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Jurisprudência sobre
competencia material

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Doc. VP 316.9315.4006.6925

201 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 614.0438.3453.3441

202 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. ENTE PÚBLICO. ADMISSÃO DE PESSOAL SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO EM DATA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL - PRESCRIÇÃO BIENAL. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 184.5500.0000.0200

203 - STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Previdência privada complementar. Re 586.453. Modulação de efeitos. Sentença de mérito na justiça do trabalho proferida antes de 20.2.2013 e anulada posteriormente pelo trt. Alteração da competência material. Preclusão pro judicato. Não ocorrência. Competência da justiça comum.

«1 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as lides instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios, quando já proferida sentença de mérito até 20.2.2013, nos termos da modulação de efeitos determinada pelo STF no RE 586.453. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5010.6300

204 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Competência material da justiça do trabalho. Ausência de concurso público. Relação jurídico-administrativa não demonstrada.

«O Tribunal Regional concluiu que «trata-se, pois, de uma relação de emprego, embora inválida, o que afasta qualquer ideia de regime excepcional e derrogatório de trabalho, regime estatutário ou contratação temporária. Diante desse contexto, conclui-se que a Justiça do Trabalho é competente para a apreciação da lide, não se enquadrando à hipótese dos autos o entendimento da ADI 3.395/STF, restrita aos servidores estatutários e às relações de natureza jurídico-administrativa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 512.4746.0688.1779

205 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 .

Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 2. Ante a possível violação do CF, art. 114, I/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado, o contrato temporário de excepcional interesse público, bem como os questionamentos quanto à própria validade do vínculo de natureza jurídico-administrativa. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Em outras palavras, cabe à Justiça Comum e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou à eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Seguindo esse entendimento, esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 205 da SBDI-1, que preconizava a competência material da Justiça do Trabalho para dirimir dissídios individuais entre trabalhador e ente público quando houvesse controvérsia acerca do vínculo empregatício. Recentemente, o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão monocrática nos autos da Reclamação 39.068/PB, publicada no DJE em 18/2/2020, em que reafirmou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe à Justiça do Trabalho examinar demandas em que haja qualquer questionamento acerca da validade do vínculo jurídico-administrativo entre o ente público e seus servidores. No presente caso, infere-se do acórdão recorrido que a discussão envolve a validade de regime jurídico-administrativo e possível nulidade do contrato de trabalho da autora, em razão da sua admissão após a CF/88, sem concurso público e o pronunciamento pela instância ordinária da competência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Nesse contexto, a Corte Regional adotou entendimento dissonante daquele emanado do excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, razão pela qual a decisão comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88 e provido . Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 185.8691.5001.2300

206 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Competência material da justiça do trabalho. Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas à funbep. A justiça do trabalho detém competência para decidir lide que envolve pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias à entidade previdenciária privada sobre as parcelas deferidas judicialmente, não se aplicando, no caso, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do re 586.453-7. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 181.9780.6000.3100

207 - TST. ?recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Competência material da justiça do trabalho. Danos morais e materiais. Ação ajuizada pelos dependentes/sucessores.

«A tese recursal encontra-se superada pelo entendimento fixado na Súmula 392/TST, segundo o qual, «nos termos do CF/88, art. 114, VI, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. Incide, no caso, o disposto no CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. ... ()

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Doc. VP 379.2167.4165.3011

208 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO « BANCO DO BRASIL - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO RECOLHIMENTO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVI - EM TEMPO E MODO OPORTUNOS DAS VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR.

Compete à Justiça do Trabalho julgar o pedido de indenização por danos materiais em virtude da ausência de recolhimentos à entidade de previdência privada de parcela salarial deferida em ação trabalhista anterior. Mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 712.4021.2014.7456

209 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO « BANCO DO BRASIL - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO RECOLHIMENTO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVI - EM TEMPO E MODO OPORTUNOS DAS VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR.

Compete à Justiça do Trabalho julgar o pedido de indenização por danos materiais em virtude da ausência de recolhimentos à entidade de previdência privada de parcela salarial deferida em ação trabalhista anterior. Mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1001.9500

210 - TST. Seguridade social. Embargos de declaração. Incompetência material. Complementação de aposentadoria. Decisão do STF. Sentença de mérito. Prescrição.

«O excelso Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida no julgamento do RE-586.453, reconheceu a competência material da Justiça Comum para o exame de causas relativas à complementação de aposentadoria. Contudo, modulou os efeitos da decisão para manter a competência da Justiça do Trabalho para a apreciação de causas em que tenham sido proferidas sentenças de mérito até a data de 20.02.2013. Conforme o CPC/1973, art. 269, IV, haverá sentença de mérito, «quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição. Logo, a conclusão é a de que, em observância à decisão do STF, permanece a presente demanda na Justiça do Trabalho, uma vez que o juízo de primeiro grau, ao declarar prescritas as pretensões, proferiu sentença de mérito, não sendo razoável submeter a reclamante a novo prolongamento da demanda com o envio dos autos à Justiça Comum (CF/88, art. 5º, LXXVIII), ante o afastamento da prescrição então pronunciada. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8000.0000

