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Jurisprudência sobre
emprego de fraude

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Doc. VP 172.7063.0000.3000

101 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Prestação de serviços por meio de cooperativas de trabalho em atividade essencial aos objetivos finais da tomadora. Fraude. CLT, art. 3º e CLT, art. 9º.

«O contrato de trabalho se rege pelo princípio da primazia da realidade, razão pela qual, todas as manobras intentadas com o intuito de camuflar a verdadeira natureza jurídica dos préstimos laborais, são nulas de pleno direito, de acordo com o que preconiza CLT, art. 9º. A cooperativa, tal como definido na Lei 5.764/1971 e Lei 12.690/12, não se presta à substituição da mão-de-obra interna das empresas contratantes, nem para intermediação de mão de obra subordinada. Qualquer manobra solerte com intuito de utilizar da permissivo legal para fraudar os direitos trabalhistas, deve ser rechaçada.... ()

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Doc. VP 687.4540.0630.1109

102 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. FRAUDE. RELAÇÃO DE EMPREGO DIRETA COM O TOMADOR DE SERVIÇOS.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT anotou que: «As atividades descritas pela prova oral constituem atividades inerentes à atividade fim da DACASA, mormente considerando que o autor foi diretamente contratado pela primeira ré e permaneceu laborando em prol dela até sua dispensa em 2020 e que «restou comprovado que o reclamante foi, de fato, empregado da DACASA FINANCEIRA S/A. durante todo seu contrato de trabalho e que o mister por ele desempenhado não se diferencia do objeto finalístico da sua empregadora, que, por força de Lei, consiste na oferta de crédito, financiamento e atividades congêneres . Concluiu pela «condição de financiário do reclamante, com consequente enquadramento na «categoria dos financiários . Demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada nas alegações de que: a) o reclamante exercia atividades inerentes à condição de telefônico, em contrato de emprego firmado com a primeira reclamada; b) teria havido confissão do reclamante quanto às atividades exercidas e ausência de subordinação, e; c) não estariam preenchidos os requisitos da relação de emprego presentes nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, em especial a subordinação jurídica;. Ademais, no que se refere à comprovação de fraude na contratação do reclamante, a parte deixou de transcrever no recurso de revista parte do acórdão em que se identifica a fundamentação do Regional sob tal perspectiva, a saber: «Pela prova oral, portanto, ficou demonstrado que o autor foi contratado pela Dacasa em 2016 e transferido para a Siga, empresa de prestação de serviços contrada pela primeira ré, continuando a exercer as mesmas atividades e trabalhando no mesmo local de trabalho, além de sempre se reportar ao gestor da Dacasa, Não há dúvidas que a primeira reclamada, entidade financeira, transferiu seus empregados para a empresa Siga, para reduzir custos, sonegando direitos trabalhistas. A fraude ficou configurada, pois o contrato do reclamante não foi finalizando, sendo simplesmente «transferido, sem nenhuma modificação fática de seu contrato de trabalho. A subordinação do reclamante à primeira reclamada permaneceu". Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, valendo frisar que, em face da insuficiência do excerto colacionado, também não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais tidos por violados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 153.6393.2013.1100

103 - TRT2. Competência. Funcional reconhecimento de vínculo de emprego. Fiscal do trabalho. Impossibilidade. A declaração de fraude no contrato de terceirização realizado, com o consequente reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa tomadora é matéria que demanda dilação probatória e análise da eventual presença dos requisitos constantes do CLT, art. 3º, cuja competência constitucional é da justiça do trabalho.

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Doc. VP 210.8091.0909.5678

104 - STJ. Agravo Regimental no agravo em recurso especial. Estelionato previdenciário. Recebimento indevido de benefício de segurado falecido. Ausência de dolo. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Conduta típica. Agravo improvido.

1 - O reexame do conjunto de fatos e provas dos autos, ao fundamento de inexistência de dolo (ausência de emprego de fraude e a manutenção em erro), devido ao recebimento de benefício previdenciário de segurado já falecido por terceiro, não é providência que encontra espaço na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.0100

105 - TRT15. Relação de emprego. Trabalhador rural. Cooperativas de mão-de-obra. Meio rural. Fraude. Tomador final dos serviços. CLT, arts. 9º e 442, parágrafo único.

«As cooperativas de mão-de-obra, no meio rural, afiguram-se fraudulentas, na medida em que eliminam o trabalho regido pela legislação laboral, antes contratado por turmeiros e empresas prestadoras de serviços. Por isso, o tomador final dos serviços deve responder pelos encargos do contrato de trabalho mascarado pela fraude - aplicação do CLT, art. 9º.... ()

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Doc. VP 142.4893.9000.3500

106 - STJ. Habeas corpus. Penal. Furto qualificado mediante fraude. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Relevância da conduta na esfera penal. Precedentes desta corte e do supremo tribunal federal. Furto qualificado. Reconhecimento da figura privilegiada. Modificação da jurisprudência do STJ e do STF. Inviabilidade, no caso. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.6400

107 - TRT2. Relação de emprego. Dispensa e posterior contratação como autônomo. Fraude caracterizada. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 3º e 9º.

