Jurisprudência sobre
emprego de fraude
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201 - TRT2. Relação de emprego. Configuração. Fraude. Vínculo empregatício. Contrato de franquia. Corretor. A profissão de Corretor de Seguros, assim como o contrato de franquia são regidos por leis específicas e, caso respeitados os parâmetros da lei, não se pode falar em vínculo empregatício. Entretanto, há casos em que empresas criam artifícios, visando mascarar a relação de emprego e, consequentemente, sonegar direitos trabalhistas. Há necessidade, assim, de avaliar o caso concreto, de forma a averiguar se houve ou não desvirtuamento da lei. Na hipótese, restou caracterizado o vínculo empregatício.
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202 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de arma, dano qualificado, fraude processual majorada, tortura majorada pela autoria de agente público e pela prática mediante sequestro e ameaça majorada. Violação ao princípio do colegiado. Improcedente. Ilegalidade da prisão preventiva. Inexistência. Excesso de prazo. Não ocorrência.
1 - Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista, a mais disso, a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. ... ()
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203 - TRT3. Execução. Fraude. Fraude à execução. Alienação de imóvel pelos sócios da empresa executada, no curso do processo de execução.
«O inciso II do CPC/1973, art. 593 dispõe que se considera fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando, no momento da venda, corria contra o devedor demanda que pudesse levá-lo à insolvência. Ora, na hipótese vertente, ocorreu a alienação do bem imóvel pelos sócios da Empresa Executada mais de 3 anos após a instauração do Processo de Execução. Não é razoável crer que os sócios da Reclamada não tinham conhecimento da situação de insolvência da Empresa, e realizaram a alienação de boa fé, sobretudo após todo esse tempo de busca infrutífera de meios para a satisfação dos créditos trabalhistas do Reclamante.... ()
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204 - TRT3. Relação de emprego. Médico relação de emprego. Médico cooperado.
«Se a realidade que emerge do conjunto probatório produzido nos autos revela que a prestação de serviços do autor como médico se dava de forma autônoma por meio da cooperativa a qual era associado, sem qualquer fraude, ou subordinação, impossível o reconhecimento da relação de emprego nos moldes do artigo 2º e 3º da CLT.... ()
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205 - TST. Relação de emprego. Cabista. Empresa de telecomunicações. Instalação e manutenção de redes de telefonia. Terceirização das atividades. Vínculo de emprego. Licitude. Lei 9.472/1997, art. 60 e Lei 9.472/1997, art. 94. CLT, art. 3º.
«Nos termos do Lei 9.472/1997, art. 60 Lei Geral das Telecomunicações -, as atividades desenvolvidas pelos cabistas (instalação e reparo de linhas aéreas) não podem ser consideradas atividade-fim de uma empresa de telecomunicações, conquanto sejam a ela estritamente relacionadas. ... ()
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206 - TJSP. Fraude à execução. Caracterização. Insurgência contra decisão que indeferiu o reconhecimento da fraude ao argumento de inexistência de prova documental da fraude, demonstrada apenas alteração de endereço. Acolhimento. Empresa que muda de endereço, no registro comercial, mas aparentemente permanece atuando no mesmo local, sob o outro nome ou razão social, com os mesmo empregados e dirigentes, enfim, mantendo elementos de identidade, comete, em tese, fraude de execução. Exigir que se comprove documentalmente a fraude é indicar a impossibilidade de se efetivar o escopo da execução. Documentos coligidos aos autos que são evidências iniciais da ocorrência de fraude. Decisão reformada. Recurso provido.
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207 - TJSP. Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Execução por título extrajudicial. Requisição de informações à Receita Federal, mediante o emprego do sistema Infojud, referente aos anos de 2022 e 2023, Infojud-DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e DIRT (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) dos últimos três anos. Objetivo de apurar a existência de bens em nome da executada. Indeferimento. Irresignação procedente. Sistema esse que não é acessível ao público em geral, mas, apenas, aos órgãos do Poder Judiciário. Medida pertinente e necessária na situação em exame. Salutar que a pesquisa abranja os últimos três anos, de modo a detectar eventuais alienações ou onerações em fraude de execução ou fraude contra credores.
Deram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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208 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Contrato de prestação de serviços de natureza civil. Fiscal sanitário. Relação de emprego não comprovada. CLT, art. 3º.
«Os documentos trazidos com a inicial evidenciam a relação comercial de natureza civil entre a reclamada e a empresa da qual o reclamante é sócio, incumbindo a este o ônus de desconstituir a prova documental. Além de não comprovados os requisitos para a configuração do vínculo empregatício, a prova oral revela que a empresa do reclamante foi constituída antes do início da prestação de serviços à reclamada, rechaçando sua alegação de que teria sido obrigado a abrir a empresa para fraudar a relação de emprego. Apelo do autor improvido.... ()
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209 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR BRASILEIRO POR EMPRESA ESTRANGEIRA PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CONTRATAÇÃO E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO COM ESCRITÓRIO NO BRASIL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS LEI 7.064/1982, art. 12 e LEI 7.064/1982, art. 13.
