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Jurisprudência sobre
locacao por tempo determinado

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Doc. VP 241.8396.9982.0867

201 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU O CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA DE TODO O PERÍODO QUE O AGRAVADO CUMPRIU NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO (IPPSC). PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, ACERCA DO DETERMINADO NA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) E POSTERIOR À COMUNICAÇÃO DA SEAP SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO. RESOLUÇÃO DA CORTE AMERICANA (CIDH) QUE DEVE SER INTERPRETADA DA FORMA AMPLIADA E MAIS FAVORÁVEL AO APENADO.

AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. INOBSTANTE TEREM SIDO REALIZADOS PELA SEAP POSTERIORMENTE, EMBASARAM A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL AO APENADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDIMENTO DE ORDEM PSICOLÓGICA, PSIQUIÁTRICA OU SOCIAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. O

magistrado da execução deferiu o computo em dobro de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho (IPPSC), em dois momentos, ou seja, um anterior à notificação do Estado Brasileiro acerca do decisum proferido pela Resolução CIDH, e outro posterior a regularização da lotação, consoante ofício da SEAP. ... ()

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Doc. VP 334.8842.4545.2960

202 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO - CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO TEMPORAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - RESSARCIMENTO DO LOCATÁRIO PELO PAGAMENTO DE MULTAS MUNICIPAIS POR OBRA IRREGULAR - SENTENÇA MANTIDA.

-

Em conformidade com o CPC, art. 1.015, IX, o recurso cabível contra a decisão interlocutória que inadmite intervenção de terceiros é o agravo de instrumento, sob pena de preclusão temporal. Se a parte não interpôs o recurso cabível em face da decisão interlocutória que rejeitou o chamamento ao processo, incabível a rediscussão da matéria em sede de apelação. Preliminar de não conhecimento parcial do recurso suscitada de ofício. ... ()

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Doc. VP 756.9159.7750.1830

203 - TJSP. APELAÇÕES.

Locação para fins comerciais. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis. Insurgência dos réus, locatário e fiadores, contra sentença de parcial procedência. Preliminares de nulidade da citação, cerceamento de defesa e ilegitimidade passiva dos fiadores. Inocorrência. No mérito, a irresignação também não prospera. Locação inicialmente celebrada pelo prazo de 5 (cinco) anos. Prorrogação automática do contrato por prazo indeterminado, conforme dicção do Lei 8.245/1991, art. 56, parágrafo único. Persistência da garantia fidejussória. Expressa previsão, no instrumento negocial, de manutenção da responsabilidade dos fiadores até a efetiva entrega das chaves, enquanto perdurasse a locação, mesmo depois de findo o prazo contratual. Jurisprudência consolidada no âmbito do C. STJ. Faculdade de exoneração da fiança que jamais foi exercida. Caso em testilha que não contempla hipótese de aditamento contratual. Inaplicável a Súmula 214 do C. STJ. Moratória e novação não evidenciadas. Não aceitação, a este tempo, do índice utilizado, desde 2016, para correção do valor do aluguel, que denota afronta ao princípio do venire contra factum proprium, o qual veda o comportamento contraditório. Pretendida compensação de valores que não comporta guarida. Preliminares rejeitadas. Recursos não providos... ()

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Doc. VP 289.4511.2492.5063

204 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO PARCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DAS PARTES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO DO PREPARO DO RECURSO DO AUTOR. RECOLHIMENTO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO PELO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. PRORROGAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ALUGUÉIS DEVIDOS ATÉ O TERMO AJUSTADO. PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS A MENOR E IMPONTUAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE UM MÊS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E PROVIDO EM PARTE O DA REQUERIDA.

1.

Tratando-se de contrato de locação de equipamento (máquina niveladora 120 B- Caterpillar), por tempo determinado, não se pode presumir a prorrogação da locação pela mera alegação de sua disponibilidade, na medida em que, após o exaurimento do termo, não foram realizadas quaisquer medições para comprovar o uso do maquinário, tampouco apresentados indícios ou início de provas acerca da manutenção da posse direta da moto niveladora - 120 B - Caterpillar a pedido da locatária. ... ()

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Doc. VP 157.0230.4000.6100

205 - STF. Inquérito. 2. Competência originária. 3. Penal e Processual Penal. 4. Nos procedimentos criminais em que há implicados com foro originário perante tribunal e outros não, incumbe ao próprio tribunal avaliar a conveniência de unificar ou cindir o processo e o julgamento. Caso opte pela cisão, a competência para julgar os réus sem foro originário é declinada ao juízo de primeira instância. No caso, a denúncia narra crimes de corrupção passiva e ativa, imputando-os a deputado federal e a terceiro sem prerrogativa de foro. Os fatos estão intimamente ligados. Conveniente manter a unidade do processo. 5. Tratando-se de interceptações telefônicas compartilhadas por outro juízo, inviável e desnecessário o apensamento dos autos nos quais foi determinada a medida, na forma do Lei 9.296/1996, art. 8º. 6. Tampouco é necessário o traslado de todas as gravações produzidas na investigação de origem. À acusação basta trazer a estes autos as gravações que tenha por relevantes. Havendo interesse pela defesa, poderá ser solicitado ao juízo de origem acesso à integralidade das gravações. Após seleção, poderá a defesa trazer aos autos as gravações que reputar de seu interesse. 7. A transcrição integral das gravações é desnecessária. Precedentes. 8. A falta de prova da autorização judicial às gravações poderá ser suprida pela juntada, pela acusação e sob pena de desconsideração da prova, de cópia dos alvarás judiciais, em tempo oportuno. 9. Tipicidade, em tese. CP, art. 317, caput, combinado com § 1º (corrupção passiva), e CP, art. 333, parágrafo único(corrupção ativa). Indícios de autoria. 10. Nexo improvável entre a prática do ato de ofício e a vantagem. Inexistência de requerimento de produção de provas que tenham real possibilidade de demonstrar a ligação. 11. Denúncia rejeitada.

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Doc. VP 920.9186.2930.7649

206 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, CONSIDERANDO O PERÍODO ANTERIOR À DATA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, BEM COMO, CONSIDERADO O PERÍODO NO IPPSC APÓS 05/03/2020, DATA EM QUE FOI EXPEDIDO O OFÍCIO 91/2020 DA SEAP, INFORMANDO A REGULARIZAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO DO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. ADEMAIS, O JUÍZO CONCEDEU AO APENADO O COMPUTO EM DOBRO, REFERENTE A PERÍODO EM QUE SE ENCONTRAVA EM RECOLHIMENTO DOMICILIAR EM VIRTUDE DO TEM. POR FIM, SE INSURGE NO SENTIDO DE QUE O JUÍZO DA VEP AO APLICAR A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS ESPECIFICADOS PELO ÓRGÃO INTERNACIONAL, CONCEDENDO O CÔMPUTO EM DOBRO, SEM ANALISAR ADEQUADAMENTE OS CRITÉRIOS SUBJETIVOS FIXADOS PARA OS DELITOS MAIS GRAVES.

Os precedentes do STJ, são no sentido de estabelecer que o computo em dobro da pena deve abranger todo o período em que o penitente esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, inclusive, o anterior à notificação formal do Estado Brasileiro, em consonância com o entendimento da Corte Superior que aplicou a modulação dos efeitos do item 2 da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 2018. Com relação a questão do cômputo em dobro da pena dos presos no IPPSC não está limitada à superpopulação carcerária, como aduz o Ministério Público, mas, também, a diversos outros fatores de igual seriedade, como a deficiência em matéria de saúde, insalubridade e deficiência assistencial. Em que pese a Secretaria de Administração Penitenciária ter conseguido alcançar a lotação desejada, por meio do Ofício 91 da SEAP/SEAPGABINETE/SEI, em 05/03/2020, não há que se reconhecer a desnecessidade da contagem duplicada do tempo da pena privativa de liberdade, em período posterior. Apesar de o problema da superlotação ter sido sanado pela SEAP, não há comprovação de que as demais irregularidades constatadas naquela Unidade tenham sido superadas, a par de a IDH não ter decretado o término das medidas impostas. E, por fim, ainda que utilizada a interpretação mais favorável ao apenado, ou seja, de impossibilidade de modulação do marco inicial e final, tal interpretação restringe-se à pena cumprida no interior do Instituto Plácido de Sá Carvalho, conforme Resolução de 22 de novembro de 2018, emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, um local de cumprimento de pena em condições degradantes e desumanas e, por isso, como uma compensação, o período pelo qual ali ficou acautelado deve ser contado em dobro. Assim, ao sair daquele estabelecimento prisional e ao passar a cumprir a pena em regime albergue domiciliar, o apenado, não mais está sujeito às condições insalubres, degradantes e desumanas reconhecidas pela Corte Interamericana e, portanto, não há razão para contagem em dobro deste período da pena. Nesse particular, a análise do benefício do cômputo em dobro deve ser restrita ao período em que o apenado permaneceu efetivamente acautelado no IPPSC. Por outro lado, sobre a irresignação ministerial, quanto à concessão do benefício do cômputo «em dobro da pena, sem a realização de exames criminológicos, nos termos especificados pelo órgão internacional, é certo que o exame criminológico serve para avaliar se o apenado que se encontra cumprindo pena em regime fechado, está apto a progredir de regime ou outros benefícios que concedem liberdade ao preso e assim, voltar a viver em sociedade, não havendo previsão para realização do referido exame em relação aos penitentes no cumprimento de reprimenda no regime aberto ou em livramento condicional. Contudo, consta juntado aos autos, para fins de contagem em dobro, parecer psiquiátrico datado de 10 de maio de 2024, que não aponta patologia psiquiátrica que impeça o benefício, relatório social SEI 210001/040526/2024 datado de 14 de maio de 2024, além de constar exame de aspectos psicológicos. Anote-se ainda que consta que o apenado encontrava-se cumprindo pena, na modalidade PAD desde 24/01/2022. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 148.0310.6013.5500

207 - TJPE. Direito adminisrativo e tributário. Embargos de declaração. Reexame necessário e apelação em embargos à execução fiscal. Inexistência de qualquer vício de procedimento a contaminar a compreensão do julgado. Desnecessidade de o órgão julgador, para expressar o seu entendimento, pronunciar-se sobre todas as questões suscitadas pelas partes ou responder a questionários. Rediscussão da lide com revolvimento da prova. Impossibilidade. . ICMS. Locadora de veículos. Revenda de veículos usados. Operação de circulação de mercadorias. Habitualidade, volume, publicidade. Necessidade de exame das circunstâncias concretas do ato de venda. Irrelevância do tempo transcorrido entre a aquisição e a venda. Multa punitiva. Não confisco. Decisão administrativa fiscal suficientemente fundamentada. Rejeição dos aclaratórios.