«... O reclamante trabalhou registrado de 04/08/1992 a 28/11/1997. Após este período, continuou prestando serviços, até 21/07/2003, porém como «autônomo (fls. 305/306). Disse o preposto que «que o chefe do reclamante era o Sr. Paulo Kobayashi (subordinação); ...; que se o reclamante faltasse, não poderia outra pessoa trabalhar em seu lugar (pessoalidade); que o reclamante cumpria o mesmo horário de todos os empregados da reclamada, não tendo autonomia de comparecer no horário diferente; que do período com registro para o período como prestador de serviço não houve nenhuma modificação das condições de trabalho, apenas modificação no tipo de contratação (fls. 217/218). A contratação do reclamante como autônomo foi fraudulenta, nos termos do CLT, art. 9º, pois estavam presentes os elementos do CLT, art. 3º. Mantenho, inclusive a condenação em férias e 13º salário integrais e proporcionais, integração da horas extraordinárias pagas. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 447.4422.5953.1206

108 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Furto qualificado pelo concurso de agentes e pelo emprego de fraude - Absolvição na origem - Recurso ministerial - Materialidade e autoria demonstradas - Réus presos em flagrante, logo após a subtração, em posse do produto do crime - Palavras seguras da vítima, dos policiais, do responsável pelo estabelecimento em que foi usado o cartão furtado - Confissão de um dos réus - Qualificadoras demonstradas pela prova oral - Alegação de atipicidade por insignificância do valor da res furtiva - Ausência de respaldo legal - Patente lesividade da conduta - Precedentes - Valor da res furtiva, prejuízo à vítima e noticia de dedicação à prática delitiva que afastam a figura privilegiada - Condenação de rigor - Qualificadora sobressalente considerada para elevação da pena-base - Causa de aumento relativa à prática em período de repouso noturno incompatível com a figura qualificada - Tema 1.087 do STJ - Regime inicial aberto - Inviabilidade de substituição por penas restritivas de direitos ou sursis - Recurso ministerial provido... ()

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Doc. VP 447.3943.0553.1814

109 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA. CONTRATAÇÃO IRREGULAR POR EMPRESA INTERPOSTA. FRAUDE RECONHECIDA. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

No caso concreto, o vínculo de emprego entre a autora e a ré foi reconhecido em decorrência da fraude constatada na utilização da figura do cooperativismo. 2. Consignou o Tribunal Regional que, «apesar de o Estatuto Social da reclamada revelar a existência de uma cooperativa cujo objeto social inclui a congregação de profissionais Técnicos e Radiologia (ID a05db10 - Pág. 1), não há nos autos prova de que o lucro auferido era dividido entre os associados, principal característica de uma cooperativa. Pelo contrário, os comprovantes colacionados nos ID. a33daf8 a e8353c6 revelam que os valores recebidos mensalmente eram praticamente invariáveis, indicando que, em verdade, se referem a remuneração previamente fixada, com pequenas variações de acordo com a produtividade de cada um (pág. 604). 3. Ademais, registrou que «não há nos autos prova de que a autora desempenhasse a condição de associada, com real ingerência na tomada de decisões e oportunidade de participação nos atos de gestão e organização da entidade (pág. 604). 4. Assim, reconhecida a fraude na contratação, não pela atividade desempenhada pela empregada, mas pelo desvirtuamento da relação cooperada, não há que se falar em licitude da terceirização, já que utilizada a cooperativa com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação (CLT, art. 9º). 5. A referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing e, por conseguinte, para a não aplicação do precedente fixado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, o qual examinou a licitude da terceirização apenas sob o enfoque das atividades desenvolvidas pela empresa contratante, não se debruçando sobre as hipóteses de fraude na contratação de trabalhadores por intermédio de cooperativas. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido no tema. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso dos autos, o Tribunal a quo fixou como base de cálculo do adicional de insalubridade o valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos, consoante o disposto na Lei 7.394/85, art. 16 (específica da categoria profissional dos técnicos em radiologia). 2. Verifica-se que a Corte Regional deu plena aplicação ao entendimento fixado pelo excelso STF por ocasião do julgamento da ADPF 151 MC/DF, em que se decidiu que, embora a Lei 7.394/85, art. 16 seja incompatível com o CF/88, art. 7º, IV ao estipular como base de cálculo do adicional de insalubridade dois salários mínimos, este critério continuaria sendo utilizado até que sobreviesse norma fixando outra base de cálculo. Precedentes. 3. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Incidem os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido no tema. RESCISÃO INDIRETA. FALTA DO EMPREGADOR VERIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso dos autos, a Corte Regional registrou o descumprimento pela empregadora de obrigações essenciais do contrato de trabalho, como o regular pagamento das férias, décimo terceiro salário, bem como os recolhimentos do FGTS. Com efeito, a ré não assinou a carteira de trabalho da autora, tampouco lhe assegurava os direitos trabalhistas decorrentes, sendo que a empregada prestava serviços como uma pseudocooperada. 2. Tal conduta da empregadora não se conforma com o poder diretivo ou o poder disciplinar a conduta da ré, principalmente quando reiterada, situação que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. 3. Outrossim, registrou a Corte a quo que a ré não se desvencilhou do ônus de provar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas advindas da existência de vínculo de emprego entre a agravante e a autora. 4. Dessa forma, restou caracterizada a rescisão indireta do contrato de trabalho, amparada no art. 483, «d, da CLT, como subsumiu o TRT, tendo em vista que o descumprimento das obrigações contratuais elencadas deteve gravidade bastante para ocasionar a impossibilidade do convívio entre as partes durante o pacto laboral. Em assim decidindo, o Tribunal a Regional não violou o CLT, art. 483, senão deu-lhe plena aplicação. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. SÚMULA 462/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta c. Corte se firmou no sentido de que a decisão judicial que reconhece a existência de vínculo de emprego apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, não mais prevalecendo a tese de que a existência de fundada controvérsia seria óbice ao seu deferimento. 2. Esse é o teor da Súmula/TST 462: «A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . 3. Outrossim, esta colenda Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a mencionada indenização só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. 4. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou expressamente que a autora não deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. 5. Assim sendo, verifica-se que a Corte a quo, ao deferir à empregada o pagamento da indenização prevista no § 8º do art. 477 CLT, está em consonância com a jurisprudência pacificada por este Tribunal Superior. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao prosseguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido no tema. CONCLUSÃO: Agravo integralmente conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 221.0191.1263.5180

110 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Súmula 568/STJ. Art. 255, § 4º, do RISTJ. Violação do CPP, art. 197; CP, art. 59 e CP, art. 65, III, d. Tese de bis in idem na valoração negativa do abuso de confiança na primeira fase da dosimetria e do furto mediante fraude como qualificadora. Não ocorrência. Jurisprudência do STJ que reconhece a distinção dos institutos. Pleito de aplicação da atenuante da confissão. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. Pedido de abrandamento do regime prisional. Desprovimento. Presença de circunstância judicial desfavorável. Aplicação do CP, art. 33, § 3º.

