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Jurisprudência sobre
norma regulamentadora do ministerio do trabalho

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Doc. VP 155.7491.5000.4400

251 - STJ. Administrativo. Processual civil. Empregado público. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Variação patrimonial não justificada. Infração a CLT, art. 482, «a ao Lei 8.492/1992, art. 9º, VII. Improbidade administrativa. Ministro de estado do controle e da transparência. Competência. Precedentes. Ausência de comprovação de origem dos recursos. Tema provado nos autos. Impossibilidade de contraditório. Cerceamento de defesa. Inexistência. Variação. Ônus da prova agente público. Precedente. Proporcionalidade. Violação. Ausência. Precedente. Inexistência do direito líquido e certo postulado.

«1. Mandado de segurança impetrado contra portaria emanada pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, da Controladoria-Geral da União - CGU, pela qual foi determinada a rescisão do contrato de trabalho de empregado público, por justa causa, em razão de variação patrimonial não justificada em simetria à sua renda e, logo, violação do Lei 8.492/1992, art. 9º, VII, com pena aplicada em razão do CLT, art. 482, «a. ... ()

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Doc. VP 502.0505.0983.5036

252 - TST. RECURSO DE REVISTA. REMESSA NECESSÁRIA. SÚMULA 303, I, B, DO TST. SENTENÇA ILÍQUIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, na hipótese de sentença ilíquida, deve ser considerado, para fins de conhecimento da remessa necessária, o valor fixado à condenação pelo Julgador da origem. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido, no particular. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E «SEXTA-PARTE. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio), a que se refere o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido ao servidor público celetista, notadamente porque o referido dispositivo, ao utilizar a expressão «servidor público estadual, não faz distinção entre os servidores públicos regidos pelo regime jurídico-administrativo e os contratados pelo regime da CLT. 2. O direito à «sexta-parte, previsto no mesmo dispositivo da Constituição estadual, é matéria há muito pacificada, conforme Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido, no particular. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, no particular. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO 008. NÃO CABIMENTO. 1. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre as operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante em « hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana . 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031), em 14/10/2022, firmou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. REGIME DE JORNADA 2X2 NÃO AMPARADO EM NORMA COLETIVA OU DISPOSIÇÃO LEGAL. INVALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de considerar ilegal a adoção do regime de jornada 2x2 sem amparo em norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal. 2. O apelo, por isso, encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST, não alcançando transcendência em qualquer dos seus aspectos. Recurso de revista não conhecido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OBRIGACIONAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CODIGO CIVIL, art. 389 e CODIGO CIVIL, art. 404. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 219/TST. 1. O Tribunal de origem deferiu honorários advocatícios a título de reparação de danos com fundamento nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. 2. Na Justiça do Trabalho, para as controvérsias oriundas da relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita. 3. Logo, ante a existência de regulamentação específica na Lei 5.584/70, o ressarcimento dos valores gastos com a contratação de advogado, formulado com base no princípio da restituição integral (perdas e danos), é inaplicável ao processo do trabalho. 4. Nesse sentido é firme a jurisprudência deste Tribunal Superior quanto à impossibilidade do reconhecimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular para atuar na Justiça do Trabalho, em razão da não aplicação dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil às ações trabalhistas, em que os honorários advocatícios são cabíveis apenas nas hipóteses previstas na Súmula 219/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.

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Doc. VP 334.4473.1929.8958

253 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ENFERMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO PARA O GRAU MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE RESPECTIVOS REFLEXOS, DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - IMPOSSIBILIDADE 1.

Adicional de Insalubridade, regulamentado por meio da Lei Municipal 17/07. 2. Impossibilidade de majoração do referido benefício, para o Grau Máximo (40%). 3. Observância do resultado da prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório. 4. Ônus da própria parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 373, I, descumprido. 5. Não há demonstração nos autos do exercício, pela parte autora, de respectivas atividades laborativas, no cargo público de Enfermeira, mediante o contato habitual e permanente, com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e os respectivos objetos de uso, não submetidos à prévia esterilização (Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, Norma Regulamentadora 15, Anexo 14). 6. Ausência de justificativa, plausível e técnica, de acordo com os elementos constantes dos autos, para permitir a majoração do Adicional de Insalubridade pleiteada. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()

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Doc. VP 198.1043.6003.2000

254 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 974/STJ. Servidor público. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Servidor público federal. Indenização por trabalho em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços. Lei 12.855/2013, art. 1º, § 2º. Ausência de regulamentação. Necessidade de ato normativo regulamentador. Precedentes do STJ e do STF. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Incidência da Súmula 211/STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial conhecido, em parte, «e, nessa parte, parcialmente prejudicado, «e, quanto ao remanescente, improvido. Lei 12.855/2013, art. 5º. Lei 8.112/1990, art. 71. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 974/STJ - Aferir se a Lei 12.855/2013, art. 1º, prevê indenização destinada aos servidores públicos federais, mencionados em seu § 1º, em exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços ('indenização de fronteira') - tem eficácia imediata, suficiente a permitir o pagamento da referida indenização, ou se necessita de ato normativo regulamentador de seu art. 1º, § 2º, a fim de definir tais localidades estratégicas para a percepção de referida indenização.
Tese Firmada: - A Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização por Trabalho em Localidade Estratégica, é norma de eficácia condicionada à prévia regulamentação, para definição das localidades consideradas estratégicas, para fins de pagamento da referida vantagem.
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). ... ()