«I - A função dos embargos de declaração é, unicamente, afastar do julgado qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e a conclusão assumida, limitando-se a complementar o julgado atacado, afastando-lhe vícios de compreensão. II - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem na decisão proferida, revelando-se incabíveis quando, inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (CPC, art. 535), vem tal recurso com desvio de sua específica função jurídico-processual, a ser utilizado com a finalidade de instaurar, indevidamente, uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal. Logo, não está o julgador obrigado a ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Os requisitos da decisão judicial não estão subordinados a quesitos. A motivação da decisão, observada a res in judicium deducta, pode ter fundamento jurídico e legal diverso do suscitado. III - Atividade que não se restringe à locação de veículos. A revenda de automóveis seminovos não é mera atividade secundária, destinada à melhor consecução de seu objeto social ou caracterizada como simples alienação de bens de seu ativo fixo. É mais que evidente que as operações de revenda são revestidas de habitualidade, volume, publicidade e intuito comercial, de modo que, configurando notória circulação de mercadorias, há que incidir o ICMS. Exigível, por consequência, a inscrição no CACEPE e o recolhimento do mencionado imposto, incidente sobre a revenda de veículos, bem como a multa aplicada. O que define se determinado produto é mercadoria ou não, na acepção jurídico-comercial do termo, é a destinação que lhe é dada, ou seja, se é voltada à comercialização IV - A empresa apelada é a maior revendedora de veículos do país, com receita oriunda da revenda de veículos que representa mais de 50% de seu faturamento, superando a suposta atividade principal de locação. V - Com efeito, os bens integrados ao ativo fixo da empresa, por definição não constituem mercadorias. Porém, isto significa apenas que, enquanto integrados ao ativo fixo (ou seja, enquanto destinados ao ativo fixo) tais bens não hão de ser considerados mercadorias (estas destinadas à circulação). Essa regra, contudo, deriva não da circunstância de que tais bens tenham integrado ou sejam oriundos do ativo fixo, e sim da circunstância de não terem eles a destinação mercantil que subjaz inerente ao conceito de mercadoria. Via de consequência, se o bem em tela, apesar de oriundo do ativo imobilizado, receber, no ato de alienação, uma destinação mercantil, passará a constituir mercadoria (e como tal suscetível de ser objeto de operação de circulação tributável pelo ICMS, na forma da regra geral, a exemplo de qualquer bem que, naturalmente vocacionado à circulação, venha a ser reinserido na circulação depois de período fora do comércio, inclusive, por exemplo, em decorrência de integração ao ativo fixo). VI - A análise da alegação de confisco ou de desproporcionalidade depende da contraposição entre a gravidade da conduta punida e a sanção pecuniária imposta. Posicionamento do STF no sentido de que a multa de 200% está fora dos parâmetros admitidos na Suprema Corte. Redução da multa para 75% do imposto devido. ... ()

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Doc. VP 171.5606.7693.0504

208 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUERES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de Ação de Resolução Contratual cumulada com Despejo por Falta de Pagamento e Cobrança de Alugueres e Acessórios da Locação. A parte autora pretende a rescisão do contrato de locação, o desalijo da parte ré e a condenação ao pagamento de encargos locatícios contratuais e legais em atraso. A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito quanto à rescisão e despejo, por perda superveniente de objeto, e condenou solidariamente os réus ao pagamento de aluguéis e encargos vencidos. ... ()

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Doc. VP 877.6900.0781.5542

209 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO UNICAMENTE OBJETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Demonstrada possível violação do art. 461, §3º da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO UNICAMENTE OBJETIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O Tribunal Regional indeferiu o pagamento de diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade do reclamante na vigência do PCCS/2009, por entender que a progressão não é automática, pois depende de prévia avaliação acerca da possibilidade de sua implementação, em observância ao limite orçamentário da empresa. 2. Esta Corte pacificou o entendimento de que a progressão por antiguidade se orienta tão somente pelo critério objetivo do decurso do tempo, razão pela qual o empregador não pode exigir outros critérios subjetivos como avaliação de desempenho ou dotação orçamentária para que o empregado tenha direito a referida progressão. 3. Assim, ao acrescentar critério subjetivo como óbice ao deferimento do pagamento das diferenças salariais em decorrência da progressão por antiguidade, o Tribunal Regional violou o comando do CLT, art. 461, § 3º, em redação anterior à Lei 13.467/2017. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 300.2766.1947.1978

210 - TJRJ. Ação de conhecimento, movida em face do fabricante e de Concessionárias por ela autorizadas, objetivando as Autoras a devolução do valor pago por automóvel novo que apresentou inúmeros defeitos com pouco tempo de uso, com pedidos cumulados de ressarcimento do valor pago a título de aluguel de carro reserva e de indenização por dano moral. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando as Rés, solidariamente, a restituir o valor comprovadamente pago para aquisição do veículo defeituoso, acrescido dos juros legais e correção monetária, contados da data da citação, a ser apurado em liquidação de sentença; à devolução, em favor da primeira Autora, do valor comprovadamente pago para a locação de outro veículo, no montante de R$ 2.846,32, acrescido de juros legais e de correção monetária, contados da data da citação, além do pagamento de R$10.000,00, em favor da segunda Autora, usuária do veículo, a título de indenização por dano moral. Apelação da fabricante e das Autoras. Prova documental que demonstrou que o veículo precisou ser reparado por diversas vezes, sendo a primeira delas logo após a retirada do bem da vendedora. Fabricante que não se desincumbiu do ônus probatório, na forma do disposto no art. 373, II do CPC, vez que instado a depositar o valor dos honorários periciais permaneceu inerte, tendo sido decretada a perda da prova técnica. Restituição do valor do veículo que foi corretamente determinada na sentença, pois ele apresentou defeitos, após três dias de uso, e que, quando do oferecimento das alegações finais pelas Autoras, ainda se encontrava na concessionária. Diante do desfazimento do negócio jurídico, assiste razão à primeira Ré (fabricante) ao requerer que a primeira Autora (compradora) proceda à entrega dos documentos necessários para a transferência do veículo, devendo ser por elas entregue o bem, ou, caso não esteja em seu poder, indicado o local em que se encontra, devendo ser as providências necessárias ser cogitadas em cumprimento da sentença. Pedido de restituição dos valores já pagos a título de IPVA, DPVAT e demais despesas do veículo, formulado pela parte autora, em suas razões recursais, que não constou da peça inicial, sendo inadmissível a inovação em sede recursal. Valor referente às despesas com o aluguel de carro reserva que foi devidamente comprovado nos autos e deve ser ressarcido. Dano moral configurado quanto à usuária do veículo, ante a incerteza quanto à sua segurança, sendo certo que ele era utilizado para atividade laborativa. Quantum da indenização que observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Provimento parcial da primeira apelação e desprovimento da segunda apelação.

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Doc. VP 103.1674.7367.8000

211 - STJ. Locação. Consignação em pagamento. Considerações sobre o tema. Lei 8.245/91, art. 67.

«... Isto porque a ação de consignação da lei, diversa daquela tratada pelo CPC/1973, foi inspirada nos princípios da celeridade, praticidade, economia processual e liberdade de formas que norteiam o novel diploma legal, e há inúmeras obrigações traçadas para ambas as partes do contrato em que, surgindo controvérsia quanto ao recebimento, devem subordinar-se a essa consignatória, e não à do Código de Processo Civil. Assim, a consignação da lei tem possibilidade de levantamento da parte incontroversa, efeito meramente devolutivo do recurso, competência do foro de eleição ou do forum «rei sitae etc. Esse regime jurídico peculiar há de informar a todas as consignatórias decorrentes de obrigações oriundas de locação, com o que restará atendido o desígnio do legislador que pretendeu, explicitamente, prestigiar as questões locatícias submetendo-as à presente lei. Trata-se, como já se disse, de um verdadeiro Código de Locações, e por isso não se justifica que obrigações consignadas pelo locador tenham uma disciplina diversa daquelas consignadas pelo locatário. Assim, não há que se distinguir entre a consignação do aluguel pelo locatário e a consignação que o mesmo queira fazer da multa pela ruptura do contrato por prazo determinado. Em ambos os casos, estamos diante de obrigações derivadas da locação. Por outro lado, o mesmo procedimento deverá ser seguido na ação de consignação em que o locador queira depositar o valor da multa pelo decurso do tempo sem utilização, nos casos em que engendrou retomada para uso próprio ou de parentes legalmente beneficiados. ... (Min. Paulo Gallotti).... ()

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Doc. VP 161.2843.7004.9700

212 - STJ. Sucessão. Inventário. Colação. Doação. Recurso especial. Direito das sucessões. Partilha em vida feita pelos ascendentes aos descendentes de todos os bens de que dispunham por meio de escritura pública de doação, com consentimento dos herdeiros e consignação de dispensa de colação futura. 1. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. 2. Ausência de bens a colacionar. Inventário. Extinção do processo. Processo extinto por carência da ação. Anulação da doação. Via apropriada. 3. Recurso desprovido. CCB/2002, art. 549, CCB/2002, art. 2002, CCB/2002, art. 2003, CCB/2002, art. 2.005, CCB/2002, art. 2.006 e CCB/2002, art. 2.007. CPC/1973, art. 267, VI.

«1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. ... ()

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Doc. VP 953.9242.3281.9581

213 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TOI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE SUA REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA MULTA. DANO MORAL CONFIGURADO, MAS FIXADO EM VALOR EXCESSIVO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

CASO EM EXAME APELO INTERPOSTO PELA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE CONFIRMA A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA E JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, A FIM DE DECLARAR A NULIDADE DO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) IMPUGNADO NOS AUTOS, COM A DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS E COMPROVADAMENTE PAGOS. A RÉ FOI CONDENADA AINDA POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 10.000,00, ALÉM DE TER QUE ARCAR COM O PAGAMENTO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE HÁ PROVA DE REGULARIDADE DA LAVRATURA DO TOI OBJETO DOS AUTOS E, CASO NÃO, SE MERECE SER MANTIDA A R. SENTENÇA CONFORME LANÇADA. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS RÉ NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR MINIMAMENTE A CORREÇÃO DA MULTA APLICADA, A SER PAGA PELA AUTORA, POR SUPOSTA CONSTATAÇÃO, EM INSPEÇÃO DE ROTINA, DE IRREGULARIDADE ENCONTRADA NO MEDIDOR, CONSISTENTE NUMA LIGAÇÃO DIRETA, IMPEDINDO O REGISTRO REAL DE CONSUMO NO IMÓVEL. NESSA TOADA, A APELANTE NÃO JUNTA AOS AUTOS FOTOS DO APARELHO E DA INSPEÇÃO TIRADAS NO DIA DA LAVRATURA DO TOI PARA COMPROVAR A IRREGULARIDADE, NEM ALGUMA FATURA, INDICANDO INDÍCIOS DE COBRANÇA A MENOR CONSUMIDO. A AUTORA, POR OUTRO LADO, TRAZ AOS AUTOS TRÊS FATURAS COM VENCIMENTO EM 10/6/2002, 10/9/2021 E 10/12/2021, QUE INFORMAM O CONSUMO DE MESES ANTERIORES E QUE FARIAM PARTE DO PERÍODO DO REGISTRO A MENOR, MAS NÃO SE PODE VERIFICAR QUALQUER IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO. FRISE-SE QUE, SEGUNDO A RECORRENTE, A AFERIÇÃO INCORRETA, DECORRENTE DO DESVIO DE ENERGIA, TERIA SE DADO A PARTIR DE 27/8/2018 ATÉ 27/8/2021, MAS, COMO DITO, NÃO TROUXE AOS AUTOS AS CONTAS CORRESPONDENTES AO INÍCIO DA MENCIONADA IRREGULARIDADE. MULTA IMPUGNADA QUE DEVE SER CANCELADA COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO QUE FOI EFETIVAMENTE PAGO A TAL TÍTULO, COMO SE DECIDIU NA SENTENÇA. CORTE INDEVIDO DE ENERGIA QUE DÁ AZO AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL N/F DA SÚMULA 192/TJRJ. VALOR INDENIZATÓRIO, CONTUDO, FIXADO EM VALOR EXCESSIVO. ASSIM É PORQUE NÃO HÁ INFORMAÇÃO NOS AUTOS SOBRE O TEMPO QUE A APELADA FICOU SEM ENERGIA ELÉTRICA NA SUA RESIDÊNCIA, INFERINDO-SE, ASSIM, QUE NÃO FOI POR MUITO TEMPO, POIS, SE O FOSSE, TERIA ELA ESCLARECIDO O FATO NOS AUTOS. ADEMAIS, SABE-SE QUE AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO NO ESTADO SOFREM COM PERDA SIGNIFICATIVA DE FATURAMENTO, DECORRENTE DE MECANISMOS UTILIZADOS PARA SE PAGAR VALOR MENOR NA CONTA DE CONSUMO. ASSIM, CONDENÁ-LA A PAGAR QUANTIA INDENIZATÓRIA EM VALOR ELEVADO, TERIA O CONDÃO DE INIBIR SUA ATUAÇÃO DE FISCALIZAR DITO ILÍCITO, O QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL. VALOR COMPENSATÓRIO QUE SE REDUZ PARA R$ 2.000,00 QUE ATENDE MELHOR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DISPOSITIVO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 668.8364.1556.9392