1 - O argumento de que houve violação do princípio da colegialidade não merece prosperar, porquanto, conforme expressa previsão regimental (art. 255, § 4º, do RISTJ) e reiterada jurisprudência desta Corte, é possível ao relator, mesmo em matéria penal, não conhecer do recurso, provê-lo ou desprovê-lo, sem que haja ofensa ao referido postulado. ... ()

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Doc. VP 233.3877.7603.4996

111 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. ALEGADA FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. TEMA DA ADC 48 E DA ADI 3.961 DO STF. PROVIMENTO.

Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. ALEGADA FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. TEMA DA ADC 48 E DA ADI 3.961 DO STF. PROVIMENTO. Por contrariedade ao decidido pelo STF, em repercussão geral, no julgamento da ADC 48 e da ADI 3.961 DO STF, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. ALEGADA FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. TEMA DA ADC 48 E DA ADI 3.961 DO STF. PROVIMENTO. 1. Controverte-se acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda na qual se questiona o vínculo de emprego entre o autor, transportador autônomo de carga, e a reclamada, empresa transportadora, nos moldes do CLT, art. 3º. 2. Com relação ao tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48 e da ADI 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e firmou tese de que «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Em vista da decisão proferida pelo STF, há que se concluir que é da Justiça Comum a competência para julgar as causas em que se discute a relação comercial de natureza civil existente entre as partes, inclusive quando se questiona o não preenchimento dos requisitos da Lei 11.442/2007, diante de alegação de existência de fraude à legislação trabalhista, com a configuração de vínculo de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Cabe à Justiça Comum e, não, à esta Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza comercial da contratação, aplicando-se ao caso o mesmo entendimento proferido pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se tratou da competência da Justiça Comum para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativo. Precedentes de Turma do STF e desta Corte Superior. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença, por meio da qual se rejeitara a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho. Ressaltou que o objeto da demanda consiste no reconhecimento do vínculo de emprego porque preenchidos os requisitos exigidos pelos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Registrou expressamente a Corte Regional que, a despeito da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 48, por meio da qual se reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, a figura do transportador autônomo de cargas não exclui a existência do motorista empregado, sendo competente a justiça laboral para julgar demanda na qual se alega que o vínculo empregatício foi sonegado, em afronta aos dispositivos da legislação consolidada. 4. Referida decisão destoa do decidido pelo STF no julgamento da ADC 48. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.5200

112 - TRT2. Contrato de trabalho. Relação de emprego. Demissão e redamissão no dia seguinte firmando com este contrato de representação comercial. Conceito da fraude referida no CLT, art. 9º. Ônus da prova. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333. Enunciado 20/TST.

«A fraude referida pelo CLT, art. 9º significa: burla, privação ou frustração de qualquer preceito contido no diploma consolidado. Salta aos olhos que a fraude ocorre quando o empregador dispensa o empregado, e no dia seguinte firma com o pseudo ex-empregado um contrato civil de representação para vendas, de maneira idêntica a que realizava no dia anterior. Exegese do Enunciado 20/TST, à míngua de suporte probatório em senso contrário e do ônus da reclamada (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333).... ()

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Doc. VP 143.1824.1025.3700

113 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Ação anulatória. Auto de infração. Terceirização ilícita. Fraude. Reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. Aplicação de multa.

«Constatada possível violação do CLT, art. 628, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()

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Doc. VP 436.5667.6103.2685

114 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR AUTOMOTOR -

Sentença condenatória - Absolvição por insuficiência probatória - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas - Prova cabal a demonstrar que o acusado, em concurso de agentes e mediante emprego de fraude, subtraiu a res, bem como que adulterou sinal identificador automotor - Declarações prestadas pelo representante da empresa-vítima e depoimentos da testemunha civil e do agente estatal coerentes e coesos, os quais, aliados às demais provas periciais e documentais, possuem o condão de embasar o decreto condenatório - Concurso material de delitos configurado - Penas corretamente calculadas, de forma fundamentada e respeitado o sistema trifásico - Imperiosidade de exasperação da reprimenda basilar do delito de furto, tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis, a teor do que dispõe o CP, art. 59 - Diante da incidência de múltiplas qualificadoras, deve-se utilizar uma delas como tipificadora do delito e as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis ou mesmo como agravantes adicionais - Inexistência de bis in idem - Regime fixado adequado e compatível com a gravidade dos delitos perpetrados - Possibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos - Necessidade de fixação de indenização pelos danos sofridos pela empresa-vítima - Requerimento explicitamente formulado na exordial acusatória - Inteligência expressamente prevista no CP, art. 387, IV - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO... ()

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Doc. VP 172.6745.0000.4300

115 - TST. Recurso de revista do reclamado. Vínculo de emprego reconhecido com a instituição bancária. Decisão regional pautada na impossibilidade de formalização de contratos de correspondência bancária entre empresas que pertencem a um mesmo grupo econômico. Fraude. Deficiência de aparelhamento.

«1. O Tribunal Regional manteve a sentença - em que reconhecido o vínculo de emprego com o Banco reclamado, bem assim o enquadramento da reclamante na categoria dos bancários - pautado na compreensão de impossibilidade de formalização de contratos de correspondência bancária entre empresas que pertencem a um mesmo Grupo Econômico, sob pena de fraude. ... ()

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Doc. VP 240.7186.8354.4146

116 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - CONTRATO DE FRANQUIA - CORRETAGEM - FRAUDE NÃO CARATERIZADA - REEXAME DE FATOS E PROVAS.

