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(DOC. VP 181.7845.3001.6200)

TST. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing. Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do mte.

«1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade argumentando que «o uso permanente dos fones de ouvido caracteriza a atividade como insalubre, tendo em vista o prejuízo decorrente da recepção intermitente de sinais sonoros por melo de fones de ouvido, possibilitando o enquadramento nas disposições do Anexo 13 da NR-15 da Portaria MTb 3.214/1978, Operações Diversas, ainda que não se trate de serviço de telegrafia ou ra

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