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restituicao das prestacoes pagas

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Doc. VP 543.6133.7536.7620

251 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

A autora é servidora pública do Município de São Paulo. Seus rendimentos mensais líquidos (em torno de R$6.350,00) estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não foi demonstrada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente aqueles rendimentos. Além disso, a autora celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo Renault Sandero ano 2020, assumindo o pagamento de R$79.000,00 em 60 prestações no valor de R$1.549,37 cada uma, após oferecer uma entrada no valor de R$25.600,00. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira da autora lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitada. O contrato foi celebrado em fevereiro de 2022, e ela não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Não bastasse tudo isso, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial. Se a autora abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de propor a ação no Juizado Especial; e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 679.8261.0747.2694

252 - TJSP. Direito bancário. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo. Cobrança de tarifas bancárias e seguro prestamista. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1.Ação revisional proposta pela autora em face de contrato bancário de financiamento de veículo, objetivando a revisão de cláusulas contratuais, a restituição de valores pagos a título de tarifas e a declaração de abusividade de encargos contratuais. Sentença de improcedência em primeira instância. Recurso da autora. II. Questão em discussão 2. O recurso aborda a legalidade e abusividade de: (i) juros remuneratórios; (ii) tarifa de cadastro; (iii) tarifa de avaliação de bem; (iv) tarifa de registro de contrato; (v) seguro prestamista; (vi) recálculo das prestações. III. Razões de decidir 3. Juros remuneratórios: Ausente comprovação de abusividade ou de que a taxa de juros excede a taxa média de mercado em mais de 1,5 vezes, conforme entendimento consolidado. Recurso não provido. 4. Tarifa de cadastro: Cobrança válida, expressamente prevista no contrato e limitada ao início da relação entre as partes, conforme Resolução CMN 3.919/2010. Recurso não provido. 5. Tarifa de avaliação de bem: Abusividade constatada pela falta de comprovação da prestação do serviço de avaliação do veículo, conforme REsp. Acórdão/STJ. Restituição em dobro determinada. Recurso provido neste ponto.6. Tarifa de registro de contrato: Cobrança legítima, com a comprovação do registro da alienação fiduciária do bem, em conformidade com o entendimento do REsp. Acórdão/STJ. Recurso não provido. 7. Seguro prestamista: Abusividade configurada pela caracterização de venda casada, com a imposição de contratação sem opção de pesquisa de outras seguradoras, conforme REsp. Acórdão/STJ. Restituição determinada. Recurso provido neste ponto. 8. Recalculo das prestações: Desnecessidade do recálculo, com a restituição das tarifas abusivas já determinada. Recurso não provido. 9. Sucumbência: Mantida a condenação da autora, que decaiu da maior parte dos pedidos. Sucumbência fixada em primeiro grau mantida. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. A tarifa de avaliação de bem, sem comprovação da prestação do serviço, é abusiva e enseja a restituição em dobro. 2. A cobrança de seguro prestamista, configurada como venda casada, é abusiva e enseja a restituição dos valores pagos. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXII; CPC/2015, art. 373, II; Resolução CMN 3.919/2010; Resolução CMN 4.021/2011. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 28.06.2017 (repetitivo); STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 28.02.2018 (repetitivo).

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Doc. VP 348.0393.4162.3511

253 - TJSP. *AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

"Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda". Vendedores demandantes que pedem a rescisão contratual em decorrência do inadimplemento dos adquirentes demandados quanto às prestações mensais vencidas a partir de janeiro de 2022, com a reintegração na posse do imóvel em questão. SENTENÇA de procedência da Ação para declarar a rescisão do contrato, com a reintegração dos autores na posse do imóvel com o retorno das partes ao «status quo ante, cabendo aos autores a restituição imediata de noventa por cento (90%) dos valores pagos, arcando os demandados com o pagamento da taxa de fruição. APELAÇÃO só dos autores, que pugnam pela possibilidade de parcelamento da quantia a ser restituída, requerendo ainda a imediata reintegração na posse do imóvel. EXAME: relação jurídica contratual e inadimplemento dos demandados que são incontroversos. Rescisão contratual, com a restituição das partes ao estado anterior mediante a devolução de noventa por cento (90%) das quantias pagas, com a retenção de meio por cento (0,5%) do valor do contrato por mês de ocupação ilegítima. Determinação de pagamento do valor da restituição em parcela única que deve ser mantida. Observância da Súmula 2 deste E. Tribunal e da Súmula 543 do C. STJ. Ausência de interesse recursal contra o pedido de reintegração na posse do imóvel, que já foi concedida na sentença. Verbas sucumbenciais corretamente aplicadas. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 306.9901.1932.3747

