Jurisprudência sobre
dano moral agressao verbal
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201 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CONCESSINÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. QUEDA EM COLETIVO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA REPARAÇÃO CIVIL. MANUTENÇÃO DO VALOR. DPVAT. DEDUÇÃO DA VERBA EM RELAÇÃO AO PREJUÍZO PATRIMONIAL. NECESSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÓCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I.As decisões judiciais devem ser fundamentadas e enfrentar os fundamentos apresentados pela parte (CF/88, art. 93, IX), sob pena de reconhecer a negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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202 - STJ. Processual civil. Administrativo. Militar. Plano de saúde. Danos morais e materiais. Reinclusão no rol de beneficiários do plano. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o recebimento de indenização por danos morais e materiais, bem como que a requerida seja compelida a efetivar a reinclusão da autora no rol de beneficiários de plano de saúde. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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203 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. A requerente alega que foi agredida pelo réu, apresentando laudo do IML que confirma lesões, e contesta a veracidade de um vídeo apresentado pela parte ré. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora conseguiu comprovar que o réu foi o causador das lesões descritas no laudo do IML. III. Razões de Decidir 3. A autora não se desincumbiu do ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, conforme CPC, art. 373, I. A única testemunha não presenciou os fatos e o vídeo apresentado não mostra agressão. 4. O laudo do IML atesta lesões, mas não comprova a autoria. A relação conflituosa entre as partes foi evidenciada em julgamento anterior, onde a autora foi condenada à indenização moral por agressão verbal e comunicação de fatos falsos à autoridade policial contra o réu. 4. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A parte autora deverá comprovar o fato constitutivo de seu direito. 2. A ausência de prova da autoria das lesões impede a recepção do pedido de indenização. Legislação Citada: CPC/2015, art. 373, I; art. 487, I; art. 98, §§ 2º e 3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1101939-36.2019.8.26.0100, 2ª Câmara de Direito Privado... ()
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204 - TJSP. CONSUMIDOR. SEGURO.
Ajuste de pagamento de R$ 512,12 por dia de afastamento do trabalho decorrente de doença. Autora que ficou temporariamente incapaz por 126 dias, em razão da infecção que a acometeu após implante de prótese mamária atrelada à mastectomia. Cirurgia plástica reparadora, e não estética. Interpretação analógica do Lei 9.656/1998, art. 10-A. Precedentes desta Corte. Não configurada excludente de cobertura. Indenização decorrente de diagnóstico de câncer prevista nas condições gerais e especiais do seguro, não condicionada à contratação adicional. Solução mais benéfica à consumidora que deve prevalecer. CDC, art. 47. Pagamento devido. Hipótese de dano moral in re ipsa, graduado pela teoria do desvio produtivo. Decorrência direta da quebra da confiança e da justa expectativa da consumidora de não sofrer injusta delonga para pagamento de indenização securitária, notadamente em momento de frágil condição de saúde. Prejuízo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Prevalência do risco proveito. Verba compensatória, entretanto, reduzida para R$ 5.000,00. Razoabilidade. Honorários que deverão incidir sobre o valor da condenação, e não sobre o atribuído à causa. Correção monetária x juros de mora. Ajuste impositivo. Matéria de ordem pública. Recurso provido em parte... ()
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205 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA. TESTEMUNHA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS DO RÉU. RECURSO DESERTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO REQUERIDO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 133728840) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$5.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO AUTOR POSTULANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA E APELO DO RÉU QUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OU A REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RAZÕES DE DECIDIRAb initio, cumpre ressaltar que o recurso interposto pelo Requerido não ultrapassa o juízo de admissibilidade, vez que deserto. ... ()
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206 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Erro médico. Laudo pericial. Prova de nexo de causalidade. Sentença de improcedência. Reforma.
Cinge-se a controvérsia a verificar se houve falha na prestação de serviço (ação ou omissão) no atendimento a Elis de Souza Soares, segunda apelante, com a demora na realização do parto, o que teria ocasionado sequelas irreversíveis no primeiro apelante, o menor Victor, bem como se tais condutas ensejam reparação por dano moral, pensionamento vitalício e custeio dos cuidados com o menor. A relação existente entre os litigantes é de caráter consumerista, devendo, pois, a questão ser dirimida sob as diretrizes estabelecidas no CDC. Com relação a responsabilidade atribuída às partes, cumpre ressaltar que a responsabilidade civil da pessoa jurídica prestadora de serviço, enquadrando-se neste conceito as clínicas, os laboratórios, hospitais e centros de atendimento, é objetiva com relação aos danos referentes às suas instalações e serviços auxiliares (art. 14, § 3º da Lei 8.078/90) , com base na teoria do risco-proveito que apregoa a responsabilidade daquele que aufere vantagens de situações que expõem outrem a risco. Sendo objetiva a responsabilidade, basta à parte autora a comprovação do dano e do nexo de causalidade para que surja o dever de indenizar. Ônus da prova. CPC, art. 373. Eventual inversão do ônus que não afasta o dever da parte autora de fazer prova mínima de seu direito. Súmula 330 deste Tribunal de Justiça. No caso em tela, analisando os documentos constantes dos autos e a prova pericial produzida, restou demonstrado que houve negligência no atendimento prestado a segunda apelante, Elis de Souza Soares, o que resultou em sequelas irreversíveis no primeiro apelante, o menor Victor, uma vez que houve demora injustificada na realização do parto cesariana, pois já identificado o sangramento às 21h, a gestante somente foi atendida pelo médico às 23h e o parto ocorreu às 2:25h, e, como destacado pela conclusão do perito, a agressão ao cérebro foi iniciada durante o parto e potencializada pela demora na realização da cesárea. Nesse contexto, o laudo foi conclusivo e atestou de forma inequívoca que houve falha no atendimento. Deste modo, os autores comprovaram a conduta, o dano e o nexo de causalidade, caracterizando, assim, o dever de indenizar os danos morais suportados, não havendo nenhuma excludente de responsabilidade comprovada nos autos. No tocante ao quantum indenizatório, este deve ser fixado pelo prudente arbítrio do juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, evitando-se que, pelo excesso, configure o enriquecimento sem causa da vítima, como também, pela falta, a indenização seja insuficiente para servir de sucedâneo ao dano sofrido pelo autor. Assim, levando em consideração as peculiaridades do caso em exame, o valor de R$ 100.000,00 para cada autor, mostra-se condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como com o caráter punitivo, pedagógico e preventivo da verba reparatória, que deverá ser corrigido monetariamente a partir deste julgado, nos termos da Súmula 362, STJ e acrescida de juros de mora a partir da citação. Quanto ao pleito de condenação da ré ao pagamento de pensão, entendo ser esta devida, de forma a auxiliar no sustento do menor. Isso porque, o primeiro apelante jamais poderá exercer atividade laborativa, concluindo o laudo pericial no sentido de sequela motora irreversível e que até o momento da perícia não há possibilidade de reversibilidade do quadro neurológico, afirmando que a incapacidade motora dos membros e tronco é aproximadamente de 100%. Logo, o direito do menor de receber o pensionamento decorre do ilícito civil pela perda da capacidade laboral, confirmada pelo perito, condenando a parte ré ao pagamento do pensionamento mensal, desde o momento da ocorrência do dano, na forma dos arts. 949 e 950 do Código Civil até o óbito do requerente, no valor de um salário-mínimo nacional. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o pensionamento deve ser fixado com base na renda auferida pela vítima no momento da ocorrência do ato ilícito. Todavia, não comprovado o exercício de atividade laborativa remunerada, o seu valor deve ser estabelecido em reais, equivalente a um salário-mínimo e pago mensalmente. Por fim, quanto ao requerimento de custeio de cuidador 24 horas por dia e tratamentos a serem detalhados pelo médico assistente, todos em caráter vitalício, entendo que deve ser deferido, diante das conclusões apresentadas pelo perito. No entanto, diante da impossibilidade de definir com exatidão quais tratamentos e o valor do cuidador a ser contratado, determino que a parte ré reembolse todo mês os autores, até o limite de três salários-mínimos, como requerido na exordial, quanto aos custos com cuidador e arque com os tratamentos a serem detalhados pelo médico assistente, devendo os autores prestarem conta, todo mês, das despesas junto à maternidade ré. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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207 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES LEGAIS E JUDICIAIS. COMPARECIMENTO A GRUPO REFLEXIVO.
RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA RETIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, PARA AFASTAR O COMPARECIMENTO AO GRUPO REFLEXIVO, E PELA CASSAÇÃO DA CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DO SEU VALOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.Apelante, ex-companheiro da vítima, que, consciente e voluntariamente, após uma discussão na residência da vítima, desferiu-lhe socos no rosto, ocasionando as lesões atestadas no laudo pericial acostado aos autos, condizentes com a agressão narrada pela vítima. ... ()
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208 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de ameaça e por contravenção penal de vias de fato, em concurso material e praticado no contexto de violência doméstica. Apelação defensiva objetivando a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, por atipicidade do crime de ameaça, e, em relação a contravenção penal, por excludente de ilicitude de legítima defesa. Subsidiariamente, requer a revisão da pena, a redução do período de prova da suspensão da pena, a alteração da condição do sursis, para que o comparecimento seja bimestral e a proibição de ausência do Estado sem autorização judicial só seja exigida quando por mais de 30 dias, a exclusão da participação em grupo reflexivo, o afastamento da condenação por dano moral ou a redução para em um salário mínimo. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Apelante, consciente e voluntariamente, praticou vias de fato contra a vítima, sua ex-companheira, ao empurrá-la, fazendo-a cair no chão. Ato contínuo, a vítima afirmou que iria denunciá-lo e o recorrente lhe ameaçou, dizendo que se caso o fizesse, iria «meter-lhe a porrada". Ofendida que registrou ocorrência noticiando que ela e o réu tiveram uma discussão acerca da ajuda financeira dispensada ao filho menor que possuem em comum, momento em que o apelante a empurrou e ela veio a cair ao chão. Logo após, a vítima afirmou que iria denunciá-lo, e o recorrente, imediatamente, lhe afirmou que se caso o fizesse, iria «meter-lhe a porrada". Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Testemunha ocular dos fatos, mãe do réu, que ratificou integralmente a versão da Ofendida. Recorrente que, na DP, negou a ameaça e admitiu ter empurrado a Vítima. Em juízo, o réu confirmou ter ameaçado e empurrado a vítima, mas tentou minimizar a gravidade da conduta ao sustentar ter agido após ser agredido pela Ofendida, sem qualquer contraprova. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Tipo contravencional que «compreende o exercício de violência ou força física de uma pessoa contra a outra, sem o intuito de causar lesões corporais, as quais não são produzidas. É o ato violento contra a pessoa com a intenção de causar mal físico, mas sem a cogitação ou produção de lesões corporais (Alamiro Veludo), ciente de que «a perícia não é indispensável para a comprovação da contravenção de vias de fato, ou mesmo do crime de lesões corporais, cuja materialidade pode ser demonstrada por outros meios, inclusive pela prova testemunhal (STJ). Tese de legítima defesa que se mostra incabível. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Legítima defesa real, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Agressão perpetrada pelo réu em resposta à prévia discussão verbal entre ambos que evidenciam, por si sós, o excesso doloso punível, caracterizado pelo emprego de meio desnecessário e imoderado para repelir a agressão (verbal). Crime de ameaça igualmente configurado. Tipo legal que encerra a definição de «crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, pelo que «basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos". Injusto frente ao qual «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, a qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador, ciente de que o mesmo «não fica excluído quando o sujeito ativo procede sem ânimo calmo e refletido, «porquanto a exaltação de ânimo não impede o reconhecimento do crime de ameaça, nos termos do CP, art. 28, I, o qual assevera que a emoção não é causa de exclusão do crime (TJERJ). Concreção dos injustos imputados, mediante reunião de todos os seus elementos constitutivos, unidos sob o signo do CP, art. 69. Juízos de condenação e tipicidade irreparáveis. Dosimetria que comporta pontual ajuste. Pena-base que encerra idônea majoração, considerando que, na linha do STJ, «condutas praticadas na presença do filho menor do Paciente - fundamento esse que não é ínsito ao tipo penal e, portanto, é idôneo e apto a alicerçar maior desvalor aos atos praticados". Decote da negativação da pena-base atrelado ao histórico de agressão e violência doméstica relatada pela vítima e valorado a título de má conduta social, já que tal situação tende a configurar eventual crime em tese, frente ao qual o apelante não foi formalmente acusado (nulla poena sine judicio). Correta incidência da agravante do CP, art. 61, II, f, ciente de que «não há bis in idem na aplicação da causa especial de aumento de pena pelo fato de o crime ser cometido com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, em caso de crimes processados sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi acrescida pela própria Lei 11.340/2006, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos de que trata. (STJ). Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ, para ambos delitos. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base individual redimensionada segundo a fração de 1/6. Compensação prática que se reconhece entre a agravante do CP, art. 61, II, f e a atenuante de confissão (STJ), para ambos os delitos, com manutenção do regime prisional aberto. Redimensionamento da pena que impõe a acolhida do pleito de redução do período de prova do sursis, a qual fixo em dois anos. Pedido de alteração das condições do sursis, objetivando o comparecimento bimestral e para que a proibição de se ausentar do Estado sem autorização do juiz só seja exigida quando por mais de 30 dias, que não merece guarida. Defesa que não trouxe qualquer argumento relevante e devidamente comprovado que amparasse tal pedido, como, por exemplo, prejuízo comprovado às atividades laborais. Condições do sursis validamente fixadas pelo juiz, guardando pertinência concreta e exibindo proporcionalidade ao caso presente. Imposição de frequência a grupo reflexivo que, exibindo pertinência temática concreta, pode ser estabelecido como condição judicial do sursis (CP, art. 79). Condenação a título de danos morais que se afasta, ante a ausência de pedido de aplicação do CPP, art. 387, IV, na denúncia. Recurso parcialmente provido, para redimensionar a sanção final para em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples, reduzir o período de prova do sursis para dois anos e excluir a condenação referente ao pagamento do valor de dois mil reais, a título de reparação de danos morais.
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209 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 129, § 13º, na forma da Lei 11.340/06, fixada a reprimenda de 01 (um) ano de reclusão em regime aberto e o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais, nos termos do CPP, art. 387, IV, concedido o sursis pelo prazo de dois anos, mediante condições estabelecidas pelo juízo de 1º grau. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob as seguintes alegações: a) insuficiência de provas para a condenação; b) legítima defesa; c) por atipicidade da conduta, diante da ausência de dolo e com fulcro no princípio da fragmentariedade. Subsidiariamente requer: a) a desclassificação da conduta para a modalidade culposa do crime de lesões corporais; b) a exclusão da qualificadora do CP, art. 129, § 13; c) o reconhecimento da atenuante do art. 65, III, «c do CP; d) a aplicação da causa de diminuição de pena do CP, art. 129, § 4º; e) a exclusão ou redução do valor estabelecido a título de indenização por danos morais; f) a exclusão da condenação em custas processuais. As partes fizeram prequestionamento de ofensas às Leis Federais e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO nas duas instâncias manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 06/11/2021, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal de Fabrícia Grande Champ A. Lima S. Honório, sua ex-companheira, ao agredi-la puxando seu cabelo e a jogando no chão, além de tentar sufocá-la com as mãos, causando as lesões descritas no AECD. 2. As provas colhidas mostram-se seguras, coerentes e confiáveis, no sentido de que o acusado dolosamente praticou as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos. O fato e a autoria foram confirmados pela ofendida, cujas palavras são de suma importância nesse tipo de delito. Ademais, a sua narrativa detalhada está em harmonia com os demais elementos de prova, enquanto a versão da defesa restou isolada no contexto probatório, não cabendo absolvição. 3. Constata-se que, na hipótese dos autos, as causas das lesões tiveram por motivação os laços afetivos que uniam a vítima e o apelante, sendo certo que a discussão, que motivou as agressões, iniciou-se em razão de fatos ocorridos no passado, ou seja, um relacionamento que a vítima teve quando o casal estava separado. 4. É notório que, nos casos de violência, no âmbito das relações domésticas, a palavra da vítima é de grande relevância, sopesando que, na maioria das vezes, as condutas são praticadas sem a presença de testemunhas, como no caso em exame. 5. Incontestável que os fatos narrados se amoldam à definição de violência doméstica, uma vez que havia um relacionamento de afeto entre os envolvidos, a ofendida é do sexo feminino e, por seu gênero, apresenta-se vulnerável frente ao agressor que fez parte de seu convívio afetivo. 6. Não ocorreu a alegada legítima defesa. Em verdade, o acusado após saber de fato ocorrido no passado, quando estavam separados, de modo injusto agrediu a vítima. Logo, não configurados os requisitos desta excludente de ilicitude. 7. Inviável a tese de desclassificação para o delito de lesão culposa. O dolo restou sobejamente comprovado através das declarações fornecidas pela vítima e pelos demais documentos dos autos. 8. Incabível a aplicação dos redutores dos arts. 65, III, «c, ou 129, § 4º, ambos do CP, pois é necessária a comprovação de que o agente tenha agido movido por relevante valor social ou moral, ou sob a influência ou domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o que, in casu, não se observa, já que a agressão decorreu de suposto ciúme que tinha da ex-companheira. 9. Inviável a exclusão da verba indenizatória, diante do Tema Repetitivo 983, do STJ, que firmou a tese: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Entretanto, cabe o abrandamento do valor arbitrado para 01 (um) salário-mínimo, pois não se demonstrou a capacidade financeira do acusado para pagar o montante inicialmente fixado. 10. A resposta social inicial foi aplicada no mínimo legal, ou seja, 01 (um) ano de reclusão, e assim deve permanecer. 11. Na 2ª fase, sem causas de aumento ou diminuição, mantida a reprimenda anterior. 12. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, aquietando-se a sanção em 01 (um) ano de reclusão. 13. Mantido o regime aberto e o sursis nos termos da douta sentença. 14. A isenção das custas deve ser pleiteada junto ao Juízo Executor. 15. Rejeito os prequestionamentos. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar o valor arbitrado como verba indenizatória para 01 (um) salário-mínimo vigente à época dos presentes fatos, mantida quanto ao mais a douta sentença. Oficie-se.
