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Jurisprudência sobre
competencia execucao fiscal

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Doc. VP 178.0724.5000.1200

301 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal. Recuperação judicial. Prática de atos executórios contra o patrimônio da recuperanda. Lei 13.043/2014. Manutenção do entendimento da Segunda Seção.

«1. As causas em que figurem como parte ou assistente ente federal relacionado no inciso I, do CF/88, art. 109, - Constituição Federal, são da competência absoluta da Justiça Federal ou de Juízo investido de jurisdição federal, não se sujeitando os créditos tributários federais à deliberação da assembleia de credores à qual submetido o plano homologado pelo juiz estadual. ... ()

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Doc. VP 165.2970.4000.3300

302 - STJ. Processo civil. Conflito de competência. Execução fiscal. Ação anulatória ajuizada anteriormente. Conexão. Norma de organização judiciária. Existência de vara especializada para julgar execuções fiscais. Reunião dos processos. Impossibilidade. Suspensão da execução. Garantia do juízo. Necessidade. CPC/1973 arts. 91. 12 e 292. Lei 6.830/1980, art. 9º.

«1. Cuida-se de conflito negativo de competência instaurado entre o juízo da 4a Vara Federal de Santos/SP, suscitante, e o juízo da 1ª Vara Federal e Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu/PR, suscitado, nos autos de execução fiscal movida pela União Federal. Discute-se a possibilidade de serem reunidas execução fiscal e ação anulatória de débito precedentemente ajuizada, quando o juízo em que tramita esta última não é vara especializada em execução fiscal, nos termos consignados em norma de organização judiciária. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4000.2000

303 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Decisão monocrática que conheceu do incidente e declarou a competência do juízo da recuperação. Insurgência da fazenda nacional.

«1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado uma vez que esta Segunda Seção, ao examinar a controvérsia, foi clara ao sustentar as razões do desprovimento do agravo interno interposto porquanto, segundo a jurisprudência do STJ, o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, de acordo com o disposto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, com a ressalva nele prevista, todavia, no seu âmbito, não é permitida a prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou excluam parte dele do processo de recuperação judicial. Precedente: AgRg no CC 1136.130/SP, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, Relator p/acórdão Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, Dje de 22/06/2015. ... ()

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Doc. VP 186.5913.2000.0000

304 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Repetitivo. Afetação. Sobrestamento de processo no STJ. Remessa dos autos às instâncias de origem. Inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Segundo a jurisprudência da Segunda Seção, a afetação de recurso ao rito dos repetitivos implica suspensão dos processos nas instâncias de origem, mas não dos feitos em trâmite no STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 165.2970.4000.3400

305 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Execução fiscal. Ação anulatória ajuizada anteriormente. Conexão. Norma de organização judiciária. Existência de vara especializada para julgar execuções fiscais. Reunião dos processos. Impossibilidade. Suspensão da execução. Garantia do juízo. Necessidade. CPC/1973 arts. 91. 12 e 292. Lei 6.830/1980, art. 9º

«1. Esta Seção, ao julgar o CC 106.041/SP (Rel. Min. Castro Meira, DJe de 9.11.2009), enfrentou situação semelhante à dos presentes autos, ocasião em que decidiu pela impossibilidade de serem reunidas execução fiscal e ação anulatória de débito precedentemente ajuizada, quando o juízo em que tramita esta última não é Vara Especializada em execução fiscal, nos termos consignados nas normas de organização judiciária. No referido julgamento, ficou consignado que, em tese, é possível a conexão entre a ação anulatória e a execução fiscal, em virtude da relação de prejudicialidade existente entre tais demandas, recomendando-se o simultaneus processus. Entretanto, nem sempre o reconhecimento da conexão resultará na reunião dos feitos. A modificação da competência pela conexão apenas será possível nos casos em que a competência for relativa e desde que observados os requisitos dos §§ 1º e 2º do CPC/1973, art. 292. A existência de vara especializada em razão da matéria contempla hipótese de competência absoluta, sendo, portanto, improrrogável, nos termos do art. 91 c/c 102 do CPC/1973. Dessarte, seja porque a conexão não possibilita a modificação da competência absoluta, seja porque é vedada a cumulação em juízo incompetente para apreciar uma das demandas, não é possível a reunião dos feitos no caso em análise, devendo ambas as ações tramitarem separadamente. Embora não seja permitida a reunião dos processos, havendo prejudicialidade entre a execução fiscal e a ação anulatória, cumpre ao juízo em que tramita o processo executivo decidir pela suspensão da execução, caso verifique que o débito está devidamente garantido, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 9º. ... ()

