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(DOC. VP 571.7640.2015.9297)

TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. Autor alega ter contratado tratamento odontológico (de canal) junto à ré, tendo pago para tanto a importância de R$ 900,00. Disse que os serviços pactuados não foram prestados, apesar de ter comparecido várias vezes na clínica, de modo que os valores pagos devem ser restituídos. Por sua vez, a ré sustenta que antes do Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. Autor alega ter contratado tratamento odontológico (de canal) junto à ré, tendo pago para tanto a importância de R$ 900,00. Disse que os serviços pactuados não foram prestados, apesar de ter comparecido várias vezes na clínica, de modo que os valores pagos devem ser restituídos. Por sua vez, a ré sustenta que antes do tratamento de canal foi necessário atendimento de endodontia urgente, o qual contou com restauração e medicação. Agendada outra data, a profissional tentou abrir o canal sem êxito. Nova data então foi agendada, mas o demandante não compareceu para dar continuidade ao tratamento, nem manifestou desistência dele. Exibição de documentos idôneos e convincentes por parte da ré que comprovam o tratamento parcial realizado. Réplica desnecessária por ter o autor intentado a ação sem constituir advogado. Correta, assim, a fixação, por equidade, do valor de R$ 400,00 a ser restituído, sobretudo em razão da clara desistência do autor em relação ao tratamento contratado e dos serviços comprovadamente prestados (em duas consultas). Sentença de parcial procedência da demanda que deve ser mantida por seus fundamentos. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, observados os benefícios da gratuidade judiciária. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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