Com efeito, a contratação de trabalhador brasileiro para prestar serviços no estrangeiro para empresa sediada no exterior é objeto de regulamentação pela Lei 7.064/82, que institui alguns requisitos e formalidades legais à validade da contratação. Além de ser exigida a autorização prévia do extinto Ministério do Trabalho para contratação, é imprescindível que a contratação ocorra por pessoa jurídica estrangeira de cujo capital social haja participação, em pelo menos 5%, de pessoa jurídica domiciliada no Brasil por força, respectivamente, dos Lei 7.064/1982, art. 12 e Lei 7.064/1982, art. 13. Todavia, mesmo após a determinação desta Corte Superior de retorno dos autos para suprir tal omissão, a análise do acórdão recorrido revela que o Tribunal Regional não adotou tese explícita acerca do preenchimento dos requisitos previstos nos Lei 7.064/1982, art. 12 e Lei 7.064/1982, art. 13, para fins de contratação do empregado falecido. No caso, o TRT se limitou a afirmar: «a prova produzida não autorizava concluir que houve intermediação de mão-de-obra com o escopo de impedir a aplicação da legislação pátria de proteção do trabalhador - leia-se Lei 7.064/1982, art. 12 e Lei 7.064/1982, art. 13, eis que ficou bem claro que a empresa sediada no Brasil não participou, direta ou indiretamente, na execução do referido projeto, e nem se beneficiou do labor prestado; e «não restou evidenciada qualquer intenção de fraude na contratação do laborista no exterior, tampouco que a situação fática delineada não configurava hipótese de aplicação da legislação social pela Autoridade Judiciária Brasileira. Portanto, a omissão não foi sanada e não foi alegada negativa de prestação jurisdicional. Ante a ausência da essencial delimitação fática necessária, este Tribunal Superior não tem elementos fático probatórios suficientes para julgar se houve ou não eventual fraude na contratação do empregado domiciliado no Brasil pela segunda reclamada (empresa estrangeira). Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Dessa forma, precluso o debate. Por fim, não há que se falar no prequestionamento ficto da matéria (Súmula 297, III, desta Corte), pois a controvérsia em questão tem natureza fática e o mencionado entendimento se aplica apenas às omissões jurídicas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Prejudicada a análise do pedido de aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva da empregadora com reparação por danos morais e materiais.... ()
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210 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. AUTORA QUE FOI VÍTIMA DE GOLPE DE TERCEIROS FALSÁRIOS, QUE SE PASSARAM POR RECRUTADORES DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEGLIGÊNCIA DOS BANCOS PARA A CONSECUÇÃO DA FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESULTADO DE EVENTO CONFIGURADOR DE CULPA EXCLUSIVA DA APELANTE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO
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211 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO CONFIGURADA. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. ÓBICES DA SÚMULA 333/TST, C/C O ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 126/TST.
É certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (mas de cujos efeitos esta Turma ainda aguarda modulação). Todavia, o caso concreto não se amolda à tese estabelecida pelo Excelso Pretório, tampouco com ela se incompatibiliza, porquanto, tal como bem consignado pelo TRT de origem, resultou demonstrado que o tomador se valeu de artifício fraudulento para mascarar a relação jurídica entre as empresas, haja vista a interferência direta da empresa contratante na prestação de labor. Em tais situações, esta Corte Superior entende ser cabível o reconhecimento do vínculo de emprego. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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212 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. FRAUDE POR MEIO DE «PEJOTIZAÇÃO". ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, negou provimento ao recurso da parte reclamante e manteve a sentença recorrida que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, por entender que «restou cabalmente demonstrada a configuração de subordinação jurídica (fl. 367 - Visualização Todos PDFs) e que «se estabeleceu liame empregatício (fl. 368 - Visualização Todos PDFs). III. Portanto, diante do contexto fático delineado no acórdão regional, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada, no sentido de que não está presente o elemento de subordinação e que a reclamante era, na verdade, representante comercial, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula 126/TST. IV. Destaca-se ainda que os arestos transcritos pela parte recorrente em seu recurso de revista não são aptos a demonstrar divergência jurisprudencial, tendo em vista que o primeiro é inespecífico, sendo distintos os contextos fático processuais dos casos analisados, a atrair a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I, e o segundo trata-se de sentença proferida por juiz singular, não se enquadrando nos termos do CLT, art. 896, a. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso destes autos, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional em relação ao tema. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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213 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - FRAUDE À EXECUÇÃO E PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS
FRAUDE À EXECUÇÃO - OCORRÊNCIA -ao tempo da transmissão de patrimônio à pessoa de Newton Ramos Neto, a presente execução já era de conhecimento dos executados, havendo evidências do seu estado de insolvência, considerando que a execução tramita há mais de década, sem que tenha ocorrido pagamento da dívida - bem alienado no curso da ação de execução, depois da citação dos executados - suposto negócio com aparência de tentativa de esvaziamento escuso de patrimônio pelos executados - elementos dos autos que não permitiam concluir pela boa-fé dos agravantes - fraude à execução bem reconhecida - decisão mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - recurso desprovido no ponto. ... ()
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214 - TRT3. Relação de emprego. Manicure. Relação de emprego. Manicure.