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Doc. VP 220.6021.2778.9230

306 - STJ. agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal ajuizada em face de empresa em recuperação judicial. Constrição de bens ordenada pelo juízo da demanda executiva. Interpretação do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005, introduzido pela Lei 14.112/2020. Configuração do conflito que pressupõe a efetiva oposição do juízo da execução fiscal à deliberação do juízo recuperacional acerca do ato constritivo. Precedente específico da Segunda Seção do STJ. Não ocorrência. Decisão mantida.

1 - O deferimento do pedido de recuperação judicial não suspende ou impede o prosseguimento da execução fiscal, porém os atos de constrição e disposição direcionados ao patrimônio da recuperanda sujeitam-se ao controle do Juízo da recuperação, a teor da redação do Art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/05, incluído pela Lei 14.112, de 2020.2. A submissão de tais atos ao Juízo da recuperação judicial, para que este promova o exame sobre a constrição, pode ser feita, de ofício, pelo Juízo da execução fiscal, em atenção à cooperação jurisdicional, ou por provocação das partes interessadas. ... ()

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Doc. VP 177.2855.8000.1300

307 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Orientação pacífica da eg. Segunda Seção. Irresignação da fazenda nacional.

«1. Consoante orientação desta eg. Segunda Seção, a edição da Lei 13.043, de 13/11/2014, por si, não descaracteriza o conflito de competência porquanto apesar de a recuperação judicial não acarretar a suspensão das execuções fiscais, as decisões a respeito das constrições e das alienações dos bens da empresa executada, atingidos pelo processo executivo, deveriam se concentrar na competência do Juízo da recuperação. Caso líder: AgRg no CC 136130 / SP, Rel. Min. Raul Araújo, Relator p/acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 22/06/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7267.7380

308 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Orientação pacífica da eg. Segunda Seção.irresignação da agência nacional de telecomunicações. Anatel.

1 - Compete à Segunda Seção processar e julgar conflito de competência entre o juízo da recuperação e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica. Nesse sentido: CC 120.432/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, CORTE ESPECIAL, julgado em 19.9.2012. ... ()

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Doc. VP 221.2160.9237.8808

309 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal ajuizada por autarquia federal em face de empresa em recuperação judicial. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal perante o qual foi proposta a execução fiscal. Não configuração de conflito de competência, em relação ao juízo da recuperação judicial, porquanto não demonstrada a materialização da oposição concreta do juízo da execução fiscal à efetiva deliberação do juízo da recuperação judicial a respeito de algum ato constritivo. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de Execução Fiscal, ajuizada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT, perante o Juízo Federal da 4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória - SJ/ES, contra Viação Itapemirim S/A - Em recuperação judicial. O Juízo Federal da 4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória - SJ/ES, ora suscitado, por entender que «a presente execução fiscal foi ajuizada em 31/07/2019 e a mudança da sede da executada se deu em 14/08/2018, evidente que o domicílio da companhia executada não mais se encontrava na área de atuação desse juízo federal na data do ajuizamento, mas em São Paulo/SP», declarou-se incompetente, de ofício, e determinou a redistribuição do feito para a 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Por sua vez, o Juízo Federal da 13ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo - SJ/SP, ora suscitante, considerando que «a alegação de incompetência orbita em torno da territorialidade, sendo este um critério de competência relativa. Portanto, não pode ser declarada de ofício pelo juiz, nos termos da Súmula 33/STJ», houve por bem suscitar o presente Conflito de Competência. Nesta Corte, a princípio, o Conflito de Competência foi distribuído no âmbito da Segunda Seção, mas depois veio a ser redistribuído, no âmbito da Primeira Seção. Na decisão ora agravada, tendo em vista a Súmula 33/STJ, o Conflito de Competência foi conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal da 4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória - SJ/ES, ora suscitado, ensejando a interposição do presente Agravo interno, pela parte executada. ... ()

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Doc. VP 211.0475.4000.1700

310 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.