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210 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - AGRESSÃO FÍSICA - EMBATE FÍSICO EM FESTA DE CASAMENTO -
Sentença de improcedência - Recurso da parte autora buscando a reforma do julgado, insistindo no nexo de causalidade entre a conduta do apelado e o sofrimento suportado pelos apelantes - Cabimento - Autores que se desincumbiram satisfatoriamente do ônus que lhes é cabível, nos moldes do CPC, art. 373, I - Comprovados fatos constitutivos do direito autoral - Réu, irmão da noiva, que agrediu fisicamente os autores, primo do noivo e sua esposa - Prova documental colacionada aos autos que corrobora a narrativa autoral - Depoimentos colhidos em sede policial no mesmo sentido - Produção probatória oral em juízo - Danos materiais bem demonstrados - Danos morais reconhecidos - Quantum indenizatório a ser arbitrado, entretanto, em patamar inferior ao postulado pela parte autora - Montante de R$ 5.000,00, a ser pago em benefício da cada autor - Sentença que merece reforma, para julgar parcialmente procedente a presente demanda - Invertida a verba sucumbencial fixada em primeiro grau - Recurso parcialmente provido... ()
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211 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - INDISPONIBILIDADE DO BEM JURÍDICO TUTELADO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DECOTE DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «E DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO DELITO DO LEI 11.340/2006, art. 24-A - DESCABIMENTO - CONDIÇÕES DO SURSIS - COMPETÊNCIA DO JUIZ DO CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
-Não se configura a atipicidade da conduta ou a ausência de dolo no descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, sendo irrelevante a ausência de agressão física ou psicológica à vítima. O bem jurídico tutelado pelo Lei 11.340/2006, art. 24-A é a administração da justiça, sendo a conduta do acusado caracterizada como desobediência à ordem judicial, o que torna a condenação plenamente válida. Imperiosa, portanto, a manutenção da condenação do acusado, tendo em vista o descumprimento das medidas protetivas de urgência, com a comprovação da ciência do réu acerca das restrições impostas. Precedentes do TJMG. ... ()
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212 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Plano de Saúde. Verbete 608 do Insigne STJ. Alegação autoral de recusa injustificada de cobertura de intervenção cirúrgica prescrita por seu médico assistente. Sentença de parcial procedência para confirmar a tutela provisória deferida e condenar a Ré ao pagamento de R$ 20.000,00 (oito mil reais) a título de reparação por danos morais. Irresignação defensiva. Recorrida que, em sede de contrarrazões, suscita a violação ao Princípio da Dialeticidade. Razões recursais que dialogam suficientemente com a fundamentação invocada no decisum. Litigância de má-fé da operadora de plano de saúde que não resta tipificada. Ausência de demonstração do elemento subjetivo. Arestos. Rejeição das preliminares veiculadas pela Apelada. Mérito. Postulante diagnosticada com câncer de mama. Laudo médico que atesta a necessidade de realização de mastectomia «no período entre 30 a 60 dias após o fim da quimioterapia, alertando que «o triplo negativo é um subtipo agressivo de câncer e, levando em conta que a paciente já foi operada por câncer de mama na outra mama, trata-se de uma paciente de alto risco". Tese recursal de inexistência de negativa de cobertura não corroborada pelo acervo probatório-fático dos autos. Documentação colacionadas por ambas as partes revelando que o procedimento só veio a ser realizado após a concessão da tutela de urgência, no dia 16/09/2022, quando passados 67 (sessenta e sete) dias do pedido médico datado de 11/07/2022. Extrapolação do prazo de 21 (vinte e um) dias úteis previsto no art. 3º, XIII, da então vigente Resolução Normativa ANS 259/2011. Demora de mais de dois meses que equivale à recusa injustificada de atendimento. Requerida que não se desincumbiu do ônus imposto pelo CPC, art. 373, II. Falha na prestação do serviço configurada, a ensejar a responsabilização pelos danos causados à consumidora nos termos do CDC, art. 14. Precedentes deste Nobre Sodalício. Dano moral in re ipsa, por força da aplicação analógica dos Verbetes Sumulares 209 e 339 do TJRJ. Verba arbitrada na instância de origem que se mostra adequada às particularidades do caso concreto. Atraso na realização da intervenção cirúrgica que não só ultrapassou o prazo regulamentar, como também a janela de 8 (oito) semanas indicada pelo profissional especialista, a acarretar a «diminuição importante do benefício da quimioterapia a que se submeteu a Autora. Cifra consentânea com os valores usualmente estabelecidos por esta Colenda Casa de Justiça em situações semelhantes. Verbete Sumular 343 deste Nobre Sodalício. Honorários recursais. Aplicabilidade do art. 85, §11, do CPC. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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213 - TST. Recurso de revista. Interposição sob a égide do CPC/2015. Danos morais. Agressões físicas e verbais. Tratamento aviltante. Abuso de poder diretivo. Exercício arbitrário das próprias razões. Valor da indenização.
«1. O Tribunal Regional assentou que «as agressões que o reclamante alega que sofreu restaram comprovadas, eis que, a testemunha (...), declarou em seu depoimento que presenciou o reclamado pegar o autor pela gola da camisa dizendo que ia matá-lo, chamando inclusive palavrões como: «... eu vou te matar...; que o reclamado deu um murro na cabeça do autor, (...); e que os clientes e outros funcionários presenciaram o fato «. Registrou que, «mesmo tendo o reclamante admitido que desviou mercadorias do estabelecimento comercial em que trabalhava, (...), isso não outorga direito ao proprietário do estabelecimento para molestar e agredir fisicamente o reclamante, de modo que haveria justificativa, no caso, para «o seu pedido de indenização por dano moral. Contudo, a despeito dessa conclusão, decidiu por manter a sentença em que julgado improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais ao argumento de que, «tendo o reclamante praticado um ato desonesto, apropriando-se de bens, mercadorias que pertenciam ao agressor, não se pode concluir que (...) tenha sido vítima de uma violação moral. ... ()
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214 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. arts. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL N/F DA LEI 11340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 01 ANO E 03 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO À VERBA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS PARA A OFENDIDA, NO MONTANTE DE TRÊS MIL REAIS (R$ 3.000,00). CONCEDIDA A SUSPENSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COM CONDIÇÕES. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PENA-BASE NO MÍNIMO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS OU PARCELAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA, DE OFÍCIO, PARA DIMINUIR O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
Amaterialidade e a autoria encontram-se devidamente comprovadas. Segundo se extrai dos autos nada há que ser alterado quanto ao entendimento alcançado e fundamentado do Juízo de Direito da Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Niterói, que condenou o ora apelante nas iras do crime previsto no art. 129, §13, do CP n/f da lei 11.343/06. ... ()
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215 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor. Plano de saúde. Paciente diagnosticado com grave distúrbio cardiológico, denominado Síncope Neurocardiogênica Cardioinibitória, com indicação de implante de marcapasso. Negativa do plano em autorizar e custear procedimento cirúrgico indicado pelo médico assistente da parte autora, fundamentada em parecer de junta médica. A constituição de junta médica é procedimento que encontra respaldo regulamentar (Resolução Normativa RN 424/2017; Resolução do CONSU 08/1998). A possibilidade de análise da adequação do procedimento por junta médica do plano de saúde não se exibe suficiente para afastar a recomendação do médico assistente da parte autora. Paciente que tinha indicação cirúrgica imediata, dado o seu delicado quadro de saúde, qual seja, de queda de pressão arterial, seguida de bradicardia e síncope, com risco de morte súbita. Postergar a autorização, mediante a instalação de junta médica, trouxe apenas prejuízo à saúde do autor. Dano moral configurado, diante da recusa injustificada. Inteligência do verbete sumular 339, deste Tribunal de Justiça. Verba indenizatória bem fixada, em R$6.000,00, condizente com as especificidades do caso concreto, bem como atende de forma satisfatória aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. Verba honorária mantida, suficiente que se exibe à remuneração do patrono da parte autora, segundo as diretrizes do art. 85 § 2º do CPC/2015, considerados a natureza da causa, o trabalho por ele realizado e o tempo de duração do processo. Sentença que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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216 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE.