254 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONDENANDO AS RÉS CONTRUTORA/INCORPORADORA/CORRETORA DE IMÓVEIS E SUA HOLDING, SOLIDARIAMENTE, À DEVOLUÇÃO DE TODA A QUANTIA PAGA PELA AUTORA, BEM COMO DA MULTA CONTRATUAL, ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DAS RÉS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA FORMULADA PELA 3ª E 4ª RÉS, NA CONDIÇÃO DE INTERMEDIADORAS DO NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA, ATUANDO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA CORRETORA, RESPONSÁVEL APENAS PELA INTERMEDIAÇÃO DO NEGÓCIO E O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIRMADA NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, COM PRAZO PARA ENTREGA DO IMÓVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM E ASSESSORIA À AUTORA, COM RECEBIMENTO DE COMISSÕES REFERENTES AOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS DE SEUS PROFISSIONAIS, ENVOLVIDOS NA NEGOCIAÇÃO. NENHUM DEFEITO NA ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO DO IMÓVEL É ATRIBUÍDO À CORRETORA. IGUALMENTE NÃO SE ALEGA QUE INTEGRE O MESMO GRUPO ECONÔMICO DA INCORPORADORA E DA CONSTRUTORA E NEM CONFUSÃO OU DESVIO PATRIMONIAL DAS RESPONSÁVEIS PELA CONSTRUÇÃO EM BENEFÍCIO DA CORRETORA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, FAZENDO SIMPLES MENÇÃO DA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, POR, SUPOSTAMENTE, INTEGRAR A CADEIA DE CONSUMO, E FUNDAMENTANDO SE ADEQUAR NO CONCEITO DE FORNECEDOR DE SERVIÇOS. NÃO HÁ SUPORTE FÁTICO PARA A MANUTENÇÃO DO REFERIDO ENTENDIMENTO, POIS NÃO SE ENTREVÊ A ATUAÇÃO DA INTERMEDIADORA EM NENHUMA DAS ETAPAS DA CADEIA PRODUTIVA DO IMÓVEL. DE FATO, A CORRETORA APENAS APROXIMOU AS PARTES DO NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA, MAS NÃO SE COMPROMETEU A ENTREGAR O IMÓVEL E NEM RECEBEU O PREÇO RESPECTIVO. A SOLIDARIEDADE DETERMINADA PELA SENTENÇA ORA GUERREADA, NÃO RESULTA DO CONTRATO E NEM DA LEI DE REGÊNCIA DO CONTRATO DE CORRETAGEM. INTELIGÊNCIA DOS arts. 722 E 723 DO CÓDIGO CIVIL ACERCA DA DEFINIÇÃO DO CONTRATO DE CORRETAGEM, E DOS LIMITES DE ATUAÇÃO E A RESPONSABILIDADE DO CORRETOR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, RESPECTIVAMENTE. EM VISTA DA NATUREZA DO SERVIÇO DE CORRETAGEM, NÃO HÁ, EM PRINCÍPIO, LIAME JURÍDICO DO CORRETOR COM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELAS PARTES CELEBRANTES DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA, A ENSEJAR SUA RESPONSABILIZAÇÃO, POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DA INCORPORADORA NO NEGÓCIO EM QUESTÃO. PRELIMINAR DA ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE ACOLHE. NO MAIS, A ASENTENÇA MERECE RETOQUE SOMENTE QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO NÃO ILIDIDA PELA PARTE RÉ. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO COMPROVADO, INCLUSIVE APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA CONTRATUAL DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. IRRELEVÂNCIA ANTE AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS PELA PROMITENTE COMPRADORA, DIANTE DO INJUSTIFICADO INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA, APLICANDO-SE O ENUNCIADO DE SÚMULA 543 DO E. STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS DEMANDADAS, NA FORMA DO CDC, art. 14, § 3º. CRISE ECONÔMICA QUE CONSTITUI QUESTÃO ATINENTE AO RISCO DO EMPREENDIMENTO, JÁ QUE PREVISÍVEL E INERENTE À ATIVIDADE EXERCIDA PELAS RÉS. FORTUITO INTERNO, INCAPAZ DE EXIMIR A RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA /INCORPORADORA, CONFORME PRECONIZADO NO VERBETE SUMULAR 94 DESTE TJRJ. AUTORA QUE TEM DIREITO À RESCISÃO DO CONTRATO E À RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS, NA FORMA DO VERBETE SUMULAR 543 DO STJ, TENDO EM VISTA QUE O ATRASO SE DEU POR CULPA DAS DEMANDADAS. DANO MORAL QUE DEVE SER AFASTADO. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE O SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, CONSUBSTANCIADO NO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, NÃO É CAPAZ, POR SI SÓ, DE GERAR DANO MORAL INDENIZÁVEL, DEVENDO HAVER, NO CASO CONCRETO, CONSEQUÊNCIAS FÁTICAS QUE REPERCUTAM NA ESFERA DE DIGNIDADE DA VÍTIMA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA 1ª E 2ª APELANTES. PROVIMENTO DO RECURSO DA 3ª E 4ª APELANTES.

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Doc. VP 937.9205.9342.8290

255 - TJSP. Direito Civil. Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. Lei do Distrato. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em Exame 1. Ação judicial declaratória de resilição de contrato cumulada com pedidos de exibição de documentos, revisão de disposições contratuais, restituição de valores pagos. O autor firmou contrato de compra e venda de terreno e pagou R$ 37.699,41 em prestações. Requereu a rescisão do contrato e a restituição de 90% do valor pago. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a rescisão do contrato e a restituição com dedução de 10% sobre o valor do contrato. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) a validade da retenção de 10% sobre o valor do contrato e não sobre montante solvido; (ii) a cobrança de taxa de fruição; (iii) a devolução da comissão de corretagem; (iv) a retenção dos encargos moratórios; (v) a responsabilidade pelo pagamento do IPTU; (vi) a forma de restituição dos valores pagos. III. Razões de Decidir3. RETENÇÃO. Aplicabilidade da Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) em consonância com CDC dada a relação de consumo configurada. A retenção de 10% sobre o valor do contrato é abusiva, eis que enseja perda substancial dos valores pagos pelo autor, em nítida violação aos arts. ao art. 51, IV e 53 do CDC. Retenção que deverá ter como base 10% (dez por cento) do total dos valores efetivamente pagos pelo autor. Recurso provido. 4. TAXA DE FRUIÇÃO. É descabido o pagamento de taxa de fruição na hipótese de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de terreno não edificado. Ausência de provas concretas sobre eventual prejuízo que a apelada possa ter sofrido para fazer jus à referida indenização. Recurso provido. 5. COMISSÃO DE CORRETAGEM. Entendimento firmado pelo E. STJ em regime de recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ - Tema 938). É válida a transferência ao consumidor do pagamento da comissão de corretagem nas promessas de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária. Previsão em contrato dos serviços de corretagem e de valor discriminado para pagamento deste serviço. Restituição indevida. Recurso não provido. 6. ENCARGOS MORATÓRIOS. Os encargos moratórios são devidos, vez que decorrem do descumprimento da obrigação contratual pelo autor, em razão de prestações pagas em atraso ao adquirente, de modo que não comportam restituição. Dessa forma, mostra-se cabível a sua retenção, consoante disposto no, III do Lei 13.786/2018, art. 32-A e estabelecido no contrato firmado entre os litigantes (Clausula Quinta - Do Inadimplemento - fls. 151/152). Recurso não provido. 7. RETENÇÃO DO IPTU. A responsabilidade do autor pelos encargos e acessórios relativos ao imóvel, deve compreender o período de 24/02/2020 a 26/05/2024, sendo devida a retenção de débitos vencidos de IPTU e taxas previstas nos Regulamentos de Loteamento, acrescidos de multa, juros e correção monetária decorrentes do atraso no pagamento, nesse interregno, tudo a ser apurado em sede de liquidação de sentença. Recurso provido. 8. RESTITUIÇÃO DE VALORES. Restituição do saldo remanescente ao comprador, em parcela única, com correção monetária desde os desembolsos (Tabela Prática do TJSP) e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Aplicação da Súmula 2 do E. TJSP. Recurso provido. IV. Dispositivo e Tese 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A cláusula de retenção deve incidir sobre o valor pago. 2. A taxa de fruição é indevida em terrenos sem edificação. 3. A restituição de comissão de corretagem é indevida. 4. Os encargos moratórios são devidos, vez que decorrem de inadimplemento contratual pelo autor. 5. A retenção do IPTU é devida pelo período em que o autor ficou na posse do bem. 6. A restituição de valores deve se dar em parcela única. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 3º, 6º, V e VIII, 51, IV, 53; Lei 13.786/2018, art. 32-A; CPC/2015, art. 355, I. Jurisprudência Citada: TJ-SP, Apelação Cível 1001457-03.2021.8.26.0394, Rel. Clara Maria Araújo Xavier, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 30.04.2024. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Marco Aurélio Bellizze, T3, j. 05.06.2023