O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, deixou claro que não vislumbrou fraude no contrato de franquia firmado, não havendo como restar configurado vínculo de emprego entre as partes. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de haver vínculo de emprego entre reclamante e reclamada, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2064.6200

117 - TST. Agravo de instrumento. Cooperativa. Contratação de empregados. Fraude. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços. Súmula 331, I, do c. TST. Desprovimento.

«Diante da consonância do julgado com a Súmula 331, I, do c. TST e da ausência de violação dos dispositivos indicados, não há como admitir o recurso. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 776.1388.4429.1535

118 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. FRAUDE CONFIGURADA. DISTINGUISHING .

De fato, mesmo a partir do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, em que o Supremo Tribunal Federal declarou ser lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim, é possível a aplicação do distinguishing quanto à tese fixada no julgamento proferido pelo STF, quando, na análise do caso concreto, ficarem comprovados todos os requisitos do vínculo de emprego em relação à empresa tomadora de serviços, ou quando caracterizada a fraude trabalhista. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela ilicitude da terceirização de serviços, sob o fundamento de que não se trata de reconhecimento em face do exercício ou não de atividade-fim do banco demandado, mas de aproveitamento da condição de tomador, servindo do expediente fraudulento. Consta do acórdão que a «(...) prova oral produzida pelas partes (fls. 55/56) traz subsídios suficientes que comprovam a existência de pessoalidade, não eventualidade, subordinação jurídica e onerosidade, a fim de demonstrar a condição de empregado do reclamado, nos moldes do CLT, art. 3º, mostrando-se fraudulenta a forma empregada na contratação da mão de obra do autor, mormente por se tratar de trabalhador que ocupava a função de superintendente comercial, exercendo atividade-fim do reclamado. Nesse contexto, constata-se que o caso dos autos não é abarcado pela citada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pois as especificidades comprovam a caracterização de fraude - violação do CLT, art. 9º -, o que desassemelha a hipótese vertente daquelas que originaram as teses vinculantes editadas pela Suprema Corte - distinguishing . Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.6200

119 - TRT3. Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Ementa: recurso ordinário. Empresa constituída para fraudar a legislação trabalhista. Relação de emprego. Reconhecimento que se impõe.

«A criação de pessoa jurídica fomentada pelo tomador de serviços com o propósito de se esquivar das obrigações e encargos trabalhistas constitui fraude trabalhista. Vigora no Direito do Trabalho o princípio da irrenunciabilidade, segundo o qual não é permitido às partes, ainda que por vontade própria, renunciar aos direitos trabalhistas inerentes à relação de emprego existente. Constatada a ilicitude da terceirização, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora dos serviços, a teor do que dispõem o CLT, art. 9º e a Súmula 331, I, do TST.... ()

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Doc. VP 184.2641.1000.1000

120 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Simulação de lide processual na justiça do trabalho, reconhecendo diferenças salariais não constantes na carteira de trabalho de empregado falecido, com o intuito de promover o aumento da pensão por morte paga pelo INSS à viúva. Competência da Justiça Federal. Súm 122/STJ.

«1 - A simulação de Reclamação trabalhista na qual se celebra acordo reconhecendo diferenças salariais não constantes na Carteira de Trabalho de empregado falecido, com o intuito de promover o aumento da pensão por morte paga pelo INSS à viúva, assemelha-se ao emprego de fraude para obtenção de benefício previdenciário que pode ser enquadrada no CP, CP, art. 171, § 3º, e é da competência da Justiça Federal, dada a nítida intenção de induzir em erro o Judiciário, assim como em virtude de lesão potencial a interesse do INSS. ... ()

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Doc. VP 261.7904.0389.0032

121 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO CONFIGURADA. «PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, concluiu pela existência de relação de emprego entre as partes, uma vez que foram comprovados os elementos necessários à caracterização do vínculo empregatício pretendido. Dessa forma, qualquer tentativa de reverter a decisão regional quanto à caracterização do vínculo de emprego demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do contexto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 780.4526.9245.1735

122 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017 . PEJOTIZAÇÃO . DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA . PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PRECEDENTES DA 7ª TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

O debate sobre a licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do Tema 725 de Repercussão Geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Não obstante, esta Justiça Especializada não pode se furtar a operar o «distinguishing à tese firmada no Tema 725, quando evidenciada a total ausência de autonomia e consequente subordinação direta ao tomador de serviços, de modo a refletir a antijuricidade da contratação de pessoa natural através da constituição de pessoa jurídica («pejotização) . Na espécie, o registro fático assentado no acordão regional evidencia a existência dos elementos fáticos-jurídicos que consubstanciam a relação de emprego. Restou consignado pelo TRT: « de acordo com o depoimento transcrito, os fisioterapeutas tiveram que criar empresas e, ao serem contratados como pessoas jurídicas, permaneceram nas mesmas condições dantes laboradas, configurando a conduta do tomador dos serviços de nítida fraude trabalhista (consistente em contratação de trabalhador na suposta condição de «autônomo, mas para burlar a aplicação da legislação trabalhista ) (...) ainda que a empresa recorrente tenha negado a presença dos pressupostos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, argumentando que o labor era eventual, não oneroso e não subordinado, ao admitir a prestação de serviços e considerando a espécie de vínculo existente antes da pactuação de contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica da qual o autor era sócio, atraiu para si o encargo probatório (art. 818, II, CLT). Ocorre que a recorrente não produziu prova apta a sustentar sua tese; nem mesmo no apelo ela (a ré) aponta qualquer evidência concreta nesse sentido « . Logo, frente à subordinação direta na relação entre as partes, afigura-se clara distinção relativamente ao Tema 725 da Repercussão Geral do STF. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 157.4957.8343.2360

123 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.