«O Direito, que precisa ser justo, fora e dentro do processo, para trazer paz, segurança e justiça, necessita, antes de tudo, ver, compreender e interpretar a realidade, vale dizer, partir sempre da realidade e à realidade retornar, não com mãos vazias, porém repletas de propostas que possam, efetiva e indistintamente, preparar o terreno para a melhoria da vida de todas as pessoas humanas, empresários e trabalhadores. No mundo do trabalho, a empresa detém as máquinas, os equipamentos e os meios de produção. Entretanto, para dar vida ao lucro, ela precisa de vida produtiva, encontrada na mão-de-obra da trabalhadora que, por sua vez, oferece parte de sua própria vida, para que também possa viver. Por isso, a não ser nos casos de fraude, dificilmente há empresa sem empregados. Sem estes, aquela se confunde com o próprio empresário, autônomo e sozinho, que trabalha por si e para si. Caso pretenda aumentar os seus ganhos, o autônomo pode unir forças com outros trabalhadores, deixando de ser empresário, para ser, v. g. um cooperado (Leis 5.5764/71 e Lei 12.690/12) . A cooperativa não é empresa (art. 982, parágrafo único, do CC), porque quem lhe empresta vida são trabalhadores-cooperados, na condição de donos de seu próprio negócio. No caso dos autos, o contrato social da Reclamada revela que ela é uma empresa e que seu objetivo social é a exploração do ramo de salão de beleza e de outras atividades de embelezamento, cujos sócios são dois empresários. Por sua vez, a prova demonstra que a Reclamante prestou serviços como manicure, atividade de embelezamento de unhas e da mulher, portanto, ligada à atividade principal da empresa. Para tanto, a Reclamada organizou um estabelecimento, com forte estrutura para exercer a atividade de salão de beleza, com recepcionista, lavatórios, esterilizador, área para refeição, programa específico de agendamento, serviços de contabilidade e equipamentos específicos para o trabalho de manicure e de outras profissionais. Toda essa estrutura constitui o eixo produtivo, sem o trabalho subordinado de manicure, que pretendia fosse autônomo. Sem o trabalho da manicure, parte da atividade empresarial perderia sentido, ficando sem alma. Em verdade, a Reclamada agiu como se cooperativa fosse. Ocorre que ela obtinha parte de seu lucro a partir do trabalho das manicures, entre elas, a Reclamante. Obtendo 40% do valor pago pela cliente, a empresa arcava com todo o custo do estabelecimento e dos equipamentos ofertados, suportando diretamente o risco da atividade (CLT, art. 2º). Fica claro, portanto, que a parceria a que se refere o contrato firmado entre as partes ficou restrita à mão-de-obra, ou seja, apenas à força de trabalho da Reclamante. A relação manteve-se, portanto, no desequilíbrio típico de uma relação de emprego. Além disso, a prova revela a presença de todos os requisitos da relação de emprego (CLT, art. 3º), quais sejam: a) pessoalidade; b) não eventualidade; c) subordinação jurídica; d) onerosidade. A Reclamante exercia pessoalmente as suas atividades todos os dias, que, de resto, estavam inseridas nos objetivos da empresa, recebendo pelo trabalho. A subordinação, como um dos elementos fático-jurídicos da relação empregatícia, é, simultaneamente, um estado e uma relação. Subordinação é a sujeição; é a dependência que alguém se encontra frente a outrem. Estar subordinado é dizer que uma pessoa física se encontra sob ordens, que podem ser explícitas ou implícitas, rígidas ou maleáveis, constantes ou esporádicas, em ato ou em potência. Ora, a empresa Reclamada existe para obter lucro através da exploração de serviços de beleza. Por isso, independentemente de se submeter ou não a ordens, horários e controle da Reclamada, o trabalho da Reclamante está intrinsecamente ligado à atividade da empresa, como uma condição «sine qua non para o sucesso do empreendimento. Além disso, o preposto da Reclamada confirmou que, para faltar, a Reclamante deveria avisar previamente sua intenção, para que a empresa pudesse se reorganizar, de modo a não deixar de atender a cliente. Isso evidencia que, em verdade, a cliente era da Reclamada e não da Reclamante, tanto que outra profissional fazia o atendimento. De mais a mais, o controle da agenda não era totalmente realizado pelas manicures, mas pelo próprio salão. A Reclamada não se limitava a organizar a agenda de atendimentos, tendo em vista que a preocupação em «dar satisfação aos clientes constitui elemento de direção do trabalho, corroborando com a conclusão de que os clientes eram da empresa e não das trabalhadoras. Por conseguinte, salta aos olhos o vínculo de emprego entre as partes, maculado por um contrato de parceria destinado a desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT (art. 9º), transferindo parte do custo da mão-de-obra à trabalhadora, rotulada de autônoma.... ()
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215 - TRT3. Relação de emprego nãoconfigurada. Serviços prestados por trabalhador proprietário dos meios de produção.