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Doc. VP 508.2380.9720.9157

256 - TJSP. Agravo de Instrumento. Bem móvel. Ação de extinção de negócio jurídico c/c reparação de danos. Decisão agravada excluiu initio litis, o banco, corréu, do polo passivo da demanda. Outrossim, denegou pedido de antecipação de tutela, no sentido de suspender o pagamento das parcelas do financiamento efetivado perante a instituição financeira agravada, para aquisição do bem, além da restituição das prestações já pagas e resolução do contrato de financiamento e devolução do valor do veículo dado como entrada. Irresignação do autor. Reforma parcial necessária. Analisada a situação do banco corréu à luz da teoria da asserção, acolhida pelo CPC a conclusão que se impõe é a de que ele tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação, na medida em que o autor pretende a rescisão do contrato de compra e venda de bem móvel e do contrato de financiamento bancário celebrado, para aquisição do bem. Logo, não há que se falar, nesse momento processual, na ilegitimidade de parte passiva do Banco corréu, razão pela qual, nesse ponto a r. decisão agravada deve ser reformada. No tocante do pleito de antecipação de tutela, o inconformismo do agravante não prospera. De fato, o agravante pretende a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, supostamente para que seja garantido resultado útil, ao desfecho final, a ser dado a este feito. Sucede, porém, que nada há nos autos a indicar que a tutela deva ser concedida, antes da instauração do contraditório. De fato, o alegado pelo agravante para justificar sua pretensão, não permite a conclusão de que caso não seja deferido o pleito, a obtenção de justa composição do litígio será prejudicada. Em verdade, caso concedida a medida, nos termos em que se encontra o feito, o Juízo acabaria por contrariar o ordenamento jurídico, pois projetaria provimento definitivo, sem a necessária coleta de outros elementos probatórios que poderão embasar decisão segura a respeito do pleito efetuado. Ademais, a prova até então apresentada, não é capaz, neste momento processual, de autorizar uma sentença de mérito favorável ao agravante. Destarte, não há que se cogitar de probabilidade na espécie, um dos requisitos consubstanciados no art. 300, do CPC. De fato, na medida em que não existe nos autos prova inequívoca do quanto alegado pelo agravante. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 571.7640.2015.9297

257 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. Autor alega ter contratado tratamento odontológico (de canal) junto à ré, tendo pago para tanto a importância de R$ 900,00. Disse que os serviços pactuados não foram prestados, apesar de ter comparecido várias vezes na clínica, de modo que os valores pagos devem ser restituídos. Por sua vez, a ré sustenta que antes do Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. Autor alega ter contratado tratamento odontológico (de canal) junto à ré, tendo pago para tanto a importância de R$ 900,00. Disse que os serviços pactuados não foram prestados, apesar de ter comparecido várias vezes na clínica, de modo que os valores pagos devem ser restituídos. Por sua vez, a ré sustenta que antes do tratamento de canal foi necessário atendimento de endodontia urgente, o qual contou com restauração e medicação. Agendada outra data, a profissional tentou abrir o canal sem êxito. Nova data então foi agendada, mas o demandante não compareceu para dar continuidade ao tratamento, nem manifestou desistência dele. Exibição de documentos idôneos e convincentes por parte da ré que comprovam o tratamento parcial realizado. Réplica desnecessária por ter o autor intentado a ação sem constituir advogado. Correta, assim, a fixação, por equidade, do valor de R$ 400,00 a ser restituído, sobretudo em razão da clara desistência do autor em relação ao tratamento contratado e dos serviços comprovadamente prestados (em duas consultas). Sentença de parcial procedência da demanda que deve ser mantida por seus fundamentos. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, observados os benefícios da gratuidade judiciária. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 639.6955.1167.1702

258 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Os rendimentos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário era de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 783.5506.8443.4918

259 - TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO -

Pretensão de limitação da taxa de juros remuneratórios expressamente prevista e que não discrepam da taxa média do mercado - Impossibilidade - Contrato que ostenta parcelas fixas - Tarifas cobradas pelo registro do contrato e pela avaliação do veículo - Possibilidade diante da efetiva comprovação da prestação dos serviços (Tema Repetitivo 958) - Contrato de seguro tido como venda casada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 972) - Nulidade - Expurgo do valor e recálculo das prestações, restituindo-se de forma simples - RECURSO PROVIDO EM PARTE, tão somente para declarar a nulidade da cobrança de seguro, com restituição dos valores pagos a maior... ()

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Doc. VP 779.9065.0138.8898

260 - TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO -

Pretensão de limitação da taxa de juros remuneratórios expressamente prevista - Impossibilidade - Contrato que ostenta parcelas fixas - Tarifas cobradas pelo registro do contrato e pela avaliação do veículo - Possibilidade diante da efetiva comprovação da prestação dos serviços (Tema Repetitivo 958) - Tarifa de cadastro - Cobrança legítima (Tema 620 e súmula 566, STJ) - Contrato de seguro tido como venda casada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 972) - Nulidade - Expurgo do valor e recálculo das prestações, restituindo-se de forma simples - RECURSO PROVIDO EM PARTE, tão somente para declarar a nulidade da cobrança de seguro, com restituição dos valores pagos a maior... ()

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Doc. VP 242.2007.2554.8150

261 - TJSP. Apelação. Compromisso de compra e venda de imóvel. Resolução imotivada a pedido do compromissário comprador.