1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 190.9751.3000.3000

311 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio vinculado. Reerguimento. Edição da Lei 13.043 de 13/11/2014. Parcelamento de créditos de empresa em recuperação. Jurisprudência mantida.

«1 - Os acórdãos de afetação dos Recursos Especiais de 11.694.261/SP, 11.694.316/SP e 11.712.484/SP (tema 987) delimitaram a matéria de mérito a ser apreciada sob o rito repetitivo, qual seja, a «possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal. No presente conflito, entretanto, não se discute tal questão meritória. Objetiva-se tão somente determinar o juízo competente para dar concretude a ato executivo expedido em desfavor de bens vinculados ao processo recuperacional. ... ()

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Doc. VP 192.0004.6000.0500

312 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio vinculado. Reerguimento. Edição da Lei 13.043 de 13/11/2014. Parcelamento de créditos de empresa em recuperação. Jurisprudência mantida.

«1 - Os acórdãos de afetação dos Recursos Especiais de 11.694.261/SP, 11.694.316/SP e 11.712.484/SP (tema 987) delimitaram a matéria de mérito a ser apreciada sob o rito repetitivo, qual seja, a «possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal. No presente conflito, entretanto, não se discute tal questão meritória. Objetiva-se tão somente determinar o juízo competente para dar concretude a ato executivo expedido em desfavor de bens vinculados ao processo recuperacional. ... ()

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Doc. VP 192.0004.6000.0400

313 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio vinculado. Reerguimento. Edição da Lei 13.043 de 13/11/2014. Parcelamento de créditos de empresa em recuperação. Jurisprudência mantida.

«1 - Os acórdãos de afetação dos Recursos Especiais de 11.694.261/SP, 11.694.316/SP e 11.712.484/SP (tema 987) delimitaram a matéria de mérito a ser apreciada sob o rito repetitivo, qual seja, a «possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal. No presente conflito, entretanto, não se discute tal questão. Objetiva-se tão somente determinar o juízo competente para dar concretude a ato executivo expedido em desfavor de bens vinculados ao processo recuperacional. ... ()

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Doc. VP 190.9751.3000.2300

314 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Orientação pacífica da Segunda Seção. Irresignação da agência nacional de telecomunicações. Anatel.

«1 - Compete à Segunda Seção processar e julgar conflito de competência entre o juízo da recuperação e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica. Nesse sentido: CC 120.432/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/9/2012. ... ()

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Doc. VP 190.8963.9000.0800

315 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Orientação pacífica da Segunda Seção. Irresignação da agência nacional de telecomunicações. Anatel.

«1 - Compete à Segunda Seção processar e julgar conflito de competência entre o juízo da recuperação e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica. Nesse sentido: CC 1120.432/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/9/2012. ... ()

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Doc. VP 919.9047.7056.5318

316 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA AMBIENTAL (AIIMA) - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) - DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO (EXECUÇÃO FISCAL) SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CPC/2015, art. 485, VI - CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - PRETENSÃO RECURSAL À ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA O ARBITRAMENTO DOS REFERIDOS ENCARGOS - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA AFETA ÀS CC. CÂMARAS RESERVADAS AO MEIO AMBIENTE DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.

