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(DOC. VP 103.1674.7357.5200)

TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Fraude. Vínculo reconhecido com otomador dos serviços. CLT, arts. 2º, 3º e 9º. Lei 5.764/71, arts. 3º e 4º.

«... A teor dos Lei 5.764/1971, art. 3º e Lei 5.764/1971, art. 4º, as cooperativas se caracterizam pela associação de pessoas, mediante a celebração de um contrato, que se comprometem a contribuir com bens ou serviços em prol de uma atividade econômica, sem objetivo de lucro e para prestar serviços aos próprios associados. Os resultados dessa associação são usufruídos pelos cooperados e não por terceiros, o que não acontecia «in casu», pois os serviços destinavam-se a terceir

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