Assistência judiciária. Deferimento. Há presunção de sinceridade no requerimento formulado pela pessoa natural e a documentação juntada não demonstra situação incompatível com o benefício, eis que o autor trabalha como instalador de tubulações de gás, com remuneração de aproximadamente três salários-mínimos. Contrato firmado sob a égide da Lei 13.786/2018. Incidência do Lei 6.766/1979, art. 32-A. Liquidação. Cláusula penal de 10% do valor atualizado do contrato. Cláusula penal desproporcional ao prejuízo da vendedora, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, na forma dos arts. 51, II e IV e 53 do CDC. Adequação do valor da cláusula penal (art. 413 do CC) à intensidade do descumprimento, considerando as prestações já pagas e o valor do contrato. Retenção autorizada, conforme orientação da Câmara, no percentual de 20% dos valores pagos pelo comprador. Restituição em parcela única. Pedido acolhido. Súmula 2/TJSP e Súmula 543/STJ. Lei 6.766/1979, art. 32-A deve ser interpretado à luz da legislação consumerista, principalmente nos termos dos arts. 51, IV e § 1º do CDC. Devolução em parcela única. Correção monetária. Termo de incidência. Data do desembolso. Aplicação da Tabela Prática do TJSP.Comissão de corretagem. Ausente informação prévia do preço total da aquisição da unidade autônoma, com destaque do valor da comissão de corretagem, o desconto de tal percentual é indevido.Taxa de fruição. Circunstância de se tratar de lote não edificado não afasta o dever de indenização, pois se trata de compensação pela perda de fruição da coisa pelo vendedor. Insuficiência da mera transmissão convencional da posse pelo contrato se não houve liberação do bem com conclusão das obras de infraestrutura e disponibilidade efetiva da posse. Na fase de liquidação de sentença caberá apurar se quando da contratação e imissão na posse o loteamento já contava com TVO e liberação aos adquirentes, não incidindo taxa de ocupação em momento anterior à efetiva liberação do bem para utilização.Recursos parcialmente providos

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Doc. VP 509.9396.8106.6980

262 - TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Os rendimentos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos mensais. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 422.3760.8270.3815

263 - TJSP. Contratos bancários. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Os rendimentos da autora estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não foi comprovada a necessidade de gastos extraordinários que pudessem reduzir substancialmente seus vencimentos. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 717.8614.0112.9103

264 - TJSP. Contratos bancários. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Os rendimentos da autora (de acordo com sua declaração de ajuste anual do imposto de renda) estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 592.9106.5544.2043

265 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

No caso concreto, os rendimentos do autor somados ao de sua esposa, de fato, superam a média mensal de R$ 7.000,00 e, portanto, estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos mensais. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 843.5948.3524.6570

266 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PROMESSA DE COMPRA E VENDA -

Autor que postula indenização por danos materiais e morais, além da restituição integral dos valores pagos, decorrentes da rescisão unilateral do contrato, por parte da incorporadora ré - Pedido indenizatório fundamentado na abusividade reconhecida por sentença em demanda autônoma, a respeito da incidência de honorários advocatícios sobre as parcelas vencidas e não pagas, que impediu o pagamento - Alegação de culpa da ré pela rescisão, que enseja, ainda, a restituição integral dos valores pagos - Sentença de parcial procedência, que reconheceu a culpa do autor pela rescisão e determinou a restituição de 75% dos valores pagos, indeferindo os pedidos indenizatórios - Recurso do autor, que alega nulidade da sentença, por desconsiderar a abusividade reconhecida por decisão transitada em julgado e pela não produção da prova, consistente na valorização do imóvel - No mérito, afirma que a rescisão unilateral foi arbitrária, insistindo nas indenizações - Descabimento - Fundamentação da r. sentença aqui proferida, suficientemente clara - Inexistência de relação entre a pretensão indenizatória e a abusividade reconhecida em demanda diversa - Autor, ademais, que já estava com parcelas em aberto, quando foi intimado extrajudicialmente para purgar a mora e não o fez - Alegação de abusividade na incidência de honorários nas parcelas, que não era impedimento para o pagamento das prestações - Inadimplemento incontroverso, que ensejou a rescisão do contrato, após a inércia na purga da mora - Indenizações reclamadas, que são indevidas - Recurso da ré, postulando a majoração do percentual de restituição - Não acolhimento - Retenção de 25% mantida, pois não comprovado o patrimônio de afetação - Autorizada a retenção da comissão de corretagem - Quadro resumo que destaca as comissões do preço do imóvel, conforme orientação do REsp repetitivo 1.599.511/SP - Sentença reformada apenas para alterar o termo inicial dos juros de mora sobre os valores devidos pela ré, que incidem a partir do trânsito em julgado (REsp repetitivo 1.740.911/DF) - Honorários recursais devidos pelo autor - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 131.2149.2630.5538

267 - TJSP. REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. TAXAS DE JUROS.

Abusividade. Ocorrência. Juros contratuais praticados em patamar muito superior às taxas médias do mercado para operações semelhantes à época das contratações. Necessidade de limitação das taxas aplicadas. Instituição financeira que colocou a consumidora em exagerada desvantagem. Aplicação do entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Dever da ré de recalcular as prestações, com restituição das quantias pagas a maior, permitida eventual compensação com parcelas ainda em aberto. DANO MORAL. Ocorrência. Entendimento predominante nesta Câmara. Situação vivenciada pela autora que não se traduz em meros aborrecimentos ou simples dissabores. Dano «in re ipsa". «Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em atenção às circunstâncias que cercam o caso e considerados o caráter punitivo da medida, o poderio econômico da instituição financeira e os princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Devolução em dobro. Empréstimos contraídos em data posterior à r. decisão proferida pelo C. STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, publicada em 30/03/21. Comprovação, ademais, do flagrante abuso das taxas de juros praticadas nos pactos firmados entre as partes. SUCUMBÊNCIA. Ônus carreado à ré, por aplicação do princípio correlato. Sentença reformada. Apelação provida... ()

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Doc. VP 184.2202.0870.8924

268 - TJRJ. APELAC¸A~O CI´VEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO POR CULPA DAS PROMITENTES COMPRADORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DE 75% DOS VALORES PAGOS PELAS AUTORAS. RECURSO DAS RÉS.

1.

Controvérsia devolvida que se cinge em analisar se a comissão de corretagem deve ser restituída às promitentes compradoras, ora apeladas, restando as demais questões preclusas, com força de coisa julgada, na forma do CPC, art. 1.013. ... ()

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Doc. VP 154.0193.0000.4800

269 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Reajuste das prestações. Ofensa ao Decreto-lei 2.164/1984, art. 9º, § 1º. Ausência de prequestionamento. Inobservância do plano de equivalência salarial. Pagamentos a maior, efetuados pelo mutuário. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 10.150/2000. Liquidação antecipada. Prévia novação entre a entidade financeira e a União. Desnecessidade. Agravo regimental improvido.