Culpa exclusiva do motorista do caminhão (a serviço da Cutrale). Inafastável a responsabilidade da corré, no mínimo, na modalidade in eligendo. Ainda que o condutor não fosse seu empregado, inconcusso que o veículo estava a seu serviço, a atuar ele, no trânsito, como lídimo preposto. Inteligência do CPC/2015, art. 932, III, CC. Preliminar repelida. ... ()
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217 - TJRJ. DIREITO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. FRUSTRAÇÃO DE VISTORIA PELO USUÁRIO. MULTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Autor alega ter sido surpreendido com a cobrança a título de multa. Informado pela Ré que a multa decorria de óbices criados pelo Autor quanto aos procedimentos de vistoria e fiscalização da rede de abastecimento que se liga ao imóvel do usuário. Pedido de cancelamento da multa e de compensação por danos morais. ... ()
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218 - TJSP. Apelação - Lesão corporal de natureza grave praticada por
motivo fútil e com recurso que tornou impossível a defesa da ofendida (art. 129, § 1º, I, c/c art. 61, II, s «a e «c, todos do CP) - Sentença condenatória - Inconformismo defensivo - Pedido de absolvição - Descabimento - Acusado que, ao tomar conhecimento do desentendimento anterior ocorrido entre a vítima e sua esposa, acompanhado de um amigo, foi em direção à ofendida, que estava na fila do bar, de costas, e sem dar qualquer chance de defesa, a agrediu com um golpe. Ato contínuo, desferiu outro soco contra seu rosto, provocando sua queda e com a vítima ainda caída, desferiu um chute contra suas costas, causando as lesões corporais de natureza grave - Materialidade e autoria comprovadas - Palavra de vítima em consonância com a prova testemunhal, documental, bem como com as imagens captadas no local dos fatos - Inaplicabilidade da tese de «legítima defesa da honra - Inadmissível que alguém se defenda de insultos verbais mediante violência física desmedida e desproporcional, especialmente na hipótese, na qual a agressão partiu de um homem (que estava acompanhado de outro homem|) contra uma mulher (que estava sozinha e de costas) - Entrevero entre a vítima e a esposa do réu que já havia cessado, tanto que esta última já havia deixado o local dos fatos - Réu que, ainda assim, foi ao encontro da ofendida, que estava na fila do bar, de costas, e desferiu-lhe um golpe no rosto, não bastasse, desferiu em seguida mais um forte soco no rosto da vítima, provocando sua queda, momento em que continuou a agredi-la, desferindo um chute contra suas costas, sendo evidente a desproporção da reação empregada, o que por si só, afasta o reconhecimento da excludente de antijuridicidade - Alegação de que o réu agiu sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima que não se sustenta quando analisada a dinâmica dos fatos - Imagens acostadas aos autos revelando que a vítima foi atingida de surpresa pelo réu, quando ainda estava de costas - Impossibilidade de reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, «c e da minorante prevista no art. 129, §4º, do CP - Desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve - Descabimento - Laudos periciais atestando que a ofendida sofreu lesão corporal de natureza grave - Vítima que passou por atendimento médico na data dos fatos, com descrição de edema e hematoma periorbitário à direita, edema importante em cotovelo esquerdo, hematoma em região torácica posterior a esquerda, escoriações em mão e joelhos, sem fraturas na radiografia - Laudo pericial indireto atestando a ocorrência de lesão de natureza leve - Posterior retificação em decorrência de nova evidência com nexo de causalidade com evento - Vítima que manteve quadro de dores nas costas e tosse, com diagnóstico de fratura de costela - Laudo pericial direto concluindo que a vítima sofreu lesão corporal de natureza grave pela incapacidade de exercer suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias - Laudo direto que foi posteriormente ratificado - Alegação de que a ofendida realizou viagem internacional que não afasta o nexo de causalidade entre a agressão e a lesão sofrida, tampouco conduz à imprestabilidade da prova pericial - Circunstâncias agravantes comprovadas - A motivação fútil do delito se extrai da desproporcionalidade da conduta do réu ao agredir de forma violenta a vítima apenas porque tomou conhecimento de que a ofendida teria proferido ofensas verbais a sua esposa, sem ao menos ter presenciado a discussão - Vítima que foi inicialmente atingida quando estava de costas para o réu, que se aproveitou deste fato para desferir golpe certeiro em seu rosto, impossibilitando qualquer reação defensiva - Dosimetria da pena - Pena-base fixada no mínimo legal - Incidência da agravante da reincidência e das agravantes previstas no art. 61, II, s «a e «c, do CP, com acréscimo de 1/3 - Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois o apelante não admitiu integralmente os fatos - Pena fixada definitivamente em 01 ano e 04 meses de reclusão - Regime fechado adequado - Réu que além de reincidente, ostenta maus antecedentes - Gravidade concreta da conduta que também é apta a recrudescer o regime prisional, em detrimento do «quantum de pena imposta - Valor mínimo estipulado a título de reparação dos danos causados pela infração que respaldo legal (CPP, art. 387, IV) - Acusação que formulou pedido expresso de sua aplicação na denúncia - Magistrado que ao apreciar o pedido, fundamentou adequadamente a sua aplicação, considerando, sobretudo, a gravidade da conduta do acusado que lesionou a vítima no rosto após um golpe pelas costas, a caracterizar a ocorrência de dano moral «in re ipsa - Sentença mantida - Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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219 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA:
i) O RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA; ii) A EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA OU A REDUÇÃO DO QUANTUM IMPOSTO; iii) A SUBSTITUIÇÃO DAS CONDIÇÕES INERENTES À SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA POR MEDIDAS MENOS RESTRITIVAS. ... ()
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220 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Erro médico. Sentença. Julgamento extra petita. Petição inicial. Pedido deduzido tão-somente para à condenação do médico ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por ter submetido o marido da ora recorrida a cirurgia tida por desnecessária, que culminou no agravamento do estado de saúde do paciente. Sentença baseada no descumprimento, por parte do médico, do dever de informar acerca dos riscos da cirurgia, fato este não suscitado no pedido exordial. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 128, 264, «caput, 282, III e 460. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Pedi vista dos autos para melhor apreciar a questão nele versada diante de sua complexidade e do entendimento esposado pelo ilustre Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO que, divergindo do voto proferido pelo eminente Relator, Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, concluiu pela não ocorrência de julgamento extra petita, para conhecer apenas em parte do recurso e, nessa extensão, negar-lhe provimento. ... ()
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221 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO COM PEDIDO ABSOLUTÓRIO E DE AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS (ART. 387, IV, CPP). PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença condenatória pelo crime previsto no art. 129 §13 do CP. Imposição da pena de 01 ano e 03 meses de reclusão, em regime aberto. ... ()
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222 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ INFRAÇÕES PENAIS DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, AMEAÇA, VIAS DE FATO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ¿ ART. 129, §13 E ART. 147, AMBOS DO CP; DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21 E ART. 24-A, DA LEIº 11340, TODOS NA FORMA DA LEI MARIA DA PENHA ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 01 ANO E 6 MESES DE RECLUSÃO; 04 MESES E 05 DIAS DE DETENÇÃO; E 17 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME ABERTO, MAIS O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA - PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, FOI CONCEDIDO AO APELANTE O SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 78, §1º E §2º, ¿A¿, ¿B¿ E ¿C¿, AMBOS DO CP - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODOS OS DELITOS SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL ¿ DEPOIMENTO DA VÍTIMA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE CONFIRMA A LESÃO CORPORAL E A AMEAÇA SOFRIDA, BEM COMO AS VIAS DE FATO E O DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA, ESTE, INCLUSIVE, ADMITIDO JUDICIALMENTE PELO ACUSADO ¿ LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA QUANTO AS LESÕES SOFRIDAS ¿ DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE ¿ VERBA INDENIZATÓRIA ¿ POSSIBILIDADE ¿ TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 983 DO STJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Crime de lesão corporal contra a mulher comprovado nos autos tanto pelo depoimento da vítima como pelo laudo de exame de corpo de delito atestando as lesões corporais sofridas. Outrossim, indubitavelmente, de acordo com os relatos da vítima, a agressão decorreu de violência de gênero e, mais, em contexto de violência doméstica, na forma da Lei 11.340/2006, art. 5º, III. Além disso, o próprio acusado, ora apelante admitiu, em parte, que no dia dos fatos houve um conflito entre eles. Outrossim, a irmã da vítima, em juízo, afirmou que ela foi levada pelo réu até à sua casa e que estava machucada, relatando que, após ele ir embora, a vítima confessou ter apanhado dele. Impossível a desclassificação do delito do art. 129, §13, do CP para a contravenção penal de vias de fato, pois esta ocorre em casos de agressões que não deixam lesões. Não é o caso dos autos, pois conforme as fotografias anexadas aos autos do doc. 08 ¿ fls. 17/20, bem como o laudo pericial, incontroversa a existência de lesões corporais na vítima. ... ()
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223 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Compromisso de compra e venda de bem imóvel - Ação declaratória de rescisão contratual cumulada com perdas e danos, e reconvenção - Sentença de parcial procedência da ação principal e da reconvenção, para declarar rescindido o compromisso de compra e venda, sem culpa atribuída a qualquer das partes, e reconhecer como devidos, tanto o pagamento de taxa de ocupação pela ré, quanto o ressarcimento pelos gastos dos autores com a reparação de avarias deixadas no imóvel, com condenação da ré a pagar aos autores o valor de R$ 87.724,13 - Inconformismo das partes. ... ()
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224 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS . LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho trilha na possibilidade da conversão do pedido de demissão em rescisão indireta quando presente alguma das hipóteses do CLT, art. 483. A aludida conversão necessita de justificativa plenamente razoável ou de algum vício no aludido ato jurídico. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano no exame do contexto fático probatório constante nos autos, consignou que as provas produzidas demonstram a existência de coação por parte dos superiores hierárquicos para que o reclamante assinasse o pedido de demissão. 3. Para se chegar à conclusão que pretendem as empresas, de que não houve coação ou de que o autor não comprovou que a empresa o coagiu a pedir demissão, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor do disposto na Súmula 126. Incólumes os arts. 487, 488, 818 da CLT e 373 do CPC. 4. Os arestos colacionados não apresentam identidade fática com a questão objeto do exame, revelando-se inespecíficos para confronto de teses, nos termos da Súmula 296, I. 5. A incidência dos óbices das Súmulas 126 e 296 são suficientes para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 5. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 6. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 7. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. 8. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO SALARIAL. IRREGULARIDADE NO DEPÓSITO DE FGTS. CONDIÇÕES DE TRABALHO ALEGADAMENTE INADEQUADAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO À ORDEM MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O reclamante busca reparação por danos morais ao argumento de que prestou serviços às reclamadas em condições de trabalho inadequadas, sofreu com o encerramento repentino das atividades da empresa e com coação para realizar o pedido de demissão, além de ter suportado atraso no pagamento de salários e de recolhimento de FGTS. 2. O dano moral exsurge nos casos em que ocorre lesão a direitos imateriais definidos pela doutrina como não mensuráveis objetivamente, tais como imagem - inclusive de pessoa jurídica -, dor psíquica, honra, dignidade, luto, humilhação, lesão estética, etc. 3. O mero inadimplemento de verbas trabalhistas, inclusive o atraso no pagamento de salários - quando eventual e por lapso de tempo não dilatado -, o atraso no pagamento das verbas rescisórias ou mesmo a ausência de depósito do FGTS não acarretam, por si sós, lesão a bens imateriais e, consequentemente, o direito à reparação pelo dano moral sofrido. Não se configura, nessas situações, o dano moral in re ipsa . 4. Em tais casos, deve o empregado demonstrar as circunstâncias em que se deu o inadimplemento de direitos trabalhistas e se houve contumácia na mora alegada, bem como demonstrar o constrangimento sofrido, quer por não conseguir honrar compromissos assumidos, quer pela dificuldade em prover o sustento próprio e de sua família. 5. O mesmo entendimento se aplica à alegada realização de trabalho em condições inadequadas, com alegada entrega incompleta de todos os equipamentos de proteção individual, encerramento repentino das atividades da empresa e coação para realizar o pedido de demissão. Tais alegações, como consignou expressamente o Tribunal Regional, estão desacompanhados de provas de situações capazes de gerar efetivo dano à ordem moral do reclamante. 6. Na hipótese, o Tribunal Regional, examinando as provas constantes nos autos, entendeu que o atraso no pagamento de salário, de recolhimentos previdenciários e FGTS, assim como a não entrega de todos os equipamentos de proteção individual, desacompanhados de provas de situações capazes de gerar efetivo dano à ordem moral do reclamante, não geram o dever de indenizar, porquanto inexiste fundamento legal a amparar a indenização pleiteada. Registrou que os danos causados ao autor foram de ordem essencialmente patrimonial, não repercutindo de forma a ofender sua dignidade, notadamente porque sequer foi alegado ou demonstrado que, em virtude dos descumprimentos contratuais o empregado experimentou situação de privação econômica que o impediu de cumprir com suas obrigações, que foi obrigado a contrair dívida ou que teve o nome negativado em cadastros de restrição de créditos, levando-o a sofrer abalo em sua esfera moral. 7. Fez constar, ainda, que a pressão sofrida para realizar o comunicado de demissão foi reparada por meio da declaração de nulidade do ato e conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das parcelas e multas rescisórias pertinentes. Asseverou que não ficou comprovado o alegado abalo moral do reclamante. 8. Extrai-se do acórdão recorrido que não houve atraso de salários reiterado e contumaz, capaz de gerar direito à reparação, na forma da jurisprudência deste Tribunal Superior. Aliás, em suas razões recursais, o próprio reclamante pleiteia direito a dano moral em razão de atraso de salário, ainda que por poucos dias. A alegação de existência de prejuízo, pagamento de juros e cheque especial trazida em suas razões de recurso de revista, demandaria o revolvimento de matéria fática, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. 9. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 10. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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225 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INIBITÓRIA, CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
-Parte autora que, alegando estar sofrendo ofensas em redes sociais, busca compelir a ré a abster-se de publicar tal conteúdo ofensivo, bem como a pagar verba compensatória de danos morais em valor correspondente a trinta salários-mínimos. ... ()
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226 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. ARGUI A INÉPCIA DA EXORDIAL EM RAZÃO DE CONSTAR FOTO DO ACUSADO. NO MÉRITO, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE, ANTE A DEPENDÊNCIA QUÍMICA. REQUER, AINDA, A REDUÇÃO DA REPRIMENDA, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A CONCESSÃO DO SURSIS, O AFASTAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA E O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEITADA A PRELIMINAR. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.
