(DOC. VP 950.5251.6167.5527)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que «é público e notório, inclusive por veiculação na mídia, que o Município de São Vicente não vem efetuando os devidos repasses às entidades parceiras, inviabilizando a continuidade de suas funções e ocasionando, inclusive, movimentos grevistas, encerramento irregular de atividades e dispensa de centenas de trabalhadores que,
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