«Em sendo o trabalhador o proprietário dos meios de produção e com remuneração em altos patamares, muito distantes da faixa salarial, somente uma cabal comprovação de fraude comportaria o reconhecimento da nulidade do contrato interempresas para se estabelecer o vínculo de emprego. Pelas regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, nos termos do CPC/1973, art. 335 c/c CLT, art. 769, aquele que é genuinamente empregado não trabalha a partir de tais condições. Tampouco é razoável acreditar que uma empresa pague a um empregado salário exageradamente superior ao piso salarial da categoria. O fator determinante, nessa hipótese, são as condições econômicas que envolvem as partes e que ultrapassam qualquer formalismo jurídico. O Direito do Trabalho tem natureza tutelar, mas se as condições de produção propiciam um patamar superior àquele que normalmente a regulação jurídica tuitiva não consegue alcançar, a inexistência de prejuízo social e econômico justifica a manutenção dos vínculos contratuais não-trabalhistas.... ()
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216 - TST. Vínculo de emprego. Cooperativa. Desvirtuamento.
«Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a prestação de serviços pelo reclamante não ocorreu na real condição de associado de cooperativa, mas de empregado, o que configura fraude, nos termos da CLT, art. 9º. ... ()
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217 - TRT2. Relação de emprego. Corretor de seguros. Vínculo de emprego. Vedação legal. Lei 4.594/64, art. 17. Decreto-lei 73/66, art. 125. CLT, art. 3º.
«Tratando-se de trabalhadora contratada para a prestação de serviços de corretagem de títulos de seguro e de previdência privada, não se pode falar em fraude aos preceitos consolidados, uma vez que existe expressa vedação legal, dirigida aos corretores, de serem sócios, administradores, procuradores, despachantes ou empregados da empresa de seguros (Lei 4.594/64, art. 17, que regula a profissão de corretor de seguros, e 125, do Decreto-lei 73/66, que a regulamentou). Recurso Ordinário a que se dá provimento, para afastar o reconhecimento de vinculação empregatícia entre as partes e decretar a improcedência da reclamação.... ()
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218 - TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - FRAUDE - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - FORTUITO INTERNO -
Responsabilidade objetiva do fornecedor em reparar o prejuízo por fraude bancária, que resultou na contratação de empréstimo bancário com descontos no benefício previdenciário da consumidora - Golpe da portabilidade praticado mediante ligação de suposto representante de empresa de correspondência bancária a serviço do banco - Crédito transferido aos fraudadores por meio de transferências via PIX a empresa indicada pela correspondente bancária - Comprovado o vício na manifestação de vontade do consumidor que não pretendia contratar novo empréstimo - Caracterizado defeito na prestação de serviços - Obrigação da instituição financeira em providenciar meios de garantir a segurança da contratação - Fortuito interno em relação a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias - Súmula 479, STJ - Ausência das excludentes de responsabilidade relativas à fraude de terceiro ou culpa exclusiva da vítima - Engodo que foi capaz de convencer a consumidora acerca da legitimidade do negócio fraudulento - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO... ()
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219 - TST. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Cooperativa. Fraude. Continuidade da prestação de serviços.
«Da análise da situação fática traçada pelo eg. Tribunal Regional, evidencia-se que o hospital reclamado apenas visou fraudar os direitos trabalhistas da autora, através da rescisão do contrato de trabalho, vigente por aproximadamente cinco anos, e a consequente contratação da autora como cooperada. Apesar de a legislação trabalhista reforçar o cooperativismo, têm-se como um dos pressupostos de validade da adesão do trabalhador à cooperativa que esta seja realizada de forma espontânea. No caso dos autos, a adesão da autora à cooperativa se mostrou essencial à sua permanência no emprego, apesar de formalmente passar à condição de cooperada, na medida em que o contrato de trabalho que foi extinto em dia foi reiniciado imediatamente, sob o manto de cooperativa, a evidenciar a fraude. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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220 - TRT3. Sucessão trabalhista. Fraude. Cisão de empresa. Sucessão trabalhista. Fraude. Responsabilidade solidária.
«A alteração estrutural promovida pela cisão da real empregadora, com a transferência de parcela considerável de seu patrimônio, afetou de maneira significativa os contratos de trabalho existentes, sendo esse fato suficiente para caracterizar a sucessão trabalhista (arts. 10 e 448, da CLT). E, diante da fraude perpetrada (CLT, art. 9º), uma vez que o intuito das empresas foi o de lesar o direito de credores, a empresa sucessora é solidariamente responsável pelos débitos trabalhistas da empresa cindida. Inteligência da OJ Transitória 30, da SDI-1, do c. TST.... ()
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221 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LEIS 13.465/15 E 13.467/17 TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. SUBORDINAÇÃO DIRETA COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. «PEJOTIZAÇÃO". DISTINGUISHING CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores ocorrer de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à atividade fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (ADPF-324 e RE-958252 - Tema 725). 2. Ocorre, no entanto, que a jurisprudência desta Corte vem assentando o entendimento de que, reconhecida a fraude na contratação, ante a existência de subordinação direta do empregado à empresa tomadora dos serviços, não há que se falar em licitude da terceirização. 3. Assinale-se ainda que esta Corte, diante da decisão do STF quanto à licitude da terceirização nas hipóteses de «pejotização, em que restou afastada a irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (AgRg-Rcl 39.351), vem entendendo que, caracterizado os requisitos clássicos da relação de trabalho, em que se reconhece a fraude na terceirização, configura-se o distinguishing da tese expressa pelo STF no Tema 725. Precedentes. 4. Assim, havendo elementos fáticos no acórdão regional que permitem concluir configurada fraude na contratação, ante a existência de subordinação direta do empregado à empresa tomadora dos serviços, resta configurado o distinguishing da tese expressa pelo STF no Tema 725. Agravo a que se nega provimento.