Da nulidade da denúncia ... ()
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227 - TST. I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GERENTE OPERACIONAL. FIDÚCIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º E RECEBIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST.
1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que a autora no exercício da função de «Gerente Operacional exercia o cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois preencheu os 2 (dois) requisitos: percebia gratificação de função superior a 1/3 do seu salário e ocupava cargo de confiança, com maior fidúcia e, registrou: - é incontroverso o fato de que a autora recebia gratificação de função superior a 1/3 do salário. Isso pode ser inferido dos contracheques relativos ao período imprescrito... (...) Ao depor, a própria autora admitiu que: a) possuía assinatura autorizada para firmar cheques administrativos, ainda que «juntamente com outra assinatura autorizada"; b) possuía assinatura autorizada para os cheques administrativos; c) não havia valor estabelecido previamente para os cheques administrativos que podia assinar; c) era gerente operacional e «coordenava equipe de um ou dois «colaboradores"; d) era responsável pelo numerário da agência e «fazia a parte de tesouraria também"; e) seu superior hierárquico trabalhava em Florianópolis/SC e exercia o cargo denominado «gerente de serviços operacionais e f) dentro da agência não havia ninguém «superior à autora na área operacional .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto do item I, da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. DO ASSÉDIO MORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, manteve a r. sentença quanto ao pedido de indeferimento de indenização decorrente do assédio moral por cobrança de metas. E asseverou a v. decisão regional: - a cobrança de metas insere-se no poder diretivo do empregador, não enseja o pagamento de indenização por dano moral. Isso é inerente à atividade exercida pela ré. (...) Não ficou demonstrado que a autora foi ofendida ou humilhada perante os demais colegas de trabalho em razão de eventual não cumprimento das metas estabelecidas pelo Banco. Também não ficou comprovado ter a autora sofrido pressão contínua e reiterada ao ponto de lhe ocasionar algum dano físico ou psíquico. (§) A primeira testemunha da própria autora disse nunca ter presenciado algum desrespeito à autora. (§) A cobrança de metas dirigida indistintamente a todos os trabalhadores, por si só, não caracteriza abalo moral. Não havia perseguição à demandante, portanto .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. 1. A Corte Regional reformou a r. sentença para indeferir o benefício da justiça gratuita a autora, sob a fundamentação de que a remuneração da autora era no valor de R$ 8.845,59 e recebeu um expressivo valor de verbas rescisórias, qual seja, R$ 848.396,62. E complementou a v. decisão regional: - Na manifestação à defesa, apresentada em 26-07-2021, a demandante disse que «[...] atualmente não possui qualquer vínculo empregatício, visto que seu contrato de trabalho fora rescindido ainda em novembro de 2019, ou seja, há dois anos.. (...) Ocorre, porém, que a autora não acostou cópia da sua CTPS para provar o alegado .-. 2. É incontroversa nos autos a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela autora às fls. 35 dos autos. 3. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, vencido este Relator, firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos da Súmula 463/TST, I. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes desta 1ª Turma e da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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228 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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229 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Tráfego em rodovias federais. Veículo com excesso de peso. Proibição. Danos materiais e morais. Configuração. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Inexistência de reincidência. Indenização. Quantum. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Sanções do CTN. Insuficiência. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a sociedade empresária Lafarge Brasil S/A. objetivando compeli-la de abster-se de dar saída à veículos de carga, de seus estabelecimentos, ou de estabelecimentos de terceiros contratados a qualquer título, com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito, bem como sua condenação ao pagamento de indenização por dano material e moral coletivo. ... ()
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230 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PARA COBERTURA DE «TERAPIA POR PRESSÃO SUBATMOSFÉRICA - VAC". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONFIRMOU E TORNOU DEFINITIVA A TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA, CONDENANDO A PARTE RÉ A AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS DESCRITOS NA INICIAL, BEM COMO AO PAGAMENTO A AUTORA DO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE NÃO MERECE ACOLHIDA.
Inicialmente, cumpre destacar ser aplicável ao caso concreto o CDC, a teor do que dispõe a Súmula 608/STJ. Ademais, convém enfatizar que em contratos especiais como os de prestação de serviço de saúde em que a finalidade principal do contrato é fornecer ao beneficiário tratamento condizente e com possibilidade de eficácia na melhora do seu quadro clínico, deve a operadora oferecer os serviços necessários para o resguardo da saúde do segurado. Dessa forma, a sentença vergastada está comprovadamente respaldada na prova dos autos que permite concluir pela extrema necessidade da terapia indicada pelo médico assistente da apelada, sendo certo que, a atitude da apelante de negar o tratamento solicitado pelo profissional responsável mostrou-se abusiva, de modo a comprometer o tratamento da parte autora. Conforme se observa do relatório médico acostado aos autos, diante do quadro de processo infecioso crônico devido à implantação de tela em cirurgia anterior de hérnia incisional, o médico assistente indicou a necessidade premente do tratamento por meio da instalação de curativo VAC, devido a gravidade da ferida. A enfermidade que acomete a apelada possui cobertura contratual, razão pela qual, inclusive, foi autorizada pelo plano de saúde a cobertura do procedimento cirúrgico, porém sem a utilização da terapia VAC prescrita pelo profissional médico. Portanto, se havia a requisição da terapia pelo médico que acompanhava a autora, não há qualquer motivo para a recusa ou mesmo a demora da ré em autorizar o tratamento requerido, não cabendo ao plano de saúde, administrativamente, pretender definir quais tratamentos devem ser realizados por seus usuários, eis que tal função é do médico que o atende. Aplicação das Súmulas 211 e 340 desta Corte Estadual. Ademais, diante da controvérsia instaurada, foi determinada a realização de prova pericial, realizada por médico especialista, nomeado pelo Juízo, o qual concluiu que, verbis: «O processo infeccioso estava causando danos importantes a saúde, inclusive risco de vida, e que, «A utilização do equipamento mediante determinação judicial, recomendada pelo médico assistente, combateu o processo infeccioso resultando no fechamento da ferida cruenta aberta no abdômen da Autora.. Ora, diante do resultado satisfatório com a utilização da terapia em questão, mostra-se patentemente abusiva a conduta da demandada ao negar o tratamento. A parte ré não trouxe quaisquer argumentos técnicos ou apresentou outro laudo médico para refutar as conclusões do perito nomeado pelo juízo, não bastando a apresentação de alegações desprovidas de prova adequada e técnica, não servindo para tanto o parecer da CONITEC. Assim, configurada a falha na prestação do serviço pela ré, restando demonstrado o nexo de causalidade entre a recusa indevida pela ré, o fato e o dano, e a não comprovação de nenhuma excludente de responsabilidade, ensejando a obrigação da operadora a autorizar a realização do tratamento indicado pelo médico que assiste a autora, bem como indenizar o dano causado, à luz do art. 14, caput e § 1º, do CDC. Dano moral configurado. O transtorno experimentado pela autora ultrapassa a seara do mero aborrecimento, diante de sua angústia decorrente da negativa de cobertura da terapia pelo plano de saúde, principalmente num momento de gravidade de seu quadro de saúde, o qual restou agravado conforme constatado na perícia, sendo certo que o procedimento cirúrgico com a utilização da terapia VAC somente se realizou mediante a concessão de tutela de urgência. O valor arbitrado da indenização por danos morais encontra-se compatível com a reprovação ilícita da parte ré e as circunstâncias em que se deram os fatos, mostrando-se, dessa forma, proporcional e adequada a quantia fixada pelo julgador de primeiro grau em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que merece ser mantida, notadamente por se encontrar em consonância com os parâmetros de fixação desta Corte. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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231 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES DE AMEAÇA E DE INCÊNDIO TENTADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ ART. 147 E ART. 250, §1º, II, ¿A¿ C/C O ART. 14, II, TODOS DO CP, NA FORMA DA LEI 11.343/2006 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 01 MÊS E 15 DIAS DE DETENÇÃO E 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, MAIS O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL ¿ DEPOIMENTO DA VÍTIMA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE CONFIRMA A AMEAÇA SOFRIDA, BEM COMO DO DELITO DE INCÊNDIO TENTADO ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE APENAS QUANTO AO AUMENTO APLICADO NA PENA-BASE DO DELITO DE AMEAÇA E NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA ¿ VERBA INDENIZATÓRIA ¿ POSSIBILIDADE ¿ TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 983 DO STJ ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA .
1.Segundo a vítima, no dia dos fatos, estava na rua e, soube através de sua irmã, que o acusado estava bem alterado em casa querendo lhe bater. Que diante disso, procurou auxílio dos policiais militares para ir até à sua residência e pegar alguns pertences para ficar na casa de sua irmã. ... ()
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232 - STJ. Agravo regimental e pedido de reconsideração. Notícia crime ofertada contra desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e procurador de justiça do estado de São Paulo aposentado. Competência do STJ. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência. Preenchimento dos requisitos legais. Fumus boni iuri e periculum in mora. Lei 11.340/2006. Hipótese de incidência.
1 - Notícia crime oferecida por s. P. M. C. E m. T. P. M. C. Contra j. D. P. M. C. desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, e a. C. procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo, atualmente aposentado, narrando que, conforme ocorrência policial, compareceram à Delegacia da Mulher para comunicar que foram vítimas de agressões físicas e psicológicas praticadas pelos requeridos. ... ()
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233 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13 DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/06. RECURSO DEFENSIVO, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE, O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ¿H¿, DO CÓDIGO PENAL, ADEQUAÇÃO DOS TERMOS DO SURSIS E AFASTAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Encerrada a instrução criminal, as provas colacionadas aos autos comprovam sobejamente a autoria e a materialidade delitivas, de modo a demonstrar a prática, pelo recorrente, da conduta que lhe é imputada. ... ()
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234 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPI-SÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI ¿ IRRE-SIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESEN-LACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A AB-SOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DA-NO MORAL À VÍTIMA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA QUAN-TO A PRISCILA E PARCIAL PROCEDÊNCIA QUANTO A EMERSON ¿ CORRETO SE APRE-SENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MAS APENAS QUANTO A EMERSON, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RE-CORRENTE O SEU ÚNICO AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPO-RAIS DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, JOYCE, E AS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA (FLS.361), DANDO CONTA DE QUE EMERSON, ACOMPANHADO DA SUA ATUAL COMPA-NHEIRA, A IMPLICADA PRISCILA, DIRIGIU-SE À SUA RESIDÊNCIA, A FIM DE ENTREGAR O FILHO QUE POSSUEM EM COMUM. CON-TUDO, DESENCADEOU-SE UMA DISCUSSÃO NO LOCAL, EM RAZÃO DO DESCONTENTA-MENTO DE JOYCE EM RELAÇÃO À PRESEN-ÇA ALI DE PRISCILA, REFERINDO-SE A UM ACORDO ESTABELECIDO ANTERIORMENTE, CUJO PROPÓSITO ERA EVITAR QUE AMBOS FICASSEM EM FRENTE AO SEU PORTÃO, DE-VIDO A COMPORTAMENTOS ABUSIVOS POR PARTE DAQUELES, MAS SENDO CERTO QUE, NO ÁPICE DO ENTREVERO, A VÍTIMA VEIO A FISICAMENTE AGREDIR PRISCILA, PEGAN-DO-A PELO PESCOÇO, A FIM DE RETIRÁ-LA DO LOCAL, E A PARTIR DO QUE FORAM PRODUZIDOS NESTA: ¿DOIS TRAÇOS DE ES-CORIAÇÕES EM REGIÃO CERVICAL ESQUER-DA MEDINDO 30 MM E 05 MM DE COMPRI-MENTO; TRAÇO DE ESCORIAÇÃO EM REGIÃO SUPRA CLAVICULAR DIREITA MEDINDO 10 MM DE COMPRIMENTO; TRAÇO DE ESCORIA-ÇÃO EM REGIÃO TORÁCICA ESQUERDA PRÓXIMO A LINHA AXILAR ANTERIOR ME-DINDO 60 MM DE COMPRIMENTO¿, QUEM, EM SEGUIDA, REVIDOU AS AGRESSÕES DESFE-RINDO ARRANHÕES E TAPAS CONTRA JOYCE. ATO CONTÍNUO, AO INVÉS DE ME-DIAR O CONFLITO, EMERSON EXACERBOU A VIOLÊNCIA, ATACANDO JOYCE, ESTRAN-GULANDO-A E DESFERINDO SOCOS CONTRA ELA, E A PARTIR DO QUE PRODUZIU ¿PLACA DE ESCORIAÇÃO EM TERÇO INFERIOR DO BRAÇO DIREITO MEDINDO 40 X 20 MM; TRÊS TRAÇOS DE ESCORIAÇÕES EM TERÇO SUPE-RIOR DO ANTEBRAÇO DIREITO MEDINDO 10 MM, 05 MM E 05 MM DE COMPRIMENTO; PLA-CA DE ESCORIAÇÃO EM DORSO DA MÃO DI-REITA MEDINDO 15 X 15 MM; DOIS TRAÇOS DE ESCORIAÇÕES EM DORSO DA MÃO DI-REITA MEDINDO 05 MM DE COMPRIMENTO CADA¿, E O QUE FOI TESTEMUNHADO PELA SUA SOGRA, MÔNICA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTO-RIOU QUE, NO INSTANTE EM QUE A DIS-CÓRDIA ECLODIU, ENCONTRAVA-SE NO IN-TERIOR DE SEU DOMICÍLIO E, AO DESLO-CAR-SE PARA A ÁREA EXTERNA, PRESENCI-OU EMERSON ENGAJADO NO CONFRONTO FÍSICO, DESFERINDO SOCOS CONTRA JOYCE E ¿PUXÕES DE CABELO¿, ENQUANTO SIMULTANEAMENTE EQUILIBRAVA SEU FI-LHO NOS BRAÇOS, E AO QUE SE SEGUIU DE SUA INTERVENÇÃO, AO RETIRAR O INFAN-TE DO EPICENTRO DO EMBATE E O ACOMO-DANDO SOBRE O CAPÔ DE UM AUTOMÓVEL NAS PROXIMIDADES, ANTES DE TENTAR CONTER O IMPLICADO, QUE, INABALÁVEL, PERSISTIU NAS AGRESSÕES, A DENUNCIAR UM EXCESSO QUANTITATIVO DOLOSO, UMA VEZ QUE A REPULSA À INJUSTA AGRESSÃO À SUA ATUAL COMPANHEIRA JÁ HAVIA CESSADO, E O QUE TAMBÉM FOI VISIVEL-MENTE CONSTATADO, DADA A NATUREZA E A EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS POR SUA ANTIGA COMPANHEIRA, MAS CONDU-ZINDO A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, QUANTO A PRISCILA, EM FAVOR DE QUEM INCIDE A RUBRICA LEGAL DESCRIMINALIZADORA, QUAL SEJA, DA LEGÍTIMA DEFESA REAL PRÓPRIA, EM PANORAMA INCONCILIÁVEL COM A SUB-SISTÊNCIA DE UMA CONDENAÇÃO, SENDO ESTE TAMBÉM O NORTE ADOTADO NO JU-DICIOSO PARECER DA DOUTA PROCURA-DORIA DE JUSTIÇA, O MESMO SE DANDO NO TOCANTE AO DESCARTE DA VERBA INDENI-ZATÓRIA, QUANTO À CONDENAÇÃO REMA-NESCENTE ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRE-TAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS RE-GULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, PELA ININCI-DÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIR-CUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PE-NAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA COR-TE CIDADÃ), COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MAS DEVENDO SER DECOTADA A CONDI-ÇÃO IMPOSTA COM BASE NA ALÍNEA ¿A¿, DO ART. 78, §2º, DO MESMO DIPLOMA RE-PRESSIVO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DESTE MAIOR GRAVAME ¿ INOBSTANTE NÃO SE DESCONHEÇA A PACI-FICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTA-DO PELA CORTE CIDADÃ, QUANTO AO DE-FERIMENTO DE INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. RO-GERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), CERTO SE FAZ QUE, PARA QUE TAL PROVIDÊNCIA E DES-FECHO ALCANCEM EFICÁCIA E LEGITIMI-DADE, NECESSÁRIO SE FAZ QUE O PEDIDO CORRESPONDENTE FIGURE EXPRESSAMEN-TE NA EXORDIAL, O QUE, ENTRETANTO, NÃO SE DEU NO CASO VERTENTE, RAZÃO PELA QUAL SE OPERA O RESPECTIVO DES-CARTE ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSI-VO DE PRISCILA E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DE EMERSON.
