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(DOC. VP 535.6677.5777.3009)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. FRAUDE NA RELAÇÃO COOPERATIVISTA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, infere-se do acórdão regional que não houve fraude no serviço da cooperativa. Nesse contexto, a alegação do reclamante de que havia relação de emprego possui nítido caráter fático, insuscetível de apreciação por esta instância recursal de natureza

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