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222 - TRT4. Vínculo de emprego. Carência de ação. Condenação solidária.
«Inviável cogitar da carência de ação por ilegitimidade de parte quando o autor inclui a empresa tomadora de serviços no polo passivo da ação por considerar ter sido ela a real empregadora. A intermediação de mão de obra para prestação de serviços ligados à atividade-fim da tomadora importa no reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com esta, porque configurada fraude à legislação trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º. A conclusão quanto ao vínculo de emprego com a tomadora dos serviços torna inócua a alegação desta quanto a ser mera responsável subsidiária pelo adimplemento dos créditos reconhecidos ao trabalhador. [...]... ()
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223 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADOPOR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE CLARA E MANIFESTA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE FATOS OPORTUNAMENTE QUESTIONADOS E NÃO ANALISADOS PELO TRT EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. OMISSÃO CONFIGURADA.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CF/88, art. 93, IX, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADOPOR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE CLARA E MANIFESTA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE FATOS OPORTUNAMENTE QUESTIONADOS E NÃO ANALISADOS PELO TRT EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Há omissão do julgado quando o Órgão Julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. Nesse aspecto, compete aos Tribunais Regionais reexaminar, em sede de recurso ordinário, as questões de fato explicitadas na sentença impugnada em sede recursal, à luz do princípio do efeito devolutivo ínsito aos recursos ordinários. Na presente hipótese, verifica-se, do acórdão recorrido, que o TRT limitou o debate apenas à licitude do contrato de terceirização firmado, na esteira do que foi recentemente reconhecido pelo STF. Ora, não se desconhece que o STF, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida aterceirizaçãode toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral. A Corte de origem, contudo, não adentrou os aspectos fáticos suscitados pelo Reclamante que, em tese, elidiria a presunção relativa de licitude de terceirização, pela existência de fraude na intermediação de mão de obra. Para tanto, pretendia o Reclamante, em sede de embargos de declaração, que o TRT analisasse, com mais profundidade, o teor das provas colhidas, que demonstrariam, ao seu entender, a existência do vínculo de emprego. Agregue-se ainda que há pedido na petição inicial nesse sentido. O enfrentamento de tais questões, inclusive sob o viés da mercantilização de mão de obra, é imprescindível para que esta Corte julgue a matéria. Sendo assim, torna-se imperativo o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre os pontos omissos constantes nos embargos de declaração opostos pelo Autor. Aliás, em hipóteses como tais, esta Corte Superior entende ser cabível o reconhecimento dovínculo de emprego. Repita-se: a Tese 725/STF ( leading case RE 958.252) traz apenas presunção relativa de licitude de terceirização, que pode ser elidida quando as provas dos autos conduzem para a configuração da fraude na intermediação de mão de obra ( distinguishing). No mesmo sentido deve ser interpretada a decisão exarada na ADPF 324 . Como se sabe, a delimitação dos aspectos fático probatórios, bem como a fundamentação jurídica aplicável à hipótese em apreciação, são imprescindíveis à exaustão da prestação jurisdicional. Consequentemente, há que se acolher a preliminar de nulidade arguida, considerando-se que o acesso a este Tribunal se encontra fortemente jungido ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia (Súmula 126/TST e Súmula 297/TST). Resulta, pois, evidenciada a negativa de prestação jurisdicional, com violação da CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicado o exame das demais questões de mérito.... ()
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224 - TST. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Concessionária de energia elétrica. Serviços de leiturista/faturador. Vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços.
«A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da ilicitude da contratação de empregado por empresa terceirizada para prestar serviços de leiturista/faturador, por se tratar de atividade-fim da concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica. Assim, em face da fraude perpetrada à legislação do trabalho, forma-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, nos termos da Súmula 331/TST I, do TST. Precedentes. ... ()
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225 - TRT2. Relação de emprego. Configuração vínculo de emprego. Contratação de serviços do reclamante para a consecução, com pessoalidade e subordinação, de atividade que atende a objeto social da reclamada. Fraude. Reconhecido. A partir do pressuposto do direito do trabalho erigir-se sobre o princípio da primazia da realidade, de modo que os fatos sempre prevalecem sobre os documentos, quando estes não correspondem àqueles, a declaração da natureza da vinculação jurídica atrela-se ao equacionamento na realidade vivenciada entre os contratantes. Nesse contexto, competindo ao contratado, em tal modalidade contratual, a direção do mister com a assunção dos riscos do empreendimento, ainda que suscetível de leve e fugaz ingerência da contratante, destacará o autônomo a independência «no ajuste e execução (valentin carrion, comentários à CLT, 32ª edição, pág. 37). Sendo assim, detectada a efetiva subordinação do prestador de serviços, configura-se o vínculo sob o regime celetista, exigente, ademais, da pessoalidade, a autorizar a delineação da fraude, diante da prática de ato impeditivo da aplicação dos preceitos da CLT, repudiada pela disposição contida no seu art. 9º.