Competência jurisdicional das CC. Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente, deste E. Tribunal de Justiça, para conhecer, analisar e julgar as ações relacionadas à aplicação de penalidade administrativa ambiental, reconhecida. 2. Inteligência do disposto no art. 4º, II, da Resolução 623/13, deste E. Tribunal de Justiça. 3. Competência jurisdicional definida em razão da relação jurídica de direito material debatida na lide, conforme previsto no art. 103 do RITJSP. 4. Precedentes da jurisprudência das CC. 1ª e 2º Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente, deste E. Tribunal de Justiça. 5. Recurso de apelação, apresentado por Pinheiro e D´Arce Pinheiro Advogados (Advogados e representantes legais da parte executada), não conhecido, determinando-se a redistribuição dos autos à CC. Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente, deste E. Tribunal de Justiça, observadas as homenagens de estilo... ()

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Doc. VP 183.2810.7000.2100

317 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Orientação pacífica da eg. Segunda Seção. Irresignação da agência nacional de telecomunicações. Anatel.

«1 - Compete à Segunda Seção processar e julgar conflito de competência entre o juízo da recuperação e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica. Nesse sentido: CC 120.432/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/9/2012. ... ()

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Doc. VP 184.4104.3000.2300

318 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Orientação pacífica da eg. Segunda Seção. Irresignação da agência nacional de telecomunicações. Anatel.

«1 - Compete à Segunda Seção processar e julgar conflito de competência entre o juízo da recuperação e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica. Nesse sentido: CC 120.432/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, CORTE ESPECIAL, julgado em 19.9.2012. ... ()

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Doc. VP 184.4104.3000.2600

319 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Orientação pacífica da eg. Segunda Seção. Irresignação da agência nacional de telecomunicações. Anatel.

«1 - Compete à Segunda Seção processar e julgar conflito de competência entre o juízo da recuperação e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica. Nesse sentido: CC 120.432/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, CORTE ESPECIAL, julgado em 19.9.2012. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7304.0800

320 - STJ. Competência. Execução fiscal. Propositura pela União, suas autarquias e empresas públicas. Julgamento pela Justiça Federal, salvo inexistência de Vara Federal na localidade. Competência territorial relativa. Decretação de oficio. Impossibilidade. «Perpetuatio jurisditionis. Existência de decisões divergentes no âmbito das turmas. Matéria definida no âmbito da 1ª Seção. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I, c/c o § 3º. CPC/1973, art. 87.

«Conflito de competência levado à apreciação da 1ª Seção em face da existência de entendimentos divergentes a respeito da matéria, no intuito de solucionar, de vez e rapidamente, a celeuma. Após debater o assunto, o colegiado firmou entendimento na esteira da decisão proferida no CC 29.746/RS, Rel. Min. Peçanha Martins (ainda não publicada). As execuções fiscais movidas pela União, suas autarquias e empresas públicas são processadas e julgadas pela Justiça Federal, salvo onde não exista Vara da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I, c/c o § 3º). ... ()

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Doc. VP 103.2110.5050.0400

321 - STJ. Competência. Execução fiscal. Propositura pela União, suas autarquias e empresas públicas. Julgamento pela Justiça Federal, salvo inexistência de Vara Federal na localidade. Competência territorial relativa. Declinação «ex officio. Impossibilidade. «Perpetuatio jurisdictionis. Existência de decisões divergentes no âmbito das turmas. Matéria definida no âmbito da 1ª Seção. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I, c/c o § 3º. CPC/1973, art. 87.

«Conflito de competência levado à apreciação da 1ª Seção em face da existência de entendimentos divergentes a respeito da matéria, no intuito de solucionar, de vez e rapidamente, a celeuma. Após debater o assunto, o colegiado firmou entendimento na esteira da decisão proferida no CC 29.746/RS, Rel. Min. Peçanha Martins (ainda não publicada). ... ()

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Doc. VP 701.1915.9245.0984

322 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO DECLARATÓRIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONEXÃO. PREVENÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DO FORO ELEITO EM FACE DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 176.4275.5000.2100

323 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio da empresa em reerguimento. Edição da Lei 13.043, de 13/11/2014. Parcelamento de créditos de empresa em recuperação. Jurisprudência mantida. Súmula Vinculante 10/STF. Não incidência. Simples interpretação de dispositivos legais.