211 - TST. Recurso de revista. Justiça do trabalho. Competência material. Admissão mediante prévia aprovação em concurso público. Regime celetista. Posterior transmudação Orientação Jurisprudencial 138/TST-sdi-I.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a Justiça do Trabalho ostenta competência para apreciar e julgar direitos concernentes ao período em que o vínculo com a Administração Pública deu-se sob o regime celetista, ainda que haja posterior transmudação para o regime estatutário. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6003.6400

212 - TST. Recurso de revista. Justiça do trabalho. Competência material. Admissão mediante prévia aprovação em concurso público. Regime celetista. Posterior transmudação. Orientação Jurisprudencial 138/sdi-i/TST

«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a Justiça do Trabalho ostenta competência para apreciar e julgar direitos concernentes ao período em que o vínculo com a Administração Pública deu-se sob o regime celetista, ainda que haja posterior transmudação para o regime estatutário. Inteligência da OJ/SDI-I/TST. 138. ... ()

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Doc. VP 145.5565.5000.0000

213 - STJ. Processual penal. Conflito de atribuições e de competencia. Manifestação do ministerio acolhida pelo juiz. Decisão judicial. CPP, arts. 114, 115 e 116.

«Versando o tema de fundo competencia judiciaria «ratione Materiae, a divergencia entre pareceres do ministerio publico dos Niveis estadual e federal, acolhidos respectivamente por decisões Judiciais das duas esferas, configura conflito de competencia, nos termos do CPP, arts. 114 a 116.... ()

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Doc. VP 567.2689.1328.2438

214 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NULIDADE DA DISPENSA. RECONHECIMENTO DO CARÁTER DISCRIMINATÓRIO. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. 1.1.

Pretensão rescisória amparada em alegado desrespeito à tese firmada no julgamento do Tema 606 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. 1.2. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu controvérsia relativa à reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea, bem como à competência material para exame da matéria. 1.3. No caso concreto, contudo, não se discute ato demissional decorrente de aposentadoria, mas alegadas perseguições ocorridas no curso do contrato de trabalho e que culminaram com a dispensa discriminatória da trabalhadora. 1.4. Assim, não verificada aderência estrita entre a controvérsia posta na ação subjacente e o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, resulta impossível desconstituir a coisa julgada com base na hipótese do CPC, art. 535, § 8º. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. SALÁRIO «IN NATURA". FORNECIMENTO DE MORADIA. CUSTEIO COMPARTILHADO COM A EMPREGADA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOB O ENFOQUE PRETENDIDO . 2.1. Discute-se nos autos se o fornecimento de moradia à trabalhadora ostenta natureza salarial e, portanto, deve integrar sua remuneração para fins de cálculo de férias, gratificação natalina e FGTS. 2.2. No caso concreto, o Órgão Julgador registrou a premissa de que a habitação fornecida não era essencial para o trabalho, circunstância a partir da qual concluiu que o benefício era concedido «por força do contrato, nos exatos termos do art. 458, «caput, da CLT, atraindo sua natureza de salário «in natura". 2.3. Não houve, contudo, exame da matéria sob o enfoque da existência de valores descontados mensalmente da trabalhadora, razão pela qual a pretensão rescisória esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I. Afinal, o pronunciamento exigido em ação rescisória diz respeito não apenas à matéria, mas também ao enfoque específico da tese debatida, conforme Súmula 298, II, parte inicial, do TST. 2.4. Logo, não é possível dizer que a decisão rescindenda, ao reconhecer a natureza salarial da moradia fornecida, tenha incorrido em violação manifesta do dispositivo celetista em questão. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 359.8977.4442.1038

215 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO « BANCO DO BRASIL - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO RECOLHIMENTO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVI - EM TEMPO E MODO OPORTUNOS DAS VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA .

Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração . Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. VP 458.8336.5190.5970

216 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO NA INTEGRALIDADE.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento no CLT, art. 896, § 1º-A, I . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.0700

217 - 2TACSP. Competência. Honorários advocatícios. Advogado. Execução autônoma. Julgamento pelo Juízo que decidiu a causa em primeiro grau. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 100, II e 575, II. Lei 8.906/1994 (EAOAB), arts. 23 e 24, § 1º.

«... De acordo com os cânones da boa hermenêutica, a correta interpretação e aplicação das normas, há que ser a sistemática. Nesse passo, imprescindível se mostra trazer a lume os ditames do art. 575, «caput, e inc. II, do estatuto de rito, que dispõe, «verbis: «Art. 575 - A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: «II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Ao trazer comentos ao artigo em foco, os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery (esta, agora honrando este Sodalício como Juíza), em seu respeitado «C.P.C. Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 6ª ed. RT, 2002, p. 946, prelecionam: «Competência absoluta Trata-se de competência funcional, portanto absoluta (RJUSP 112/432, 98/37; RTFR 164/65). Havendo conflito entre competência relativa e a absoluta, prevista na norma comentada, esta prevalece sobre aquela, por ser matéria de ordem pública, enquanto a competência relativa é matéria de direito dispositivo. Mas, se houver concorrência de competências absolutas, funcional do CPC/1973, 575, II e material, esta prevalece sobre aquela. Isto ocorre quando, por exemplo, o Juízo da família homologa acordo que tem, entre outras matérias, questão cível comum. O Juízo da família, embora tenha prolatado a sentença exeqüenda, não é competente para executar matéria cível constante do acordo por ela homologado, porque lhe falece competência material.Nesta última hipótese, não incide a regra do CPC/1973, 575, II, prevalecendo a competência material. Em conclusão, a norma comentada incide nas execuções de sentença, desde que o Juízo que a proferiu tenha competência material para executá-la. A competência funcional do CPC/1973, 575, II pressupõe anterior competência material do órgão prolator da sentença exeqüenda. O mesmo se diga em relação ao § 1º, do Lei 8.906/1994, art. 24 (EOAB), não sendo correta a assertiva do agravante de que o referido diploma da advocacia, tenha alterado a regra geral de competência, do CPC/1973. O art. 24, «caput e § 1º, do EOAB, dispõe: «Art. 24 - A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 1º - A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. Evidente, pois, que o referido dispositivo supra esteja disciplinando questões de direito material e não de direito processual, como vem de afirmar o insurgente. ... (Juiz Campo Petroni).... ()