No caso, Tribunal Regional não reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, com fundamento no CLT, art. 442, consignando que «não há demonstração de fraude na relação do reclamante com a cooperativa de trabalho". 2. Nesse contexto, a pretensão do reclamante de ter ovínculo de emprego reconhecido com a cooperativa e de responsabilização subsidiária do ente público esbarra no óbice daSúmula 126do TST, haja vista a necessidade de reexame de fatos e provas. Precedentes. 3. A incidência da referida Súmula prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7500.9700

124 - STJ. Crime ambiental. Meio ambiente. Pena. Agravante implícita na denúncia. Consideração na sentença. Possibilidade. Violação aos princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. CPP, art. 385 e CPP, art. 484, parágrafo único, II. Lei 9.605/98, art. 15, II, «a e «n.

«O reconhecimento de agravante não envolve a questão da quebra de congruência entre a imputação e a sentença, por força do CPP, art. 385 (por igual, como se vê, o CPP, art. 484, parágrafo único, II). No caso concreto, inclusive, a agravante consistente na obtenção de vantagem pecuniária (Lei 9.605/1998, art. 15, II, «a) aparece implicitamente na exordial acusatória. Por outro lado, não pode ser reconhecida pelo Juízo «a quo a agravante que, tecnicamente, não encontra adequação ao fatos. No caso em tela, é o que ocorre com a agravante referente ao emprego de fraude e/ou abuso de confiança (Lei 9.605/1998, art. 15, II, «n), razão pela qual não poderia ter sido considerada pelo Magistrado quando da dosimetria da pena.... ()

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Doc. VP 163.5455.8000.2200

125 - TST. Cooperativa. Fraude. Reconhecimento de relação de emprego. Forma de dissolução. Adicional de periculosidade. Verbas rescisórias. Multas. Não conhecimento. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.

«Diante da redação do inciso I do § 1º-A do CLT, art. 896, conferida pela Lei 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. ... ()

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Doc. VP 973.2889.9349.5539

126 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE FORMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ANUÊNIO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL.

No tocante aos contratos de terceirização, é certo que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (Tema 725). Todavia o caso concreto não se amolda à tese estabelecida pelo Excelso Pretório, tampouco com ela se incompatibiliza, porquanto, tal como bem consignado pelo TRT de origem, resultou demonstrado que o tomador se valeu de artifício fraudulento para mascarar a relação jurídica entre as empresas, haja vista a interferência direta da empresa contratante na prestação de serviços do obreiro. Em hipóteses como tais, esta Corte Superior entende ser cabível o reconhecimento do vínculo de emprego . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.0300

127 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada rgis Brasil serviços de estoques ltda. Cooperativa. Fraude à legislação do trabalho. Vínculo de emprego. Responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas. Reexame de fatos e provas.

«Trata-se de hipótese na qual o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de que a intermediação de mão de obra, por meio de cooperativa, visou desvirtuar o sistema cooperativo, por caracterizar fraude à legislação trabalhista. Assim, entendeu caracterizados os requisitos da relação de emprego com a tomadora de serviços. Nesse contexto, o processamento do apelo revela-se inviável, pois, para se concluir de forma distinta, inclusive quanto às teses de legalidade da prestação de serviços pela cooperativa e inexistência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, seria imprescindível a reapreciação da prova, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9003.5400

128 - TST. Anulação do contrato de prestação de serviços firmado entre a cosac (cooperativa de serviços e administração de créditos) e o banco. Fraude. Vínculo de emprego diretamente com o banco. Recurso de revista do banco não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula/TST 126, entendeu que restou configurado o vínculo de emprego diretamente com o Banco, tomador de serviços, declarando a existência de fraude aos direitos trabalhistas da empregada, que, sob o propósito de atuar como cooperada, na verdade prestou serviços ao Banco Banorte, sem solução de continuidade, o que evidencia uma real relação de emprego. Desse modo, correto o entendimento firmado na decisão da Turma ao aplicar a Súmula/TST 126, uma vez que para se concluir pela não configuração do vínculo de emprego diretamente com o Banco, tal como posto no recurso de embargos, seria imprescindível a análise das provas colacionadas aos autos, o que é vedado neste Tribunal. Sob esse aspecto, portanto, o recurso de revista não alcançava conhecimento por violação aos artigos 3º e 442, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. Incólume, assim, os artigos 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 115.4093.7000.1500

129 - TRT2. Relação de emprego. Pejotização. Exigência do empregador para que o trabalhador constitua pessoa jurídica como condição de prestação de serviços. Invalidade. Fraude. Reconhecimento do vínculo empregatício. CLT, arts. 3º e 9º.

«O sistema jurídico pátrio considera nulo o fenômeno hodiernamente denominado de «pejotização. neologismo pelo qual se define a hipótese em que o empregador, para se furtar ao cumprimento da legislação trabalhista, obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica, dando roupagem de relação interempresarial a um típico contrato de trabalho o que exige o reconhecimento do vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 153.6393.2007.0100

130 - TRT2. Relação de emprego cooperativa prestação de serviços por meio de cooperativas de trabalho em atividade essencial aos objetivos finais da tomadora. Fraude. Relação de emprego configurada. O contrato de trabalho se rege pelo princípio da primazia da realidade, sendo inócuas todas as manobras intentadas com o intuito de camuflar a verdadeira essência dos préstimos laborais. Preleciona o CLT, art. 9º que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos consolidados. A fraude, via de regra, esconde-se sob roupagens de pretensa legalidade, que, contudo, como todo disfarce, não tem outro destino senão o da ilusão passageira. Qualquer manobra que revele a tentativa de utilização da possibilidade legal (Lei 5.764/71) para fraudar os direitos garantidos pela CLT deve ser repudiada.

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Doc. VP 424.3724.7117.4774

131 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. FRAUDE EM TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. «GOLPE DO FALSO EMPREGO/ FALSAS TAREFAS". CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

I. CASO EM EXAME

1.Autor ajuizou ação de indenização por dano material contra diversas instituições de pagamento, alegando ter sofrido fraude ao realizar transferências via PIX após aceitar oferta de emprego falsa. O autor alegou que foi induzido a realizar transferências que totalizaram R$ 41.636,00, afirmando que as instituições deveriam ter bloqueado as operações. ... ()

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Doc. VP 574.9306.9058.6063

132 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Leslye Gonçalves dos Reis, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 196/200, prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Natividade, a qual condenou a ré recorrente por infração ao tipo penal do art. 155, § 4º, II, do CP, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime prisional aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 298.0133.9002.8631

133 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA DA TRABALHADORA À EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. «DISTINGUISHING".

