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(DOC. VP 805.5032.1283.7142)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONSTATAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que o preposto da segunda reclamada, em audiência, afirmou que não saberia dizer se os salários estavam sendo pagos abaixo do valor estabelecido em convenção coletiva de trabalho. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, evidenciada pela prova dos autos, notadamente o depoimento do preposto, dem

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