214 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. PEDIDO CONTRAPOSTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA DE OCUPAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO, DETERMINANDO, CONTUDO, A COMPENSAÇÃO ENTRE A TAXA DE OCUPAÇÃO E AS BENFEITORIAS REALIZADAS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELO DA AUTORA VISANDO À REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. RECURSO ADESIVO DO RÉU QUE BUSCA O AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA PARCIAL. COMPENSAÇÃO QUE SOMENTE TEM LUGAR QUANDO DUAS PESSOAS SÃO, AO MESMO TEMPO, CREDORA E DEVEDORA UMA DA OUTRA (art. 368 DO CC), E APENAS ENTRE DÍVIDAS LÍQUIDAS E VENCIDAS (ART. 369 DO CC). SITUAÇÃO QUE NÃO SE ADEQUA À HIPÓTESE DOS AUTOS, SOBRETUDO DIANTE DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO FORMULADO PELA AUTORA. MELHORAMENTOS QUE FORAM REALIZADOS POR CONTA E RISCO DA AUTORA, SEM A CELEBRAÇÃO DE QUALQUER INSTRUMENTO QUE LHE ASSEGURASSE A OCUPAÇÃO POR PERÍODO MÍNIMO SUFICIENTE A PERMITIR A RECUPERAÇÃO DO INVESTIMENTO REALIZADO. POSSE DA AUTORA QUE, A DESPEITO DE INJUSTA, ERA DE BOA-FÉ, JÁ QUE ACREDITAVA NA LEGITIMIDADE DA OCUPAÇÃO, CONFIANDO, VERDADEIRAMENTE, QUE A EXERCIA A TÍTULO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL VERBAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, NOS TERMOS DO art. 96, § 3º DO CC. CONSTRUÇÃO DO DECK DE MADEIRA NO ENTORNO DA PISCINA E PAVIMENTAÇÃO DA PARTE DE TRÁS DO TERRENO QUE PODEM SER CARACTERIZADAS COMO BENFEITORIAS ÚTEIS. TRATANDO-SE DE LOCAÇÃO, O REGIME DAS BENFEITORIAS A SER APLICADO É AQUELE PREVISTO NA LEI 8.245/91, MAIS PRECISAMENTE, NOS arts. 35 E 36, E NÃO O REGRAMENTO DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. MICROSSISTEMA LEGAL QUE AUTORIZA APENAS O RESSARCIMENTO DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS QUANDO REALIZADAS SEM A EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO LOCADOR. CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. SITUAÇÃO QUE AFASTA O DIREITO DA AUTORA DE SER INDENIZADA POR QUAISQUER DOS MELHORAMENTOS REALIZADOS NO IMÓVEL LOCADO. INAPLICABILIDADE DO REGRAMENTO PREVISTO NO CC SE A BOA-FÉ DA AUTORA DEPENDE JUSTAMENTE DO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL. TAXA DE OCUPAÇÃO/ALUGUEL QUE É DEVIDA PELA AUTORA, SOB PENA DE CARACTERIZAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DÉBITO QUE, NO ENTANTO, NÃO CORRESPONDE ÀQUELE INDICADO PELO RÉU. ALUGUERES RELATIVOS AOS MESES DE MARÇO E ABRIL QUE FORAM PAGOS AO CREDOR PUTATIVO, SENDO VÁLIDO O ADIMPLEMENTO, NOS TERMOS DO art. 309 DO CC. ALUGUERES DEVIDOS NOS MESES DE MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO (ATÉ O DIA 15) QUE DEVEM SER PAGOS NOS TERMOS DO CONTRATO VERBAL AJUSTADO ENTRE A AUTORA E SAMIR, QUAL SEJA, R$ 5.000,00 NOS TRÊS PRIMEIROS MESES (MARÇO, ABRIL E MAIO DE 2016) E R$ 7.000,00 NOS MESES SEGUINTES. VALORES QUE DEVEM SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO art. 405 DO CC. DÍVIDA QUE, APESAR DE POSITIVA E LÍQUIDA, NÃO PREVÊ TERMO EXPRESSO QUE AUTORIZE A INCIDÊNCIA DO art. 397 DO CC. APELO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO DO RÉU AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA AFASTAR A COMPENSAÇÃO REALIZADA PELA SENTENÇA, CONDENANDO-SE A AUTORA AO PAGAMENTO DOS ALUGUERES DEVIDOS NOS MESES DE MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2016, ESTE ÚLTIMO PRO RATA.

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Doc. VP 159.9203.1654.0860

215 - TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL -

Pretensão indenizatória formulada pelo locatário julgada improcedente e parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo locador em reconvenção - Preliminar de não conhecimento da apelação do réu reconvinte rejeitada - Rescisão do contrato de locação não residencial que vigorava por tempo indeterminado, devidamente observado o disposto na Lei 8.245/91, art. 57, que não tem o condão de acarretar dano moral ao locatário - Sentença mantida no tocante à improcedência da ação promovida pelo locatário - Cobrança pelo locador, por meio de reconvenção, de diferenças de aluguel durante todo o período do contrato (10 anos) relativas à correção monetária anual - Ausência de previsão contratual de reajuste anual, bem como de cobrança, durante a vigência do contrato, das diferenças alegadas - Inviabilidade da cobrança após a rescisão do contrato, incidindo no caso o instituto da «supressio - Débitos de IPTU relativos aos anos de 2013 a 2018 que se encontram prescritos - Decote da condenação do locatário das verbas aqui consideradas indevidas - Dano moral alegado pelo locador não caracterizado - Redimensionamento dos honorários advocatícios - Apelação do réu reconvinte conhecida e não provida, provida em parte a apelação do autor reconvindo... ()

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Doc. VP 680.3101.2689.3477

216 - TJSP. POSSE.

Bem imóvel. Ações possessórias reunidas para julgamento conjunto. Sentença que julgou procedente interdito proibitório e improcedente ação de reintegração de posse. Recorrente que comprovou que é proprietário do bem de raiz e que o contrato de locação por ele firmado com o pai do apelado transmudou-se em comodato por tempo indeterminado, situação que foi, inclusive, judicialmente reconhecida. Extinção do comodato com a morte do comodatário (pai do recorrido). Apelado que não apresentou título hábil que justificasse a sua posse. Notificação para desocupação não atendida. Esbulho possessório configurado. Procedência da ação de reintegração de posse. Improcedência do interdito proibitório. Sentença reformada. Recurso provido. ... ()

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Doc. VP 844.0131.3402.8188

217 - TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL.

Sentença que julgou procedente, em parte, a ação principal, para o efeito de condenar a parte ré ao pagamento dos alugueres e encargos atrasados, exceto o valor de 20% de honorários, com correção monetária desde a data de cada vencimento e juros de mora desde a citação. Julgou improcedentes as reconvenções. Inconformismo da parte ré/reconvinte. O contrato se protraiu no tempo, tornando seu prazo indeterminado, inexistindo prova de novação. Deterioração do imóvel por falta de zelo da locatária. Não há como pedir indenização, diante da sua omissão. Impossibilidade de exoneração dos fiadores. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 910.4627.0376.5407

218 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DENÚNCIA VAZIA. TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECIPADO. CPC, art. 300. CONCESSÃO. DECISÃO QUE SE AFIGURA CONTRÁRIA À LEI, À JURISPRUDÊNCIA E À PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA LEI DE LOCAÇÕES E DA SÚMULA 59/TJRJ. REFORMA DA DECISÃO.

-

Agravante que se insurge contra a decisão que concedeu liminar de despejo, para determinar o despejo da ré por denúncia vazia, alegando que não se encontram preenchidos os requisitos para deferimento do pleito. ... ()

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Doc. VP 187.0192.1004.0600

219 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Locação. Contrato de fiança. Responsabilidade do fiador até a efetiva entrega das chaves. Precedentes. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte superior. Impossibilidade de reexame de matéria fática e de interpretação de cláusula contratual. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.

«1 - É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, existindo previsão contratual, o fiador continua responsável pelo débito locatício posterior à prorrogação legal da locação até a efetiva entrega das chaves. ... ()

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Doc. VP 578.3784.5493.6553

220 - TJRJ. Apelações Cíveis. Pretensão da autora de revisão da sua remuneração, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal que não obsta o prosseguimento do feito, considerando inexistir qualquer determinação de suspensão dos processos em curso. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpre uma jornada de trabalho de 16 (dezesseis) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que o salário base desta deve englobar os 12% (doze por cento) até o nível alcançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, correto o julgado ao condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Por outro lado, não cabe a concessão de tutela provisória, tendo em vista que o Exmo. Sr. Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, deferiu a sustação de execuções de decisões prolatadas em processos que versem a respeito do alcance do piso nacional do magistério. Reparo do decisum que se impõe. Por fim, registre-se que se trata de sentença ilíquida contra a Fazenda, na qual a fixação do percentual dos honorários se dará na fase de liquidação de julgado, sendo, portanto, incabível a majoração nesta via, eis que ainda não houve o arbitramento. Provimento parcial do recurso da autora, para o fim de determinar que a revisão dos vencimentos recebidos pela demandante seja com base nos reajustes concedidos pelo MEC desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, e o adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes e desprovimento do apelo do réu.

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Doc. VP 856.8606.7250.0329

221 - TJSP. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. COBRANÇA INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA REFORMADA PARA ACOLHER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

1.