Em melhor análise, constata-se não foi observada a questão alusiva à existência de fraude, diante comprovada existência dos elementos característicos do vínculo de emprego, coordenação direta da autora pelo tomador de serviços, bem como a existência de grupo econômico entre os demandados. Logo, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pelo banco réu. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. SUBORDINAÇÃO DIRETA DA TRABALHADORA À EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. «DISTINGUISHING". 1. A despeito do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 324 e do Tema 725 da Repercussão Geral, no sentido de ser lícita a terceirização de serviços entre pessoas jurídicas distintas, independentemente da natureza das atividades contratadas, a hipótese dos autos revela distinção fático jurídica («distinguishing) em relação às teses jurídicas ali fixadas. 2. No caso, o Tribunal Regional, embora tenha dirimido a controvérsia sob o enfoque da ilicitude da terceirização de serviços, consignou que « a reclamante trabalhava na agência bancária, realizando vendas de ‘produtos’ do Banco Pan (em especial, consignados), utilizando o sistema do banco e sendo coordenada por gerente do Banco . 3. Logo, ante o registro expresso quanto à existência de subordinação direta da autora ao Banco tomador dos serviços, o caso vertente não se enquadra nas teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal. 4. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.7400

134 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Vínculo empregatício. Fraude. Considerações sobre o tema. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único. Lei 5.764/71, arts. 3º e 7º.

«Relativamente às cooperativas, sabe-se (CLT, art. 442, parágrafo único) que todos os seus membros são autônomos, inexistindo vínculo empregatício entre elas e seus associados, cujos contratos pressupõem obrigação de contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objeto de lucro (Lei 5.764/71, art. 3º), prestando serviços aos associados (art. 7º, mesma Lei), num relacionamento em que o cooperado entrega serviços e deles se beneficiam diante da prestação que a cooperativa lhe confere. Não há lugar nessas entidades para a subordinação, vez que todos os cooperados devem estar no mesmo plano, sem dever de obediência, sem sujeitar a qualquer poder disciplinar, havendo apenas de respeitar os estatutos construídos em proveito de todos os que ali, fraternalmente, cooperam. Não há trabalho sob a dependência da Cooperativa, não há salário fixo em valor previamente estipulado, visto competir a cada qual contribuir com seu trabalho para a formação de um montante que, livre as diversas despesas que enfrenta a entidade, será repartido. A cooperativa que respeita seu efetivo conceito, se apresenta como a união de pessoas que laboram atendendo diretamente para aquele que vai consumir os serviços, como, por exemplo, uma cooperativa de médicos, os quais, em conjunto, prestam atendimento aos pacientes em proveito comum. Afasta-se do conceito de cooperativa e tendo assume postura de órgão gestor de mão-de-obra mesclado com empresa colocadora de mão-de-obra para a prestação de serviços, aquela que, composta de uma cúpula gestora, realiza contratos com outros entes para a colocação de pessoal, assim como os realiza com trabalhadores, colocando-os como patentes empregados na tomadora de seus serviços, onde se encontravam sujeitos ao cumprimento de jornada, submetidos às ordens de prepostos e a salário fixo e imutável. Classifica-se verdadeiramente como empresa, cujo produto é a força de trabalho daqueles que são chamados à condição de cooperados para laborar como verdadeiros empregados, alijados de todos os seus direitos, retendo tão-somente a contraprestação pelo trabalho executado. A fraude é patente e revela a nova investida contra os direitos dos trabalhadores, à semelhança das já conhecidas empresas de terceirização de serviços, que nenhum bem ou serviço são capazes de produzir, sobrevivendo apenas da exploração do trabalho humano, e, pior, sem garantir aos obreiros, os mínimos direitos constantes da legislação, sob o fraudulento manto do cooperativismo.... ()

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Doc. VP 327.0701.1234.9306

135 - TJSP. APELAÇÃO.

Furto qualificado pelo concurso de agentes e emprego de fraude. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Absolvição. Fragilidade probatória. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena base em seu mínimo legal; b) afastamento da qualificadora referente ao emprego de fraude. ... ()

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Doc. VP 275.5726.0401.0393

136 - TST. AGRAVO. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADC 48 E ADI 3.961. FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1.

Discute-se nos autos se a Justiça do Trabalho detém, ou não, competência material para julgar e processar demanda na qual se discute o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o autor, transportador autônomo de carga, e as demandadas, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. Com relação ao tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48 e da ADI 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e firmou tese de que «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista . 3. Em vista da decisão proferida pelo STF, há que se concluir que é da Justiça Comum a competência para julgar as causas em que se discute a relação comercial de natureza civil existente entre as partes, inclusive quando se questiona o não preenchimento dos requisitos da Lei 11.442/2007, em face da alegação de existência de fraude à legislação trabalhista, com a configuração de vínculo de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 4. Ressalte-se que cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza comercial da contratação, aplicando-se ao caso o mesmo entendimento proferido pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se tratou da competência da Justiça Comum para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativo. Precedentes de Turmas do STF e desta Corte Superior. 5. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença mediante a qual se reconhecera a incompetência da Justiça do Trabalho para exame dos efeitos inerentes ao contrato de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas entre empresa transportadora e transportador autônomo de cargas. Na decisão, a Corte Regional fundamentou sua decisão na ADC 48 do Supremo Tribunal Federal e asseverou que as relações que têm por incidência a Lei 11.442/2007 possuem natureza comercial, ainda que sob alegação de fraude à legislação trabalhista. 6. Neste contexto, vê-se que o egrégio Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com o entendimento do e. STF acerca da matéria, ao manter a declaração de incompetência absoluta dessa Justiça Especializada para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum estadual. 7. Afigura-se, pois, irretocável a d. decisão ora agravada, no que ratificou a inadmissibilidade do recurso de revista outrora interposto pelo reclamante. Decisão agravada que se mantém, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.6474.7001.9800

137 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Caracterização.