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235 - TJRJ. EMENTA1: AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA, NO REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
1.Ação de rescisão de contrato de compra e venda de unidade imobiliária no Hotel Nacional, Rio de Janeiro, no regime de multipropriedade, alegando os autores a ausência de informação adequada quando da contratação, bem como falha na prestação do serviço da parte ré em relação à disponibilidade dos serviços oferecidos no contrato. ... ()
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236 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, PREVALECENDO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. INJÚRIA RACIAL QUALIFICADA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal de sentença condenatória de crimes de lesão corporal praticada por cônjuge ou companheiro, prevalecendo das relações domésticas, e injúria racial qualificada. A sentença reconheceu que o acusado agrediu a vítima, sua companheira, à época dos fatos, e, ainda, a injuriou em ração da cor de sua pele. Foi, igualmente, reconhecido a incidência da circunstância agravante do CP, art. 61, II, f, no crime de injúria racial qualificada e o direito a reparação de danos, fixados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ... ()
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237 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTIGO 129, § 1º, I, 146, CAPUT, 330 E 268, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. REQUER A CONDENAÇÃO DO ACUSADO AO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL E DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
Infere-se das provas dos autos que fiscais de atividades econômicas e posturas da Secretaria Municipal da Fazenda de Macaé realizavam atividade de fiscalização quanto ao cumprimento das normas de prevenção à disseminação do coronavírus, em especial quanto à obediência ao Decreto Municipal 90/2020, quando verificaram que o estabelecimento comercial ¿SAM VIP¿, situado no Bairro Aeroporto, encontrava-se aberto e com clientes em seu interior, sem máscaras de proteção. Diante deste quadro, os fiscais ingressaram na loja e solicitaram a apresentação do alvará de funcionamento, o que foi negado por um funcionário. Em seguida, o acusado, se apresentando como dono do comércio, se negou a exibir a documentação e ordenou que os fiscais deixassem o local, no que foi atendido pelos agentes da lei, por perceberem que a situação não estava amistosa. Entretanto, foram surpreendidos pelo denunciado, que com um pedaço de madeira, começou a agredir o fiscal Felipe, atingindo-o no braço. Ato contínuo, ao perceber que a fiscal Renata havia fotografado as agressões, o réu constrangendo-a, com o pedaço de madeira em mãos, exigiu que apagasse a foto, o que foi obedecido pela vítima. ... ()
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238 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CESSÃO DE CRÉDITO. FRAUDE. PIRÂMIDE FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO BANCO SANTANDER. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE CONLUIO ENTRE A EMPRESA FRAUDADORA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REFORMA DO JULGADO QUE SE IMPÕE. JUROS E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.
1.O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois o autor, destinatário final dos serviços prestados pela instituição financeira ré, enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a demandada no de fornecedora, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()
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239 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO COM PEDIDO ABSOLUTÓRIO E DE REVISÃO DA PENA IMPOSTA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença condenatória pelo crime previsto no art. 129 §13 do CP. Imposição da pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, em regime aberto. ... ()
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240 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DO CRIME E POR ILICITUDE DAS PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PERSEGUE A EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
1.Pleito absolutório que se refuta. Conjunto probatório robusto. Conduta típica. Materialidade e autoria restaram sobejamente comprovadas pelos elementos de informação colhidos na fase administrativa e pela prova oral coligida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Da análise do arcabouço probatório, entende-se serem induvidosas as ameaças sofridas pela vítima, tendo sua narrativa se mostrado bastante detalhada, coerente e segura, ratificando as declarações prestadas em sede policial. A negativa encetada pelo acusado traduz-se em mera estratégia de defesa, restando isolada nos autos. Sempre importa ressaltar que tranquila é a orientação deste Colegiado e dos Tribunais Superiores no sentido de que a palavra da vítima, em delitos desta natureza, tem especial relevância, mormente se cotejada com outros elementos de prova, como ocorreu neste caso. As mensagens extraídas pelo aplicativo Whatsapp, as quais a defesa pugna pela exclusão por entender ilícitas, são perfeitamente hábeis a compor o acervo probatório. Os prints foram extraídos do aparelho de telefone celular da vítima e serviram, tão somente, para corroborar suas seguras declarações acerca dos eventos, cumprindo relevar que a ofendida é a parte hipossuficiente da relação e, portanto, se utiliza dos meios disponíveis ao seu alcance para se proteger e buscar uma resposta judicial. O valor probatório das capturas de tela deve ser avaliado conforme o contexto fático e nesse sentido vejo que os elementos de convicção estão em harmonia e corroboram entre si. Noutro giro, importa pontuar que referida prova foi enviada aos autos juntamente com todos os demais elementos informativos do inquérito, não tendo a defesa efetuado qualquer impugnação ou questionado sua idoneidade até o oferecimento das alegações finais, quando já declarada finda a instrução criminal. Não há que se falar, ainda, em atipicidade da conduta. De fato, o dolo de praticar o imputado crime se configura quando as palavras ameaçadoras do agente causam temor verdadeiro no destinatário, ainda que ele não tivesse intenção de cumpri-las. Nesse sentido, a vítima declarou que temeu por sua integridade física, pois conhecedora do perfil agressivo e violento do réu. Declarou, ainda, que nunca quis envolver sua família no problema, pais e irmã, vez que moravam próximos ao acusado e este era envolvido com o tráfico de drogas da localidade. Desta forma, tem-se que, além de suficientemente provada a prática dos delitos de ameaça pelos elementos constantes nos autos, não há como acolher a tese defensiva de atipicidade da conduta. Escorreito, portanto, o decreto condenatório emitido em desfavor do réu pela prática de dois crimes de ameaça em desfavor de sua ex-cônjuge. ... ()
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241 - TJPE. Direitos constitucional, administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Tempestividade manifesta. Certidão de intimação. Desnecessidade. Inteligência da Súmula do TJPE, enunciado n.
«03. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. BLOQUEIO DE CONTAS QUE IMPOSSIBILITAM O AGRAVANTE DE ARCAR COM DESPESAS PROCESSUAIS, DENTRE AS QUAIS O PREPARO DO PRESENTE RECURSO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. PRESUNÇÃO CONTIDA NA Lei 8.429/1992 (LIA), ART. 7º. PRECEDENTES DO STJ. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AGRESSÃO. ORDEM DE CONSTRIÇÃO DE BENS QUE SUPERAM BEM MAIS DE 4 (QUATRO) VEZES O VALOR DO DANO, COMPREENDENDO A PENHORA DE VALORES CONSTANTES EM 05 (CINCO) CONTAS BANCÁRIAS POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD, INDISPONIBILIDADE DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS POR MEIO DO RENAJUD E CONSTRIÇÃO EM EVENTUAIS IMÓVEIS POR MEIO DE OFÍCIO AOS CARTÓRIOS DE RECIFE, CAMARAGIBE E SÃO LOURENÇO DA MATA, TODOS DESTE ESTADO DE PERNAMBUCO. CONCESSÃO PARCIAL DA TUTELA RECURSAL APENAS PARA LIBERAR OS VALORES CONSTANTES NAS 5 (CINCO) CONTAS BANCÁRIAS, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVEREM BLOQUEADAS. VALORES LÁ CONSTANTES QUE, SE SOMADOS, NÃO DÃO SEQUER PARA QUITAR O TOTAL DO SUPOSTO DÉBITO. ORDEM QUE VISA PERMITIR UM MÍNIMO EXISTENCIAL AO AGRAVADO. PRECEDENTES DO STJ. ... ()
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242 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de via própria. Inviabilidade. Crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Absolvição. Alegação de nulidade. Demais provas da autoria e materialidade. Revolvimento fático probatório incompatível com a via estreita do writ. Dosimetria. Majorante do emprego de arma de fogo. Fundamentação adequada. Regime inicial. M odus operandi utilizado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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243 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO PREVISTO NO ART. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA QUE PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, AUSÊNCIA DE DOLO OU LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE:
i) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO OU O REDIMENSIONAMENTO DA EXASPERAÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA, ii) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; iii) A CONCESSÃO DE SURSIS; iv) O AFASTAMENTO OU A REDUÇÃO DO VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA; v) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ... ()
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244 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DISPARO DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU, PRELIMINARMENTE, PELO RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA EXORDIAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, QUER DIANTE DA AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE E DE DOLO, AO ARGUMENTO DO EXERCÍCIO DA LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA REVELIA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA, PORQUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA SE MOSTROU SUFICIENTE E ADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, OPORTUNIZANDO À DEFESA O PRECISO E IMPRESCINDÍVEL CONHECIMENTO INTEGRAL DA HIPÓTESE, DE MODO A MANTER HÍGIDO O CUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INEXISTINDO ASSIM QUALQUER IRREGULARIDADE OU MÁCULA A SER IDENTIFICADA E DECLARADA NOS AUTOS. OUTROSSIM, REJEITA-SE AQUELA PRELIMINAR REFERENTE AO AFASTAMENTO DA REVELIA, PORQUANTO A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA SUCEDEU A REALIZAÇÃO DA A.I.J. REALIZADA EM 26/09/2022, TAL COMO ESTABELECIDO NO DECISUM PROFERIDO A RESPEITO, OCASIÃO EM QUE O MAGISTRADO DE PISO FACULTOU AO RÉU A POSSIBILIDADE DESTE SE FAZER PRESENTE NO PRÓXIMO ATO INSTRUTÓRIO ORAL, DESIGNADO PARA ACONTECER EM 25/10/2022, EM OPORTUNIDADE QUE NÃO FOI POR ELE APROVEITADA, DE MODO QUE SE INADMITE QUE ALGUÉM POSSA, LEGITIMAMENTE, SUSCITAR EM SEU BENEFÍCIO AQUILO A QUE DEU CAUSA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA VÍTIMA, SIDNEY ALEXANDRE, DANDO CONTA DE QUE SOBREVEIO, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, A SOLICITAÇÃO PARA QUE O IMPLICADO REPOSICIONASSE SEU AUTOMÓVEL, UMA