Autor que ajuizou ação contra os bancos requeridos, alegando que recebeu uma ligação oferecendo redução nas parcelas de um empréstimo e, sem ser informado de novas contratações, foi surpreendido com empréstimos fraudulentos vinculados a ambos os bancos. Os valores foram creditados em sua conta e ele realizou transferências conforme orientações fraudulentas, resultando em descontos indevidos em seu benefício previdenciário. ... ()

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Doc. VP 925.3899.9746.6448

222 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

(i) Locação para fins comerciais. Ação de despejo cumulada com cobrança. Sentença decretando a procedência da demanda, com improcedência da lide reconvencional promovida pelos corréus-fiadores. (ii) Insurgência dos fiadores. Apelo que se limita a questionar o desfecho dado à lide principal. (iii) Preliminar de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da causa. Inocorrência. Feito bem instruído e apto para ser sentenciado, dispensando a produção de provas em audiência. (iv) Preliminar de nulidade por falta de juntada de documento tido por essencial à propositura e bom desenvolvimento do feito. Inocorrência. Ausência de apresentação do contrato social da corré locatária que não inviabiliza de qualquer modo o exame da causa. Documento que, ademais, estava ao alcance dos apelantes, podendo ser facilmente obtido em pesquisa junto ao site da Junta Comercial do Estado de São Paulo. (v) No mérito, irresignação impróspera. Sólido e fundamentando laudo pericial a atestar, sem sombra de dúvidas, a autenticidade das assinaturas atribuídas aos fiadores apelantes constantes do contrato de locação firmado entre as partes. Locação inicialmente celebrada pelo prazo certo de 36 (trinta e seis) meses. Prorrogação automática do contrato por prazo indeterminado, conforme dicção da Lei 8.245/1991, art. 46, § 1º. Persistência da garantia fidejussória. Expressa previsão, no instrumento negocial, de manutenção da responsabilidade integral dos fiadores, sem solução de continuidade e sem limitação de tempo, até a real e efetiva entrega das chaves do imóvel - inclusive com renúncia à faculdade de exoneração da fiança (que, de qualquer modo, jamais foi exercida pelos apelantes). Jurisprudência consolidada no âmbito do C. STJ. (vi) Sentença de primeiro grau integralmente ratificada. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso desprovido... ()

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Doc. VP 991.9178.2080.6830

223 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA. AUTOR QUE FOI CONTRATADO PARA TRABALHAR FORA DO BRASIL E, RESCINDIDO O CONTRATO DE TRABALHO, TRANSFERIU SUAS VERBAS RESCISÓRIAS PARA CONTA CORRENTE EM BANCO NO BRASIL. ORDEM DE PAGAMENTO INTERNACIONAL. VALOR NÃO CREDITADO PELO BANCO RÉU. CONVERSÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA QUE DEVE OCORRER NA DATA DA CONTRATAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, ISTO É, DATA DA TRANSFERÊNCIA. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. PERDA DO TEMPO ÚTIL. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$20.000,00 QUE NÃO MERECEM REDUÇÃO. JUROS DE MORA QUE DEVEM FLUIR A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. PARCIAL PROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 490), QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$110.117,52 A TÍTULO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS; E AO PAGAMENTO DE R$20.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO SUPLICADO OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA E ALTERAÇÃO DA DATA PARA CONVERSÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA E TERMO INICIAL PARA OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda na qual o Autor narrou que teria sido contratado para trabalhar em Moçambique e, após a rescisão do contrato de trabalho, ocorrida em fevereiro de 2015, teria transferido o saldo rescisório para conta bancária administrada pelo Banco Réu. ... ()

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Doc. VP 834.3520.3655.8650

224 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo, para denegar a segurança impetrada, restabelecendo, por conseguinte, o ato judicial que indeferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. 2. Conforme consignado na decisão agravada, os documentos apresentados na reclamação trabalhista e trazidos ao presente «mandamus, apesar de informarem enfermidades da impetrante, não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar, em sede de cognição sumária, a inaptidão da trabalhadora à época da rescisão contratual (fls. 56/59). Ao contrário do que pretende fazer crer a impetrante, inexiste documento nos presentes autos indicando a marcação de data específica para a realização de procedimento cirúrgico. De igual modo, não foi ofertado atestado médico recomendando o afastamento da ora agravante por determinado período. Nesse sentido, o documento de fl. 56, emitido em 14/9/2021, ressalta apenas que para a realização do procedimento cirúrgico será necessário item específico que está em falta e sem previsão de disponibilidade. Por sua vez, os documentos de fls. 53/55 e 60 referem-se tão somente à recomendação de cirurgia, quase 5 (cinco) meses antes da data da dispensa, à cotação de materiais, que informa a natureza eletiva da cirurgia, e à guia de internação, que, além de possuir vários campos não preenchidos, não se encontra datada. Note-se que não há notícia acerca da concessão de qualquer benefício previdenciário. De todo modo, a verificação da ocorrência de suposta dispensa discriminatória, em virtude da condição enferma da trabalhadora ou da designação de cirurgia, implicaria na necessidade de ampla dilação probatória, o que é incompatível com a cognição sumária inerente ao procedimento do mandado de segurança previsto na Lei 12.016/2009. Ressalte-se que, como expressamente destacado pela própria impetrante, a pretensão da tutela de urgência no processo matriz não se encontra amparada nas regras previstas na Lei 8.213/1991, art. 118 e nas Súmulas 371 e 378, II, do TST. Ademais, cumpre registrar que a ora agravante, embora fundamente na petição inicial da reclamação trabalhista o pedido de reintegração ao emprego na Súmula 443/TST e na Lei 9.029/95, art. 1º, II (fl. 24), no presente «mandamus requer o deferimento da tutela unicamente em decorrência de « ter sido demitida doente, inapta, com cirurgia complexa marcada e sendo esta circunstância de claro conhecimento da empresa « (fl. 6). Ocorre que, consoante já assinalado, a impetrante não logrou demonstrar nos autos desta ação mandamental que o empregador tinha ciência do agendamento de procedimento cirúrgico ou de eventual inaptidão da trabalhadora ao tempo da dispensa. Nessa esteira, destaque-se que a despedida de empregado constitui direito potestativo do empregador e que a prova pré-constituída apresentada juntamente com a petição inicial não evidencia se tratar de hipótese de estabilidade provisória consequente de acidente do trabalho ou de doença ocupacional. Assim, à evidência de que o ato inquinado não afronta direito líquido e certo da impetrante, inafastável a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 150.4705.2004.4400

225 - TJPE. Direito constitucional-administrativo. Mandado de segurança. Seleção simplificada. Função pública. Candidato classificado dentro do número de vagas previstas no edital. Contrato temporário. Desparecimento dos motivos de excepcional interesse público que ensejaram a disponibilização de vaga. Inexistência de direito à nomeação.

«1. Mandado de Segurança. Nomeação para a função de Coordenador de Curso Técnico - Hospedagem/lotação Cabo. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9003.8900

226 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Ação de manutenção de posse c/c interdito proibitório. Liminar deferida. Ocupação do imóvel. Contrato de comodato. Instalação programada no tempo de unidade particular educacional. Pretensão de operacionalização no imóvel da rede pública de ensino. Controvérsia sobre propriedade, posse e mesmo afetação pública do bem. Documentos públicos aparentemente conflitantes entre si. Corpo discente. Periculum in mora inverso. Proteção. Continuidade dos serviços educacionais. Ano letivo em curso. Absorção do alunado. Planejamento prévio da municipalidade. Inexistência. Princípios da razoabilidade e da justiça social. Agravo de instrumento que se nega provimento. Decisão unânime.

«1 - Diante da relevante (e persistente) controvérsia relativa à propriedade, posse e mesmo afetação pública do imóvel em questão e objeto do igualmente controvertido contrato administrativo de comodato por prazo determinado, havendo nos autos documentos públicos aparentemente conflitantes entre si na defesa das teses jurídicas de cada litigante - sendo que o Decreto 10/2013 citado nas razões recursais do Município agravante como ato revocatório do anterior Decreto 38/2010 sequer foi colacionado neste recurso (!) - , é de se prestigiar, ao menos neste juízo de cognição provisória, os princípios da razoabilidade e da justiça social para, diante da inegável presença do periculum in mora inverso em relação ao corpo discente da instituição particular de ensino situada naquele imóvel, negar provimento ao presente recurso; ... ()

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Doc. VP 904.2637.8015.8535

227 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de encargos condominiais. ... ()

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Doc. VP 196.0632.0475.5922

228 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL -

Transporte Aéreo Nacional - Sentença de parcial procedência que condenou a ré à indenização dos prejuízos materiais, afastando a ocorrência de danos morais - Insurgência do autor, que pede pela indenização a título de danos morais no montante de R$13.000,00 - Passageiro que chegou ao destino final 24 horas após o previsto, tendo perdido a reserva de locação de veículo e, conforme relata, sofrido prejuízo de cunho profissional - Caso concreto em que não se comprovou a adequada assistência material, tampouco a realocação na primeira oportunidade, conforme determinado pela Resolução 400 da ANAC - Transtornos sofridos pelo consumidor que extrapolam o mero dissabor, tendo em vista o tempo de atraso superior ao razoável, agravado ainda pelo não oferecimento de assistência material - Indenização fixada no montante de R$7.000,00 - Sentença parcialmente reformada para acolher o pedido de indenização por dano moral em montante inferior ao pedido - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 113.4671.8469.6063

229 - TJRJ. Apelações. Locação não residencial. Chaves entregues. Ação de cobrança. Aluguéis e multas. Encargos. Devolução do imóvel danificado. Sentença de procedência. Manutenção.