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Doc. VP 859.9007.7416.2830

218 - TJSP. "AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL - MANDATO - COMPETÊNCIA RECURSAL -

Pedido inicial que está amparado, unicamente, no contrato de prestação de serviços de administração de imóvel celebrado entre as partes - Matéria referente a mandato, destinado à administração de imóvel - Competência de uma das Câmaras da Seção de Direito Privado III, às quais compete o julgamento de ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e de mandato - Instrução de Trabalho SEJ0001 e do Provimento 71/2007 da Presidência do E. TJSP - Recurso não conhecido, com remessa determinada a uma das Câmaras competentes para o julgamento. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1042.4700

219 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência material da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Decisão anterior a 20/2/2013. Competência residual

«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os recursos extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, em composição plena, decidiu que compete à Justiça Comum processar e julgar a lide que envolve o pedido de complementação de proventos de aposentadoria em face de entidade de previdência privada, ainda que o pedido decorra de relação de emprego. ... ()

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Doc. VP 331.4674.9707.5018

220 - TST. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .

O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado, o contrato temporário de excepcional interesse público, bem como os questionamentos quanto à própria validade do vínculo de natureza jurídico-administrativa. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Em outras palavras, cabe à Justiça Comum e não a esta Justiça Especializada examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou à eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Seguindo esse entendimento, esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 205 da SBDI-1, que preconizava a competência material da Justiça do Trabalho para dirimir dissídios individuais entre trabalhador e ente público quando houvesse controvérsia acerca do vínculo empregatício. Recentemente, o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão monocrática nos autos da Reclamação 39.068/PB, publicada no DJE em 18/02/2020, em que reafirmou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe à Justiça do Trabalho examinar demandas em que haja qualquer questionamento acerca da validade do vínculo jurídico-administrativo entre o ente público e seus servidores. No presente caso , infere-se do acórdão recorrido que a discussão envolve possível nulidade do contrato de trabalho da autora, em razão da sua admissão após a CF/88, sem concurso público e o pronunciamento pela instância ordinária da competência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Nesse contexto, a Corte Regional adotou entendimento dissonante daquele emanado do excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF.  Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88 e provido.... ()

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Doc. VP 787.7127.9406.8756

221 - TST. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .

O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência, com relação aos reflexos gerais de natureza política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado, o contrato temporário de excepcional interesse público, bem como os questionamentos quanto à própria validade do vínculo de natureza jurídico-administrativa. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Em outras palavras, cabe à Justiça Comum e não a esta Justiça Especializada examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou à eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Seguindo esse entendimento, esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 205 da SBDI-1, que preconizava a competência material da Justiça do Trabalho para dirimir dissídios individuais entre o trabalhador e o ente público quando houvesse controvérsia acerca do vínculo empregatício. Recentemente, o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão monocrática nos autos da Reclamação 39.068/PB, publicada no DJE em 18/02/2020, em que reafirmou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe à Justiça do Trabalho examinar demandas em que haja qualquer questionamento acerca da validade do vínculo jurídico-administrativo entre o ente público e seus servidores. No presente caso , infere-se do acórdão recorrido que a discussão envolve possível nulidade do contrato de trabalho do autor, em razão da sua admissão após a CF/88, sem concurso público e o pronunciamento pela instância ordinária da competência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Nesse contexto, a Corte Regional adotou entendimento dissonante daquele emanado do excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF.  Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88 e provido.... ()

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Doc. VP 265.5536.0489.6758

222 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES SUBMETIDOS A REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO .

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, conferiu interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, ao art. 114, I, do CF, ressalvando que a competência material da Justiça do Trabalho « não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos Entes da Federação e seus Servidores . 2. Posteriormente, no julgamento do Tema 994 do repositório de repercussão geral, à luz do art. 114, III, da CF, fixou tese de que « Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário . 3. Por fim, ao apreciar o Tema 1.143 de repercussão geral, a Suprema Corte determinou que « A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa . 4. Portanto, o marco divisor da competência para julgamento de causas envolvendo servidores públicos (e respectivos entes sindicais) decorre precipuamente das naturezas jurídicas do vínculo que os une à Administração Pública e das parcelas em discussão em cada demanda: se adotado o regime estatutário ou discutidos direitos de índole administrativa, a ação respectiva deve ser processada perante a Justiça Comum. 5. Na hipótese da ação subjacente, emerge incontroversa a adoção, pelo Estado da Paraíba, do regime jurídico estatutário para contratação de servidores, conforme inclusive reconhecido pelos autores daquela demanda na petição inicial. 6. Nesse sentido, também, precedentes desta SBDI-2 em que examinada a validade da transmudação de regime jurídico, a partir da Lei Estadual 5.391/1991 e ressalvada a impossibilidade de acesso aos cargos públicos apenas aos empregados admitidos sem concurso público e não estabilizados na forma do art. 19 do ADCT 7. Portanto, quanto aos demais servidores concursados ou estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, hígido o regime jurídico estatutário, emerge evidente a incompetência absoluta do Órgão Prolator da decisão rescindenda, a justificar a incidência de corte rescisório com base no CPC, art. 966, II. Ação admitida e julgada procedente .... ()

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Doc. VP 154.6474.7005.3300

223 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Contratação temporária. Competência material da justiça do trabalho. Pessoa jurídica de direito público. Cargo em comissão. Regime jurídico-administrativo.

«A Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e julgamento das ações instauradas entre o poder público e o agente que a ele esteja vinculado por relação jurídico-administrativa. No caso dos autos, a Reclamante foi designada para ocupar cargo em comissão em certa autarquia municipal (pessoa jurídica de direito público). Em tais hipóteses, nas quais a nomeação de servidores públicos se dá por via excepcional, sem a prestação de concurso público (artigo 37, II, in fine, da CRFB/88), há formação de vínculo de índole tipicamente administrativa, afetada por normas do regime jurídico-administrativo, o que afasta a competência desta Justiça especializada para dirimir as controvérsias decorrentes da referida avença, segundo o entendimento consolidado no âmbito do e. STF e do c. TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.9900

224 - TRT2. Denunciação da lide. Sucessão de empregadores. Relação de natureza civil e comercial. Incompetência material da Justiça do Trabalho. CPC/1973, art. 70. CF/88, art. 114.

«... Por este motivo, os pactos, quando celebrados entre sucedido e sucessor, que pelo princípio do «pacta sunt servanda vinculam seus titulares, repercutem para fins de definições de responsabilidades na esfera cível e outros aspectos comerciais, mas resguardam os direitos trabalhistas dos empregados. ... ()

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Doc. VP 648.5764.5004.3170

225 - TST. AGRAVO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VÍNCULO JURÍDICO CELETISTA. 1 - A

decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à competência material da Justiça do Trabalho para a causa . 2 - A Corte Regional manteve a sentença no tocante à competência material desta Justiça Especializada para apreciar e julgar o pedido de recolhimento do FGTS em favor dos agentes de saúde do município, por entender que o liame jurídico permanece sob o regime da CLT, uma vez que não foi comprovada a existência da lei instituindo regime jurídico-administrativo para a categoria profissional. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. REGISTRO SINDICAL. REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência em relação à legitimidade ativa do sindicato Reclamante para a representação dos agentes de combate a endemias . 2 - O TRT manteve a legitimidade do sindicato para o ajuizamento da ação em substituição aos agentes de combate a endemias, com base no registro perante a autoridade ministerial e na personalidade jurídica existente. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à legitimidade ativa do sindicato para a defesa de direitos individuais homogêneos da categoria profissional. 2 - A Corte de origem, à luz da CF/88, art. 8º, III, manteve a legitimidade do sindicato para o ajuizamento da ação coletiva que tem por objeto o recolhimento do FGTS em favor dos empregados substituídos. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PRAZO APLICÁVEL AO FGTS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência em relação ao prazo aplicável para a contagem da prescrição . 2 - O Tribunal Regional afastou a incidência do prazo quinquenal da prescrição ao pedido de recolhimento do FGTS, anotando que a ação foi proposta antes do fim do período de 5 anos contados a partir do julgamento do ARE 709.2012, quando o Supremo Tribunal Federal determinou a modulação de efeitos ao declarar inconstitucionais os arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Decreto 99.684/90. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento RECOLHIMENTO DO FGTS. NATUREZA DO VÍNCULO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência no tocante ao direito dos substituídos aos recolhimentos do FGTS . 2 - A Corte Regional entendeu que, superada a tese do regime jurídico-administrativo, não foi satisfeito o encargo processual do Município pela juntada parcial de comprovantes dos depósitos, não tendo sido comprovada a regularidade e da integralidade dos depósitos devidos mês a mês, conforme a remuneração paga ou devida, em relação a todo o período contratual. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento... ()