«1. Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e julgar conflito de competência entre o juízo da recuperação e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica (Questão de Ordem no CC 120.432/SP, da minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgada em 19.9.2012). ... ()

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Doc. VP 210.9300.9390.8882

324 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal. Recuperação judicial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.

1 - Aplicabilidade do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 851.0929.7112.0452

325 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 187) QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. DECLÍNIO DE COMPETENCIA PARA A E. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL.

Trata-se de apelação interposta contra sentença que, nos embargos do devedor apresentados pela sociedade Associação de Transporte do Norte Catarinense ¿ ASTRAN, julgou improcedentes os pedidos de desconstituição de dívida ativa objeto da execução fiscal 0226266-13.2015.8.19.0001. O débito fiscal ora questionado diz respeito à Certidão de Dívida Ativa (CDA) 2015/000.884-3, oriunda do processo administrativo no E-04-046.001.499/2013, que culminou com a cobrança do tributo denominado Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) oriundo de fiscalização de ICMS supostamente devido nas operações de transporte de mercadorias comercializadas. Observa-se, contudo, que, tal dívida está vinculada ao auto de infração de ICMS 03.411419-9, consubstanciada na CDA 2015/000.883-5, oriunda do processo administrativo E-04-046.001.498/2013, objeto de apreciação na execução fiscal 0226265-28.2015.8.19.0001 (embargos 0046875-64.2016.8.19.0001). Vale notar, ainda, que a apelação cível interposta contra a sentença que julgou a execução fiscal na qual se pretende executar o ICMS foi distribuída, em 21/08/2018, à E. Terceira Câmara Cível, e aguarda julgamento do recurso. Considerando-se que o presente apelo pretende desconstituir CDA 2015/000.884-3 vinculada à CDA 2015/000.883-5, conclui-se que deverá ser apreciado pela mesma Câmara que julgou o apelo nos autos da execução fiscal relativa ao ICMS. Em que pese não ter ocorrido reunião anterior das execuções fiscais, no primeiro grau, verifica-se a necessidade de reunião das apelações, a fim de se evitar decisões conflitantes. Frise-se que o Fundo Estadual de Combate à Pobreza é uma alíquota adicional ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, criado pela Emenda Constitucional 31/2000, que inseriu o art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) na CF/88. Acrescente-se que a desconstituição do débito de ICMS objeto da execução fiscal 0226265-28.2015.8.19.0001 terá o condão de afetar a cobrança do FECP, o que reforça a necessidade de reunião. Deste modo, está a se impor o declínio da competência.... ()

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Doc. VP 210.8150.7648.8515

326 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio vinculado ao reerguimento. Edição da Lei 13.043/2014. Parcelamento de créditos de empresa em recuperação. Repetitivo. Afetação. Sobrestamento de processo no STJ. Remessa dos autos à origem. Inviabilidade. Jurisprudência mantida.

1 - O deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos de constrição e alienação de bens componentes da massa falida submetem-se ao juízo universal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 184.3332.6000.2300

327 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio da empresa em reerguimento. Edição da Lei 13.043, de 13/11/2014. Parcelamento de créditos de empresa em recuperação. Jurisprudência mantida.

«1 - Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e julgar conflito de competência entre o juízo da falência e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica (Questão de Ordem no CC 120.432/SP, de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgada em 19.9.2012). ... ()

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Doc. VP 184.3332.6000.2400

328 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio da empresa em reerguimento. Edição da Lei 13.043, de 13/11/2014. Parcelamento de créditos de empresa em recuperação. Jurisprudência mantida.

«1 - Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e julgar conflito de competência entre o juízo da falência e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica (Questão de Ordem no CC 120.432/SP, de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgada em 19.9.2012). ... ()

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Doc. VP 180.8510.0000.1000

329 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio da empresa em reerguimento. Edição da Lei 13.043, de 13/11/2014. Parcelamento de créditos de empresa em recuperação. Jurisprudência mantida.