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Doc. VP 428.8935.5255.2327

255 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. LABOR AOS SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos se o tempo gasto pelo empregado desde a chegada a empresa até o deslocamento ao posto de trabalho, com a realização dos procedimentos preparatórios para o início da jornada não registrados nos controles de ponto, em relação de emprego encerrada antes da vigência da Lei 13.467/2017, constitui tempo à disposição do empregador. 2. Na presente hipótese, o Tribunal Regional destacou que «a prova demonstrou que o reclamante não marcava imediatamente seu ponto na portaria da reclamada, mas apenas depois dos procedimentos iniciais de troca de uniforme e lanche". 3. Desse modo, aplicável o entendimento consubstanciado por meio da Súmula 366/TST, no sentido de que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". 4. Ressalte-se que não há registro no acórdão regional de cláusula em norma coletiva regulamentadora dos minutos residuais, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297/TST. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. LABOR AOS SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. LABOR AOS SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo turnos ininterruptos de revezamento, com jornada 8h48min. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação de trabalho aos sábados, dia destinado à compensação, não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17/4/2024). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 882.4773.3583.7460

256 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO . TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 26/03/2015 e, no período anterior, a TR. O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da Lei 8.177/91, art. 39. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. NULIDADE DA DISPENSA. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - O Tribunal Regional manteve o reconhecimento da nulidade da dispensa da reclamante, considerada inapta para o trabalho na ocasião, e a condenação da reclamada ao pagamento indenizado do salário e demais parcelas da data da dispensa até 12/11/2016 (data da total recuperação da capacidade laboral da reclamante acrescida do período de projeção do aviso prévio). 3 - Consignou o Tribunal a quo que a reclamante « em 1/3/2016 foi demitida sem justa causa . Entretanto, ao realizar o exame médico demissional, o médico ocupacional constatou que a reclamante encontrava-se inapta para o trabalho (id.9331Ђ33). Realizado novo exame médico demissional em 16/3/2016 por outro profissional médico, a conclusão foi novamente pela inaptidão da reclamante para o trabalho . Por fim, no exame de saúde de retorno ao trabalho realizado em 8/4/2016 um terceiro médico do trabalho atestou que a reclamante encontrava-se apta ao trabalho . A autora laborou até 24/5/2016, quando recebeu nova comunicação de demissão (id. 8061943), sem que fosse realizado novo exame médico demissional". Ressaltou, ainda, que era desnecessária a realização de novo exame médico demissional em razão da demissão ocorrida em 24/5/2016, tendo em vista o exame médico ocupacional realizado em 8/4/2016 (dentro do prazo de 135 dias previsto na Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho) . 4 - Por outro lado, depreende-se do acórdão do Regional que foi determinada a realização de perícia médica para apuração da capacidade laborativa da reclamante ao tempo da dispensa, que, diversamente do exame ocupacional realizado em 8/4/2016, atestou a inaptidão da reclamante para o trabalho. Nesse contexto, entendeu o TRT de origem que «Diante da segura constatação do i. perito médico nomeado pelo MM. Juízo de origem quanto a inaptidão da reclamante para o labor quando da demissão, situação que teria se prolongado pelos oito meses de recuperação física, o que é corroborado pelo laudo emitido pelo médico pessoal da reclamante, concluímos que a reclamante, de fato, não se encontrava apta para o trabalho na data da demissão, conclusão que é ainda mais reforçada pelo fato de que no mês antecedente à perícia de retorno ao trabalho, foram realizados outros dois exames médicos demissionais, por médicos distintos, em ambos sendo constatada a inaptidão da reclamante". 5 - Destaque-se que a nulidade da dispensa decorreu da inaptidão da trabalhadora no momento da ruptura do contrato de trabalho e não da estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 6 - É vedada a dispensa do empregado quando este estiver inapto para o trabalho, devendo a empresa, nesse caso, encaminhar o trabalhador ao órgão previdenciário e suspender o seu contrato de trabalho enquanto perdurar a inaptidão. Desse modo, é nula a dispensa do empregado quando comprovada a incapacidade do trabalhador no momento do desligamento. Julgados. 7 - Dessa forma, considerando a incapacidade da empregada no momento do desligamento, comprovada pela prova pericial, correta a decisão do Tribunal Regional que manteve o reconhecimento da nulidade da dispensa. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS 1 - Do que se extrai do trecho transcrito do acórdão, o TRT consignou que a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia e manteve o valor arbitrado a título de honorários periciais pelo MM. Juízo de origem (R$ 2.300,00), porquanto de acordo com a complexidade do labor realizado. 2 - Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PEDIDO CONTRAPOSTO 1 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em rito ordinário, o recurso de revista está desfundamentado (a parte não cita dispositivos de lei, arestos, súmula ou orientação jurisprudencial). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 26/03/2015 e, no período anterior, a TR. 6 - O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 684.1108.3231.1391

257 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. NORMA REGULAMENTADORA 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão unipessoal, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. NORMA REGULAMENTADORA 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento dorecurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. NORMA REGULAMENTADORA 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte Superior, é devido o pagamento doadicionaldepericulosidadeao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a parte interna da construção vertical. No caso, depreende-se do acórdão regional a existência de tanque com capacidade de armazenamento de 1.700 litros no edifício onde laborava o autor. Nesse contexto, torna-se devido o adicional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8006.1600

258 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Motorista. Acompanhamento do abastecimento. Não configuração. Precedentes da SDI-1.

«A jurisprudência atual e reiterada desta Corte firma-se no sentido de que o empregado que apenas acompanha o abastecimento do veículo que conduz não configura situação de risco necessária para o deferimento do adicional de periculosidade, porquanto o Quadro 3 do Anexo 2 da Norma Regulamentadora nº 16, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, confere o referido adicional especificamente ao operador de bomba e aos trabalhadores que operam na área de risco. Precedentes da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 961.6378.7956.6324

