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(DOC. VP 851.0929.7112.0452)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 187) QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. DECLÍNIO DE COMPETENCIA PARA A E. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL.

Trata-se de apelação interposta contra sentença que, nos embargos do devedor apresentados pela sociedade Associação de Transporte do Norte Catarinense ¿ ASTRAN, julgou improcedentes os pedidos de desconstituição de dívida ativa objeto da execução fiscal 0226266-13.2015.8.19.0001. O débito fiscal ora questionado diz respeito à Certidão de Dívida Ativa (CDA) 2015/000.884-3, oriunda do processo administrativo no E-04-046.001.499/2013, que culminou com a cobrança do tributo denominad

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