«O contrato de trabalho é um contrato realidade, no qual a ficção jurídica é desprezada, valorizando-se a efetiva situação em que se desenvolvia a prestação de serviços. In casu, o Contrato de Prestação de Serviços de Educação firmado com a empresa constituída pelo reclamante não obsta o reconhecimento da relação de emprego com a reclamada, uma vez que o contexto probatório dos autos revela que houve fraude à legislação trabalhista. Configurada, pois, a subordinação jurídica e presentes os demais elementos configuradores do liame empregatício (CLT, art. 3º), impõe-se reconhecer a relação de emprego havida entre as partes litigantes.... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.4300

138 - TRT2. Relação de emprego configuração estágio. Ensino médio. Interrupção seguida de prestação de serviços por intermédio de cooperativa e subsequente admissão como empregado. Fraude. Configuração. Violação à Lei 6.494/1977 e aos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Nulidade declarada. Vínculo reconhecido. Recurso ao qual se dá provimento.

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Doc. VP 772.2499.3374.2149

139 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIDA. FRAUDE. MÉDICOS. COMPROVADA A SUBORDINAÇÃO DIRETA. DISTINGUISHING DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 958.252 E NA ADPF 324 (TEMA 725). ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

A partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão acerca da ilicitude da terceirização de atividade-fim pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia atinente ao Tema 725 da repercussão geral, definiu a tese jurídica segundo a qual «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No caso, o Regional, ao analisar o conjunto fático probatório dos autos, sobretudo a prova testemunhal, concluiu que «Os elementos constantes dos autos demonstram inequivocamente a contratação de médicos por meio de pessoa jurídica, em violação clara aos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, configurando fraude na contratação, concluindo que não poderiam ser considerados autônomos «se recebiam ordens da direção do Hospital, tinham que cumprir escalas de consultas, plantões, além de ter constatado a exigência de «cadastro prévio do médico prestador". Assim, diante do quadro fático delineado pelo acórdão regional, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, que contemplou a existência de fraude na contratação, não há de ser aplicada, na hipótese, a tese fixada pelo STF, no julgamento do RE 958.252 e na ADPF 324 (Tema 725). Precedentes do TST e do STF . Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 535.6677.5777.3009

140 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. FRAUDE NA RELAÇÃO COOPERATIVISTA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, infere-se do acórdão regional que não houve fraude no serviço da cooperativa. Nesse contexto, a alegação do reclamante de que havia relação de emprego possui nítido caráter fático, insuscetível de apreciação por esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 616.4410.1833.7228

141 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. «PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos em determinar se esta justiça especializada é competente para dirimir conflito quanto à alegada existência de vínculo de emprego entre as partes, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, em que pese as partes tenham celebrado contrato de franquia, tido pela parte autora como fraudulento, com fulcro no CLT, art. 9º. 3. O STF tem entendimento de que « a competência é definida ante as causas de pedir e o pedido da ação proposta . Dessa maneira, « tendo como causa de pedir relação jurídica regida pela CLT e pleito de reconhecimento do direito a verbas nela previstas, cabe à Justiça do Trabalho julgá-la . 4. O referido posicionamento coaduna-se com a «teoria da asserção, segundo a qual os fatos narrados e pedidos veiculados na petição inicial são suficientes para definir a competência. O Juiz aceita, em caráter abstrato, proveniente de cognição sumária, a veracidade das alegações conforme asseverado «in status assertionis, remetendo a decisão acerca da prova do fato alegado ao mérito, sem que isso repercuta na competência jurisdicional. 5. Não é demais lembrar a antiga, mas sempre atual, lição de que a competência é definida a partir da especialização, uma vez que a Justiça Comum possui competência residual. 6. É difícil conceber a existência de uma Justiça Especializada quase que exclusivamente em um tipo de contrato, mas que não tem competência nem sequer para dizer quando é que se está na presença de tal contrato. 7. No caso, o autor postula o reconhecimento do vínculo empregatício com a parte ré, motivo pelo qual é da Justiça do Trabalho a competência para acolher ou rejeitar a pretensão. O resultado da rejeição da pretensão será a improcedência da ação e não a declaração de incompetência material. 8. Logo, não é possível encaminhar os autos para a Justiça comum apreciar o pedido que envolve exclusivamente verbas de natureza trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3008.8800

142 - TST. Ii. Recurso de revista do reclamante. 1. Fraude na contratação. Vínculo de emprego reconhecido com o banco honda. Reconhecimento da condição de bancário.

«As premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido revelam o exercício de verdadeira atividade bancária em favor do Banco Honda. Com efeito, o Tribunal Regional consignou que o reclamante trabalhava «fazendo captação de recursos para o Banco Honda, com o objetivo de financiar clientes do Banco Honda; fazendo aplicações do Consórcio Honda e de outras empresas do Grupo, tendo consignado ainda o depoimento do preposto da 1ª reclamada, afirmando que o trabalhador mantinha ... relacionamento com outros bancos para instituir linhas de crédito com o banco Honda.... Tais premissas são suficientes para demonstrar que o trabalho do reclamante se dava em prol do Banco Honda, e não da Honda Serviços, incorrendo em verdadeira intermediação ilícita de mão de obra. Soma-se a isso a informação de que houve termo de ajustamento de conduta firmado entre as reclamadas e o Ministério Público do Trabalho, no sentido de transferir empregados para a primeira reclamada, uma vez que, na prática, era a destinatária da prestação de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 166.0090.4000.5800

143 - TRT4. Relação de emprego. Cooperativa. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.