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Doc. VP 880.3498.8122.7582

226 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 906.491-RG/DF (tema 853 do repositório de repercussão geral), reafirmou sua jurisprudência no sentido da competência material da Justiça do Trabalho para julgamento de causas entre Poder Público e servidor público admitido sem concurso público, antes do advento, da CF/88 de 1988, submetido a regime celetista. 2. Entretanto, por meio de decisão monocrática proferida nos autos do ARE 916.750, a Exma. Ministra Cármen Lúcia manifestou-se no sentido de que «a tese de repercussão geral enunciada para o Tema 853 não estabelece a competência da justiça do trabalho para qualquer contrato realizado, sem concurso, entre servidores e a Administração, pois «fixou-se um marco temporal: o contrato há de ter sido firmado antes da Constituição de 1988 e, «se não o foi, resguarda-se a competência da justiça comum". 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a controvérsia diz respeito a servidora admitida sem concurso público após o advento, da CF/88 de 1998, o que atrai a constatação da existência de vínculo jurídico nulo, nos termos da CF/88, art. 37, II. 4. Assim, de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, é da Justiça Comum a competência material para exame das pretensões veiculadas na reclamação em comento . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 399.5918.6645.5960

227 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 906.491-RG/DF (tema 853 do repositório de repercussão geral), reafirmou sua jurisprudência no sentido da competência material da Justiça do Trabalho para julgamento de causas entre Poder Público e servidor público admitido sem concurso público, antes do advento, da CF/88 de 1988, submetido a regime celetista. 2. Entretanto, por meio de decisão monocrática proferida nos autos do ARE 916.750, a Exma. Ministra Cármen Lúcia manifestou-se no sentido de que «a tese de repercussão geral enunciada para o Tema 853 não estabelece a competência da justiça do trabalho para qualquer contrato realizado, sem concurso, entre servidores e a Administração, pois «fixou-se um marco temporal: o contrato há de ter sido firmado antes da Constituição de 1988 e, «se não o foi, resguarda-se a competência da justiça comum". 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a controvérsia diz respeito a servidora admitida sem concurso público após o advento, da CF/88 de 1988, o que atrai a constatação da existência de vínculo jurídico nulo, nos termos da CF/88, art. 37, II. 4. Assim, de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, é da Justiça Comum a competência material para exame das pretensões veiculadas na reclamação em comento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 697.3707.4500.8602

228 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 906.491-RG/DF (tema 853 do repositório de repercussão geral), reafirmou sua jurisprudência no sentido da competência material da Justiça do Trabalho para julgamento de causas entre Poder Público e servidor público admitido sem concurso público, antes do advento, da CF/88 de 1988, submetido a regime celetista. 2. Entretanto, por meio de decisão monocrática proferida nos autos do ARE 916.750, a Exma. Ministra Cármen Lúcia manifestou-se no sentido de que «a tese de repercussão geral enunciada para o Tema 853 não estabelece a competência da justiça do trabalho para qualquer contrato realizado, sem concurso, entre servidores e a Administração, pois «fixou-se um marco temporal: o contrato há de ter sido firmado antes da Constituição de 1988 e, «se não o foi, resguarda-se a competência da justiça comum". 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a controvérsia diz respeito a servidora admitida sem concurso público após o advento, da CF/88 de 1998, o que atrai a constatação da existência de vínculo jurídico nulo, nos termos da CF/88, art. 37, II. 4. Assim, de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, é da Justiça Comum a competência material para exame das pretensões veiculadas na reclamação em comento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 672.7768.5578.4091

229 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 906.491-RG/DF (tema 853 do repositório de repercussão geral), reafirmou sua jurisprudência no sentido da competência material da Justiça do Trabalho para julgamento de causas entre Poder Público e servidor público admitido sem concurso público, antes do advento, da CF/88 de 1988, submetido a regime celetista. 2. Entretanto, por meio de decisão monocrática proferida nos autos do ARE 916.750, a Exma. Ministra Cármen Lúcia manifestou-se no sentido de que «a tese de repercussão geral enunciada para o Tema 853 não estabelece a competência da justiça do trabalho para qualquer contrato realizado, sem concurso, entre servidores e a Administração, pois «fixou-se um marco temporal: o contrato há de ter sido firmado antes da Constituição de 1988 e, «se não o foi, resguarda-se a competência da justiça comum". 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a controvérsia diz respeito a servidora admitida sem concurso público após o advento, da CF/88 de 1998, o que atrai a constatação da existência de vínculo jurídico nulo, nos termos da CF/88, art. 37, II. 4. Assim, de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, é da Justiça Comum a competência material para exame das pretensões veiculadas na reclamação em comento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 683.4716.9855.7344

230 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 906.491-RG/DF (tema 853 do repositório de repercussão geral), reafirmou sua jurisprudência no sentido da competência material da Justiça do Trabalho para julgamento de causas entre Poder Público e servidor público admitido sem concurso público, antes do advento, da CF/88 de 1988, submetido a regime celetista. 2. Entretanto, por meio de decisão monocrática proferida nos autos do ARE 916.750, a Exma. Ministra Cármen Lúcia manifestou-se no sentido de que «a tese de repercussão geral enunciada para o Tema 853 não estabelece a competência da justiça do trabalho para qualquer contrato realizado, sem concurso, entre servidores e a Administração, pois «fixou-se um marco temporal: o contrato há de ter sido firmado antes da Constituição de 1988 e, «se não o foi, resguarda-se a competência da justiça comum". 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a controvérsia diz respeito a servidor admitido sem concurso público após o advento, da CF/88 de 1998, o que atrai a constatação da existência de vínculo jurídico nulo, nos termos da CF/88, art. 37, II. 4. Assim, de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, é da Justiça Comum a competência material para exame das pretensões veiculadas na reclamação em comento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 153.0561.8004.9100