Recursos interpostos por ambas as partes contra a sentença (fls. 1.062/1.066), que julgou procedente em parte o pedido para condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento do valor de reparo do imóvel, devendo a parte autora apresentar em 15 dias a planilha com os valores referentes aos danos apontados no laudo de vistoria realizado em 12.07.2016, valores a serem apurados em sede de liquidação, com juros a contar da citação e correção monetária a contar da data do laudo pericial, assim como pagar os valores relativos aos aluguéis e IPTU do período de fevereiro de 2016 até julho de 2016, com juros a contar da citação e correção monetária a contar dos efetivos vencimentos, julgando improcedentes os pedidos de pagamento de cota de água, luz, bem como danos morais, decorrente do contrato de locação objeto da lide, assim extinguindo o processo, com resolução do mérito e por fim reconhecendo a sucumbência recíproca, razão pela qual as despesas processuais deveriam ser rateadas, com cada parte arcando com os honorários de seus respectivos patronos, então fixados em 10% do valor da causa, na forma do §2º do CPC, art. 85. Analisaremos a questão da prejudicial de mérito. O prazo prescricional é de três anos, nos termos do art. 206, §3º, I do Código Civil. A correção do «decisum pode ser constatada ainda quando, referindo ao entendimento majoritário quanto à matéria, a magistrada destacou que ocorre a interrupção do prazo prescricional com a citação válida em ação anterior ajuizada com a mesma pretensão, ainda que aquela seja extinta por ilegitimidade ativa, como ocorreu. Acolhida parcialmente a prescrição apenas no tocante aos pedidos não formulados no processo anterior, fulminados pelo lapso temporal de três anos, efeitos prescricionais não estendidos aos demais pedidos, ou seja, os danos emergentes, o valor de alugueres e IPTU devidos até entrega das chaves, a cobrança administrativa de IPTU, bem como a multa contratual. Não há que se falar em prescrição nos termos em que pretenda pelos primeiros apelantes. Preliminar rejeitada. No mérito, não assiste razão ao autor no que pertine à questão da multa. Com efeito, trata-se de penalidade que, em regra, deve ser incluída na condenação. Todavia, ressaltando que o marco final da locação se determina como tendo sido a data da efetiva entrega das chaves (11.07.2016), isso implica no reconhecimento das obrigações locatícias pendentes, não atingidas pela prescrição, como visto, com os temperamentos previstos pela sentenciante. A Lei 8.245/1991 prevê que a locação se encerra apenas e tão somente quando há a efetiva rescisão ou distrato do pacto locatício e/ou com a entrega das chaves do imóvel (art. 4º). Não obstante, ainda em relação à pretensão autoral relativa à questão da multa, observe-se por analogia, o que dispõe o CCB, art. 413. Assinala-se que até seja cabível a cobrança de multa rescisória diante do eventual término prematuro do contrato de locação e uma vez ficando demonstrada a rescisão do contrato de locação antes do prazo final ajustado, isso torna admissível a aplicação da multa contratual, tal como se observa no referida Lei 8.245/91, art. 4º, caso em que tal multa pela rescisão antecipada deve ser proporcional ao tempo descumprido do contrato. Conquanto os réus tenham afirmado que o próprio autor teria narrado que a relação locatícia perdurou até 02.02.2016, sendo rescindido após prévia comunicação realizada pelo locador, em 02.12.2015, ao contrário de sua pretensão quanto a que o crédito relativo a aluguéis e encargos contratuais até a efetiva entrega das chaves, que o mesmo afirma que ocorreu apenas em 11.07.2016, durante audiência preliminar ocorrida no processo 0033871-54.2016.8.19.0002, não procederia, eis que a rescisão contratual fora previamente estipulada entre as partes e a pedido do próprio autor e tenha ocorrido em 02.02.2016. Ocorre que em 02.12.2015 o que aconteceu foi que o autor notificou da não renovação da locação (fls. 81 dos autos principais) e as chaves foram, de fato, entregues em 11.07.2016 quando da realização da audiência de conciliação levada a efeito (fls. 138). Assim, entregues as chaves, o laudo de vistoria que consta de fls. 115/116 dos presentes autos, foi elaborado no dia seguinte, ou seja, em 12.07.2016. Também correta a sentença nesse ponto. O mesmo que ocorre relativamente à cobrança administrativa de IPTU, tendo sido constatado que ela se deu em virtude da incompatibilidade entre a área edificada do imóvel cadastrada na Prefeitura (108m²) e a área edificada real do imóvel (401m²). Também se verificou que, dada a discrepância, foi realizado novo cálculo e emitido lançamento com os valores referentes ao ano de 2010 até 2014 (fls. 136). Em assim sendo, constatou-se que não foi comprovado pelo autor que o aumento da área edificada se dera por culpa dos réus, caso em que seria deles a responsabilidade pelo pagamento da diferença. Na verdade, o que se verificou foi que a parte autora, antes ainda do contrato de locação, realizou obras no imóvel, ampliando a área edificada, sem que tenha regularizado a referida obra junto a municipalidade, deixando de atualizar o fato gerador do imposto, que tem por base a área edificada. Também correta a sentença quando considerou desidiosa a atuação do autor, ao não providenciar a regularização da obra do imóvel, uma vez que ampliou a área edificada com diferença considerável 293m², não havendo como pretender imputar tal irregularidade à parte ré, visto que não foi responsável pela ampliação da área, ocorrida antes mesmo da celebração do contrato de locação. O mesmo sucede em relação à pretensão de ressarcimento dos prejuízos causados no imóvel, fato negado pelos réus a pretexto de que a perícia só ocorreu após 2 anos da entrega das chaves, alegando que o imóvel sofreu depredações e foi modificado pela parte autora. Assim ocorreu a condenação dos réus ao pagamento do valor de reparo do imóvel, determinando a sentença que a parte autora apresentasse a planilha com os valores referentes aos danos apontados no laudo de vistoria realizado em 12.07.2016, valores a serem apurados em sede de liquidação. Vale assinalar que o laudo pericial referido pelas partes foi produzido no âmbito do mencionado Processo 0033871-54.2016.8.19.0002 e se acha adunado às fls. 949/955. Ressalte-se que os réus não comprovaram que o imóvel estava em boas condições a fim de viabilizar sua devolução aos locadores, se limitando a alegar a defasagem do tempo na conclusão do laudo, restando, ademais, bastante provável a realização de obras no prédio, de molde a implementar suas atividades pedagógicas, sem observar a sua obrigação contratual e legal de devolver o bem locado tal como recebido (Lei 8.245/1991, art. 23, III). Sem perder de vista o prestígio à economia processual e, principalmente o fato de que a presente ação visa a cobrança, pelo autor, de aluguéis e seus consectários contratuais e legais, assim como o devido reparo pelo qual o imóvel foi devolvido, tudo decorrente de infração do contrato pelos réus, devem ser consideradas as peculiaridades guardadas no caso sob exame, assim mantendo-se a hipótese, no que se cinge aos danos causados ao bem, da apuração mediante liquidação de sentença, inclusive tendo sido definido que a apuração deva levar em consideração o citado laudo de vistoria, tendo em vista a defasagem do laudo pericial (dois anos), havendo nos autos fotos e outras informações sobre o estado do imóvel. Com relação aos pretendidos danos morais, tem-se que também não assiste razão ao segundo apelante, por não configurado dano moral a ensejar a indenização. Conquanto a relação conturbada entre as partes e o fato de que o imóvel locado foi devolvido apresentando danos, tais transtornos não ultrapassam o mero dissabor e nem são bastantes para provocar alguma alteração do comportamento psicológico do autor. Irretocável a sentença, deve ser mantida. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. VP 783.0930.7921.3410

230 - TJSP. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, determinando a declaração de inexigibilidade de contrato fraudulento, a restituição de valores subtraídos da conta da autora e o pagamento de indenização por danos morais. A autora, idosa e aposentada, foi vítima de fraude após receber ligação de estelionatário que se fez passar por representante do banco réu e a orientou a fazer o download de aplicativo para acesso remoto. Como resultado, foram realizadas operações bancárias fraudulentas, incluindo empréstimos, que resultaram no desvio de valores elevados. ... ()

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Doc. VP 666.8867.2500.1206

231 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA CAPITAL QUE COMPUTOU EM DOBRO O TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, ARGUMENTANDO QUE A SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS CESSOU EM 05/03/2020, CONFORME TEOR DO OFÍCIO 91/2020/SEAP, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM CÔMPUTO DE PENA ATÉ O DOBRO PARA PERÍODO POSTERIOR À DATA DA REGULARIZAÇÃO. ALÉM DISSO, REQUER A CASSAÇÃO DA DECISÃO POR ENTENDER QUE PARA A CONCESSÃO DO REFERIDO CÔMPUTO SE FAZ NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS, QUE SÃO INDISPENSÁVEIS, NA FORMA DO ITEM 129 DA RESOLUÇÃO DA CIDH DE 22/11/2018. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL.

1-SOBRE A NECESSIDADE IMPERIOSA DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO DA FORMA ESTABELECIDA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS O COLEGIADO DESTA CORTE JÁ DECIDIU A NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS ESPECÍFICAS, MESMO QUE PARA TANTO O JUÍZO DA EXECUÇÃO TENHA QUE NOMEAR PERITOS AD HOC. EIS A EMENTA DO DECIDIDO: ¿PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU AO APENADO A PRETENSÃO DE CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE EXAURIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, CONSOANTE O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH), DE 22/11/2018, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DA SEAP EM REALIZAR O EXAME CRIMINOLÓGICO NA FORMA DETERMINADA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE FUNDAMENTOU, EXCLUSIVAMENTE, NA ALEGADA ¿IMPOSSIBILIDADE DE SEREM REALIZADOS OS EXAMES CRIMINOLÓGICOS DETERMINADOS¿. DECISÃO QUE, IMPLICITAMENTE, ADMITIU A PREVALÊNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL REGRADOR DE DIREITOS HUMANOS, MATERIALIZADO EM TRATADO RATIFICADO E ADERIDO FORMALMENTE PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ESPECÍFICA SOBRE AS PRECÁRIAS, DESUMANAS E INJUSTAS CONDIÇÕES DO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO NA MANUTENÇÃO DE PRESOS ALI INTERNADOS. PRECARIEDADE E DESUMANIDADE JÁ RECONHECIDAS COMO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 347. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE SER COMPENSADO O INJUSTO E INDIGNO TEMPO DE PRISÃO NO REFERIDO ESTABELECIMENTO PENAL ATÉ O SEU DOBRO, PORÉM EXCEPCIONANDO OS CASOS, DENTRE OUTROS, CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, A EXIGIR A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. PRECEDENTES DESTE COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DIVERGEM DIAMETRALMENTE DO REGRAMENTO A SEGUIR, SE O EXTERNO OU O INTERNO, NO PONTO (AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL 0364075-55.2009.8.19.0001 ¿ OITAVA CÂMARA CRIMINAL - RELATORA DESEMBARGADORA ELIZABETE ALVES DE AGUIAR; AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL 0166458-78.1995.8.19.0001 ¿ QUINTA CÂMARA CRIMINAL ¿ RELATOR DESEMBARGADOR PAULO BALDEZ). COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA QUE EM ABRIL DO CORRENTE ANO, POR INTERMÉDIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA EM RECURSO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA COLENDA OITAVA CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO EM HABEAS CORPUS 136961 ¿ RJ), RATIFICOU A OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO OBJETO DESTE AGRAVO EM EXECUÇÃO: ¿A SENTENÇA DA CORTE IDH PRODUZ AUTORIDADE DE COISA JULGADA INTERNACIONAL, COM EFICÁCIA VINCULANTE E DIRETA ÀS PARTES. TODOS OS ÓRGÃOS E PODERES INTERNOS DO PAÍS ENCONTRAM-SE OBRIGADOS A CUMPRIR A SENTENÇA.¿ LIMITES LEGAIS ÀS DECISÕES DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES. O JULGAMENTO DE UM RECURSO ESTÁ LIMITADO À DECISÃO IMPUGNADA, SEUS TERMOS E CONTEÚDO, NÃO PODENDO HAVER DECISÃO EXTRA OU ULTRA PETITA EM DESFAVOR DE QUEM É ACUSADO, FRISE-SE. QUER SE COM ISSO DIZER QUE SE A DECISÃO ATACADA, A DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, CERTO OU NÃO, RECONHECEU A PREVALÊNCIA DE NORMAS DO DIREITO INTERNACIONAL, AINDA QUE SOB A NOMENCLATURA DE RESOLUÇÃO, SOBRE O DIREITO INTERNO, PORÉM INDEFERIU A PRETENSA CONTAGEM EM DOBRO DO TEMPO DE PRISÃO NO ESTABELECIMENTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO POR IMPOSSIBILIDADEDE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA EXIGIDA PELA RESOLUÇÃO DA CIDH, SEM, CONTUDO, INSERIR COMO FUNDAMENTO AS QUESTÕES SANITÁRIAS RELATIVAS À PANDEMIA DECORRENTE DA COVID-19, A DECISÃO QUE EXTRAPOLA ESSE FUNDAMENTO - CONFORME UM DOS PRECEDENTES CITADOS - COM TODAS VÊNIAS, PARECE SE AFIGURAR MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA. JURISDIÇÃO PENAL, NA FASE DA EXECUÇÃO PENAL, QUE NÃO PODE DEIXAR DE SER PRESTADA POR PRECÁRIA CONDIÇÃO DO PODER EXECUTIVO, NO PONTO. EM NÃO HAVENDO PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS E GABARITADOS À REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO ESPECÍFICO, DEVE O JUIZ NOMEAR PERITOS AD HOC E A PERÍCIA SER REALIZADA EM PRAZO RAZOÁVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.¿ 2/EM RELAÇÃO AO CÔMPUTO EM DOBRO, EXCECIONANDO-SE CASOS ESPECÍFICOS COMO O DOS PRESENTES AUTOS EM QUE HÁ CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, ESTA RELATORIA, EM NOME DA COLEGIALIDADE, E EMBORA COM RESSALVAS, TEM ADMITIDO QUE A INDENIZAÇÃO LEVE EM CONTA O PERÍODO POSTERIOR A 5 DE MARÇO DE 2020. TODO O IMBRÓGLIO ENVOLVENDO O IPPSC FOI EXAMINADO PELO COLEGIADO DESTA CORTE QUANDO JULGOU AGRAVO EM EXECUÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E DETERMINOU, DENTRE OUTRAS COISAS, A IMEDIATA REDUÇÃO DO CONTINGENTE CARCERÁRIO PARA ADEQUAR-SE AO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO DA CIDH, DISCORRENDO-SE, INCLUSIVE, SOBRE A QUESTÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS E OUTROS TEMAS AFINS, RELACIONADOS AO QUE FOI DECIDIDO PELA CORTE INTERAMERICANA, ASSIM TENDO SIDO EMENTADO O ACÓRDÃO: ¿PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. UNIDADE PRISIONAL DESTINADA AO CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME SEMIABERTO (LEP, art. 91). DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE FIXOU A CAPACIDADE OCUPACIONAL MÁXIMA EM 1696 PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE COM LASTRO NA RESOLUÇÃO 05/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (CNPCP). ALEGAÇÃO RECURSAL DE DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTERNACIONAL. DETERMINAÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