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226 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
FRAUDE À EXECUÇÃO -Recorrente alega que os executados praticaram fraude à execução, com relação aos imóveis objeto da matrícula 43.500, do 15º CRI local, e imóvel objeto da matrícula 32.692, do 2º CRI de Santa Isabel - Impossibilidade de se rediscutir a matéria - Questão acobertada pelos efeitos da preclusão - CPC, art. 505 e CPC art. 507 - Decisão mantida - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()
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227 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE. SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO, NOS MOLDES DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING . ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Não obstante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o caso dos autos revela distinção capaz de afastar a tese fixada no Tema 725 de repercussão geral, considerando que o fundamento da decisão regional foi não apenas a impossibilidade de se terceirizar atividade-fim, mas também a constatação de que houve fraude. Por outro lado, o enquadramento sindical do autor decorre da atividade preponderante do real empregador. A decisão regional, portanto, deu a exata subsunção dos fatos à norma inserta no art. 511, §§ 1º e 2º, da CLT. Nesse contexto, o reconhecimento dos direitos concernentes à categoria dos bancários, inclusive aqueles previstos nas normas coletivas, é mera consequência lógica da formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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228 - TRT2. Relação de emprego. Prestação de serviços por pessoa jurídica. Possibilidade. CLT, arts. 2º e 3º.
«É possível a prestação de serviços por pessoa jurídica a outra empresa desde que não estejam presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º e não exista fraude.... ()
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229 - TRT2. Relação de emprego. Dentista. Licitude do trabalho autônomo. Vínculo de emprego não configurado. O dentista é, em princípio, pela natureza da atividade desenvolvida, um profissional liberal, em razão do que a existência de relação de emprego com subordinação jurídica ao empregador deve ser objeto de prova robusta, não se podendo esquecer que fraude não se presume. Não logrou a demandante demonstrar ocorrência de vício de consentimento na relação mantida entre as partes, tampouco prestação de serviços nos moldes consolidados. Nesse ramo de atividade é possível a prestação dos serviços por contrato de trabalho ou de forma autônoma, dependendo da existência ou não de subordinação jurídica, a qual se revela pela submissão do empregado ao poder diretivo, disciplinar e fiscalizador do empregador. Na hipótese dos autos, perfeitamente possível a parceria denunciada na defesa, eis que a clínica reclamada fornece o local com infra-estrutura necessária para o desenvolvimento da atividade econômica, responsabilizando-se o profissional autônomo pela prestação de serviços contratada.
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230 - TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Trabalhador que ainda recebe seguro-desemprego. CLT, art. 3º.
«O fato de que o reclamante ainda estar percebendo seguro desemprego durante o período em que reconhecido o vínculo de emprego não é fato obstativo ao acolhimento da pretensão. A situação pode até caracterizar infração administrativa porquanto contraria, em tese, o Lei 7.998/1990, art. 1º, I; isso, todavia, em nada modifica a necessidade de declarar o vínculo laboral quando evidenciado que o trabalhador laborou em condições tais que preenchia o suporte fático dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, na medida em que o Direito do Trabalho se orienta pelo princípio da primazia da realidade. Sem prejuízo da manutenção da sentença no que tange à retificação da data de início do contrato de trabalho, determina-se, com fulcro no Lei 7.347/1985, art. 7º, a expedição de ofício ao MTE, acompanhado de cópia de documentos contidos nos autos que ilustram o ocorrido, a fim de que adote as providências que reputar cabíveis com relação aos indícios de fraude na percepção do seguro-desemprego pelo reclamante. [...]... ()
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231 - TST. Recurso de revista. Cooperativa. Desvirtuamento de finalidade. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Serviços de telefonia. Instalação e manutenção de linhas telefônicas. Vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços.