231 - TJSP. Recurso. Agravo regimental. Decisão que indeferiu pedido de suspensão dos efeitos da antecipação de tutela concedida nos autos da ação ordinária, pela qual foi determinado o fornecimento, à autora, de medicamentos de alto custo, uma vez que é portadora de doença grave. Competência material comum do Município em cuidar da saúde e assistência pública (CF/88, art. 196). Inexistência dos requisitos necessários para a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 425.4386.3050.1167

232 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, compulsando os autos, verifica-se que a matéria referente à competência material da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o pedido de « incorporação da verba PLR no benefício de complementação de aposentadoria não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional, estando ausente o necessário prequestionamento de que trata a Súmula 297/TST. II. Ademais, trata-se de mera inovação em sede de agravo interno, eis que a reclamada não suscitou a referida preliminar em suas razões de recurso de revista. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUPRESSÃO. BANCO SANTANDER. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECE E DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que incide a prescrição parcial à pretensão ao pagamento da «GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL garantida ao empregado do Banco Santander, sucessor do Banco Banespa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 263.7235.9225.4668

233 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE INSURGÊNCIA OPORTUNA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO TÃO SOMENTE PELO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, compulsando os autos, verifica-se que a matéria referente à competência material da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o pedido de « incorporação da verba PLR no benefício de complementação de aposentadoria, em que pese analisada pelo Tribunal Regional do Trabalho, não foi objeto de insurgência pelas partes, quando oportunizado, não havendo interposição oportuna de recurso de revista acerca do tema. A matéria, portanto, constitui inovação recursal. II. O Agravante, na primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos, ou seja, quando lhe foi oportunizada a interposição do recurso revista, quedou-se inerte, e só fora suscitá-la quando da interposição do presente agravo interno. Logo, operou-se a preclusão consumativa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLR. RECLAMANTE APOSENTADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Tal como ressaltado na decisão agravada, a jurisprudência da SbDI-1 do TST é no sentido de que incide a prescrição parcial à pretensão ao pagamento da «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS garantida ao aposentado por normas coletivas e regulamentares, e incorporadas ao patrimônio jurídico do ex-empregado, conforme perseguido pela Reclamante. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 620.7812.4423.5333

234 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ - COMPETÊNCIA MATERIAL - JUSTIÇA DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I - APELO DESFUNDAMENTADO. 1.

Constata-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista, lastreou-se no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, óbice que não foi sequer mencionado no agravo de instrumento que ora se examina. 2. A Súmula 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. VP 276.6298.4661.7525

235 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Agravo de Instrumento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7528.7200

236 - TRT2. Competência. Justiça do Trabalho. Indenização por perdas e danos desvinculada de relação de trabalho ou de emprego. Incompetência material da Justiça do Trabalho. Trabalho autônomo. Incidência previdenciária sobre o valor total avençado. CF/88, art. 114. Emenda Constitucional 45/2004.

«A Justiça do Trabalho não detém competência material para a homologação de acordos que não envolvam relação de trabalho, lato sensu, sendo esta a pedra de toque para o estabelecimento da competência, ainda que considerado o estendimento gerado através da Emenda Constitucional 45/2004. Se o pedido da exordial oscila em torno de verbas trabalhistas, não é crível que a relação jurídica mantida entre as partes não tenha sido, ao menos, de trabalho. É plenamente admissível eventual discussão acerca do enquadramento jurídico da relação mantida, ou seja, vínculo empregatício ou trabalho autônomo. No entanto, não há como ser admitida, em sede de acordo, a alegação de que não houve nenhuma relação de trabalho entre as partes, pois se assim fosse, o feito não poderia, sequer, ter sido dirimido por esta Justiça Especializada.... ()

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Doc. VP 117.2654.8864.7112

237 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO OU DA EXISTÊNCIA DE LEI PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CONTRATO NULO. EFEITOS. SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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Doc. VP 142.5854.9018.5600

238 - TST. Recurso de revista. Justiça do trabalho. Competência material. Trabalhador sujeito a regime jurídico-administrativo municipal. Comprovação da publicação da Lei instituidora do regime.

«I. Na Reclamação 9.625/RN, o Supremo Tribunal Federal decidiu que compete à Justiça comum analisar a existência de vício na publicação da lei local, na hipótese em que a lei local é alegada como origem da relação administrativa entre o trabalhador e o ente integrante da Administração Pública. Desse modo, havendo alegação de que a relação jurídica entre a Reclamante e o Reclamado é de natureza estatutária, falta à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar a demanda. Nos termos do CF/88, art. 114, I, a competência da Justiça do Trabalho está restrita às relações de trabalho e não alcança as relações de direito administrativo, tampouco a solução da controvérsia sobre a validade da publicação da lei e da existência, validade e eficácia das relações administrativas entre as partes. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9018.8700

239 - TST. Recurso de revista. Justiça do trabalho. Competência material. Trabalhador sujeito a regime jurídico-administrativo municipal. Comprovação da publicação da Lei instituidora do regime.