«I. A matéria de que trata o Decreto-lei 2.164/1984, art. 9º, § 1º não foi debatida, no acórdão recorrido, e a agravante não opôs Embargos de Declaração, objetivando o seu prequestionamento, o que atrai o óbice das Súmulas 282 e 356/STF. ... ()

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Doc. VP 998.9106.5582.6870

270 - TJSP. REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA «EXTRA PETITA".

Não ocorrência. Demanda que tem como ponto central a discussão relativa à abusividade da taxa de juros. Questão devidamente enfrentada pela r. sentença. TAXAS DE JUROS. Abusividade. Ocorrência. Juros contratuais praticados em patamar muito superior às taxas médias do mercado para operações semelhantes à época da contratação. Necessidade de limitação das taxas aplicadas. Instituição financeira que colocou a consumidora em exagerada desvantagem. Aplicação do entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Dever da ré de recalcular as prestações, com restituição das quantias pagas a maior, permitida eventual compensação com parcelas ainda em aberto. DANO MORAL. Ocorrência. Entendimento predominante nesta Câmara. Situação vivenciada pela autora que não se traduz em meros aborrecimentos ou simples dissabores. Dano «in re ipsa". «Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em atenção às circunstâncias que cercam o caso e considerados o caráter punitivo da medida, o poderio econômico da instituição financeira e os princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Devolução em dobro. Prestígio ao princípio da colegialidade. Comprovação de flagrante abuso das taxas de juros praticadas pela instituição financeira no pacto firmado entre as partes. SUCUMBÊNCIA. Ônus carreado à ré, por aplicação do princípio correlato. Sentença reformada. Apelação provida... ()

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Doc. VP 210.2860.6123.5961

271 - TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO -

Tarifas cobradas pelo registro do contrato e pela avaliação do veículo - Possibilidade diante da efetiva comprovação da prestação dos serviços (Tema 958) - Contrato de seguro tido como venda casada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 972) - Nulidade - Expurgo do valor e recálculo das prestações, restituindo-se o indébito - Aplicação da tese assentada no Tema Repetitivo 929, do STJ, observada a modulação de efeitos (EAREsp. Acórdão/STJ) - RECURSO PROVIDO EM PARTE, tão somente para declarar a nulidade do contrato de seguro e determinar o recálculo das parcelas do financiamento, com restituição dos valores pagos a maior, observada a modulação de efeitos assentada no Tema 972... ()

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Doc. VP 479.4648.8785.3272

272 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA OBRA. DESFAZIMENTO DO CONTRATO POR CULPA DA RÉ. VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO.

1.

Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenização de danos materiais e morais, decorrentes do atraso na entrega do empreendimento imobiliário, objeto de contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes autora e ré. ... ()

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Doc. VP 210.7565.9008.7900

273 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Promessa de compra e venda de imóvel. Novação. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inadimplemento do comprador. Restituição de parte dos valores pagos. Possibilidade. Dissídio jurisprudencial. Súmula 7/STJ.

«1 - O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de desconstituir a existência e o alcance da novação na hipótese em exame, exigiria o exame de cláusulas contratuais e a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7078.9400

274 - STJ. Compromisso de compra e venda. Cláusula de decaimento. Ajustamento pelo Juiz. CDC, arts. 51, II e 53.

«Admitida pela jurisprudência da Turma a validade da cláusula de decaimento, pela impossibilidade de aplicação imediata da norma do CDC, art. 53, cabe ao juiz, na forma do CCB, art. 924, fazer a devida adequação à regra contratual de perda da totalidade das prestações já pagas, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. Fixação do percentual de 10% para a retenção do preço pago, com restituição do restante, devidamente atualizado. Recurso conhecido e provido em parte.... ()

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Doc. VP 707.4524.0136.5238

275 - TJSP. Apelação - Revisional de cédula de crédito bancário firmada para aquisição de veículo c/c devolução de valores - Sentença de improcedência - Apelo do autor insistindo no afastamento do seguro e das tarifas de cadastro e avaliação, bem como na substituição dos juros pactuados pela taxa média de mercado e restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente - Inconformismo justificado em parte - Admitida a tarifa de cadastro consoante o REsp. Acórdão/STJ - Admitida a tarifa de avaliação de bem eis que comprovado o serviço remunerado por ela - REsp. Acórdão/STJ (Tema 958) - Juros remuneratórios não abusivos visto que inferiores a duas vezes a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen - Indevidos o seguro e a tarifa de assistência ante a caracterização de venda casada - REsp. Acórdão/STJ (Tema 972) - Necessidade de recálculo das prestações sem os encargos abusivos visto que financiados juntamente com o principal - Restituição simples dos valores pagos a maior pelo autor ante a ausência de violação à boa fé objetiva na cobrança, que decorreu de cláusulas contratuais só agora afastadas, admitida a compensação com eventual saldo devedor do contrato - Sentença reformada - Ação procedente em parte.

Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 916.4447.6270.8243

276 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM -CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO -SUBSISTÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES AVENÇADAS - IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. I.

É válido o contrato de cartão de crédito com previsão de desconto do valor mínimo no benefício previdenciário do consumidor, para constituição de reserva de margem consignável, quando comprovada a contratação e não demonstrada fraude ou abusividade. II. Os vícios de consentimento não se presumem. III. Não demonstrada efetiva existência de erro, dolo ou coação, não há que se falar em nulidade de ato jurídico. IV. Não havendo prova de pagamento indevido o pedido de repetição de indébito não pode ser atendido. ... ()

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Doc. VP 507.4649.7012.8439

277 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES.

