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(DOC. VP 190.1071.8009.7600)

TST. Vínculo de emprego. Cooperativa. Desvirtuamento.

«Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a prestação de serviços pelo reclamante não ocorreu na real condição de associado de cooperativa, mas de empregado, o que configura fraude, nos termos da CLT, art. 9º. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido da regularidade da prestação de serviços do autor enquanto cooperado e inexistência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos

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