«Constatada a existência de fraude, com evidente desvio de finalidade - atuação como empresa intermediadora de mão de obra - , e verificada a contratação, de fato, de trabalhador por empresa interposta, no caso, a cooperativa de trabalho, impõe-se afastar a regra contida no parágrafo único do CLT, art. 442, reconhecendo o vínculo de emprego do trabalhador com a empresa tomadora dos serviços, consoante entendimento contido na Súmula 331, I,/TST, tendo em vista a presença dos requisitos previstos no artigo 3º do mesmo diploma legal. [...]... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.0400

144 - TRT3. Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Relação de emprego. Pejotização.

«Não resta dúvida de que o reclamado se utilizou de contrato de prestação de serviços com empresa constituída em nome do reclamante na tentativa de mascarar a relação de emprego, prática conhecida como pejotização. Daí se segue que a relação jurídica havida entre as partes foi de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º, e que a celebração de contrato de prestação de serviços através de interposta empresa consistiu em artifício para fraudar e impedir a aplicação das leis trabalhistas, o que atrai a aplicação do CLT, art. 9º.... ()

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Doc. VP 175.8201.2000.2500

145 - TRT2. Fraude na terceirização. Relação de emprego. Vínculo de emprego reconhecido diretamente com o banco tomador. Unicidade contratual. Responsabilidade solidária. A prova produzida nos autos elucida, sem sombra de dúvida, que o reclamante, em que pese ter sido contratado pela segunda reclamada, IBM, no dia imediato à dispensa pelo Banco Santander, continuou a exercer as mesmas tarefas que desempenhava para o Banco e foi subordinado às pessoas que antes prestavam serviços para o primeiro reclamado e foram dispensados e admitidos, todos, de um dia para o outro, pela empresa IBM. Na realidade, a segunda reclamada, IBM, consubstancia-se em mera intermediária formal de mão de obra, colaborando diretamente para a perpetuação de fraude aos direitos trabalhistas adquiridos pelo autor, na condição de bancário, como entendeu o Juízo a quo.

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Doc. VP 196.8811.9001.0100

146 - TJSP. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação direta de escritório de advocacia. Intervenção da OAB. CPC/2015, art. 184.

«Ação Civil Pública objetivando condenação por improbidade administrativa, em razão de contratação direta de supostos serviços técnicos e especializados de consultoria e assessoria tributária, jurídica e administrativa, com emprego de fraude para burlar a Lei de Licitações. ... ()

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Doc. VP 140.8987.3227.0112

147 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. FRAUDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA DA ADC 48 E DA ADI 3.961 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. FRAUDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA DA ADC 48 E DA ADI 3.961 DO STF. NÃO PROVIMENTO. Debate-se nos autos a competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar demanda em que se discute o vínculo de emprego entre o autor, transportador autônomo de carga, e a reclamada, empresa transportadora, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Com relação ao tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48 e da ADI 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e firmou tese de que «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Em vista da decisão proferida pelo STF, há que se concluir que é da Justiça Comum a competência para julgar as causas em que se discute a relação comercial de natureza civil existente entre as partes, inclusive quando se questiona o não preenchimento dos requisitos da Lei 11.442/2007, em face da alegação de existência de fraude à legislação trabalhista, com a configuração de vínculo de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Ressalte-se que cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza comercial da contratação, aplicando-se ao caso o mesmo entendimento proferido pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se tratou da competência da Justiça Comum para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativo. Precedentes de Turmas do STF e desta Corte Superior. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu a arguição de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e determinou a remessa do feito à Justiça Comum. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.5200

148 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Fraude. Vínculo reconhecido com otomador dos serviços. CLT, arts. 2º, 3º e 9º. Lei 5.764/71, arts. 3º e 4º.

«... A teor dos Lei 5.764/1971, art. 3º e Lei 5.764/1971, art. 4º, as cooperativas se caracterizam pela associação de pessoas, mediante a celebração de um contrato, que se comprometem a contribuir com bens ou serviços em prol de uma atividade econômica, sem objetivo de lucro e para prestar serviços aos próprios associados. Os resultados dessa associação são usufruídos pelos cooperados e não por terceiros, o que não acontecia «in casu, pois os serviços destinavam-se a terceiros e por óbvio, com objetivo de lucro. (...) Os documentos juntados com a defesa da primeira recorrente, COOPERMEA, (fls. 82/86), ao contrário do que pretendem as recorrentes, demonstram que a inscrição como cooperada, era mera «fachada, para ocultar eventual vínculo empregatício, pois não se concebe que o interessado em se associar, tenha que concordar com «a forma de trabalho e o tipo de remuneração (doc. fls. 85), sem que tenha uma qualificação profissional e para prestar serviços «Profissionais na Área de Manipulação de Produtos e Entrega de Encomendas e ainda, com remuneração repassada pela Cooperativa e não em forma de rateio como deveria ser. ... (Juiz Decio Sebastião Daidone).... ()

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Doc. VP 586.2531.2178.7498

149 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO - ADVOGADO - FRAUDE CARACTERIZADA - TEMA 725 - DISTINGUISHING. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECEU O VÍNCULO DE EMPREGO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO.

No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão que deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer o vínculo de emprego e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento e julgamento do feito, como se entender de direito. Nesse contexto, cumpre ressaltar que o acórdão regional recorrido possui natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214/TST, não se encaixando em nenhuma das exceções mencionadas pelo verbete jurisprudencial supracitado. Assim, mostra-se acertada a decisão agravada. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 156.5405.6000.7400

150 - TRT3. Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Reconhecimento de vínculo de emprego. Pejotização.

«Não resta dúvida de que a reclamada se utilizou de contrato de prestação de serviços com empresa constituída em nome do reclamante na tentativa de mascarar a relação de emprego, prática conhecida como pejotização. Daí se segue que a relação jurídica havida entre as partes foi de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º, e que a celebração de contrato de prestação de serviços através de interposta empresa consistiu em artifício para fraudar e impedir a aplicação das leis trabalhistas, o que atrai a aplicação do CLT, art. 9º.... ()

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