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(DOC. VP 144.9584.1006.8700)

TJPE. Constitucional. Mandado injunção. Pretensão de colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição do direito à percepção de adicional noturno pelos servidores da universidade de Pernambuco. Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. Ausência de interesse de agir, ante o não esgotamento das vias administrativas. Inocorrência. Inexistência de omissão legislativa. A gratificação por serviços em regime de plantão prevista na Lei complementar estadual 101/07 remunera o labor realizado em horário irregular, inclusive no período noturno. Ordem injuncional denegada. Decisão unânime.

«I - Mandado de Injunção Impetrado contra suposta mora legislatoris na edição de lei para regulamentar os arts. 7º, IX e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, e 98, V, da Constituição do Estado de Pernambuco, de forma a garantir aos servidores da Universidade de Pernambuco o direito à percepção de adicional noturno. II - A ação injuncional é a via adequada para suprir a suposta omissão legislativa em editar norma constitucional garantidora do direito à remuneração do

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