VEZ QUE ESTE SE ENCONTRAVA OBSTRUINDO A ENTRADA DE SUA OFICINA ¿ CONTUDO, SE VIU DIANTE DE UMA REAÇÃO AGRESSIVA E CARREGADA DE OFENSAS VERBAIS POR PARTE DAQUELE, QUE AO SER CONFRONTADO ACERCA DO CONTEÚDO DE SUAS EXPRESSÕES, SACOU UMA ARMA DE FOGO E, MIRANDO O SOLO, EFETUOU UM DISPARO NA DIREÇÃO DO DECLARANTE, LEVANDO-O A BUSCAR REFÚGIO NO BANHEIRO DE SEU ESTABELECIMENTO, LOCAL DE ONDE OUVIU O RÉU VOCIFERANDO AMEAÇAS DE MORTE EM FACE ELE, TENDO PERMANECIDO NESTE ESCONDERIJO ATÉ A RETIRADA DO AGRESSOR DO LOCAL, DE MODO QUE, DIANTE DE TAL CENÁRIO, E SEM QUALQUER RESPALDO FÁTICO QUE SINALIZE PARA A PRESENÇA DA PRETENDIDA RUBRICA LEGAL DESCRIMINALIZADORA, MORMENTE PELA DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A AÇÃO PRATICADA E A ALENTADA AGRESSÃO SOFRIDA, SEPULTA-SE A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, MERCÊ DO EQUIVOCADO RECRUDESCIMENTO DAS PENAS BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, PORQUE CALCADO EM ANOTAÇÕES CONSTANTES DA ÚNICA F.A.C. CONSTANTE DOIS AUTOS E QUE FOI JUNTADA IMEDIATAMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO E DO RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PORQUE SEM QUE OPORTUNIZASSE, COMO ERA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALMENTE DEVIDO, A PRÉVIA CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE TAL TEOR, DE MODO A RESPEITAR NÃO SÓ AQUELES PRIMADOS, COMO TAMBÉM O DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, OS QUAIS, TENDO SIDO ASSIM MACULADOS, PROVOCARAM O SEU NÃO APROVEITAMENTO, E O QUE IGUALMENTE IMPORTOU NO MALFERIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 10 DO NOVO C.P.C. AQUI APLICÁVEL MERCÊ DA SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 3º, DO C.P.P. VALENDO DESTACAR QUE TAL EXEGESE SE ENCONTRA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DELINEADO NO AGRG NO HC 331690 / MS, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJE 18/11/2016, QUE DISPÕE QUANTO À ¿FLAGRANTE A ILEGALIDADE, UMA VEZ QUE O MAGISTRADO CITOU NA SENTENÇA UM LAUDO QUE HAVIA SIDO JUNTADO APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA, NÃO TENDO SIDO POSSÍVEL A MANIFESTAÇÃO DO ORA AGRAVADO A RESPEITO DO LAUDO PERICIAL NA HIPÓTESE EM ANÁLISE, E AUSENTE O CONTRADITÓRIO¿, DE MODO QUE, NA MESMA TOADA INFERE-SE QUE A JUNTADA DA FOLHA PENAL A DESTEMPO, NÃO LEGITIMA A MAJORAÇÃO DA PENITÊNCIA CALCADA EM TAIS INFORMAÇÕES, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, A 02 (ANOS) DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, E EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS, MAS APENAS QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, OS RECLAMES LEGAIS EDITADOS PARA TANTO, MANTÉM-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA. POR OUTRO LADO, E NO QUE TANGE AO CRIME DE AMEAÇA, EM RAZÃO DA SUA NATUREZA, APLICA-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E DE CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES INSERTAS NO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO DIPLOMA REPRESSIVO ¿ PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.
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245 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, § 9º, DO C.P. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, SOB A ALEGAÇÃO: 1) DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIAM: 2) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONAM TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réus, Ariana Resende Santiago e Jan Leonardo Vasconcelos Rodrigues, representados por advogada constituída, em face da sentença (index 207) proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São João de Meriti, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os mencionados acusados pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, nos termos da Lei 11.340/2006, relativamente à imputação de prática do crime de lesão corporal, contra a vítima, Cassia Silva Florencio, aplicando-lhes as penas de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «a, «b e «c, do Código Penal, fixando, ainda, ao réu, Jan, a participação em grupo reflexivo, na forma dos arts. 79 do CP e 45 da Lei 11.340/2006. Os nomeados réus foram condenados, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de 05 (cinco) salários-mínimos, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhes o direito de recorrerem em liberdade. ... ()
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246 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Ação de cobrança. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Cumulação da comissão de permanência com juros moratórios ou de mora, multa contratual e correção monetária. Consideraçõe s do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 30/STJ, Súmula 294/STJ e Súmula 296/STJ. Lei 4.595/64. Lei 6.899/81.
«... Tal como relatado, a irresignação do banco agravante reside na parte da decisão que proibiu a cobrança da comissão de permanência cumulada com os encargos moratórios - juros de mora e multa contratual. ... ()
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247 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006. HIPÓTESE DE CRIME DE LESÃO CORPORAL, EM TESE, PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO INTERPOSTO PELA VÍTIMA, CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A APLICAÇÃO DAS ALUDIDAS MEDIDAS PROTETIVAS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto por Giselle de Almeida Nascimento, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão prolatada em 20.03.2024, pela Juíza de Direito do 5º Juizado de Violência Doméstica da Comarca da Capital, em sede de procedimento cautelar de medidas protetivas de urgência, proposto em face de Cristiano da Silva Antonio, ex-companheiro da ora recorrente, pela prática, em tese, do crime inserto no art. 129, § 9º, do C.P. na forma da Lei 11.340/2006, sendo que o decisum objurgado, indeferiu o pleito de aplicação de medidas protetivas em favor da ora recorrente. ... ()
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248 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 21, DO DEC-LEI 3.688/1941, E art. 147, DO CÓD. PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. ILÍCITOS DE VIAS DE FATO E AMEAÇA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA, OU A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu Joselito Bispo Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito do IV Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu - Comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado, pelas condutas ilícitas capituladas no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e CP, art. 147 nos moldes da Lei 11.340/2006, tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressor, aplicando-lhe a pena final de 15 (quinze) dias de prisão simples para a contravenção penal de vias de fato e 01 (um) mês E 05 (cinco) dias de detenção em relação ao tipo penal capitulado no CP, art. 147, em concurso material, fixado o regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. A pena privativa de liberdade foi suspensa nos moldes do art. 77, do C.P. pelo período de prova 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «a, «b e «c, do CP, quais sejam: «a) comparecimento a grupo reflexivo; b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45. ... ()
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249 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA QUALIFICADA E PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de resistência qualificada e porte ilegal de arma com numeração suprimida, ilícito de drogas e associação ao tráfico, com a imposição da pena final de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa no valor mínimo. ... ()
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250 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE REVERSÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO BIPOLAR. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I.
O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito à questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. A não observância dos pressupostos de admissibilidade de natureza processual do recurso de revista torna impossível a compreensão da vexata quaestio e, em razão disso, a emissão de um juízo positivo de transcendência. É o que ocorre nos presentes autos, em razão da incidência da Súmula 126/TST em relação aos argumentos centrais e às conclusões integrantes da ratio decidendi do acórdão regional, não podendo mais ser modificados em instância extraordinária. Tal circunstância, relativa à incidência do óbice da Súmula 126/TST, inviabiliza o próprio exame da causa, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Disso decorre que nem sequer é possível proceder-se à análise das violações invocadas. III . No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamada, para reconhecer a validade da dispensa por justa causa aplicada à reclamante e para «julgar improcedente o pleito indenizatório, ante a ausência de comprovação de dispensa discriminatória". Destacou, inicialmente, ser incontroverso que a reclamante cometeu as condutas faltosas que lhe foram imputadas e que ensejaram a aplicação da penalidade de justa causa, porque, seja na petição inicial, seja na petição de defesa do PAD, não negou tais condutas, tendo pleiteado a exclusão da penalidade, tão somente, com base na sua incapacidade total (ausência de discernimento) em face da doença de que é portadora (transtorno bipolar). Pontuou, ainda, que a penalidade de dispensa por justa causa foi aplicada à reclamante após o trâmite do processo administrativo 46992016G000594 e que lhe foi oportunizado o direito de defesa, conforme confessou a autora em seu depoimento pessoal prestado no douto Juízo de origem. Asseverou que a conclusão da perícia foi de que a reclamante era totalmente capaz para a prática das condutas do dia a dia, bem como para o exercício das atividades laborais, não tendo deixado margem para concluir que, em determinados momentos, a autora poderia perder o discernimento. Destacou, ainda, que a reclamante não apresentou, durante o PAD, nem mesmo nos presentes autos, qualquer documento médico em sentido contrário, ou seja, de que era portadora de doença incapacitante e que lhe retirou o discernimento para o exercício das atividades laborais. Por consequência, julgou improcedente o pedido de nulidade da dispensa por justa causa e concluiu não estar caracterizada a dispensa discriminatória, uma vez que a reclamante confessou ter praticado as condutas que lhe foram imputadas, inclusive, agressão verbal direcionada ao vigilante, bem como que teve o direito de defesa assegurado durante todo o PAD. IV. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO BIPOLAR. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. art. 896, §1º-A, I, DA CLT. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior, entretanto, deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. De sorte que o exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. III. No caso vertente, verifica-se o não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente limitou-se a transcrever excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada . Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. IV. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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