«A Corte Regional, ao não reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços (Telemar), deslindou a controvérsia em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, segundo a qual, à luz dos arts. 25 da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/1997 e de acordo com os princípios que norteiam o Direito do Trabalho, configura terceirização ilícita a contratação de empregado por empresa terceirizada de telefonia para prestar serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas, por se tratar de atividade-fim da concessionária do serviço de telecomunicações. Assim, em face da fraude perpetrada à legislação do trabalho, forma-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, nos termos da Súmula 331, I, do TST. Precedentes. ... ()
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232 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE. EMPREGADO CONTRATADO PELO BANCO SANTANDER. DISPENSA E IMEDIATA CONTRATAÇÃO PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. UNICIDADE CONTRATUAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O RECLAMADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conhecido o recurso de revista do reclamado. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. CODIGO CIVIL, art. 1.216. INCOMPATIBILIDADE COM O DIREITO DO TRABALHO.MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE ANTES DA EDIÇÃO DA SÚMULA 445/TST. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. CODIGO CIVIL, art. 1.216.INCOMPATIBILIDADE COM O DIREITO DO TRABALHO. MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE ANTES DA EDIÇÃO DA SÚMULA 445/TST. 1. Decisão regional em que adotado o entendimento de que devido o pagamento de indenização «no importe de 20% do valor que restar apurado a título de hora extra e correspondentes reflexos (...), tendo em vista a posse de má-fé dos frutos do trabalho do reclamante, nos termos do art. 1.216 do CC/02". 2. O entendimento deste Tribunal acerca da inaplicabilidade do disposto no art. 1.216 do Código Civil na seara trabalhista somente foi sedimentado quando da edição da Súmula 445/TST (Resolução 189/2013, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.03.2013), segundo a qual «A indenização porfrutospercebidos pela posse de má-fé, prevista no CCB, art. 1.216, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas . 3. No entanto, a questão há muito não gera discussão nesta Corte Superior, de modo que não há cogitar pagamento de indenização decorrente dos frutos financeiros resultantes da posse de má-fé de verbas salariais não pagas ao empregado, conforme decidido pelo Colegiado Regional. 4. Violação da CF/88, art. 5º, II que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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233 - TST. Recurso de revista. Estabelecimento bancário. Terceirização. Atividade-fim. Ilicitude. Vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido da ilicitude na terceirização da atividade-fim. Assim, o vínculo de emprego daquele que é contratado por empresa interposta, mas trabalha na atividade principal de estabelecimento bancário, forma-se diretamente com o tomador dos serviços, por representar fraude na relação de trabalho, já que se trata de atividade-fim, sendo ilícita a terceirização. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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234 - TST. Recurso de revista interposto anteriormente à Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Caracterização. Reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços. Enquadramento sindical como bancário.
«A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da ilicitude da contratação de empregado por empresa terceirizada para prestar serviços de cobrança, por se tratar de atividade-fim das instituições bancárias. Assim, ante a fraude perpetrada à legislação do trabalho, forma-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, nos termos da Súmula 331/TST, I, do TST. ... ()
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235 - TRT3. Relação de emprego. Transportador. Relação de emprego nos moldes celetistas não configurada. Contratação efetivada entre pessoas jurídicas para transporte e distribuição de leite. Validade.
«Evidenciada, in casu, a validade da relação havida entre as partes, através da contratação da empresa regularmente constituída pelo reclamante para transporte e distribuição de leite, não se cogita em fraude ou configuração de vínculo empregatício nos moldes consolidados. O autor se organizava livremente, competindo-lhe apenas a entrega do produto na forma pactuada e as obrigações assumidas, à luz do acervo fático probatório produzido, não se confundindo com os elementos exigidos à satisfação dos pressupostos inscritos no CLT, art. 3º. Ausente, na hipótese, prova concreta da ocorrência de vício na manifestação do consentimento do reclamante ou que tenha sido compelido a constituir a pessoa jurídica para fins de mascarar relação outra, encargo probatório que lhe competia, ex vi dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, a atividade desempenhada de forma autônoma desautoriza o provimento intentado, tornando incogitável o reconhecimento do vínculo de emprego pretendido. Precedentes.... ()
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236 - TRT2. Relação de emprego. Recurso ordinário do reclamante. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º. CLT, art. 9º. CLT, art. 487.
«Uma vez caracterizada o que a doutrina define como «quarteirização, ou «terceirização em cascata, em que a prestadora terceiriza a realização dos serviços por meio da contratação de outra pessoa jurídica. Tais contratos são absolutamente eivados de nulidade, pois visam desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas (CLT, art. 9º) e, portanto, não merecem prevalecer. Recurso ordinário da reclamada. Aviso prévio indenizado. Conforme exegese do CLT, art. 487, durante o período do aviso prévio, ainda que indenizado, o contrato de emprego encontra-se vigente, fazendo jus o empregado a todas as parcelas relativas ao vínculo.... ()
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237 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação a fundamentos autônomos. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. ... ()
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238 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA CONTRATADA PELA TELEFÔNICA BRASIL. DISPENSA E IMEDIATA CONTRATAÇÃO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS (ACCENTURE DO BRASIL). TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE. UNICIDADE CONTRATUAL. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO COM A PRIMEIRA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada. Agravo conhecido e não provido.... ()
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239 - TJSP. Apelações criminais. Furto qualificado mediante fraude eletrônica. art. 155, § 4º-B, c/c o art. 29, na forma do art. 70, todos do CP. Recursos defensivos. Confissão da corré Mayara em consonância com demais provas. Absolvição por insuficiência de provas inviável. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Especial relevância da palavra da representante da vítima nos delitos da espécie. Idoneidade do depoimento policial. Relevância do material investigativo produzido tanto pelo setor antifraude da empresa vítima quanto pelos policiais. Desclassificação para delito de estelionato incabível. Subtração ocorrida após o emprego da fraude, não havendo entrega espontânea dos valores pela vítima. Penas adequadamente fixadas. Concurso formal bem delineado, bem como adequada a fração de aumento de pena. Regime intermediário impositivo ao caso em face da quantidade da pena e gravidade dos delitos. Indenização à vítima de acordo com o montante do prejuízo. Nada por ser modificado no presente caso. Negado provimento aos recursos.
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240 - TJSP. Fraude à execução. Caracterização. Execução por título extrajudicial. Integralização de capital. Transferência de bens imóveis para outra empresa, após devida citação da execução. Fraude comprovada. Embargos improcedentes. Recurso não provido.