259 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA NR 31 DO MTE. PAUSAS. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional do acórdão do Tribunal Regional, uma vez que a Corte local enfrentou todas as questões essenciais da controvérsia, esclarecendo que em virtude da delegação legislativa, prevista no CLT, art. 200, cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de segurança e medicina do trabalho e que «as disposições presentes na Norma Regulamentadora 31 encontram-se em consonância com o previsto pelo CF/88, art. 7º, XXII, no que diz respeito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.. A decisão do Tribunal Regional encontra-se, portanto, suficientemente fundamentada, não se cogitando de violação dos arts. 823 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88 . Agravo conhecido e não provido. 2 - PAUSAS. TRABALHO EM PÉ. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, incontroverso que o autor estava submetido às condições de trabalho previstas no item 31.8.6 da NR-31 (trabalho em pé), condição que garante as pausaspara descanso, independentemente da inexistência de sobrecarga muscular prevista no item 31.8.7. Ademais, o acórdão regional está em harmonia com o entendimento desta Corte, no sentido da aplicação por analogia do CLT, art. 72 quanto às condições e o tempo do período de descanso do trabalhadorrural, em razão da lacuna da NR- 31 do MTE. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 244.8631.1453.0921

260 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

I . Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CAMINHÕES COM TANQUES EXTRAS DE COMBUSTÍVEL ORIGINAIS DE FÁBRICA E DESTINADOS A CONSUMO PRÓPRIO. NORMA REGULAMENTADORA 16. PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Divisando que o tema em epígrafe oferece transcendência jurídica e diante da possível violação do CLT, art. 193, caput, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CAMINHÕES COM TANQUES EXTRAS DE COMBUSTÍVEL ORIGINAIS DE FÁBRICA E DESTINADOS A CONSUMO PRÓPRIO. NORMA REGULAMENTADORA 16. PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. A partir da vigência da Portaria SEPRT 1.357/2019, em 10/12/2019, os veículos com múltiplos tanques de combustível, originais de fábrica, destinados a consumo próprio, devidamente registrados e licenciados pela autoridade de trânsito, atendem às condições e requisitos de segurança veicular, de modo que o Certificado de Registro do Veículo, nesses casos, equivale à certificação pelo órgão competente a que se refere o item 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora 16. II. No caso dos autos, extrai-se do conjunto fático probatório que «os tanques suplementares dos veículos conduzidos pelos empregados da parte ré são originais dos próprios veículos, bem como que o combustível neles contido se destinava ao próprio consumo de cada um dos veículos". Nesse contexto, não havendo nenhuma alegação de irregularidade no registro dos veículos, conclui-se que estavam devidamente certificados pelo órgão competente, enquadrando-se a hipótese, portanto, à exceção prevista no item 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora 16. III. Desse modo, ao condenar a parte reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, o Tribunal Regional deixou de observar a regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, por isso, proferiu decisão com violação direta ao CLT, art. 193, caput. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 147.6531.2000.1500

261 - STF. Direito administrativo. Servidor público. Odontólogo. Adicional de insalubridade. Grau de risco de exposição. Percentual. Avaliação qualitativa. âmbito infraconstitucional do debate. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 11.4.2012.

«Divergir do entendimento do Tribunal a quo acerca do percentual a ser aplicado ao adicional de insalubridade em função do grau de risco de contaminação que os servidores estão expostos exigiria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão recorrido e análise de normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie - Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Lei Estadual 66/1993 - , o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 259.9923.2005.2339

262 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BARRA BONITA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO. (aponta como violados os arts. 5º, II, da CF/88, 189 e 192, da CLT, contrariedade à Súmula/STF 460 e divergência jurisprudencial). A matéria em debate envolve o reconhecimento do direito da autora ao adicional de insalubridade em grau máximo, em face do contato direto e permanente com agentes biológicos. Da análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, restou consignado no acórdão regional as seguintes premissas: «verifico que o douto perito descreve como sendo atividade regular da obreira a limpeza dos banheiros de uso público e grande circulação, apresentando, inclusive, avaliação a respeito da exposição da obreira aos agentes nocivos típicos da atividade de coleta de lixo Verifico que o douto perito descreve como sendo atividade regular da obreira a limpeza dos banheiros de uso público e grande circulação, apresentando, inclusive, avaliação a respeito da exposição da obreira aos agentes nocivos típicos da atividade de coleta de lixo". O entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Súmula/TST 448, II, é no seguinte sentido: ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-I com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 (...) II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Precedentes. Com efeito, observa-se, que toda a argumentação jurídica articulada pela parte agravante, no sentido de que a reclamante não fazia ao adicional de insalubridade, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional. Desse modo, a reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas. Incide no presente caso, os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 148.1011.1012.9600

263 - TJPE. Apelação cível. Constitucional, administrativo e processual civil. Servidor público municipal. Necessidade de Lei específica regulamentando a concessão de adicional de insalubridade. Apelo improvido.

«1. A controvérsia de fundo é de ser dirimida com base em apreciação exclusivamente de direito, sem necessidade de perquirir se o apelante exerce, ou não, atividades insalubres. ... ()

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Doc. VP 889.8987.2011.4376

264 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DA «PARCELA AUTÔNOMA SUS". ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se dos autos a conclusão do Tribunal Regional de que a reclamante faz jus ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do reajuste da «parcela autônoma SUS, uma vez que, além do próprio Município agravante proceder o pagamento da aludida verba, previu, no art. 5º da Lei Municipal . 3.578/1992, o seu reajuste quando « ocorrer alteração do percentual médio de variação dos valores da tabela de procedimentos Ambulatoriais SIA - SUS, publicado no DOU «. A Corte Regional registrou, ainda, que « restando demonstrados, mediante a documentação carreada aos autos pela autora, reajustes das tabelas de valores dos procedimentos ambulatoriais SIA-SUS, não demonstrado fato impeditivo do direito da reclamante consoante a Lei 3.578/1992, art. 2ª, bem como não tendo o demandado reajustado a parcela autônoma com base na média dos reajustes dos valores da tabela de procedimentos ambulatoriais SAI-SUS, cumpre a este Colegiado deferir o pleito «. Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna todos os fundamentos do Regional, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, desta Corte, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 448, I, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que as atividades dos agentes comunitários de saúde, por não se assemelharem àquelas desenvolvidas em hospitais ou outros estabelecimentos de saúde, não se encontram inseridas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/72 do Ministério do Trabalho e, portanto, não rendem ensejo ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. A vigência da Lei 13.342/2016, que alterou a Lei 11.350/2006, com acréscimo do § 3º ao seu art. 9º-A, em nada modifica o entendimento fixado, uma vez que tal alteração legislativa não afastou a necessidade de constatação de labor em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, e previsão em norma regulamentadora de determinada atividade como sendo insalubre, nos termos em que preceitua a Súmula 448/TST, I. No caso, o TRT, ao deferir o pagamento do adicional de insalubridade a agente comunitário de saúde, em que pese tal atividade não se encontrar inserida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/72 do MTE, contrariou o entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Súmula 448. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 181.9615.2003.1500