«1 - Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e julgar conflito de competência entre o juízo da falência e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica (Questão de Ordem no CC 120.432/SP, da minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgada em 19/9/2012). ... ()

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Doc. VP 180.8510.0000.1100

330 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio da empresa em reerguimento. Edição da Lei 13.043, de 13/11/2014. Parcelamento de créditos de empresa em recuperação. Jurisprudência mantida.

«1 - Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e julgar conflito de competência entre o juízo da falência e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica (Questão de Ordem no CC 120.432/SP, de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgada em 19/9/2012). ... ()

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Doc. VP 181.1451.2001.0100

331 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio da empresa em reerguimento. Edição da Lei 13.043, de 13/11/2014. Parcelamento de créditos de empresa em recuperação. Jurisprudência mantida.

«1 - Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e julgar conflito de competência entre o juízo da falência e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica (Questão de Ordem no CC 120.432/SP, de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgada em 19/9/2012). ... ()

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Doc. VP 181.1451.2001.0200

332 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio da empresa em reerguimento. Edição da Lei 13.043, de 13/11/2014. Parcelamento de créditos de empresa em recuperação. Jurisprudência mantida.

«1 - Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e julgar conflito de competência entre o juízo da falência e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica (Questão de Ordem no CC 120.432/SP, de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgada em 19/9/2012). ... ()

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Doc. VP 181.1451.2001.0300

333 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio da empresa em reerguimento. Edição da Lei 13.043, de 13/11/2014. Parcelamento de créditos de empresa em recuperação. Jurisprudência mantida.

«1 - Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e julgar conflito de competência entre o juízo da falência e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica (Questão de Ordem no CC 120.432/SP, de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgada em 19/9/2012). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.4800

334 - STJ. Competência. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. ADIn 1.717-DF, rel. Min. Sidney Sanches, julg. em 07/11/2002. Por força do exame do mérito da ADIn os Conselhos permanecem equiparados às autarquias. Os conselhos exercem atividade típica do Estado, como o poder de polícia, o de tributar e, também, o de punir o exercício indevido das atividades profissionais. Competência delegada em virtude de não existir Vara Federal no domicílio do executado. Competência do Juízo Estadual. Inteligência do CF/88, Lei 5.010/1966, art. 109, § 3º, parte final e, art. 15. Súmula 66/STJ. Lei 9.649/98, art. 58. Súmula 40/TFR.

«O Lei 9.649/1998, art. 58 teve sua eficácia suspensa em razão do deferimento de medida cautelar na ADIn 1.717-DF, o que garantia aos Conselhos a manutenção do «status quo ante, ou seja, permaneceriam equiparados às autarquias. A Suprema Corte, em 07 de novembro último, analisou o mérito da sobredita ação e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.649/98, questionados na demanda. Prevalência do entendimento insculpido na Súmula 66/STJ. ... ()

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Doc. VP 203.0164.6000.2600

335 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Execução fiscal. Atos de constrição. Recuperação judicial. Encerramento. Trânsito em julgado. Ausência de decisões conflitantes. Descabimento do incidente como sucedâneo recursal. Agravo não provido.

«1 - A Segunda Seção do STJ consolidou o entendimento de que, uma vez iniciada a recuperação judicial, com a determinação da suspensão de todas as ações e execuções em face da devedora, ou aprovado o plano de recuperação, fundamental se mostra que eventuais atos constritivos dos ativos da sociedade em recuperação sejam submetidos ao crivo do juízo universal, sob pena de se esvaziar o propósito da recuperação. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0190.6604

336 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Orientação pacífica da eg. Segunda Seção. Irresignação da Fazenda Pública.

1 - Compete à Segunda Seção processar e julgar conflito de competência entre o juízo da recuperação e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica. Nesse sentido: CC 120.432/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe de 19/12/2016; CC 153.998/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ acórdão, Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 22/09/2020. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0301.1957

337 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Orientação pacífica da eg. Segunda Seção. Irresignação da Fazenda Pública.