«I. Na Reclamação 9.625/RN, o Supremo Tribunal Federal decidiu que compete à Justiça comum analisar a existência de vício na publicação da lei local, na hipótese em que a lei local é alegada como origem da relação administrativa entre o trabalhador e o ente integrante da Administração Pública. Desse modo, havendo alegação de que a relação jurídica entre a Reclamante e o Reclamado é de natureza estatutária, falta à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar a demanda. Nos termos do CF/88, art. 114, I, a competência da Justiça do Trabalho está restrita às relações de trabalho e não alcança as relações de direito administrativo, tampouco a solução da controvérsia sobre a validade da publicação da lei e da existência, validade e eficácia das relações administrativas entre as partes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.6600

240 - TRT9. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Indenização. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114. Súmula 229/STF.

«O acidente de trabalho pode ensejar duas modalidades de indenização, como consagrado pela Súmula 229/STF: aquela devida pelo órgão previdenciário, que corresponde ao seguro obrigatório e tem como pressuposto a responsabilidade objetiva; e a indenização devida pelo empregador, quando configurada culpa ou dolo deste (responsabilidade subjetiva - CF/88, art. 7º, XXVIII). A apreciação das demandas promovidas pelo empregado em face do empregador que visem obter deste esta indenização reparatória pelos danos materiais e morais provocados por acidente de trabalho, insere-se na competência material da Justiça do Trabalho, pois expressamente prevista no CF/88, art. 114. À Justiça comum estadual compete julgar as demandas promovidas em face do órgão previdenciário e que visem aquela indenização acidentária (daí porque a exceção do CF/88, art. 109, I, pois mesmo envolvendo autarquia federal, a competência não é da Justiça Federal comum, como preconiza a regra inserta na parte inicial do mesmo inciso).... ()

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Doc. VP 708.4040.5382.9521

241 - TST. I - AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05/10/1983. ESTABILIDADE DO art. 19, CAPUT, DO ADCT CARACTERIZADA. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela parte agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05/10/1983. ESTABILIDADE DO art. 19, CAPUT, DO ADCT CARACTERIZADA. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Decisão Regional em que declarada a competência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de não ser válida a conversão automática do regime celetista para o regime jurídico estatutário, pois o reclamante foi admitido sem concurso público. Ocorre que o autor foi contratado anteriormente a 05/10/1983 e, portanto, está abrangido pela estabilidade do art. 19, caput, do ADCT. 2. Aparente violação do CF, art. 114, I. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05/10/1983. ESTABILIDADE DO art. 19, CAPUT, DO ADCT CARACTERIZADA. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Decisão Regional em que declarada a competência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de não ser válida a conversão automática do regime celetista para o regime jurídico estatutário, pois o reclamante foi admitido sem concurso público. 2. A jurisprudência pacífica do TST firmou-se no sentido de que, embora não admitido o provimento do cargo público, a transmudação automática para o regime estatutário apenas é válida em relação aos servidores públicos abrangidos pela estabilidade do art. 19, caput, do ADCT, ou seja, contratados anteriormente a 05/10/1983. 3. No caso, a admissão do reclamante incontroversamente ocorreu no ano de 1978, dez anos antes da promulgação da Constituição vigente, o que afasta a competência desta Corte Especializada no período posterior à implementação do regime estatutário. 4. Configurada a violação do CF, art. 114, I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 476.1137.1840.9030

242 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - PEDIDOS DE EXIGIR CONTAS E REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL - AÇÃO PROPOSTA EM FACE DE SEIS RÉUS, COM CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS DIVERSOS, RELACIONADOS A UM BEM EM MANCOMUNHÃO COM O EX-MARIDO - PROPOSITURA DA DEMANDA NO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EM RAZÃO DA PRESENÇA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS NO POLO PASSIVO - DECISÃO QUE DETERMINOU REMESSA DOS AUTOS À VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES - INCONFORMISMO DA AUTORA - ACOLHIMENTO PARCIAL -

Competência material - Matéria de ordem pública - Circunstâncias do caso concreto em que é recomendável o desmembramento da ação - Demanda com litisconsórcio passivo facultativo, marcado por relações jurídicas e pedidos distintos, vetorizados especificamente contra cada um dos corréus, que ensejam competências materiais distintas - Demanda contra o ex-marido que tem por causa de pedir a administração de bem em mancomunhão, de competência da Vara da Família - Competência da Vara da Fazenda Pública que subsiste quanto à pretensão voltada contra o Município de Guarulhos e à Guarucoop, que alegadamente autorizaram a alienação do referido bem em descumprimento de ordem judicial - Demanda contra os demais corréus, que versa sobre direito das obrigações, de competência residual da Vara Cível - Inteligência dos arts. 34 a 37, do Código Judiciário - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO E, DE OFÍCIO, DETERMINARAM O DESMEMBRAMENTO DA DEMANDA... ()

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Doc. VP 278.8047.5716.8428

243 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - TRESPASSE - COMPETÊNCIA RECURSAL -

Hipótese em que as partes celebraram contrato de compra e venda de estabelecimento comercial - Discussão na ação, bem como nos feitos conexos, que versa sobre o cumprimento de obrigações e penalidades decorrentes de trespasse - Competência de uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, às quais compete o julgamento de ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966 a 1.195) - Resolução 623/2013 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça - Precedentes - Recurso não conhecido, com remessa determinada a uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 336.3389.0543.3985

