a que tinha direito, sendo que o Tomador, mesmo ciente de tal irregularidade, pois a prestação de serviços se dava em suas dependências, não tomou nenhuma providência a tal respeito». Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de cul
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