265 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Álcalis cáusticos. Manuseio habitual de produtos de limpeza

«1. O Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que a fabricação e o manuseio de álcalis cáusticos caracterizam insalubridade em grau médio. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2001.9700

266 - TRT3. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Clínica de estética

«De acordo com a NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas atividades insalubres, em grau médio, os trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, aplicando-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses, não previamente esterilizados. Todavia, não é esse o caso da reclamante e tampouco da reclamada. A autora não mantinha contato permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante. A atividade por ela desempenhada não se equipara àquelas normalmente desenvolvidas em postos de vacinação ou em outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, descritos na norma regulamentadora. De toda forma, definitivamente não há subsunção à norma, uma vez que a reclamante não aplicava injetáveis em pacientes, mas em clientes que se dirigem à reclamada para tratamento estético.... ()

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Doc. VP 709.6929.2905.4138

267 - TST. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO 008. NÃO CABIMENTO. 1. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre as operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante em «‘ hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana . 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031), em 14/10/2022, firmou a seguinte tese jurídica: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. BASE DE CÁLCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 60 DA SBDI-1 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio), a que se refere o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido ao servidor público celetista, notadamente porque o referido dispositivo, ao utilizar a expressão « servidor público estadual «, não faz distinção entre os servidores públicos regidos pelo regime jurídico-administrativo e os contratados pelo regime da CLT. 2. Relativamente à base de cálculo, tem-se que, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 60 da SDI-1 do TST, « O adicional por tempo de serviço - quinquênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo 712, de 12.04.1993 «. 3. A Corte de origem, ao manter a condenação da ré ao pagamento dos quinquênios, decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, porém, ao determinar que o quinquênio deve incidir « sobre todos os vencimentos da obreira , proferiu decisão em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, expressamente consignou que « a reclamante demonstrou de forma inequívoca a existência de diferenças impaga s. 2. Decisão em sentido contrário demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido, no particular. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. No caso, a matéria «justiça gratuita não foi analisada pela Corte de origem sobre o prisma do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/70, art. 14, não tendo a Corte emitido tese específica sobre o assunto. 2. Por tal motivo, não houve o indispensável prequestionamento da matéria pelo Tribunal Regional, o que impede a análise do pedido, ante o teor da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido, no particular.

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Doc. VP 137.6673.8001.0300

268 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral). Enquadramento oficial. Requisito. Adicional de insalubridade. Recepção de sinais em fones.

«A recepção de sinais em fones está prevista nas operações diversas do anexo 13 da norma regulamentadora 15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, sendo devido o adicional de insalubridade e reflexos. Recurso do reclamante parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.4200

269 - TRT3. Adicional de periculosidade. Atividade perigosa. Adicional de periculosidade. CLT, art. 193, II. Lei 12.740/2012. Portaria 1.885/2013. Mte. Indeferimento.

«A Lei 12.740/12, publicada em 10/12/2012, redefinindo os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, revogou a Lei 7.369/1985 e alterou o CLT, art. 193, com a previsão do direito ao recebimento de adicional de periculosidade pelos profissionais de segurança. No caso das atividades de risco acentuado pela exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física, nas funções de segurança pessoal ou patrimonial, na forma do novo inciso II do CLT, art. 193, incluído pela Lei 12.740/12, a matéria foi regulamentada pela Portaria 1.885, de 02/12/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual aprovou o Anexo 03 da Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas. O item 1 estabelece que «as atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas. O item 2 do referido ato normativo, por sua vez, disciplina que são considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das condições nele previstas, quais sejam, empregado de empresa especializada em segurança privada ou que integre serviço orgânico de segurança privada, devidamente registrada e autorizada pelo Ministério da Justiça, conforme a Lei 7.102/1983 e suas alterações posteriores, ou empregado contratado diretamente pela Administração Pública Direta ou Indireta para exercer a atividade de segurança patrimonial ou pessoal nas instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos. Os destinatários da norma legal são os vigilantes e profissionais de segurança privada, que têm que enfrentar a agressão, como agentes inibidores e de proteção da segurança patrimonial e pessoal, o que não é o caso do demandante, porteiro da ré que, embora fizesse rondas à noite, não estava habilitado a reagir a assaltos, sequer contando com porte de armas. O porteiro trabalha na guarda do patrimônio e/ou no controle da circulação de pessoas, atividades diversas daquelas objeto da lei. Mantida a r. sentença, que indeferiu a pretensão do autor de recebimento do adicional de periculosidade.... ()

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Doc. VP 127.6674.7000.1500

270 - TST. Periculosidade. Adicional de periculosidade. Motorista que acompanha abastecimento de veículo. Ausência de risco acentuado. CLT, art. 193.