(CtIDH) POR INTERMÉDIO DA RESOLUÇÃO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE, POR SUA VEZ, SE ORIENTOU PELA RESOLUÇÃO 09/2011 DO ESMOCONSELHO E PELAS NORMAS CONSTANTES NO RELATÓRIO TÉCNICO DO CORPO DE BOMBEIROS DE 2016. INSPEÇÕES REALIZADAS PELAS COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS(ComIDH) E CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CtIDH), RESPECTIVAMENTE, EM 2016 E 2017. FORÇA VINCULANTE. AUTORIDADE DE COISA JULGADA INTERNACIONAL. SUPERPOPULAÇÃO E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIAS. CONDIÇÕES DEGRADANTES. AFRONTA AOS DIREITOS HUMANOS. ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. ATUAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NAS TRÊS DÉCADAS DESTE SÉCULO. MUTIRÕES CARCERÁRIOS E JUIZ DA CUSTÓDIA. MORA ESTATAL NO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DA CORTE INTERAMERICANA. SISTEMA REGIONAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. INTERVENÇÕES EM OUTRAS UNIDADES PRISIONAIS DESTE ESTADO. OMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO. HERMENÊUTICA JURÍDICA ADEQUADA. RECURSO PROVIDO. ... ()

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Doc. VP 746.1147.7438.8860

232 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REAJUSTE DE MENSALIDADE DE CONTRATO PARA COLOCAÇÃO DE APARELHO ORTODÔNTICO. SENTENÇA QUE DECLAROU NULA A CLÁUSULA DE REAJUSTE UNILATERAL DAS PARCELAS DO CONTRATO FORMULADO ENTRE AS PARTES, DETERMINANDO A MANUTENÇÃO DOS VALORES ORIGINAIS CONTRATADOS, QUAIS SEJAM, ENTRADA DE R$100,00 (CEM REAIS), MAIS 17 PARCELAS DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS); E CONDENOU A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO DA RÉ, PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.

1. PARTE RÉ QUE APRESENTA CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA AUTORA. FIRMA QUE NÃO FOI IMPUGNADA PELA DEMANDANTE. CONQUANTO A AUTORA TENHA ANUÍDO COM O CONTRATO, DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS EXTRAI-SE QUE A PARTE RÉ DESCUMPRIU OS TERMOS DO PACTO. CLÁUSULA SÉTIMA QUE PREVIA REAJUSTE MEDIANTE AVISO PRÉVIO, COM BASE NA VARIAÇÃO DO IGPM. NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER PROVA DE QUE A AUTORA TEVE CIÊNCIA DO REAJUSTE ANTECIPADAMENTE. REAJUSTE DA MENSALIDADE EM 40% - DE R$ 50,00 PARA R$ 70,00, ALÉM DE RECONHECIDAMENTE ABUSIVO, SUPERA, E MUITO, A VARIAÇÃO DO IGPM, QUE INCLUSIVE, NO PERÍODO, FOI NEGATIVA. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR ALGUMA DAS EXCLUDENTES DE SUA RESPONSABILIDADE (CDC, art. 14), NEM FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA (art. 373, II DO CPC/2015). CARACTERIZADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, EXSURGE O DEVER DE INDENIZAR, COM BASE NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA ATRELADA À TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. 2. DANO MORAL CONFIGURADO. COBRANÇA INDEVIDA. DESVIO DE TEMPO ÚTIL. CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO - AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA E PODER ECONÔMICO DO OFENSOR -, E OS VALORES QUE VÊM SENDO ARBITRADOS POR ESTE TRIBUNAL EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS, ENTENDE-SE QUE A VERBA EXTRAPATRIMONIAL ARBITRADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE MERECE REDUÇÃO PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, PARA REDUZIR A VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA IMPUGNADA.

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Doc. VP 828.6747.0582.1669

233 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo consignado no valor de R$ 11.349,39. O fraudador então orientou o autor a providenciar a devolução da referida quantia através do pagamento de um boleto. O demandante acreditou que estava devolvendo as quantias para cancelar o contrato, mas, na verdade, estava pagando boleto gerado pelo estelionatário em benefício deste. Constatação, na sequência, de um contrato de empréstimo em seu nome. Ausência de prova da efetiva vontade de contratar o empréstimo impugnado. Vício de informação e de consentimentos evidenciados. Fotografia do autor, idoso e aposentado, obtida mediante ardil. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo os réus objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Note-se que a origem do golpe está relacionada à uma pessoa que liga para os consumidores munido de seus dados pessoais e ciente de que tem conta junto a determinado banco, dados esses que deveriam estar protegidos pelo máximo sigilo. Disso tudo resulta, com efeito, a falha do réu na prestação de seus serviços, não se verificando, no caso, nenhuma das excludentes do § 3º do CDC, art. 14 (prova de que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro). Ainda que tenha havido ação de terceiro ou que tenha o demandante sido ingênuo ao cair no referido golpe, a norma referida (§ 3º do CDC, art. 14) exige culpa exclusiva do terceiro ou da vítima para afastar a responsabilidade do réu, o que não ocorre no caso em apreço, pois o estelionato somente se consumou em razão do aparato tecnológico colocado à disposição do consumidor por parte do banco, além da evidente falha de segurança da instituição financeira. Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação do autor na fraude constatada. Da narração dos fatos, percebe-se ser o caso de fortuito interno. Este tema já foi pacificado em julgamento de recurso especial repetitivo pelo STJ: «Para efeitos do CPC, art. 543-C «As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimo mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Recurso especial provido. (STJ REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, J. 24/8/2011). Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.. Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Ausente prova de culpa exclusiva do autor. Dano moral configurado em razão dos sérios dissabores e transtornos causados ao demandante, além do desvio do tempo produtivo. Verba indenizatória fixada em R$ 2.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo autor (valores declarados inexigíveis somados aos valores da indenização por danos materiais e morais), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 153.6393.2003.0800

234 - TRT2. Relação de emprego configuração vínculo de emprego. Pejotização. Atividade do empregado ligado à atividade principal da empresa. Subordinação presumida. A prestação de serviços na atividade fim da empresa faz presumir a subordinação, porquanto o mero enquadramento do obreiro nessa estrutura, como regra, já o obriga a seguir as diretrizes empresariais, sem qualquer condição de optar por trabalhar de outra forma. Assim, como seria impossível ao carlitos, de tempos modernos, determinar que a esteira da linha de produção se desenvolvesse em ritmo diverso, ou mesmo em sentido contrário, o trabalhador engajado na atividade fim do empregador. Que é o próprio coração do empreendimento e que, portanto, é o que determina o sucesso da iniciativa empresarial no mercado. Não tem condições de rebelar-se contra as regras do processo produtivo, o que inviabiliza, completamente, considerá-lo como autônomo (que é o trabalhador que se ativa como e quando quer). Não por outra razão, a Súmula 331/TST já reconheceu como impossível a terceirização da atividadefim, posto que não há efetiva terceirização na atividade em que a subordinação não desaparece.

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Doc. VP 177.3062.1003.6900

235 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança de aluguéis. Distinção entre os contratos de locação e de comodato. Abuso de direito do proprietário do bem móvel.

«1. Nos termos do Código Civil, dá-se o contrato de locação quando uma parte (locador, senhorio ou arrendador) se obriga a ceder o uso e gozo de bem infungível à outra (locatário, inquilino ou arrendatário), por tempo determinado ou não, mediante certa retribuição (CCB/2002, art. 565). Cuida-se de negócio jurídico bilateral, oneroso e comutativo, figurando o preço como um de seus elementos essenciais, assim como a coisa (que se aluga) e o consentimento das partes. ... ()

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Doc. VP 210.6251.1103.4734

236 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento da prisão domiciliar pelas instâncias de origem. Alegação defensiva de falta de vagas no regime adequado. Possibilidade de que seja providenciada a saída antecipada de outro apenado, em melhores condições, para a liberação de vaga no aberto. Obediência aos parâmetros do re 641.320/RS. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo improvido.