SENTENÇA QUE NÃO QUALIFICOU COMO DE CONSUMO A LIDE E QUE DECLAROU A IMPROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR EM QUE DECLARA A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ADIMPLIR AS DEMAIS PRESTAÇÕES DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA, FUNDADO NO QUE PUGNA PELA REFORMA DA R. SENTENÇA, COM O RECONHECIMENTO DO DIREITO POTESTATIVO A PRETENDER A RESCISÃO DO CONTRATO, RECEBENDO EM RESTITUIÇÃO 90% (NOVENTA POR CENTO) DO QUE PAGOU. CONTROVÉRSIA INSTALADA QUANTO AO CONTEÚDO E ALCANCE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE DIZEM RESPEITO À RESTITUIÇÃO E RETENÇÃO DE VALORES, NA HIPÓTESE DE DISTRATO. CONTRATO FIRMADO QUANDO JÁ EM VIGOR A «LEI DO DISTRATO (LEI 13.786/2018) . RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL QUE DEVE SER CARACTERIZADA COMO DE CONSUMO, COM A APLICAÇÃO À LIDE DO REGIME DE PROTEÇÃO ESTABELECIDO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, RECONHECENDO-SE A ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE, ASSEMELHANDO-SE AO CONTEÚDO DE DISPOSIÇÕES DA «LEI DO DISTRATO, TRATAM DA RESCISÃO DO CONTRATO, AFASTADA ASSIM A APLICAÇÃO DE TAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APELO SUBSISTENTE, POIS, REFORMANDO-SE A R. SENTENÇA PARA QUE SE RECONHEÇA AO AUTOR-APELANTE O DIREITO POTESTATIVO À RESCISÃO E DE RECEBER EM RESTITUIÇÃO UM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, QUE É DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) SOBRE OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. RESTITUIÇÃO QUE OCORRERÁ EM PARCELA ÚNICA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A INVERSÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI

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Doc. VP 662.6061.3898.8715

278 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C.C. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES PAGOS - SOLUÇÃO RAZOÁVEL MAIS FAVORÁVEL QUE AQUELA PREVISTA EM CONTRATO, INCIDENTE SOBRE TODO O VALOR CONTRATADO - PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO DO VALOR A SER RESTITUÍDO, COM DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE FRUIÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE DEVERIA DESCONSIDERAR O PERÍODO EM QUE HOUVE REGULAR PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES - INVIABILIDADE - CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA EM RAZÃO DO USO DO TERRENO NO QUAL HOUVE EDIFICAÇÃO.

Em sendo razoável o percentual de retenção fixado em primeira instância, de 20% em favor da construtora, mais favorável que aquele previsto em contrato, incidente sobre o valor de todo o contrato, deve ser mantido. O período de incidência da taxa de fruição do terreno adquirido da construtora deve considerar todo o período em que ela ficou sem a sua posse e não apenas aquele em que não houve pagamento, dado que o seu propósito é o de compensar os prejuízos causados em razão do desfazimento do negócio, com o retorno das partes ao estado anterior. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 211.1040.8644.4294

279 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Rescisão de contrato de compra e venda. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo. Insurgência dos requerentes.

1 - Decretada a resolução do contrato de compra e venda de imóvel, com a restituição das parcelas pagas pelo comprador, o retorno das partes ao estado anterior implica o pagamento de indenização pelo tempo em que o comprador ocupou o bem, desde a data em que a posse lhe foi transferida. ... ()

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Doc. VP 497.3742.8520.7599

280 - TJSP. REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. NULIDADE DA SENTENÇA.

Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Decisão de Primeiro Grau que preencheu os requisitos do CPC, art. 489, pois apreciou todas as questões relevantes para a resolução da lide. Não se deve confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, nem se ater a todos os fundamentos por ela indicados, nem responder um a um todos os argumentos deduzidos. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorrência. Contexto probatório suficiente para o deslinde da causa. PERÍCIA CONTÁBIL. Realização desnecessária. Conjunto de provas bastante para o exame do mérito da questão. Matéria versada nos autos que cuida da análise de cláusulas contratuais. Prova pericial despicienda, pois a sua produção não se mostrava necessária ao correto desate da lide. TAXAS DE JUROS. Abusividade. Ocorrência. Juros contratuais praticados em patamar muito superior às taxas médias do mercado para operações semelhantes à época da contratação. Necessidade de limitação das taxas aplicadas. Instituição financeira que colocou o consumidor em exagerada desvantagem. Aplicação do entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Dever da ré de recalcular as prestações, com restituição das quantias pagas a maior, permitida eventual compensação com parcelas ainda em aberto. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Devolução em dobro. Comprovação de flagrante abuso das taxas de juros praticadas pela instituição financeira no pacto firmado entre as partes. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Os valores pagos em excesso deverão ser restituídos monetariamente corrigidos a partir de cada desembolso, nos termos da Súmula 43 do C. STJ, conforme fixado pela r. sentença, mas com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, como defende a instituição requerida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Pretensão de majoração daqueles devidos aos d. advogados do autor, na forma do art. 85, § 8º-A, do CPC. Inadmissibilidade. Os valores indicados pela OAB devem servir apenas como orientação e/ou sugestão para auxiliar o magistrado na fixação dos honorários por equidade e não como norma impositiva ao julgador. Valor fixado pela r. sentença mantido, pois atendeu à hipótese dos autos. Sentença parcialmente reformada no que tange à devolução em dobro dos valores pagos em excesso, alterando-se o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre tais montantes. Apelação de ambas as partes parcialmente provida.... ()

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Doc. VP 939.4484.0216.7338

281 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados, e celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo Chevrolet Ônix ano 2016, assumindo o pagamento de R$48.000,00 em 48 prestações no valor de R$1.909,35 cada uma. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira da autora lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitada. O contrato foi celebrado em maio de 2023, e ela não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Além disso, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial. Se a autora abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de propor a ação no Juizado Especial; e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Não bastasse tudo isso, instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, quedou-se inerte (sintomaticamente?). A benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Tutela provisória. Alegação de cobrança de juros abusivos, de forma capitalizada, além de outras propaladas ilegalidades. Pretensão de depósito dos valores incontroversos, com afastamento da mora. Indeferimento. Manutenção. Ausência de verossimilhança das alegações. Impossibilidade de descaracterização da mora. Possibilidade, tão-somente, de depósito dos valores incontroversos das parcelas, mas sem elisão da mora. O pedido liminar deve estar fundamentado, dentre outros requisitos, na plausibilidade do direito invocado, o que não ocorre na situação em testilha. No entanto, sem o afastamento da mora contratual, o depósito de valores incontroversos não enseja qualquer prejuízo ao réu. Ademais, tais depósitos contínuos podem ser utilizados, eventualmente, como uma tentativa de acordo entre as partes. O requerimento subsidiário (afastamento da mora mediante depósitos dos valores integrais das parcelas) não pode ser acolhido. Não restou demonstrada qualquer relutância da instituição financeira ao recebimento das referidas parcelas. Em vez de consignar o valor integral em Juízo, seria menos burocrático simplesmente pagar as mensalidades diretamente ao credor. Caso o Judiciário observe algum excesso, haverá devolução de valores; e caso assim não se venha a entender, a autora não poderá ser considerada em mora, não necessitando de determinação de levantamento de valores ou nenhuma outra medida judicial. Agravo provido em parte

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Doc. VP 950.6979.6419.0202

282 - TJSP. APELAÇÃO.