«A Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho somente define como perigosa a atividade de contato direto do trabalhador com o inflamável no momento de abastecimento do veículo. O simples fato de o Autor acompanhar o reabastecimento do caminhão que dirige não configura risco acentuado apto a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Embargos parcialmente conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 414.6338.7815.7510

271 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA -

Pretensão de recebimento de adicional de insalubridade no grau máximo - Servidora estadual aposentada - Agente de serviços escolares - Lei Complementar 432/1985 - Inexistência de contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização) - Atividade exercida não corresponde às listadas na Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho - Inexistência de contato permanente com agentes biológicos - Afastamento das conclusões do laudo pericial, tendo em vista que a exposição a agentes biológicos se dá de forma eventual ou ocasional - Impossibilidade de concessão do adicional - Precedentes - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 150.4705.2006.0200

272 - TJPE. Direito processual civil. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível. Rescisão de contrato de trabalho temporário de excepcional interesse público antes do termo firmado para o seu término. Conveniência da administração pública. Aplicação subsidiária do art. 12, § 2 da Lei 8745/93. Honorários advocatícios arbitrados nos moldes do CPC/1973, art. 20, § 4º. Manutenção da decisão agravada em todos os seus termos. Recurso improvido por unanimidade.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Petrolina contra decisão terminativa (fls. 206-207), proferida pela Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que negou provimento à Apelação Cível 0277104-6, proposta pela Municipalidade, mantendo-se a sentença apenas no que se refere à indenização prevista no art. 12, § 2º da Lei 8745/1993 e deu provimento ao Recurso adesivo ofertado pelo ora recorrido, para modificar a sentença tão somente em relação às férias e 13º salários e à condenação em custas e honorários advocatícios. Irresignado com a referida decisão, o Município - Agravante, relata que o contrato de trabalho para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado entre ele e os recorridos é de caráter administrativo, sendo regulamentado pela Lei Municipal 1062/2001 e de forma subsidiária pela Lei 8745/93. Diante disso, afirma que, no tocante ao adimplemento ou não das verbas rescisórias, é aplicada subsidiariamente a Lei 8745/93, que não estabelece em seu art. 12 qualquer direito a indenização em razão do término do prazo do contrato temporário. Outrossim, alega que a condenação em honorários advocatícios foi imposta em desacordo com o preceituado no CPC/1973, art. 20, §4º, pois sustenta que em razão de o Município ter agido em total conformidade com a lei, não deve arcar com tais verbas honorárias.A par de tais argumentos, pugna pelo provimento do presente Recurso de Agravo, para que seja modificada integralmente a decisão ora combatida.Não acolhendo esta Relatoria a insurgência do ora recorrente, por razões adiante demonstradas, prejudicada a retratação, coloco o processo em mesa, para julgamento. Assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. Desta feita, para evitar repetição de argumentos, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, razão pela qual faço remição, para que faça parte integrante da presente decisão (fls. 206-207 dos autos da Apelação 0277104-6):DECISÃO TERMINATIVA.Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Petrolina em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Petrolina que, nos autos da Ação de Indenização por Rescisão Antecipada de Contrato tombada sob o 11205-03.2011.8.17.1130, julgou parcialmente procedente os pedidos dos autores, afastando a condenação da Municipalidade ao pagamento de férias e 13º salário e condenando referido Município a indenizar os demandantes ao pagamento da metade da remuneração que caberia a eles, nos termos do § 2º do Lei 8745/1993, art. 12.Em suas razões de apelo, às fls. 99-105, alega o Município que os contratos temporários de excepcional interesse público firmados, à época, com os autores, possuíam natureza jurídico-administrativa, sendo regulamentados pela Lei Municipal 1062/2001 e não por normas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Afirma que, no que tange ao adimplemento das verbas rescisórias, a lei municipal que regulamenta essa espécie de trabalho temporário é omissa quanto a essa matéria, no entanto, assevera que, nessa hipótese, pode ser aplicada, de forma subsidiária, a Lei 8745/1993 que não estabelece em seu art. 12 qualquer direito a indenização em razão do término do prazo do contrato temporário.Relata ainda que a condenação em honorários advocatícios está em desacordo com o preceituado pelo CPC/1973, art. 20, § 4º, defendendo não ter que contribuir em nada para o causídico da parte autoral, uma vez que agiu em total conformidade com a lei. Por tais razões, pugna pelo provimento do presente apelo.Em fls. 121-126, os demandantes apresentaram contrarrazões, narrando que foram contratados pela Apelante, por meio de contrato de prestação de serviços por tempo determinado, para exercer a função de orientador social no programa Pro Jovem, tendo seus contratos rescindidos de maneira abrupta e sem direito à percepção de qualquer verba rescisória.Defendem que, tais atos de rescisão, foram de encontro à Cláusula Oitava do contrato por prazo determinado firmado entre eles e o Município de Petrolina, já que suas rescisões não se enquadravam nas hipóteses trazidas por esse contrato, as quais não davam ensejo à indenização. Diante disso, asseveram que, nessa hipótese específica, deve ser aplicada, de forma subsidiária, a Lei 8745/93, a qual em seu art. 12, § 2º prevê indenização em caso de extinção do contrato temporário, decorrente de conveniência administrativa, ocorrida antes do término do prazo estipulado. Ante tais argumentos, pugnam pelo improvimento do referido Recurso de Apelação.Em fls. 109-120, os autores da demanda originária interpuseram Recurso adesivo, alegando que também fazem jus à percepção de férias e 13º salários, conforme previsão expressa no CF/88, art. 7º, incs. VIII e XVII, defendendo, diante disso, que não pode qualquer legislação suprimir tais direitos constitucionalmente assegurados ao trabalhador. Ademais, atestam que a sentença ora vergastada merece ser reformada no concernente aos honorários advocatícios, pois alegam que o ônus da sucumbência não poderia ser recíproco, por terem os autores decaído de parte mínima do pedido na ação principal, devendo referido ônus recair exclusivamente sobre a parte Apelante, pelo que requerem pelo provimento do recurso adesivo nos termos expostos. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1007.0900

273 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1006.8700

274 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1006.2500

275 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1006.2600

276 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1006.3500

277 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1006.3800

278 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

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Doc. VP 144.9584.1006.4600

279 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

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Doc. VP 144.9584.1006.4700

280 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

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Doc. VP 144.9584.1006.5500

281 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

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Doc. VP 144.9584.1006.5600

282 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1006.2200

283 - TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3001.6200

284 - TST. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing. Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do mte.

