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(DOC. VP 595.4239.2605.7380)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que os documentos que instruem a defesa não demonstram conduta acautelatória do município tomador de serviços quanto ao cumprimento das obrigações no curso do contrato de trabalho da reclamante em relação à fiscalização da empresa contratada, tanto que a reclamante laborou sem registro em CTPS por mais de três meses. Logo, a resp

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