1 - Compete à Segunda Seção processar e julgar conflito de competência entre o juízo da recuperação e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica. Nesse sentido: CC 120.432/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe de 19/12/2016; CC 153.998/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ acórdão, Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 22/09/2020. ... ()

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Doc. VP 211.0261.0204.4682

338 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Orientação pacífica da eg. Segunda Seção. Irresignação da Fazenda Pública.

1 - Compete à Segunda Seção processar e julgar conflito de competência entre o juízo da recuperação e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica. Nesse sentido: CC Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe de 19/12/2016; CC Acórdão/STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ acórdão, Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 22/09/2020. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0792.2828

339 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Orientação pacífica da eg. Segunda Seção. Irresignação da Fazenda Pública.

1 - Compete à Segunda Seção processar e julgar conflito de competência entre o juízo da recuperação e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica. Nesse sentido: CC Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe de 19/12/2016; CC Acórdão/STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ acórdão, Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 22/09/2020. ... ()

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Doc. VP 207.5953.4000.2400

340 - STJ. Agravo interno conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que conheceu do conflito e declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Precedentes da Segunda Seção. Irresignação da fazenda nacional.

«1 - Consoante orientação desta Segunda Seção, a edição da Lei 13.043, de 13/11/2014, por si, não descaracteriza o conflito de competência porquanto apesar de a recuperação judicial não acarretar a suspensão das execuções fiscais, as decisões a respeito das constrições e das alienações dos bens da empresa executada, atingidos pelo processo executivo, deveriam se concentrar competência do Juízo da recuperação. Caso líder: AgRg CC Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Relator p/acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 22/06/2015. ... ()

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Doc. VP 210.7020.6605.2245

341 - STJ. agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que conheceu do conflito e declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Precedentes da eg. Segunda Seção. Irresignação da fazenda nacional.

1 - Consoante orientação desta Segunda Seção, a edição da Lei 13.043, de 13.11.2014, por si, não descaracteriza o conflito de competência porquanto apesar de a recuperação judicial não acarretar a suspensão das execuções fiscais, as decisões a respeito das constrições e das alienações dos bens da empresa executada, atingidos pelo processo executivo, deveriam se concentrar na competência do Juízo da recuperação. Caso líder: AgRg no CC 136.130/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Relator p/acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 22/06/2015. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0856.3513

342 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Orientação pacífica da eg. Segunda Seção.irresignação da agência nacional de telecomunicações. Anatel.

1 - Compete à Segunda Seção processar e julgar conflito de competência entre o juízo da recuperação e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica. Nesse sentido: CC 120.432/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, CORTE ESPECIAL, julgado em 19.9.2012. ... ()

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Doc. VP 206.6805.3000.1200

343 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que conheceu do conflito e declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Precedentes da Segunda Seção. Irresignação da fazenda nacional.

«1 - Consoante orientação desta Segunda Seção, a edição da Lei 13.043, de 13/11/2014, por si, não descaracteriza o conflito de competência porquanto apesar de a recuperação judicial não acarretar a suspensão das execuções fiscais, as decisões a respeito das constrições e das alienações dos bens da empresa executada, atingidos pelo processo executivo, deveriam se concentrar na competência do Juízo da recuperação. Caso líder: AgRg no CC Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Relator p/acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 22/06/2015. ... ()

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Doc. VP 192.9392.5000.1900

344 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que conheceu do conflito e declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Precedentes da Segunda Seção. Irresignação da fazenda nacional.

«1 - Consoante orientação desta Segunda Seção, a edição da Lei 13.043, de 13/11/2014, por si, não descaracteriza o conflito de competência porquanto apesar de a recuperação judicial não acarretar a suspensão das execuções fiscais, as decisões a respeito das constrições e das alienações dos bens da empresa executada, atingidos pelo processo executivo, deveriam se concentrar na competência do Juízo da recuperação. Caso líder: AgRg no CC 136130 / SP, Rel. Min. Raul Araújo, Relator p/acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 22/06/2015. ... ()

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Doc. VP 192.9392.5000.1800

345 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que conheceu do conflito e declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Precedentes da Segunda Seção. Irresignação da fazenda nacional.

