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(DOC. VP 103.1674.7278.3200)

STJ. Competência. Empregado de agência franqueada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Fraude de vales postais. CP, art. 327.

««In casu», a vantagem ilícita foi obtida no momento de resgate dos vales-postais, na cidade de Paranaguá-PR. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Curitiba. Seção Judiciária do Paraná Suscitante.»

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