Pensão por morte. Filha solteira de policial militar. Restituição de valores em virtude de união estável. Não infirmada alegação da requerida de que o nascimento das filhas decorreu de simples namoro. Informação em rede social de «relacionamento sério não implica união estável, tampouco a divulgação de foto do casal com uma das filhas em comum e filho unilateral da requerida. Ausência de coabitação. Sem evidência de convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, que de regra se concretiza com a coabitação. Código Civil, art. 1723. Insubsistência da decisão administrativa de extinção da pensão por morte. Indevida a restituição de valores. Restabelecimento do benefício e pagamento das prestações que deixaram de ser pagas, observando-se a prescrição quinquenal. Acolhimento da reconvenção. Correção monetária de cada vencimento e juros de mora da citação para as prestações vencidas antes e de cada vencimento posterior, aquela pelo IPCA-E, estes pela Lei 11960/2009 e conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir da sua vigência. Provido o recurso da ré e prejudicado o recurso de SPPREV, que arcará com as despesas do processo em reembolso e com honorários advocatícios de doze por cento sobre o valor da condenação, considerando as prestações vencidas até a data da sentença, conforme STJ, Súmula 111, posteriormente ratificada... ()

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Doc. VP 568.0988.6906.1462

283 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS.

Decisão interlocutória que determinou a penhora dos direitos aquisitivos da unidade geradora dos débitos, em razão da existência de alienação fiduciária. Reforma que se impõe. É lícita a penhora da unidade geradora dos débitos condominiais, na hipótese em que o imóvel está em alienação fiduciária e o devedor fiduciário, que tem a posse direta sobre o bem, paga as prestações do financiamento e não paga das despesas condominiais. Hipótese em que, a um lado, a credora fiduciária não pode retomar o bem, por ausência de previsão contratual autorizativa e, a outro lado, o devedor fiduciário se protege desta omissão, residindo em imóvel em condomínio edilício sem pagar as despesas condominiais e prejudicando a coletividade. Natureza propter rem da obrigação. Ingresso espontâneo da Instituição Financeira, que poderá exercer o o seu direito de preferência em leilão. Precedente recente do STJ. Penhora da unidade geradora dos débitos admitida. ... ()

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Doc. VP 210.8121.1749.6445

284 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Compra e venda de imóvel. Atraso injustificado na entrega do bem. Ilegitimidade passiva. Cadeia de consumo. Responsabilidade solidária. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Devolução dos valores pagos. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Tratando-se de uma relação de consumo, impõe-se a responsabilidade solidária perante o consumidor de todos aqueles que tenham integrado a cadeia de prestação de serviço, em caso de defeito ou vício. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 645.9349.3395.0620

285 - TJSP. REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. TAXAS DE JUROS.

Abusividade. Ocorrência. Juros contratuais praticados em patamar muito superior às taxas médias do mercado para operações semelhantes à época das contratações. Necessidade de limitação das taxas aplicadas. Instituição financeira que colocou o consumidor em exagerada desvantagem. Aplicação do entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Dever do réu de recalcular as prestações, com restituição das quantias pagas a maior, permitida eventual compensação com parcelas ainda em aberto. DANO MORAL. Ocorrência. Entendimento predominante nesta Câmara. Situação vivenciada pelo autor que não se traduz em meros aborrecimentos ou simples dissabores. Dano «in re ipsa". «Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em atenção às circunstâncias que cercam o caso e considerados o caráter punitivo da medida, o poderio econômico da instituição financeira e os princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Devolução em dobro. Empréstimos contraídos em data posterior à r. decisão proferida pelo C. STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, publicada em 30/03/21. Comprovação, ademais, do flagrante abuso das taxas de juros praticadas nos pactos firmados entre as partes. SUCUMBÊNCIA. Ônus carreado ao réu, por aplicação do princípio correlato. Sentença reformada. Apelação parcialmente provida... ()

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Doc. VP 128.4978.1616.4574

286 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO E CESSÃO SEM ANUÊNCIA DA CDHU. PROCEDÊNCIA. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 614.5633.8367.5269

287 - TJSP. Direito civil e processual civil. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Alegação de cobrança abusiva de tarifas.

I. Caso em exame Recurso interposto pelo autor contra sentença de improcedência em ação revisional de contrato bancário relativo a financiamento de veículo. A controvérsia envolve a legalidade da cobrança de tarifas de avaliação de bem, registro de contrato e seguro prestamista, bem como a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente e recálculo das parcelas. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a abusividade da tarifa de avaliação de bem; (ii) analisar a legalidade da tarifa de registro de contrato; (iii) avaliar a prática de venda casada quanto à contratação de seguro prestamista; (iv) determinar a aplicação da restituição em dobro e o recálculo das prestações. III. Razões de decidir 3. A tarifa de avaliação de bem foi considerada abusiva à luz do REsp. Acórdão/STJ, pois o banco não comprovou a efetiva prestação do serviço, impondo a devolução em dobro dos valores pagos - Recurso provido. 4. A tarifa de registro de contrato, relativa à alienação fiduciária, foi legitimamente cobrada, visto que o registro foi devidamente comprovado pelo réu - Recurso não provido. 5. O seguro prestamista foi considerado abusivo por caracterizar venda casada, conforme o entendimento do REsp. Acórdão/STJ, uma vez que o consumidor não teve a opção de escolher outra seguradora no mercado, sendo devida a restituição em dobro - Recurso provido. 6. A devolução em dobro dos valores pagos foi determinada com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, desconsiderando a necessidade de comprovação de má-fé. Compensação de valores determinada - Recurso provido. 7. O pedido de recálculo das prestações foi rejeitado, pois a devolução dos valores já garante a reparação integral do autor - Recurso não provido. 8. Sucumbência reformada. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: «1. A tarifa de avaliação de bem é abusiva quando não comprovada a efetiva prestação do serviço. 2. É legítima a cobrança da tarifa de registro de contrato quando comprovado o registro da alienação fiduciária. 3. O seguro prestamista embutido no contrato de financiamento configura venda casada, sendo devida a restituição em dobro. 4. A restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, não exige comprovação de má-fé. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 28.10.2016; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 28.03.2018; STJ EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, j. 21.10.202

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Doc. VP 617.6653.0820.2503

288 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.