244 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF (Tribunal Pleno, DJ de 10/11/2006), firmou posição no sentido de que a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar causas instauradas entre o poder público e o servidor a ele vinculado por relação jurídico-administrativa ou estatutos equiparados em âmbito estadual e municipal, bem como nos casos de contratação temporária efetivamente amparada no CF/88, art. 37, IX, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A SBDI-1 desta Corte tem entendido que a competência para o exame da lide ajuizada contra ente público será definida em função do regime jurídico adotado para os seus servidores em geral. Assim, consignada no acórdão regional a existência de regime jurídico administrativo, ainda que a contratação da reclamante tenha ocorrido sem prévia submissão a concurso público, a competência material é da Justiça Comum. Transcendência política reconhecida . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 162.4911.6001.4200

245 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Competência material. Justiça do trabalho. Concurso público. Cadastro reserva. Aprovação. Existência de vagas e contratação temporária. Preterição dos canditados aprovados no certame. Premissas firmadas pelas instâncias ordinárias. Reexame de fatos e provas. Multa do CPC, art. 557, § 2ºcominada na origem. Recurso infundado. Matéria pacificada. Inafastabilidade. Caráter infraconstitucional da controvérsia. Aplicação do CPC, art. 543-B. Inadequação. Acórdão recorrido publicado em 07.3.2014.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 499.5306.5028.6474

246 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E DIFERENÇAS DE RESERVA MATEMÁTICA DEVIDAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DECORRENTES DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS POSTULADAS EM AÇÃO TRABALHISTA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA . REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS. O debate acerca da competência para apreciar e julgar pedido de recolhimento das contribuições e diferenças de reserva matemática devidas à previdência complementar decorrentes das diferenças salariais e reflexos postuladas em ação trabalhista, detém transcendência política . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E DIFERENÇAS DE RESERVA MATEMÁTICA DEVIDAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DECORRENTES DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS POSTULADAS EM AÇÃO TRABALHISTA. Ante possível violação do CF, art. 114, I, nos termos exigidos no CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E DIFERENÇAS DE RESERVA MATEMÁTICA DEVIDAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DECORRENTES DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS POSTULADAS EM AÇÃO TRABALHISTA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Recentemente, o STF fixou tese no leading case RE1.265.564 (Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral) no sentido de que [c]ompete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contrao empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e osreflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada « . Nesse contexto, o Regional, ao não reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de determinação da empregadora para recolher as contribuições devidas à entidade de previdência complementar em decorrência de diferenças salariais deferidas em ação trabalhista, violou o CF/88, art. 114, VI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 185.8691.5000.5000

247 - TST. Seguridade social. Recursos de revista da cef e da funcef interpostos sob a égide da Lei 13.015/2014. Matéria comum (análise conjunta). Competência material da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria.

«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20 de fevereiro de 2013, ao completar o julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, decidiu que, em face do CF/88, art. 202, § 2º, compete à Justiça Comum julgar causas decorrentes de contrato de previdência complementar privada, em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência privada complementar, mas de vinculação disciplinada no regulamento das instituições. A modulação dos efeitos da citada decisão apenas resguardou a competência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, as causas que hajam sido sentenciadas, até a data de 20/02/2013. No entanto, não é este o caso dos autos, uma vez que a sentença foi publicada em 02/06/2016. Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.6200

248 - TRT3. Denunciação da lide. Não cabimento. Direito de regresso. CPC/1973, art. 70. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114.

«A denunciação da lide é ação incidental que tem por objeto pretensão de regresso da demandada contra terceiro, caso venha a ser condenada na ação principal (CPC, art. 70). Contudo, nem mesmo a Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, teve o condão de autorizar a intervenção de terceiros nas práticas processuais desta Especializada, pois, do contrário, estar-se-ia muito além dos limites da extensão de sua competência material, criando-se, dessa forma, a possibilidade deste Juízo passar a dirimir conflitos de interesses entre empregadores, hipótese esta que se alheia completamente às regras do CF/88, art. 114, e seus incisos.... ()

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Doc. VP 153.6393.2006.7500

249 - TRT2. Seguridade social. Competência aposentadoria. Complementação complementação de aposentadoria instituída por Lei estadual. Competência da justiça do trabalho. Embora o plenário do STF, no julgamento dos re 586453 e 583050, tenha declarado a incompetência material desta justiça especializada para processar e julgar ações envolvendo previdência complementar privada, com repercussão geral, o presente caso não se enquadra na hipótese, uma vez que não envolve entidade privada de previdência complementar. Trata-se de pedido de aplicação na suplementação de aposentadoria de índice de reajuste auferido pelos empregados da cteep em atividade, sendo o benefício decorrente do contrato de trabalho havido entre as partes e de Lei estadual, cuja responsabilidade pelo pagamento compete à fazenda do estado e não à entidade privada de previdência complementar. Portanto, a competência material para apreciá-lo permanece nesta justiça especializada, conforme jurisprudências recentes do próprio STF e do TST.

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Doc. VP 677.7261.2331.2177

250 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2013. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

As razões de agravo de instrumento não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão agravada, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST e do CPC, art. 1.010, II. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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