«1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade argumentando que «o uso permanente dos fones de ouvido caracteriza a atividade como insalubre, tendo em vista o prejuízo decorrente da recepção intermitente de sinais sonoros por melo de fones de ouvido, possibilitando o enquadramento nas disposições do Anexo 13 da NR-15 da Portaria MTb 3.214/1978, Operações Diversas, ainda que não se trate de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia. ... ()

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Doc. VP 155.9143.2000.0200

285 - STF. Direito administrativo. Policial militar. Corpo de bombeiros. Adicional de insalubridade. Grau de risco de exposição. Percentual. Avaliação qualitativa. âmbito infraconstitucional do debate. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 05/10/2011.

«Divergir do entendimento do Tribunal a quo acerca do percentual a ser aplicado ao adicional de insalubridade em função do grau de risco no exercício das atividades que os policiais militares do Corpo de Bombeiros estão expostos exigiria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão recorrido e análise de normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie - Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Lei Estadual 4.794/1988 - , o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0011.1100

286 - TJPE. Apelação cível. Constitucional, administrativo e processual civil. Servidor público municipal. Necessidade de Lei específica regulamentando a concessão de adicional de insalubridade. Apelo improvido.

«1. A controvérsia devolvida cinge-se à análise do pedido de adicional de insalubridade e seus reflexos, além do pedido de indenização pelo não cadastramento do PIS/PASEP. ... ()

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Doc. VP 165.9852.1000.0900

287 - TRT4. Indenização por dano moral. Ausência de sanitários.

«O não fornecimento aos empregados de local adequado para fins sanitários, mesmo em trabalho de campo, em total desatenção ao que estabelecem as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, acarreta violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, o que enseja o direito a uma indenização por dano moral. [...]... ()

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Doc. VP 181.9772.5002.6600

288 - TST. Adicional de periculosidade. Atividade que exige a permanência do reclamante na área de risco. Abastecimento de aeronave.

«A Norma Regulamentadora 16 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78 declara que são perigosas as atividades ou operações realizadas nos postos de reabastecimento de aeronaves, e que é devido o respectivo adicional a «todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco. A mesma norma estabelece que é considerada de risco, quanto ao abastecimento de aeronaves, toda a área de operação. Nesse contexto, fazem jus ao adicional de periculosidade os trabalhadores que operem na área de risco, ou seja, aqueles que, no desempenho de suas atividades, transitem ou permaneçam nesse espaço, ainda que não laborem diretamente com o reabastecimento das aeronaves. Esse é o caso do reclamante que, segundo o TRT, permanecia em área de risco, durante as suas atividades enquanto a aeronave era abastecida. Decisão contrária, conforme pretende a recorrente, demandaria exame da prova, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1078.9900

289 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Utilização de fones de ouvidos.

«A jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na sua Orientação Jurisprudencial 4 da Subseção de Dissídios Individuais desta Corte, consagra o entendimento de que somente é devido o adicional de insalubridade quando a atividade tida por insalubre se encontrar descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego; logo, não basta a mera constatação pelo perito. Assim, o exercício da atividade de operador de telemarketing, com uso de fones de ouvido, não dá ensejo ao recebimento do respectivo adicional, uma vez que não se encontra descrito no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1974 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual dispõe ser devido o adicional de insalubridade, em grau médio, no exercício de funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Precedentes. Ressalva de posicionamento no sentido de que o trabalho em telemarketing demanda constante uso de fones de ouvido para oitiva da voz humana, em atual similitude de nocividade à menção feita pela Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 em relação a telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, por se tratar de mera variação de um mesmo tipo de agressividade fisiológica à saúde do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 478.0801.3721.3977

290 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO . O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos do acórdão regional aptos a demonstrar o requerimento de prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Registra-se que a SbDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067), relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que a parte provoca o Regional a se manifestar sobre determinada matéria, bem como o trecho do acórdão prolatado no julgamento dos referidos embargos, para que seja satisfeita a exigência do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, ainda que se trate de preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional, para que se possa analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. A inobservância desse procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna inviável a análise da arguição de nulidade. Esse requisito processual passou a ser explicitamente exigido, por meio da edição da Lei 13.467/2017, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Assim, ressalvado o entendimento deste Relator em relação aos recursos não submetidos ao regramento da Lei 13.467/2017 (que incluiu o, IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT), no sentido de que a arguição da preliminar de nulidade decorrente de suposta negativa de prestação jurisdicional dispensa a indicação do prequestionamento, a SbDI-1 desta Corte possui o entendimento de que se exige, com amparo no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, o acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), requisito esse que não foi cumprido pela parte ora agravante. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. TUBULAÇÃO DE GÁS INFLAMÁVEL. Discute-se, no caso, se o autor faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade, em razão do labor em ambiente com tubulação de gás inflamável. No caso, a tese recursal fundamenta-se na alegação de ser devido o adicional de periculosidade, pelo trabalho em local que há dutos transportadores de inflamáveis, por aplicação analógica do item 1.b do Anexo 2, da NR-16. Este Tribunal entende que a existência de tubulação de gás inflamável em recinto fechado, como é o caso dos autos, consiste em risco à integridade do empregado que trabalha neste ambiente, de forma equiparada à previsão normativa da NR-16 do MTE. Entende-se que a referida norma regulamentadora não restringe a forma de armazenamento da substância inflamável. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 530.4295.7689.0015