«1 - Consoante orientação desta Segunda Seção, a edição da Lei 13.043, de 13/11/2014, por si, não descaracteriza o conflito de competência porquanto apesar de a recuperação judicial não acarretar a suspensão das execuções fiscais, as decisões a respeito das constrições e das alienações dos bens da empresa executada, atingidos pelo processo executivo, deveriam se concentrar na competência do Juízo da recuperação. Caso líder: AgRg no CC 1136.130/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Relator p/acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 22/06/2015. ... ()

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Doc. VP 185.4875.3003.0200

346 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que conheceu do conflito e declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Precedentes da eg. Segunda Seção. Irresignação da fazenda nacional.

«1 - Consoante orientação desta eg. Segunda Seção, a edição da Lei 13.043, de 13/11/2014, por si, não descaracteriza o conflito de competência porquanto apesar de a recuperação judicial não acarretar a suspensão das execuções fiscais, as decisões a respeito das constrições e das alienações dos bens da empresa executada, atingidos pelo processo executivo, deveriam se concentrar na competência do Juízo da recuperação. Caso líder: AgRg no CC 136130 / SP, Rel. Min. Raul Araújo, Relator p/acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 22/06/2015. ... ()

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Doc. VP 186.7782.3000.0900

347 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que conheceu do conflito e declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Precedentes da eg. Segunda Seção. Irresignação da fazenda nacional.

«1 - Consoante orientação desta eg. Segunda Seção, a edição da Lei 13.043, de 13/11/2014, por si, não descaracteriza o conflito de competência porquanto apesar de a recuperação judicial não acarretar a suspensão das execuções fiscais, as decisões a respeito das constrições e das alienações dos bens da empresa executada, atingidos pelo processo executivo, deveriam se concentrar na competência do Juízo da recuperação. Caso líder: AgRg no CC 136130 / SP, Rel. Min. Raul Araújo, Relator p/acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 22/06/2015. ... ()

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Doc. VP 190.0632.8000.0000

348 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que conheceu do conflito e declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Precedentes da eg. Segunda Seção. Irresignação da fazenda nacional.

«1 - Consoante orientação desta eg. Segunda Seção, a edição da Lei 13.043, de 13/11/2014, por si, não descaracteriza o conflito de competência porquanto apesar de a recuperação judicial não acarretar a suspensão das execuções fiscais, as decisões a respeito das constrições e das alienações dos bens da empresa executada, atingidos pelo processo executivo, deveriam se concentrar na competência do Juízo da recuperação. Caso líder: AgRg no CC 136130 / SP, Rel. Min. Raul Araújo, Relator p/acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 22/06/2015. ... ()

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Doc. VP 190.3781.0000.0100

349 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que conheceu do conflito e declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Precedentes da eg. Segunda Seção. Irresignação da fazenda nacional.

«1 - Consoante orientação desta eg. Segunda Seção, a edição da Lei 13.043, de 13/11/2014, por si, não descaracteriza o conflito de competência porquanto apesar de a recuperação judicial não acarretar a suspensão das execuções fiscais, as decisões a respeito das constrições e das alienações dos bens da empresa executada, atingidos pelo processo executivo, deveriam se concentrar na competência do Juízo da recuperação. Caso líder: AgRg no CC 136130/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Relator p/acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 22/06/2015. ... ()

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Doc. VP 191.8611.1000.1000

350 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Deliberação monocrática que conheceu do conflito e declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Precedentes da eg. Segunda Seção. Irresignação da fazenda nacional.

«1 - Consoante orientação desta eg. Segunda Seção, a edição da Lei 13.043, de 13/11/2014, por si, não descaracteriza o conflito de competência porquanto apesar de a recuperação judicial não acarretar a suspensão das execuções fiscais, as decisões a respeito das constrições e das alienações dos bens da empresa executada, atingidos pelo processo executivo, deveriam se concentrar na competência do Juízo da recuperação. Caso líder: AgRg no CC 1136.130/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Relator p/acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 22/06/2015. ... ()

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