1 - O MM. Juiz das Execuções deve, face às peculiaridades de cada caso, avaliar, em primeiro lugar, com remissão a elementos concretos constantes dos autos, se o reeducando desconta a sua pena em estabelecimento adequado ao seu regime de cumprimento e, do contrário, Havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto (RE 641.320/RS, TRIBUNAL PLENO, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 01/8/2016, grifei). O referido elenco de medidas tem sido interpretado como uma ordem de providências que, preferencialmente, devem se suceder, evitando-se a colocação imediata de um apenado em prisão domiciliar, ainda que com inserção em programa de monitoramento eletrônico, em detrimento de outros executados que já estariam, há mais tempo, cumprindo pena em determinado regime, os quais deveriam ser beneficiados, prioritariamente, com a saída antecipada, para liberar vagas, respeitados outros critérios a serem detalhados pelas instâncias ordinárias. [...] (HC ... ()

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Doc. VP 210.7050.2985.2346

237 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Ação revisional de locação comercial. Súmula 158/STJ. Não incidência. Similitude fática. Ação revisional e ação renovatória. Conteúdo do ato postulatório. Ausência de consenso entre locador e locatário sobre o valor do aluguel. Intervenção judicial. Cálculo sobre benfeitorias e acessões. Possibilidade. Embargos de divergência providos. Honorários advocatícios recursais. Não incidência. êxito do recorrente em novo grau recursal.

1 - Ação ajuizada em 28/4/11. Embargos de divergência interpostos em 26/4/16. Autos atribuídos a Relatora em 20/11/19. Julgamento: CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 498.1732.4426.4476

238 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POLUIÇÃO SONORA. LACRAÇÃO DO ESTABELECIMENTO. ASTREINTES. 1.

Recurso interposto contra decisão que rejeitou pedido de redução de multa imposta por descumprimento de decisão judicial ou de fixação de teto, e determinou a expedição de ofício à Prefeitura de São Paulo para lacração do estabelecimento da agravante. 2. Revogação da determinação de lacração do estabelecimento pelo D. Juízo a quo após a realização de nova perícia. Perda superveniente do objeto recursal neste ponto. 3. Decisão liminar proferida em 21/11/2023 que determinou a adequação pela agravante dos eventos realizados em seu estabelecimento comercial aos limites de decibéis da região, de acordo com a norma técnica e o zoneamento (ZM -2), sob pena de multa de R$ 2.000,00 por infração. Descumprimento da ordem que ensejou a majoração da multa para R$ 10.000,00 por evento. Reiterados descumprimentos posteriores comprovados pela agravada por meio de relatórios de medição acústica, inclusive ao tempo da prolação da sentença. Ilícita recalcitrância caracterizada. Manutenção da multa que se impõe. ... ()

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Doc. VP 281.0122.9348.4842

239 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÉBITO LOCATÍCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR QUE ALEGA VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA E ERROS NOS CÁLCULOS DO CONTADOR. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1.

No presente caso, ação de consignação de alugueres, com contrato prorrogado onde é previsto o reajuste anual, não há se falar em violação da coisa julgada em razão de anterior ação de consignação em pagamento ter sido julgado procedente, pois se refere apenas aos meses lá consignados. E se naquela sentença se entendeu que não caberia a inclusão do reajuste de aluguel, tal conclusão por evidente só alcança aquele processo. ... ()

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Doc. VP 374.7293.5961.2066

240 - TJRJ. Habeas Corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Liminar parcialmente deferida para determinar o sobrestamento do inquérito até o julgamento do writ. Parecer ministerial opinando opinou pela extinção da ação, sem resolução do mérito, em razão de eventual litispendência considerando a distribuição do HC 0054873-08.2024.8.19.0000, em 12/07/2024 e a distribuição do presente feito em data posterior, em 15/07/2024. 1. Não se verifica a litispendência apontada. Embora a presente ação e o HC 0054873-08.2024.8.19.0000 tratem do mesmo paciente, indiciado pela prática da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, os fatos ocorreram em datas diferentes e geraram termos circunstanciados diversos. O presente habeas corpus refere-se ao processo 0005565-89.2023.8.19.0209, termo circunstanciado 042-13663/2022 relativo aos fatos ocorridos em 05/12/2022 e o HC 0054873-08.2024.8.19.0000, deriva da ação penal 0005875-95.2023.8.19.0209, referente ao termo circunstanciado 042-3697/2023, que trata dos fatos ocorridos em 20/03/2023. Assim, não se pode acolher o parecer que opinou pela extinção do writ. 2. Analisando-se os autos, verifica-se que, em 05/12/2023, foi instaurado inquérito policial na 42ª Delegacia Policial, para apurar a prática, em tese, da contravenção penal tipificada no Decreto-lei 3688/1941, art. 42 (perturbação do trabalho ou do sossego alheios). 3. A autoridade policial imputou o fato apenas a um dos corréus e a inclusão do paciente no polo passivo da demanda foi requerida posteriormente, por um dos comunicantes do fato, tendo em vista que o imóvel onde ocorreu a festa objeto do inquérito seria de sua «propriedade, posse e residência". 4. Embora a defesa alegue ausência de justa causa, que o paciente não era o responsável pelo evento e nem mesmo estava presente no local dos fatos, é cediço que o proprietário do imóvel pode ser acionado na hipótese de os locatários exagerarem nos barulhos e perturbarem o sossego dos demais moradores e da vizinhança. 5. De acordo com o Lei 8245/1991, art. 22, II e III, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, cabe ao locador «garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado e, também, «manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel". 6. Além disso, foi afirmado que o paciente, além de proprietário detém a posse e reside no imóvel. Também não devemos esquecer que até a prolação da sentença pode haver o aditamento da denúncia. Quanto à transação penal, trata-se de proposta, que pode ser aceita, ou não. Embora a aceitação da proposta não implique em confissão, a defesa pode optar pelo prosseguimento da ação a fim de afastar a autoria em relação ao paciente. 7. O pedido de trancamento da ação penal deve ser examinado de forma mais percuciente perante a primeira instância, onde há uma amplitude na apreciação e valoração probatória, ao contrário do que ocorre no âmbito estrito do writ. Para que esta medida fosse adotada no âmbito do remédio heroico, os fatos alegados na inicial deveriam ser evidenciados de forma clara e inequívoca, o que não ocorreu na hipótese vertente. 8. Ordem denegada, determinando-se o prosseguimento da ação penal.

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Doc. VP 173.0393.4003.3800

241 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Progressão de regime. Semiaberto. Inserção do apenado em programa de monitoramento eletrônico. Revogação da medida pelo tribunal a quo. Determinação de retorno do paciente ao seu regime de cumprimento. Possibilidade de que seja providenciada a saída antecipada de outro apenado, em melhores condições, para a liberação de vaga no semiaberto. Obediência aos parâmetros do re 641.320/RS. Ausência de ilegalidade flagrante. Habeas corpus não conhecido.

«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 483.2375.8264.1720

242 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUÉIS -PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - PEDIDOS NÃO ENGLOBADOS NA AÇÃO RENOVATÓRIA - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - TEORIA DA CAUSA MADURA - REVISÃO DOS ALUGUÉIS - art. 19 DA LEI Nº. 8.245/1991 - PERÍCIA - VALIDADE. I - O

interesse de agir se consubstancia na verificação do binômio necessidade/adequação. II - O provimento jurisdicional deve se afigurar necessário à solução da crise de direito material submetida à Juízo. III -Não há que se falar em perda superveniente do interesse de agir, quando o pedido inicial não está englobado na ação renovatória conexa que determinou a renovação do contrato de locação, determinando novos valores. IV - Nos termos do art. 1.013, § 3º, I do CPC, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o Tribunal deve decidir desde logo o mérito quando reformar sentença fundada no art. 485. V - A ação revisional de aluguel tem por escopo a fixação da justa remuneração pela locação do imóvel objeto do contrato firmado entre as partes litigantes, com a atualização do valor do aluguel mensal, que se encontrava defasado pelo transcurso do tempo. VI - Tendo a perícia judicial realizada se mostrado suficientemente esclarecedora quanto o valor estimado para a área litigiosa, que mais se aproxima ao valor de mercado dos imóveis, deve ser acolhido o pleito inicial para a revisão dos alugueis dos períodos não incluídos na ação renovatória.... ()

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Doc. VP 250.3180.5745.5816

243 - STJ. Agravo regimental em reclamação. Insurgência defensiva. Execução definitiva. Semiaberto. Alegação de descumprimento de julgado do STJ que determinou a colocação do apenado em regime semiaberto, ou, em caso de falta de vagas, em prisão domiciliar monitorada. Inexistência de descumprimento. Suposta superlotação que não assegura o direito do condenado à progressão antecipada de regime sem a observância dos parâmetros traçados no re 641.320/rs. Reclamação não conhecida. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há como se conhecer de reclamação se a própria defesa do reclamante admite que a autoridade reclamada ( in casu, o Juízo de Execução) deu cumprimento ao comando emanado desta Corte, promovendo a alocação do apenado no espaço destinado aos executados que cumprem pena no regime semiaberto.... ()

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Doc. VP 110.3661.7371.7939

244 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO DE ÁGUA TRATADA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A OCORRÊNCIA DE ERRO DE TIPO, OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ADUZINDO A EXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO DOLO DO RECORRENTE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MENOR VALOR LEGAL, AFASTANDO-SE OS MAUS ANTECEDENTES.