Sentença de parcial procedência, declarando rescindido o contrato sub judice e condenando a ré a restituir 80% dos valores recebidos da autora. Inconformismo da requerida, alegando carência de interesse processual e, no mérito, requerendo a aplicação de multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato, a fixação de taxa de fruição e a retenção dos encargos moratórios das parcelas pagas em atraso. Desacolhimento. O pacto celebrado com cláusula de alienação fiduciária foi levado a registro somente após o ajuizamento desta ação. Compradora que não foi regularmente constituída em mora, consoante exigência do regramento especial. Exegese do tema 1095 do E. STJ. A aplicação do CDC não deve ser afastada. Rescisão contratual que é cabível, restando rechaçada a preliminar de ausência de interesse processual. Lei do Distrato que deve ser interpretada em consonância com o CDC, haja vista que apresenta os itens e os patamares máximos que podem ser descontados quando da restituição dos valores adimplidos, permitindo modulações, enquanto a Lei 8.078/1990, em seu art. 51, IV, autoriza a revisão das cláusulas tidas como nulas, abusivas ou excessivamente onerosas e, no art. 53, caput, considera nulas de pleno direito as cláusulas que estabelecem a perda total das prestações pagas em benefício do credor. Razoável se mostra a retenção de 20% dos valores desembolsados pelo preço, percentual que está de acordo com a orientação adotada por este E. TJSP em casos semelhantes. Na planilha juntada pela apelante inexiste pagamentos de parcelas efetuados com atraso, razão pela qual não há que se falar em retenção de encargos moratórios. Indenização por fruição que não se justifica, por se tratar de lote sem qualquer edificação. Precedentes deste E. TJSP e do E. STJ. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.5700

289 - TAMG. Consumidor. Incorporação imobiliária. Compromisso de compra e venda. Rescisão contratual. Devolução de prestações. Multa contratual. Dedução do aluguel. Impossibilidade. CDC, art. 51, II, e CDC, art. 53.

«A rescisão do contrato de promessa de compra e venda, ao fundamento de impossibilidade financeira do promissário-comprador, reserva a este o direito à restituição do que efetivamente pagou à promitente-vendedora. Não comporta deduzir valor a título de fruição que representa valor locativo, porque está fora da área da promessa de compra e venda e, além do mais, não alegado na contestação. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor para amparar a restituição das parcelas pagas, deduzindo-se 10% do que foi pago a título de pena pecuniária, visando a cobrir despesas com a administração do negócio.... ()

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Doc. VP 934.8480.5660.3079

290 - TJSP. AÇÃO REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Improcedência da ação. Apelo do autor. EMPRÉSTIMO PESSOAL. TAXAS DE JUROS. Abusividade. Ocorrência. Juros contratuais praticados em patamar muito superior às taxas médias do mercado para operações semelhantes à época da contratação. Necessidade de limitação das taxas aplicadas. Instituição financeira que colocou a parte consumidora em exagerada desvantagem. Aplicação do entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Dever do réu de recalcular as prestações, com restituição das quantias pagas a maior, permitida eventual compensação com parcelas ainda em aberto. DANO MORAL. Ocorrência. Entendimento predominante nesta Câmara. Situação vivenciada pelo autor que não se traduz em meros aborrecimentos ou simples dissabores. Dano «in re ipsa". «Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante que se mostra adequado, em atenção às circunstâncias que cercam o caso e considerados o caráter punitivo da medida, o poderio econômico da instituição financeira e os princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Devolução em dobro. Empréstimo contraído em data posterior à r. decisão proferida pelo C. STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, publicada em 30/03/21. Comprovação, ademais, do flagrante abuso das taxas de juros praticadas no pacto firmado entre as partes. Ação parcialmente procedente. Apelação provida... ()

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Doc. VP 322.1325.4298.6799

291 - TJSP. "Serasa Web". Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

A autora é aposentada e recebe proventos líquidos (assim considerados os rendimentos brutos, com abatimento dos descontos legais) em torno de R$4.600,00. Esse valor está acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente aqueles rendimentos. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário era de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 567.7286.5292.0143

292 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Os rendimentos da autora, superiores à R$ 5.000,00 reais mensais, estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos - art. 2º, I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário era de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 608.0178.0094.9893

293 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ações cumuladas de restituição de quantia paga e declaração de rescisão contratual com indenização por danos morais e materiais. O autor alega falha na prestação de serviço de desenvolvimento de aplicativo, buscando a devolução dos valores pagos e a rescisão contratual. A sentença de primeiro grau concluiu pela inexistência de falha nos serviços prestados pela requerida. ... ()

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Doc. VP 160.0081.6827.7742

294 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Acolhimento da impugnação à assistência judiciária gratuita concedida ao autor. Manutenção.

Os rendimentos líquidos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Espumoso - RS), mais de mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido.

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Doc. VP 571.3097.6614.7832

295 - TJSP. Contratos bancários. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Os rendimentos da autora estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não foi comprovada a necessidade de gastos extraordinários que pudessem reduzir substancialmente seus vencimentos. Não bastasse isso, é domiciliada em Comarca longínqua (Porto Velho - RO), três mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 262.0535.0568.1868

296 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Os rendimentos da autora estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras duas ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. VP 522.0464.6592.2217

297 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Os rendimentos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente os rendimentos mensais dele. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se estaria a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, entre setembro e outubro de 2024, ajuizou outras sete ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. VP 772.6867.8969.6139

298 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Os rendimentos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, entre os dias 07 e 08 de março de 2024, ajuizou outras trinta e uma (!) ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. VP 609.2948.3177.3203

299 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Os rendimentos líquidos do autor superam o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. VP 607.2375.9856.1401

300 - TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -

Automóvel - Inadimplemento das prestações mensais - Ação de busca e apreensão - Sentença de procedência - Apelo da ré - Mora que decorre do simples vencimento do prazo para pagamento voluntário da prestação e que se comprova mediante a entrega da notificação no endereço do devedor indicado no contrato, ainda que recebida por pessoa diversa - Regularidade da constituição em mora - Tratativa extrajudicial para pagamento do débito - Boleto não enviado à devedora - Ausência de interesse processual - Extinção do processo sem resolução do mérito - Obrigação de restituição do automóvel sob pena de pagamento da multa prevista no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º, abatendo-se o valor atinente às prestações porventura não pagas pela ré - Apelação parcialmente provida... ()

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