291 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO EM TANQUES NÃO ENTERRADOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO EM TANQUES NÃO ENTERRADOS. PROVIMENTO. À luz das Normas Regulamentadoras de 16 e 20 são fixadas quais atividades de armazenagem de inflamáveis líquidos, em tanques ou vasilhames que são consideradas perigosas e quais são as áreas de risco e, também estabelecidos os requisitos mínimos de gestão de segurança, respectivamente. Como área de risco, a Norma Regulamentadora 16, prevê, toda a bacia de segurança de tanques de inflamáveis líquidos e toda a área interna do recinto fechado, na qual armazenados vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados (item 3 do Anexo 2). Por outro lado, a NR 16 prevê também que a caracterização da periculosidade depende de obediência às Normas Regulamentadoras expedidas pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego, citando a Norma NBR 11564/91 e a legislação sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporte utilizados, nos termos do item 4.1 do Anexo 2 da NR-16. Desse modo, cabe à NR 20 a definição dos requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Para isso, a norma determina que tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanques enterrados e destinados somente a óleo diesel e biodiesel, salvo, dentre outros, os casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício. A seu turno, o item 2.1 do Anexo III da NR 20, dispõe que deve-se respeitar, o limite «máximo de até 5.000 (cinco mil) litros por tanque e por recinto, bem como o limite de 10.000 (dez mil) litros por edifício, sendo este limite aplicável a cada edifício, independentemente da existência de interligação entre edifícios por meio de garagens, passarelas, túneis, entre outros". Conclui-se desse modo, para que seja admitida a instalação de tanque não enterrado deve ser comprovada a impossibilidade de instalá-los enterrados ou fora da projeção horizontal do edifício. Caso não comprovada a impossibilidade, será a atividade considerada perigosa, uma vez que desrespeitada a prescrição do item 20.17.1 da referida NR 20. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior tem-se firmado no sentido de aplicar a OJ 385 da SBDI-1 para os casos em que os tanques de combustível não estão enterrados, já que evidente a desobediência ao exigido no item 20.17.1 da NR-20, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Na hipótese, embora o egrégio Tribunal Regional tenha consignado que a quantidade de inflamáveis estivesse dentro do limite estabelecido na Norma Regulamentadora 20, deixou expresso, ao trazer as conclusões do laudo pericial, que os tanques instalados no interior do edifício não estavam enterrados e a reclamada não comprovou a impossibilidade de instalá-los enterrados ou fora da projeção do edifício. Portanto, a decisão do Tribunal Regional, que considerou que a instalação de tanques com inflamáveis, não enterrados, no interior do prédio, não caracteriza ambiente perigoso, está em dissonância do entendimento jurisprudencial desta Corte superior. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES RUÍDO E ÓLEO MINERAL. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297. NÃO CONHECIMENTO. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença por entender ser indevido o pagamento de adicional de insalubridade em razão da exposição de riscos com o manuseio de «óleo mineral, respaldado, especialmente, na oitiva do reclamante e das testemunhas, que comprovaram que o fornecimento dos equipamentos de proteção era efetivo e rotineiro. É cediço que o julgador não está obrigado a se ater aos termos contidos na conclusão do"expert, podendo utilizar-se de outros meios de prova disponíveis para formar o seu convencimento (CPC, art. 479). Desse modo, para infirmar olaudo pericial, o julgador deve amparar-se em outros elementos probatórios existentes nos autos, expondo os motivos do seu convencimento, o que ocorreu no presente caso. Deste modo, apenas através do revolvimento de fatos e provas seria possível dissentir desta conclusão. Tal procedimento, contudo, é vedado no âmbito do recurso de revista, à luz da Súmula 126, o que impossibilita a constatação das violações indicadas pela parte. No que tange ao pedido de adicional de insalubridade por exposição de ruídos e a não apresentação dos certificados de aprovação dos EPI s, constata-se que tais premissas fáticas não restaram consignadaa no acórdão e, em que pese o Colegiado Regional ter sido provocado por meios de embargos de declaração, não houve manifestação explícita sobre a matéria nesse particular, tendo consignado apenas acerca da periodicidade adequada na entrega dos equipamentos de proteção. Ante a ausência do necessário prequestionamento, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 297. Nesse contexto, a incidência dos aludidos óbices processuais são suficientes para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de Revista a que não se conhece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.3400

292 - TST. Trabalhador rural. Insalubridade. Adicional. Pretendida limitação ao período posterior ao advento da Port. MTb 3.067/88. Inadmissibilidade. Port. MTb 3.214/78, NR 15, anexos 1, 10, 13. Lei 5.889/73, art. 13. CF/88, art. 7º, XXII. CLT, art. 189.

«Os trabalhadores urbanos e rurais gozam dos mesmos direitos trabalhistas constitucionais, estabelecidos no art. 7º. E entre estes direitos, sobressaem-se o da redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (inc. XXII) e o de um adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Por seu turno, a Lei 5.889, de 08/06/73, recepcionada pela atual CF/88, dispõe no seu art. 13 que: Nos locais de trabalho rural serão observados as normas de segurança e higiene estabelecidos na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 332.5877.5117.4389

293 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VIGIA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS OU SITUAÇÕES DE RISCO. RECURSO DESPROVIDO.

1. CASO EM EXAME:

apelação interposta por servidor público municipal contra sentença que julgou improcedente seu pedido de reconhecimento de labor em condições especiais, com consequente concessão de adicional de insalubridade ou periculosidade, além do pagamento retroativo dos valores correspondentes. O Juízo de Primeiro Grau fundamentou a improcedência na ausência de comprovação da exposição habitual e permanente do autor a agentes insalubres ou perigosos. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9016.7500

294 - TST. Intervalo mínimo intrajornada. Supressão no período anterior a maio de 2006. Supressão e pagamento de apenas 50% do valor relativo ao tempo suprimido, sem a concessão do respectivo adicional, entre o período de maio de 2006 a fevereiro de 2010. Supressão e valor correspondente a uma hora normal, sem o respectivo adicional, após 2006. Previsão normativa. Impossibilidade.