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241 - TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - FRAUDE - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - FORTUITO INTERNO -
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - Responsabilidade objetiva do fornecedor em reparar o prejuízo por fraude bancária, que resultou na contratação de empréstimo bancário com descontos no benefício previdenciário do consumidor - Ligação efetivada por correspondente bancário do banco oferecendo portabilidade de dívida relativa a outro empréstimo - Crédito transferido aos fraudadores por meio de boleto bancário emitido pela empresa de correspondência bancária - Caracterizado defeito na prestação de serviços - Fortuito interno em relação a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias - Súmula 479, STJ - Danos morais configurados - Indenização fixada em R$10.000,00 que não comporta redução - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO... ()
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242 - TRT3. Relação de emprego. Cooperativa. Relação de emprego. Cooperativa.
«A vedação constante do CLT, art. 442 induz à presunção apenas relativa da ausência de emprego, devendo o julgador investigar se a terceirização de serviços não veio a fraudar a lei trabalhista, acobertando a simulação de um autêntico contrato de trabalho.... ()
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243 - TRT3. Seguridade social. Corretor de seguros. Previdência privada. Vínculo de emprego.
«São elementos indispensáveis à caracterização de todo e qualquer contrato de trabalho regido pela CLT, a ocorrência de prestação de serviços, por pessoa física, de natureza não eventual, a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Se a parte ré admite a prestação de serviços, presume-se que esta ocorreu sob as vestes da relação de emprego, sendo da reclamada o ônus de provar a natureza jurídica da relação jurídica havida entre as partes. Comprovada a existência dos requisitos da relação de emprego insertas no CLT, art. 3º e evidenciada a fraude perpetrada pelas reclamadas, deve ser mantida a sentença que declarou a nulidade da contratação autônoma (CLT, art. 9º) e o reconhecimento do liame empregatício entre as partes.... ()
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244 - TRT3. Fraude à execução. Condição de sócio oculto. Comprovação.
«Evidenciada nos autos a condição de sócio oculto do executado em empresa do mesmo ramo da executada, inclusive com a utilização de seus produtos como se daquela fossem, resta comprovada a fraude contra os credores, devendo a empresa que acobertou o sócio executado integrar o polo passivo da lide... ()
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245 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ART. 3 º DA CLT. FRAUDE NO CONTRATO DE TRANSPORTE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto probatório, entendeu que « não se trata de hipótese de terceirização de serviços, mas sim de contratação direta do reclamante pela reclamada, motivo pelo qual não se aplicam as regras da Lei 11.442/2007 «. Assim, concluiu que caracterizada a relação de emprego entre reclamada e reclamante, com a presença dos requisitos do art. 3 º da CLT e, notadamente, pelo fato da demonstração de fraude no contrato de transporte de carga, com desvirtuamento da legislação trabalhista. O TRT é soberano para a análise do quadro fático probatório, de modo que a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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246 - TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS. FRAUDE EM TRANSAÇÕES BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo Banco Santander (Brasil) S/A. contra sentença que julgou improcedente ação regressiva movida contra a empresa intermediadora de pagamentos PagSeguro. O banco, condenado em demanda anterior movida por cliente vítima de fraude, pleiteia a responsabilização da PagSeguro pelos danos decorrentes de transações fraudulentas realizadas via cartão de crédito. O pedido envolve o ressarcimento dos valores pagos ao consumidor, sob alegação de falha na prestação do serviço da requerida. ... ()
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247 - STJ. Competência. Empregado de agência franqueada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Fraude de vales postais. CP, art. 327.
««In casu, a vantagem ilícita foi obtida no momento de resgate dos vales-postais, na cidade de Paranaguá-PR. ... ()
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248 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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249 - TJRS. Direito público. Programa primeiro emprego. Verba. Repasse. Descabimento. Cláusula contratual. Descumprimento. Contrato. Vigência. Não observância. Apelação cível. Contrato administrativo. Ação monitória. Termo de adesão ao programa primeiro emprego.
«A condição para o repasse, a ser levado a efeito pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme cláusula segunda, é a contratação e permanência, por 12 (doze) meses - período de vigência do referido termo - de dois jovens indicados pelo Programa Primeiro Emprego, mediante prestação de contas pela empresa contratante (cláusula quarta). Dos dois jovens contratados, apenas um deles permaneceu durante todo o período de vigência do Termo, sem que tenha sido levado a efeito qualquer substituição. Em descumprindo a autora com o avençado, justifica-se o não-repasse da verba pelo Estado do Rio Grande do Sul. ... ()
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250 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de imóveis corretor de imóveis. Admissão como trabalhador autônomo. Subordinação ao tomador. Relação de emprego configurada.
«A configuração da relação de emprego pressupõe, dentre outros, a subordinação jurídica ao tomador. Demonstrada a sujeição da reclamante ao cumprimento de escalas e horários de trabalho previamente fixados pela reclamada, assim como a ausência de exigência do registro no CRECI e de autonomia no que diz respeito à negociação do percentual de comissões, há que se reconhecer a fraude praticada pela reclamada e, por conseguinte, a existência da relação de emprego pretendida.... ()
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