Consta dos autos que, em 14/05/2021, policiais civis acompanhados de funcionários da concessionária de água «Zona Oeste Mais compareceram ao endereço do réu com intuito de averiguar os informes de furto de água e energia elétrica no «LAVA JATO DO PAULINHO, obtidos nos Disque Denúncias acostados aos autos (números 1091.1.2021 e 299.2.2021). No local, o apelante se apresentou como proprietário e, após realizada a perícia, foi constatada irregularidade no abastecimento de água do imóvel caracterizada por «ligação direta sem hidrômetro, a qual foi desfeita pelos fiscais da empresa. Em juízo, os policiais civis que participaram da diligência afirmaram que o lava-jato estava em funcionamento e efetivamente utilizando a água, mas que não havia hidrômetro no local. Que, feita a perícia, foi constatada a ligação direta clandestina. A testemunha Marcio Francisquin, funcionário da empresa e também presente no dia da diligência, confirmou que a água utilizada no imóvel vinha da rua, destacando que o endereço não era nem para ter abastecimento, sendo encontrada uma conexão típica de quando um ramal é cortado. Conforme se observa, as testemunhas apresentaram declarações seguras, concatenadas e perfeitamente harmônicas ao resultado do laudo de Exame pericial (doc. 38). O documento destacou que o imóvel dos exames não era cliente da concessionária estando, entretanto, provido de água potável. O documento atestou também a existência da ligação ilícita com a rede de distribuição de água da região, com consumo de água naquele momento sem passar por medição. Nesse sentido, inexistem dúvidas que o imóvel fazia uso clandestino de água, valendo-se do abastecimento prestado pela «Zona Oeste Mais". Tanto assim que, retirada a ligação clandestina, ficou «o local objeto de exames desprovido de água potável". De outro lado, a versão defensiva de desconhecimento, pelo apelante, quanto ao furto de água é fantasiosa e carece de qualquer coerência com os demais elementos probatórios coligidos nos autos. Segundo alega o recorrente, o endereço, no qual reside desde que nasceu, contava com abastecimento próprio (poço), inclusive para a atividade comercial ali levada a efeito, de modo que ignorava a ligação irregular feita. No ponto, sublinha-se que mesmo a utilização de água provinda de manancial próprio, quando em local dotado de rede pública de abastecimento, exige a autorização da concessionária, sendo certo que o imóvel em exame nem mesmo possuía matrícula na referida prestadora de serviços. A determinação já existe desde o Decreto 553/1976 (Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário/ERJ), sendo posteriormente adotada também em relação às demais Concessionárias ou Permissionárias do referido serviço pelo Decreto 22.872/1996. Não se olvide que o apelante administrava um Lava Jato no referido endereço, empreendimento que demanda alto consumo de água, de modo que sequer se mostra razoável que tivesse desconhecimento quanto à necessidade de regularizar sua situação junto à empresa. Aliás, duas testemunhas levadas pela defesa relataram em juízo que também moram na região há muito tempo, mas que possuíam hidrômetro em seus imóveis. Uma delas, irmã do réu, inclusive relatou que possui o medidor na sua parte do mesmo terreno há aproximadamente 5/10 anos, tendo requerido o instrumento após a Cedae multá-la. No mais, o argumento de que na região anteriormente se fazia a cobrança por «pena dágua (por estimativa) não se presta a dar esteio ao desconhecimento quanto à exigência de pagar pela água consumida, em especial porque o recorrente a utilizava sem qualquer contraprestação. A par de todo o exposto, comprovada a subtração de água no endereço, de propriedade do recorrente, é certo que a prova da alegação de erro de tipo e ausência de dolo por desconhecimento incumbe a quem a fez, in casu, à defesa, nos termos do CPP, art. 156, o que não se observa dos autos. Condenação mantida. Quanto à dosimetria, assiste razão à defesa ao pleitear a mitigação da primeira etapa ao mínimo, afastando-se o reconhecimento dos maus antecedentes. Com efeito, as duas condenações na FAC do apelante com informação de definitividade têm notícia de extinção da punibilidade e indicação de trânsito em julgado em datas remotas, respectivamente 21/09/1995 e 16/04/2001, devendo incidir, segundo a jurisprudência do STJ, a teoria do direito ao esquecimento. A pena de 1 ano de reclusão se torna definitiva à míngua de modulações nas demais etapas. Permanece a substituição da pena privativa aplicada por uma restritiva de direito, nos termos do CP, art. 44 e seu parágrafo §2º. Todavia, sua definição foi deixada para a fase de execução, o que destoa do princípio de que a sentença judicial deve ser líquida e certa. Fixa-se, assim, a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, medida proporcional e adequada ao contexto dos autos, em termos e condições, aí sim, a serem fixadas pelo referido Juízo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 180.9323.3007.2000

245 - STJ. Recurso especial. Sucessão. Bens à colação. Valor dos bens doados. Aplicação da Lei vigente à época da abertura da sucessão. Aplicação da regra do CCB/2002, art. 2.004. Valor atribuído no ato de liberalidade com correção monetária até a data da sucessão. Recurso especial improvido.

«1 - Tendo sido aberta a sucessão na vigência do CCB/2002, deve-se observar o critério estabelecido no CCB/2002, art. 2.004 do referido diploma, que modificou o CPC, art. 1.014, parágrafo único, pois a contradição presente nos diplomas legais, quanto ao valor dos bens doados a serem trazidos à colação, deve ser solucionada com observância do princípio de direito intertemporal tempus regit actum. ... ()

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Doc. VP 943.8961.3272.1593

246 - TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS.

Sentença de procedência condenando os réus solidariamente ao pagamento de aluguéis e demais encargos até a data da efetiva desocupação do imóvel (12/03/2023). Contrarrazões: impugnação aos benefícios da justiça gratuita deferidos aos réus. Improcedência. Cabe ao impugnante o ônus de comprovar cabalmente a existência de recursos financeiros da parte beneficiária da gratuidade em sede de impugnação e não apenas indicar suspeitas e indícios. Ônus de prova descumprido. Insurgência dos fiadores. Afastamento das preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva ad causam, falta de interesse processual e cerceamento de defesa. Ausência de realização de audiência de conciliação não implica nulidade do processo. As partes podem se conciliar a qualquer tempo, independentemente da designação dessa audiência. Legitimidade passiva ad causam dos fiadores. Contrato prorrogado por tempo indeterminado (art. 46, parágrafo único, lei 8.245/1991) . Pretensão de exoneração da fiança. Inadmissibilidade. Previsão contratual de responsabilidade dos fiadores até efetiva desocupação do imóvel (art. 39, lei 8.245/1991) . Ausência de prévia notificação ao locador. Inobservância à exigência prevista no art. 835 do CC. Inaplicabilidade da Súmula 214/STJ. Honorários advocatícios sucumbenciais de 20% previstos no contrato. Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 530.5191.0862.6435

247 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. SHOPPING. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE SANÇÕES. INVESTIMENTO REVERTIDO EM FAVOR DO LOCADOR. PEQUENO REPARO NA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

O

autor-apelante pretendeu a declaração de nulidade das cláusulas 3.10, 3.10.3, 3.10.5 e 3.16, ao argumento de que todas elas preveem sanção para o caso de rescisão antecipada do contrato de locação comercial, o que se mostrou abusivo. Ausência de onerosidade excessiva ou desequilíbrio na Clausula Penal que, ao invés de pré-fixar como perdas e danos o pagamento do valor equivalente a três meses de aluguel, arbitra em cláusula penal a quantia equivalente a 03 (três) vezes o custo ocupacional apurado no mês imediatamente anterior devidamente reajustado. Locação em Shopping Center apresenta peculiaridades que o torna atípico. Lei que atribui maior alvedrio contratual à essa espécie, para que as partes fiquem mais livres para regular a relação negocial e traçar estratégias coletivas, de acordo com o melhor interesse associativo. Previsão de acordo com a Lei 8245/1991, art. 4º, que prestigia a vontade das partes manifestada no contrato quando na aplicação de sanção pela rescisão unilateral da locação, com devolução das chaves antes do termo fixado. Cláusulas 3.10, 3.10.3 e 3.10.5 que não possuem natureza de sanção. Regramentos relacionados ao investimento de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) realizado pelo shopping-apelado ao autor-apelante, para obras de adequação e viabilidade da operação. Aporte condicionado à observância do prazo de locação, pactuada a devolução do numerário em caso de inobservância do termo, proporcional ao tempo restante. Retorno ao status quo ante. Legalidade. Quanto ao pedido subsidiário, de redução dos montantes a serem devolvidos, em razão do aproveitamento da obra realizada com o investimento por outro locatário, o pedido merece prosperar em parte. Hipótese que justificaria, nos termos contratuais, a devolução de 80% (oitenta por cento) dos R$1.000.000,00 (um milhão de reais) investidos. Perícia judicial, realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que é conclusiva pelo aproveitamento de R$257.757,00 (duzentos e cinquenta e sete mil setecentos e cinquenta e sete reais) do aporte pelo novo locatário. Devolução de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) que importaria enriquecimento sem causa. Pequeno reparo no julgado, a fim de revisar a Cláusula 3.10.3, determinado que a devolução do aporte de R$1.000.000,00 observe o valor aproveitado pelo locador-recorrido e não o percentual estabelecido em contrato. Sucumbência recíproca. Rateio das custas processuais, condenado o autor ao pagamento de honorários advocatício de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa e o réu de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §14º, do CPC/2015. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 210.4502.9002.7400

248 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Insurgência dos fiadores. Locação de imóvel não residencial. Exoneração de pagamento posterior ao termo final do adendo contratual. Não cabimento. Cláusula expressa de responsabilidade dos fiadores até a entrega das chaves. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.

«1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que, existindo previsão contratual, o fiador continua responsável pelo débito locatício posterior à prorrogação legal da locação até a efetiva entrega das chaves. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.9200

249 - STJ. Inventário. Sucessão. Do dever de colação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.726. CPC/1973, art. 1.014.

«... Do dever de colação - violação aos arts. 1.721 e 1.776, CC/16 ... ()

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Doc. VP 772.4646.3996.7673

250 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE ADQUIRIU O PRODUTO COMERCIALIZADO PELO RÉU (FILTRO DE ÁGUA), VINDO O MESMO A SER INSTALADO EM SUA RESIDÊNCIA, OCORRENDO, CONTUDO, DE, NO DIA SEGUINTE, TER CONSTATADO A EXISTÊNCIA DE VAZAMENTO NA LIGAÇÃO, O QUE SOMENTE FOI PIORANDO AO LONGO DO TEMPO, NÃO TENDO O VENDEDOR, MESMO DIANTE DA PROMESSA DE SOLUÇÃO, REALIZADO O DEVIDO REPARO. REVELIA DO VINDICADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, PARA O FIM DE CONDENAR O DEMANDADO UNICAMENTE À REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL, MEDIANTE A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DISPENDIDA A TÍTULO DE AQUISIÇÃO DO PRODUTO (R$1.260,00), DETERMINANDO, OUTROSSIM, A DEVOLUÇÃO AO MESMO DOS COMPONENTES VENDIDOS, SOB PENA DE, NÃO OS RETIRANDO NO PRAZO DE 60 DIAS, PERDIMENTO EM FAVOR DA DEMANDANTE. INCONFORMISMO DA SUPLICANTE NO QUE SE REFERE À IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO EXTRAPATRIMONIAL. INSATISFAÇÃO QUE PROCEDE. HIPÓTESE EM QUE, ALÉM DO INFORTÚNIO EM SI CAUSADO À APELANTE EM VIRTUDE DA AQUISIÇÃO DE UM PRODUTO CUJA UTILIZAÇÃO RESTOU PREJUDICADA PELO VAZAMENTO OCORRIDO, À REFERIDA PARTE AINDA RESTOU IMPOSTA UMA VERDADEIRA VIA-CRÚCIS PARA A BUSCA DA SOLUÇÃO DO PROBLEMA, EIS QUE MESMO COM A PROMESSA DO APELADO DE QUE COMPARECERIA AO LOCAL PARA EFETUAR O CONSERTO, TAL NÃO OCORREU, TENDO ESTE, A PARTIR DE ENTÃO, PASSADO A IGNORAR OS CONTATOS DA CONSUMIDORA, O QUE, ALIÁS, RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS PELAS MENSAGENS DE ÁUDIO E DE VÍDEO ENCAMINHADAS AO VENDEDOR. ESPERA MALSUCEDIDA DA DEMANDANTE DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL DO IMPASSE QUE, ADEMAIS, PERDUROU POR 05 MESES, APÓS O QUE NECESSITOU, POR CONTA PRÓPRIA, RETIRAR O FILTRO E A TORNEIRA, DE MODO A ACABAR COM O DESPERDÍCIO DE ÁGUA (ADVINDO DO VAZAMENTO ATÉ ENTÃO EXISTENTE) E COM O BARULHO INCONVENIENTE DESTA PINGANDO NO DIA A DIA. INCIDÊNCIA AO CASO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ORA SE FIXA EM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E COM O QUE VEM SENDO PRATICADO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. REFORMA DO JULGADO NO PONTO IMPUGNADO. PROVIMENTO DO RECURSO.

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