«1. O intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado, garantido por Lei (CLT, art. 71) e tutelado pela Constituição Federal (CF/88, art. 7º, XXII). A sua inobservância, seja pela concessão parcial, seja pela supressão total, enseja a obrigação do empregador de pagar a parcela prevista na CLT, art. 71, § 4º, de todo o período correspondente, acrescida de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, na forma do item I da Súmula 437/TST. ... ()

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Doc. VP 115.4093.7000.1800

295 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Telemarketing. Telefonista. Descabimento. Considerações do Des. Ivani Contini Bramante sobre o tema. CLT, art. 189.

«... Alega a recorrente que conforme laudo técnico, restou constatado que as atividades desenvolvidas eram insalubres, nos moldes da Portaria 3.214/78, NR 15, anexo 13, vez que estava exposta à ruídos e recepção de sinais em fones, que ensejam em insalubridade em grau médio (20%). ... ()

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Doc. VP 176.4944.2442.8313

296 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO. PROVA PERICIAL. ITEM II OJ 173 SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate acerca da concessão de adicional de insalubridade a trabalhador sujeito a calor excessivo detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A controvérsia em exame trata do direito à percepção do adicional de insalubridade por trabalhador que desempenha atividade com calor excessivo. O adicional de insalubridade é devido quando o empregado é exposto, por ocasião do trabalho, a agente químico (arsênico, mercúrio, silicatos etc.), físico (ruído, calor, vibração, umidade etc.) nocivo à sua saúde, acima dos limites de tolerância que são fixados por meio de normas regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho e Emprego. In casu, conforme se verifica pela leitura do acórdão recorrido transcrito, é incontroverso nos autos que o reclamante estava exposto ao calor excessivo decorrente da exposição solar, conforme constatado por perícia técnica. Para essa situação (trabalhador exposto em ambiente externo ao calor acima dos limites de tolerância fixados na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho), o entendimento que se consolidou nesta Corte Superior é no sentido de o trabalhador ter direito ao adicional de insalubridade. A orientação contida no item I da OJ 173 do TST não encontra aplicação à hipótese dos autos, porquanto houve indicação, na perícia técnica, da existência de carga solar gerando calor além dos limites de tolerância. A insalubridade constatada nas atividades laborais do autor não decorre apenas da exposição aos raios solares, mas sim dos níveis excessivos do agente calor. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. EPI. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO PELO MTE . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência de preclusão. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 144.4721.9139.6492

297 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA -

Pretensão de recebimento de adicional de insalubridade - Preliminar para a redução dos honorários periciais fixados - Valor fixado que se mostra proporcional e razoável - Agente Educacional - Município de Rio Claro - Inexistência de contato permanente com agentes biológicos - Atividade exercida não corresponde às listadas na Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho - Afastamento das conclusões do laudo pericial, tendo em vista que a exposição a agentes biológicos se dá de forma eventual ou ocasional - Impossibilidade de concessão do adicional - Precedentes - Sentença reformada - Recurso de apelação do réu parcialmente provido e recurso de apelação da autora prejudicado... ()

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Doc. VP 181.9615.2003.1800

298 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Álcalis cáusticos. Produtos de limpeza. Contato com água sanitária. Atividade de higienização

«1. O Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que a fabricação e o manuseio de álcalis cáusticos caracterizam insalubridade em grau médio. ... ()

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Doc. VP 163.3950.1004.8900

299 - STJ. Recurso especial. Penal. Lei 10.826/2003, art. 14, «caput. Vigia. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido em via pública. Determinação pelo empregador. Inexigibilidade de conduta diversa por coação moral irresistível. Excludente de culpabilidade não caracterizada. Relação de subordinação restrita ao local e horário de trabalho. CP, art. 22.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica em classificar o crime do Lei 10.826/2003, art. 14 como de mera conduta e de perigo abstrato. Para realizá-lo, então, basta incorrer dolosamente na ação proibida, ou melhor, praticar os verbos que constituem o núcleo do tipo somados ao respectivo elemento normativo. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 990.2836.0968.1898

300 - TST. I) AGRAVO DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE TANQUES EM CONSTRUÇÃO VERTICAL - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST - DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO.

Diante da constatação de que o agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre adicional de periculosidade, era passível de provimento, por demonstrar o recurso de revista transcendência politica, nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE TANQUES EM CONSTRUÇÃO VERTICAL - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST, pelo indeferimento do adicional de periculosidade ao Obreiro, mesmo ante a constatação de armazenamento de tanque em construção vertical, em limite superior ao previsto na norma regulamentadora . Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE TANQUES EM CONSTRUÇÃO VERTICAL - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), independentemente de trabalhar no mesmo andar ou em andar distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a parte interna da construção vertical (OJ 385 da SBDI-1). 2. Nos termos do disposto no julgamento do Ag-E-ED-RR-1638-20.2017.5.10.0018 pela SDI-1 do TST (Rel. Min. Breno Medeiros, DEJT de 25/09/20), as determinações contidas na NR-20 do Ministério do Trabalho, quanto à segurança do trabalho com inflamáveis, não desconstituem nem substituem as conclusões estabelecidas na NR-16 para a caracterização do trabalho em condição de periculosidade. 3. In casu, o 10º Regional entendeu pela manutenção da decisão de origem e reputou indevido o pagamento de adicional de periculosidade ao Obreiro ante a constatação da prova pericial quanto à não exposição do Empregado à periculosidade, considerando que o local onde laborava não se encontrava na área de projeção dos tanques de armazenamento de óleo diesel. 4. Ora, a decisão regional discrepa do entendimento uniforme desta Corte Superior, segundo o qual a NR-16 do Ministério do Trabalho caracteriza como perigosas as atividades em que haja armazenamento de combustível além do limite total de 250 litros 5. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional para, reconhecendo a transcendência política da causa, quanto ao tema, estabelecer o direito do Reclamante ao adicional de periculosidade acrescido dos reflexos legais . Recurso de revista provido.... ()

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