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(DOC. VP 144.5285.9003.1700)

TRT3. Fraude à execução. Condição de sócio oculto. Comprovação.

«Evidenciada nos autos a condição de sócio oculto do executado em empresa do mesmo ramo da executada, inclusive com a utilização de seus produtos como se daquela fossem, resta comprovada a fraude contra os credores, devendo a empresa que acobertou o sócio executado integrar o polo passivo da lide»

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