(DOC. VP 946.3310.0695.2248)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR BRASILEIRO POR EMPRESA ESTRANGEIRA PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CONTRATAÇÃO E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO COM ESCRITÓRIO NO BRASIL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS LEI 7.064/1982, art. 12 e LEI 7.064/1982, art. 13.
Com efeito, a contratação de trabalhador brasileiro para prestar serviços no estrangeiro para empresa sediada no exterior é objeto de regulamentação pela Lei 7.064/82, que institui alguns requisitos e formalidades legais à validade da contratação. Além de ser exigida a autorização prévia do extinto Ministério do Trabalho para contratação, é imprescindível que a contratação ocorra por pessoa jurídica estrangeira de cujo capital social haja participação, em pelo menos 5%, d
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